| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2026-05-04 |
| native_id | 133 |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA EN é O BRASIL f , REPÚBLICA FEDERATIVA D [À ESTADO DO PARANÁ ATA Nº018/2026 12º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA -04-05-2026 Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (04-05-2026), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima segunda (12º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, as17h00min (dezessete horas, foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 017/2026, pertinente à décima primeira (11º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e sete (27) de abril de 2026, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 030/2025 de autoria da vereadora Karina Bach, que “Altera a Lei Municipal nº 2.163, de 15 de março de 2021”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanente de Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer no prazo legal. OF GP NR 183/2026 do Executivo Municipal, encaminhando cópia da Lei Municipal nº 2.472/2026, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e no Jornal Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. OF GP NR 190/2026 do Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis Municipais nºs 2.473, 2.474 e 2.475/2026, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e no Jornal Umuarama Ilustra — caderno de publicações legais. do Estado do Paraná e no Jornal Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. Oficio nº 301/2026 do Deputado Federal Dilceu Sperafico — Informa empenho de emenda parlamentar individual, destinada ao município de Guaíra, do Ministério da Saúde, no valor de R$ 80.000,00. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao A) ba / - Á Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Ps 27/4 camaraQoguaira.pr.leg.br » E <quu? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PA Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 072/2026 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração pública, seja realizado estudo de viabilidade para a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em todos os prédios públicos do município, como escolas, CMEIs, Paço Municipal, unidades de saúde e demais repartições, com implementação gradual ao longo da gestão. INDICAÇÃO Nº 073/2026 de iniciativa do vereador João Carlos Hartekoff, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, seja realizada análise de viabilidade para denominar uma via pública localizada no Bairro Florença, preferencialmente a Rua B do loteamento, com o nome de “João Serafim da Conceição”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade guairense. De acordo com o artigo 260-D, do Regimento Interno, informo que no transcorrer da semana a Mesa estará encaminhado a referida indicação para análise de Comissão Especial de Honrarias, a ser designada. A indicação nº 071/2026, de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli foi retirada de pauta antes de iniciar a sessão, por iniciativa da Presidência e da vereadora autora. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca e Tereza Camilo dos Santos (após passar a presidência à vereadora Keila Marta Francisco — vice-Presidente), cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos os senhores vereadores, foi registrado no painel eletrônicos as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 024/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 029/2025 — Voto do Relator — O projeto em questão, embora louvável, cria uma série de atribuições ao Poder Executivo municipal, de modo que invade a esfera privativa do Prefeito, logo, o projeto não pode ser de iniciativa parlamentar, sob pena de incorrer em vício insanável de inconstitucionalidade. Por tais motivos, meu voto é contrário a tramitação do Projeto de Lei nº 029/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela rejeição do Projeto de Lei nº 029/2025, que cria O Programa, ementes do Amanhã, e dá outras providências, de autoria da Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR ” sa camaraQDguaira.pr.leg.br >» CC vo Og prleg ave e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ vereadora Karina Bach. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra os vereadores Karina Bach, Adriano Richter, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti e Beto Salamanca, cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados na Assessoria de Imprensa desta Casa. Encerrada a discussão pertinente a Parecer nº 024/2026, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 8X2 em única discussão e votação, com voto contrário das vereadoras Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite. Diante da aprovação do parecer 024/2026 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, fica REJEITADO o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria da vereadora Karina Bach, que “Cria o Programa Sementes do Amanhã, e dá outras providências”. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Mirele Paula Cetto Leite, Karina Bach, Gilmar Soares da Fonseca, Keila Marta Francisco, Claudemir Motorista, Beto Salamanca, João Carlos Hartekoff e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritas matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta, radiouvintes, declarando, às 18h35min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA P/ UNANIMIDADE TB E Sed “PRESIDENTE Praça João'XXIII, 200 - Centro « CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQbguaira.pr.leg.br