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sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2024-01-16
native_id5

Documents (2)

ata #

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+ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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AT A Nº 003/2024
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 16-01-2.024
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16-01-
2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às
80h00min (oito horas), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua
terceira (3º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência
do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário determinado foi procedida à
chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos
seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA
SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOSÉ
CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE,
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES,
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. O
vereador Claudemir Delfino da Silva e a vereadora Karina Bach, responderam a
chamada e participaram desta sessão extraordinária e das votações das matérias de
forma online, conforme Portaria nº 92/2023 de 26 de outubro de 2023. Havendo
quórum regimental, o senhor Presidente declarou aberto os trabalhos da presente
sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 002/2024,
pertinente a segunda (2º) sessão extraordinária, realizada no dia quinze (15) de
Janeiro de 2.024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem
retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores
e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida o senhor Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue:
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que
“reajusta em 3,71% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo,
inativo e pensionista do Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido
a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda
(2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 002/2024 de iniciativa da
Mesa Diretiva — Gestão 2024, que “assegura o direito à revisão geral anual do valor
real dos subsídios do Prefeito, vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda
(2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 003/2024 de iniciativa da
Mesa Diretiva — Gestão 2024, que “concede aos servidores ativos e inativos da
Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e
Praça João XXIII, rue -C (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR E á
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ESTADO DO PARANÁ
um por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários”. Submetido a discussão
e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e
última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 004/2024 de iniciativa da Mesa
Diretiva — Gestão 2024, que “concede aos agentes políticos da Câmara Municipal
de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) no
valor real dos subsídios vigentes”. Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. Nesse
momento o senhor Presidente alertou os senhores para a realização da sessão
extraordinária no dia dezessete (17) de janeiro, às 08h30min, já convocada. Nesse
momento, não havendo mais matérias inscritas na Ordem do dia, o senhor Presidente
questionou/perguntou à vereadora Karina Bach e ao vereador Claudemir Delfino
da Silva, que participam desta sessão extraordinária de forma online, se
compreenderam/entenderam tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se foi
garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023. A
vereadora Kaarina Bach e o vereador Claudemir Delfino da Silva declararam que
sim, que entenderam perfeitamente tudo o que ocorreu na presente sessão
extraordinária. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão extraordinária, o
Senhor Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo
comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta,
declarando assim por encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi
transcrita estã Ata que, achada conforme e aprovada, será assinada pelo senhor
Presidente e senhora Secretária.
APROVADA
NANIMIDADE |
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 16/01/2024
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 08h00min
NOME VEREADOR ASSINATURA
ADRIANO CEZAR RICHTR
CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA Oui
CRISTIANE GIANGARELLI
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
JOSÉ CIRINEU MACHADO -
KARINA BACH Oulim RR A
MIRELE PAULA CETTO LEITE 40 L TT A À
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
1 de 1
Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR
Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br
PAUTA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024
Ordem do dia:
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 – autoria do Executivo Municipal – Reajusta em 3,71% 
o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do 
Município de Guaíra, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N° 002/2024 – Mesa Diretiva – Assegura o direito à revisão geral 
anual do valor real dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e 
Secretários do Município de Guaíra, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N° 003/2024 – Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara 
Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três, virgula setenta e um por cento) 
no valor real dos vencimentos e dos salários.
PROJETO DE LEI N° 004/2023 – autoria da Mesa Diretiva, concede aos agentes 
políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três vírgula 
setenta e um por cento) no valor real dos subsídios vigentes.

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