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sessao nº 9

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2024-04-17
native_id20

Documents (2)

ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
AT A Nº018/2024
9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 17-04-2024
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (17-04-2024),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 17h00min
(dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua nona
(9) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do
vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário determinado foi procedida à
chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos
seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, ALEXANDRE MOUZA
RODRIGUES, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE
GIANGARELLI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, LUIS
CARLOS LIMA, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON
FRANCO PEDROSO, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO
PAIXÃO DA SILVA. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos da presente sessão extraordinária, determinando, de imediato, à
leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE
LEINº 017/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal
nº 2.292, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) discussão e votação. PARECER
Nº 015/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e
Redação — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está
adequado a legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela
admissibilidade de tramitação do Projeto de Resolução nº 002/2024. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do
Relator, de forma que o Projeto de Resolução nº 002/2024 de iniciativa da Mesa
diretiva - 2024, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva — 2024, que “altera a
alínea D, do inciso V do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra - PR”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em única discussão e votação. PARECER Nº
015/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento € Fiscalização — Voto
do Relator - Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação
vigente e tendo em vista importância e necessidade da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 018/2024. Parecer da Comissão
- Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham e ag do Relator, de
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
forma que o Projeto de Lei nº 018/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 018/2024 de iniciativa
do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de
07.12.2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual —
2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021) e LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), para a criação de dotação por
excesso de arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 737.446,22 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e
vinte e dois centavos) e de Crédito Especial no valor de R$ 1,000,00 (um mil reais),
e dá outras providências”. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra o vereador
Adriano Cezar Richter e a vereadora Mirele Paula Cetto Leite, cujos
pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Lei nº 017/2024,
foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em
primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão
extraordinária, o senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas
vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e
internauta, declarando assim por encerrada a presente sessão extraordinária, da qual
foi transcrita está Ata que, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor
Presidente e senhora Secretária.
AP nevano
NESSA (Oouulho do E
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LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 16/04/2024
9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 17:00 horas
NOME VEREADOR
ADRIANO CEZAR RICHTER
ALEXANDRE MOUZA RODRIGUES
CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA
N
CRISTIANE GIANGARELLI
JOSÉ CIRINEU MACHADO
KARINA BACH
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR
Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br
PAUTA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024
ORDEM DO DIA:
2ª discussão e votação do Projetos de Lei nº 017/2024, de autoria do Executivo 
Municipal, que altera a Lei Municipal nº 2.292/2023, e dá outras providências.
Leitura do Parecer n° 015/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça –
Favorável ao Projeto de Resolução n° 002/2024.
1ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 002/2024, que altera a alínea D, do 
inciso V, do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.
Leitura do Parecer n° 015/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização –
Favorável ao Projeto de Lei n° 018/2024.
1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Executivo 
Municipal que altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323. de 07/12/2023 e ajusta as 
programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2-22 a 2025 (Lei Municipal 2.202 
de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 
07/12/2023) para a criação de dotação por excesso de arrecadação para abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 737.446,22 (setecentos e trinta e sete mil, 
quatrocentos e quarenta e seis reais e vinta e dois centavos) e de crédito especial no 
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e dá outras providências.

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