| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2026-05-18 |
| native_id | 135 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ SS e mm AT A Nº 020/2026 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA —18-05-2026 Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (18-05-2026), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima quarta (14º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, as17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Não se fez presente a vereadora KARINA BACH. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 019/2026, pertinente à décima terceira (13º) sessão ordinária, realizada no dia onze (11) de maio de 2026, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando as mesmas à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 019/2026 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 031/2026 que “institui o Programa Municipal de Fomento à Industria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, e dispõe sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de prestação de serviços e de exploração do turismo no Município de Guaíra”, o qual foi encaminhado as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça; de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra”, o qual foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 076/2026 de autoria do vereador Claudemir Motorista, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração pública, seja realizada a limpeza e manutenção nas proximidades do ponto de embarque e desembarque de pescadores profissionais, localizado na antiga Prainha, bem como que seja instituída a realização desse serviço de forma periódica, preferencialmente mensal ou contínua. INDICAÇÃO Nº 077/2026 de autoria do vereador Claudemir Motorista, indicando Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR qr ye do SÊ camaratdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração pública, seja analisada e viabilizada a concessão de gratificação aos motoristas da saúde, conforme estudos anteriormente mencionados pela Administração Municipal. INDICAÇÃO Nº 078/2026 do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração pública, seja prestada homenagem à DARCY CUSTÓDIO DA SILVA — “CASCAVEL”, mediante a denominação de algum próprio público, via pública, praça ou espaço comunitário do Município de Guaíra, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade da Vila Alta. Despacho: De acordo com o artigo 260-D, do Regimento Interno, encaminho a referida indicação para análise da Comissão Especial de Honrarias. INDICAÇÃO Nº 080/2026 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração pública, seja implantada uma área destinada à prática de calistenia junto à pista de caminhada e o campo localizados no Módulo Esportivo do Município. INDICAÇÃO Nº 081/2026 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Administração pública, em parceria com a Polícia Militar do Paraná, sejam realizados estudos e tratativas visando apoiar a reativação e fortalecimento do PROERD — Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência — no Município de Guaíra/PR. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, o vereador Gilmar Soares da Fonseca e vereadora Keila Marta Francisco, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos os senhores vereadores, foi registrado no painel eletrônicos as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Ausente a vereadora Karina Bach. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 026/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 028/2025 — Voto do Relator — O projeto de lei nº 028/2026 é formal e materialmente constitucional. A matéria disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos do artigo 30, Ie, da Constituição Federal e 17, 1 e II, da Constituição do Estado do Paraná. A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e preceitos constitucionais. O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei Complementar nº 95/98. Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 028/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação e aprovação do j in? dá issã ente de ne) Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br E auge dp Snb> REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 028/2025 — Voto da Relatora — favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 028/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 028/2026 e que o mesmo possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 028/2025, de autoria do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais integrantes desta Casa, que “Prorroga o prazo para implementação da Lei Municipal nº 2.383, de 03 de janeiro de 2025”. Submetido à discussão, fizeram uso da palavra o vereador Adriano Richter e a vereadora Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Em seguida foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 027/2026 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 030/2026 — Voto do Relator — O projeto de lei nº 30/2026 é formal e materialmente constitucional. A matéria disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos do artigo 30, I e II, da Constituição Federal e 17, Ie II, da Constituição do Estado do Paraná. A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e preceitos constitucionais. Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 30/2026. Parecer da Comissão — Favorável - Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026. PARECER Nº 008/2026 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 030/2026 — Voto da Relatora — O projeto atende ao interesse público ao retirar do rol vinculativo medicamento ineficaz. Entendo que estão presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para se aprovar o presente projeto. Presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para aprovação do presente projeto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 30/2026. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 030/2026. EMENDA Nº 05/2025 — de Redação, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 30/2026, para adequação ao parecer jurídico, com a seguinte redação: Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 30/2026 passa a contar com a seguinte redação: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.163/2021 passa a constar com a seguinte redação: “Art. 3º. A pessoa que, possuindo Laudo de Profissional devidamente habilitado, necessitar de Itraconazol ou outra droga equivalente, para seu próprio tratamento ou do animal diagnosticado com as doenças, poderá requerê-las junto à Secretaria Municipal de Saúde. “Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a ã j imidade. (ren Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br TB 0 do Q Á REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EO E SN PROJETO DE LEI Nº 030/2026, de autoria da vereadora Karina Bach, que “Altera a Lei Municipal nº 2.163, de 15 de março de 2021”. Submetido à discussão e não havendo nenhum interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação e APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Keila Marta Francisco, Gilmar Soares da F onseca, João Carlos Hartekoff, Adriano Richter, Cristiane Giangarelli e Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a presidência à vereadora Keila Marta Francisco — vice-presidente), cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. O vereador Beto Salamanca dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 028/2025, de autoria do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais integrantes desta Casa, que “Prorroga o prazo para implementação da Lei Municipal nº 2.383, de 03 de janeiro de 2025” e PROJETO DE LEI Nº 030/2026, de autoria da vereadora Karina Bach, que “Altera a Lei Municipal nº 2.163, de 15 de março de 2021”, ambos para apreciação e deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta, radiouvintes, declarando, às 18h07min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. () APROVADA P/ UNANIMIDADE Em, as / 098 126 ESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQbguaira.pr.leg.br