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sessao nº 36

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 36
Date 2024-11-25
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº048/2024
36º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 25-11-2024
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (25-
11-2024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às
17:00 (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua
trigésima sexta (36º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência
do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada
nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes:
ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE
GIANGARELLI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, LUIS
FERROQUINA, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO
PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente
declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a
senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à
apreciação a ATA nº 047/2024, pertinente à trigésima quinta (35º) sessão ordinária,
realizada no dia dezoito (18) de novembro de 2024, a qual foi considerada
APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à
disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa.
De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no
EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº
051/2024 de iniciativa do Vereador Adriano Cezar Richter, que “institui Campanha
Municipal de Orientação aos idosos Contra Fraudes e Golpes no âmbito do Comércio
Eletrônico e na Internet, a ser promovida pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná,
e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de
Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/352/2024 do
Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis Municipais nºs 2.369, 2.370,
2.371, 2.372 e 2.373/2024 e da Lei Complementar nº 004/2024, devidamente
publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e no Jornal
Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. Determinou o senhor Presidente
para que o referido expediente fique à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e
encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº
139/2024 de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo
Municipal que através do setor competente da administração pública, providenciem
estudos para a adequação no cruzamento das Avenidas Ministro Gabriel Passos e
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Thomaz Luiz Zeballos, na rotatória de acesso a Vila Alta, tendo em vista se tratar de
rota de camuinhões com cargas pesadas, que utilizam o Porto Internacional 7 Quedas,
como entrada e saída do Paraguai. INDICAÇÃO Nº 140/2024 de iniciativa do
vereador Valberto Paixão da Silva, indicando ao Executivo Municipal que através
do setor competente da administração pública, providencie a instalação de uma
caçamba paara descarte de lixo e entulho próximo à Capela Mortuária da Comunidade
de Bela Vista, área rural do nosso Município. MOÇÃO Nº 006/2024 subscrita por
todos os senhores Vereadores integrantes desta Casa, de Roconhecimento, Aplausos
e Congratulações, ao senhor MANUEL GOMES CABREA, em reconhecimento ao
brilhante trabalho desenvolvido em favor do excelente relacionamento entre as
cidades coirmãos Guaíra — Paraná e Salto Del Guairá — PY. Submetida a discussão e
não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma coocada em
votação, a qual foi APROVADA por unanimidae. Não havendo mais matérias inscrita
no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os
vereadores Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso,
Valberto Paixão da Ssilva, Adriano Cezar Richter (este apos passar a presidência ao
vereador José Cirineu Machado — Vice-Presidente), Claudemir Delfino da Silva e
Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores
vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação
digital, pelo período de seis meses. Dispensaram o uso da palavra os vereadores Luís
Ferroquina e Sandro Sabino Borges. Encerrado os pronunciamentos dos senhores
vereadores no horário reservado aos oradores, o senhor Presidente determinou a
senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores vereadores, para passar
à ORDEM DO DIA, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar
Richter, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, José Cirineu Machado,
Karina Bach, Luís Ferroquina, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso,
Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva.
Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue:
PARECER Nº 045/2024 da Comissão Permanente de Constituição Legislação e
Justiça ao projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024 — Voto da Relatora — o projeto
foi elaborado em consonância com os preceitos constitucionais e legais, estando
adequado ao processo legislativo, portanto, é formalmente constitucional. Pelas razões
expostas, profiro meu voto favorável à tramitação do presente projeto de Emenda a
Lei Orgânica Municipal. Parecer da Comissão — Favorável. A veradora Karina
acompanha o voto da relatorra, sendo a conclusão da Comissão pela admissibilidade
do Projeto de Emenda Lei Lei Orgânica nº 001/2024. PROJETO DE EMENDA A
LEI ORGÂNICA Nº 01/2024 de iniciativa das vereadoras Tereza Camilo dos Santos,
Cristiane Giangarelli e vereadores Luís Ferroquina e José Cirineu Machado, que
“insere preâmbulo e altera o artigo 32, $ 5º, II, da Lei Orgânica do Município de
Guaíra”. Submetido a discussão, fez uso da palavra a vereadora Cristiane CAR
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cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Secretaria desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação
digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº
01/204, foi o mesmso colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de
10X1, com voto contrário da vereadora Karina Bach. em primeira (1º) discussão e
votação. PARECER Nº 027/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento
e Fiscalização ao projeto de lei nº 044/2024 — Voto da Relatora — Estando o presente
projeto de lei está formalmente adequado à Constituição Federal de 1998, além de ser
compatível cocm as formalidades previstas na Constituição do Estyado do Paraná e
Lei Orgânica Municipal, voto favorável a tramitação do presente projeto de lei.
Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham
o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade de
tramitação do projeto de lei. Vortaram pela Comissão as Vereadoras Tereza Camilo
dos Santos e Cristiane Giangarelli. PROJETO DE LEI Nº 044/2024 de iniciativa do
Executivo Municipal, que “estima a Receita e Fixa a despesa para o Exercício
Financeiro de 2025, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o
qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação.
PARECER Nº 028/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização ao projeto de lei nº 050/2024 — Voto da Relatora — Concluído os estudos
pertinentes ao Projeto de Lei nº 050/2024, profiro meu voto favorável à tramitação do
presente projeto de lei. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é
pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei. PROJETO DE LEI Nº
050/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2024 (Lei
Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA —
Plano Plurianual de 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/1/2021) e LDO Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de
dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de 115.149,62 (cento e quinze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta
e dois centavos)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 046/2024 da
Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao projeto de lei 047/2024
de autoria da Mesa diretiva, convertido no Projeto de Resolução nº 004/202 pela
Emenda nº 10/2024, de autoria do vereador Luís Ferroquina — Voto da Relatora —
concluindo, na elaboração das regras do procedimento administrativo verifico que
foram respeitados os princípios constitucionais próprios de tal ato, como a
publicidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, por exemplo.
Portando, resta concluir que o presente projeto é materialmente constitucional. Pelas
razões expostas no parecer, meu voto é favorável a sua tramitação, apenas com a
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emenda apresentada para que a matéria tramite como Projeto de Resolução. Parecer
da Comissão — Favorável. A vereadora Karina Bach acompanha o voto da relatora,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
admissibilidade do projeto de Resolução nº 004/2024. EMENDA Nº 10/2024 —
MODIFICATIVA de autoria do vereador Luís Ferroquina. Ementa: altera o Projeto
de Lei nº 047/2024 para Projeto de Resolução para atender ao disposto no artigo 49 e
51, da Constituição Federal e artigos 29 e 56 da Lei Orgânica Municipal, e constar a
revogação da Resolução nº 05/2022, e dá outras providências. Art. 1º. Altera o Projeto
de Lei Ordinária n.º 047/2024 para Projeto de Resolução n.º 04/2024. Art. 1º. Altera
o Projeto de Lei Ordinária n.º 047/2024 para Projeto de Resolução n.º 04/2024.Art. 2º.
O atual artigo 9º será renumerado para artigo 10, e assim por diante, até o artigo 18.
Art. 3º. O artigo 9º passará a contar com a seguinte redação: “Art. 9º Naquilo que não
contrariar as leis federais 8.666/93 e 14.133/21, a presente Resolução é aplicável a
procedimentos administrativos que tenham por objeto possível sanção de empresas
contratadas pela Câmara, sendo que está: I — iniciará o processo com o protocolo do
relatório dos fatos, a ser elaborado pelo Fiscal do Contrato; II — formará comissão
processante no caso de possível sanção de impedimento de licitar e contratar ou
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; III — notificará a empresa para
apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; V — instruirá o feito, se for
o caso; V — oportunizará à contratada a apresentação de alegações finais; VI — juntará
Relatório da comissão processante, se for o caso; VII — juntará Parecer Jurídico de
advogado efetivo; VIII — encaminhará os autos à Presidência para decisão; e IX —
havendo recurso, encaminhará os autos à Mesa Diretiva para decisão, após juízo de
reconsideração pela Presidência. Parágrafo único. Após protocolo, o procedimento
referido neste dispositivo tramitará integralmente no setor de compras, e as diligências
cabíveis serão realizadas e solicitadas pelos servidores do referido setor ou pela
Comissão processante, quando for o caso.” Art. 4º. As alíneas “b” e “c”, do inciso II,
do artigo 30, passarão a contar com a seguinte redação: “b) será autuado
eletronicamente pela Secretaria da Câmara e encaminhado à Presidência para que
inicie a instrução do feito conforme disposições desta Resolução, se for o caso; c)
instruído o feito, quando for ocaso, após pareceres e alegações finais do interessado,
a autoridade julgará o feito, determinando-se a comunicação do interessado, que
poderá recorrer nos desta Resolução;” Art. 5º. O atual artigo 53 será renumerado para
artigo 54, assim como os demais até o artigo 57. Art. 7º. O artigo 53 passará a contar
com a seguinte redação: “Art. 53. A Câmara poderá declarar extinto o processo quando
exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou
prejudicado por fato superveniente.” Art. 6º. O artigo 75 passará a contar com a
seguinte redação: “Art. 75 Os processos administrativos específicos continuarão a
reger-se por legislação própria, aplicando-lhes apenas subsidiariamente os preceitos
desta Resolução.” Art. 7º. O artigo 84 passará a contar com a seguinte redação: “Art.
84 Por meio do procedimento previsto no inciso II do artigo 30 desta oa
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decisão fundamentada da Presidência, a Câmara poderá autorizar que órgãos públicos
realizem eventos e/ou outros atos institucionais no Plenário da Câmara ou na Sala de
Reuniões.” Art. 8º. Altera a redação do artigo 85, para constar o seguinte: “Art. 85.
Revoga integralmente a Resolução nº 05/2022 e demais disposições em contrário.”
Art. 9º. O artigo 86 passará a contar com a seguinte redação: “Art. 86 Esta Resolução
entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.” Art. 10. O projeto será
repartido em Capítulos e Seções, nos seguintes termos: I — CAPÍTULO 1 —
ABRANGÊNCIA, inserido antes do artigo 1º; II — CAPÍTULO II - DOS
PRINCÍPIOS, inserido antes do artigo 2º; III — CAPÍTULO III —- DOS DIREITOS E
DEVERES, inserido antes do artigo 3% IV — CAPÍTULO IV - DOS
PROCEDIMENTOS, inserido antes do artigo 5º, subdivido nas seguintes Seções: a)
Seção I — Da Instauração do Processo Administrativo, inserida logo após o Capítulo
IV, antes do artigo 5º; b) Seção II — Da Legitimidade, inserida antes do artigo 10; c)
Seção III —- Da Competência, inserida antes do artigo 12; d) Seção IV — Dos
Impedimentos e Suspeições, inserida antes do artigo 19; e) Seção V — Dos Atos
Processuais, inserida antes do artigo 23; f) Seção VI — Da Autuação, inserida antes do
artigo 30; g) Seção VII — Da Notificação e Intimação, inserida antes do artigo 31; V —
CAPÍTULO V — DAS PROVAS, inserida antes do artigo 34; VI — CAPÍTULO VI —
DAS MEDIDAS CAUTELARES, inserido antes do artigo 50; VII - CAPÍTULO VII
- DO ACESSO AO PROCESSO, inserido antes do artigo 51; VII — CAPÍTULO VII
— DO SANEAMENTO, inserido antes do artigo 52; IX — CAPÍTULO IX — DA
EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, inserido após o artigo 52, que
será subdividido em seções, da seguinte forma: a) Seção I — Do Julgamento, inserido
antes do artigo 53; b) Seção II — Da Desistência, inserido antes do artigo 57; c) Seção
II — Das Nulidades, inserido antes do artigo 58; X — CAPÍTULO X — DOS
RECURSOS, inserido antes do artigo 61; XI - CAPÍTULO XI - DA LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ, inserido antes do artigo 74; XII — CAPÍTULO XII — DISPOSIÇÕES
GERAIS, inserido no artigo 75. Submetida a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada
em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 004/2024 de iniciativa Da Mesa Diretiva, que “regulamenta o
trâmite de Procedimentos Administrativos da Câmara de Vereadores de Guaíra,
Estado do Paraná”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em única discussão e votação. PARECER Nº 047/2024 da
Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao projeto de lei 047/2024
do Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 048/202 — Voto do Relator — Concluído
os estudos e pelas razões expostas, meu voto é favorável à tramitação do presente
projeto de lei. Parecer da Comissão — Favorável. As vereadoras Karina Bach e
Tereza Camilo dos Santos acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto do
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Projeto de Lei nº 048/2024. PARECER Nº 007/2024 da Comissão Permanente de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente ao projeto de lei
048/2024 da vereadora Mirele Paula Cetto Leite — Voto do Relator — Pelas razões
exposto o relator conclui que o Projeto de Lei é adequado e contribui para a proteção
dos direitos fundamentais à educação e à segurança pública, ambos garantidos
constitucionalmente, razão pela qual seu voto é favorável à sua tramitação. Parecer
da Comissão — Favorável. As vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto
Leite acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 048/2024 de
autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, possa ser discutido e votado em
plenário. PROJETO DE LEI Nº 048/2024 de iniciativa da vereadora Mirele Paula
Cetto Leite, que “dispõe sobre o monitoramento por câmeras de segurança das escolas
e centros educacionais infantis do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocada em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 048/2024 da
Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao projeto de lei 049/2024
de autoria do Executivo Municipal- Voto do Relator — Após proceder os estudos e
análise ao citado projeto de lei e não havendo irregularidade, meu voto é favorável a
tramitação do mesmo Parecer da Comissão — Favorável. As vereadoras Karina Bach
e Tereza Camilo dos Santos acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei
nº 094/2024. PROJETO DE LEI Nº 049/2024 de iniciativa do Executivo Municipal,
que “autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio
Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de
Influência - CORIPA, acrescentando o ingresso dos municípios de Douradina, Maria
Helena e Nova Olímpia, a saída do município de Xambrê, bem como a forma de
ingresso, reingresso de novos municípios e taxa de adesão”. Submetido a discussão,
fez uso da palavra o vereador Luís Ferroquina, cujo pronunciamento permanecerá a
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa
desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrada a discussão
pertinente ao Projeto de Lei nº 049/2024, foi o mesmo colocado em votação, o qual
foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não
havendo mais matéria inscrita na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário
reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Luís
Ferroquina, Tereza Camilo dos Santos, Mirele Paula Cetto Leite, Valberto Paixão da
Silva, Karina Bach, Adriano Cezar Richter (este após passar a presidência ao
vereadora José Cirineu Machado — Vice-Presidente) e Cristiane Giangarelli, cujos
pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa dessa Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. Os vereadores Sandro Sabino Borges e Claudemir Delfino da Silva
dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DJA da
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próxima sessão ordinária, ficam inscritas as seguintes matérias: PROJETO DE LEI
Nº 044/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “estima a Receita e Fixa a
despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências”, PROJETO
DE LEI Nº 048/2024 de iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que “dispõe
sobre o monitoramento por câmeras de segurança das escolas e centros educacionais
infantis do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”,
PROJETO DE LEI Nº 049/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza
o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência — CORIPA,
acrescentando o ingresso dos municípios de Douradina, Maria Helena e Nova
Olímpia, a saída do município de Xambrê, bem como a forma de ingresso, reingresso
de novos municípios e taxa de adesão” e PROJETO DE LEI Nº 050/2024 de
iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de
07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual de
2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/1/2021) e LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de dotação por
Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
115.149,62 (cento e quinze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e dois
centavos)”, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões permanentes
desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo
regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente
passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos
senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa e internauta,
declarando, as 18h5Imin, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi
transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno,
achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora
Secretária.
APROVADA
P/ UNANIMIDADE |
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LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES
36º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 25/11/2024 — 17:00 Horas
NOME VEREADOR INATURA
ADRIANO CEZAR RICHTER
CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA
CRISTIANE GIANGARELLI
JOSÉ CIRINEU MACHADO
LUÍS FERROQUINA
MIRELE PAULA CETTO LEITE.
O ULL
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RAUFI EDSON FRANCO PEDR
SANDRO SABINO BORGES
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 25/11/2024 - 17:00
Encerramento: - 
Correspondências
(Recebida) OF/GP Nº 358/2024 - Ofício Poder Executivo
Data: 19/11/2024
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 012/2024. 
(Recebida) OF/GP Nº 360/2024 - Ofício Poder Executivo
Data: 19/11/2024
Assunto: Resposta à Indicação nº 128/2024. 
Expedientes
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 51 de
2024
Processo: -
Autor: Adriano Richter 
Institui Campanha Municipal de
Orientação aos Idosos Contra Fraudes
e Golpes no âmbito do Comércio
Eletrônico e na Internet, a ser
promovida pelo Município de Guaíra,
Estado do Paraná, e dá outras
providências. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
2 - Indicação nº 139 de 2024
Processo: -
Autor: Cristiane Giangarelli 
Solicita ao Poder Executivo que
providencie estudos para adequação
do cruzamento das Avenidas Ministro
Gabriel Passos e Thomaz Luiz
Zeballos, na rotatória de acesso à Vila
Alta, tendo em vista que se trata de
rota de caminhões com carga pesada,
que utilizam o Porto Internacional 7
Quedas, como entrada e saída do
Paraguai. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
3 - Indicação nº 140 de 2024
Processo: -
Autor: Beto da Salamanca 
Solicita ao Poder Executivo que
providencie a instalação de uma
caçamba de lixo próximo à Capela
Mortuária da Comunidade Bela Vista,
área rural de Guaíra. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
4 - Moção nº 6 de 2024
Processo: -
Autores: Adriano Richter, Beto da
Salamanca, Claudemir Motorista,
Cristiane Giangarelli, Karina Bach,
Luis Ferroquina, Mirele Paula Cetto
Leite, Raufi Franco, Sandro Sabino
Borges, Tereza Camilo, Zé Cirineu 
Moção de reconhecimento, aplausos e
congratulações ao Senhor Manuel
Gómez Cabrera. 
Obs.: Votação única. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 36ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
22/11/2024
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 22/11/2024
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Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 45 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de
Emenda à Lei Orgânica n° 001/2024,
de autoria dos Vereadores Tereza
Camilo do Santos, Cristiane
Giangarelli, Luís Ferroquina e José
Cirineu Machado. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
2 - Projeto de Emenda à Lei
Orgânica nº 1 de 2024
Processo: -
Autores: Cristiane Giangarelli, Luis
Ferroquina, Tereza Camilo, Zé Cirineu
Insere preâmbulo e altera o artigo 32,
§ 5º, II, da Lei Orgânica do Município
de Guaíra. 
Obs.: Primeira votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
3 - Parecer da Comissão de
Finanças (CFOF) nº 27 de 2024
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º
044/2024, de autoria do Poder
Executivo. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
4 - Mensagem Aditiva nº 1 de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Modifica o Projeto de Lei n.º 044,
referente à Mensagem 32/2024. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 44
de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Estima a Receita e Fixa a Despesa
para o Exercício Financeiro de 2025, e
dá outras disposições. 
Obs.: Primeira votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
6 - Parecer da Comissão de
Finanças (CFOF) nº 28 de 2024
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º
050/2024, de autoria do Poder
Executivo. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 50
de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Altera a LOA 2024 (Lei Municipal
2.323 de 07/12/2023) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA
(Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.321 de 07/12/2023), para
a criação de dotação por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 115.149,62 (cento e
quinze mil, cento e quarenta e nove
reais e sessenta e dois centavos). 
Obs.: Primeira votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
8 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 46 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
047/2024, da autoria da Mesa
Diretora, convertido no Projeto de
Resolução nº 04/2024 pela Emenda nº
10/2024, da autoria do Vereador Luís
Ferroquina. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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2024) Legislatura
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Matéria Ementa Situação
9 - Emenda nº 10 de 2024
Processo: -
Autor: Luis Ferroquina 
Altera o Projeto de Lei n.º 47/2024
para Projeto de Resolução, para
atender ao disposto no artigo 49 e 51,
da Constituição Federal e artigo 29 e
56 da Lei Orgânica Municipal, e
constar a revogação da Resolução nº
05/2022, e dá outras providências. 
Obs.: Votação única. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
10 - Projeto de Lei Ordinária nº 47
de 2024
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Regulamenta o trâmite de
Procedimentos Administrativos da
Câmara de Vereadores de Guaíra,
Estado do Paraná, e dá outras
providências. 
Obs.: Primeira votação. Considerar-se￾á prejudicado se a Emenda nº 10/2024
for aprovada. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
11 - Projeto de Resolução nº 4 de
2024
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Regulamenta o trâmite de
Procedimentos Administrativo da
Câmara de Vereadores de Guaíra,
Estado do Paraná, e dá outras
providências. 
Obs.: Votação única. Será votado se a
Emenda nº 10/2024 for aprovada. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
12 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 47 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
048/2024, da autoria da Vereadora
Mirele Paula Cetto Leite. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
13 - Parecer da Comissão de Obras
(COSP) nº 7 de 2024
Processo: -
Autor: COSP - Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
048/2024, de autoria da Vereadora
Mirele Paula Cetto Leite. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
14 - Projeto de Lei Ordinária nº 48
de 2024
Processo: -
Autor: Mirele Paula Cetto Leite 
Dispõe sobre o monitoramento por
câmeras de segurança das escolas e
centro educacionais infantis do
Município de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências. 
Obs.: Primeira votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
15 - Parecer da Comissão de
Constituição (CCLJ) nº 48 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
049/2024, da autoria do Poder
Executivo Municipal. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
16 - Projeto de Lei Ordinária nº 49
de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Autoriza o Poder Executivo a ratificar
sua participação no Consórcio
Intermunicipal Para Conservação do
Remanescente do Rio Paraná e Áreas
de Influência - CORIPA, acrescentando
o ingresso dos municípios de
Douradina, Maria Helena e Nova
Olímpia, a saída do município de
Xambrê, bem como a forma de
ingresso, reingresso de novos
municípios e taxa de adesão. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 36ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
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