| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2024-11-25 |
| native_id | 48 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº048/2024 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 25-11-2024 Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (25- 11-2024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 17:00 (dezessete horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua trigésima sexta (36º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário regimental foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, LUIS FERROQUINA, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 047/2024, pertinente à trigésima quinta (35º) sessão ordinária, realizada no dia dezoito (18) de novembro de 2024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 051/2024 de iniciativa do Vereador Adriano Cezar Richter, que “institui Campanha Municipal de Orientação aos idosos Contra Fraudes e Golpes no âmbito do Comércio Eletrônico e na Internet, a ser promovida pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/352/2024 do Executivo Municipal, encaminhando cópia das Leis Municipais nºs 2.369, 2.370, 2.371, 2.372 e 2.373/2024 e da Lei Complementar nº 004/2024, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e no Jornal Umuarama Ilustrado — caderno de publicações legais. Determinou o senhor Presidente para que o referido expediente fique à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 139/2024 de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providenciem estudos para a adequação no cruzamento das Avenidas Ministro Gabriel Passos e Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Thomaz Luiz Zeballos, na rotatória de acesso a Vila Alta, tendo em vista se tratar de rota de camuinhões com cargas pesadas, que utilizam o Porto Internacional 7 Quedas, como entrada e saída do Paraguai. INDICAÇÃO Nº 140/2024 de iniciativa do vereador Valberto Paixão da Silva, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da administração pública, providencie a instalação de uma caçamba paara descarte de lixo e entulho próximo à Capela Mortuária da Comunidade de Bela Vista, área rural do nosso Município. MOÇÃO Nº 006/2024 subscrita por todos os senhores Vereadores integrantes desta Casa, de Roconhecimento, Aplausos e Congratulações, ao senhor MANUEL GOMES CABREA, em reconhecimento ao brilhante trabalho desenvolvido em favor do excelente relacionamento entre as cidades coirmãos Guaíra — Paraná e Salto Del Guairá — PY. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma coocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidae. Não havendo mais matérias inscrita no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Valberto Paixão da Ssilva, Adriano Cezar Richter (este apos passar a presidência ao vereador José Cirineu Machado — Vice-Presidente), Claudemir Delfino da Silva e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Dispensaram o uso da palavra os vereadores Luís Ferroquina e Sandro Sabino Borges. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, o senhor Presidente determinou a senhora Secretária para fazer a chamada nominal dos senhores vereadores, para passar à ORDEM DO DIA, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: Adriano Cezar Richter, Claudemir Delfino da Silva, Cristiane Giangarelli, José Cirineu Machado, Karina Bach, Luís Ferroquina, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Edson Franco Pedroso, Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo dos Santos e Valberto Paixão da Silva. Verificado quórum legal, e dando continuidade aos trabalhos, o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 045/2024 da Comissão Permanente de Constituição Legislação e Justiça ao projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024 — Voto da Relatora — o projeto foi elaborado em consonância com os preceitos constitucionais e legais, estando adequado ao processo legislativo, portanto, é formalmente constitucional. Pelas razões expostas, profiro meu voto favorável à tramitação do presente projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal. Parecer da Comissão — Favorável. A veradora Karina acompanha o voto da relatorra, sendo a conclusão da Comissão pela admissibilidade do Projeto de Emenda Lei Lei Orgânica nº 001/2024. PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2024 de iniciativa das vereadoras Tereza Camilo dos Santos, Cristiane Giangarelli e vereadores Luís Ferroquina e José Cirineu Machado, que “insere preâmbulo e altera o artigo 32, $ 5º, II, da Lei Orgânica do Município de Guaíra”. Submetido a discussão, fez uso da palavra a vereadora Cristiane CAR Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camaraQ)camaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Secretaria desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/204, foi o mesmso colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 10X1, com voto contrário da vereadora Karina Bach. em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 027/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao projeto de lei nº 044/2024 — Voto da Relatora — Estando o presente projeto de lei está formalmente adequado à Constituição Federal de 1998, além de ser compatível cocm as formalidades previstas na Constituição do Estyado do Paraná e Lei Orgânica Municipal, voto favorável a tramitação do presente projeto de lei. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei. Vortaram pela Comissão as Vereadoras Tereza Camilo dos Santos e Cristiane Giangarelli. PROJETO DE LEI Nº 044/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “estima a Receita e Fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 028/2024 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao projeto de lei nº 050/2024 — Voto da Relatora — Concluído os estudos pertinentes ao Projeto de Lei nº 050/2024, profiro meu voto favorável à tramitação do presente projeto de lei. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei. PROJETO DE LEI Nº 050/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual de 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/1/2021) e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 115.149,62 (cento e quinze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 046/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao projeto de lei 047/2024 de autoria da Mesa diretiva, convertido no Projeto de Resolução nº 004/202 pela Emenda nº 10/2024, de autoria do vereador Luís Ferroquina — Voto da Relatora — concluindo, na elaboração das regras do procedimento administrativo verifico que foram respeitados os princípios constitucionais próprios de tal ato, como a publicidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, por exemplo. Portando, resta concluir que o presente projeto é materialmente constitucional. Pelas razões expostas no parecer, meu voto é favorável a sua tramitação, apenas com a à > / (Sê Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ emenda apresentada para que a matéria tramite como Projeto de Resolução. Parecer da Comissão — Favorável. A vereadora Karina Bach acompanha o voto da relatora, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Resolução nº 004/2024. EMENDA Nº 10/2024 — MODIFICATIVA de autoria do vereador Luís Ferroquina. Ementa: altera o Projeto de Lei nº 047/2024 para Projeto de Resolução para atender ao disposto no artigo 49 e 51, da Constituição Federal e artigos 29 e 56 da Lei Orgânica Municipal, e constar a revogação da Resolução nº 05/2022, e dá outras providências. Art. 1º. Altera o Projeto de Lei Ordinária n.º 047/2024 para Projeto de Resolução n.º 04/2024. Art. 1º. Altera o Projeto de Lei Ordinária n.º 047/2024 para Projeto de Resolução n.º 04/2024.Art. 2º. O atual artigo 9º será renumerado para artigo 10, e assim por diante, até o artigo 18. Art. 3º. O artigo 9º passará a contar com a seguinte redação: “Art. 9º Naquilo que não contrariar as leis federais 8.666/93 e 14.133/21, a presente Resolução é aplicável a procedimentos administrativos que tenham por objeto possível sanção de empresas contratadas pela Câmara, sendo que está: I — iniciará o processo com o protocolo do relatório dos fatos, a ser elaborado pelo Fiscal do Contrato; II — formará comissão processante no caso de possível sanção de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; III — notificará a empresa para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; V — instruirá o feito, se for o caso; V — oportunizará à contratada a apresentação de alegações finais; VI — juntará Relatório da comissão processante, se for o caso; VII — juntará Parecer Jurídico de advogado efetivo; VIII — encaminhará os autos à Presidência para decisão; e IX — havendo recurso, encaminhará os autos à Mesa Diretiva para decisão, após juízo de reconsideração pela Presidência. Parágrafo único. Após protocolo, o procedimento referido neste dispositivo tramitará integralmente no setor de compras, e as diligências cabíveis serão realizadas e solicitadas pelos servidores do referido setor ou pela Comissão processante, quando for o caso.” Art. 4º. As alíneas “b” e “c”, do inciso II, do artigo 30, passarão a contar com a seguinte redação: “b) será autuado eletronicamente pela Secretaria da Câmara e encaminhado à Presidência para que inicie a instrução do feito conforme disposições desta Resolução, se for o caso; c) instruído o feito, quando for ocaso, após pareceres e alegações finais do interessado, a autoridade julgará o feito, determinando-se a comunicação do interessado, que poderá recorrer nos desta Resolução;” Art. 5º. O atual artigo 53 será renumerado para artigo 54, assim como os demais até o artigo 57. Art. 7º. O artigo 53 passará a contar com a seguinte redação: “Art. 53. A Câmara poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.” Art. 6º. O artigo 75 passará a contar com a seguinte redação: “Art. 75 Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por legislação própria, aplicando-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Resolução.” Art. 7º. O artigo 84 passará a contar com a seguinte redação: “Art. 84 Por meio do procedimento previsto no inciso II do artigo 30 desta oa Cd Sei Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br - sr PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ decisão fundamentada da Presidência, a Câmara poderá autorizar que órgãos públicos realizem eventos e/ou outros atos institucionais no Plenário da Câmara ou na Sala de Reuniões.” Art. 8º. Altera a redação do artigo 85, para constar o seguinte: “Art. 85. Revoga integralmente a Resolução nº 05/2022 e demais disposições em contrário.” Art. 9º. O artigo 86 passará a contar com a seguinte redação: “Art. 86 Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.” Art. 10. O projeto será repartido em Capítulos e Seções, nos seguintes termos: I — CAPÍTULO 1 — ABRANGÊNCIA, inserido antes do artigo 1º; II — CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS, inserido antes do artigo 2º; III — CAPÍTULO III —- DOS DIREITOS E DEVERES, inserido antes do artigo 3% IV — CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS, inserido antes do artigo 5º, subdivido nas seguintes Seções: a) Seção I — Da Instauração do Processo Administrativo, inserida logo após o Capítulo IV, antes do artigo 5º; b) Seção II — Da Legitimidade, inserida antes do artigo 10; c) Seção III —- Da Competência, inserida antes do artigo 12; d) Seção IV — Dos Impedimentos e Suspeições, inserida antes do artigo 19; e) Seção V — Dos Atos Processuais, inserida antes do artigo 23; f) Seção VI — Da Autuação, inserida antes do artigo 30; g) Seção VII — Da Notificação e Intimação, inserida antes do artigo 31; V — CAPÍTULO V — DAS PROVAS, inserida antes do artigo 34; VI — CAPÍTULO VI — DAS MEDIDAS CAUTELARES, inserido antes do artigo 50; VII - CAPÍTULO VII - DO ACESSO AO PROCESSO, inserido antes do artigo 51; VII — CAPÍTULO VII — DO SANEAMENTO, inserido antes do artigo 52; IX — CAPÍTULO IX — DA EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, inserido após o artigo 52, que será subdividido em seções, da seguinte forma: a) Seção I — Do Julgamento, inserido antes do artigo 53; b) Seção II — Da Desistência, inserido antes do artigo 57; c) Seção II — Das Nulidades, inserido antes do artigo 58; X — CAPÍTULO X — DOS RECURSOS, inserido antes do artigo 61; XI - CAPÍTULO XI - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, inserido antes do artigo 74; XII — CAPÍTULO XII — DISPOSIÇÕES GERAIS, inserido no artigo 75. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024 de iniciativa Da Mesa Diretiva, que “regulamenta o trâmite de Procedimentos Administrativos da Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em única discussão e votação. PARECER Nº 047/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao projeto de lei 047/2024 do Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 048/202 — Voto do Relator — Concluído os estudos e pelas razões expostas, meu voto é favorável à tramitação do presente projeto de lei. Parecer da Comissão — Favorável. As vereadoras Karina Bach e Tereza Camilo dos Santos acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto do Due cu» Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR e www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ps e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 048/2024. PARECER Nº 007/2024 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente ao projeto de lei 048/2024 da vereadora Mirele Paula Cetto Leite — Voto do Relator — Pelas razões exposto o relator conclui que o Projeto de Lei é adequado e contribui para a proteção dos direitos fundamentais à educação e à segurança pública, ambos garantidos constitucionalmente, razão pela qual seu voto é favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. As vereadoras Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 048/2024 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 048/2024 de iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que “dispõe sobre o monitoramento por câmeras de segurança das escolas e centros educacionais infantis do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocada em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 048/2024 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao projeto de lei 049/2024 de autoria do Executivo Municipal- Voto do Relator — Após proceder os estudos e análise ao citado projeto de lei e não havendo irregularidade, meu voto é favorável a tramitação do mesmo Parecer da Comissão — Favorável. As vereadoras Karina Bach e Tereza Camilo dos Santos acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei nº 094/2024. PROJETO DE LEI Nº 049/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, acrescentando o ingresso dos municípios de Douradina, Maria Helena e Nova Olímpia, a saída do município de Xambrê, bem como a forma de ingresso, reingresso de novos municípios e taxa de adesão”. Submetido a discussão, fez uso da palavra o vereador Luís Ferroquina, cujo pronunciamento permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Lei nº 049/2024, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais matéria inscrita na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Luís Ferroquina, Tereza Camilo dos Santos, Mirele Paula Cetto Leite, Valberto Paixão da Silva, Karina Bach, Adriano Cezar Richter (este após passar a presidência ao vereadora José Cirineu Machado — Vice-Presidente) e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa dessa Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Os vereadores Sandro Sabino Borges e Claudemir Delfino da Silva dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da ORDEM DO DJA da TIMRLCAA Se di dam Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR + www.camaraguaira.pr.gov.br camaraQycamaraguaira.pr.gov.br E li REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ próxima sessão ordinária, ficam inscritas as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº 044/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “estima a Receita e Fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 048/2024 de iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que “dispõe sobre o monitoramento por câmeras de segurança das escolas e centros educacionais infantis do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 049/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência — CORIPA, acrescentando o ingresso dos municípios de Douradina, Maria Helena e Nova Olímpia, a saída do município de Xambrê, bem como a forma de ingresso, reingresso de novos municípios e taxa de adesão” e PROJETO DE LEI Nº 050/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual de 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/1/2021) e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 115.149,62 (cento e quinze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos)”, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, o Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa e internauta, declarando, as 18h5Imin, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. APROVADA P/ UNANIMIDADE | Em, 42 12.02M Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Bcamaraguaira.pr.gov.br >» p= - & h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 25/11/2024 — 17:00 Horas NOME VEREADOR INATURA ADRIANO CEZAR RICHTER CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA CRISTIANE GIANGARELLI JOSÉ CIRINEU MACHADO LUÍS FERROQUINA MIRELE PAULA CETTO LEITE. O ULL AR / NZ RAUFI EDSON FRANCO PEDR SANDRO SABINO BORGES TEREZA CAMILO DOS SANTOS VALBERTO PAIXÃO DA SILVA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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Identificação Básica Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 25/11/2024 - 17:00 Encerramento: - Correspondências (Recebida) OF/GP Nº 358/2024 - Ofício Poder Executivo Data: 19/11/2024 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 012/2024. (Recebida) OF/GP Nº 360/2024 - Ofício Poder Executivo Data: 19/11/2024 Assunto: Resposta à Indicação nº 128/2024. Expedientes Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2024 Processo: - Autor: Adriano Richter Institui Campanha Municipal de Orientação aos Idosos Contra Fraudes e Golpes no âmbito do Comércio Eletrônico e na Internet, a ser promovida pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Matéria incluída no Expediente do Dia 2 - Indicação nº 139 de 2024 Processo: - Autor: Cristiane Giangarelli Solicita ao Poder Executivo que providencie estudos para adequação do cruzamento das Avenidas Ministro Gabriel Passos e Thomaz Luiz Zeballos, na rotatória de acesso à Vila Alta, tendo em vista que se trata de rota de caminhões com carga pesada, que utilizam o Porto Internacional 7 Quedas, como entrada e saída do Paraguai. Matéria incluída no Expediente do Dia 3 - Indicação nº 140 de 2024 Processo: - Autor: Beto da Salamanca Solicita ao Poder Executivo que providencie a instalação de uma caçamba de lixo próximo à Capela Mortuária da Comunidade Bela Vista, área rural de Guaíra. Matéria incluída no Expediente do Dia 4 - Moção nº 6 de 2024 Processo: - Autores: Adriano Richter, Beto da Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Luis Ferroquina, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Franco, Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo, Zé Cirineu Moção de reconhecimento, aplausos e congratulações ao Senhor Manuel Gómez Cabrera. Obs.: Votação única. Matéria incluída no Expediente do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 36ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 22/11/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 22/11/2024 Página 1 Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 45 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2024, de autoria dos Vereadores Tereza Camilo do Santos, Cristiane Giangarelli, Luís Ferroquina e José Cirineu Machado. Matéria incluída na Ordem do Dia 2 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2024 Processo: - Autores: Cristiane Giangarelli, Luis Ferroquina, Tereza Camilo, Zé Cirineu Insere preâmbulo e altera o artigo 32, § 5º, II, da Lei Orgânica do Município de Guaíra. Obs.: Primeira votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 3 - Parecer da Comissão de Finanças (CFOF) nº 27 de 2024 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 044/2024, de autoria do Poder Executivo. Matéria incluída na Ordem do Dia 4 - Mensagem Aditiva nº 1 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Modifica o Projeto de Lei n.º 044, referente à Mensagem 32/2024. Matéria incluída na Ordem do Dia 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras disposições. Obs.: Primeira votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 6 - Parecer da Comissão de Finanças (CFOF) nº 28 de 2024 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 050/2024, de autoria do Poder Executivo. Matéria incluída na Ordem do Dia 7 - Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA (Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.149,62 (cento e quinze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Obs.: Primeira votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 8 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 46 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 047/2024, da autoria da Mesa Diretora, convertido no Projeto de Resolução nº 04/2024 pela Emenda nº 10/2024, da autoria do Vereador Luís Ferroquina. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 36ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 22/11/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 22/11/2024 Página 2 Matéria Ementa Situação 9 - Emenda nº 10 de 2024 Processo: - Autor: Luis Ferroquina Altera o Projeto de Lei n.º 47/2024 para Projeto de Resolução, para atender ao disposto no artigo 49 e 51, da Constituição Federal e artigo 29 e 56 da Lei Orgânica Municipal, e constar a revogação da Resolução nº 05/2022, e dá outras providências. Obs.: Votação única. Matéria incluída na Ordem do Dia 10 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2024 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Regulamenta o trâmite de Procedimentos Administrativos da Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Obs.: Primeira votação. Considerar-seá prejudicado se a Emenda nº 10/2024 for aprovada. Matéria incluída na Ordem do Dia 11 - Projeto de Resolução nº 4 de 2024 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Regulamenta o trâmite de Procedimentos Administrativo da Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Obs.: Votação única. Será votado se a Emenda nº 10/2024 for aprovada. Matéria incluída na Ordem do Dia 12 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 47 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 048/2024, da autoria da Vereadora Mirele Paula Cetto Leite. Matéria incluída na Ordem do Dia 13 - Parecer da Comissão de Obras (COSP) nº 7 de 2024 Processo: - Autor: COSP - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 048/2024, de autoria da Vereadora Mirele Paula Cetto Leite. Matéria incluída na Ordem do Dia 14 - Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024 Processo: - Autor: Mirele Paula Cetto Leite Dispõe sobre o monitoramento por câmeras de segurança das escolas e centro educacionais infantis do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Obs.: Primeira votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 15 - Parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) nº 48 de 2024 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 049/2024, da autoria do Poder Executivo Municipal. Matéria incluída na Ordem do Dia 16 - Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2024 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, acrescentando o ingresso dos municípios de Douradina, Maria Helena e Nova Olímpia, a saída do município de Xambrê, bem como a forma de ingresso, reingresso de novos municípios e taxa de adesão. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 36ª Sessão Ordinária da 52ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 22/11/2024 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 22/11/2024 Página 3