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sessao nº 4

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2026-03-19
native_id125

Documents (1)

ata #

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AT, z
£4 % REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
' PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº 009/2026
4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 19-03-2026
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (19-03-2026), nesta
cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA
MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua quarta (4º) sessão extraordinária do corrente período
legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo
como Secretário o Vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário
determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a
presença dos seguintes vereadores: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO
SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI,
GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS
HARTEKOFE, KEILA MARTA FRANCISCO, e TEREZA CAMILO DOS SANTOS.
As vereadoras KARINA BACH E MIRELE PAULA CETTO LEITE não se fizeram
presentes. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos
da presente sessão extraordinária, e determinou a leitura das matérias inscritas na Ordem
do Dia, como segue: PROJETO DE LEI Nº 019/2026 de iniciativa do Executivo
Municipal, que “altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal
2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de
05/12/2025), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 619.695,33 (seiscentos e
dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), e dá outras
providências.” Submetido à discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade, em segunda (2º) discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 022/2026,
de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026
(Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA -
Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação
por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos
reais), e dá outras providências. Submetido à discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) discussão e votação. PARECER Nº
014/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de
Lei nº 020/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de
Lei nº 020/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão
acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026. PARECER Nº
005/2026 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 020/2026 — Voto do Relator — Diante do
exposto, manifesto pelo parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026,
sem ressalvas, recomendo a sua tramitação regular nesta Egrégia Casa de Leis. Parecer
( / ad ,
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQôguaira,pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do
relator, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável à tramitação
do Projeto de Lei nº 020/2026. PARECER Nº 015/2026 da Comissão Permanente de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 020/2026 — Voto do Relator
= meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 020/2026. Parecer da
Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da
relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do
projeto de lei nº 020/2026. PROJETO DE LEI Nº 020/2026, de iniciativa do Executivo
Municipal, que “institui a Gratificação por Atividade de Transporte Público Coletivo
Urbano e Rural (GATPUR), no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por
unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 015/2026 da Comissão
Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 021/2026 —
Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026.
Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam
o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
pela aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026. PARECER Nº 005/2026 da Comissão
Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 021/2026 — Voto da Relatora —
Presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para aprovação do
presente projeto, meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 021/2026.
Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros desta Comissão acompanham
o voto da relatora ao projeto de lei nº 021/2026. PROJETO DE LEI Nº 021/2026, de
iniciativa do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.933/2015, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum
interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e
APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais
nada a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente passou a agradecer a presença de
seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa e
internautas, declarando por encerrada a presente sessão extraordinária às 17 horas é 13
minutos, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do
Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e
senhor Secretário.
Qu
APROVADA
P/ UNANIMIDADE
Praça João XXII!, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaradguaira.pr.leg.br

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