| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2024-03-11 |
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4 » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA NºO012/2024 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 11-03-2024 Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (11-03-2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 17:00 (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua quarta (4º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente convidou a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 011/2024, pertinente à terceira (3º) sessão ordinária, realizada no dia quatro (04) de março de 2024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vercadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 015/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “altera os artigos 3º, 7º, 8º, 9º, 10, caput e $ 3º,e 11, todos da Lei 2.1 20/2019, revoga o artigo 6º da Lei Municipal 2.288/2023; e altera o anexo II da Lei Municipal nº 2.221/2022, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanente de Constituição, Legislação e Justiça e de F inanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/042/2024 do Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis Municipais nºs 2.343 e 2.244/2024, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no Jornal Umuarama Ilustrado edição 12962 de 05.03.2024 — caderno de publicações legais. Oficio nº 073/2024 de senhor Felipe Lyra da Cunha — informando a assunção na 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Entrância Intermediária de Guaíra. Determinou o senhor Presidente para que o referido expediente fique à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº.008/2024 de autoria do vereador Adriano Cezar Richter, indicando ao Executivo Municipal que através/do setor competente da Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85 .980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(camaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Municipalidade, providencie estudos necessários para instalação de sistema de isolamento térmico no Terminal Rodoviário Municipal. INDICAÇÃO Nº.009/2024 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado um estudo aprofundado a fim de identificar a causa da morte dos peixes do lago Parque Rogério Lourenço (Parque do Lago), e que sejam tomadas as providencias necessárias para que isso não ocorra mais. INDICAÇÃO Nº.010/2024 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do Departamento de Vigilância Sanitária sejam tomadas providências necessárias para enfrentamento do crescente número de escorpiões no município de Guaíra. INDICAÇÃO Nº.011/2024 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, realize os estudos necessários para instalação de um parque infantil e um campo de futebol no Parque Anhembi, precisamente no terreno onde antigamente estava instalada a empresa Aquacultura Tupi, na Rua Julieta de Franca Camargo Iwankiw. INDICAÇÃO Nº.012/2024 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado estudos visando a instalação de um semáforo, em caráter de urgência, no cruzamento das Avenidas Thomaz Luiz Zeballos e Joaquim Dornelles Vargas, a fim de reduzir o número de acidentes que estão acontecendo naquele local. INDICAÇÃO Nº.013/2024 de autoria do vereador Sandro Sabino Borges, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública sejam tomadas as providências necessárias visando a instalação de redutores de velocidade na Rua Gina Suga (Jardim dos Pássaros) proximidades do número 216 e Rua Elias Muntoreanu (Jardim Zeballos), entre as esquinas das Ruas Bento Munhoz da Rocha Neto e Rua Generoso Brites. Não havendo mais matérias inscrita no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores José Cirineu Machado, Karina Bach, Raufi Edson Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges, Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da Silva e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Os vereadores Givanildo José Tirolti e Valberto Paixão da Silva dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, o senhor Presidente determinou a senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado, Karina Bach, Mirele VA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camaraQDcamaraguaira.pr.gov.br ATIVO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ e Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 011/2024 do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2002 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. COMISSÃO ESPECIAL - PARECER Nº 001/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 — Concluído os estudos, atendida a recomendação do Advogado Público desta Casa, a Comissão Especial manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, referendando os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 que “cria o estatuto da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA, a Semana Nacional de Conscientização do Autismo, institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação, e dá outras providências”. Submetido a discussão, fez uso da palavra a vereadora Cristiane Giangarelli, cuja fala permanecerá a disposição dos interessados na Assessoria de Imprensa desta Casa pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) última discussão e votação. PARECER Nº 009/2024, da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado à legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 012/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 010/2024, da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado à legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 002/2024, da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado à legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação. Parecer da "" « A A É LX SÃO Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR — / Www.camaraguaira.pr.gov.br £ camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 012/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “institui o Programa da Guarda Subsidiada, Bolsa-auxílio e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 010/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 013/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 013/2024, de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 011/2024, da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Parecer da Comissão = Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 013/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 003/2024, da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 013/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 013/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e dá outras providências” . Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 011/2024, da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o e projeto de lei está Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR bo = CE” Www.camaraguaira.pr.gov.br LG ee camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br aes ga ' h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ adequado à legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 014/2024. Parecer da Comissão = Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 014/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 012/2024, da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado à legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 014/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 014/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e dá outras providências”. PARECER Nº 012/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Veto Integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 061/2023 - Voto do Relator — Considerando as razões do Veto, expostas na mensagem nº 059/2023, acolho as justificativas apresentadas pelo Chefe do Executivo Municipal, e voto pela MANUTENÇÃO do veto. Parecer da Comissão — Pela Manutenção. Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, pela MANUTENÇÃO do Veto Integral do Executivo ao Projeto de lei nº 061/2023 e formação de Decreto Legislativo de manutenção, nos termos regimentais. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que “Mantém o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 061/2023.” Submetido a discussão, fizeram uso da palavra os vereadores José Cirineu Machado e Sandro Sabino Borges, cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos interessados, na Secretaria desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024, foi o mesmo foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 7X3 votos, com voto contrário dos vereadores José Cirineu Machado, Mirele Paula Cetto Leite e Sandro Sabino Borges. Votos favoráveis dos vereadores Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, Karina Bach, Raufi Edson Franco Pedroso, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Não havendo matéria inscrita na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores José Cirineu Machado, Mirele Paula Cetto Leite, Valberto Paixão da Silva, Adriano Cezar Richter (este após passar a presidência ao vereador José Cirineu Machado — Vice-Presidente), Cristiane Giangarelli e Raufi Edson Franco Pedroso, cujos pronunciamentos permanecerão à Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 1 (A Www.camaraguaira.pr.gov.br ri É. camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa dessa Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Os vereadores Sandro Sabino Borges, Claudemir Delfino da Silva, Givanildo José Tirolti e Karina Bach dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli, que “cria o estatuto da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista — TEA, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, institui a Política Municipal de Atendimento aos direitos da Pessoa com TEA e a Carteirinha de identificação, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal, que “institui o Programa da Guarda Subsidiada, Bolsa-auxílio e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº 013/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e dá outras providências” e PROJETO DE LEI Nº 014/2024 do Executivo Municipal, que ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Município do Paraná — AMP e dá outras providências”, todos para apreciação e deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentada ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta e radiouvintes, declarando assim por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. upre doa Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br “a ; ” Si h REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 11/03/2024 — 17:00 Horas NOME VEREADOR TURA ADRIANO CEZAR RICHTER CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA mi CRISTIANE GIANGARELLI GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOSÉ CIRINEU MACHADO KARINA BACH & Dan À ] / » ) MIRELE PAULA CETTO LEITE / Lg AO VAY RAUFI EDSON FRANCO PEDRÁRO|. KM SANDRO SABINO BORGES TEREZA CAMILO DOS SANTOS SÍ Ts do Sad VALBERTO PAIXÃO DA SILVA % Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Ocamaraguaira.pr.gov.br 4 SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 11/03/2024 INSCRIÇÕES — ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA ORADORES: GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOSÉ CIRINEU MACHADO KARINA BACH VALBERTO PAIXÃO DA SILVA ADRIANO CEZAR RICHTER am CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA CRISTIANE GIANGARELLI ADRIANO CEZAR RICHTER is CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA ( | Q ad Sus CRISTIANE GIANGARELLI 9) (UM GiVANILDO JOSÉ TIROLTI / Ea JOSÉ CIRINEU MACHADO) 1 ASA KARINA BACH q gu Í “R Wkng8 MIRELE PAULA CETTO LEITE À RAUFI EDSON FRANCO PEDR ko) 14 SANDRO SABINO BORGES | //'q/ V Y TEREZA CAMILO DOS SANTOS (Luso Qu So por a VALBERTO PAIXÃO DA SILVA E
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 1 de 3 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 LEITURA DAS MATÉRIAS INSCRITAS NO EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI N° 015/2024 –autoria da Mesa Diretora 2024 – Altera os artigos 3°, 7°,8°,9° e 10, caput e § 3°, e 11, todos da Lei 2.120/2019; revoga o artigo 6° da Lei Municipal 2.288/2023; e altera o anexo II da Lei Municipal n° 2.221/2022, e dá outras providências. EXPLICAÇÃO DO PROJETO: Em decorrência da saída do servidor desta Casa, que assumirá outro concurso, o Legislativo ficará temporariamente a cargo do Controle Interno do Poder Executivo. Essa medida ocorrerá de forma excepcional, com fundamento no Acordão n°. 4433/2017, do Tribunal de Contas deste Estado. OFICIOS DIVERSOS: INDICAÇÃO N° 008/2024 – autoria do vereador Adriano Cezar Richter – Indica ao Executivo Municipal estudos necessários para instalação de sistema de isolamento térmico no Terminal Rodoviário Municipal. INDICAÇÃO N° 009/2024 – autoria da vereadora Karina Bach – Indica ao Executivo Municipal que seja realizado um estudo aprofundado a fim de identificar a causa da morte dos peixes do lago do Parque Rogério Lourenço (Parque do Lago), e que sejam tomadas as providências necessárias para que não ocorra mais. INDICAÇÃO N° 010/2024 – autoria da vereadora Karina Bach – Indica ao Executivo Municipal o departamento de Vigilância Sanitária tome providências necessárias para enfrentamento do crescente número de escorpiões no Município. INDICAÇÃO N° 011/2024 – autoria da vereadora Cristiane Giangarelli – Indica ao Executivo Municipal que sejam realizados estudos necessários para instalação de um parquinho para crianças e um campo de futebol no Parque Anhembi, precisamente na Rua Julieta de Franca Camargo Iwankiw, terreno onde estava instalada a empresa Aquacultura Tupi. INDICAÇÃO N° 012/2024 – autoria da vereadora Mirele Cetto Leite – Indica ao Executivo Municipal que sejam realizados os estudos necessários para instalação de um semáforo, em caráter de URGÊNCIA, no cruzamento das Avenidas Thomaz Luiz Zeballos e Joaquim Dornelles Vargas, a fim de reduzir o número de acidentes que estão acontecendo naquele local. INDICAÇÃO N° 013/2024 – autoria do vereador Sandro Sabino Borges – Indica ao Executivo Municipal, que sejam tomadas as providências necessárias visando a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2 de 3 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br instalação de redutores de velocidade na Rua Gina Suga (Jardim dos Pássaros), proximidades do n° 216 e Rua Elias Montoreano (Jardim Zeballos), entre as esquinas das ruas Bento Munhoz da Rocha Neto e Rua Generoso Brites. ORDEM DO DIA: 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 011/2024 – autoria do Executivo Municipal – Altera a Lei Municipal n° 2.230 de 05 de maio de 2022, e dá outras providências. EXPLICAÇÃO DO PROJETO: A alteração da Lei Municipal nº 2.230 se dá em razão dos recentes trabalhos de topografia realizados com o objetivo de interligar os bairros Vila Alta e São José, em que foi constatado a necessidade de alteração do perímetro a ser doado para adequação técnica dos projetos, passando de 3.586,21 m² para 4.787,19 m². LEITURA DO PARECER N° 001/2024 – Comissão Especial – Favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 001/2024. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2024 – “Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, institui a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação, e dá outras providências. LEITURA DO PARECER N° 009/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 012/2024. LEITURA DO PARECER N° 010/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 012/2024. LEITURA DO PARECER N° 002/2024 – Comissão de Educação, Saúde e Assistência – favorável ao Projeto de Lei n° 012/2024. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 012/2024 – autoria do Executivo Municiapal - Institui o Programa da Guarda Subsidiada, Bolsa-auxílio e dá outras providências. LEITURA DO PARECER N° 010/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 013/2024. LEITURA DO PARECER N° 011/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 013/2024. LEITURA DO PARECER N° 003/2024 – Comissão de Educação, Saúde e Assistência – favorável ao Projeto de Lei n° 013/2024. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3 de 3 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 013/2024 – autoria do Executivo Municipal – autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais – Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências. LEITURA DO PARECER N° 011/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 014/2024. LEITURA DO PARECER N° 012/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 014/2024. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 014/2024 – Executivo – Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências. LEITURA DO PARECER N° 012/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2024 – pela manutenção do veto integral do Executivo ao Projeto de Lei n° 061/2023, que autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de alimentação para pescadores artesanais profissionais. ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2024 – autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – Mantém o VETO INTEGRAL do Executivo Municipal ao Projeto de Lei n° 061/2023, de autoria do vereador José Cirineu Machado, que autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de alimentação para pescadores artesanais profissionais do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.