| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-03-19 |
| native_id | 125 |
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AT, z £4 % REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ' PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 009/2026 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 19-03-2026 Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (19-03-2026), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua quarta (4º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFE, KEILA MARTA FRANCISCO, e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. As vereadoras KARINA BACH E MIRELE PAULA CETTO LEITE não se fizeram presentes. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, e determinou a leitura das matérias inscritas na Ordem do Dia, como segue: PROJETO DE LEI Nº 019/2026 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 619.695,33 (seiscentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), e dá outras providências.” Submetido à discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 022/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências. Submetido à discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) discussão e votação. PARECER Nº 014/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 020/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026. PARECER Nº 005/2026 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 020/2026 — Voto do Relator — Diante do exposto, manifesto pelo parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026, sem ressalvas, recomendo a sua tramitação regular nesta Egrégia Casa de Leis. Parecer ( / ad , Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQôguaira,pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 020/2026. PARECER Nº 015/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 020/2026 — Voto do Relator = meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 020/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 020/2026. PROJETO DE LEI Nº 020/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “institui a Gratificação por Atividade de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural (GATPUR), no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 015/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 021/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026. PARECER Nº 005/2026 da Comissão Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 021/2026 — Voto da Relatora — Presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para aprovação do presente projeto, meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 021/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora ao projeto de lei nº 021/2026. PROJETO DE LEI Nº 021/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.933/2015, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa e internautas, declarando por encerrada a presente sessão extraordinária às 17 horas é 13 minutos, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. Qu APROVADA P/ UNANIMIDADE Praça João XXII!, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaradguaira.pr.leg.br