| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2026-01-19 |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
eee REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or: PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ndo ESTADO DO PARANÁ ás ATA Nº 002/2026 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 19-01-2026 Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (19-01-2026), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua segunda (2º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO. O vereador BETO SALAMANCA confirmou sua presença e participou desta sessão extraordinária de forma online, conforme Portaria nº 92/2023 de 26 de outubro de 2023. O vereador ADRIANO CEZAR RICHTER também confirmou sua presença no início da sessão, no entanto não foi possível visualizar a sua presença na votação dos projetos de lei. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 001/2026, pertinente a primeira (1º) sessão extraordinária, realizada no dia quinze (15) de janeiro de 2026, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na Ordem do Dia, como segue: PARECER Nº 001/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do projeto de lei nº 004/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 004/2026. PARECER Nº 001/2026 da Comissão Permanente de Otras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — Voto da Relatora — Diante do exposto, manifesto parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 04/2026, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação regular nesta Egrégia Casa de Leis. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026. PARECER Nº 003/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da Relatora, Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br . Á Quo E! URCA Su E ND SU REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA = ESTADO DO PARANÁ à de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 04/2026. PROJETO DE LEI Nº 004/2026 de iniciativa do Executivo Municipal, que “reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 002/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Sob o aspecto técnico da constitucionalidade e da legalidade, não existe óbice ao trâmite do presente projeto de lei. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 005/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 005/2026. PARECER Nº 001/2026 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência — Voto da Relatora — Portanto meu voto é favorável à tramitação do do Projeto de Lei nº 005/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora. PARECER Nº 004/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Logo, por tais razões, meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 005/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 05/2026. PROJETO DE LEI Nº 005/2026 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, para execução de consultas e exames especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 003/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Sob O aspecto técnico da constitucionalidade e da legalidade, não existe óbice ao trâmite do presente projeto de lei. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 006/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 006/2026. PARECER Nº 002/2026 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência — Voto da Relatora — Portanto meu voto é favorável à tramitação do do Projeto de Lei nº 006/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora. PARECER Nº 005/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Logo, por tais razões, meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 006/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 06/2026. PROJETO DE LEI Nº 006/2026 de iniciativa do Ás Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br Q “4 SUE aq hs SEU REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sa ESTADO DO PARANÁ : Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 004/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator - Concluo que o projeto de lei é materialmente e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 001/2026. PARECER Nº 002/2026 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — Voto da Relatora — Diante do exposto, manifesto parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação regular nesta Egrégia Casa de Leis. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 001/2026. PARECER Nº 006/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 01/2026. PROJETO DE LEI Nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “concede revisão geral anual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) sobre os vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 005/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 007/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 0007/2026.PARECER Nº 007/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto [20 Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Ç É camara(dguaira.pr.leg.br m NT Tue o Hs Sd REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 07/2026. PROJETO DE LEI Nº 007/2026 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “repõe em 3,9% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 001/2026 da Comissão Permanente de F inanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 002/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 02/2026.PROJETO DE LEINº 002/2026 que “altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as Programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 01/12/2025 e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) para a criação de dotação por excesso de arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.059.170,31 (oitenta e três milhões, cinquenta e nove mil, cento e setenta reais e trinta e um centavos), e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 002/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Por tais razões meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 003/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 03/2026. PROJETO DE LEI Nº 003/2026 que “altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/ 12/2025) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei Municipal 2.445 DE 05/ 12/2025), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)” Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. A senhora Presidente questionou/perguntou ao vereador Beto Salamanca, que participou desta sessão extraordinária de forma online, se o mesmo compreendeu/entendeu tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se foi garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023, sendo que o mesmo declarou que sim, que entendeu perfeitamente tudo o que ocorreu na presente sessão extraordinária. Nesse momento foi possível visualizar o vereador Adriano Cezar Richter, sendo que a Presidente questionou/perguntou ao vereador, que participou desta sessão extraordinária de forma online, se o mesmo compreendeu/entendeu tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se foi garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023, sendo Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br Tu c obs Sado REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ que o mesmo declarou que sim. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente lembrou que amanhã teremos mais uma sessão extraordinária às 17 horas e passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa e internautas, declarando por encerrada a presente sessão extraordinária às 17 horas e 26 minutos, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADO P/ UNANIMIDADE em, 20 10! reed PRESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br