| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2024-01-15 |
| native_id | 4 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ AT A Nº 002/2024 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 15:01-2.024 Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (15-01-2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 80h00min (oito horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua segunda (2º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário determinado foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, GIVANILDO JOSE TIROLTI JOSE CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. O vereador Claudemir Delfino da Silva respondeu a chamada e participou desta sessão extraordinária e das votações das matérias de forma online, conforme Portaria nº 92/2023 de 26 de outubro de 2023. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 001/2024, pertinente a primeira (1º) sessão extraordinária, realizada no dia doze (12) de janeiro de 2.024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida o senhor Presidente determinou a leitura da matéria recebida do Prefeito, como segue: MENSAGEM Nº 002/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEINº 005/2024 que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências”, o qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de Constituição. Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, pra parecer. MENSAGEM Nº 003/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 006/2024 que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2202 de 19/122021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas com Ações de Infraestrutura, Urbanização para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor de R$ 30.000,000,00 (trinta milhões de reais) por Operação de Crédito, conforme art. 43, $ 1º, IV da Lei Federal 4320/1064”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer. OF/GP/NR/009/2023 do Executivo Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br k l camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Tuacdo>Se PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ Municipal, encaminhando demonstrativo das Receitas realizadas no Exercício de 2023, que compõe a base de crédito dos valores que serão repassados ao Poder Legislativo em 2024 e informação do Secretário Municipal de Fazenda quanto ao valor total estimado em R$ 7.922,405,76, sendo doze parcelas mensais de R$ 660.200,48. Determinou o senhor Presidente para que o referido expediente fique a disposição dos senhores vereadores, com cópia aos interessados que a solicitarem. De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscrita na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 001/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 001/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 001/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 001/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 001/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 001/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “reajusta em 3,71% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 002/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 002/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 002/2024, de autoria Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 002/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator - Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 002/2024. Parecer da Comissão —- Favorávei. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Wwww.camaraguaira.pr.gov.br ou % a E do E Ao camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Ecs REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ a o Nº 002/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva — Gestão 2024, que “assegura o direito à revisão geral anual do valor real dos subsídios do Prefeito, vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 003/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissivilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 003/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 003/2024, de autoria Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 003/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 003/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 003/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva — Gestão 2024, que “concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, ern primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 004/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 004/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 004/2024, de autoria Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 004/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 004/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 004/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 004/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva — Gestão / Praça João XXIII, 290 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br www.camaraguaira.pr.gov.br Tu? cel Sar ca — 4 » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2024, que “concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) no valor real dos subsídios vigentes”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Nesse momento o senhor Presidente alertou os senhores para a realização da sessão extraordinária no dia dezesseis (16) de janeiro, às 08h00min, para apreciação e deliberação, em segunda (2º) e última discussão e votação, das matérias já aprovadas em primeira discussão na presente sessão extraordinária. Nesse momento, não havendo mais matérias inscritas na Ordem do dia, o senhor Presidente questionou/perguntou o vereador Claudemir Delfino da Silva, que participa de forma online desta Sessão, se o mesmo compreendeu/entendeu tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se foi garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023. O vereador Claudemir Delfino da Silva declarou que sim, que entendeu perfeitamente tudo o que ocorreu na presente sessão extraordinária. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão extraordinária, o Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando assim por encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita está Ata que, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br a pm 4 + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 15/01/2024 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 08h00min NOME VEREADOR ASSINATURA CRISTIANE GIANGARELLI GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOSÉ CIRINEU MACHADO KARINA BACH NON VALBERTO PAIXÃO DA SILVA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 1 de 2 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br PAUTA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 Ordem do dia: MENSAGEM N° 002/2024 –autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de Lei n° 005/2024, que autoriza o Poder Executivo a contrata operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A, e dá outras providências. MENSAGEM N° 003/2024 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de Lei n° 006/2024, que autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2202 de 09/12.2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas com Ações de Infraestrutura, Urbanização para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por Operação de Crédito conforme art. 43, § 1°, IV da Lei 4.320/1964. LEITURA DO PARECER N° 001/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 001/2024. LEITURA DO PARECER N° 001/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 001/2024. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 001/2024 – autoria do Executivo Municipal – Reajusta em 3,71% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, e dá outras providências. LEITURA DO PARECER N° 002/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 002/2024. LEITURA DO PARECER N° 002/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 002/2024. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 002/2024 – Mesa Diretiva – Assegura o direito à revisão geral anual do valor real dos subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, e dá outras providências. LEITURA DO PARECER N° 003/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 003/2024. LEITURA DO PARECER N° 003/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 003/2024. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2 de 2 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 003/2024 – Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três, virgula setenta e um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. LEITURA DO PARECER N° 004/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 004/2023. LEITURA DO PARECER N° 004/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 004/2023. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 004/2023 – autoria da Mesa Diretiva, concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) no valor real dos subsídios vigentes.