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sessao nº 6

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 6
Date 2026-03-23
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
AT A Nº010/2026
6º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA -23-03-2026
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (23-03-2026),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua sexta (6º) sessão ordinária do corrente
período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS
e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário
regimental, às17h0lmin (dezessete horas e um minuto), foi registrada no painel
eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO
SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI,
GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS
HARTEKOFE, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA
CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a
senhora Presidente convidou o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho
Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 008/2026, pertinente à quinta (5º)
sessão ordinária, realizada no dia dezesseis (16) de março de 2026 e também a ATA Nº
009/2026, pertinente à quarta (4º) sessão extraordinária, realizada no dia dezenove (19)
de março de 2026, as quais foram consideradas APROVADAS por unanimidade, sem
retificação ou impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores e
munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: PROJETO
DE LEI Nº 025/2026, de iniciativa da vereadora Tereza Camilo dos Santos e vereador
Adriano Cezar Richter, que “Cria o PARLIM — Parlamento Internacional Municipal,
formado pela Câmara Municipal de Guaíra — Paraná e Junta Municipal de Saltos Del
Guairá — Departamento de Canindeyú e dá outras providências”, o qual foi encaminhado
à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. A seguir
foram INDEFERIDAS pela Presidente as seguintes indicações: INDICAÇÃO
Nº.034/2026, de iniciativa da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo
Municipal que, através do setor competente da administração pública, sejam adotadas
providências urgentes para regularizar a presença de farmacêutico na Unidade de Saúde
do distrito de Bela Vista; INDICAÇÃO Nº.035/2026, de iniciativa da vereadora
Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
administração pública, sejam tomadas providências para viabilizar a construção de um
salão comunitário no distrito de Oliveira Castro, atendendo a uma antiga reivindicação
dos moradores da comunidade. A senhora Presidente explicou que o motivo do
indeferimento é que a indicação 034 já havia sido atendida e a indicação 035 também já
teriam sido tomadas as providências para o atendimento. A seguir foram lidas,
DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes:
INDICAÇÃO Nº.036/2026 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli e
Mirele Paula Cetto Leite, indicando ao Executivo Municipal que através do setor
compete pi da da adiainiatração pública, seja realizada a cobertura da área de lazer
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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localizada no CMEI Maria Aparecida. INDICAÇÃO Nº.037/2026 de iniciativa do
vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que por meio
do setor competente da administração pública, seja realizada a implantação de galerias
pluviais na Rua Elias R. Muntoreanu, nº 1180, no Jardim Zeballos, Guaíra/PR, a fim de
solucionar os recorrentes problemas de alagamento na região. INDICAÇÃO Nº
038/2026, de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que indica ao
Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja
realizado estudo de viabilidade para implantação de estacionamento utilizando o canteiro
central da Avenida Otávio Tosta da Silva, iniciando na Travessa Bandeirantes e
finalizando na Rua Marechal, abrangendo o trecho localizado nos fundos do Colégio
Cofracarmo, em frente ao Salão Navegantes, à empresa de ônibus Debus e também nas
proximidades da Assitência Social (CRAS). INDICAÇÃO Nº 039/2026, de iniciativa
da vereadora Keila Marta Francisco, que indica ao Executivo Municipal que através
do setor competente da administração pública, seja promovida a Redenção do Conselho
Municipal Antidrogas - COMAD, instituído pela Lei Municipal nº 1.239, de 29 de
agosto de 2003, no Município de Guaíra/PR. INDICAÇÃO Nº 040/2026, de iniciativa
do vereador João Carlos Hartekoff, que indica ao Executivo Municipal que através do
setor competente da administração pública, seja realizado estudo de viabilidade para
aquisição de mais uma roçadeira hidráulica articulada, acoplada a trator, destinada à
manutenção e roçada das estradas urbanas e rurais do Município. INDICAÇ ÃO Nº
041/2026, de iniciativa da vereador João Carlos Hartekoff, que indica ao Executivo
Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizado
estudo de viabilidade para criação do Programa “Planta Popular”, destinado à elaboração
gratuita de projetos arquitetônicos (plantas) de residências de até 70m2, voltado à
população de baixa renda do Município. INDICAÇÃO Nº 042/2026, de iniciativa da
vereadora Keila Marta Francisco, que indica ao Executivo Municipal que através do
setor competente da administração pública, seja providenciada a instalação de poste com
iluminação pública em frente ao BPFRON, localizado na Vila Eletrosul. De imediato
fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores João
Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Adriano Cezar Richter, Cristiane
Giangarelli e Gilmar Soares da Fonseca cujos pronunciamentos permanecerão à
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa
desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Foi registrada no painel
as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano
Cezar Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar
Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila
Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado
quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue:
PROJETO DE LEI Nº 009/2026, de iniciativa do vereador Adriano Cezar Richter
e demais vereadores, que “possibilita a conversão do pagamento de multas de trânsito
de natureza leve e média, aplicadas pelo Município de Guaíra-PR, em doação de
sangue e de medula óssea, e dá outras providências”. Submetido à discussão, fez uso
da palavra o vereador Adriano Cezar Richter, cujas falas permanecerão a disposição
raça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa,
pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao
Projeto de Lei nº 009/2026, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por
unanimidade em segunda (2º) discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº
014/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “Autoriza o ingresso do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência
Social do Oeste do Paraná — CIASOP e ratifica o protocolo de intenções, estatuto e
dá outras providências.” Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO
por unanimidade em segunda (2º) discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº
015/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a
ratificar sua participação no Consórcio para Conservação do Remanescente do Rio
Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de
Alto Paraíso e ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço
da sede do Consórcio, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não
havendo nenhum interesse dos vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em
votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º) discussão e votação.
PROJETO DE LEI Nº 016/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Autoriza o
pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes públicos efetivos
ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondente ao período
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme Lei
Complementar Federal nº 226/2026, e dá outras providências.” Submetido à
discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi
o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º)
discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 018/2026, de iniciativa do Executivo
Municipal, que “altera a Lei nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não
havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º) discussão e
votação. PROJETO DE LEI Nº 020/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que
“institui a Gratificação por Atividade de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural
(GATPUR), no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por
unanimidade em segunda (2º) discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 021/2026,
de iniciativa do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.933/2015, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum
interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e
APROVADO por unanimidade em segunda (2º) discussão e votação. PROJETO DE
LEI Nº 075/2025, de iniciativa da Vereadora Mirele Paula Cetto Leite, Beto
Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca e
Karina Bach, que “altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.250/2022, para assegurar a
participação dos profissionais do magistério nos processos de escola dos diretores
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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das unidades escolares da rede municipal de ensino.” Submetido à discussão, a
vereadora Cristiane Giangarelli apresentou pedido de vistas, o qual foi colocado em
votação e APROVADO por unanimidade. PARECER Nº 009/2026 da Comissão
Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº
01/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do texto substitutivo
apresentado por esta Comissão ao Projeto de Resolução nº 01/2026. Parecer da
Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do
relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pelo
texto substitutivo apresentado por esta Comissão ao Projeto de Resolução nº 01/2026.
PARECER Nº 004/2026 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
ao Projeto de Resolução nº 01/2026 — Voto da Relatora — favorável à tramitação
do Projeto de Resolução nº 01/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais
membros desta Comissão acompanharam o voto da Relatora ao Projeto de Resolução
nº 01/2026. EMENDA Nº 02/2026, da Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça, que apresenta projeto substitutivo ao Projeto de Resolução nº
01/2026. ”. Submetida à discussão e não havendo nenhum interesse dos vereadores
em discuti-la foi a mesma colocada em votação e APROVADA por unanimidade.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, que
“Cria o título honorífico de Cidadão Benemérito de Guaíra e dá outras providências”.
Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em única
discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 007/2026 de autoria da vereadora
Karina Bach, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, que seja encaminhado
pedido de informações ao Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 29,
8 1º da Lei Orgânica do Município, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo
de 15 (quinze) dias, por meio do setor competente, informações acerca da oferta e do
acesso à |Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) no Município. Submetido à discussão,
fizeram uso da palavra as vereadoras Karina Bach e Cristiane Giangarelli, cujas falas
permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na
Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital.
Encerrada a discussão pertinente ao Requerimento nº 007/2026, foi o mesmo
colocado em votação e APROVADO por maioria, com nove (09) votos favoráveis e
um (01) voto contrário do vereador Givanildo José Tirolti. Não havendo mais matérias
inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às
COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Mirele Paula Cetto Leite,
Keila Marta Francisco, Gilmar Soares da Fonseca, Cristiane Giangarelli, que a
princípio havia dispensado, mas resolveu fazer uso da palavra, Beto Salamanca,
Tereza Camilo dos Santos (após passar a Presidência à Vice-Presidente), João Carlos
Hartekoff e Adriano Cezar Richter, cujos pronunciamentos permanecerão à
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa
desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. A vereadora Karina
Bach dispensou o uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão
orç inária, fica inscrito o Projeto de Lei nº 075/2026 e demais matérias que se encontram
mo? Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao
plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão,
a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo
comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa,
internauta, radiouvintes, declarando, às 18h48min, por encerrada a presente sessão
ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do
Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente
e senhor Secretário.
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