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sessao nº 10

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 10
Date 2026-04-22
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA NºO015/2026
10º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA 22-04-2026
Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (22-04-2026),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima (10º) sessão ordinária do
corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO
DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA
FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no
painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO
SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI,
GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO
CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO,
MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo
quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente
sessão ordinária, convidando de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de
um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 013/2026, pertinente
à nona (9º) sessão ordinária, realizada no dia treze (13) de abril de 2026 e ATA nº
014/2026, pertinente a quinta (5º) sessão extraordinária, realizada no dia 20 de abril
de 2026, as quais foram consideradas APROVADAS por unanimidade, sem
retificação ou impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores
e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue:
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 028/2025 de autoria do vereador
Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores integrantes desta Casa, que
“Prorroga o prazo para implementação da Lei Municipal nº 2.383, de 03 de janeiro de
2025”, o qual foi encaminhando à Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. OF GP NR 172/2026 do
Executivo Municipal, encaminhando Despacho 01/2026 da Secretaria Municipal de
Educação, pertinente ao Indicação nº 005/2026 do vereador Gilmar Soares da
Fonseca, solicitando alteração da redação do artigo 46 da Lei Municipal nº
2.250/2022, no sentido de que o prazo do mandato dos diretores escolares passe a
coincidir com o mandato do Prefeito Municipal. OF GP NR 173/2026 do Executivo
Municipal, encaminhando Despacho 01/2026 de autoria do Secretário Municipal de
Planejamento, senhor Vinicios Eugênio Volpatto, pertinente ao Indicação nº
013/2026, do vereador Gilmar Soares da Fonseca, referente a denominação de uma
via pública deste Município como “Rua Edson de Oliveira da Cruz. Ofício nº 14/2026
do senhor Antônio Carlos Alves - Secretário Municipal de Fazenda, informando o
valor do depósito efetuado pela municipalidade em favor do Legislativo Municipal,
referente repasse do mês 04/2025, no montante de R$ 807.005,51. Determinou a
senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos
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senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram
lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes:
INDICAÇÃO Nº 062/2026 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração
pública, seja instituído protocolo padronizado a ser adotado pelos motoristas do
transporte escolar do Município, com a finalidade de orientar a atuação em casos de
incidentes ocorridos no interior de ônibus e vans escolares, tais como brigas entre
alunos, situações de indisciplina ou quaisquer ocorrências que possam comprometer
a segurança dos estudantes. INDICAÇÃO Nº 063/2026 de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, indicando ao Executivo Municipal que
através do setor competente da administração pública, seja criado um cargo efetivo,
provido por meio de concurso público, de monitor de transporte escolar, com vagas
suficientes para cobrir todos os ônibus e vans escolares do Município de Guaíra.
INDICAÇÃO Nº 064/2026, de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração
pública, seja realizada a revitalização geral do campo de futebol da Vila São
Francisco, contemplando a instalação de traves novas, cerca de proteção, rede de
contenção ao redor do campo, arquibancadas e construção de banheiros.
INDICAÇÃO Nº 065/2026 subscrita pelo vereador Gilmar Soares da Fonseca,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração
pública, que seja realizado estudo de viabilidade para instituição do "Selo de
Comércio com Melhor Acessibilidade" no Município de Guaíra/PR, como forma de
reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais que promovam a inclusão e a
acessibilidade. INDICAÇÃO Nº 066/2026 de iniciativa do vereador Beto
Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
administração pública, que seja realizada a poda de árvores na estrada que dá acesso
à Salamanca, nas proximidades do asfalto do Capivari, bem como na região do
Rancho Alegre, próximo à residência da família Israel e nas imediações dos novos
tanques de peixe, além do reforço de cascalhamento nos referidos trechos.
INDICAÇÃO Nº 067/2026, de iniciativa do vereador Beto Salamanca, indicando
ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública,
seja realizado o reforço do cascalhamento na estrada da Comunidade do Espírito
Santo, especialmente no trecho conhecido como "Zaele" e na via de acesso à
propriedade do Sr. Zeca Mendonça, bem como a realização de reparos em trecho
próximos ao córrego, onde, em dias de chuva, a água escoa sobre a via,
comprometendo a trafegabilidade. Não havendo mais matérias inscritas no
expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os
vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane
Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff e Keila Marta
Francisco, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores
vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação
digital, pelo período de seis meses. A Vereadora Tereza Camilo dos Santos e o
[a Givanildo José Tirolti declinaram do uso da palavra. Encerrado os
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pronunciamentos os senhores vereadores, foi registrado no painel eletrônicos as
presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter,
Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da
Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta
Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum
legal, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura
das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº
023/2026, de iniciativa do Executivo Municipal que “institui o Programa
Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra, Estado do Paraná,
e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e
APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação.
PROJETO DE LEI Nº 025/2026, de iniciativa do vereador Adriano Richter e
vereadora Tereza Camilo dos Santos, que "Cria o PARLIM - Parlamento
Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta
Municipal de Saltos de Guairá — Departamento de Canindeyú e dá outras
providências”. Submetido à discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter,
cujas palavras permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais
interessados. Encerrada a discussão do Projeto de Lei nº 025/2026 foi o mesmo
colocado em votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última
discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 026/2026, de iniciativa do Executivo
Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à
discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi
o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e
última discussão e votação. PARECER Nº 020/2026 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2025, que dispõe
sobre a criação das Emendas Parlamentares Impositivas. Voto do Relator — O Projeto
é formalmente inconstitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 84, XXIII e
165, estabelecem como sendo privativo do Chefe do Poder Executivo a propositura
de projetos de leis orçamentárias. Pelo princípio da simetria, essas regras são
aplicadas aos municípios. Logo, nem mesmo através de emenda à Lei Orgânica, o
parlamentar tem competência para instaurar o processo legislativo de matéria
orçamentária. Por tais motivos, voto contrário a tramitação do Projeto de Emenda à
Lei Orgânica nº 02. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, pela rejeição do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº 02/2025. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade em única discussão e votação, ficando, portanto, REJEITADO o Projeto
de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2025. PARECER Nº 021/2026 da Comissão
eia de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 044/2025 —
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guara - PRO
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Voto do Relator — O projeto em questão cria uma série de atribuições ao Poder
Executivo municipal, de modo que invade a esfera privativa do Prefeito, logo, o
projeto não pode ser de iniciativa parlamentar, sob pena de incorrer em vício
insanável de inconstitucionalidade. Por tais motivos, meu voto é contrário a
tramitação do Projeto de Lei nº 044/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela rejeição do Projeto de Lei nº
044/2025, de iniciativa das vereadoras Mirele Paula Ceto Leite, Cristiane Giangarelli
e Karina Bach. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por maioria de 9X1 em única discussão e votação, com voto contrário da vereadora
Mirele Paula Cetto Leite. Diante da aprovação do parecer 021/2026 da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, fica REJEITADO o Projeto de Lei nº 044/2025.
PARECER Nº 022/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei nº 013/2026 — Voto do Relator — O projeto em questão cria
uma série de atribuições ao Poder Executivo municipal, de modo que invade a
esfera privativa do Prefeito, logo, o projeto não pode ser de iniciativa parlamentar,
sob pena de incorrer em vício insanável de inconstitucionalidade. Por tais motivos,
voto contrário a tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o parecer da Comissão é pela rejeição do Projeto de Lei nº 013/2026.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 8X2
votos, com voto contrário das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, em
única discussão e votação, ficando, portanto, REJEITADO o Projeto de Lei nº
013/2026. PARECER Nº 023/2026 da Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 017/2026 — Voto do Relator — O projeto em
questão cria uma série de atribuições ao Poder Executivo municipal, de modo que
invade a esfera privativa do Prefeito, logo, o projeto não pode ser de iniciativa
parlamentar, sob pena de incorrer em vício insanável de inconstitucionalidade. A
Emenda apresentada, embora suprima os artigos indicados como inconstitucionais
em parecer técnico, não modifica o projeto substancialmente, o qual continua
criando uma atribuição ao Poder Executivo, portanto, mesmo com a emenda, o
projeto continua sendo inconstitucional. Por tais motivos, meu voto é contrário a
tramitação do Projeto de Lei nº 017/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o parecer
da Comissão é pela rejeição do Projeto de Lei nº 017/2026. Submetido a discussão e
não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado
em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 8X2 votos, com voto contrário
das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, em única discussão e votação,
ficando, portanto, REJEITADO o Projeto de Lei nº 017/2026. PARECER Nº
019/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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Projeto de Lei nº 029/2026 — Voto da Relatora - A proposição de alteração da LOA,
LDO e PPA se apresenta como um mecanismo necessário e prudente para a
utilização responsável e transparente dos recursos públicos. Logo, por tais razões,
meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 029/2026. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da
Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade de tramitação
do Projeto de Lei nº 029/2026. PROJETO DE LEI Nº 029/2026, de iniciativa do
Executivo Municipal, que “altera LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e
ajusta as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei
Municipal 2.444 de 05/12/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal
2.445 de 05/12/2025), para criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no valor de R$ 6.018.510,76 (seis milhões, dezoito mil, quinhentos e dez reais e
setenta e seis centavos), e dá outras providências”. Submetido à discussão e não
havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e
votação. Nesse momento, a presente sessão ordinária ficou suspensa por alguns
minutos por falta de conexão com o sistema de transmissão. Restabelecida a conexão
com o sistema de transmissão, foi reiniciado os tralhados da presente sessão.
Representação apresentada pelo senhor Sandro Gonçalves por quebra de Decoro
Parlamentar em face da Vereadora Karina Bach. Feita a Leitura da Representação,
e, em observância ao contido no início II do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967, foi
colocado em votação o pedido de recebimento da denúncia apresentada em face da
vereadora Karina Bach. Encerrada a votação foi a representação aceita/recebida por
unanimidade. A vereadora Karina Bach, não participou da votação por ser a
denunciada. Aceita a denúncia contra a vereadora Karina Bach, foi a mesma
encaminhada pela senhora Presidente à Comissão de Ética e Decora Parlamentar para
o tramite legal. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram
uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os
vereadores Mirele Paula Cetto Leite, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos
Hartekoff, Cristiane Giangarelli, Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a
presidência à vereadora Keila Mata Francisco — Vice-Presidente) e Adriano Richter
cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. A vereadora Keila Marta Francisco e os vereadores Claudemir
Motorista e Beto Salamanca dispensaram o uso da palavra. Para a pauta da Ordem do
Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritas matérias que se encontram nas
Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao
plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta
sessão, a Senhora Presidente lembrou aos senhores vereadores da sessão
extraordinária no dia 23 de abril de 2026, às 17 horas e passou a agradecer a presença
de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta
Casa, público aqui presente, imprensa, internauta, radiouvintes, declarando, às
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR No;
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19h00min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata
que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme
e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário.
APROVADA
P/ UNANIMIDADE
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Sais
PRESIDENTE
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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