br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

sessao nº 12

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 12
Date 2026-05-04
native_id133

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
EN é O BRASIL
f , REPÚBLICA FEDERATIVA D [À
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº018/2026
12º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA -04-05-2026
Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (04-05-2026), nesta
cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima segunda (12º) sessão ordinária
do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO
DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA
FONSECA. No horário regimental, as17h00min (dezessete horas, foi registrada no
painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO
SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI,
GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO
CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO,
MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo
quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente
sessão ordinária, convidando de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de
um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 017/2026, pertinente
à décima primeira (11º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e sete (27) de abril de
2026, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou
impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores e munícipes
interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou
a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE LEI Nº 030/2025 de autoria da vereadora Karina Bach, que “Altera a
Lei Municipal nº 2.163, de 15 de março de 2021”, o qual foi encaminhando às
Comissões Permanente de Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e
Assistência, para parecer no prazo legal. OF GP NR 183/2026 do Executivo
Municipal, encaminhando cópia da Lei Municipal nº 2.472/2026, devidamente
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e no Jornal
Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. OF GP NR 190/2026 do
Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis Municipais nºs 2.473, 2.474 e
2.475/2026, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná e no Jornal Umuarama Ilustra — caderno de publicações legais. do Estado do
Paraná e no Jornal Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. Oficio nº
301/2026 do Deputado Federal Dilceu Sperafico — Informa empenho de emenda
parlamentar individual, destinada ao município de Guaíra, do Ministério da Saúde, no
valor de R$ 80.000,00. Determinou a senhora Presidente para que os referidos
expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na
Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao
A) ba /
- Á
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Ps 27/4
camaraQoguaira.pr.leg.br » E
<quu?
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PA
Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 072/2026 de autoria
do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que
através do setor competente da Administração pública, seja realizado estudo de
viabilidade para a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em todos
os prédios públicos do município, como escolas, CMEIs, Paço Municipal,
unidades de saúde e demais repartições, com implementação gradual ao longo da
gestão. INDICAÇÃO Nº 073/2026 de iniciativa do vereador João Carlos
Hartekoff, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
administração pública, seja realizada análise de viabilidade para denominar uma via
pública localizada no Bairro Florença, preferencialmente a Rua B do loteamento, com
o nome de “João Serafim da Conceição”, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade guairense. De acordo com o artigo 260-D, do Regimento
Interno, informo que no transcorrer da semana a Mesa estará encaminhado a referida
indicação para análise de Comissão Especial de Honrarias, a ser designada. A
indicação nº 071/2026, de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli foi retirada
de pauta antes de iniciar a sessão, por iniciativa da Presidência e da vereadora autora.
Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como
ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Claudemir Motorista, Cristiane
Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca e Tereza Camilo dos Santos (após passar a
presidência à vereadora Keila Marta Francisco — vice-Presidente), cujos
pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período
de seis meses. Encerrado os pronunciamentos os senhores vereadores, foi registrado
no painel eletrônicos as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM
DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane
Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff,
Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos
Santos. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora
Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como
segue: PARECER Nº 024/2026 da Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 029/2025 — Voto do Relator — O projeto em
questão, embora louvável, cria uma série de atribuições ao Poder Executivo
municipal, de modo que invade a esfera privativa do Prefeito, logo, o projeto não
pode ser de iniciativa parlamentar, sob pena de incorrer em vício insanável de
inconstitucionalidade. Por tais motivos, meu voto é contrário a tramitação do
Projeto de Lei nº 029/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros
da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça pela rejeição do Projeto de Lei nº 029/2025, que
cria O Programa, ementes do Amanhã, e dá outras providências, de autoria da
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR ” sa
camaraQDguaira.pr.leg.br >» CC vo
Og prleg ave e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
vereadora Karina Bach. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra os vereadores
Karina Bach, Adriano Richter, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti e Beto
Salamanca, cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores
vereadores e demais interessados na Assessoria de Imprensa desta Casa. Encerrada a
discussão pertinente a Parecer nº 024/2026, foi o mesmo colocado em votação, o
qual foi APROVADO por maioria de 8X2 em única discussão e votação, com voto
contrário das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. Diante da aprovação
do parecer 024/2026 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, fica
REJEITADO o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria da vereadora Karina Bach,
que “Cria o Programa Sementes do Amanhã, e dá outras providências”. Não
havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no
horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Mirele
Paula Cetto Leite, Karina Bach, Gilmar Soares da Fonseca, Keila Marta Francisco,
Claudemir Motorista, Beto Salamanca, João Carlos Hartekoff e Cristiane Giangarelli,
cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam
inscritas matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que
porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não
havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer
a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores
funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta, radiouvintes,
declarando, às 18h35min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi
transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno,
achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor
Secretário.
APROVADA
P/ UNANIMIDADE
TB E Sed
“PRESIDENTE
Praça João'XXIII, 200 - Centro « CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQbguaira.pr.leg.br

open original →