| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-01-15 |
| native_id | 116 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ter PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA = ESTADO DO PARANÁ ATA Nº001/2026 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 15-01-2026 Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (15-01-2026), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua primeira (1º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO. O vereador BETO SALAMANCA confirmou sua presença e participou desta sessão extraordinária de forma online, conforme Portaria nº 92/2023 de 26 de outubro de 2023. Não se fez presente o vereador GIVANILDO JOSÉ TIROLTI. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou abertos os trabalhos, terminando, de imediato, a leitura das matérias recebidas, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “concede revisão geral anual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) sobre os vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça: de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 001/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 002/2026 que “altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as Programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 01/12/2025 e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) para a criação de dotação por excesso de arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.059.170,31 (oitenta e três milhões, cinquenta e nove mil, cento e setenta reais e trinta e um centavos), e dá outras providências”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 002/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 003/2026 que “altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/ 12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei Municipal! 2.445 DE 05/ 12/2025), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br q j Niuge € tos Seu q E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fer” PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA aid ESTADO DO PARANÁ Ne prazo legal. MENSAGEM Nº 003/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 004/2026 que “reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra”, o qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 004/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 005/2026 que “autoria o Poder Executivo Municipal a proceder repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, para execução de consultas e exames especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, e dá outras providências”, o qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Educação, Saúde e Assistência e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 005/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 006/2026 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025”, o qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; Educação Saúde e Assistência e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 007/2026 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “repõe em 3,9% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice- Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. Nesse momento, a senhora Presidente questionou/perguntou ao vereador Beto Salamanca, que participou desta sessão extraordinária de forma online, se o mesmo compreendeu/entendeu tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se foi garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023, sendo que o mesmo declarou que sim, que entendeu perfeitamente tudo o que ocorreu na presente sessão extraordinária. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa e internauta, declarando, as 17h16min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA P/ UNANIMIDADE Em, 19. 4 / IDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br