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sessao nº 22

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 22
Date 2024-08-19
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ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA NºO033/2024
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA-19-08-2024
Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (19-08-2.024),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 17:00
(dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua
vigésima segunda (22º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a
presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a
vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida
à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos
seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA,
CRISTIANE GIANGARELLI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH,
MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO,
SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO
PAIXÃO DA SILVA. Não se fez presente o vereador LUIS CARLOS LIMA (Luís
Ferroquina). Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou aberto os
trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária
para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA
nº 032/2024, pertinente à vigésima primeira (21º) sessão ordinária, realizada no dia
doze (12) de agosto de 2024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade,
sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores
vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. Nesse momento o
senhor Presidente reiterou algumas considerações quanto ao andamento dos trabalhos
durante o período eleitoral. Em razão do período eleitoral, é necessário que
estabeleçamos alguns limites quanto a dinâmica dos trabalhos desta Casa, e, sabedores
de que todos os vereadores concorrerão ao pleito, afim de garantir a isonomia,
igualdade e equilíbrio entre todos, ocupantes ou não de cargo eletivo, e considerando
as restrições eleitorais deste período, peço especial atenção quanto as manifestações e
falas dos Senhores, sobretudo que possam caracterizar promoção ou favorecimento
pessoal. Assim, conforme já deliberado, de hoje até o pleito eleitoral não haverá
transmissão ao vivo das sessões Ordinárias € Extraordinárias, bem como das reuniões
das Comissões, ficando suspensas até o pleito Municipal. Esta decisão não fere a
Legislação Municipal, cito a Lei nº. 1.992/2016, nem afronta a Lei Eleitoral, cito a Lei
nº. 9.504/97. Em que pese não haver transmissão, informo que todas as sessões serão
gravadas, e após o pleito eleitoral, as gravações serão disponibilizadas na íntegra junto
aos canais de comunicação da Câmara. Desde já peço e recomendo que durante a
sessão os nobres vereadores se atenham ao conteúdo das matérias apreciadas, evitando
promoção pessoal ou de terceiros. a fim de garantir isonomia entre todos os
candidatos. Caso seja identificada conduta atentatória ou incompatível com dl
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recomendações, restrições e vedações eleitorais, estas serão encaminhadas à Justiça
Eleitoral, bem como Ministério Público Eleitoral. Lembrando que, durante o período
eleitoral, as sessões da Câmara M unicipal de Guaíra permanecerão abertas ao público
Legislativo (SAPL), onde são disponibilizados Projetos de lei, votações e demais
deliberações do Poder Legislativo. De imediato o senhor Presidente determinou a
leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº
029/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº
040/2024, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal
2.202 de 09/12/202 l)e LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321
Estado do Paraná”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de
Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/234/2024 do
Executivo Municipal, solicitando a disponibilização do plenário da Câmara Municipal
de Vereadores, para fins de realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA nos termos da Lei
Orgânica Municipal e Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no dia 27 de agosto
de 2024, às 16h00min, para apresentação da LDO e LOA 2025.
OF/CIRC/SMED/12/2024 da senhora Cassia Cassiane de Oliveira Menezes -0
Secretária Municipal de Educação, convidando os senhores vereadores para
participarem da ação “Blitz Educativa do Projeto EDUCAR PRF”, nos dias 20€e27
de agosto de 2024, das 08h30min às 10h30min e das 14h15min às 16hISmin, na
foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações
seguintes: INDICAÇÃO Nº 098/2024 de autoria do vereador Raufi Edson Franco
Pedroso, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
administração pública, providenciem uma homenagem póstuma através de
denominação de rua à pessoa de Marcia Maria Viana Ortt. nao Nº
e
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099/2024 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, indicando ao Executivo
Municipal que através do setor competente da administração pública, providencie a
da Avenida Mate Laranjeiras, especialmente no estacionamento em frente a Lojas
Americanas. INDICAÇÃO Nº 100/2024 de autoria do vereador Luís Ferroquina,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração
pública, realizem estudos necessários para a implantação de totens digitais em pontos
estratégicos da área central do M unicípio de Guaíra, que possam levar informações
relevantes do Poder Executivo a toda a população, 24 horas por dia. INDICAÇÃO Nº
101/2024 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal
que através do setor competente da administração pública, providencie a substituição
das lâmpadas amarelas dos postes de iluminação de rua, no Jardim Imperial, por
lâmpadas de LED. INDICAÇÃO Nº 102/2024 de autoria da vereadora Karina Bach,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração
pública, realize estudos necessários para a implantação de cestas coletoras na parte
interna dos bueiros existentes na cidade, evitando acumulo de lixo nas galerias pluviais
que impedem o escoamento de águas, causando alagamento de ruas em dias de chuvas
intensas. INDICAÇÃO Nº 103/2024 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto
Leite, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
administração pública, determine a realização de serviço de manutenção nos
banheiros da Praça Duque de Caxias (Praça da Feira), especialmente o banheiro
feminino que está com a válvula da descarga estragada, impossibilitando acioná-la
quando necessário, e com vazamento contínuo de água no vaso sanitário.
INDICAÇÃO Nº 104/2024 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando
ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública,
providenciem a aquisição de carrinho coletor para transporte de lixo do CMEI João
Graciano, localizado na Vila Alta, a fim de transportar os lixos de dentro da escola até
a lixeira externa. RE UERIMENTO Nº 008/2024 de autoria da vereadora Karina
discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Não havendo mais
matérias inscrita no expediente, o senhor Presidente reiterou o que foi dito no início
da sessão quanto as manifestações e falas dos senhores vereadores, sobretudo que
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possam caracterizar promoção ou favorecimento pessoal. De imediato, fizeram uso da
tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, as vereadoras Cristiane Giangarelli,
Karina Bach e o vereador Raufi Edson Franco Pedroso, cujos pronunciamentos
permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na
Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses,
Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos
oradores, o senhor Presidente determinou à senhora Secretária para fazer a chamada
nominal dos senhores vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido
registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da
Silva, Cristiane Giangarelli, José Cirineu Machado, Karina Bach, Mirele Paula Cetto
Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo dos Santos
e Valberto Paixão da Silva. Ausente o vereador Luís Carlos Lima (Luís Ferroquina).
Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente
determinou a leitura da matéria inscrita na ORDEM DO DIA, como segue:
PROJETO DE LEI Nº 036/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza
o Poder Executivo a fixar em 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos
públicos aos candidatos afrodescendentes e dá outras providências”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação, o qual foi APPROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e
última discussão e Votação. PARECER Nº 033/2024 da Comissão Permanente de
Constituição, Legislação e J ustiça ao Projeto de Lei nº 031/2024 — Voto do Relator —
Considerando que o presente projeto de lei atende os aspectos constitucionais e legais
de validade, manifesta seu voto favorável a sua tramitação, com emenda em anexo.
Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham
o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 031/2024 de iniciativa da
vereadora Karina Bach, possa ser discutido e votado em plenário, com as alterações
implementadas pela Emenda modificativa nº 03/2024. PARECER Nº 009/2024 da
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº
031/2024 — Voto do Relator — Estando o presente projeto de lei legal e constitucional,
manifesta seu voto favorável a sua tramitação, com a emenda nº 03/2024. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do
Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 031/2024 de iniciativa da vereadora Karina
Bach, possa ser discutido e votado em plenário. EMENDA Nº 03/2024 -
MODIFICATIVA que acrescenta o inciso VII, no $ 1º, ao artigo 1º, para incluir a
situação de epilepsia refrataria e altera a redação do artigo 2º e do inciso II do artigo
5º, para delimitar a validade do projeto ao território do Município de Guaíra, bem
como corrigir erro ortográfico, como segue: Art. 1º. Acrescenta o inciso VII ao
$1º, do artigo 1º, com a seguinte redação: “VII — Epilepsia refratária.”
Art. 2º. Altera a redação do artigo 2º, que terá a seguinte redação:“ Art.
2º. O laudo será válido tanto para os serviços públicos, como para os
serviços privados prestados no território do Município de Guaíra.”
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3º. Altera a redação do inciso II, do artigo 5º, para constar a seguinte
redação:“ II — tratamento médico de caráter contínuo, prestado pelo
Município de Guaíra ou no âmbito de seu território.” Art. 4º. Altera a
redação do artigo 8º, com o fim de sanar vício de linguagem. O
dispositivo terá a seguinte redação: “Art. 8º. O disposto nessa lei não
impede que o médico responsável pelo tratamento solicite retornos
regulares aos pacientes para fins de acompanhamento e revisão do caso,
ou outros fins que o médico entenda como necessário, a seu exclusivo
critério.” Art. 5º. Permanece inalterado os demais dispositivos do
Projeto de Lei. Submetida a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a
qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 031/2024 de
iniciativa da vereadora Karina Bach, que “dispõe sobre a validade de laudo médico
que atesta condição de saúde ou incompatibilidade permanente, e dá outras
providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 034/2024 da
Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº
032/2024 — Voto do Relator — Após estudos e análises, concluo que o presente projeto
de lei é constitucional, de modo que meu voto é favorável à sua tramitação, com
emenda proposta. Parecer da Comissão — Favorável. O parecer da comissão
acompanha o voto do relator, sendo ele pela tramitação do projeto de lei nº032/2024,
com as alterações implementadas pela Emenda Modificativa nº 05/2024. EMENDA
Nº 05/2025 - MODIFICATIVA do relator da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça. Ementa: altera a redação do artigo 2º, do Projeto de Lei nº 032/2024, com a
seguinte redação: A informação poderá ser divulgada em placa, cartaz, painel
eletrônico ou qualquer outra mídia, desde que esteja sempre visível nos prédios
públicos durante os horários de atendimento. Mantem-se inalterados os demais
dispositivos do projeto de lei. Submetida a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi
APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 032/2024 de iniciativa da
vereadora Mirele Pala Cetto Leite, que “dispõe sobre a divulgação dos canais de
comunicação com a Ouvidoria do Município de Guaíra, e dá outras providências”.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em
primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 035/2024 da Comissão Permanente
de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 055/2024 — Voto do Relator
— Considerando que o presente projeto de lei atende os aspectos constitucionais e
legais de validade, manifesta seu voto favorável a sua tramitação, com a emenda
proposta. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do Relator, sendo ele pela sua tramitação, com as alteraçõe
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implementadas pela Emenda nº 04/2024. EMENDA Nº 04/2024 - SUPRESSIVA do
relator da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, vereador Luís Ferroquina,
com a seguinte redação: Fica suprimido o artigo 3º, do Projeto de Lei nº 035/2024. O
artigo 4º fica renumerado para artigo 3º. Submetida a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a
qual foi APROVADA por unanimidade. EMENDA Nº 07/2024 - MODIFICATIVA
de iniciativa do vereador Adriano Cezar Richter. Ementa: altera a ementa e a redação
do artigo 3º e lhe inclui os $$ 1º, 2º,3º, 4º e 5º e transfere sua atual redação para o
artigo 4º, todos do Projeto de Lei nº 035/2024, como segue: Art. 1º. Altera a emenda
do Projeto de Lei nº 035/2024, para constar a seguinte redação: EMENTA: “dispõe
sobre a divulgação de alertas sobre esquecimento de crianças e animais em veículos,
e dá outras providências”. O artigo 3º do Projeto de Lei nº 035/2024, passa a contar
com a seguinte redação: “Art. 3º. Os estabelecimentos que têm sistema de
som ambiente (som indoor) poderão divulgar o alerta contra o
esquecimento de crianças e animais nos veículos por meio desse
sistema.$1º. A mensagem deverá ser divulgada ao menos uma vez a cada
hora.$2º. Nos dias ou horários de maior movimento, a mensagem deverá
ser veiculada em periodicidade menor.$3º. A informação divulgada pelo
sistema de som deverá fazer menção à Lei Municipal, seguida pela
seguinte mensagem: “certifique-se que não esqueceu nenhuma criança,
adolescente ou animal no interior do seu veículo”. 84º. O estabelecimento
poderá elaborar sua própria informação, em complemento com o disposto
no parágrafo anterior, contanto que satisfaça o alerta previsto nesta lei.
85º. O estabelecimento que optar por esse meio de divulgação ficará
dispensado da obrigação de fixar placas ou cartazes. Art. 3º. Incluir o
artigo 4º, com a seguinte redação: “Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no
prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação”. De acordo com o artigo
40 do Regimento Interno, o senhor Presidente, vereador Adriano Cezar
Richter, convidou o vereador José Cirineu Machado — Vice Presidente
desta Casa, para assumir os trabalhos no decorrer da discussão e votação
da emenda nº 07/2024. Assumindo os trabalhos neste momento, coloco
em discussão a Emenda nº 07/2024, de iniciativa do vereador Adriano
Cezar Richter, oportunidade em que fizeram uso da palavra o vereador
Adriano Cezar Richter, Karina Bach, Adriano, Karina, Adriano. Valberto Paixão
da Silva, Karina Bach, Valberto Paixão da Silva e por último o Adriano Cezar Richter,
cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demãos
interessados, na Secretaria desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis
meses. Encerrada discussão pertinente a Emenda nº 07/2024, foi a mesma colocada
em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. Nesse momento o vereador
Adriano Cezar Richter reassumiu a presidência e deu continuidade aos trabalhos.
PROJETO DE LEI Nº 035/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach,
SToude CC dr SA
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“dispõe sobre a divulgação de alertas sobre o esquecimento de crianças e animais em
veículos, e dá outras providências.” Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº
036/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto
de Lei nº 034/2024 — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei
atende os aspectos constitucionais e legais de validade, manifesta seu voto favorável
a sua tramitação, com a emenda proposta. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo ele pela sua
tramitação, com as alterações implementadas pela Emenda nº 06/2024. EMENDA
Nº 06/2024 - MODIFICATIVA de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli e
Mirele Paula Cetto Leite. Ementa; altera a redação do artigo 1º, incluios $3º e 84º ao
artigo 1º, altera a redação do artigo 2º e acrescenta o Anexo II ao Projeto de Lei nº
034/2024, como segue: Art. 1º. O caput do artigo 1º, bem como seus
parágrafos, passam a contar com a seguinte redação: “Art. 1º. É
obrigatória a divulgação, em todos os prédios públicos do Município de
Guaíra, de cartaz e fluxogramas com os procedimentos a serem seguidos
para se prestar atendimento as mulheres vítimas de violência sexual,
física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de
Guaíra.” Art. 2º. Inclui no artigo 1º, o $83º e o 84º, com a seguinte
redação: “$3º. O cartaz deverá seguir o modelo disposto no Anexo III,
desta lei. $4º. Os fluxogramas e cartaz dispostos nesse artigo observarão
o formato F4”. Art. 3º. O artigo 2º, do Projeto de Lei n.º 034/2024 passa
a contar com a seguinte redação: “art. 2º. A informação poderá ser
divulgada em placa, cartaz, painel eletrônico ou qualquer outra mídia,
desde que esteja sempre visível nos prédios públicos durante os horários
de atendimento ao público”. Art. 4º. Inclui o Anexo III ao presente
projeto de Lei, para estabelecer o modelo do cartaz a ser seguido. Art.
5º. Mantem-se inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei.
Submetida discussão a Emenda nº 06/2024, fez uso a vereadora Cristiane
Giangarelli, cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores
vereadores e demãos interessados, na Secretaria desta Casa, em gravação digital, pelo
período de seis meses. Encerrada discussão pertinente a Emenda nº 06/2024, foi a
mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO
DE LEI Nº 034/2024 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula
Cetto Leite, que “dispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento de
mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos
do Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais matéria
inscrita na ORDEM DO DIA, fez uso da palavra no horário reservado /às
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COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, a vereadora Karina Bach, cuja fala
permanecerá à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na
Assessoria de Imprensa dessa Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital.
A vereadora Mirele Paula Cetto Leite e os vereadores José Cirineu Machado, Sandro
Sabino Borges e Valberto Paixão da Silva, dispensaram o direito de fazer uso da
palavra. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, fica inscrito
o PROJETO DE LEI Nº 031/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, que
“dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta condição de saúde ou
incapacidade permanente, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº
032/2024 de iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que “dispõe sobre a
divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria do Município de Guaíra, e dá
outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 034/2024 de iniciativa das vereadoras
Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite, que “dispõe sobre a divulgação dos
fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre
outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra”, PROJETO DE LEI
Nº 035/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, que “determina a fixação de
placas de alerta sobre o esquecimento de crianças e animais em veículos, e dá outras
providências”, todos para apreciação e deliberação em segunda (2?) e última discussão
e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões permanentes
desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo
regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente
passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos
senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internauta e
radiouvintes, declarando, as 18h24min, por encerrada a presente sessão ordinária, da
qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento
Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora
Secretária.
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LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 19/08/2024 — 17:00 Horas
NOME VEREADOR
ADRIANO CEZAR RICHTER
CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA
CRISTIANE GIANGARELLI
JOSÉ CIRINEU FIPE Qui
KARINA BACH
LUIS CARLOS LIMA (Luis Ferroquina
MIRELE PAULA CETTO LEITE
RAUFI EDSON FRANCO PEDRO,
SANDRO SABINO BORGES
TEREZA CAMILO DOS SANTOS “AU Be Cds S aa
VALBERTO PAIXÃO DA SIL cá
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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 19/08/2024 - 17:00
Encerramento: - 
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 40 de
2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Altera a LOA 2024 (Lei Municipal
2.323 de 07/12/2023) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA -
Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.321 de 07/12/2023), para
a criação de dotação por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 10.801.154,82 (dez
milhões, oitocentos e um mil, cento e
cinquenta e quatro reais e oitenta e
dois centavos) e de Crédito Especial
no valor de R$ 1.307.792,98 (um
milhão, trezentos e sete mil,
setecentos e noventa e dois reais e
noventa e oito centavos), totalizando
R$ 12.108.946,98 (doze milhões, cento
e oito mil, novecentos e quarenta e
seis reais e noventa e oito centavos). 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 38 de
2024
Processo: -
Autor: Karina Bach 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
prestar socorro aos animais
atropelados no Município de Guaíra,
Estado do Paraná. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
3 - Indicação nº 98 de 2024
Processo: -
Autor: Raufi Franco 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
providenciem uma homenagem
póstuma através de denominação de
rua à pessoa de Marcia Maria Viana
Ortt. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
4 - Indicação nº 99 de 2024
Processo: -
Autor: Mirele Paula Cetto Leite 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
providencie a pintura com sinalização
de vagas de estacionamento para
motos nos canteiros centrais da
Avenida Mate Laranjeiras,
especialmente no estacionamento em
frente à Lojas Americanas. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 22ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
16/08/2024
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 16/08/2024
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Matéria Ementa Situação
5 - Indicação nº 100 de 2024
Processo: -
Autor: Luis Ferroquina 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
realize os estudos necessários para a
implantação de totens digitais em
pontos estratégicos da área central do
Município de Guaíra, que possam
levar informações relevantes do Poder
Executivo a toda população, 24 horas
por dia. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
6 - Indicação nº 101 de 2024
Processo: -
Autor: Karina Bach 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
providencie a substituição das
lâmpadas amarelas dos postes de
iluminação de rua, no Jardim Imperial,
por lâmpadas de LED. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
7 - Indicação nº 102 de 2024
Processo: -
Autor: Karina Bach 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
realize os estudos necessário para a
implantação de cestas coletoras na
parte interna dos bueiros existentes
na cidade, evitando acumulo de lixo
nas galerias pluviais que impedem o
escoamento de águas, causando
alagamento de ruas em dias de chuvas
intensas. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
8 - Indicação nº 103 de 2024
Processo: -
Autor: Mirele Paula Cetto Leite 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
determine a realização de serviço de
manutenção nos banheiros da Praça
Duque de Caxias (Praça da Feira),
especialmente no banheiro feminino
que está com a válvula da descarga
estragada, impossibilitando acioná-la
quando necessário, e com vazamento
contínuo de água no vaso sanitário. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
9 - Indicação nº 104 de 2024
Processo: -
Autor: Cristiane Giangarelli 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
providencie a aquisição de carrinho
coletor para transporte de lixo do
CMEI João Gracino, localizado na Vila
Alta, a fim de transportar os lixos de
dentro da escola até a lixeira externa. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
10 - Requerimento nº 8 de 2024
Processo: -
Autor: Karina Bach 
REQUER do Chefe do Poder Executivo
Municipal que seja encaminhado ao
Poder Legislativo informações sobre
as leis municipais nº 2163/2021,
2193/2021, 2223/2022, 2244/2022,
2252/2022, 2254/2022, 2255/2022,
2306/2023, 2324/2023, 2325/2023,
2356/2024. Quais as leis de fato já
foram regulamentadas e estão sendo
executadas? A qual departamento
compete a fiscalização do
cumprimento de referidas leis? Em
relação às que ainda não estão sendo
executadas, o quê está faltando para
seu efetivo cumprimento? 
Matéria incluída no Expediente do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 22ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
16/08/2024
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 16/08/2024
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Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 36
de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Autoriza o Poder Executivo a fixar em
10% (dez por cento) das vagas
oferecidas nos concursos públicos aos
candidatos afrodescendentes e dá
outras providências. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
2 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 33 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
031/2024, de autoria da Vereadora
Karina Bach e da Emenda n.º 03/2024,
também da Vereadora Karina Bach. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
3 - Parecer da Comissão de
Educação/Saúde (CESA) nº 9 de
2024
Processo: -
Autor: CESA - Comissão de Educação,
Saúde e Assistência 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
031/2024, de autoria da Vereadora
Karina Bach e da Emenda n.º 03/2024,
também da Vereadora Karina Bach. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
4 - Emenda nº 3 de 2024
Processo: -
Autor: Karina Bach 
Acrescenta o inciso VII, no §1º, ao
artigo 1º, para incluir a situação de
epilepsia refratária e altera a redação
do artigo 2º e do inciso II do artigo 5º,
para delimitar a validade do projeto ao
território do Município de Guaíra, bem
como e corrigir erro ortográfico. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 31
de 2024
Processo: -
Autor: Karina Bach 
Dispõe sobre a validade de laudo
médico que atesta condição de saúde
ou incapacitante permanente, e dá
outras providências. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
6 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 34 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
032/2024, de autoria da Vereadora
Mirele Paula Cetto Leite e da Emenda
n.º 05/2024, apresentada pelo
Vereador Luis Ferroquina. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
7 - Emenda nº 5 de 2024
Processo: -
Autor: Luis Ferroquina 
Altera a redação do artigo 2º, do
Projeto de Lei n.º 032/2024. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
8 - Projeto de Lei Ordinária nº 32
de 2024
Processo: -
Autor: Mirele Paula Cetto Leite 
Dispõe sobre a divulgação dos canais
de comunicação com a Ouvidoria do
Município de Guaíra, e dá outras
providências. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
9 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 35 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
035/2024, de autoria da Vereadora
Karina Bach e da Emenda n.º 04/2024,
apresentada pelo Vereador Luis
Ferroquina. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
10 - Emenda nº 4 de 2024
Processo: -
Autor: Luis Ferroquina 
Suprime o artigo 3º, do Projeto de Lei
n.º 035/2024 e renumera os demais
artigos. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
11 - Emenda nº 7 de 2024
Processo: -
Autor: Adriano Richter 
Altera a ementa e a redação do artigo
3º e lhe inclui os §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º e
transfere a sua atual redação para o
artigo 4º, todos do Projeto de Lei n.º
035/2024. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
12 - Projeto de Lei Ordinária nº 35
de 2024
Processo: -
Autor: Karina Bach 
Determina a fixação de placas de
alerta sobre o esquecimento de
criança e animais em
estacionamentos. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 22ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
16/08/2024
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Matéria Ementa Situação
13 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 36 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º
034/2024, de autoria das Vereadoras
Cristiane Giangarelli e Mirele Paula
Cetto Leite e do Vereador Luis
Ferroquina, e à Emenda Modificativa
n.º 06/2024, apresentada pelas
Vereadoras Cristiane Giangarelli e
Mirele Paula Cetto Leite. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
14 - Emenda nº 6 de 2024
Processo: -
Autores: Cristiane Giangarelli, Mirele
Paula Cetto Leite 
Altera a redação do artigo 1º, inclui os
§3º e §4º ao artigo 1º, altera a redação
do artigo 2º e acrescenta o Anexo III
ao Projeto de Lei n.º 034/2024. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
15 - Projeto de Lei Ordinária nº 34
de 2024
Processo: -
Autores: Cristiane Giangarelli, Luis
Ferroquina, Mirele Paula Cetto Leite 
Dispõe sobre a divulgação dos
fluxogramas para atendimento de
mulheres vítimas de violência sexual,
física, entre outras, em todos os
prédios públicos do Município de
Guaíra. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 22ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
16/08/2024
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