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sessao nº 39

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 39
Date 2025-12-08
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ATA Nº 058/2025
39º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 08-12-2025
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (08-12-2.025),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima nona (39º) sessão ordinária
do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO
DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA
FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no
painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO
SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI,
GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS
HARTEKOFFE, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA
CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a
senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária,
convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico.
A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 057/2025, pertinente à trigésima oitava
(38º) sessão ordinária, realizada no dia primeiro (1º) de dezembro de 2025, a qual foi
considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a
mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria
“desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias
inscritas no EXPEDIENTE, como segue: OF/GP/NR/536/2025 do Executivo
Municipal, comunicando que o Município de Guaíra foi beneficiado no ano de 2025
com Transferências Especiais, conforme Plano de Ação nº 09032025-085382/2025 —
Programa 09032025 — Emenda Parlamentar 202544870003, emenda parlamentar de
Autoria do Deputado Tião Medeiros, totalizando em valor de R$ 495.000,00, para
aquisição de quatro veículos básicos destinados à Secretaria Municipal de Assistência
Social. OF/GP/NR/536/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho nº
017/2025, de autoria do Secretário Municipal de Saúde, senhor Fabiano Melanias
Raddatz, em resposta ao Requerimento nº 032/2025 da vereadora Mirele Paula Cetto
Leite, onde requer informações sobre o funcionamento serviço de equoterapia em nosso
município. Edital nº 001/2025 de Audiência Pública, do Presidente da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, convocando a população par Audiência Pública a ser
realizada no dia nove (09) de dezembro de 2025, às 09h00min, no Plenário da Câmara
Municipal, na Praça João XXII, 200, para apresentar e coletar sugestões acerca dos
projetos de Leis Complementares pertinentes ao Plano Diretor do Município de Guaíra.
Ofício nº 55/2025 do senhor Cesar de Oliveira -Presidente do CONSEG Social
Comunitário “ma urança de Guaíra e do Conselho, Comunitário de Segurança
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85980-000 - Guaira - PR
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Regional Oeste Lindeiros Além Fronteira em formação, convidando os senhores
vereadores para integrarem a comitiva institucional que participará de reunião com a
Diretoria-Geral Brasileira da Itaipu Binacional, no dia 09/12/2025, às 14h00min, no
Centro Executivo da Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu. Ofício nº 012/2025
AGAPE-VIVA do senhor Lucas Rafacho Rodrigues — Presidente da Associação
Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova, apresentando considerações
técnicas, jurídicas e sociais referentes ao Projeto de Lei que institui o denominado
“Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade”. Determinou a senhora Presidente para
que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na
Secretaria desta Casa. De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao
Executivo Municipal, as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 285/2025 de autoria
da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através
do setor competente da Municipalidade, determine a realização de estudo para
promover o fechamento temporário da Avenida Beira Rio para a pratica de atividades
esportivas, no período das 5h às 10h, garantindo um espaço seguro e exclusivo para a
população realizar caminhadas, corridas e demais atividades físicas. INDICAÇÃO Nº
286/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo
Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo
para a construção de uma pequena praça na Vila Margarida, especialmente na esquina
da Rua das Rosas com a Rua das Violetas, atendendo a um pedido antigo da
comunidade local. A proposta inclui a instalação de árvores, flores, bancos Bs Is
possível, iluminação ade3quada, proporcionando um espaço agradável e seguro para a
convivência e lazer. INDICAÇÃO Nº 287/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares
da Fonseca ce coautoria dos demais vereadores desta Casa, indicando ao Executivo
Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudo
para a concessão de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas
diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e a seus dependentes, no âmbito do
Município de Guaíra. INDICAÇÃO Nº 288/2025 de autoria da vereadora Cristiane
Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Municipalidade, seja verificada a possibilidade de desligamento do semáforo localizado
no cruzamento das Avenidas Almirante Tamandaré e Paraná, nos horários de maior
fluxo de trânsito, especialmente por volta da 8h, 12h e em feriados, a fim de auxiliar e
amenizar o tráfego naquela localidade nesses períodos. INDICAÇÃO Nº 289/2025 de
autoria da vereadora Tereza Camilo dos Santos c coautoria dos demais vereadores
desta Casa, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Municipalidade, realizem estudos necessários visando a redução da taxa de iluminação
pública no Município de Guaíra. Não havendo mais matérias inscritas no expediente,
fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão os vereadores Karina
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Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite, Tereza Camilo dos Santos (esta
após passar a Presidência a vereadora Keila Marta Francisco — Vice-Presidente),
Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli e Gilmar Soares da Fonseca, cujos
pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período
de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário
reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes
vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca,
Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José
Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto
Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e
dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das
matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 076/2025
de iniciativa do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores desta
Casa, que “altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi
no Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº
077/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “fica instituído no Município de
Guaira, a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do
Artesão, evento oficial do Município e dá outras providências”. Submetido a discussão
e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado
em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última
discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar
Soares da Fonseca, que “institui o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no
Município de Guaíra -PR, como forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que
promovem a inclusão e a acessibilidade, e dá outras providências”. Submetido a
discussão, o vereador Adriano Richter fez uso da palavra e requereu VISTA do
Projeto de Lei nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, para
melhores estudos, análises e sanar algumas dúvidas quanto a matéria. Submetido a
votação o pedido de VISTA do vereador Adriano Richter, foi o mesmo APROVADO
por unanimidade, ficando, consequentemente, suspensa a continuidade da tramitação do
Projeto de Lei nº 074/2025, nesta sessão. PARECER Nº 041/2025 da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 078/2025, do Executivo
Municipal — Voto da Relatora — O projeto é formalmente constitucional e no aspecto
material não se vislumbra ofensa aos valores e princípios resguardados pela
Constituição Federal. Assim meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
078/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
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acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela
admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 078/2025. PROJETO DE LEI Nº
078/2025 do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de
09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022
a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/ 12/2021) e LDO -m Lei de Diretrizes Orçamentárias
(Lei Municipal 2.373 de 09/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada”. Submetido a discussão e
não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em
votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e
votação. PARECER Nº 062/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
ao Projeto de Lei nº 054/2025, da vereadora Cristiane Giangarelli, Karina Bach e
Mirele Paula Cetto Leite - Voto do Relator — Sob o aspecto formal, o projeto está
redigido de maneira clara e atende as exigências de técnica legislativa, observando as
normas da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e
consolidação das Leis. No aspecto material, não há conflito com princípios ou
dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional
aplicável. O texto deve ser mantido com a redação proposta pela Emenda nº 025/2025,
não sendo necessário a alteração sugerida pelo parecer jurídico. Portanto, a matéria
inserida no projeto de lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isso,
voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 054/2025. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça é pela tramitação do
Projeto de Lei nº 054/2025. PARECER Nº 031/2025 da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 054/2025,
das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite — Voto da
Relatora — Concluído os estudos, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
054/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade,
é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 054/2025. PARECER Nº 037/2025 da
Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização, ao Projeto de Lei nº 054/2025, das
vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite — Voto da
Relatora — Concluído os estudos e análises pertinente ao Projeto de Lei nº 054/2025,
voto favorável a tramitação do mesmo Parecer da Comissão — Favorável. Os demais
membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da
Comissão e pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 054/2025.
EMENDA Nº 25/2025 - Modificativa das vercadoras Cristiane Giangarelli, Karina
Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que altera a redação do caput do artigo 2º, inclui
incisos no projeto de lei nº 054/2025. Art. 1º. O artigo 2º do projeto 054/2025
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passa a contar com a nova redação: “Art. 2º. A denúncia deverá ser
encaminhada aos órgãos competentes do Município, por meio de canais
oficiais a serem definidos em regulamento, devendo constar: I - data,
horário e local da constatação da ocorrência; II — descrição do ato
denunciado: III — fotografia, filmagem ou quaisquer outras provas
concretas que possam identificar o infrato. $ 1º. Para obtenção do
benefício não é admitida a utilização da prova testemunhal. $ 2º. Serão
admitidas denúncias anônimas, mas a concessão da recompensa dependerá
da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o
sigilo de seus dados pessoais”. Art. 2º. O artigo 4º e 5º passarão a
constar com a nova redação: “Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 3º. Os demais dispositivos permanecerão inalterado. Submetida a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma
colocada em votação, a qual foi APROVADA por maioria de 7X3 votos, com voto
contrário dos vereadores Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti e Keila Marta
Francisco. Voto favorável dos vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Cristiane
Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff, Karina Bach e Mirele
Paula Cetto Leite. PROJETO DE LEI Nº 054/2025 de autoria das vereadoras
Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que “institui o “institui o
Programa de Incentivos a Participação Comunitária, mediante recompensa financeira
por denúncia de atos de depredação do patrimônio público, descarte irregular de lixo,
pichações ou outras condutas que causem prejuízo ou sujeira em bens públicos, e dá
outras providências”. Submetido a discussão, o vereador Gilmar Soares da Fonseca
fez uso da palavra e requereu VISTA do Projeto de Lei nº 054/2025, para melhores
estudos, análises e sanar algumas dúvidas quanto a matéria. Submetido a votação o
pedido de VISTA do vereador Gilmar Soares da Fonseca, foi o mesmo APROVADO
por maioria 7X3 votos, com voto contrário dos vereadores Claudemir Motorista,
Givanildo José Tirolti e Keila Marta Francisco. Voto favorável dos vereadores Adriano
Richter, Beto Salamanca, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos
Hartekoff, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. Em razão da aprovação do pedido
de vista do Projeto de Lei nº 054/2025, fica suspensa a continuidade da tramitação do
mesmo nesta sessão. PARECER Nº (069/2025 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 079/2025, do Executivo Municipal — Voto do
Relator — O projeto apresenta boa estrutura, observando clareza na definição dos cargos
e funções, pertinência temática entre os artigos, remissões legais corretas, ausência
contradições internas. Há apenas duas correções a serem feitas. O artigo 4º está
subdividido em alíneas, sy o correto, nos termos do artigo 10, II da Lei
Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85,980-000 - Guaíra - PR
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Complementar é em incisos. Outra correção necessária diz respeito ao inciso II do art.
7º, onde há divergência entre o valor por extenso e o valor numérico, para
uniformização. Portanto, a matéria inserida no Projeto de Lei e, outrossim formal e
materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 079/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025. PARECER Nº
036/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
ambiente, ao Projeto de Lei nº 079/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora —
Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025, por
entender que a medida contribui significativamente para o desenvolvimento econômico
e social do Município, fortalece o artesanato local, incentiva o empreendedorismo,
valoriza a cultura e fomenta o turismo. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais
membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da
Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025.
PARECER Nº 042/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao
Projeto de Lei nº 079/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Diante de
todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025, por entender que o
mesmo atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e adequação
orçamentária, encontrando-se apto a seguir para a deliberação final em plenário.
Parecer da Comissão — Favorável. A Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, reunida conforme normas regimentais, acolhe o voto da relatora e
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025, por
unanimidade. EMENDA Nº 28/2025 dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José
Tirolti e Cristiane Giangarelli, integrantes da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, que subdivide o artigo 4º em incisos e altera a redação do inciso II do artigo 7º.
Art. 1º. O artigo 4º do Projeto de Lei nº 079/2025 fica subdividido em incisos,
conforme prevê o artigo 10, II, da Lei Complementar Federal nº 95/1999: Art. 4º Para
fins desta lei, entende-se por: “I - Agente de Contratação / Pregoeiro: o (a) servidor (a),
designado (a) pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação, conforme disposições do inciso LX do Art. 6º, c/c 85º do Art. 7º da Lei
Federal nº 14.133/2021 e regulamentação nos termos do Art. 51 do Decreto Municipal
nº 424/2024; TI - Equipe de Apoio: os (as) servidores (as), designados (as) dentre o
quadro de pessoal da administração direta, cuja atribuição inclui, dentre outras, prestar
assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;
“Pra João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PRO
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encarregar-se-á da formalização de atos processuais, realização de diligências diversas,
assessoramento ao Agente de Contratação / Pregoeiro nas sessões do certame, redação
de atas, relatórios e pareceres, devendo a equipe ser formada por no mínimo 3 (três)
membros, onde a maioria dos integrantes devem ser servidores efetivos ou empregados
públicos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da Administração
Pública municipal, conforme disposições do $1º do Art. 8 da Lei Federal nº
14.133/2021 c/c Art. 53 do Decreto Municipal nº 424/2024; III - Comissão de
Contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos
relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, devendo ser formada por no
mínimo 3 (três) membros, onde a maioria dos integrantes devem ser servidores efetivos
ou empregados públicos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da
Administração Pública municipal, conforme disposições do inciso L do Art. 6º da Lei
Federal nº 14.133/2021 e regulamentação nos termos do Art. 51 do Decreto Municipal
nº 424/2024”. Art. 2º. Altera-se a redação do inciso II, do artigo 7º, para adequar o
valor por extensão ao valor numérico: “Il - Membro da Equipe de Apoio e membro da
Comissão de Contratação: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)”. Art. 3º. Permanecem
inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não interesse dos senhores
vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA
por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 079/2025 do Executivo Municipal, que
“institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao pregoeiro, aos membros da
Comissão de Contratação e aos membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024 e dá outras providências”.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo,
foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em
primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 070/2025 da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de
autoria da vereadora Tereza Camilo dos Santos e vereador João Carlos Hartekoff e
coautoria dos demais vereadores integrantes esta Casa — Voto do Relator — Sob o
aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende as exigências de
técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº 95/ 1998, que dispõe
sobre a elaboração, redação e consolidação das leis. No aspecto material, não há
conflito com princípios ou dispositivos da Constituição Federal, tampouco com a
legislação infraconstitucional aplicável: Portanto, a matéria inserida no Projeto de Lei
é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isto, voto favorável a
tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025. PARECER Nº 028/2025 da Comissão de
Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de
autoria da vereadora Tereza Camilo dos Santos e do vereador João Carlos Hartekoff e
coautoria dos demais vereadores deste Legislativo Municipal — Voto da Relatora —
Diante do que foi exposto, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo Lei
nº 03/2025, por entender que a homenagem é justa, oportuna e alinhada aos objetivos
de valorização cultural e ao reconhecimento de pessoas que contribuem
significativamente para a sociedade guairense. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto
de Decreto Legislativo nº 03/3035 possa ser discutido e votado em plenário.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 de autoria da vereadora
Tereza Camilo dos Santos e do vereador João Carlos Hartekoff e coautoria dos demais
vereadores integrantes deste Legislativo Municipal, que “concede Título de Cidadania
Honorária do Município de Guaíra, Estado do Paraná, à MARIA ELCI VENÂNCIO
DA SILVA”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade em ÚNICA discussão e votação. PARECER Nº 043/2025 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025,
de autoria da vereadora Mirele Pala Cetto Leite, Keila Marta Francisco e vereador
Beto Salamanca — Presidente, Relatora e Secretário, respectivamente, da Comissão de
Finanças e Orçamento — Voto da Relatora — Considerando o desempenho positivo do
Município nas áreas de educação, saúde, assistência social, transparência e
administração financeira; o cumprimento das normas da Constituição Federal, da Lei nº
4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000; a ausência de restrições apontadas pelo
controle interno e pelo parecer jurídico; o parecer prévio pela regularidade emitido por
unanimidade pelo Tribunal do Contas do Estado do Paraná. Logo, por tais razões, voto
pela aprovação das contas do Prefeito Municipal de Guaíra, relativas ao exercício de
2024, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão, por
unanimidade, acompanham o voto do relator, de forma o parecer da Comissão é pela
aprovação das contas do Prefeito Municipal de Guaíra relativa ao exercício de 2024,
nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025 de autoria da Comissão de
Finanças e Orçamento, que “dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de
Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2024”. Submetido à discussão e
não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em
votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em ÚNICA discussão e votação.
REQUERIMENTO Nº 035/2025 das autoria das vereadora Karina Bach e Mirele
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Paula Cetto Leite , que requerem após ouvido o plenário e aprovado, o envio de
expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de
Guaíra, solicitando informações detalhadas acerca da concessão e utilização de diárias
destinadas a viagens realizadas por: Prefeito Municipal; Vice-Prefeito Municipal;
Secretários Municipais; Diretores Municipais; Assessores e Servidores efetivos ou
contratados. Requerem que o levantamento contemple o período de janeiro de 2023 até
a presente data, contendo os seguintes dados: Nome completo do beneficiado pela
diária; Cargo ocupado no momento da concessão: Data(s) da viagem e quantidade de
diárias pagas; Valor total recebido por cada viagem; Destino da viagem (cidade e
estado): Motivo e finalidade da viagem; Comprovantes de participação em agendas
oficiais (tais como atas, certificados, convites institucionais, relatórios de visita técnica
ou registros formais de reuniões); Informações acerca de diárias negadas ou canceladas,
caso existam. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi REJEITADO por maioria
de 6x4 votos, com voto contrário dos veradores Adriano Richter, Beto Salamanca,
Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff e Keila Marta
Francisco. Voto favorável das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Mirele
Paula Cetto Leite e do vereador Gilmar Soares da Fonseca. Não havendo mais matérias
inscritas na ORDEM DO DIA fizeram uso da palavra no horário reservado às
COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Mirele Paula Cetto Leite,
Karina Bach, Claudemir Motorista, Beto Salamanca, Keila Marta Francisco, João
Carlos Hartekoff, Adriano Richter e Tereza Camilo dos Santos, cujos pronunciamentos
permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na
Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. O
vereador Givanildo José Tirolti dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a
pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO
DE LEI Nº 054/2025 de autoria das veradores Cristiane Giangaelli, Karina Bach e
Mirele Paula Cetto Leite, que “institui o Programa de Incentivo a Participação
Comunitária, mediante recompensa financeira por denúncia de atos de depredação do
patrimônio público, descarte irregular de lixo, pichaços ou outras cocndutas que
causem prejuizo ou sujeira em bens públicos, e dá outras providências” e PROJETO
DE LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o
“Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como
forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a
acessibilidade, e dá outras providências”, ambos para apreciação e delilberação em
primeira (1º) discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 078/2025 do Execjutivo
Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as
programações estabelecidas,no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal
A [us clo SGuSA ,
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—
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2.202 de 09/12/2021) e LDO -m Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373
de 09/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) conforme abaixo discriminada”, PROJETO DE LEI Nº 079/2025 de
autoria do Executivo Municipal, que “institui gratificação mensal ao Agente de
Contratação, ao Pregoeiro, aos membros da Comissão de Ccontratação e aos membros
da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº
424/64 e dá outras providências, para apreciação e deleiberação em segunda (2º) e
última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões
Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro
do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora
Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo
comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente,
imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h29min, por encerrada a presente
sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo
114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora
Presidente e senhor Secretário.
APROVADA
P/UNANIMIDADE |
Em, 45 /42 12025
PRESIDENTE
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