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sessao nº 2

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2024-01-15
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ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
AT A Nº 002/2024
2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 15:01-2.024
Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (15-01-2.024),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 80h00min
(oito horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua segunda (2º)
sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador
ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA
CAMILO DOS SANTOS. No horário determinado foi procedida à chamada
nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes:
ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA,
CRISTIANE GIANGARELLI, GIVANILDO JOSE TIROLTI JOSE
CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE,
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES,
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. O
vereador Claudemir Delfino da Silva respondeu a chamada e participou desta sessão
extraordinária e das votações das matérias de forma online, conforme Portaria nº
92/2023 de 26 de outubro de 2023. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente
declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, submetendo, de
imediato, à apreciação a ATA nº 001/2024, pertinente a primeira (1º) sessão
extraordinária, realizada no dia doze (12) de janeiro de 2.024, a qual foi considerada
APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à
disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados, na Secretaria desta
Casa. Em seguida o senhor Presidente determinou a leitura da matéria recebida do
Prefeito, como segue: MENSAGEM Nº 002/2024 do Executivo Municipal,
encaminhando o PROJETO DE LEINº 005/2024 que “autoriza o Poder Executivo
a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá
outras providências”, o qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de
Constituição. Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, pra
parecer. MENSAGEM Nº 003/2024 do Executivo Municipal, encaminhando o
PROJETO DE LEI Nº 006/2024 que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA
(Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e a ajustar as programações estabelecidas no
Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2202 de 19/122021) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2321 de 07/12/2023), para criação de
dotação para suprir as despesas com Ações de Infraestrutura, Urbanização para o
município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor de R$ 30.000,000,00 (trinta
milhões de reais) por Operação de Crédito, conforme art. 43, $ 1º, IV da Lei Federal
4320/1064”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, para parecer. OF/GP/NR/009/2023 do Executivo
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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Municipal, encaminhando demonstrativo das Receitas realizadas no Exercício de
2023, que compõe a base de crédito dos valores que serão repassados ao Poder
Legislativo em 2024 e informação do Secretário Municipal de Fazenda quanto ao
valor total estimado em R$ 7.922,405,76, sendo doze parcelas mensais de R$
660.200,48. Determinou o senhor Presidente para que o referido expediente fique a
disposição dos senhores vereadores, com cópia aos interessados que a solicitarem.
De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscrita na
ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 001/2024 da Comissão Permanente
de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o
presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista a
relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do Projeto
de Lei nº 001/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº
001/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em
plenário. PARECER Nº 001/2024 da Comissão Permanente de Finanças,
Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator — Considerando que o presente projeto
de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista importância e necessidade
da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº
001/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 001/2024 de
autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que
“reajusta em 3,71% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo,
inativo e pensionista do Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido
a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira
(1º) discussão e votação. PARECER Nº 002/2024 da Comissão Permanente de
Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o presente
projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº
002/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 002/2024, de
autoria Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
PARECER Nº 002/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização — Voto do Relator - Considerando que o presente projeto de lei está
adequado a legislação vigente e tendo em vista importância e necessidade da matéria
em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 002/2024.
Parecer da Comissão —- Favorávei. Os demais membros da Comissão acompanham
o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa da Mesa
Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI
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Nº 002/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva — Gestão 2024, que “assegura o direito
à revisão geral anual do valor real dos subsídios do Prefeito, vice-Prefeito,
Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 003/2024 da
Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator —
Considerando que o presente projeto de lei está adequado a legislação vigente e
tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissivilidade e
tramitação do Projeto de Lei nº 003/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o
Projeto de Lei nº 003/2024, de autoria Mesa Diretiva desta Casa, possa ser
discutido e votado em plenário. PARECER Nº 003/2024 da Comissão Permanente
de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto do Relator — Considerando que o
presente projeto de lei está adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto
sua aprovação e tendo em vista importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 003/2024. Parecer da Comissão
— Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva desta Casa,
possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 003/2024 de
iniciativa da Mesa Diretiva — Gestão 2024, que “concede aos servidores ativos e
inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, ern primeira
(1º) discussão e votação. PARECER Nº 004/2024 da Comissão Permanente de
Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Considerando que o presente
projeto de lei está adequado a legislação vigente e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do Projeto de Lei nº
004/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 004/2024, de
autoria Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
PARECER Nº 004/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização — Voto do Relator Considerando que o presente projeto de lei está
adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em
vista importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do
Projeto de Lei nº 004/2024. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais
membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de
Lei nº 004/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva, possa ser discutido e votado em
plenário. PROJETO DE LEI Nº 004/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva — Gestão
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2024, que “concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão
geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) no valor real dos subsídios
vigentes”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Nesse momento o senhor
Presidente alertou os senhores para a realização da sessão extraordinária no dia
dezesseis (16) de janeiro, às 08h00min, para apreciação e deliberação, em segunda
(2º) e última discussão e votação, das matérias já aprovadas em primeira discussão
na presente sessão extraordinária. Nesse momento, não havendo mais matérias
inscritas na Ordem do dia, o senhor Presidente questionou/perguntou o vereador
Claudemir Delfino da Silva, que participa de forma online desta Sessão, se o
mesmo compreendeu/entendeu tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se
foi garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023.
O vereador Claudemir Delfino da Silva declarou que sim, que entendeu
perfeitamente tudo o que ocorreu na presente sessão extraordinária. Não havendo
mais nada a ser tratado nesta sessão extraordinária, o Senhor Presidente passou a
agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores
funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando assim por encerrada a
presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita está Ata que, achada conforme
e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária.
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LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 15/01/2024
2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 08h00min
NOME VEREADOR ASSINATURA
CRISTIANE GIANGARELLI
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
JOSÉ CIRINEU MACHADO
KARINA BACH NON
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR
Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br
PAUTA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024
Ordem do dia:
MENSAGEM N° 002/2024 –autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de 
Lei n° 005/2024, que autoriza o Poder Executivo a contrata operação de crédito com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A, e dá outras providências.
MENSAGEM N° 003/2024 – autoria do Executivo Municipal – Encaminha o Projeto de 
Lei n° 006/2024, que autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2024 (Lei Municipal 
2.323 de 07/12/2023 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual –
2022 a 2025 (Lei Municipal 2202 de 09/12.2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 
Municipal 2.321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas com 
Ações de Infraestrutura, Urbanização para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no 
valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por Operação de Crédito conforme 
art. 43, § 1°, IV da Lei 4.320/1964.
LEITURA DO PARECER N° 001/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e 
Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 001/2024.
LEITURA DO PARECER N° 001/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 001/2024.
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 001/2024 – autoria do 
Executivo Municipal – Reajusta em 3,71% o valor real dos vencimentos e dos salários do 
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, e dá outras providências.
LEITURA DO PARECER N° 002/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e 
Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 002/2024.
LEITURA DO PARECER N° 002/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 002/2024.
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 002/2024 – Mesa Diretiva –
Assegura o direito à revisão geral anual do valor real dos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, e dá outras 
providências.
LEITURA DO PARECER N° 003/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e 
Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 003/2024.
LEITURA DO PARECER N° 003/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 003/2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2 de 2
Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR
Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 003/2024 – Concede aos 
servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 
3,71% (três, virgula setenta e um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários.
LEITURA DO PARECER N° 004/2024 – Comissão de Constituição, Legislação e 
Justiça – favorável ao Projeto de Lei n° 004/2023.
LEITURA DO PARECER N° 004/2024 – Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização – favorável ao Projeto de Lei n° 004/2023.
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 004/2023 – autoria da Mesa 
Diretiva, concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral 
anual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) no valor real dos subsídios vigentes.

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