| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2024-04-01 |
| native_id | 17 |
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4 ig y PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = ESTADO DO PARANÁ AT A Nº015/2024 7 SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 01-04-2024 Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (01-04-2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXTI — 200, às 17:00 (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua sétima (7º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, ALEXANDRO MOUZA RODRIGUES, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente convidou a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. À seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 014/2024, pertinente à sexta (6?) sessão ordinária, realizada no dia vinte e cinco (25) de março de 2024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “altera a alínea D, de inciso V, do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra - PR”, o qual foi encaminhando à Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/063/2024 do Executivo Municipal, procedendo a remessa dos documentos referentes a Prestação de Contas do Município de Guaíra referente ao exercício financeiro de 2023, em atenção ao artigo 49 da Lei Complementar nº 101/2000. Determinou o senhor Presidente para que referidos documentos de prestação de contas fiquem a disposição dos senhores vereadores, com cópia aos interessados que a solicitarem, na Secretaria desta Casa. OF/GP/NR/068/2024 do Executivo Municipal, informando, em resposta ao Oficio CMG OF Nº 017/2024 que está colocando à disposição do Legislativo Municipal o servidor Flávio Augusto de Queiroz Varolo — controlador Interno do Poder Executivo para atender a demanda da Câmara Municipal de Guaíra, nos termos do Acórdão nº 4.433/17, temporariamente, até que ocorra a nomeação de servidor aprovado no Concurso Público do Legistativo Municipal. Comunicado do senhor Luís Carlos Lima vereador licenciado pelo Partido União Brasil na atual legislatura, comunicando, em razão da exoneração do cargo em comissão de cretário Municipal de Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr. gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente (Portaria nº 093/2024), o retorno ao cargo de vereador do Município de Guaíra, em 03 de abril de 2024. Determinou o senhor Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº.018/2024 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, façam a reposição das lâmpadas de LED dos postes de iluminação na Avenida Mate Laranjeira, pois boa parte delas estão desligadas. 1 DICAÇÃO Nº.019/2024 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, possibilite ao munícipe guairense optar pelo IPTU Digital ou a distribuição dos carnês nas residências como sempre foi feito. MOC “ÃO Nº 002/2024 de autoria do vereador Adriano Cezar Richter e Outros, de Reconhecimento, Aplausos e Congratulações, à senhora MARIA APARECIDA BORGHETTI (CIDA BORGHETTI), pelo importante trabalho desenvolvido enquanto Governadora do Estado do Paraná, quando em 2018, aqui nesta Casa de Leis, assinou Decreto de Isenção dos Tributos para operações com produtos industrializados (ICMS) promovidas em cidades gêmeas de Município estrangeiros — Lojas Francas/Free Shops. Também, tratou de investimentos anunciados via Sanepar para o Município de Guaíra, bem como assinou liberações de diversos investimentos pertinentes para o nosso Município, dando viabilidade pra a compra de diversos equipamentos. Submetida a discussão, fizeram uso da palavra a vereadora Mirele Paula Cetto Leite e Adriano Cezar Richter, cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores € demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente a Moção nº 002/2024, foi a mesma colocada em votação, à qual foi APROVADA por maioria de 8X2 votos, com voto contrário da vereadora Mirele Paula Cetto Leite e do vereador José Cirineu Machado. Voto favorável dos vereadores Alexandro Mouza Rodrigues, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, Karina Bach, Raufi Edson Franco Pedroso, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Não havendo mais matérias inscrita no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, Os vereadores Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Valberto Paixão da Silva, Adriano Cezar Richter (este, após passar a presidência ao vereador José Cirineu Machado — Vice-Presidente), Alexandre Mouza Rodrigues, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado e Karina Bach, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, o senhor Presidente determinou a senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, Praça João XXI, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.Gamaraguaira.pr.gov.br camaraGPcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ tendo sido registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar Richter, Alexandre Mouza Rodrigues, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 015/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “altera os artigos 3º, 7º, 8º, 9º, 10, caput e $ 3º, e 11, todos da Lei 2.120/2019; revoga o artigo 6º da Lei Municipal 2.288/2023; e altera o anexo II da Lei Municipal nº 2.221/2022, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 014/2024, da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento é Fiscalização — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 016/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 016/2024 do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 016/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal nº 2.323 de 07.12.2023) e ajusta as programações estabelecias no PPA Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de 07.12.2023), para a criação de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.111.709,00 (dois milhões, cento e onze mil e setecentos e nove reais)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão € votação. Não havendo matéria inscrita na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Mirele Paula Cetto Leite, Alexandre Mouza Rodrigues, José Cirineu Machado, Adriano Cezar Richter (este após passar a presidência ao vereador José Cirineu Machado — Vice-Presidente), Tereza Camilo dos Santos, Raufi Edson Franco Pedroso, Cristiane Giangarelli e Givanildo José Tirolti cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa dessa Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Os vereadores Valberto Paixão da Silva, Karina Bach e Claudemir Delfino da Silva dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, fica inscrito o PROJETO DE LEI Nº 016/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal nº 2.323 de 07.12.2023) e ajusta as programações estabelecias no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de a a para a criação nar s ) 7 e A > ia Mp7 PA OD A Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ssa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.111.709,00 (dois milhões, cento e onze mil e setecentos e nove reais)”, para apreciação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matéria que se encontram nas comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentada ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta e radiouvintes, declarando assim por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno. achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br 4 a! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fl PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 01/04/2024 — 17:00 Horas NOME VEREADOR ASSINATURA ADRIANO CEZAR RICHTER CRISTIANE GIANGARELLI GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOSÉ CIRINEU MACHADO VALBERTO PAIXÃO DA SILVA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(ycamaraguaira.pr.gov.br 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 01/04/2024 INSCRIÇÕES -— ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA 9 ORADORES: / p / MIRELE PAULA CETTO LEITE (AS MI RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO al TEREZA CAMILO DOS SANTOS Vv KZ Tone doa Sh o E La ' VALBERTO PAIXÃO DA SILVA E A e a ADRIANO CEZAR RICHTER . "5177 LL SS ST ASP PY ALEXANDRE MOUZA RODRIGUES | - a (a aa ? pd CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA (pe EIN CRISTIANE GIANGARELLI Ol OU ER] GIVANILDO JOSÉ TIROLTI Eee Fe re pe JOSÉ CIRINEU MACHAD ALEXANDRE MOUZA RODRIGUES CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA CRISTIANE GIANGARELLI GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOSÉ CIRINEU MACHA DBO KARINA BACH VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 1 de 2 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 LEITURA DAS MATÉRIAS INSCRITAS NO EXPEDIENTE: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2024 – autoria da Mesa Diretora – Altera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra. OFÍCIO/GP/NR/068/2024 – autoria do Executivo Municipal – Informações sobre disponibilização temporária do Controle Interno do Poder Executivo. INDICAÇÃO N° 018/2024 – autoria da vereadora Karina Bach – Indica ao Executivo Municipal que façam a reposição das lâmpadas LED dos postes de iluminação na Avenida Mate Laranjeira, pois boa parte deles estão desligados. INDICAÇÃO N° 019/2024 – autoria da vereadora Karina Bach – Indica ao Executivo Municipal a possibilidade do munícipe guairense optar entre o IPTU Digital e a distribuição dos carnês nas residências. ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO N° 002/2024 – autoria do vereador Adriano Cezar Richter em conjunto com os edis Karina Bach, Tereza Camilo dos Santos, Raufi Edson Franco Pedroso, Valberto Paixão da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, Claudemir Delfino da Silva e Sandro Sabino Borges – Manifestam reconhecimento, aplausos e congratulações à Maria Aparecida Borghetti (Cida Borgetti), pelo importante trabalho desenvolvido enquanto Governadora do Estado do Paraná, que na oportunidade, em 2018 assinou na Casa Legislativa guairense, o Decreto de Isenção dos tributos para operações com produtos industrializados (ICMS) promovidas em cidades gêmeas de Municípios estrangeiros – Lojas Francas/Free Shops. Também tratou de investimentos anunciados via Sanepar para o Município de Guaíra, bem como assinou liberações de diversos investimentos pertinentes para o nosso Município, dando viabilidade para a compra de diversos equipamentos. ORDEM DO DIA: 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 015/2024 –autoria da Mesa Diretora – Altera os artigos 3°, 7°, 8°, 9°, 10, caput e § 3° e 11 todos da Lei 2.120/2019; revoga o artigo 6° da Lei Municipal 2.288/2023; e altera o anexo II da Lei Municipal 2.221/2022, e dá outras providências. LEITURA DO PARECER N° 014/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – Favorável ao Projeto de Lei n°016/2024. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 016/2024 – autoria do Executivo Municipal - Altera a LOA 2024 (Lei Municipal n° 2.323 de 07.12.2023) e ajusta REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2 de 2 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br as programações estabelecidas no PPA – Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal n° 2.202 de 09.12.2021) e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 2.321 de 07.12.2023), para criação de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.111.709,00 (dois milhões cento e onze mil setecentos e nove reais).