| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2024-10-28 |
| native_id | 44 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fe PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº044/2024 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 28-10-2024 Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (28-10- 2024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 17:00 (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima primeira (32") sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, LUIS FERROQUINA, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Não se fez presente a vereadora MIRELE PAULA CETTO LEITE. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 043/2024, pertinente à trigésima primeira (31º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e um (21) de outubro de 2024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 047/2024 da Mesa Diretiva, que “regulamenta o trâmite de Procedimentos Administrativos da Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. Foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 131/2024 de autoria do vereador Claudemir Delfino da Silva, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providencie, em caráter de urgência, a instalação de lixeiras para descarte de lixos orgânicos e recicláveis, em frente à Escola Municipal Rita Ana de Cássia, na Vila Eletrosul; INDICAÇÃO Nº 132/2024 de iniciativa da vereadora Tereza Camilo dos Santos, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providencie a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua dos Lírios, próximo ao nº 33, no Bairro Vila Margarida; REQUERIMENTO Nº 012/2024 gl autoria da vereadora Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Mirele Paula Cetto Leite, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Heraldo Trento, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artido 29 $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações referentes aos questionamentos abaixo: | - O $ 3º, do artigo 19-J, da Lei Federal n.º 8.080/1990 está sendo cumprido pelas unidades de saúde públicas municipais? 2 — As unidades particulares de saúde estão cumprindo o disposto no citado dispositivo? 3 — Qual Secretaria ou órgão está responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei? Submetido a discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. MOÇÃO Nº 005/2024, de autoria do Vereador Adriano Cezar Richter, em conjunto com os demais Vereadores da Casa, de reconhecimento, aplausos e congratulações, ao Senhor Brasil Andrade Holsbach, pela iniciativa de fundação da Sociedade Pestalozzi de Guaíra, em julho de 1977. Submetida à discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocado em votação, o qual foi APROVADA por unanimidade. Não havendo mais matérias inscrita no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Adriano Cezar Richter (este após passar a presidência ao vereador José Cirineu Machado — Vice-Presidente), Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Luís Ferroquina e Tereza Camilo dos Santos, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Dispensaram o uso da palavra ose vereadores José Cirineu Machado e Raufi Edson Franco Pedroso. Encerrados os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, o senhor Presidente determinou a senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, José Cirineu Machado, Karina Bach, Luís Ferroquina, Raufi Edson Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Não se fez presente a vereadora Mirele Paula Cetto Leite. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 024/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao projeto de lei nº 041/2024 — Voto da Relatora — o projeto foi elaborado em consonância com os preceitos constitucionais e legais. Por tais razões, profiro meu voto favorável à tramitação do presente projeto de lei. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ lei. PROJETO DE LEI Nº 041/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021, com inserções de metas no plano plurianual para o período de 2025, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em Votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 025/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e F iscalização ao projeto de lei nº 042/2024 — Voto da Relatora — Todos os requisitos legais exigidos para a elaboração das diretrizes orçamentárias para o ano de 2025 foram fielmente observados no presente projeto de lei. Observao que o projeto em análise foi elaborado em consonância com os preceitos fundamentais e legais. Por tais razões, profiro meu voto favorável à tramitação do presente projeto de lei. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela tramitação do projeto de lei. PROJETO DE LEI Nº 042/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 026/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização favorável à aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2023 — Voto da Relatora Karina Bach — Verifico que as contas municipais relativas ao exercício de 2023 atenderam aos padrões de lisura exigíveis da Administração Pública, portanto, profiro meu voto favorável a sua aprovação nos termos apresentados pelo Tribunal de Contas. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que aprovam as contas municipais, sem ressalva. Votaram pela comissão as vereadoras Tereza Camilo dos Santos e Cristiane Giangarelli. Fez uso da palavra a vereadora Cristiane Giangarelli, para explanação sobre a prestação de contas. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024 de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que “dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2023 (pela aprovação das contas)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em única discussão e votação. Não havendo mais nenhuma matéria inscrita na ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente solicitou que a Secretária procedesse à leitura da Recomendação Administrativa nº 001/2024- GPGMPC, do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, a qual foi lida a partir do seguinte trecho: “RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e - ! ) =“ () e 0 1036 ( vu! p do. Du Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR e camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA nal ESTADO DO PARANÁ às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO 2025 E LOA 2025, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração e em especial: HI) Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere): 1)Faça em seus pareceres a análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto ao seu integral cumprimento; 2) Afira se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisiçaô de Pequeno Valor; 3) Disponibilize o parecer sobre Proposta da Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na Internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do parecer pela Comissão; IV) Ao Presidente da Câmara Municipal: 1) Inclua em pauta apenas se a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 contemple a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações de pequeno valor objeto de RPV — Requisição de Pequeno Valor; 2) Instrua o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número de processo e os valores respectivos; 3) Disponibilize esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais vereadores, bem como inclua em seu portal na internet e faça a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4) Encaminhe a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatórios(Dgmail.com, a: 4.1. Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada a todos os vereadores; 4.2. Comprovação, por meio de link, da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na Intemet; 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; 4.4. Comprovação contendo cópia do parecer da Comissão de Orçamento e/ou Finanças (ou congenere), bem como o link da sua disponibilização no portal da Câmara Municipal na Internet. V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos:1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Publique-se. Curitiba, 21 de outubro de 2024. Gabriel Guy Léger — Procurador-Geral do Ministério Público de Contas”. Em seguida fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os seguintes vereadores: Sandro Sabino Borges, Karina Bach, José Cirineu Machado, Raufi Edson Franco Pedroso, Adriano Cezar Richter (este após passar a presidência ao vereador José Cirineu Machado — Vice-Presidente), Claudemir Delfino da Silva, Valberto Paixão da Silva e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Dispensaram o uso da palavra os seguintes vereadores: Luis Ferroquina e Tereza Camilo dos Santos. Para a pauta da ORDEM DO DIA da próxima sessão ordinária, ficam inscritas matérias que se encontram nas Comissões permanentes desta Casa e gue porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa e internauta, declarando, as 18h42min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. ES SESESRSSAM E 1160 O | Praça João XXIII, 200 - Centro -« CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR dá camara(Bguaira.pr.leg.br a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 28/10/2024 — 17:00 Horas NOME VEREADOR ADRIANO CEZAR RICHTER CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA Ve R! ni CRISTIANE GIANGARELLI ti -— JOSÉ CIRINEU MACHADO KARINA BACH ne) CU *: : Tn LUÍS FERROQUINA MIRELE PAULA CETTO LEITE Ayoentel TEREZA CAMILO DOS SANTO, Ie. x a VALBERTO PAIXÃO DA SILVA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br
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Identificação Básica Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 28/10/2024 - 17:00 Encerramento: - Correspondências Expedientes Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2024 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Regulamenta o trâmite de Procedimentos Administrativos da Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura 2 - Indicação nº 131 de 2024 Processo: - Autor: Claudemir Motorista I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, providencie, em caráter de urgência, a instalação de lixeiras para descarte de lixos orgânicos e recicláveis, em frente à Escola Municipal Rita Ana de Cássia, na Vila Eletrosul. Matéria incluída no Expediente do Dia 3 - Indicação nº 132 de 2024 Processo: - Autor: Tereza Camilo I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da administração pública, providencie a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua dos Lírios, próximo ao nº 33, no Bairro Vila Margarida. Matéria incluída no Expediente do Dia 4 - Requerimento nº 12 de 2024 Processo: - Autor: Mirele Paula Cetto Leite REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Heraldo Trento – Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando para que encaminhe à esta Casa de Leis, informações referentes aos questionamentos abaixo: 1 – O § 3º, do artigo 19-J, da Lei Federal n.º 8.080/1990 está sendo cumprido pelas unidades de saúde públicas municipais? 2 – As unidades particulares de saúde estão cumprindo o disposto no citado dispositivo? 3 – Qual Secretaria ou órgão está responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei? Matéria incluída no Expediente do Dia 5 - Moção nº 5 de 2024 Processo: - Autor: Adriano Richter MOÇÃO DE RECONHECIMENTO, APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, ao Senhor Brasil Andrade Holsbach, pela iniciativa de fundação da Sociedade Pestalozzi de Guaíra, em julho de 1.977. Matéria incluída no Expediente do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 32ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 28/10/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 28/10/2024 Página 1 Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Parecer da Comissão de Finanças (CFOF) nº 24 de 2024 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 041/2024, de autoria do Poder Executivo. Matéria incluída na Ordem do Dia 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021, com inserções de metas no plano plurianual para o período de 2025, e dá outras providências. Matéria incluída na Ordem do Dia 3 - Parecer da Comissão de Finanças (CFOF) nº 25 de 2024 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer sobre o Projeto de Lei nº 042/2024, de autoria do Poder Executivo. Matéria incluída na Ordem do Dia 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2025 e dá outras providências. Matéria incluída na Ordem do Dia 5 - Parecer da Comissão de Finanças (CFOF) nº 26 de 2024 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável à aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2023. Matéria incluída na Ordem do Dia 6 - Projeto de Decreto Legislativo nº 5 de 2024 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Dispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Guaíra (Executivo), relativa ao exercício financeiro de 2023. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 32ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 28/10/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 28/10/2024 Página 2