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sessao nº 2

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 2
Date 2024-02-26
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ata #

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» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
4
AT A Nº010/2024
2º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 26-02-2024
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (26-02-
2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 17:00
(dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua segunda
(2º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador
ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA
CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada nominal
dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO
CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOSÉ CIRINEU MACHADO,
KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO
PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente
convidou a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi
submetida à apreciação a ATA nº 009/2024, pertinente à primeira (1º) sessão ordinária,
realizada no dia dezenove (19) de fevereiro de 2024, a qual foi considerada
APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à
disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa.
De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no
EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 059/2023 do Executivo Municipal,
encaminhando o VETO integral ao Projeto de Lei nº 061/2023, de iniciativa do
vereador José Cirineu Machado, que “autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica
de alimentação para pescadores artesanais professionais do Município de Guaíra e dá
outras providências”. o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 009/2024 do
Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 013/2024 que
“autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso
do Governo Federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao
Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e
Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação
federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações
vigentes e dá outras providências”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para opinar a respeito do mesmo.
MENSAGEM Nº 010/2024, do Executivo Municipal, encaminhado o PROJETO DE
LEI Nº 014/2024, que “ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado
da Associação dos Município de Paraná — AMP e dá outras providência”,
Praça João a 200 - Gentro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA- PR “7.
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encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal; OF/GP/NR/025/2024 do
Executivo Municipal, encaminhando cópia da Lei Municipal nº 2.342/2024,
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Paraná e no Jornal
Umuarama Ilustrado edição 12946 de 15.02.2024 — caderno de publicações legais.
OF/GP/CIRC/NR/001/2024 do Executivo Municipal, convidando os senhores
vereadores pra participarem da Audiência Pública referente a apresentação e avaliação
das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2023 do Poder Executivo Municipal, e
igualmente da prestação de contas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde
referente ao 3º quadrimestre de 2023, no dia 28 de fevereiro de 2024, às 16h00mi n,
no plenário da Câmara Municipal de Guaíra. Edital nº 01/2024 da Comissão de
Finanças, Orçamento e fiscalização e Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
convocando a população para Audiência Pública, no dia 28 de fevereiro de 2024, a
partir das 16h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Guaíra, quando será feita a
demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo
Municipal, concernente ao 3º quadrimestre do exercício de 2023, em atendimento às
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como apresentação das despesas do Poder Legislativo durante o 3º quadrimestre. Na
sequência será feita a Prestação de Contras e Serviços da Secretaria Municipal de
Saúde, referente ao 3º quadrimestre de 2023. Ofício nº 007/2024 do senhor Antônio
Carlos Alves — Secretário Municipal de Fazenda, informando o valor do depósito
efetuado pela municipalidade em favor do Legislativo Municipal, referente repasse do
mês 02/2024, no montante de R$ 660.200,48. Determinou o senhor Presidente para
que os referidos expedientes fiquem a disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foi lida, DEFERIDAS e encaminhada
ao Executivo Municipal a indicação seguinte: INDICAÇÃO Nº.005/2024 de autoria
da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor
competente da Municipalidade, providenciem a instalação de um ponto de ônibus
adequado na estrada de acesso ao Cruzeirinho, especificamente em frente a Fecularia
Pilão, a fim de garantir a segurança das crianças que esperam o transporte escolar
diariamente naquela região. MOÇÃO Nº. 001/2024 de autoria do vereador Valberto
Paixão da Silva e coautoria dos demais vereadores integrantes desta Casa, de
Reconhecimento, Aplausos e Congratulações, aos policiais 1º TEN. VITOR
VOLTOLINI JUNIOR, CB. CARLOS MESSIAS MENEGUCI, CB. JOHNE
OLIVEIRA COLERAUS, SD. JAQUES DOUGLAS SANTANA, SD. ALEX
GOMES DA SILVA MULLER, SD. MAURICIO NAKASHIMA, E SD. CASSIO
RAFAEL DE OLIVEIRA, do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) pelo trabalho
de resgate de um cidadão guairense que estava em cárcere privado em área de invasão
indígena na Vila Eletrosul, em 10 de janeiro de 2024. Submetida a discussão e não
havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em
votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. Nesse momento, não havendo mais
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matérias inscritas no expediente, o senhor Presidente, de acordo com o artigo 25 da
Resolução nº. 2/2015, que instituiu o Código de Ética, comunicou aos senhores
vereadores que os líderes de Bancadas (designados pelos Partidos), deverão indicar
três (03) membros para integrarem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para
mandato de um ano, cuja indicação deverá ser feita até a próxima quarta-feira, dia 28
de fevereiro. De imediato, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta
sessão, os vereadores Claudemir Delfino da Silva, Givanildo José Tirolti, José Cirineu
Machado, Karina Bach, Raufi Edson Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges, Valberto
Paixão da Silva e Adriano Cezar Richter (este último, após passar a presidência ao
vereador José Cirineu Machado — vice-Presidente), cujos pronunciamentos
permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na
Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses.
Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos
oradores, o senhor Presidente determinou ao senhor Secretário para fazer a chamada
nominal dos senhores vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido
registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da
Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado, Karina
Bach, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges,
Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Verificado quórum legal, e
dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente determinou a leitura das
matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº
009/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação qual foi APROVADO por
unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº
008/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a
alterar a LOA 2024 (Lei Municipal nº 2.323 de 07/12/2023 e a ajustar as programações
estabelecidas no Plano Plurianual —- 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2202 de
09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de
07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas com Modalidade
Produção de Conjuntos Habitacionais para o município de Guaíra, Estado do Paraná,
no valor R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e cinquenta reais),
por Operação de Crédito, conforme art. 43, 8 1º, IV da Lei nº 4320/1964.” Submetido
a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º)
e última discussão e votação. Não havendo matéria inscrita na ORDEM DO DIA,
fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES
PARLAMENTARES, os vereadores Cristiane Giangarelli, Adriano Cezar Richter
(após passar a presidência ao vereador José Cirineu Machado — Vice-P esidente),
Tereza Camilo dos Santos, Raufi Edson Franco Pedroso e Karina Bach, cujos
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ESTADO DO PARANÁ
pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa dessa Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. Os vereadores Claudemir Delfino da Silva e Givanildo José Tirolti
dispensaram o uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão
ordinária, ficam inscritas matérias que se encontram nas comissões Permanentes desta
Casa e que porventura venham a ser apresentada ao plenário dentro do prazo
regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente
passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos
senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta,
radiouvintes, declarando assim por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi
transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno,
achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora
Secretária.
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ESTADO DO PARANÁ
LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORLS
2º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 26/02/2024 — 17:00 Horas
NOME VEREADOR ASSINATURA
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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2 SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 26/02/2024
INSCRIÇÕES — ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO
NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA
ORADORES:
CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA
CRISTIANE GIANGARELLI E
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI.
JOSÉ CIRINEU MACHADO
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Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR
Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br
PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024
LEITURA DAS MATÉRIAS INSCRITAS NO EXPEDIENTE:
MENSAGEM 059/2023 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha veto integral ao 
Projeto de Lei n° 061/2023, que “autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de 
alimentação para pescadores artesanais profissionais do Município de Guaíra e dá outras 
providências.”
MENSAGEM 009/2024 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de Lei 
n° 013/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência 
financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse à Associação Assistencial de 
Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços 
Hospitalares e Ambulatoriais – Portaria GM/MS N° 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação 
federal Portaria BM/MS N° 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações 
vigentes e dá outras providências.
MENSAGEM N° 010/2024 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de 
Lei n° 014/2024, que ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da 
Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.
OFÍCIOS DIVERSOS
INDICAÇÃO N° 005/2024 – autoria da vereadora Karina Bach – Indica ao Executivo 
Municipal a instalação de um ponto de ônibus adequado na estrada rural de acesso ao 
Cruzeirinho, especificamente em frente à Fecularia Pilão, a fim de garantir a segurança 
das crianças que esperam o transporte escolar diariamente naquela região.
ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO N° 001/2024 – autoria do vereador 
Valberto Paixão da Silva em conjunto com os demais vereadores - Manifesta 
reconhecimento aplausos e congratulações ao 1° TEN. VITOR VOLTOLINI JUNIOR; CB. 
CARLOS MESSIAS MENEGUCI; CB JOHNE OLIVEIRA COLERAUS; SD JAQUES 
DOUGLAS SANTANA; SD ALEX GOMES DA SILVA MULLER; SD. MAURICIO 
NAKASHIMA E SD CASSIO RAFAEL DE OLIVEIRA, policiais do Batalhão de Polícia de 
Fronteira (BPFron) pelo trabalho de resgate de um cidadão guairense, que estava em 
cárcere privado em área de invasão indígena, na Vila Eletrosul, em 10 de janeiro de 2024.
ORDEM DO DIA:
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 009/2024 – autoria do 
Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a 
Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 008/2024 – autoria do 
Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2024 (Lei Municipal nº 
2.323 de 07/12/2023 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual –
2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR
Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br
(Lei Municipal nº 2.321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas 
com Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais para o município de Guaíra, 
Estado do Paraná, no valor R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e 
cinquenta reais), por Operação de Crédito, conforme art. 43, § 1º, IV da Lei nº 4320/1964.

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