| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2026-04-13 |
| native_id | 128 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ AT A. Nº 013/2026 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 13-04-2026 Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (13-04-2026), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua nona (9º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFE, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 012/2026, pertinente à oitava (8º) sessão ordinária, realizada no dia seis (06) de abril de 2026, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 017/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o VETO integral ao PROJETO DE LEI Nº 009/2026 do Legislativo Municipal, que “Possibilita a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve e média, aplicadas pelo Município de Guaíra-PR, em doação de sangue e de medula óssea, e dá outras providências”, o qual foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. OF GP NR 166/2026 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho 005/2026 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, pertinente ao Requerimento nº 007/2026, da vereadora Karina Bach, onde requer, por meio do setor competente, informações acerca da oferta e do acesso à Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) no Município. OF GP NR 177/2026 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho 004/2026 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, pertinente ao Requerimento nº 008/2026, das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach, por meio do setor competente, informações acerca do atendimento realizado no Distrito de Oliveira Castro: Quantos a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br ; Tue NBS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Agentes Comunitários de Saúde (ACS) estão atualmente designados para atender a população do Distrito; Quantos Assistentes Sociais prestam atendimento à comunidade local; Como funciona a dinâmica de organização do trabalho desses profissionais na localidade; Qual é a periodicidade de atendimento no Distrito (quantas vezes por semana ou por mês os profissionais frequentam o local); De que forma é realizado o acompanhamento das famílias e quais serviços são ofertados regularmente à população. Ofício nº 177/2026 da Assembleia Legislativa do Paraná, convidando os senhores vereadores para o lançamento da Rede Oficial Estadual de Educação Legislativa a realizar-se no dia 23 e abril de 2026, as 18;00 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº.055/2026 subscrita por todos os senhores vereadores, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração pública, seja realizado estudo de viabilidade para ampliação da cobertura do espaço onde é realizada a feira dos produtores, nos dias de quarta-feira e sábado, incluindo também a área destinada ao estacionamento dos veículos dos clientes. INDICAÇÃO Nº.056/2026 de iniciativa do vereador Claudemir Motorista, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja avaliada a possibilidade de implantação de uma rotatória no cruzamento das ruas Acácio Nunes e Oliveira Castro, no Bairro Vila Velha. INDICAÇÃO Nº 057/2026, de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, que seja providenciada a instalação de placa informativa na Rua Gabriel Passos, na saída da cidade, sentido à BR-272, com o objetivo de orientar adequadamente os motoristas quanto ao trajeto correto. INDICAÇÃO Nº 058/2026 subscrita pelo vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizada a revitalização geral do salão comunitário da Vila São Francisco, contemplando melhorias no piso, janelas, reboco, telhado, portas e banheiros. INDICAÇÃO Nº.059/2026 de iniciativa dos vereadores João Carlos Hartekoff e Givanildo José Tirolti, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizado estudo de viabilidade para construção de uma cancha de malha na comunidade do Cruzeirinho, ao lado do campo de futebol, conforme demonstrado nas imagens anexas. INDICAÇÃO Nº 060/2026, de iniciativa da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que A do setor competente da adminisiração pública, que seja Ill, 200 = Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Praça João Fi camaraQOguaira.pr.leg.br pá Tu e O dios Sao REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ realizada, com urgência, a poda e limpeza da vegetação ao longo da estrada que liga a Vila São Francisco à Vila Santa Clara, bem como a limpeza da área pública localizada na entrada da Vila São Francisco. INDICAÇÃO Nº 061/2026 subscrita pela vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizada a descentralização dos projetos esportivos, com a implantação de atividades na região da Vila São Francisco e Vila Santa Clara. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Keila Marta Francisco, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca e Karina Bach, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. A Vereadora Tereza Camilo dos Santos, embora tenha se inscrito para o Grande Expediente, dispensou a palavra. Encerrado os pronunciamentos os senhores vereadores, foi registrado no painel eletrônicos as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Cezar Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 017/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 023/2026 — Voto do Relator — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 023/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 023/2026. PARECER Nº 006/2026 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 023/2026 — Voto da Relatora — Voto favorável da Relatora pela tramitação do Projeto de Lei nº 023/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 023/2026. PARECER Nº 017/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 023/2026 — Voto da Relatora — Favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 023/2026. PROJETO DE LEI Nº 023/2026, de iniciativa do Executivo Municipal que “institui o Programa Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores gem discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e vo Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQoguaira.pr.leg.br Ss REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 018/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 026/2026 — Voto do Relator — Conforme manifestado no parecer - voto favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 026/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 026/2026. PARECER Nº 007/2026 da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 026/2026 — Voto da Relatora — Após análise e estudos pertinente a matéria, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 026/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 026/2026. PARECER Nº 018/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 026/2026 — Voto da Relatora — Voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 026/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 026/2026. PROJETO DE LEI Nº 026/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 019/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 025/2026 — Voto do Relator — Voto favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 025/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 025/2026. EMENDA Nº 04/2026 - MODIFICATIVA de autoria do vereador Adriano Richter e vereadora Tereza Camilo dos Santos, ao Projeto de Lei nº 025/2026, com a seguinte redação: Art. 1º O inclui um parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 25/2026 passam a contar com a seguinte redação: “Art. 1º... Parágrafo único. O PARLIM — Parlamento Internacional Municipal terá natureza jurídica de Fórum de Cooperação Institucional, sem personalidade jurídica de direito público internacional. Art. 2º... II — Cooperar, de forma recíproca, para a apresentação de propostas aos Poderes Executivos, para o desenvolvimento de obras e serviços de interesse comum; HI — e projetos de governança e desenvolvimento territorial Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br a Og prleg. E ques ne Fá 1 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ para a região de fronteira; IV...” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter, cujas palavras permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados na Secretária desta Casa, pelo período de seis meses. Encerrada a discussão pertinente a EMENDA Nº 04/2026, foi a mesma colocada em votação a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 025/2026, de iniciativa do vereador Adriano Richter e vereadora Tereza Camilo dos Santos, que "Cria o PARLIM - Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta Municipal de Saltos de Guairá — Departamento de Canindeyú e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 008/2026 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, que seja encaminhado pedido de informações ao Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 29, 8 1º da Lei Orgânica do Município, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do setor competente da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes informações acerca da implantação do sistema de monitoramento por câmeras nas escolas e CMEIs da rede municipal: conforme dispõe a Lei Ordinária nº 2.383, de 03 de janeiro de 2025: 1- Informar se o sistema de monitoramento por câmeras já está sendo implantado na rede municipal de ensino; 2- Relação completa das escolas municipais e CMEIs onde o sistema já foi implantado; 3- Relação das escolas municipais e CMEIs onde o sistema ainda não foi implantado; 4- Informar qual o planejamento da Secretaria Municipal de Educação para que a implantação ocorra de forma integral, contemplando 100% da rede municipal, incluindo cronograma, prazos e etapas previstas; 5- Informar se há empresa contratada para a execução do serviço, encaminhando cópia do contrato, valores e prazo de vigência; 6- Informar se o sistema contempla monitoramento em tempo real, armazenamento de imagens e quem é o responsável pela gestão e controle das gravações. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra os vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite, cujas palavras permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados na Secretaria desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Requerimento nº 008/2026, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi REJEITADO por maioria de 8X2 votos, com voto contrário dos vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff e Keila Marta Francisco. lo Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br < Sou REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Voto favorável das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Mirele Paula Cetto Leite, Karina Bach, Beto Salamanca, Gilmar Soares da Fonseca e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Os vereadores Claudemir Motorista, Givanildo José Tirolti e Adriano Richter dispensaram o uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 023/2026, de iniciativa do Executivo Municipal que “institui o Programa Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 025/2026, de iniciativa do vereador Adriano Richter e vereadora Tereza Camilo dos Santos, que "Cria o PARLIM - Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta Municipal de Saltos de Guairá — Departamento de Canindeyú e dá outras providências” e PROJETO DE LEI Nº 026/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”., todos para apreciação e deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta, radiouvintes, declarando, às 18h52min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. AP ROVADA P/ UN/ Em, 2 A 2926 Tua O do Set PRESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br