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sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2025-01-22
native_id56

Documents (3)

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Edital nº 003/2025
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - PR, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os vereadores desta Câmara Municipal para a 32, e 42 Sessões
Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 22 e 23 de janeiro de 2024 (quarta e quinta feira), às
8 horas e 30 minutos, com a seguinte PAUTA na ORDEM DO DIA: 12 e 22 discussão e votação,
respectivamente das seguintes matérias: Projeto de Lei nº 001/2024, da Mesa Diretiva, que altera
e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 2.221/2022, que dispõe sobre os cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências; Projeto
de Lei nº 002/2025, da Mesa Diretiva, que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.935/2015, que
dispõe acerca do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 003/2025, do Executivo Municipal, que reajusta
em 6% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra; Projeto de Lei nº 004/2025, da Mesa Diretiva, que concede aos servidores
ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento) no
valor real dos vencimentos e dos salários; Projeto de Resolução nº 01/2025, de Mesa Diretiva, que
altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o
mandato da Mesa Diretiva e das Comissões Permanentes em 2 anos; Projeto de Resolução nº
02/2025, da Mesa Diretiva, que cria o abono pecuniário por extensão de carga horária aos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, ocupantes de cargo cuja
carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas, e dá outras providências.
Art. 2º. Providenciem os departamentos responsáveis à convocação dos
Vereadores, de acordo com a Portaria 74/2020.
Art. 3º. Fica facultada a participação de forma remota, ao vereador que estiver fora
do município durante a realização da sessão, mediante comprovação posterior nos termos da
Portaria nº 92/2023.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20
de janeiro de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente/Gestão 2025
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº 004/2025
3 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 22-01-2025
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (22-01-
2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-
sea CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua terceira (3º) sessão extraordinária
do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO
DOS SANTOS e tendo como Secretária a Vereadora CRISTIANE
GIANGARELLI. No horário determinado, às 08h30min (oito horas e trinta minutos),
foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO RICHTER.
CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO
JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA
FRANCISCO, MIRELE CETTO e TEREZA CAMILO. Os vereadores Claudemir
Motorista e Beto Salamanca confirmaram suas presenças e participaram desta sessão
extraordinária de forma online, conforme Portaria nº 92/2023 de 26 de outubro de
2023. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos
da presente sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº
003/2025, pertinente a segunda (2”) sessão extraordinária, realizada no dia dezessete
(17) de janeiro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem
retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e
munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida a senhora Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas na Ordem do Dia, como segue: PARECER
Nº 001/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto
do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente
constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do projeto de lei nº
003/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 003/2025.PARECER
Nº 001/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto
da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados
no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação.
Parecer da Comissão — Favorável. A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da
Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do
projeto de lei nº 003/2025. PROJETO DE LEI Nº 003/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal, que “reajusta em 6% o valor real dos vencimentos e dos salários
do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º)
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discussão e votação. PARECER Nº 002/2025 da Comissão Permanente de
Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que
o projeto de lei, com a emenda apresentada, é material e formalmente constitucional,
razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 001/2025.
Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham
o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
pela admissibilidade do projeto de Lei nº 001/2025, com as alterações feitas pela
Emenda nº 02/2025.PARECER Nº 001/2025 da Comissão Permanente de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — Voto da Relatora —
Concluo, portanto, que o Projeto de Lei nº 001/2025 atende uma necessidade concreta
da Câmara Municipal em melhorar o controle e fiscalização de compras e contratos
administrativos. A criação do cargo e função propostos contribuirá significativamente
para a eficiência e transparência dos processos licitatórios e contratuais, beneficiando
diretamente a gestão pública e a sociedade, atendendo ao princípio da segregação de
funções, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da
Comissão — Favorável. O Vereador João Carlos Hartekoff acompanha o voto da
relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por maioria, é favorável à tramitação do
Projeto de Lei nº 001/2025, para que possa ser discutido e votado em plenário.
PARECER Nº 002/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização — Voto da Relatora — Concluo, então, que os requisitos legais e fiscais
para a criação do cargo e da função foram devidamente observados, razão pela qual
manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável.
A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por maioria, é favorável à
tramitação do Projeto de Lei nº 001/2025, para que possa ser discutido e votado em
plenário. Emenda nº 02/2025 do Vereador Adriano Cezar Richter - O Vereador
que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação e deliberação da Comissão Permanente
de Constituição, Legislação e Justiça a presente EMENDA
MODIFICATIVA, nos termos do art. 151, 8 2º, do Regimento Interno
desta Casa, para o fim de:Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 01/2025
passa a constar com a seguinte redação:“Art. 1º. O artigo 4º da Lei
Municipal nº 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
4º. Ficam criados os cargos com comissão de Assessor da Mesa Diretiva,
Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor Legislativo,
Diretor Administrativo e Coordenador de Compras e Contratos, conforme
o disposto no Anexo III desta Lei....]$ 3º. Atendendo ao disposto no
artigo 7º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, paso cargo a
,
a
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de Compras e Contratos será necessário, além da formação em curso
superior, a comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos de
atuação na área de licitação e contratos administrativos ou conclusão em
cursos de formação na área de licitações com carga horária mínima de
100 (cem) horas.$ 4. A comprovação prevista no parágrafo anterior
poderá ser feita mediante apresentação de certificados de conclusão de
curso e/ou declaração expedida por órgão público atestado o período de
trabalho na área de licitações e contratos administrativos.” Art. 2º.
Mantém inalterada as demais disposições do Projeto de Lei. Submetida a
discussão, fez uso da palavra o Vereador Adriano Cezar Richter, cuja fala
permanecerá à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na
Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital.
Encerrada a discussão foi a emenda colocada em votação, a qual foi APROVADA por
unanimidade, em única discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 001/2025 de
iniciativa da Mesa Diretiva, que “altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº
2.221/2022, que dispõe sobre os cargos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º)
discussão e votação. PARECER Nº 003/2025 da Comissão Permanente de
Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — concluo que o projeto de lei,
com a emenda apresentada, é material e formalmente constitucional, razão pela qual
meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 002/2025. Parecer da
Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do
relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
admissibilidade do projeto de Lei nº 002/2025, com as alterações feitas pela Emenda
nº 03/2025.PARECER Nº 003/2025 da Comissão Permanente de Finanças,
Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Concluo, então, que os requisitos
legais e fiscais para a criação do cargo e da função foram devidamente observados,
razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão
= Favorável. A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da relatora, de forma que
o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por maioria, é
favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 002/2025, para que possa ser discutido e
votado em plenário. Emenda nº 03/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça— A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental, apresenta a presente EMENDA
MODIFICATIVA, nos termos do art. 151, $ 2º, do Regimento Interno
desta Casa, para o fim de:Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei nº
002/2025, passa a constar com a seguinte redação:“Ementa: Altera a Lei
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Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, para reajustar o valor do
auxílio alimentação dos Servidores do Poder Legislativo do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.” Art. 2º. O artigo
1º do Projeto de Lei nº 02/2025 passa a constar com a seguinte
redação:“Art. 1º. O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04
de maio de 2015, passa a constar com a seguinte redação:' Art. 2º. O valor
mensal do auxílio alimentação será de R$ 790,00 (setecentos e noventa
reais).” Art. 3º. O artigo 2º do Projeto de Lei nº 002/2025 passarão a
constar com as seguintes redações:“Art. 2º. Inclui no artigo 2º, da Lei
Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, o 8 3º com a seguinte
redação:'$ 3º O valor do auxílio será atualizado anualmente, no mês de
janeiro, pelo mesmo índice utilizado para reajustar os vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Guaíra." Art. 4º. Altera a redação do
artigo 3º do Projeto de Lei nº 02/2025, e inclui os artigos 4º e 5º, com as
seguintes redações:“Art. 3º. O valor definido no artigo 1º engloba as
perdas inflacionárias relativas aos anos de 2023 e 2024.Art. 4º. O valor
definido no artigo 1º estará sujeito a incidência de tributação, nos termos
da legislação específica .Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.” Submetida a discussão e não havendo nenhum inscrito, foi a emenda
colocada em votação, o qual foi APROVADA por unanimidade, em única discussão
e votação. PROJETO DE LEI Nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que
“Altera a Lei Municipal n º 1.935, de 04 de maio de 2015, para reajustar o valor do
auxilio alimentação dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Guaíra,
Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o
qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação.
PARECER Nº 004/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e
Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material
e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do
projeto de lei nº 004/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros
da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Lei nº
004/2025.PARECER Nº 004/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento
e Fiscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos
fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto
favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. A Vereadora Mirele
Cetto acompanha o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela
admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 04/2025. PROJETO DE LEI Nº
004/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “concede aos servidores ativos e
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inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento)
no valor real dos vencimentos e dos salários”. Submetido a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o
qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação.
PARECER Nº 005/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e
Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material
e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do
Projeto de Resolução nº 001/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais
membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº
001/2025. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva,
que “altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº
3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões Permanentes em 2
anos”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em
discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade, em única discussão e votação. PARECER Nº 006/2025 da Comissão
Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos,
concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual
meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Resolução nº 002/2025, convertido
no Projeto de Lei nº 005/2025, pela Emenda nº 01/2025. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do
Projeto de Resolução nº 002/2025, convertido no Projeto de Lei nº 005/2025, pela
Emenda nº 01/2025. PARECER Nº 002/2025 da Comissão Permanente de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — Voto da Relatora —
Concluo, portanto, que o Projeto de Lei nº 005/2025 atende uma necessidade concreta
da Câmara Municipal e contribuirá significativamente para a eficiência desse órgão,
beneficiando diretamente a gestão pública e a sociedade, razão pela qual manifesto
meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. O Vereador
João Carlos Hartekoff acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,
por maioria, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 005/2025, para que possa
ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 005/2025 da Comissão Permanente
de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo
que todos os aspectos fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela
qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável.
A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da
Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 005/2025.
Emenda nº 01/2025 de autoria do Vereador Adriano Cezar Richter - O Vereador
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EA
que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação e deliberação da Comissão Permanente
de Constituição, Legislação e Justiça a presente EMENDA
MODIFICATIVA, nos termos do art. 151, 82º, do Regimento Interno
desta Casa, para o fim de: Art. 1º. Transforma o Projeto de Resolução
em Projeto de Lei, sem alterar seu conteúdo, com exceção do previsto no
artigo seguinte. Art. 2º. Inclui o $ 9º, ao artigo 1º do Projeto de Lei, com
a seguinte redação:“$ 9º O limite previsto no artigo 7º da Lei 2.178/2021
não se aplica aos cargos abrangidos pela presente lei.” Art. 3º. Mantém
inalterada as demais disposições do Projeto de Lei.Câmara Municipal de
Guaíra, Paraná, 20 de janeiro de 2025. Submetida a discussão e não havendo
nenhum inscrito, foi a emenda colocada em votação, a qual foi APROVADA por
unanimidade, em única discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 005/2025 de
iniciativa da Mesa Diretiva, que “Cria o abono pecuniário por extensão de carga
horária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
ocupantes de cargos cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas e
dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Nesse momento, a senhora
Presidente questionou/perguntou aos vereadores Claudemir Motorista e Beto
Salamanca, que participam desta sessão extraordinária de forma online, se os mesmos
compreenderam/entenderam tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se foi
garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023, sendo
que os mesmos declararam que sim, que entenderam perfeitamente tudo o que ocorreu
na presente sessão extraordinária. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão,
a senhora Presidente lembrou que amanhã, às 8 horas e 30 minutos haverá outra sessão
extraordinária, para a 2º discussão e votação dos projetos de lei aprovados em 1º
discussão nesta sessão. Em seguida agradeceu a presença de todos, declarando
encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após
cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e
aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária.
APROVADA
P/ UNAN!' DADE
PRESIDENTE
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 22/01/2025
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 08:30 horas
NOME VEREADOR
ADRIANO RICHTER
KARINA BACH
KEILA MARTA FRAN 4 VA IMVA MID.
MIRELE CETTO
TEREZA CAMILO > SAL Ba CdLn Duo -
BETO SALAMANCA su Cm
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pauta #

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 22/01/2025 - 08:30
Encerramento: - 
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
1 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
003/2025, da autoria do Poder
Executivo. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
2 - Parecer Finanças (CFOF) nº 1
de 2025
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
003/2025, da autoria do Poder
Executivo. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de
2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Reajusta em 6,0% o valor real dos
vencimentos e dos salários do pessoal
ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
4 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
2 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
001/2025, de autoria da Mesa
Diretiva, com Emenda nº 02/2025 do
Vereador Adriano Richter. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
5 - Parecer Obras/Serviços Públicos
(COSP) nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: COSP - Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
001/2025, de autoria da Mesa
Diretiva, com Emenda nº 02/2025 do
Vereador Adriano Richter. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
6 - Parecer Finanças (CFOF) nº 2
de 2025
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
001/2025, de autoria da Mesa
Diretiva, com Emenda nº 02/2025 do
Vereador Adriano Richter. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 3ª Sessão Extraordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
(2025 - 2028) Legislatura
21/01/2025
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 21/01/2025
Página 1
Matéria Ementa Situação
7 - Emenda nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: Adriano Richter 
Altera a redação do artigo 1º, do
Projeto de Lei, para inserir no artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.221/2022 os
§§ 3º e 4º. 
Obs.: Turno único de discussão e
votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
8 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de
2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Altera e acrescenta dispositivo à Lei
municipal nº. 2.221/2022, que dispõe
sobre os cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
9 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
3 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
002/2025, da autoria da Mesa
Diretiva, e à Emenda nº 03/2025,
desta Comissão. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
10 - Parecer Finanças (CFOF) nº 3
de 2025
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
002/2025, da autoria da Mesa
Diretiva, e à Emenda nº 03/2025, da
Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
11 - Emenda nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Altera a redação da emenda e dos
artigos 1º, 2º e 3º e inclui os artigos
4º e 5º, ao Projeto de Lei nº 002/2025.
Obs.: Turno único de discussão e
votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
12 - Projeto de Lei Ordinária nº 2
de 2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº.
1.935/2015, que dispõe acerca do
Auxílio Alimentação dos servidores da
Câmara Municipal de Guaíra, Estado
do Paraná, e dá outras providências. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
13 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
4 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
004/2025, da autoria da Mesa
Diretiva. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
14 - Parecer Finanças (CFOF) nº 4
de 2025
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
004/2025, da autoria da Mesa
Diretiva. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
15 - Projeto de Lei Ordinária nº 4
de 2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Concede aos servidores ativos e
inativos da Câmara Municipal de
Guaíra, a revisão geral anual de 6%
(seis por cento) no valor real dos
vencimentos e dos salários. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
16 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
5 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de
Resolução nº 001/2025, da autoria da
Mesa Diretiva. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 3ª Sessão Extraordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
(2025 - 2028) Legislatura
21/01/2025
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 21/01/2025
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Matéria Ementa Situação
17 - Projeto de Resolução nº 1 de
2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, Resolução nº
3/2016, para fixar o mandato da Mesa
Diretiva e das Comissões permanentes
em 2 anos. 
Obs.: Turno único de discussão e
votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
18 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
6 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº
005/2025, da autoria da Mesa
Diretiva. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
19 - Parecer Obras/Serviços
Públicos (COSP) nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: COSP - Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
005/2025, resultante da Emenda nº
01/2025 do Vereador Adriano Richter
ao Projeto de Resolução nº 02/2025 de
autoria da Mesa Diretiva. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
20 - Parecer Finanças (CFOF) nº 5
de 2025
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer favorável ao Projeto de Lei n°
005/2025, resultante da Emenda nº
01/2025 do Vereador Adriano Richter
ao Projeto de Resolução nº 02/2025 de
autoria da Mesa Diretiva. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
21 - Emenda nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: Adriano Richter 
Transforma o Projeto de Resolução em
Projeto de Lei Ordinária e acrescenta
o § 9º ao artigo 1º. 
Obs.: Turno único de discussão e
votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
22 - Projeto de Lei Ordinária nº 5
de 2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Cria o abono pecuniário por extensão
de carga horária aos servidores
efetivos da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, ocupantes
de cargos cuja carga horária semanal
seja inferior a 40 (quarenta) horas, e
dá outras providências. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 3ª Sessão Extraordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
(2025 - 2028) Legislatura
21/01/2025
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 21/01/2025
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