| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2024-04-17 |
| native_id | 20 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ AT A Nº018/2024 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 17-04-2024 Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (17-04-2024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 17h00min (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua nona (9) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário determinado foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, ALEXANDRE MOUZA RODRIGUES, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, LUIS CARLOS LIMA, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão extraordinária, determinando, de imediato, à leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEINº 017/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 2.292, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) discussão e votação. PARECER Nº 015/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Resolução nº 002/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Resolução nº 002/2024 de iniciativa da Mesa diretiva - 2024, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva — 2024, que “altera a alínea D, do inciso V do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra - PR”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em única discussão e votação. PARECER Nº 015/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento € Fiscalização — Voto do Relator - Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 018/2024. Parecer da Comissão - Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham e ag do Relator, de Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Bcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ forma que o Projeto de Lei nº 018/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 018/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07.12.2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), para a criação de dotação por excesso de arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 737.446,22 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) e de Crédito Especial no valor de R$ 1,000,00 (um mil reais), e dá outras providências”. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra o vereador Adriano Cezar Richter e a vereadora Mirele Paula Cetto Leite, cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Lei nº 017/2024, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão extraordinária, o senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando assim por encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita está Ata que, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. AP nevano NESSA (Oouulho do E Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara) camaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 16/04/2024 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 17:00 horas NOME VEREADOR ADRIANO CEZAR RICHTER ALEXANDRE MOUZA RODRIGUES CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA N CRISTIANE GIANGARELLI JOSÉ CIRINEU MACHADO KARINA BACH VALBERTO PAIXÃO DA SILVA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Bcamaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 1 de 1 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br PAUTA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 ORDEM DO DIA: 2ª discussão e votação do Projetos de Lei nº 017/2024, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 2.292/2023, e dá outras providências. Leitura do Parecer n° 015/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – Favorável ao Projeto de Resolução n° 002/2024. 1ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 002/2024, que altera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra. Leitura do Parecer n° 015/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – Favorável ao Projeto de Lei n° 018/2024. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Executivo Municipal que altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323. de 07/12/2023 e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2-22 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023) para a criação de dotação por excesso de arrecadação para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 737.446,22 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinta e dois centavos) e de crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e dá outras providências.