| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2024-08-19 |
| native_id | 33 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA NºO033/2024 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA-19-08-2024 Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (19-08-2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 17:00 (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua vigésima segunda (22º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Não se fez presente o vereador LUIS CARLOS LIMA (Luís Ferroquina). Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 032/2024, pertinente à vigésima primeira (21º) sessão ordinária, realizada no dia doze (12) de agosto de 2024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. Nesse momento o senhor Presidente reiterou algumas considerações quanto ao andamento dos trabalhos durante o período eleitoral. Em razão do período eleitoral, é necessário que estabeleçamos alguns limites quanto a dinâmica dos trabalhos desta Casa, e, sabedores de que todos os vereadores concorrerão ao pleito, afim de garantir a isonomia, igualdade e equilíbrio entre todos, ocupantes ou não de cargo eletivo, e considerando as restrições eleitorais deste período, peço especial atenção quanto as manifestações e falas dos Senhores, sobretudo que possam caracterizar promoção ou favorecimento pessoal. Assim, conforme já deliberado, de hoje até o pleito eleitoral não haverá transmissão ao vivo das sessões Ordinárias € Extraordinárias, bem como das reuniões das Comissões, ficando suspensas até o pleito Municipal. Esta decisão não fere a Legislação Municipal, cito a Lei nº. 1.992/2016, nem afronta a Lei Eleitoral, cito a Lei nº. 9.504/97. Em que pese não haver transmissão, informo que todas as sessões serão gravadas, e após o pleito eleitoral, as gravações serão disponibilizadas na íntegra junto aos canais de comunicação da Câmara. Desde já peço e recomendo que durante a sessão os nobres vereadores se atenham ao conteúdo das matérias apreciadas, evitando promoção pessoal ou de terceiros. a fim de garantir isonomia entre todos os candidatos. Caso seja identificada conduta atentatória ou incompatível com dl Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR e / Www.camaraguaira.pr.gov.br É. SAÍ camaraQ)camaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ recomendações, restrições e vedações eleitorais, estas serão encaminhadas à Justiça Eleitoral, bem como Ministério Público Eleitoral. Lembrando que, durante o período eleitoral, as sessões da Câmara M unicipal de Guaíra permanecerão abertas ao público Legislativo (SAPL), onde são disponibilizados Projetos de lei, votações e demais deliberações do Poder Legislativo. De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 029/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 040/2024, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/202 l)e LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 Estado do Paraná”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/234/2024 do Executivo Municipal, solicitando a disponibilização do plenário da Câmara Municipal de Vereadores, para fins de realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA nos termos da Lei Orgânica Municipal e Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no dia 27 de agosto de 2024, às 16h00min, para apresentação da LDO e LOA 2025. OF/CIRC/SMED/12/2024 da senhora Cassia Cassiane de Oliveira Menezes -0 Secretária Municipal de Educação, convidando os senhores vereadores para participarem da ação “Blitz Educativa do Projeto EDUCAR PRF”, nos dias 20€e27 de agosto de 2024, das 08h30min às 10h30min e das 14h15min às 16hISmin, na foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 098/2024 de autoria do vereador Raufi Edson Franco Pedroso, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providenciem uma homenagem póstuma através de denominação de rua à pessoa de Marcia Maria Viana Ortt. nao Nº e Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br dê o) a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 099/2024 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providencie a da Avenida Mate Laranjeiras, especialmente no estacionamento em frente a Lojas Americanas. INDICAÇÃO Nº 100/2024 de autoria do vereador Luís Ferroquina, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, realizem estudos necessários para a implantação de totens digitais em pontos estratégicos da área central do M unicípio de Guaíra, que possam levar informações relevantes do Poder Executivo a toda a população, 24 horas por dia. INDICAÇÃO Nº 101/2024 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providencie a substituição das lâmpadas amarelas dos postes de iluminação de rua, no Jardim Imperial, por lâmpadas de LED. INDICAÇÃO Nº 102/2024 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, realize estudos necessários para a implantação de cestas coletoras na parte interna dos bueiros existentes na cidade, evitando acumulo de lixo nas galerias pluviais que impedem o escoamento de águas, causando alagamento de ruas em dias de chuvas intensas. INDICAÇÃO Nº 103/2024 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, determine a realização de serviço de manutenção nos banheiros da Praça Duque de Caxias (Praça da Feira), especialmente o banheiro feminino que está com a válvula da descarga estragada, impossibilitando acioná-la quando necessário, e com vazamento contínuo de água no vaso sanitário. INDICAÇÃO Nº 104/2024 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providenciem a aquisição de carrinho coletor para transporte de lixo do CMEI João Graciano, localizado na Vila Alta, a fim de transportar os lixos de dentro da escola até a lixeira externa. RE UERIMENTO Nº 008/2024 de autoria da vereadora Karina discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Não havendo mais matérias inscrita no expediente, o senhor Presidente reiterou o que foi dito no início da sessão quanto as manifestações e falas dos senhores vereadores, sobretudo que Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara) camaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ possam caracterizar promoção ou favorecimento pessoal. De imediato, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, as vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e o vereador Raufi Edson Franco Pedroso, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses, Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, o senhor Presidente determinou à senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, José Cirineu Machado, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Ausente o vereador Luís Carlos Lima (Luís Ferroquina). Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente determinou a leitura da matéria inscrita na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 036/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a fixar em 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos aos candidatos afrodescendentes e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APPROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e Votação. PARECER Nº 033/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e J ustiça ao Projeto de Lei nº 031/2024 — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei atende os aspectos constitucionais e legais de validade, manifesta seu voto favorável a sua tramitação, com emenda em anexo. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 031/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, possa ser discutido e votado em plenário, com as alterações implementadas pela Emenda modificativa nº 03/2024. PARECER Nº 009/2024 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 031/2024 — Voto do Relator — Estando o presente projeto de lei legal e constitucional, manifesta seu voto favorável a sua tramitação, com a emenda nº 03/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 031/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, possa ser discutido e votado em plenário. EMENDA Nº 03/2024 - MODIFICATIVA que acrescenta o inciso VII, no $ 1º, ao artigo 1º, para incluir a situação de epilepsia refrataria e altera a redação do artigo 2º e do inciso II do artigo 5º, para delimitar a validade do projeto ao território do Município de Guaíra, bem como corrigir erro ortográfico, como segue: Art. 1º. Acrescenta o inciso VII ao $1º, do artigo 1º, com a seguinte redação: “VII — Epilepsia refratária.” Art. 2º. Altera a redação do artigo 2º, que terá a seguinte redação:“ Art. 2º. O laudo será válido tanto para os serviços públicos, como para os serviços privados prestados no território do Município de Guaíra.” a f Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3º. Altera a redação do inciso II, do artigo 5º, para constar a seguinte redação:“ II — tratamento médico de caráter contínuo, prestado pelo Município de Guaíra ou no âmbito de seu território.” Art. 4º. Altera a redação do artigo 8º, com o fim de sanar vício de linguagem. O dispositivo terá a seguinte redação: “Art. 8º. O disposto nessa lei não impede que o médico responsável pelo tratamento solicite retornos regulares aos pacientes para fins de acompanhamento e revisão do caso, ou outros fins que o médico entenda como necessário, a seu exclusivo critério.” Art. 5º. Permanece inalterado os demais dispositivos do Projeto de Lei. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 031/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, que “dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta condição de saúde ou incompatibilidade permanente, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 034/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 032/2024 — Voto do Relator — Após estudos e análises, concluo que o presente projeto de lei é constitucional, de modo que meu voto é favorável à sua tramitação, com emenda proposta. Parecer da Comissão — Favorável. O parecer da comissão acompanha o voto do relator, sendo ele pela tramitação do projeto de lei nº032/2024, com as alterações implementadas pela Emenda Modificativa nº 05/2024. EMENDA Nº 05/2025 - MODIFICATIVA do relator da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa: altera a redação do artigo 2º, do Projeto de Lei nº 032/2024, com a seguinte redação: A informação poderá ser divulgada em placa, cartaz, painel eletrônico ou qualquer outra mídia, desde que esteja sempre visível nos prédios públicos durante os horários de atendimento. Mantem-se inalterados os demais dispositivos do projeto de lei. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 032/2024 de iniciativa da vereadora Mirele Pala Cetto Leite, que “dispõe sobre a divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria do Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 035/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 055/2024 — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei atende os aspectos constitucionais e legais de validade, manifesta seu voto favorável a sua tramitação, com a emenda proposta. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo ele pela sua tramitação, com as alteraçõe Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ implementadas pela Emenda nº 04/2024. EMENDA Nº 04/2024 - SUPRESSIVA do relator da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, vereador Luís Ferroquina, com a seguinte redação: Fica suprimido o artigo 3º, do Projeto de Lei nº 035/2024. O artigo 4º fica renumerado para artigo 3º. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. EMENDA Nº 07/2024 - MODIFICATIVA de iniciativa do vereador Adriano Cezar Richter. Ementa: altera a ementa e a redação do artigo 3º e lhe inclui os $$ 1º, 2º,3º, 4º e 5º e transfere sua atual redação para o artigo 4º, todos do Projeto de Lei nº 035/2024, como segue: Art. 1º. Altera a emenda do Projeto de Lei nº 035/2024, para constar a seguinte redação: EMENTA: “dispõe sobre a divulgação de alertas sobre esquecimento de crianças e animais em veículos, e dá outras providências”. O artigo 3º do Projeto de Lei nº 035/2024, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os estabelecimentos que têm sistema de som ambiente (som indoor) poderão divulgar o alerta contra o esquecimento de crianças e animais nos veículos por meio desse sistema.$1º. A mensagem deverá ser divulgada ao menos uma vez a cada hora.$2º. Nos dias ou horários de maior movimento, a mensagem deverá ser veiculada em periodicidade menor.$3º. A informação divulgada pelo sistema de som deverá fazer menção à Lei Municipal, seguida pela seguinte mensagem: “certifique-se que não esqueceu nenhuma criança, adolescente ou animal no interior do seu veículo”. 84º. O estabelecimento poderá elaborar sua própria informação, em complemento com o disposto no parágrafo anterior, contanto que satisfaça o alerta previsto nesta lei. 85º. O estabelecimento que optar por esse meio de divulgação ficará dispensado da obrigação de fixar placas ou cartazes. Art. 3º. Incluir o artigo 4º, com a seguinte redação: “Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação”. De acordo com o artigo 40 do Regimento Interno, o senhor Presidente, vereador Adriano Cezar Richter, convidou o vereador José Cirineu Machado — Vice Presidente desta Casa, para assumir os trabalhos no decorrer da discussão e votação da emenda nº 07/2024. Assumindo os trabalhos neste momento, coloco em discussão a Emenda nº 07/2024, de iniciativa do vereador Adriano Cezar Richter, oportunidade em que fizeram uso da palavra o vereador Adriano Cezar Richter, Karina Bach, Adriano, Karina, Adriano. Valberto Paixão da Silva, Karina Bach, Valberto Paixão da Silva e por último o Adriano Cezar Richter, cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demãos interessados, na Secretaria desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrada discussão pertinente a Emenda nº 07/2024, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. Nesse momento o vereador Adriano Cezar Richter reassumiu a presidência e deu continuidade aos trabalhos. PROJETO DE LEI Nº 035/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, SToude CC dr SA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br 4 o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ “dispõe sobre a divulgação de alertas sobre o esquecimento de crianças e animais em veículos, e dá outras providências.” Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 036/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 034/2024 — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei atende os aspectos constitucionais e legais de validade, manifesta seu voto favorável a sua tramitação, com a emenda proposta. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo ele pela sua tramitação, com as alterações implementadas pela Emenda nº 06/2024. EMENDA Nº 06/2024 - MODIFICATIVA de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite. Ementa; altera a redação do artigo 1º, incluios $3º e 84º ao artigo 1º, altera a redação do artigo 2º e acrescenta o Anexo II ao Projeto de Lei nº 034/2024, como segue: Art. 1º. O caput do artigo 1º, bem como seus parágrafos, passam a contar com a seguinte redação: “Art. 1º. É obrigatória a divulgação, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra, de cartaz e fluxogramas com os procedimentos a serem seguidos para se prestar atendimento as mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra.” Art. 2º. Inclui no artigo 1º, o $83º e o 84º, com a seguinte redação: “$3º. O cartaz deverá seguir o modelo disposto no Anexo III, desta lei. $4º. Os fluxogramas e cartaz dispostos nesse artigo observarão o formato F4”. Art. 3º. O artigo 2º, do Projeto de Lei n.º 034/2024 passa a contar com a seguinte redação: “art. 2º. A informação poderá ser divulgada em placa, cartaz, painel eletrônico ou qualquer outra mídia, desde que esteja sempre visível nos prédios públicos durante os horários de atendimento ao público”. Art. 4º. Inclui o Anexo III ao presente projeto de Lei, para estabelecer o modelo do cartaz a ser seguido. Art. 5º. Mantem-se inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei. Submetida discussão a Emenda nº 06/2024, fez uso a vereadora Cristiane Giangarelli, cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demãos interessados, na Secretaria desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrada discussão pertinente a Emenda nº 06/2024, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 034/2024 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite, que “dispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais matéria inscrita na ORDEM DO DIA, fez uso da palavra no horário reservado /às S De 94) Ss Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR e se Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br — d REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, a vereadora Karina Bach, cuja fala permanecerá à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa dessa Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. A vereadora Mirele Paula Cetto Leite e os vereadores José Cirineu Machado, Sandro Sabino Borges e Valberto Paixão da Silva, dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, fica inscrito o PROJETO DE LEI Nº 031/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, que “dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta condição de saúde ou incapacidade permanente, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 032/2024 de iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que “dispõe sobre a divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria do Município de Guaíra, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 034/2024 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite, que “dispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra”, PROJETO DE LEI Nº 035/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, que “determina a fixação de placas de alerta sobre o esquecimento de crianças e animais em veículos, e dá outras providências”, todos para apreciação e deliberação em segunda (2?) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta e radiouvintes, declarando, as 18h24min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br 4 hs REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 19/08/2024 — 17:00 Horas NOME VEREADOR ADRIANO CEZAR RICHTER CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA CRISTIANE GIANGARELLI JOSÉ CIRINEU FIPE Qui KARINA BACH LUIS CARLOS LIMA (Luis Ferroquina MIRELE PAULA CETTO LEITE RAUFI EDSON FRANCO PEDRO, SANDRO SABINO BORGES TEREZA CAMILO DOS SANTOS “AU Be Cds S aa VALBERTO PAIXÃO DA SIL cá Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camaraQDcamaraguaira.pr.gov.br
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Identificação Básica Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 19/08/2024 - 17:00 Encerramento: - Correspondências Expedientes Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.801.154,82 (dez milhões, oitocentos e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e de Crédito Especial no valor de R$ 1.307.792,98 (um milhão, trezentos e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 12.108.946,98 (doze milhões, cento e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2024 Processo: - Autor: Karina Bach Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Guaíra, Estado do Paraná. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 3 - Indicação nº 98 de 2024 Processo: - Autor: Raufi Franco I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, providenciem uma homenagem póstuma através de denominação de rua à pessoa de Marcia Maria Viana Ortt. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 4 - Indicação nº 99 de 2024 Processo: - Autor: Mirele Paula Cetto Leite I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, providencie a pintura com sinalização de vagas de estacionamento para motos nos canteiros centrais da Avenida Mate Laranjeiras, especialmente no estacionamento em frente à Lojas Americanas. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 22ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 16/08/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 16/08/2024 Página 1 Matéria Ementa Situação 5 - Indicação nº 100 de 2024 Processo: - Autor: Luis Ferroquina I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, realize os estudos necessários para a implantação de totens digitais em pontos estratégicos da área central do Município de Guaíra, que possam levar informações relevantes do Poder Executivo a toda população, 24 horas por dia. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 6 - Indicação nº 101 de 2024 Processo: - Autor: Karina Bach I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, providencie a substituição das lâmpadas amarelas dos postes de iluminação de rua, no Jardim Imperial, por lâmpadas de LED. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 7 - Indicação nº 102 de 2024 Processo: - Autor: Karina Bach I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, realize os estudos necessário para a implantação de cestas coletoras na parte interna dos bueiros existentes na cidade, evitando acumulo de lixo nas galerias pluviais que impedem o escoamento de águas, causando alagamento de ruas em dias de chuvas intensas. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 8 - Indicação nº 103 de 2024 Processo: - Autor: Mirele Paula Cetto Leite I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, determine a realização de serviço de manutenção nos banheiros da Praça Duque de Caxias (Praça da Feira), especialmente no banheiro feminino que está com a válvula da descarga estragada, impossibilitando acioná-la quando necessário, e com vazamento contínuo de água no vaso sanitário. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 9 - Indicação nº 104 de 2024 Processo: - Autor: Cristiane Giangarelli I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, providencie a aquisição de carrinho coletor para transporte de lixo do CMEI João Gracino, localizado na Vila Alta, a fim de transportar os lixos de dentro da escola até a lixeira externa. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 10 - Requerimento nº 8 de 2024 Processo: - Autor: Karina Bach REQUER do Chefe do Poder Executivo Municipal que seja encaminhado ao Poder Legislativo informações sobre as leis municipais nº 2163/2021, 2193/2021, 2223/2022, 2244/2022, 2252/2022, 2254/2022, 2255/2022, 2306/2023, 2324/2023, 2325/2023, 2356/2024. Quais as leis de fato já foram regulamentadas e estão sendo executadas? A qual departamento compete a fiscalização do cumprimento de referidas leis? Em relação às que ainda não estão sendo executadas, o quê está faltando para seu efetivo cumprimento? Matéria incluída no Expediente do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 22ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 16/08/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 16/08/2024 Página 2 Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Autoriza o Poder Executivo a fixar em 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos aos candidatos afrodescendentes e dá outras providências. Matéria incluída na Ordem do Dia 2 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 33 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 031/2024, de autoria da Vereadora Karina Bach e da Emenda n.º 03/2024, também da Vereadora Karina Bach. Matéria incluída na Ordem do Dia 3 - Parecer da Comissão de Educação/Saúde (CESA) nº 9 de 2024 Processo: - Autor: CESA - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 031/2024, de autoria da Vereadora Karina Bach e da Emenda n.º 03/2024, também da Vereadora Karina Bach. Matéria incluída na Ordem do Dia 4 - Emenda nº 3 de 2024 Processo: - Autor: Karina Bach Acrescenta o inciso VII, no §1º, ao artigo 1º, para incluir a situação de epilepsia refratária e altera a redação do artigo 2º e do inciso II do artigo 5º, para delimitar a validade do projeto ao território do Município de Guaíra, bem como e corrigir erro ortográfico. Matéria incluída na Ordem do Dia 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2024 Processo: - Autor: Karina Bach Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta condição de saúde ou incapacitante permanente, e dá outras providências. Matéria incluída na Ordem do Dia 6 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 34 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 032/2024, de autoria da Vereadora Mirele Paula Cetto Leite e da Emenda n.º 05/2024, apresentada pelo Vereador Luis Ferroquina. Matéria incluída na Ordem do Dia 7 - Emenda nº 5 de 2024 Processo: - Autor: Luis Ferroquina Altera a redação do artigo 2º, do Projeto de Lei n.º 032/2024. Matéria incluída na Ordem do Dia 8 - Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2024 Processo: - Autor: Mirele Paula Cetto Leite Dispõe sobre a divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria do Município de Guaíra, e dá outras providências. Matéria incluída na Ordem do Dia 9 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 35 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 035/2024, de autoria da Vereadora Karina Bach e da Emenda n.º 04/2024, apresentada pelo Vereador Luis Ferroquina. Matéria incluída na Ordem do Dia 10 - Emenda nº 4 de 2024 Processo: - Autor: Luis Ferroquina Suprime o artigo 3º, do Projeto de Lei n.º 035/2024 e renumera os demais artigos. Matéria incluída na Ordem do Dia 11 - Emenda nº 7 de 2024 Processo: - Autor: Adriano Richter Altera a ementa e a redação do artigo 3º e lhe inclui os §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º e transfere a sua atual redação para o artigo 4º, todos do Projeto de Lei n.º 035/2024. Matéria incluída na Ordem do Dia 12 - Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2024 Processo: - Autor: Karina Bach Determina a fixação de placas de alerta sobre o esquecimento de criança e animais em estacionamentos. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 22ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 16/08/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 16/08/2024 Página 3 Matéria Ementa Situação 13 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 36 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 034/2024, de autoria das Vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite e do Vereador Luis Ferroquina, e à Emenda Modificativa n.º 06/2024, apresentada pelas Vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite. Matéria incluída na Ordem do Dia 14 - Emenda nº 6 de 2024 Processo: - Autores: Cristiane Giangarelli, Mirele Paula Cetto Leite Altera a redação do artigo 1º, inclui os §3º e §4º ao artigo 1º, altera a redação do artigo 2º e acrescenta o Anexo III ao Projeto de Lei n.º 034/2024. Matéria incluída na Ordem do Dia 15 - Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2024 Processo: - Autores: Cristiane Giangarelli, Luis Ferroquina, Mirele Paula Cetto Leite Dispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 22ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 16/08/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 16/08/2024 Página 4