| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2025-12-16 |
| native_id | 114 |
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a = REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ iii ATA Nº 060/2025 19º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-16-12-2025 Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16-12-2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima nona (19º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Registrado quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, determinando, de imediato, a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “institui a revisão do Plano Diretor do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “institui o Novo Perímetro Urbano do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2”) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do icípio de Guaíra, revoga a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fer PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA = ESTADO DO PARANÁ de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra, revoga as Leis Complementares nº 002, de 02 de Janeiro de 2008, nº 002, de 21 de outubro de 2013, nº 05, de 29 de outubro de 2021 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra, revoga as Leis Complementares nº 003, de 02 de Janeiro de 2008 e nº 004, de 17 de dezembro de 2015, e outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Estatuto de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estatuto de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 080/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos” da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. Nesse momento, não havendo mais matéria inscrita na Ordem do Dia, a senhora Presidente suspendeu os trabalhos da presente sessão extraordinária para lavratura da presente ATA. Reiniciado os trabalhos, a senhora Presidente submeteu a apreciação dos senhores vereadores a referida ATA, a qual após achada conforme e aprovada, vai assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. Nada mais havendo a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente agradeceu a presença de seus colegas vereadores, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando, às 17h19min, por encerrada a presente sessão ext j pis ADA P/ UNANIMIDADE Em, 46 7 fé lelas PRESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br