| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-03-16 |
| native_id | 123 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ AT A Nº008/2026 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA -16-03-2026 Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (16-03-2026), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA em sua quinta (5º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente convidou o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 007/2026, pertinente à quarta (4º) sessão ordinária, realizada no dia nove (09) de março de 2026, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 014/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEINº 023/2026, que “institui o Programa Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, o qual foi encaminhado às Comissões de Constituição, Legislação e Justiça, Educação, Saúde e Assistência e Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 015/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 024/2026, que “altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras providências.” o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/119/2026, do Executivo Municipal, em resposta ao requerimento nº 001/2026, das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach. Determinou a senhora Presidente para que o referido documento fique à disposição dos senhores vereadores. OF/GP/NR/124/2026, do Executivo Municipal, solicitando dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para resposta ao requerimento nº 003/2025, de autoria das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach, solicitação esta deferida pela Presidente. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº.025/2026 de autoria do vereador Claudemir Motorista, indicando ao Pxesrijo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Es camaraQBguaira.pr.leg.br o 48 Tune S SS PA * REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL X PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ providenciada a instalação de cobertura no portão de entrega das crianças da Escola Municipal Rita de Cássia, atendendo a pedido da comunidade escolar. INDICAÇÃO Nº.030/2026 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, indicando ao Executivo Municipal que por meio do setor competente da administração pública, seja disponibilizada às escolas e CMEIs da rede municipal requisição de óleo dois tempos e/ou combustível necessário para utilização de sopradores destinados à limpeza dos pátios das unidades escolares. INDICAÇÃO Nº 031/2026, de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que indica ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizada a melhoria da estrutura física do espaço destinado à equoterapia em nosso município, a fim de atender à demanda da comunidade guairense. INDICAÇÃO Nº 033/2026, de iniciativa da vereadora Keila Marta Francisco, que indica ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizada a atualização das informações referentes aos Conselhos Municipais ativos do Município de Guaíra, na aba “Serviços” do site eletrônico oficial da Prefeitura. De imediato fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, Karina Bach, Adriano Cezar Richter, Beto Salamanca e Claudemir Motorista cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. O vereador João Carlos Hartekoff declinou do uso da tribuna. Foi registrada no painel as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Cezar Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 011/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que altera a carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador e cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Digitais e dá outras providências. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º) discussão e votação. PARECER Nº 013/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 019/2026 — Voto da Relatora — favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 019/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 019/2026. PROJETO DE LEI Nº 019/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar po valor de R$ 619.695,33 (seiscentos e dezenove mil, seiscentos e po See Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br Na à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ noventa e cinco reais e trinta e três centavos), e dá outras providências. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 014/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 022/2026 — Voto da Relatora — favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 022/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 022/2026. PROJETO DE LEI Nº 022/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 001/2026 da Comissão Especial designada por meio da Portaria nº 014/2026, ao Projeto de Lei nº 014/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão Especial pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026. PROJETO DE LEI Nº 014/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “Autoriza o ingresso do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP e ratifica o protocolo de intenções, estatuto e dá outras providências.” Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação PARECER Nº 008/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 075/2025 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 075/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 075/2025. PARECER Nº 003/2026 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 075/2025 — Voto da Relatora — favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 075/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora ao Projeto de Lei nº 075/2025. PROJETO DE LEI Nº 075/2025, de iniciativa da Vereadora Mirele Paula Cetto Leite, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca e Karina Bach, que “altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.250/2022, para assegurar a participação dos profissionais do magistério nos processos de escolha dos diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino.” Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos shore |. Praça João XXII!, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR as camaraQoguaira.pr.leg.br c AD as REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 010/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 016/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026. PARECER Nº 010/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 016/2026 — Voto da Relatora — Logo, os estudos demonstram que os requisitos fiscais para o pagamento retroativo objeto deste projeto foram atendidos. Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 016/2026. Parecer da Comissão - Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 016/2026. PROJETO DE LEI Nº 016/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes públicos efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº 226/2026, e dá outras providências.” Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 011/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 09/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026. PARECER Nº 011/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 09/2026 — Voto da Relatora — Diante do exposto, no que compete à análise desta Comissão, opino pela aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026, por não apresentar incompatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal e por não gerar impacto financeiro relevante ao erário municipal. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 009/2026. PROJETO DE LEI Nº 009/2026, de iniciativa do vereador Adriano Cezar Richter e demais vereadores, que “possibilita a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve e média, aplicadas pelo Município de Guaíra-PR, em doação de sangue e de medula óssea, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 012/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 015/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQoguaira.pr.leg.br ag cd REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026. PARECER Nº 003/2026 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 015/2026 — Voto do Relator — Diante do exposto, manifesto pelo parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026, sem ressalvas, recomendo a sua tramitação regular nesta Egrégia Casa de Leis. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 015/2026. PROJETO DE LEI Nº 015/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência — CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de Alto Paraíso e ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede do Consórcio, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 013/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 018/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 18/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026. PARECER Nº 004/2026 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 018/2026 — Voto do Relator — Diante do exposto, manifesto pelo parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026, sem ressalvas, recomendo a sua tramitação regular nesta Egrégia Casa de Leis. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 018/2026. PARECER Nº 012/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 018/2026 — Voto do Relator — opino pela aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 018/2026. PROJETO DE LEI Nº 018/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 006/2026 de autoria das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, que seja encaminhado pedido de informações ao Poder Executivo Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Tee camaraQoguaira.pr.leg.br q de TO Etta, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ cipa o com fundamento no artigo 29, 8 1º da Lei Orgânica do Município, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do setor competente, informações detalhadas acerca do atendimento realizado no Distrito de Oliveira Castro. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discutí-lo, foi o mesmo colocado em votação. O vereador Givanildo José Tirolti votou contra o requerimento, sendo APROVADO por maioria com nove (09) votos favoráveis e um (01) voto contrário. MOÇÃO Nº 001/2026, de iniciativa do Vereador Beto Salamanca e demais vereadores, manifestando reconhecimento, aplausos e congratulações aos professores de Guaíra — AMG e Secretaria de Educação, em virtude da relevante contribuição prestada à educação do município, especialmente pelo trabalho dedicado e comprometido desenvolvido no processo de alfabetização das crianças da rede municipal de ensino, que resultou na conquista do Selo Ouro do Compromisso Nacional Crianças Alfabetizada, reconhecimento concedido pelo Ministério da Educação. Fez uso da palavra a vereadora Cristiane Giangarelli, cujas falas permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente à Moção nº 001/2026, foi a mesma colocada em votação, sendo APROVADA por unanimidade. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca, Cristiane Giangarelli, Tereza Camilo dos Santos (após passar a Presidência à Vice-Presidente) e João Carlos Hartekoff, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Os vereadores Karina Bach, Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti, Adriano Cezar Richter e Beto Salamanca dispensaram o uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritos os Projetos de Lei nºs 009, 014, 015, 016, 018 019 é 022/2026, assim como o Projeto de Lei nº 075/2025 e demais matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta, radiouvintes, declarando, às 18h57min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA P/ UNANIMIDADE na 33.1 O ESTENIE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQoguaira.pr.leg.br