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sessao nº 32

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 32
Date 2024-10-28
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Documents (2)

ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fe
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº044/2024
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 28-10-2024
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (28-10-
2024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às
17:00 (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em
sua trigésima primeira (32") sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a
presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária
a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi
procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as
presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR
DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, JOSÉ CIRINEU
MACHADO, KARINA BACH, LUIS FERROQUINA, RAUFI EDSON
FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS
SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Não se fez presente a vereadora
MIRELE PAULA CETTO LEITE. Havendo quórum regimental, o senhor
Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando,
de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir
foi submetida à apreciação a ATA nº 043/2024, pertinente à trigésima primeira
(31º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e um (21) de outubro de 2024, a qual
foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação,
ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na
Secretaria desta Casa. De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das
matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE LEI Nº 047/2024 da Mesa Diretiva, que “regulamenta o trâmite
de Procedimentos Administrativos da Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente
de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. Foram lidas,
DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes:
INDICAÇÃO Nº 131/2024 de autoria do vereador Claudemir Delfino da Silva,
indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
administração pública, providencie, em caráter de urgência, a instalação de lixeiras
para descarte de lixos orgânicos e recicláveis, em frente à Escola Municipal Rita
Ana de Cássia, na Vila Eletrosul; INDICAÇÃO Nº 132/2024 de iniciativa da
vereadora Tereza Camilo dos Santos, indicando ao Executivo Municipal que
através do setor competente da administração pública, providencie a instalação de
um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua dos Lírios, próximo ao nº 33, no
Bairro Vila Margarida; REQUERIMENTO Nº 012/2024 gl autoria da vereadora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaíra - PR
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Mirele Paula Cetto Leite, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio
de expediente ao Excelentíssimo Senhor Heraldo Trento, Chefe do Poder
Executivo Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de
15 dias, de acordo com o artido 29 $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações
referentes aos questionamentos abaixo: | - O $ 3º, do artigo 19-J, da Lei Federal n.º
8.080/1990 está sendo cumprido pelas unidades de saúde públicas municipais? 2 — As
unidades particulares de saúde estão cumprindo o disposto no citado dispositivo? 3 — Qual
Secretaria ou órgão está responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei? Submetido
a discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. MOÇÃO
Nº 005/2024, de autoria do Vereador Adriano Cezar Richter, em conjunto com os
demais Vereadores da Casa, de reconhecimento, aplausos e congratulações, ao
Senhor Brasil Andrade Holsbach, pela iniciativa de fundação da Sociedade
Pestalozzi de Guaíra, em julho de 1977. Submetida à discussão e não havendo
interesso dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocado em votação,
o qual foi APROVADA por unanimidade. Não havendo mais matérias inscrita no
expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os
vereadores Adriano Cezar Richter (este após passar a presidência ao vereador José
Cirineu Machado — Vice-Presidente), Claudemir Delfino da Silva, Cristiane
Giangarelli, Karina Bach, Luís Ferroquina e Tereza Camilo dos Santos, cujos
pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo
período de seis meses. Dispensaram o uso da palavra ose vereadores José Cirineu
Machado e Raufi Edson Franco Pedroso. Encerrados os pronunciamentos dos
senhores vereadores no horário reservado aos oradores, o senhor Presidente
determinou a senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores
vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido registrada as presenças dos
seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane
Giangarelli, José Cirineu Machado, Karina Bach, Luís Ferroquina, Raufi Edson
Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo dos Santos e Valberto
Paixão da Silva. Não se fez presente a vereadora Mirele Paula Cetto Leite.
Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue:
PARECER Nº 024/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização ao projeto de lei nº 041/2024 — Voto da Relatora — o projeto foi
elaborado em consonância com os preceitos constitucionais e legais. Por tais
razões, profiro meu voto favorável à tramitação do presente projeto de lei. Parecer
da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto
da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de
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lei. PROJETO DE LEI Nº 041/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que
“dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021, com inserções
de metas no plano plurianual para o período de 2025, e dá outras providências”.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em Votação, o qual foi APROVADO por unanimidade,
em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 025/2024 da Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e F iscalização ao projeto de lei nº 042/2024
— Voto da Relatora — Todos os requisitos legais exigidos para a elaboração das
diretrizes orçamentárias para o ano de 2025 foram fielmente observados no
presente projeto de lei. Observao que o projeto em análise foi elaborado em
consonância com os preceitos fundamentais e legais. Por tais razões, profiro meu
voto favorável à tramitação do presente projeto de lei. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de lei. PROJETO
DE LEI Nº 042/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade,
em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 026/2024 da Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização favorável à aprovação das
Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2023 — Voto da
Relatora Karina Bach — Verifico que as contas municipais relativas ao exercício
de 2023 atenderam aos padrões de lisura exigíveis da Administração Pública,
portanto, profiro meu voto favorável a sua aprovação nos termos apresentados pelo
Tribunal de Contas. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que aprovam as contas
municipais, sem ressalva. Votaram pela comissão as vereadoras Tereza Camilo dos
Santos e Cristiane Giangarelli. Fez uso da palavra a vereadora Cristiane
Giangarelli, para explanação sobre a prestação de contas. PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024 de iniciativa da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, que “dispõe sobre a Prestação de Contas do Município
de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2023 (pela aprovação das
contas)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade, em única discussão e votação. Não havendo mais nenhuma
matéria inscrita na ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente solicitou que a
Secretária procedesse à leitura da Recomendação Administrativa nº 001/2024-
GPGMPC, do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, a qual foi lida a
partir do seguinte trecho: “RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e
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às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios
do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais
responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO 2025 E
LOA 2025, que observem rigorosamente as normas constitucionais,
infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios,
adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das
decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem
cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência
na administração e em especial: HI) Ao Presidente e membros da Comissão de
Orçamento e Finanças (ou congênere): 1)Faça em seus pareceres a análise
pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os
valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência
ou insuficiência quanto ao seu integral cumprimento; 2) Afira se houve a adequada
previsão orçamentária para fazer frente às obrigações de pequeno valor objeto de
RPV — Requisiçaô de Pequeno Valor; 3) Disponibilize o parecer sobre Proposta da
Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na Internet, em até 05 (cinco)
dias após a aprovação do parecer pela Comissão; IV) Ao Presidente da Câmara
Municipal: 1) Inclua em pauta apenas se a Proposta de Lei Orçamentária para o
exercício de 2025 contemple a totalidade dos créditos necessários para o
pagamento de precatórios de regime geral e obrigações de pequeno valor objeto de
RPV — Requisição de Pequeno Valor; 2) Instrua o processo legislativo de análise
da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de
regime geral do município, contendo ordem cronológica, número de processo e os
valores respectivos; 3) Disponibilize esta Recomendação Administrativa, em
sua íntegra aos demais vereadores, bem como inclua em seu portal na internet e
faça a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4) Encaminhe a este Ministério
Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta
de Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatórios(Dgmail.com, a: 4.1.
Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação
Administrativa foi disponibilizada a todos os vereadores; 4.2. Comprovação, por
meio de link, da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara
Municipal na Intemet; 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta
Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu
recebimento; 4.4. Comprovação contendo cópia do parecer da Comissão de
Orçamento e/ou Finanças (ou congenere), bem como o link da sua disponibilização
no portal da Câmara Municipal na Internet. V) Ao Prefeito Municipal, ao
Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere
ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais
envolvidos:1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando
as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observe
estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais). Publique-se. Curitiba, 21 de outubro de 2024. Gabriel Guy Léger —
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas”. Em seguida fizeram uso da
palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os
seguintes vereadores: Sandro Sabino Borges, Karina Bach, José Cirineu Machado,
Raufi Edson Franco Pedroso, Adriano Cezar Richter (este após passar a
presidência ao vereador José Cirineu Machado — Vice-Presidente), Claudemir
Delfino da Silva, Valberto Paixão da Silva e Cristiane Giangarelli, cujos
pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. Dispensaram o uso da palavra os seguintes vereadores: Luis
Ferroquina e Tereza Camilo dos Santos. Para a pauta da ORDEM DO DIA da
próxima sessão ordinária, ficam inscritas matérias que se encontram nas
Comissões permanentes desta Casa e gue porventura venham a ser apresentadas ao
plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta
sessão, o Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas
vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público
aqui presente, imprensa e internauta, declarando, as 18h42min, por encerrada a
presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o
disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será
assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária.
ES SESESRSSAM E 1160 O |
Praça João XXIII, 200 - Centro -« CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR dá
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LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 28/10/2024 — 17:00 Horas
NOME VEREADOR
ADRIANO CEZAR RICHTER
CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA Ve R! ni
CRISTIANE GIANGARELLI ti
-—
JOSÉ CIRINEU MACHADO
KARINA BACH ne) CU
*: : Tn
LUÍS FERROQUINA
MIRELE PAULA CETTO LEITE Ayoentel
TEREZA CAMILO DOS SANTO, Ie. x
a
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
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pauta #

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 28/10/2024 - 17:00
Encerramento: - 
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de
2024
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Regulamenta o trâmite de
Procedimentos Administrativos da
Câmara de Vereadores de Guaíra,
Estado do Paraná, e dá outras
providências. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
para leitura
2 - Indicação nº 131 de 2024
Processo: -
Autor: Claudemir Motorista 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da Administração Pública,
providencie, em caráter de urgência, a
instalação de lixeiras para descarte de
lixos orgânicos e recicláveis, em
frente à Escola Municipal Rita Ana de
Cássia, na Vila Eletrosul. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
3 - Indicação nº 132 de 2024
Processo: -
Autor: Tereza Camilo 
I N D I C A ao Prefeito Municipal de
Guaíra que, através do setor
competente da administração pública,
providencie a instalação de um
redutor de velocidade (quebra-molas)
na Rua dos Lírios, próximo ao nº 33,
no Bairro Vila Margarida. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
4 - Requerimento nº 12 de 2024
Processo: -
Autor: Mirele Paula Cetto Leite 
REQUER o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Heraldo Trento
– Chefe do Poder Executivo Municipal,
solicitando para que encaminhe à esta
Casa de Leis, informações referentes
aos questionamentos abaixo: 1 – O §
3º, do artigo 19-J, da Lei Federal n.º
8.080/1990 está sendo cumprido pelas
unidades de saúde públicas
municipais? 2 – As unidades
particulares de saúde estão
cumprindo o disposto no citado
dispositivo? 3 – Qual Secretaria ou
órgão está responsável pela
fiscalização do cumprimento desta lei?
Matéria incluída no Expediente do Dia
5 - Moção nº 5 de 2024
Processo: -
Autor: Adriano Richter 
MOÇÃO DE RECONHECIMENTO,
APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, ao
Senhor Brasil Andrade Holsbach, pela
iniciativa de fundação da Sociedade
Pestalozzi de Guaíra, em julho de
1.977. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 32ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
28/10/2024
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 28/10/2024
Página 1
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Parecer da Comissão de
Finanças (CFOF) nº 24 de 2024
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
041/2024, de autoria do Poder
Executivo. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 41
de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Dispõe sobre alterações da Lei
Municipal nº 2.202 de 09.12.2021,
com inserções de metas no plano
plurianual para o período de 2025, e
dá outras providências. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
3 - Parecer da Comissão de
Finanças (CFOF) nº 25 de 2024
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer sobre o Projeto de Lei nº
042/2024, de autoria do Poder
Executivo. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 42
de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para o exercício de
2025 e dá outras providências. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
5 - Parecer da Comissão de
Finanças (CFOF) nº 26 de 2024
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável à aprovação das
Contas do Poder Executivo Municipal
referente ao exercício de 2023. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
6 - Projeto de Decreto Legislativo
nº 5 de 2024
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Dispõe sobre a Prestação de Contas
do Município de Guaíra (Executivo),
relativa ao exercício financeiro de
2023. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 32ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
28/10/2024
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 28/10/2024
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