| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2026-04-22 |
| native_id | 129 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA NºO015/2026 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA 22-04-2026 Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (22-04-2026), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima (10º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 013/2026, pertinente à nona (9º) sessão ordinária, realizada no dia treze (13) de abril de 2026 e ATA nº 014/2026, pertinente a quinta (5º) sessão extraordinária, realizada no dia 20 de abril de 2026, as quais foram consideradas APROVADAS por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 028/2025 de autoria do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores integrantes desta Casa, que “Prorroga o prazo para implementação da Lei Municipal nº 2.383, de 03 de janeiro de 2025”, o qual foi encaminhando à Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. OF GP NR 172/2026 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho 01/2026 da Secretaria Municipal de Educação, pertinente ao Indicação nº 005/2026 do vereador Gilmar Soares da Fonseca, solicitando alteração da redação do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.250/2022, no sentido de que o prazo do mandato dos diretores escolares passe a coincidir com o mandato do Prefeito Municipal. OF GP NR 173/2026 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho 01/2026 de autoria do Secretário Municipal de Planejamento, senhor Vinicios Eugênio Volpatto, pertinente ao Indicação nº 013/2026, do vereador Gilmar Soares da Fonseca, referente a denominação de uma via pública deste Município como “Rua Edson de Oliveira da Cruz. Ofício nº 14/2026 do senhor Antônio Carlos Alves - Secretário Municipal de Fazenda, informando o valor do depósito efetuado pela municipalidade em favor do Legislativo Municipal, referente repasse do mês 04/2025, no montante de R$ 807.005,51. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos Praga oão XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR aoM Ulm camaraQdguaira.pr.leg.br <yas UR o cd Du REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 062/2026 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração pública, seja instituído protocolo padronizado a ser adotado pelos motoristas do transporte escolar do Município, com a finalidade de orientar a atuação em casos de incidentes ocorridos no interior de ônibus e vans escolares, tais como brigas entre alunos, situações de indisciplina ou quaisquer ocorrências que possam comprometer a segurança dos estudantes. INDICAÇÃO Nº 063/2026 de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja criado um cargo efetivo, provido por meio de concurso público, de monitor de transporte escolar, com vagas suficientes para cobrir todos os ônibus e vans escolares do Município de Guaíra. INDICAÇÃO Nº 064/2026, de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizada a revitalização geral do campo de futebol da Vila São Francisco, contemplando a instalação de traves novas, cerca de proteção, rede de contenção ao redor do campo, arquibancadas e construção de banheiros. INDICAÇÃO Nº 065/2026 subscrita pelo vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, que seja realizado estudo de viabilidade para instituição do "Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade" no Município de Guaíra/PR, como forma de reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais que promovam a inclusão e a acessibilidade. INDICAÇÃO Nº 066/2026 de iniciativa do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, que seja realizada a poda de árvores na estrada que dá acesso à Salamanca, nas proximidades do asfalto do Capivari, bem como na região do Rancho Alegre, próximo à residência da família Israel e nas imediações dos novos tanques de peixe, além do reforço de cascalhamento nos referidos trechos. INDICAÇÃO Nº 067/2026, de iniciativa do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizado o reforço do cascalhamento na estrada da Comunidade do Espírito Santo, especialmente no trecho conhecido como "Zaele" e na via de acesso à propriedade do Sr. Zeca Mendonça, bem como a realização de reparos em trecho próximos ao córrego, onde, em dias de chuva, a água escoa sobre a via, comprometendo a trafegabilidade. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff e Keila Marta Francisco, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. A Vereadora Tereza Camilo dos Santos e o [a Givanildo José Tirolti declinaram do uso da palavra. Encerrado os Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR , camaraQOguaira.pr.leg.br « " pa Voe? Odu REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ pronunciamentos os senhores vereadores, foi registrado no painel eletrônicos as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 023/2026, de iniciativa do Executivo Municipal que “institui o Programa Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 025/2026, de iniciativa do vereador Adriano Richter e vereadora Tereza Camilo dos Santos, que "Cria o PARLIM - Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta Municipal de Saltos de Guairá — Departamento de Canindeyú e dá outras providências”. Submetido à discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter, cujas palavras permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados. Encerrada a discussão do Projeto de Lei nº 025/2026 foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 026/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 020/2026 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2025, que dispõe sobre a criação das Emendas Parlamentares Impositivas. Voto do Relator — O Projeto é formalmente inconstitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 84, XXIII e 165, estabelecem como sendo privativo do Chefe do Poder Executivo a propositura de projetos de leis orçamentárias. Pelo princípio da simetria, essas regras são aplicadas aos municípios. Logo, nem mesmo através de emenda à Lei Orgânica, o parlamentar tem competência para instaurar o processo legislativo de matéria orçamentária. Por tais motivos, voto contrário a tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela rejeição do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em única discussão e votação, ficando, portanto, REJEITADO o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2025. PARECER Nº 021/2026 da Comissão eia de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 044/2025 — Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guara - PRO camaraQôguaira,pr.leg.br A V ue Q Pal Sae REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Voto do Relator — O projeto em questão cria uma série de atribuições ao Poder Executivo municipal, de modo que invade a esfera privativa do Prefeito, logo, o projeto não pode ser de iniciativa parlamentar, sob pena de incorrer em vício insanável de inconstitucionalidade. Por tais motivos, meu voto é contrário a tramitação do Projeto de Lei nº 044/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela rejeição do Projeto de Lei nº 044/2025, de iniciativa das vereadoras Mirele Paula Ceto Leite, Cristiane Giangarelli e Karina Bach. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 9X1 em única discussão e votação, com voto contrário da vereadora Mirele Paula Cetto Leite. Diante da aprovação do parecer 021/2026 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, fica REJEITADO o Projeto de Lei nº 044/2025. PARECER Nº 022/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 013/2026 — Voto do Relator — O projeto em questão cria uma série de atribuições ao Poder Executivo municipal, de modo que invade a esfera privativa do Prefeito, logo, o projeto não pode ser de iniciativa parlamentar, sob pena de incorrer em vício insanável de inconstitucionalidade. Por tais motivos, voto contrário a tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o parecer da Comissão é pela rejeição do Projeto de Lei nº 013/2026. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 8X2 votos, com voto contrário das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, em única discussão e votação, ficando, portanto, REJEITADO o Projeto de Lei nº 013/2026. PARECER Nº 023/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 017/2026 — Voto do Relator — O projeto em questão cria uma série de atribuições ao Poder Executivo municipal, de modo que invade a esfera privativa do Prefeito, logo, o projeto não pode ser de iniciativa parlamentar, sob pena de incorrer em vício insanável de inconstitucionalidade. A Emenda apresentada, embora suprima os artigos indicados como inconstitucionais em parecer técnico, não modifica o projeto substancialmente, o qual continua criando uma atribuição ao Poder Executivo, portanto, mesmo com a emenda, o projeto continua sendo inconstitucional. Por tais motivos, meu voto é contrário a tramitação do Projeto de Lei nº 017/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o parecer da Comissão é pela rejeição do Projeto de Lei nº 017/2026. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 8X2 votos, com voto contrário das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, em única discussão e votação, ficando, portanto, REJEITADO o Projeto de Lei nº 017/2026. PARECER Nº 019/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br o Eu REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 029/2026 — Voto da Relatora - A proposição de alteração da LOA, LDO e PPA se apresenta como um mecanismo necessário e prudente para a utilização responsável e transparente dos recursos públicos. Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 029/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 029/2026. PROJETO DE LEI Nº 029/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 6.018.510,76 (seis milhões, dezoito mil, quinhentos e dez reais e setenta e seis centavos), e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. Nesse momento, a presente sessão ordinária ficou suspensa por alguns minutos por falta de conexão com o sistema de transmissão. Restabelecida a conexão com o sistema de transmissão, foi reiniciado os tralhados da presente sessão. Representação apresentada pelo senhor Sandro Gonçalves por quebra de Decoro Parlamentar em face da Vereadora Karina Bach. Feita a Leitura da Representação, e, em observância ao contido no início II do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967, foi colocado em votação o pedido de recebimento da denúncia apresentada em face da vereadora Karina Bach. Encerrada a votação foi a representação aceita/recebida por unanimidade. A vereadora Karina Bach, não participou da votação por ser a denunciada. Aceita a denúncia contra a vereadora Karina Bach, foi a mesma encaminhada pela senhora Presidente à Comissão de Ética e Decora Parlamentar para o tramite legal. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Mirele Paula Cetto Leite, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff, Cristiane Giangarelli, Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a presidência à vereadora Keila Mata Francisco — Vice-Presidente) e Adriano Richter cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. A vereadora Keila Marta Francisco e os vereadores Claudemir Motorista e Beto Salamanca dispensaram o uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritas matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente lembrou aos senhores vereadores da sessão extraordinária no dia 23 de abril de 2026, às 17 horas e passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta, radiouvintes, declarando, às Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR No; camara(dguaira.pr.leg.br . E aié Y — IR ce S JR o “a p PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA É 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 19h00min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA P/ UNANIMIDADE mea LN [2080 Sais PRESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br