| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2024-09-23 |
| native_id | 38 |
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4 hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº038/2024 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 23-09-2024 Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (23-09- 2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXTII — 200, às 17:00 (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua vigésima sétima (27º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Não se fez presente o vereador SANDRO SABINO BORGES. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 037/2024, pertinente à vigésima sexta (26º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e três (23) de setembro de 2024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. Nesse momento o senhor Presidente reiterou algumas considerações quanto ao andamento dos trabalhos durante o período eleitoral. Em razão do período eleitoral, é necessário que estabeleçamos alguns limites quanto a dinâmica dos trabalhos desta Casa, e, sabedores de que todos os vereadores concorrerão ao pleito, afim de garantir a isonomia, igualdade e equilíbrio entre todos, ocupantes ou não de cargo eletivo, e considerando as restrições eleitorais deste período, peço especial atenção quanto as manifestações e falas dos Senhores, sobretudo que possam caracterizar promoção ou favorecimento pessoal. Assim, conforme já deliberado, de hoje até o pleito eleitoral não haverá transmissão ao vivo das sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como das reuniões das Comissões, ficando suspensas até o pleito Municipal. Esta decisão não fere a Legislação Municipal, cito a Lei nº. 1.992/2016, nem afronta a Lei Eleitoral, cito a Lei nº. 9.504/97. Em que pese não haver transmissão, informo que todas as sessões serão gravadas, e após o pleito eleitoral, as gravações serão disponibilizadas na íntegra junto aos canais de comunicação da Câmara. Desde já peço e recomendo que durante a sessão os nobres vereadores se atenham ao conteúdo das matérias apreciadas, evitando promoção pessoal ou de terceiros, a fim de garantir isonomia entre todos os candidatos. Caso seja identificada conduta atentatória ou incompatível com as Tu Ou Lo dy Seiya Ei Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ recomendações, restrições e vedações eleitorais, estas serão encaminhadas à Justiça Eleitoral, bem como Ministério Público Eleitoral. Lembrando que, durante o período eleitoral, as sessões da Câmara Municipal de Guaíra permanecerão abertas ao público, sendo importantíssima a sua participação. Os cidadãos poderão acompanhar a atuação dos vereadores e atividades legislativas através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde são disponibilizados projetos de lei, votações e demais deliberações do Poder Legislativo. De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 031/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2024, que “autoriza o Poder Executivo receber imóvel por doação destinado ao funcionamento de serviços públicos municipais”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. Ofício nº 859/24-O0PD-GP do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, comunicando a emissão do Parecer Prévio nº 300/2024 — Segunda Turma, por parte do Tribunal, pertinente as contas do Poder Executivo do Município de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2023. Após a leitura foi a prestação de contas encaminhada à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. Edital nº 003/2024 da Comissão de Finanças, Orçamento e fiscalização e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, convocando a população para Audiência Pública, no dia 26 de setembro de 2024, a partir das 16h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Guaíra, quando será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo Municipal, concernente ao 2º quadrimestre do exercício de 2024, em atendimento às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como apresentação das despesas do Poder Legislativo durante o 2º quadrimestre. Na sequência será feita a Prestação de Contas e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 2º quadrimestre de 2024. Determinou o senhor Presidente para que o referido expediente fique à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa. INDICAÇÃO Nº 117/2024 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, realize os estudos necessários para a instalação de uma travessia elevada na Avenida Almirante Tamandaré nas imediações que antecedem o acesso à rotatória da Praça Castelo Banco. INDICAÇÃO Nº 118/2024 de autoria do vereador Claudemir Delfino da Silva, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providenciem a reforma e manutenção da Rua Monteiro Lobato, Jardim Sete Quedas, entre as Ruas Presidente Kennedy e Avenida Ministro Gabriel Passos, com a limpeza dos canteiros, podas de árvores, pinturas de meio fio, e também realize estudos de viabilidade para a implantação de retorno no canteiro central nas proximidades da Rua Olavo Bilac. INDICAÇÃO Nº 119/2024 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do setor cor compete qu da administração pública, Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br SEM, FA h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ realize os estudos necessários para a instalação de estacionamento diagonal em frente ao CMEI Luiz Venâncio, a fim de otimizar o fluxo de veículos nos horários de entrada e saíde de alunos, quando os pais vão levar e buscar seus filhos. Não havendo mais matérias inscrita no expediente, o senhor Presidente reiterou o que foi dito no início da sessão quanto as manifestações e falas dos senhores vereadores, sobretudo que possam caracterizar promoção ou favorecimento pessoal. De imediato, o senhor Presidente convidou os vereadores Karina Bach, Raufi Edson Franco Pedroso, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti e José Cirineu Machado para fez uso da tribuna, os quais dispensarem o direito de fazer uso da palavra. Encerrado o horário reservado aos oradores, o senhor Presidente determinou a senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Ausente o vereador Sandro Sabino Borges. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente determinou a leitura da matéria inscrita na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 038/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2024 — Voto do Relator — Concluído os estudos e pelas razões apresentadas, entende que a matéria abordada no projeto de lei não estaria afeito as competências municipais, padecendo de vício de inconstitucionalidade formal, portanto, inviável o prosseguimento do projeto de lei, razão pela qual manifesta voto desfavorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Desfavorável. O parecer da comissão acompanhou o voto do relator, sendo ele pela inadmissibilidade do projeto de lei complementar nº 005/2024. Votou pela Comissão, além do relator, o vereador Raufi Edson Franco Pedroso e a vereadora Karina Bach. Submetido a discussão, fez uso da palavra a vereadora Karina Bach, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Parecer nº 038/2024 da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, desfavorável ao projeto de lei complementar nº 005/2024, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Com a aprovação do Parecer nº 038/2024, fica o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, RFEJEITADO e, consequentemente, ARQUIVADO. PARECER Nº 039/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 038/2024 — Voto do Relator — Concluído os estudos e pelas razões apresentadas, entende que a matéria abordada no projeto de lei não estaria afeita as competências municipais, padecendo de vício de inconstitucionalidade formal, portanto, inviável o prosseguimento do projeto de lei, razão pela qual manifesta voto desfavorável à sua tramitação. Voto Contrário da vereadora E Bai Pet; divergindo Jyus Be. O clip sa Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br E h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ do posicionamento do relator, apresentado, portanto, voto contrário ao do relator, entendendo pela continuidade do projeto de lei nº 038/2024, razão pela qual manifesta voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Desfavorável. O Presidente da Comissão, vereador Raufi Edson Franco Pedroso, acompanhou o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por maioria, pela inadmissibilidade do projeto de lei nº 038/2024. Submetido a discussão, fez uso da palavra a vereadora Karina Bach, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Parecer nº 039/2024 da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, desfavorável ao projeto de lei nº 038/2024, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 6X3 votos, com voto contrário das vereadoras Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite e do vereador José Cirineu Machado. Voto favorável dos vereadores Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, Raufi Edson Franco Pedroso, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Ausente o vereador Sandro Sabino Borges. Com a aprovação do Parecer nº 039/2024, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, fica o PROJETO DE LEI Nº 038/2024 de iniciativa da vereadora Karina Bach, RFEJEITADO e, consequentemente, ARQUIVADO. Não havendo mais matéria inscrita na ORDEM DO DIA e nem vereador com interesse em fazer uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, uma vez que os vereadores Karina Bach, José Cirineu Machado, Mirele Paula Cetto Leite, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, Raufi Edson Franco Pedroso, Valberto Paixão da Silva e Adriano Cezar Richter, todos os inscritos, dispensaram o direito de fazer uso da tribuna. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritas matérias que se encontram nas Comissões permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa e internauta, declarando, as 17h40min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. Tu EL 7 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br
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Identificação Básica Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 23/09/2024 - 17:00 Encerramento: - Correspondências (Recebida) OTCE Nº 859/2024 - Ofício do Tribunal de Contas do Paraná Data: 20/09/2024 Assunto: Comunicado da emissão de parecer prévio preferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativa às contas do Poder Executivo Municipal de Guaíra. Expedientes Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Autoriza o Poder Executivo receber imóvel por doação destinado ao funcionamento de serviços públicos municipais. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 2 - Indicação nº 117 de 2024 Processo: - Autor: Cristiane Giangarelli I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, realize os estudos necessários para a instalação de uma travessia elevada na Av. Almirante Tamandaré nas mediações que antecedem o acesso à rotatória da Praça Castelo Branco. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 3 - Indicação nº 118 de 2024 Processo: - Autor: Claudemir Motorista I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, providenciem a reforma e manutenção da Rua Monteiro Lobato, Jardim Sete Quedas, entre as ruas Presidente Kennedy e Av. Ministro Gabriel Passos, com a limpeza dos canteiros, podas de árvores, pintura do meio fio, e também realize estudos de viabilidade para a implantação de retorno no canteiro central nas proximidades da Rua Olavo Bilac. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 27ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 20/09/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 20/09/2024 Página 1 Matéria Ementa Situação 4 - Indicação nº 119 de 2024 Processo: - Autor: Cristiane Giangarelli I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, realize os estudos necessários para a instalação de estacionamento diagonal em frente ao CMEI Luiz Venâncio, a fim de otimizar o fluxo de veículos nos horários de entrada e saída de alunos, quando os pais vão levar e buscar seus filhos. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 38 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer desfavorável ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, de autoria da Vereadora Karina Bach. Matéria incluída na Ordem do Dia 2 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 39 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer desfavorável ao Projeto de Lei nº 038/2024, de autoria da Vereadora Karina Bach, com voto divergente. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 27ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 20/09/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 20/09/2024 Página 2