| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 |
| Date | 2025-12-08 |
| native_id | 112 |
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E E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e” PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Pedi ESTADO DO PARANÁ is ATA Nº 058/2025 39º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 08-12-2025 Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (08-12-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima nona (39º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFFE, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 057/2025, pertinente à trigésima oitava (38º) sessão ordinária, realizada no dia primeiro (1º) de dezembro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria “desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: OF/GP/NR/536/2025 do Executivo Municipal, comunicando que o Município de Guaíra foi beneficiado no ano de 2025 com Transferências Especiais, conforme Plano de Ação nº 09032025-085382/2025 — Programa 09032025 — Emenda Parlamentar 202544870003, emenda parlamentar de Autoria do Deputado Tião Medeiros, totalizando em valor de R$ 495.000,00, para aquisição de quatro veículos básicos destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social. OF/GP/NR/536/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho nº 017/2025, de autoria do Secretário Municipal de Saúde, senhor Fabiano Melanias Raddatz, em resposta ao Requerimento nº 032/2025 da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, onde requer informações sobre o funcionamento serviço de equoterapia em nosso município. Edital nº 001/2025 de Audiência Pública, do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, convocando a população par Audiência Pública a ser realizada no dia nove (09) de dezembro de 2025, às 09h00min, no Plenário da Câmara Municipal, na Praça João XXII, 200, para apresentar e coletar sugestões acerca dos projetos de Leis Complementares pertinentes ao Plano Diretor do Município de Guaíra. Ofício nº 55/2025 do senhor Cesar de Oliveira -Presidente do CONSEG Social Comunitário “ma urança de Guaíra e do Conselho, Comunitário de Segurança dn Dus dado Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85980-000 - Guaira - PR camara(Oguaira.pr.leg.br DS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Pair! ESTADO DO PARANÁ mt Regional Oeste Lindeiros Além Fronteira em formação, convidando os senhores vereadores para integrarem a comitiva institucional que participará de reunião com a Diretoria-Geral Brasileira da Itaipu Binacional, no dia 09/12/2025, às 14h00min, no Centro Executivo da Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu. Ofício nº 012/2025 AGAPE-VIVA do senhor Lucas Rafacho Rodrigues — Presidente da Associação Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova, apresentando considerações técnicas, jurídicas e sociais referentes ao Projeto de Lei que institui o denominado “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade”. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 285/2025 de autoria da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, determine a realização de estudo para promover o fechamento temporário da Avenida Beira Rio para a pratica de atividades esportivas, no período das 5h às 10h, garantindo um espaço seguro e exclusivo para a população realizar caminhadas, corridas e demais atividades físicas. INDICAÇÃO Nº 286/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo para a construção de uma pequena praça na Vila Margarida, especialmente na esquina da Rua das Rosas com a Rua das Violetas, atendendo a um pedido antigo da comunidade local. A proposta inclui a instalação de árvores, flores, bancos Bs Is possível, iluminação ade3quada, proporcionando um espaço agradável e seguro para a convivência e lazer. INDICAÇÃO Nº 287/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca ce coautoria dos demais vereadores desta Casa, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo para a concessão de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e a seus dependentes, no âmbito do Município de Guaíra. INDICAÇÃO Nº 288/2025 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja verificada a possibilidade de desligamento do semáforo localizado no cruzamento das Avenidas Almirante Tamandaré e Paraná, nos horários de maior fluxo de trânsito, especialmente por volta da 8h, 12h e em feriados, a fim de auxiliar e amenizar o tráfego naquela localidade nesses períodos. INDICAÇÃO Nº 289/2025 de autoria da vereadora Tereza Camilo dos Santos c coautoria dos demais vereadores desta Casa, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, realizem estudos necessários visando a redução da taxa de iluminação pública no Município de Guaíra. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão os vereadores Karina Ga Tudo e de Su Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ar PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sudo ESTADO DO PARANÁ a Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite, Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a Presidência a vereadora Keila Marta Francisco — Vice-Presidente), Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli e Gilmar Soares da Fonseca, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 076/2025 de iniciativa do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores desta Casa, que “altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 077/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “fica instituído no Município de Guaira, a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão, evento oficial do Município e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a acessibilidade, e dá outras providências”. Submetido a discussão, o vereador Adriano Richter fez uso da palavra e requereu VISTA do Projeto de Lei nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, para melhores estudos, análises e sanar algumas dúvidas quanto a matéria. Submetido a votação o pedido de VISTA do vereador Adriano Richter, foi o mesmo APROVADO por unanimidade, ficando, consequentemente, suspensa a continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 074/2025, nesta sessão. PARECER Nº 041/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 078/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — O projeto é formalmente constitucional e no aspecto material não se vislumbra ofensa aos valores e princípios resguardados pela Constituição Federal. Assim meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 078/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão from Sa Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rca ESTADO DO PARANÁ acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 078/2025. PROJETO DE LEI Nº 078/2025 do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/ 12/2021) e LDO -m Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 09/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 062/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 054/2025, da vereadora Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite - Voto do Relator — Sob o aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende as exigências de técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das Leis. No aspecto material, não há conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável. O texto deve ser mantido com a redação proposta pela Emenda nº 025/2025, não sendo necessário a alteração sugerida pelo parecer jurídico. Portanto, a matéria inserida no projeto de lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isso, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 054/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça é pela tramitação do Projeto de Lei nº 054/2025. PARECER Nº 031/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 054/2025, das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite — Voto da Relatora — Concluído os estudos, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 054/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 054/2025. PARECER Nº 037/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização, ao Projeto de Lei nº 054/2025, das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite — Voto da Relatora — Concluído os estudos e análises pertinente ao Projeto de Lei nº 054/2025, voto favorável a tramitação do mesmo Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão e pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 054/2025. EMENDA Nº 25/2025 - Modificativa das vercadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que altera a redação do caput do artigo 2º, inclui incisos no projeto de lei nº 054/2025. Art. 1º. O artigo 2º do projeto 054/2025 q = , o dh SauÊS Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Oguaira.pr.leg.br ne RR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e” PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sa ESTADO DO PARANÁ e eee passa a contar com a nova redação: “Art. 2º. A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento, devendo constar: I - data, horário e local da constatação da ocorrência; II — descrição do ato denunciado: III — fotografia, filmagem ou quaisquer outras provas concretas que possam identificar o infrato. $ 1º. Para obtenção do benefício não é admitida a utilização da prova testemunhal. $ 2º. Serão admitidas denúncias anônimas, mas a concessão da recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o sigilo de seus dados pessoais”. Art. 2º. O artigo 4º e 5º passarão a constar com a nova redação: “Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Art. 3º. Os demais dispositivos permanecerão inalterado. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por maioria de 7X3 votos, com voto contrário dos vereadores Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti e Keila Marta Francisco. Voto favorável dos vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. PROJETO DE LEI Nº 054/2025 de autoria das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que “institui o “institui o Programa de Incentivos a Participação Comunitária, mediante recompensa financeira por denúncia de atos de depredação do patrimônio público, descarte irregular de lixo, pichações ou outras condutas que causem prejuízo ou sujeira em bens públicos, e dá outras providências”. Submetido a discussão, o vereador Gilmar Soares da Fonseca fez uso da palavra e requereu VISTA do Projeto de Lei nº 054/2025, para melhores estudos, análises e sanar algumas dúvidas quanto a matéria. Submetido a votação o pedido de VISTA do vereador Gilmar Soares da Fonseca, foi o mesmo APROVADO por maioria 7X3 votos, com voto contrário dos vereadores Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti e Keila Marta Francisco. Voto favorável dos vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. Em razão da aprovação do pedido de vista do Projeto de Lei nº 054/2025, fica suspensa a continuidade da tramitação do mesmo nesta sessão. PARECER Nº (069/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 079/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — O projeto apresenta boa estrutura, observando clareza na definição dos cargos e funções, pertinência temática entre os artigos, remissões legais corretas, ausência contradições internas. Há apenas duas correções a serem feitas. O artigo 4º está subdividido em alíneas, sy o correto, nos termos do artigo 10, II da Lei Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85,980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E ESTADO DO PARANÁ eee Complementar é em incisos. Outra correção necessária diz respeito ao inciso II do art. 7º, onde há divergência entre o valor por extenso e o valor numérico, para uniformização. Portanto, a matéria inserida no Projeto de Lei e, outrossim formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025. PARECER Nº 036/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente, ao Projeto de Lei nº 079/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025, por entender que a medida contribui significativamente para o desenvolvimento econômico e social do Município, fortalece o artesanato local, incentiva o empreendedorismo, valoriza a cultura e fomenta o turismo. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025. PARECER Nº 042/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 079/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária, encontrando-se apto a seguir para a deliberação final em plenário. Parecer da Comissão — Favorável. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, reunida conforme normas regimentais, acolhe o voto da relatora e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025, por unanimidade. EMENDA Nº 28/2025 dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti e Cristiane Giangarelli, integrantes da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que subdivide o artigo 4º em incisos e altera a redação do inciso II do artigo 7º. Art. 1º. O artigo 4º do Projeto de Lei nº 079/2025 fica subdividido em incisos, conforme prevê o artigo 10, II, da Lei Complementar Federal nº 95/1999: Art. 4º Para fins desta lei, entende-se por: “I - Agente de Contratação / Pregoeiro: o (a) servidor (a), designado (a) pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme disposições do inciso LX do Art. 6º, c/c 85º do Art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação nos termos do Art. 51 do Decreto Municipal nº 424/2024; TI - Equipe de Apoio: os (as) servidores (as), designados (as) dentre o quadro de pessoal da administração direta, cuja atribuição inclui, dentre outras, prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar; “Pra João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PRO camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sor: PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rate ESTADO DO PARANÁ mn encarregar-se-á da formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, assessoramento ao Agente de Contratação / Pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres, devendo a equipe ser formada por no mínimo 3 (três) membros, onde a maioria dos integrantes devem ser servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal, conforme disposições do $1º do Art. 8 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Art. 53 do Decreto Municipal nº 424/2024; III - Comissão de Contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, devendo ser formada por no mínimo 3 (três) membros, onde a maioria dos integrantes devem ser servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal, conforme disposições do inciso L do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação nos termos do Art. 51 do Decreto Municipal nº 424/2024”. Art. 2º. Altera-se a redação do inciso II, do artigo 7º, para adequar o valor por extensão ao valor numérico: “Il - Membro da Equipe de Apoio e membro da Comissão de Contratação: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)”. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 079/2025 do Executivo Municipal, que “institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao pregoeiro, aos membros da Comissão de Contratação e aos membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 070/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de autoria da vereadora Tereza Camilo dos Santos e vereador João Carlos Hartekoff e coautoria dos demais vereadores integrantes esta Casa — Voto do Relator — Sob o aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende as exigências de técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº 95/ 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis. No aspecto material, não há conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável: Portanto, a matéria inserida no Projeto de Lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ——————e— Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025. PARECER Nº 028/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de autoria da vereadora Tereza Camilo dos Santos e do vereador João Carlos Hartekoff e coautoria dos demais vereadores deste Legislativo Municipal — Voto da Relatora — Diante do que foi exposto, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo Lei nº 03/2025, por entender que a homenagem é justa, oportuna e alinhada aos objetivos de valorização cultural e ao reconhecimento de pessoas que contribuem significativamente para a sociedade guairense. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/3035 possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 de autoria da vereadora Tereza Camilo dos Santos e do vereador João Carlos Hartekoff e coautoria dos demais vereadores integrantes deste Legislativo Municipal, que “concede Título de Cidadania Honorária do Município de Guaíra, Estado do Paraná, à MARIA ELCI VENÂNCIO DA SILVA”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em ÚNICA discussão e votação. PARECER Nº 043/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025, de autoria da vereadora Mirele Pala Cetto Leite, Keila Marta Francisco e vereador Beto Salamanca — Presidente, Relatora e Secretário, respectivamente, da Comissão de Finanças e Orçamento — Voto da Relatora — Considerando o desempenho positivo do Município nas áreas de educação, saúde, assistência social, transparência e administração financeira; o cumprimento das normas da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000; a ausência de restrições apontadas pelo controle interno e pelo parecer jurídico; o parecer prévio pela regularidade emitido por unanimidade pelo Tribunal do Contas do Estado do Paraná. Logo, por tais razões, voto pela aprovação das contas do Prefeito Municipal de Guaíra, relativas ao exercício de 2024, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão, por unanimidade, acompanham o voto do relator, de forma o parecer da Comissão é pela aprovação das contas do Prefeito Municipal de Guaíra relativa ao exercício de 2024, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que “dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2024”. Submetido à discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em ÚNICA discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 035/2025 das autoria das vereadora Karina Bach e Mirele Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Paula Cetto Leite , que requerem após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de Guaíra, solicitando informações detalhadas acerca da concessão e utilização de diárias destinadas a viagens realizadas por: Prefeito Municipal; Vice-Prefeito Municipal; Secretários Municipais; Diretores Municipais; Assessores e Servidores efetivos ou contratados. Requerem que o levantamento contemple o período de janeiro de 2023 até a presente data, contendo os seguintes dados: Nome completo do beneficiado pela diária; Cargo ocupado no momento da concessão: Data(s) da viagem e quantidade de diárias pagas; Valor total recebido por cada viagem; Destino da viagem (cidade e estado): Motivo e finalidade da viagem; Comprovantes de participação em agendas oficiais (tais como atas, certificados, convites institucionais, relatórios de visita técnica ou registros formais de reuniões); Informações acerca de diárias negadas ou canceladas, caso existam. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi REJEITADO por maioria de 6x4 votos, com voto contrário dos veradores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff e Keila Marta Francisco. Voto favorável das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite e do vereador Gilmar Soares da Fonseca. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Mirele Paula Cetto Leite, Karina Bach, Claudemir Motorista, Beto Salamanca, Keila Marta Francisco, João Carlos Hartekoff, Adriano Richter e Tereza Camilo dos Santos, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. O vereador Givanildo José Tirolti dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 054/2025 de autoria das veradores Cristiane Giangaelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que “institui o Programa de Incentivo a Participação Comunitária, mediante recompensa financeira por denúncia de atos de depredação do patrimônio público, descarte irregular de lixo, pichaços ou outras cocndutas que causem prejuizo ou sujeira em bens públicos, e dá outras providências” e PROJETO DE LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a acessibilidade, e dá outras providências”, ambos para apreciação e delilberação em primeira (1º) discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 078/2025 do Execjutivo Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas,no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal A [us clo SGuSA , Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Oguaira.pr.leg.br — REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2.202 de 09/12/2021) e LDO -m Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 09/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada”, PROJETO DE LEI Nº 079/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao Pregoeiro, aos membros da Comissão de Ccontratação e aos membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/64 e dá outras providências, para apreciação e deleiberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h29min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA P/UNANIMIDADE | Em, 45 /42 12025 PRESIDENTE em Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br