| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 |
| Date | 2025-12-15 |
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CO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 059/2025 40º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 15-12-2025 Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (15-12-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima quadragésima (40º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CEITO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 058/2025, pertinente à trigésima nona (39º) sessão ordinária, realizada no dia oito (08) de dezembro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 055/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o V E T O ao PROJETO DE LEI Nº 070/2025 que “revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.250, de 03 de outubro de 2022”, por considerar contrário ao interesse público, o qual foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/570/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis Municipais nºs 2.444 e 2.445/2025, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e Jornal Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. Carta DP 1059/2025 da SANEPAR, informando que foram substituídas as bombas da estação elevatória e solucionada a situação com a utilização de caminhões de sucção para coleta e transbordo do esgoto. Determinou a senhora Presidente para que o referido expediente fique à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 290/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja disponibilizado no UPA de Guaíra — PR, um profissional habilitado em Língua Brasileira de Sinais (Libras), bem como implantado um monitor que apresente, no momento da chamada dos pacientes, a tradução da chamada para Libras. Solicita-se, ainda, que seja analisada a possibilidade de estender essa medida a outros departamentos da Administração Municipal sempre que se fizer necessário. INDICAÇÃO Nº 291/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo RR que através do setor competente da Municipalidade, de e E X Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ar PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA = ESTADO DO PARANÁ ; seja instalada uma lombada na Rua das Rosas, via que inicia no Jardim Guaíra e segue em direção à Vila Margarida, nas proximidades da Oficina Brasil. Tal solicitação é proveniente da comunidade, que há muito tempo reivindica essa melhorias, devido ao fato de que os veículos trafegam em alta velocidade no local, colocando em risco a vida dos moradores, especialmente idosos e crianças que utilizam diariamente as escolas próximas. INDICAÇÃO Nº 292/2025 de autoria do vereador Claudemir Motorista, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam adotadas medidas para melhorar a capacidade de captação do volume de águas pluviais nas galerias localizadas na Rua Frei Luís Biscaro, nº 29, em Guaíra -PR, bem como na Rua Elias Muntoreano, na esquina com a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto. INDICAÇÃO Nº 293/2025 de autoria do vereador Claudemir Motorista, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja garantido aos moradores o direito de escolher o tipo de árvore que desejam plantar em frente às suas residências, seja frutífera ou não. A medida tem por finalidade atender aos anseios da população, permitindo que cada munícipe participe ativamente das decisões relacionadas à arborização do espaço onde vive. INDICAÇÃO Nº 294/2025 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizada à instalação dos pontos de ônibus adquiridos por meio da emenda parlamentar destinada pelo Deputado Estadual Gugu Bueno, encaminhada e viabilizada por meio da AMEP — Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná, nos diversos locais do município onde há demanda e necessidade da população usuária do transporte público. INDICAÇÃO Nº 295/2025 de autoria das vereadoras Cristiane Giangarelli, Mirele Paula Ceto Leite c Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, providenciem homenagem póstuma por meio da denominação oficial da praça revitalizada localizada na Avenida Brasil, no Bairro Eletrosul, para que passe a se chamar Praça Orides Richzik de Jesus — “Polaca”, em homenagem à comunidade local. INDICAÇÃO Nº 296/2025 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizada a alteração das faixas de estacionamento em frente ao Espaço Navegantes, Cofracarmo, Hotel Herta e Debus. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão os vereadores Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite, Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a Presidência a vereadora Keila Marta Francisco — Vice-Presidente), Adriano Richter, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca e Givanildo José Tirolti, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum/egal junto ao painel eletrônico, e dando RO Tu o dAsSteu Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 078/2025 do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO -m Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 09/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 079/2025 do Executivo Municipal, que “institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao pregoeiro, aos membros da Comissão de Contratação e aos membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 054/2025 de autoria das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que “institui o “institui o Programa de Incentivos a Participação Comunitária, mediante recompensa financeira por denúncia de atos de depredação do patrimônio público, descarte irregular de lixo, pichações ou outras condutas que causem prejuízo ou sujeira em bens públicos, e dá outras providências”. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra os vereadores Adriano Richter, Karina Bach, Adriano Richter, Givanildo José Tirolti, Cristiane Giangarelli, Mirele Paula Cetto Leite, Adriano Richter, Givanildo José Tirolti, Claudemir Motorista, Beto Salamanca e Karina Bach. Encerrada à discussão pertinente ao PROJETO DE LEI Nº 054/2025 foi o mesmo colocado em votação o qual foi o REJEITADO por maioria 8X2 votos, com voto contrário dos vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff e Keila Marta Francisco. Voto favorável das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. PROJETO DE LEI Nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que “institui o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade no Município de Guaíra -PR, como forma de reconhecer estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a acessibilidade, e dá outras providências”. Submetido a discussão, o vereador Gilmar Soares da Fonseca fez uso da palavra € requereu VISTA do Projeto de Lei nº 074/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, para melhores estudos, análises e sanar algumas dúvidas quanto a matéria. Submetido à votação o pedido de VISTA do vereador Gilmar Soares da Fonseca, foi o mesmo APROVADO por unanimidade, ficando, consequentemente, suspensa a continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 074/2025, nesta sessão. PARECER Nº 071/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator - O processo legislativo está regular, não havendo afronta às etapas previstas no Regimento. A redação apresenta adequada norma culta da língua portuguesa, compatível com o padra legislativo. O processo observa, em linhas gerais, a Lei Complementar nº 95/ 1998, que disciplina a elaboração —— E o = Tu Culto de MO Praça João XXIII, 200 * Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA pe ESTADO DO PARANÁ OS das leis. Cumpre adequadamente à estruturação em Títulos, Capítulos e Seção, contém ordem lógica de matérias, clareza e impessoalidade, divisão interna em artigos com comandos próprios e clausulas de vigência e revogação. Portanto, a matéria inserida no projeto de lei é, outrossim, formal e materialmente constitucional. Dito isso, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. PARECER Nº 037/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Considerando o conjunto das analises, concluo que o Projeto de lei Complementar nº 005/2025 apresenta coerência técnica, adequação normativa e compatibilidade com a legislação federal aplicável, especialmente o Estatuto da Cidade, atende aos requisitos essenciais para o planejamento urbano e ambiental e de infraestrutura do Município. Embota demande regulamentações posteriores e complementações por leis específicas, tais necessidade são próprias da natureza abrangente de um Plano Diretor e não prejudicam sua aprovação. Assim meu voto é favorável à aprovação da matéria. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. PARECER Nº 006/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que institui a revisão do Plano Diretor do Município de Guaíra — Voto da Relatora — À conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. EMENDA Nº 29/2025 — de Redação, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa altera redação da emenda e corrige numeração das divisões internas. Art. 1º. À ementa do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Institui a revisão do Plano Diretor do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. A Subseção iniciada no artigo 77 fica renumerada como “Subseção IL” Art. 3º. O Capítulo iniciado no artigo 83 fica renumerado como “Capítulo IV”. Art. 4º. A Seção iniciada no artigo 132 fica renumerada como “Seção VIII”. Art. 5º. A Seção iniciada no artigo 135 fica renumerada como “Seção IX”. Art. 6º. A Seção iniciada no artigo 142 fica renumerada como “Seção X”. Art. 7º. A Seção iniciada no artigo 147 fica renumerada como “Seção XI”. Art. 8º. A Seção iniciada no artigo 149 fica renumerada como “Seção XII”. Art. 9º, A Seção iniciada no artigo 152 fica renumerada como —emm ] TÉuS O dio SBB Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ç PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ “Seção XIII”, Art. 10. A Seção iniciada no artigo 155 fica renumerada como “Seção XIV”. Art. 11. A Seção iniciada no artigo 156 fica renumerada como “Seção XV”. Art. 12. O Capítulo iniciado no artigo 158 fica renumerado como “Capítulo V”. Art. 13. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão, fez uso da palavra a vereadora Cristiane Giangarelli, cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa. Encerrada a discussão, foi a Emenda nº 029/2025 colocada em votação a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “institui a revisão do Plano Diretor do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetida à discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter, cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa. Encerrada à discussão, foi o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 072/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Após análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais, gramaticais e de técnica legislativa, com as emendas apresentadas, não se identifica óbices à admissibilidade e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 perante esta Casa de Leis. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do projeto, opinando pela sua admissibilidade e regular tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. PARECER Nº 038/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, do Executivo Municipal - Voto da Relatora — A proposição atende plenamente as diretrizes de Planejamento urbano, desenvolvimento territorial e proteção ambiental, apresentando coerência com o Plano Diretor Municipal e com as políticas de infraestrutura e mobilidade, Não há óbices técnicos, urbanísticos ou ambientais que impeçam o regular prosseguimento da tramitação legislativa. Assim, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, no âmbito desta Comissão, por estar compatível com as normas de desenvolvimento urbano, obras públicas e meio ambiente do Município. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. PARECER Nº 007/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, que institui o novo perímetro urbano do Município de Guaíra — Voto da Relatora - A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto od a e Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. EMENDA Nº 30/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa altera redação da ementa e a redação do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Institui o novo perímetro urbano do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. O artigo 5º passa a constar com a seguinte redação: “Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 3º. Suprime o artigo 6º. Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “institui o Novo Perímetro Urbano do Município de Guaíra, Revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 073/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Diante da pertinência temática, da adequação formal e material e da inexistência de vícios constitucionais, legais ou regimentais, opino pela admissibilidade e regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. PARECER Nº 039/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Concluo que o Projeto de lei Complementar nº 0075/2025 apresenta coerência técnica, viabilidade urbanística, adequação ambiental e alinhamento com as boas práticas de planejamento e gestão do território, além de contribuir positivamente para o desenvolvimento urbano organizado e seguro do Município. PARECER Nº 008/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, que dispõe o sistema viário do Município de Guaíra - Voto do Relator — A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto Rave a tramitação do Projeto de Lei Bs nº So Praça João XXIII, 200 “Centro - CEP.: 85.980-0007- Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 007/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão Especial acompanham o voto o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. EMENDA Nº 31/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa altera redação da ementa e a redação do artigo 46 do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025.x Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o sistema viário do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. O artigo 46 passa a constar com a seguinte redação: “Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário”. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o sistema viário do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 074/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — O projeto apresenta adequada estrutura formal, com capítulos, seções e subseções coerentes, definição clara de conceitos, parâmetros urbanísticos e anexos integrados. A redação está compreensível e orientada pelos princípios da Lei Complementar Federal nº 95/1998, ainda que comportem ajustes pontuais, como a correção da numeração dos incisos do artigo 26, alteração da ementa para adequação ao que dispõe o artigo 5º da Lei Complementar Federal mencionada e alteração do artigo 99 para excluir a previsão de revogação de normas revogada por outro projeto, conforme emenda apresentada. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade, juricidade e adequação técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, opinando pela sua aprovação nos termos apresentados. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025. PARECER Nº 040/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — O Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 apresenta coerência técnica, adequação urbanística, compatibilidade ambiental e alinhamento com o planejamento territorial municipal. Observa princípios de sustentabilidade, segurança, bem-estar coletivo, expansão ordenada e preservação ambiental. Não foram identificados óbices urbanísticos, ambientais, estruturais ou de infraestrutura pública que impeçam sua aprovação. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, por atender as diretrizes de obras, serviços públicos, desenvolvimento urbano e meio ambiente, contribuindo para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável do Município. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissã companham o voto da relatora, de forma que o parecer Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025. PARECER Nº 009/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, que dispõe sobre o uso é ocupação do solo do Município de Guaíra — Voto da Relatora — A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025. EMENDA Nº 32/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa: altera redação da ementa, renumera os incisos $ 2º, do artigo 26 e a redação do artigo 99 do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025. Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. Renumera os incisos do $ 2º, do artigo 26, do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 para corrigir duplicidade e manter a ordem cronológica. Art. 3º. O artigo 99 passa a constar com a seguinte redação: “Art. 99. Ficam revogadas as disposições em contrário.” Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido discussão, fez uso da palavra a vereadora Cristiane Giangarelli, cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa. Encerrada a discussão, pertinente ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 075/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, do Executivo Municipal - Voto do Relator — Diante da análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, voto pela constitucionalidade, jurídica e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, opinando pela sua admissibilidade no âmbito desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. PARECER Nº 041/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto d o Complementar nº 009/2025, do Executivo Sia — Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Voto da Relatora — Diante dos elementos, verifico que o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 apresenta consistência técnica, moderniza a legislação de parcelamento do solo, garante maior controle ambiental e urbanístico e contribui para o desenvolvimento ordenado da cidade. Assim, voto favoravelmente à sua aprovação, por entender que a proposta atende ao interesse público, observa os princípios da sustentabilidade e da boa gestão urbana e aprimora significativamente a organização territorial do Município de Guaíra. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. PARECER Nº 910/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Guaíra. Voto da Relatora - À conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. EMENDA Nº 33/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa altera redação da ementa e corrige numeração das divisões internas é altera a redação do artigo 108 do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025. Art. 1º. À ementa do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. A Seção iniciada no artigo 34 fica renumerada para “Seção VIP. Art. 3º. A Subseção iniciada no artigo 60 fica renomeada para “Seção III”. Art. 4º. O artigo 108 passará a constar com a seguinte redação: “Art. 108. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Fica suprimido o artigo 109. Art. 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 076/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator - Do ponto de vista da técnica legislativa, verifica-se que a proposta utiliza estrutura adequada, com capítulos organizados e disposições normativas claras, ainda que-extensa, mas coerente com a complexidade do tema. a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ES Apenas apresento emenda para alterar a numeração do parágrafo do artigo 142 e a redação da emenda para adequá-la ao artigo 5º, da Lei Complementar nº 95/99. No aspecto regimental, o projeto tramita corretamente sob a forma da lei complementar, compatível com o conteúdo. Diante do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade e regularidade jurídica do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, não havendo óbice quanto a técnica legislativa que impeçam sua tramitação. Voto, portanto, pela aprovação quanto aos aspectos de competência desta Comissão, permitindo seu regular prosseguimento para as demais comissões do mérito. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. PARECER Nº 042/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Diante do que foi exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, por entender que a iniciativa é pertinente, oportuna e compatível com os objetivos de desenvolvimento urbano sustentável e de adequada prestação de serviços públicos no Município. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. PARECER Nº 011/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra — Voto da Relatora — A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula à ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim, os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. EMENDA Nº 34/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa altera redação da ementa e corrige numeração do parágrafo do artigo 142 do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. O 8 1º do artigo 142 passa a ser “Parágrafo único.” Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra, revoga as Leis Complementares nº 002, de 02 de janeiro de 2008, nº 002, de 21 de outubro de 2013, nº 05, de)29 de outubro de 2021, e dá outras "do = id >. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Tor: PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Es ESTADO DO PARANÁ Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 077/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, do Executivo Municipal —- Voto do Relator — Após análise, inexistindo inconstitucionalidade, ilegalidade ou vício de técnica legislativa que comprometa, sua admissibilidade, com as alterações propostas em emenda, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, no âmbito dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa, competindo às demais comissões a análise do mérito. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. PARECER Nº 043/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — O presente projeto de lei, que institui o novo Código de Posturas do Município de Guaíra, apresenta-se como instrumento fundamental para o ordenamento urbano, a regulação das atividades econômicas, a proteção ambiental e a promoção da qualidade de vida da população. Do ponto de vista urbanístico e de obras públicas, o projeto demonstra coerência com o Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, consolidando normas que regulam o suso, ocupação e conservação de vias, calçadas e áreas públicas, bem como disciplinando o manejo de resíduos, containers, caçambas e entulhos. Concluindo, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, por entender que a iniciativa é pertinente, oportuna e compatível com os objetivos de desenvolvimento urbano sustentável e de adequada prestação de serviços públicos municipais. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma gue o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. PARECER Nº 012/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra. — Voto da Relatora — A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. EMENDA Nº 35/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa: altera redação da ementa e à redação e corrige numeração de subdivisões internas do Projetp de Lei Complementar nº 011/2025. Art. 1º. À Es SI u3 2 do Sos Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 passa a constar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra e dá outras providências”. Art. 2º. A subdivisão do artigo 57 passa a ser em incisos. Art. 3º. A Seção iniciada no artigo 159 fica renumerada para “Seção IV”. Art. 4º A Seção iniciada no artigo 169 fica renumerada para “Seção V”. Art. 5º, Renumera as alíneas do artigo 160, VI para manter a ordem cronológica. Art. 6º. Renumera os parágrafos do artigo 174 para $ 1º e 8 2º. Art. 7º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra, revoga as Leis Complementares nº 003, de 02 de janeiro de 2008 e nº 004, de 17b de dezembro de 2015, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 078/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Após análise, não se verifica vicio de inconstitucionalidade, ilegalidade ou qualquer inadequação regimental que obste a tramitação da proposição, Pelo contrário, o projeto atende aos requisitos formais de admissibilidade e contribui para a ordenação do território, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população. Apenas apresento uma emenda para adequação do projeto ao que dispõe a Lei Complementar. O artigo 8º apresenta 3 parágrafos. O último, entretanto, está grafado como Parágrafo Único, quando o correto e 8 3º. Concluído os estudos, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, no âmbito dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa, competindo às demais comissões a análise do mérito. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. PARECER Nº 044/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — À proposta atende aos princípios do Plano Diretor, garantindo que empreendimentos de grande porte sejam analisados quanto aos impactos sociais, urbanísticos, ambientais e infraestruturais, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento e qualidade de vida da população. Destaca-se, ainda, a relevância do dispositivo que permite à administração pública solicitar estudos adicionais sempre que houver dúvidas sobre áreas de preservação permanente, garantindo que ouso do solo urbano observe critérios técnicos e ambientais rigorosos, preservando ecossistemas sensíveis e prevenindo ocupações irregulares. Considerando a importância do projeto para a ordenação urbana, a proteção ambiental e a promoção da segurança e bem-estar da população, voto no sentido de recomendar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, sem ressalvas, para prosseguimento de sua tramitação na Câmara Municipal. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o vp da Comissão, por unanimidade, é qe a — Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br Cn REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. PARECER Nº 013/2025 da Comissão Especial, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que dispõe sobre o Estatuto do Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra, e dá outras providências — Voto da Relatora — A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável a proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/12025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo à conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. EMENDA Nº 36/2025 — Modificativa, do vereador Givanildo José Tirolti, Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e J ustiça. Ementa: altera a subdivisão interna de Seção para Capítulos, renumera parágrafo do artigo 8º e altera redação do artigo 47 e suprime o artigo 48 do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. Art. 1º. Transforma a Seção I, H, II e IV em Capítulos II, II IV e V, respectivamente. Art. 2º. Transforma o “parágrafo único” do artigo 8º em “83º”, Art. 3º, O artigo 47 passará a constar com a seguinte redação: “Art. 47. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Fica suprimido o artigo 48. Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Estatuto de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estatuto de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 079/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 080/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator — Após análise, verifico que a matéria preenche todos os requisitos legais e regimentai para sua tramitação e aprovação. A matéria legislada se insere no rol legiferante dos municípios. O projeto está em confirmado com o regimento interno desta Casa Legislativa, não havendo vício de iniciativa ou de competência e atende ao que exige a Lei Complementar nº 95/99. Desse modo, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 080/2025, no âmbito dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa, competindo às demais comissões a análise do mérito. Parecer da Comissão — Favorável. A vereadora Cristiane Giangarelli, Secretária da Comissão, aco panha o voto do relator, sendo à conclusão da fissão 00 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br Praça João XXIII, E O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025. PARECER Nº 045/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 080/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Diante do que foi exposto, considerando a legalidade da proposição, O atendimento às normas vigentes de Planejamento urbano, obras públicas e segurança, e a observância do interesse público municipal, manifesto pelo parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº080/2025, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação regular nesta Casa de Leis. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025. PARECER Nº 044/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 080/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Do exame técnico-financeira do projeto, verifica-se que os recursos destinados são provenientes da fonte denominada Recursos Livres, disponíveis no orçamento vigente, não comprometendo outras dotações essenciais do Legislativo Municipal. Ademais, a execução da obra seguirá as normas de licitação e contratação de obras públicas, observando as exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis, garantindo transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Diante do que foi exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 080/2025, recomendando sua tramitação e sanção pelo Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão e pela aprovação do Projeto de Lei nº 080/2025. PROJETO DE LEI Nº 080/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, para custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 036/2025 das autoria das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite, Keila Marta Francisco e vereador Beto Salamanca — Presidente, Relatora e Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que requerem após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de Guaíra, reiterando pedido já formulado duas vezes por meio de ofícios, sem que houvesse atendimento por parte do Executivo, e que se faz necessário para análise e apuração de denúncias encaminhadas à Ouvidoria desta Casa Legislativa. Assi, solicita-se o envio integral dos seguintes documentos: a) Todos os contratos de palestras e assessorias celebrados durante à gestão da servidora Cássia Cassiana; b) Todos os pagamentos realizados vinculados aos contratos mencionados no item anterior: c) Todos os contratos celebrados para a realização do desfile cívico de 7 de setembro, incluindo eventuais aditivos ou documentos complementares: d) Contrato celebrado para a realização com a Dra. Marta Chaves, acompanhado de todos os comprovantes de pagamento efetuado; e) Comprovantes o dos contratos Tue C Soube Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br eme REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ celebrados, tais como relatórios, registros de execução, notas fiscais atestadas ou quaisquer documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços contratados. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Na discussão do Requerimento nº 036/2025, fez uso da palavra a vereadora Mirele Paula Cetto Leite, cuja fala permanecerá à disposição dos senhores vereadores e demais interessados. MOÇÃSO Nº 009/2025 de autoria da vereadora Karina Bach e coautoria dos demais vereadores integrantes desta Casa, exceto o vereador Claudemir Motorista, de Aplausos e Congratulações ao senhor Ivan Wachsmann, à senhora Fernanda Martinazzo e ao senhor Cristiano Fumio Wagatsuma, idealizados e organizados da campanha de arrecadação de doações para as vítimas das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores João Carlos Hartekoff, Gilmar Soares da F onseca e Beto Salamanca, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Os vereadores Cristiane Giangarelli, Keila Marta Francisco, Claudemir Motorista, Karina Bach, Givanildo José Tirolti e Adriano Richter, dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Nesse momento a senhora Presidente alertou os senhores vereadores para a realização da 19º Sessão Extraordinária, no dia dezesseis (16) de dezembro de 2025, amanhã, portanto, já convocada através do Edital nº 017/2025, para apreciação das matérias ali mencionadas. Nesse momento, conforme preceitua o artigo 113, $ 3º do Regimento Interno desta Casa, a senhora Presidente suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA desta sessão ordinária. Reiniciado os trabalhos, foi a presente ATA, pertinente a trigésima oitava (40º) sessão ordinária, submetida a apreciação do plenário, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa e internauta, declarando, as19h59min, por encerrada à presente sessão ordinária AP P/ UNAI Em, 45 ADE | 1202 Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br