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sessao nº 40

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 40
Date 2025-12-15
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CO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº 059/2025
40º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 15-12-2025
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (15-12-2.025),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima quadragésima (40º) sessão
ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA
CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES
DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada
no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER,
BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI,
GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS
HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA
CEITO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a
senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária,
convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico.
A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 058/2025, pertinente à trigésima nona
(39º) sessão ordinária, realizada no dia oito (08) de dezembro de 2025, a qual foi
considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a
mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria
desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias
inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 055/2025 do Executivo
Municipal, encaminhando o V E T O ao PROJETO DE LEI Nº 070/2025 que
“revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022”, por
considerar contrário ao interesse público, o qual foi encaminhado à Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/570/2025
do Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis Municipais nºs 2.444 e
2.445/2025, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná e Jornal Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. Carta DP
1059/2025 da SANEPAR, informando que foram substituídas as bombas da estação
elevatória e solucionada a situação com a utilização de caminhões de sucção para coleta
e transbordo do esgoto. Determinou a senhora Presidente para que o referido
expediente fique à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De
imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as
indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 290/2025 de autoria do vereador Gilmar
Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente
da Municipalidade, seja disponibilizado no UPA de Guaíra — PR, um profissional
habilitado em Língua Brasileira de Sinais (Libras), bem como implantado um monitor
que apresente, no momento da chamada dos pacientes, a tradução da chamada para
Libras. Solicita-se, ainda, que seja analisada a possibilidade de estender essa medida a
outros departamentos da Administração Municipal sempre que se fizer necessário.
INDICAÇÃO Nº 291/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca,
indicando ao Executivo RR que através do setor competente da Municipalidade,
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seja instalada uma lombada na Rua das Rosas, via que inicia no Jardim Guaíra e segue
em direção à Vila Margarida, nas proximidades da Oficina Brasil. Tal solicitação é
proveniente da comunidade, que há muito tempo reivindica essa melhorias, devido ao
fato de que os veículos trafegam em alta velocidade no local, colocando em risco a vida
dos moradores, especialmente idosos e crianças que utilizam diariamente as escolas
próximas. INDICAÇÃO Nº 292/2025 de autoria do vereador Claudemir Motorista,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade,
sejam adotadas medidas para melhorar a capacidade de captação do volume de águas
pluviais nas galerias localizadas na Rua Frei Luís Biscaro, nº 29, em Guaíra -PR, bem
como na Rua Elias Muntoreano, na esquina com a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto.
INDICAÇÃO Nº 293/2025 de autoria do vereador Claudemir Motorista, indicando
ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja
garantido aos moradores o direito de escolher o tipo de árvore que desejam plantar em
frente às suas residências, seja frutífera ou não. A medida tem por finalidade atender
aos anseios da população, permitindo que cada munícipe participe ativamente das
decisões relacionadas à arborização do espaço onde vive. INDICAÇÃO Nº 294/2025
de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através
do setor competente da Municipalidade, seja realizada à instalação dos pontos de
ônibus adquiridos por meio da emenda parlamentar destinada pelo Deputado Estadual
Gugu Bueno, encaminhada e viabilizada por meio da AMEP — Agência de Assuntos
Metropolitanos do Paraná, nos diversos locais do município onde há demanda e
necessidade da população usuária do transporte público. INDICAÇÃO Nº 295/2025 de
autoria das vereadoras Cristiane Giangarelli, Mirele Paula Ceto Leite c Karina
Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Municipalidade, providenciem homenagem póstuma por meio da denominação oficial
da praça revitalizada localizada na Avenida Brasil, no Bairro Eletrosul, para que passe
a se chamar Praça Orides Richzik de Jesus — “Polaca”, em homenagem à comunidade
local. INDICAÇÃO Nº 296/2025 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade,
seja realizada a alteração das faixas de estacionamento em frente ao Espaço
Navegantes, Cofracarmo, Hotel Herta e Debus. Não havendo mais matérias inscritas no
expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão os
vereadores Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite, Tereza
Camilo dos Santos (esta após passar a Presidência a vereadora Keila Marta Francisco —
Vice-Presidente), Adriano Richter, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar
Soares da Fonseca e Givanildo José Tirolti, cujos pronunciamentos permanecerão à
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa
desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os
pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi
registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à
ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane
Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff,
Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos
Santos. Verificado quórum/egal junto ao painel eletrônico, e dando RO
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trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM
DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 078/2025 do Executivo Municipal, que
“altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as programações
estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de
09/12/2021) e LDO -m Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de
09/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) conforme abaixo discriminada”. Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação.
PROJETO DE LEI Nº 079/2025 do Executivo Municipal, que “institui gratificação
mensal ao Agente de Contratação, ao pregoeiro, aos membros da Comissão de
Contratação e aos membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024 e dá outras providências”. Submetido
a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda
(2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 054/2025 de autoria das
vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que “institui
o “institui o Programa de Incentivos a Participação Comunitária, mediante recompensa
financeira por denúncia de atos de depredação do patrimônio público, descarte irregular
de lixo, pichações ou outras condutas que causem prejuízo ou sujeira em bens públicos,
e dá outras providências”. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra os vereadores
Adriano Richter, Karina Bach, Adriano Richter, Givanildo José Tirolti, Cristiane
Giangarelli, Mirele Paula Cetto Leite, Adriano Richter, Givanildo José Tirolti,
Claudemir Motorista, Beto Salamanca e Karina Bach. Encerrada à discussão pertinente
ao PROJETO DE LEI Nº 054/2025 foi o mesmo colocado em votação o qual foi o
REJEITADO por maioria 8X2 votos, com voto contrário dos vereadores Adriano
Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da
Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff e Keila Marta Francisco. Voto
favorável das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. PROJETO DE
LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o
“Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como
forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a
acessibilidade, e dá outras providências”. Submetido a discussão, o vereador Gilmar
Soares da Fonseca fez uso da palavra € requereu VISTA do Projeto de Lei nº
074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, para melhores estudos,
análises e sanar algumas dúvidas quanto a matéria. Submetido à votação o pedido de
VISTA do vereador Gilmar Soares da Fonseca, foi o mesmo APROVADO por
unanimidade, ficando, consequentemente, suspensa a continuidade da tramitação do
Projeto de Lei nº 074/2025, nesta sessão. PARECER Nº 071/2025 da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, do
Executivo Municipal — Voto do Relator - O processo legislativo está regular, não
havendo afronta às etapas previstas no Regimento. A redação apresenta adequada
norma culta da língua portuguesa, compatível com o padra legislativo. O processo
observa, em linhas gerais, a Lei Complementar nº 95/ 1998, que disciplina a elaboração
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OS
das leis. Cumpre adequadamente à estruturação em Títulos, Capítulos e Seção, contém
ordem lógica de matérias, clareza e impessoalidade, divisão interna em artigos com
comandos próprios e clausulas de vigência e revogação. Portanto, a matéria inserida no
projeto de lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isso, voto
favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do
relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. PARECER Nº 037/2025 da
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao
Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora
— Considerando o conjunto das analises, concluo que o Projeto de lei Complementar nº
005/2025 apresenta coerência técnica, adequação normativa e compatibilidade com a
legislação federal aplicável, especialmente o Estatuto da Cidade, atende aos requisitos
essenciais para o planejamento urbano e ambiental e de infraestrutura do Município.
Embota demande regulamentações posteriores e complementações por leis específicas,
tais necessidade são próprias da natureza abrangente de um Plano Diretor e não
prejudicam sua aprovação. Assim meu voto é favorável à aprovação da matéria.
Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o
voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. PARECER Nº 006/2025 da
Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que institui a
revisão do Plano Diretor do Município de Guaíra — Voto da Relatora — À conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto,
posto que este cumpre os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da
mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de
Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto,
manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das
Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da
Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
005/2025. EMENDA Nº 29/2025 — de Redação, do vereador Givanildo José Tirolti,
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa altera redação da
emenda e corrige numeração das divisões internas. Art. 1º. À ementa do Projeto de Lei
Complementar nº 005/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Institui a revisão
do Plano Diretor do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. A
Subseção iniciada no artigo 77 fica renumerada como “Subseção IL” Art. 3º. O
Capítulo iniciado no artigo 83 fica renumerado como “Capítulo IV”. Art. 4º. A Seção
iniciada no artigo 132 fica renumerada como “Seção VIII”. Art. 5º. A Seção iniciada
no artigo 135 fica renumerada como “Seção IX”. Art. 6º. A Seção iniciada no artigo
142 fica renumerada como “Seção X”. Art. 7º. A Seção iniciada no artigo 147 fica
renumerada como “Seção XI”. Art. 8º. A Seção iniciada no artigo 149 fica renumerada
como “Seção XII”. Art. 9º, A Seção iniciada no artigo 152 fica renumerada como
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“Seção XIII”, Art. 10. A Seção iniciada no artigo 155 fica renumerada como “Seção
XIV”. Art. 11. A Seção iniciada no artigo 156 fica renumerada como “Seção XV”.
Art. 12. O Capítulo iniciado no artigo 158 fica renumerado como “Capítulo V”. Art.
13. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão, fez uso da
palavra a vereadora Cristiane Giangarelli, cujo pronunciamento permanecerá a
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa
desta Casa. Encerrada a discussão, foi a Emenda nº 029/2025 colocada em votação a
qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “institui a revisão do Plano Diretor
do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008,
e dá outras providências”. Submetida à discussão, fez uso da palavra o vereador
Adriano Richter, cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores
vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa. Encerrada à
discussão, foi o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, foi o mesmo colocado em
votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e
votação. PARECER Nº 072/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, do Executivo Municipal — Voto do
Relator — Após análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais,
gramaticais e de técnica legislativa, com as emendas apresentadas, não se identifica
óbices à admissibilidade e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
006/2025 perante esta Casa de Leis. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do projeto, opinando pela sua admissibilidade e
regular tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
006/2025. PARECER Nº 038/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº
006/2025, do Executivo Municipal - Voto da Relatora — A proposição atende
plenamente as diretrizes de Planejamento urbano, desenvolvimento territorial e
proteção ambiental, apresentando coerência com o Plano Diretor Municipal e com as
políticas de infraestrutura e mobilidade, Não há óbices técnicos, urbanísticos ou
ambientais que impeçam o regular prosseguimento da tramitação legislativa. Assim,
voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, no âmbito desta
Comissão, por estar compatível com as normas de desenvolvimento urbano, obras
públicas e meio ambiente do Município. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer
da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025. PARECER Nº 007/2025 da Comissão Especial, sobre o
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, que institui o novo perímetro urbano do
Município de Guaíra — Voto da Relatora - A conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com
os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há
mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto od a
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição,
Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
006/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela
possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. EMENDA
Nº 30/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa altera redação da ementa e a redação do
artigo 5º do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. Art. 1º. A ementa do Projeto de
Lei Complementar nº 05/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Institui o novo
perímetro urbano do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. O artigo
5º passa a constar com a seguinte redação: “Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.” Art. 3º. Suprime o artigo 6º. Art. 4º. Permanecem
inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi
APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “institui o Novo Perímetro Urbano
do Município de Guaíra, Revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008,
e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 073/2025 da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº
007/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Diante da pertinência temática,
da adequação formal e material e da inexistência de vícios constitucionais, legais ou
regimentais, opino pela admissibilidade e regular tramitação do Projeto de Decreto
Legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto
de Lei Complementar nº 007/2025. PARECER Nº 039/2025 da Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei
Complementar nº 007/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Concluo que
o Projeto de lei Complementar nº 0075/2025 apresenta coerência técnica, viabilidade
urbanística, adequação ambiental e alinhamento com as boas práticas de planejamento e
gestão do território, além de contribuir positivamente para o desenvolvimento urbano
organizado e seguro do Município. PARECER Nº 008/2025 da Comissão Especial,
sobre o Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, que dispõe o sistema viário do
Município de Guaíra - Voto do Relator — A conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há
mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a
proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição,
Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente. Dito isto, voto Rave a tramitação do Projeto de Lei Bs nº
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007/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
Especial acompanham o voto o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão
Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025.
EMENDA Nº 31/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa altera redação da ementa e
a redação do artigo 46 do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025.x Art. 1º. A
ementa do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 passa a constar com a seguinte
redação: “Dispõe sobre o sistema viário do Município de Guaíra e dá outras
providências”. Art. 2º. O artigo 46 passa a constar com a seguinte redação: “Art. 46.
Ficam revogadas as disposições em contrário”. Art. 3º. Permanecem inalteradas as
demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA
por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 de iniciativa
do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o sistema viário do Município de Guaíra,
revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras
providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 074/2025 da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº
008/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — O projeto apresenta adequada
estrutura formal, com capítulos, seções e subseções coerentes, definição clara de
conceitos, parâmetros urbanísticos e anexos integrados. A redação está compreensível e
orientada pelos princípios da Lei Complementar Federal nº 95/1998, ainda que
comportem ajustes pontuais, como a correção da numeração dos incisos do artigo 26,
alteração da ementa para adequação ao que dispõe o artigo 5º da Lei Complementar
Federal mencionada e alteração do artigo 99 para excluir a previsão de revogação de
normas revogada por outro projeto, conforme emenda apresentada. Diante do exposto,
voto pela constitucionalidade, legalidade, juricidade e adequação técnica legislativa do
Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, opinando pela sua aprovação nos termos
apresentados. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025.
PARECER Nº 040/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, do Executivo
Municipal — Voto da Relatora — O Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 apresenta
coerência técnica, adequação urbanística, compatibilidade ambiental e alinhamento
com o planejamento territorial municipal. Observa princípios de sustentabilidade,
segurança, bem-estar coletivo, expansão ordenada e preservação ambiental. Não foram
identificados óbices urbanísticos, ambientais, estruturais ou de infraestrutura pública
que impeçam sua aprovação. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025, por atender as diretrizes de obras, serviços públicos,
desenvolvimento urbano e meio ambiente, contribuindo para o ordenamento territorial
e o desenvolvimento sustentável do Município. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissã companham o voto da relatora, de forma que o parecer
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025. PARECER Nº 009/2025 da Comissão Especial, sobre o
Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, que dispõe sobre o uso é ocupação do solo
do Município de Guaíra — Voto da Relatora — A conclusão da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que
este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma
forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras,
Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto
voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões
de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros
da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial
pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025.
EMENDA Nº 32/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa: altera redação da ementa,
renumera os incisos $ 2º, do artigo 26 e a redação do artigo 99 do Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025. Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº
08/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o uso e ocupação do
solo do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. Renumera os incisos
do $ 2º, do artigo 26, do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 para corrigir
duplicidade e manter a ordem cronológica. Art. 3º. O artigo 99 passa a constar com a
seguinte redação: “Art. 99. Ficam revogadas as disposições em contrário.” Art. 4º.
Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a
qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
008/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Uso e Ocupação
do Solo do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro
de 2008, e dá outras providências”. Submetido discussão, fez uso da palavra a
vereadora Cristiane Giangarelli, cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos
senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa.
Encerrada a discussão, pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira
(1º) discussão e votação. PARECER Nº 075/2025 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, do Executivo
Municipal - Voto do Relator — Diante da análise dos aspectos constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa, voto pela constitucionalidade, jurídica e
regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, opinando pela sua
admissibilidade no âmbito desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o
voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. PARECER Nº
041/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, ao Projeto d o Complementar nº 009/2025, do Executivo Sia —
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Voto da Relatora — Diante dos elementos, verifico que o Projeto de Lei Complementar
nº 009/2025 apresenta consistência técnica, moderniza a legislação de parcelamento do
solo, garante maior controle ambiental e urbanístico e contribui para o desenvolvimento
ordenado da cidade. Assim, voto favoravelmente à sua aprovação, por entender que a
proposta atende ao interesse público, observa os princípios da sustentabilidade e da boa
gestão urbana e aprimora significativamente a organização territorial do Município de
Guaíra. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade,
é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. PARECER Nº
910/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025,
que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Guaíra. Voto da Relatora - À
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao
presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de
constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise
feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando,
assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto
favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da
Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. EMENDA Nº 33/2025 — Modificativa, do
vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça. Ementa altera redação da ementa e corrige numeração das divisões internas é
altera a redação do artigo 108 do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. Art. 1º. À
ementa do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 passa a constar com a seguinte
redação: “Dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Guaíra e dá outras
providências”. Art. 2º. A Seção iniciada no artigo 34 fica renumerada para “Seção
VIP. Art. 3º. A Subseção iniciada no artigo 60 fica renomeada para “Seção III”. Art.
4º. O artigo 108 passará a constar com a seguinte redação: “Art. 108. Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Fica suprimido o
artigo 109. Art. 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma
colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 009/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Guaíra, revoga a Lei
Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido
a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira
(1º) discussão e votação. PARECER Nº 076/2025 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, do Executivo
Municipal — Voto do Relator - Do ponto de vista da técnica legislativa, verifica-se que
a proposta utiliza estrutura adequada, com capítulos organizados e disposições
normativas claras, ainda que-extensa, mas coerente com a complexidade do tema.
a
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Apenas apresento emenda para alterar a numeração do parágrafo do artigo 142 e a
redação da emenda para adequá-la ao artigo 5º, da Lei Complementar nº 95/99. No
aspecto regimental, o projeto tramita corretamente sob a forma da lei complementar,
compatível com o conteúdo. Diante do exposto, opino pela constitucionalidade,
legalidade e regularidade jurídica do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, não
havendo óbice quanto a técnica legislativa que impeçam sua tramitação. Voto, portanto,
pela aprovação quanto aos aspectos de competência desta Comissão, permitindo seu
regular prosseguimento para as demais comissões do mérito. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto
de Lei Complementar nº 010/2025. PARECER Nº 042/2025 da Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei
Complementar nº 010/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Diante do
que foi exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
010/2025, por entender que a iniciativa é pertinente, oportuna e compatível com os
objetivos de desenvolvimento urbano sustentável e de adequada prestação de serviços
públicos no Município. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por
unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025.
PARECER Nº 011/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar
nº 010/2025, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra — Voto da
Relatora — A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta
quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais
de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula à ser apontada sobre a análise
feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando,
assim, os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto
favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da
Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. EMENDA Nº 34/2025 — Modificativa, do
vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça. Ementa altera redação da ementa e corrige numeração do parágrafo do artigo
142 do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei
Complementar nº 10/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o
Código de Obras do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. O 8 1º do
artigo 142 passa a ser “Parágrafo único.” Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais
disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por
unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra,
revoga as Leis Complementares nº 002, de 02 de janeiro de 2008, nº 002, de 21 de
outubro de 2013, nº 05, de)29 de outubro de 2021, e dá outras "do
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Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo,
foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em
primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 077/2025 da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, do
Executivo Municipal —- Voto do Relator — Após análise, inexistindo
inconstitucionalidade, ilegalidade ou vício de técnica legislativa que comprometa, sua
admissibilidade, com as alterações propostas em emenda, voto pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, no âmbito dos aspectos constitucional,
legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa, competindo às demais
comissões a análise do mérito. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais
membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar
nº 011/2025. PARECER Nº 043/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº
011/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — O presente projeto de lei, que
institui o novo Código de Posturas do Município de Guaíra, apresenta-se como
instrumento fundamental para o ordenamento urbano, a regulação das atividades
econômicas, a proteção ambiental e a promoção da qualidade de vida da população. Do
ponto de vista urbanístico e de obras públicas, o projeto demonstra coerência com o
Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, consolidando normas que
regulam o suso, ocupação e conservação de vias, calçadas e áreas públicas, bem como
disciplinando o manejo de resíduos, containers, caçambas e entulhos. Concluindo, esta
relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, por
entender que a iniciativa é pertinente, oportuna e compatível com os objetivos de
desenvolvimento urbano sustentável e de adequada prestação de serviços públicos
municipais. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto da relatora, de forma gue o parecer da Comissão, por unanimidade,
é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. PARECER Nº
012/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025,
que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra. — Voto da Relatora — A
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao
presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de
constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise
feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando,
assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto
favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da
Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. EMENDA Nº 35/2025 — Modificativa, do
vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça. Ementa: altera redação da ementa e à redação e corrige numeração de
subdivisões internas do Projetp de Lei Complementar nº 011/2025. Art. 1º. À Es
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do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 passa a constar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra e dá outras providências”.
Art. 2º. A subdivisão do artigo 57 passa a ser em incisos. Art. 3º. A Seção iniciada no
artigo 159 fica renumerada para “Seção IV”. Art. 4º A Seção iniciada no artigo 169
fica renumerada para “Seção V”. Art. 5º, Renumera as alíneas do artigo 160, VI para
manter a ordem cronológica. Art. 6º. Renumera os parágrafos do artigo 174 para $ 1º e
8 2º. Art. 7º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e
não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em
votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 011/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe
sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra, revoga as Leis Complementares nº
003, de 02 de janeiro de 2008 e nº 004, de 17b de dezembro de 2015, e dá outras
providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 078/2025 da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº
012/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Após análise, não se verifica
vicio de inconstitucionalidade, ilegalidade ou qualquer inadequação regimental que
obste a tramitação da proposição, Pelo contrário, o projeto atende aos requisitos formais
de admissibilidade e contribui para a ordenação do território, a proteção ambiental e a
qualidade de vida da população. Apenas apresento uma emenda para adequação do
projeto ao que dispõe a Lei Complementar. O artigo 8º apresenta 3 parágrafos. O
último, entretanto, está grafado como Parágrafo Único, quando o correto e 8 3º.
Concluído os estudos, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
012/2025, no âmbito dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical
e de técnica legislativa, competindo às demais comissões a análise do mérito. Parecer
da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do
relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. PARECER Nº 044/2025 da
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora
— À proposta atende aos princípios do Plano Diretor, garantindo que empreendimentos
de grande porte sejam analisados quanto aos impactos sociais, urbanísticos, ambientais
e infraestruturais, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento e qualidade de vida
da população. Destaca-se, ainda, a relevância do dispositivo que permite à
administração pública solicitar estudos adicionais sempre que houver dúvidas sobre
áreas de preservação permanente, garantindo que ouso do solo urbano observe critérios
técnicos e ambientais rigorosos, preservando ecossistemas sensíveis e prevenindo
ocupações irregulares. Considerando a importância do projeto para a ordenação urbana,
a proteção ambiental e a promoção da segurança e bem-estar da população, voto no
sentido de recomendar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, sem
ressalvas, para prosseguimento de sua tramitação na Câmara Municipal. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da
relatora, de forma que o vp da Comissão, por unanimidade, é qe a
—
Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. PARECER Nº 013/2025 da
Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que dispõe
sobre o Estatuto do Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança
(RIV), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra, e
dá outras providências — Voto da Relatora — A conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com
os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há
mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a
proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição,
Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
012/12025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto da Relatora, sendo à conclusão da Comissão Especial pela
possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. EMENDA
Nº 36/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão
de Constituição, Legislação e J ustiça. Ementa: altera a subdivisão interna de Seção para
Capítulos, renumera parágrafo do artigo 8º e altera redação do artigo 47 e suprime o
artigo 48 do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. Art. 1º. Transforma a Seção I,
H, II e IV em Capítulos II, II IV e V, respectivamente. Art. 2º. Transforma o
“parágrafo único” do artigo 8º em “83º”, Art. 3º, O artigo 47 passará a constar com a
seguinte redação: “Art. 47. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º. Fica suprimido o artigo 48. Art. 5º. Permanecem inalteradas as
demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA
por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025 de iniciativa
do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Estatuto de Impacto de Vizinhança (EIV),
Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estatuto de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do
Plano Diretor do Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º)
discussão e votação. PARECER Nº 079/2025 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 080/2025, do Executivo Municipal — Voto do
Relator — Após análise, verifico que a matéria preenche todos os requisitos legais e
regimentai para sua tramitação e aprovação. A matéria legislada se insere no rol
legiferante dos municípios. O projeto está em confirmado com o regimento interno
desta Casa Legislativa, não havendo vício de iniciativa ou de competência e atende ao
que exige a Lei Complementar nº 95/99. Desse modo, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 080/2025, no âmbito dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental,
gramatical e de técnica legislativa, competindo às demais comissões a análise do
mérito. Parecer da Comissão — Favorável. A vereadora Cristiane Giangarelli,
Secretária da Comissão, aco panha o voto do relator, sendo à conclusão da fissão
00 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025.
PARECER Nº 045/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 080/2025, do Executivo Municipal —
Voto da Relatora — Diante do que foi exposto, considerando a legalidade da proposição,
O atendimento às normas vigentes de Planejamento urbano, obras públicas e segurança,
e a observância do interesse público municipal, manifesto pelo parecer favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº080/2025, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação
regular nesta Casa de Leis. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por
unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025. PARECER Nº
044/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº
080/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Do exame técnico-financeira
do projeto, verifica-se que os recursos destinados são provenientes da fonte
denominada Recursos Livres, disponíveis no orçamento vigente, não comprometendo
outras dotações essenciais do Legislativo Municipal. Ademais, a execução da obra
seguirá as normas de licitação e contratação de obras públicas, observando as
exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis, garantindo transparência, legalidade e
eficiência na aplicação dos recursos públicos. Diante do que foi exposto, voto
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 080/2025, recomendando sua
tramitação e sanção pelo Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão e pela aprovação do Projeto de Lei nº 080/2025.
PROJETO DE LEI Nº 080/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza
a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco
mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, para custeio de despesas referentes à reforma do prédio da
Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá
outras providências. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. REQUERIMENTO Nº
036/2025 das autoria das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite, Keila Marta
Francisco e vereador Beto Salamanca — Presidente, Relatora e Secretário da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que requerem após ouvido o plenário
e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti —
Prefeito Municipal de Guaíra, reiterando pedido já formulado duas vezes por meio de
ofícios, sem que houvesse atendimento por parte do Executivo, e que se faz necessário
para análise e apuração de denúncias encaminhadas à Ouvidoria desta Casa Legislativa.
Assi, solicita-se o envio integral dos seguintes documentos: a) Todos os contratos de
palestras e assessorias celebrados durante à gestão da servidora Cássia Cassiana; b)
Todos os pagamentos realizados vinculados aos contratos mencionados no item
anterior: c) Todos os contratos celebrados para a realização do desfile cívico de 7 de
setembro, incluindo eventuais aditivos ou documentos complementares: d) Contrato
celebrado para a realização com a Dra. Marta Chaves, acompanhado de todos os
comprovantes de pagamento efetuado; e) Comprovantes o dos contratos
Tue C Soube
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celebrados, tais como relatórios, registros de execução, notas fiscais atestadas ou
quaisquer documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços contratados.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo,
foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Na
discussão do Requerimento nº 036/2025, fez uso da palavra a vereadora Mirele Paula
Cetto Leite, cuja fala permanecerá à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados. MOÇÃSO Nº 009/2025 de autoria da vereadora Karina Bach e
coautoria dos demais vereadores integrantes desta Casa, exceto o vereador Claudemir
Motorista, de Aplausos e Congratulações ao senhor Ivan Wachsmann, à senhora
Fernanda Martinazzo e ao senhor Cristiano Fumio Wagatsuma, idealizados e
organizados da campanha de arrecadação de doações para as vítimas das enchentes
ocorridas no Rio Grande do Sul. Submetida a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi
APROVADA por unanimidade. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO
DIA fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES
PARLAMENTARES, os vereadores João Carlos Hartekoff, Gilmar Soares da F onseca
e Beto Salamanca, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores
vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período
de seis meses, em gravação digital. Os vereadores Cristiane Giangarelli, Keila Marta
Francisco, Claudemir Motorista, Karina Bach, Givanildo José Tirolti e Adriano Richter,
dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Nesse momento a senhora Presidente
alertou os senhores vereadores para a realização da 19º Sessão Extraordinária, no dia
dezesseis (16) de dezembro de 2025, amanhã, portanto, já convocada através do Edital
nº 017/2025, para apreciação das matérias ali mencionadas. Nesse momento, conforme
preceitua o artigo 113, $ 3º do Regimento Interno desta Casa, a senhora Presidente
suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA desta sessão ordinária. Reiniciado os
trabalhos, foi a presente ATA, pertinente a trigésima oitava (40º) sessão ordinária,
submetida a apreciação do plenário, a qual foi considerada APROVADA por
unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos
senhores vereadores e munícipes interessados. Não havendo mais nada a ser tratado
nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas
vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui
presente, imprensa e internauta, declarando, as19h59min, por encerrada à presente
sessão ordinária
AP
P/ UNAI
Em, 45
ADE |
1202
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