br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

sessao nº 27

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 27
Date 2024-09-23
native_id38

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

4
hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº038/2024
27º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 23-09-2024
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (23-09-
2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXTII — 200, às 17:00
(dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua vigésima
sétima (27º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do
vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada
nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes:
ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOSÉ CIRINEU MACHADO,
KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO
PEDROSO, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA.
Não se fez presente o vereador SANDRO SABINO BORGES. Havendo quórum
regimental, o senhor Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão
ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um
trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 037/2024, pertinente à
vigésima sexta (26º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e três (23) de setembro de
2024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou
impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes
interessados na Secretaria desta Casa. Nesse momento o senhor Presidente reiterou
algumas considerações quanto ao andamento dos trabalhos durante o período eleitoral.
Em razão do período eleitoral, é necessário que estabeleçamos alguns limites quanto
a dinâmica dos trabalhos desta Casa, e, sabedores de que todos os vereadores
concorrerão ao pleito, afim de garantir a isonomia, igualdade e equilíbrio entre todos,
ocupantes ou não de cargo eletivo, e considerando as restrições eleitorais deste
período, peço especial atenção quanto as manifestações e falas dos Senhores,
sobretudo que possam caracterizar promoção ou favorecimento pessoal. Assim,
conforme já deliberado, de hoje até o pleito eleitoral não haverá transmissão ao vivo
das sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como das reuniões das Comissões,
ficando suspensas até o pleito Municipal. Esta decisão não fere a Legislação
Municipal, cito a Lei nº. 1.992/2016, nem afronta a Lei Eleitoral, cito a Lei nº.
9.504/97. Em que pese não haver transmissão, informo que todas as sessões serão
gravadas, e após o pleito eleitoral, as gravações serão disponibilizadas na íntegra junto
aos canais de comunicação da Câmara. Desde já peço e recomendo que durante a
sessão os nobres vereadores se atenham ao conteúdo das matérias apreciadas, evitando
promoção pessoal ou de terceiros, a fim de garantir isonomia entre todos os
candidatos. Caso seja identificada conduta atentatória ou incompatível com as
Tu Ou Lo dy Seiya Ei
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
recomendações, restrições e vedações eleitorais, estas serão encaminhadas à Justiça
Eleitoral, bem como Ministério Público Eleitoral. Lembrando que, durante o período
eleitoral, as sessões da Câmara Municipal de Guaíra permanecerão abertas ao público,
sendo importantíssima a sua participação. Os cidadãos poderão acompanhar a atuação
dos vereadores e atividades legislativas através do Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL), onde são disponibilizados projetos de lei, votações e demais
deliberações do Poder Legislativo. De imediato o senhor Presidente determinou a
leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº
031/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 006/2024, que “autoriza o Poder Executivo receber imóvel
por doação destinado ao funcionamento de serviços públicos municipais”, o qual foi
encaminhado à Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer no prazo legal. Ofício nº 859/24-O0PD-GP do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, comunicando a emissão do Parecer Prévio nº 300/2024 — Segunda
Turma, por parte do Tribunal, pertinente as contas do Poder Executivo do
Município de Guaíra, referente ao exercício financeiro de 2023. Após a leitura foi
a prestação de contas encaminhada à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento
e Fiscalização, para parecer no prazo legal. Edital nº 003/2024 da Comissão de
Finanças, Orçamento e fiscalização e Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
convocando a população para Audiência Pública, no dia 26 de setembro de 2024, a
partir das 16h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Guaíra, quando será feita a
demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo
Municipal, concernente ao 2º quadrimestre do exercício de 2024, em atendimento às
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como apresentação das despesas do Poder Legislativo durante o 2º quadrimestre. Na
sequência será feita a Prestação de Contas e Serviços da Secretaria Municipal de
Saúde, referente ao 2º quadrimestre de 2024. Determinou o senhor Presidente para que
o referido expediente fique à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Secretaria desta Casa. INDICAÇÃO Nº 117/2024 de autoria da
vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do
setor competente da administração pública, realize os estudos necessários para a
instalação de uma travessia elevada na Avenida Almirante Tamandaré nas imediações
que antecedem o acesso à rotatória da Praça Castelo Banco. INDICAÇÃO Nº
118/2024 de autoria do vereador Claudemir Delfino da Silva, indicando ao Executivo
Municipal que através do setor competente da administração pública, providenciem a
reforma e manutenção da Rua Monteiro Lobato, Jardim Sete Quedas, entre as Ruas
Presidente Kennedy e Avenida Ministro Gabriel Passos, com a limpeza dos canteiros,
podas de árvores, pinturas de meio fio, e também realize estudos de viabilidade para
a implantação de retorno no canteiro central nas proximidades da Rua Olavo Bilac.
INDICAÇÃO Nº 119/2024 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando
ao Executivo Municipal que através do setor cor compete qu da administração pública,
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
SEM,
FA h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
realize os estudos necessários para a instalação de estacionamento diagonal em frente
ao CMEI Luiz Venâncio, a fim de otimizar o fluxo de veículos nos horários de entrada
e saíde de alunos, quando os pais vão levar e buscar seus filhos. Não havendo mais
matérias inscrita no expediente, o senhor Presidente reiterou o que foi dito no início
da sessão quanto as manifestações e falas dos senhores vereadores, sobretudo que
possam caracterizar promoção ou favorecimento pessoal. De imediato, o senhor
Presidente convidou os vereadores Karina Bach, Raufi Edson Franco Pedroso,
Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti e José
Cirineu Machado para fez uso da tribuna, os quais dispensarem o direito de fazer uso
da palavra. Encerrado o horário reservado aos oradores, o senhor Presidente
determinou a senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores
vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido registrada as presenças dos
seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli,
Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado, Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite,
Raufi Edson Franco Pedroso, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva.
Ausente o vereador Sandro Sabino Borges. Verificado quórum legal, e dando
continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente determinou a leitura da matéria
inscrita na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 038/2024 da Comissão
Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº
005/2024 — Voto do Relator — Concluído os estudos e pelas razões apresentadas,
entende que a matéria abordada no projeto de lei não estaria afeito as competências
municipais, padecendo de vício de inconstitucionalidade formal, portanto, inviável o
prosseguimento do projeto de lei, razão pela qual manifesta voto desfavorável à sua
tramitação. Parecer da Comissão — Desfavorável. O parecer da comissão
acompanhou o voto do relator, sendo ele pela inadmissibilidade do projeto de lei
complementar nº 005/2024. Votou pela Comissão, além do relator, o vereador Raufi
Edson Franco Pedroso e a vereadora Karina Bach. Submetido a discussão, fez uso da
palavra a vereadora Karina Bach, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores
vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa, pelo período de seis meses,
em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Parecer nº 038/2024 da
comissão de Constituição, Legislação e Justiça, desfavorável ao projeto de lei
complementar nº 005/2024, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade. Com a aprovação do Parecer nº 038/2024, fica o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024 de iniciativa da vereadora
Karina Bach, RFEJEITADO e, consequentemente, ARQUIVADO. PARECER Nº
039/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto
de Lei nº 038/2024 — Voto do Relator — Concluído os estudos e pelas razões
apresentadas, entende que a matéria abordada no projeto de lei não estaria afeita as
competências municipais, padecendo de vício de inconstitucionalidade formal,
portanto, inviável o prosseguimento do projeto de lei, razão pela qual manifesta voto
desfavorável à sua tramitação. Voto Contrário da vereadora E Bai Pet; divergindo
Jyus Be. O clip sa
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
E
h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
do posicionamento do relator, apresentado, portanto, voto contrário ao do relator,
entendendo pela continuidade do projeto de lei nº 038/2024, razão pela qual manifesta
voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Desfavorável. O Presidente
da Comissão, vereador Raufi Edson Franco Pedroso, acompanhou o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por maioria,
pela inadmissibilidade do projeto de lei nº 038/2024. Submetido a discussão, fez uso
da palavra a vereadora Karina Bach, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores
vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa, pelo período de seis meses,
em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Parecer nº 039/2024 da
comissão de Constituição, Legislação e Justiça, desfavorável ao projeto de lei nº
038/2024, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de
6X3 votos, com voto contrário das vereadoras Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite
e do vereador José Cirineu Machado. Voto favorável dos vereadores Claudemir
Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, Raufi Edson Franco
Pedroso, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Ausente o vereador
Sandro Sabino Borges. Com a aprovação do Parecer nº 039/2024, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, fica o PROJETO DE LEI Nº 038/2024 de
iniciativa da vereadora Karina Bach, RFEJEITADO e, consequentemente,
ARQUIVADO. Não havendo mais matéria inscrita na ORDEM DO DIA e nem
vereador com interesse em fazer uso da palavra no horário reservado às
COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, uma vez que os vereadores Karina Bach,
José Cirineu Machado, Mirele Paula Cetto Leite, Claudemir Delfino da Silva,
Cristiane Giangarelli, Givanildo José Tirolti, Raufi Edson Franco Pedroso, Valberto
Paixão da Silva e Adriano Cezar Richter, todos os inscritos, dispensaram o direito de
fazer uso da tribuna. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária,
ficam inscritas matérias que se encontram nas Comissões permanentes desta Casa e
que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental.
Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente passou a
agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores
funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa e internauta, declarando, as
17h40min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata
que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme
e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária.
Tu EL 7
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 23/09/2024 - 17:00
Encerramento: - 
Correspondências
(Recebida) OTCE Nº 859/2024 - Ofício do Tribunal de Contas do
Paraná
Data: 20/09/2024
Assunto: Comunicado da emissão de parecer prévio preferido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativa às contas do Poder
Executivo Municipal de Guaíra. 
Expedientes
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Complementar nº 6
de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Autoriza o Poder Executivo receber
imóvel por doação destinado ao
funcionamento de serviços públicos
municipais. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
2 - Indicação nº 117 de 2024
Processo: -
Autor: Cristiane Giangarelli 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
realize os estudos necessários para a
instalação de uma travessia elevada
na Av. Almirante Tamandaré nas
mediações que antecedem o acesso à
rotatória da Praça Castelo Branco. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
3 - Indicação nº 118 de 2024
Processo: -
Autor: Claudemir Motorista 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
providenciem a reforma e manutenção
da Rua Monteiro Lobato, Jardim Sete
Quedas, entre as ruas Presidente
Kennedy e Av. Ministro Gabriel Passos,
com a limpeza dos canteiros, podas de
árvores, pintura do meio fio, e também
realize estudos de viabilidade para a
implantação de retorno no canteiro
central nas proximidades da Rua
Olavo Bilac. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 27ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
20/09/2024
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 20/09/2024
Página 1
Matéria Ementa Situação
4 - Indicação nº 119 de 2024
Processo: -
Autor: Cristiane Giangarelli 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
realize os estudos necessários para a
instalação de estacionamento diagonal
em frente ao CMEI Luiz Venâncio, a
fim de otimizar o fluxo de veículos nos
horários de entrada e saída de alunos,
quando os pais vão levar e buscar seus
filhos. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 38 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer desfavorável ao Projeto de Lei
Complementar nº 005/2024, de
autoria da Vereadora Karina Bach. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
2 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 39 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer desfavorável ao Projeto de Lei
nº 038/2024, de autoria da Vereadora
Karina Bach, com voto divergente. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 27ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
20/09/2024
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 20/09/2024
Página 2

open original →