| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-01-22 |
| native_id | 56 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Edital nº 003/2025 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - PR, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Convocar os vereadores desta Câmara Municipal para a 32, e 42 Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 22 e 23 de janeiro de 2024 (quarta e quinta feira), às 8 horas e 30 minutos, com a seguinte PAUTA na ORDEM DO DIA: 12 e 22 discussão e votação, respectivamente das seguintes matérias: Projeto de Lei nº 001/2024, da Mesa Diretiva, que altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 2.221/2022, que dispõe sobre os cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 002/2025, da Mesa Diretiva, que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.935/2015, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 003/2025, do Executivo Municipal, que reajusta em 6% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra; Projeto de Lei nº 004/2025, da Mesa Diretiva, que concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários; Projeto de Resolução nº 01/2025, de Mesa Diretiva, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões Permanentes em 2 anos; Projeto de Resolução nº 02/2025, da Mesa Diretiva, que cria o abono pecuniário por extensão de carga horária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, ocupantes de cargo cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas, e dá outras providências. Art. 2º. Providenciem os departamentos responsáveis à convocação dos Vereadores, de acordo com a Portaria 74/2020. Art. 3º. Fica facultada a participação de forma remota, ao vereador que estiver fora do município durante a realização da sessão, mediante comprovação posterior nos termos da Portaria nº 92/2023. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente/Gestão 2025 Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQBguaira.pr.leg.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 004/2025 3 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 22-01-2025 Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (22-01- 2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu- sea CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua terceira (3º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretária a Vereadora CRISTIANE GIANGARELLI. No horário determinado, às 08h30min (oito horas e trinta minutos), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO RICHTER. CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE CETTO e TEREZA CAMILO. Os vereadores Claudemir Motorista e Beto Salamanca confirmaram suas presenças e participaram desta sessão extraordinária de forma online, conforme Portaria nº 92/2023 de 26 de outubro de 2023. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 003/2025, pertinente a segunda (2”) sessão extraordinária, realizada no dia dezessete (17) de janeiro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na Ordem do Dia, como segue: PARECER Nº 001/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do projeto de lei nº 003/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 003/2025.PARECER Nº 001/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 003/2025. PROJETO DE LEI Nº 003/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “reajusta em 6% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR + camaraQDguaira.pr.leg.br Q» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ re eee discussão e votação. PARECER Nº 002/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei, com a emenda apresentada, é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 001/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei nº 001/2025, com as alterações feitas pela Emenda nº 02/2025.PARECER Nº 001/2025 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — Voto da Relatora — Concluo, portanto, que o Projeto de Lei nº 001/2025 atende uma necessidade concreta da Câmara Municipal em melhorar o controle e fiscalização de compras e contratos administrativos. A criação do cargo e função propostos contribuirá significativamente para a eficiência e transparência dos processos licitatórios e contratuais, beneficiando diretamente a gestão pública e a sociedade, atendendo ao princípio da segregação de funções, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. O Vereador João Carlos Hartekoff acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por maioria, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 001/2025, para que possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 002/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Concluo, então, que os requisitos legais e fiscais para a criação do cargo e da função foram devidamente observados, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por maioria, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 001/2025, para que possa ser discutido e votado em plenário. Emenda nº 02/2025 do Vereador Adriano Cezar Richter - O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação e deliberação da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do art. 151, 8 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 01/2025 passa a constar com a seguinte redação:“Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Ficam criados os cargos com comissão de Assessor da Mesa Diretiva, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor Legislativo, Diretor Administrativo e Coordenador de Compras e Contratos, conforme o disposto no Anexo III desta Lei....]$ 3º. Atendendo ao disposto no artigo 7º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, paso cargo a , a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85980-000 - Guaíra - PR camaraQBguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ de Compras e Contratos será necessário, além da formação em curso superior, a comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na área de licitação e contratos administrativos ou conclusão em cursos de formação na área de licitações com carga horária mínima de 100 (cem) horas.$ 4. A comprovação prevista no parágrafo anterior poderá ser feita mediante apresentação de certificados de conclusão de curso e/ou declaração expedida por órgão público atestado o período de trabalho na área de licitações e contratos administrativos.” Art. 2º. Mantém inalterada as demais disposições do Projeto de Lei. Submetida a discussão, fez uso da palavra o Vereador Adriano Cezar Richter, cuja fala permanecerá à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão foi a emenda colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade, em única discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 001/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.221/2022, que dispõe sobre os cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 003/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — concluo que o projeto de lei, com a emenda apresentada, é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 002/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei nº 002/2025, com as alterações feitas pela Emenda nº 03/2025.PARECER Nº 003/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Concluo, então, que os requisitos legais e fiscais para a criação do cargo e da função foram devidamente observados, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão = Favorável. A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por maioria, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 002/2025, para que possa ser discutido e votado em plenário. Emenda nº 03/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça— A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei nº 002/2025, passa a constar com a seguinte redação:“Ementa: Altera a Lei DADOS AG N Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra » PR camaraQôguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, para reajustar o valor do auxílio alimentação dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.” Art. 2º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 02/2025 passa a constar com a seguinte redação:“Art. 1º. O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, passa a constar com a seguinte redação:' Art. 2º. O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).” Art. 3º. O artigo 2º do Projeto de Lei nº 002/2025 passarão a constar com as seguintes redações:“Art. 2º. Inclui no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, o 8 3º com a seguinte redação:'$ 3º O valor do auxílio será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo mesmo índice utilizado para reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Guaíra." Art. 4º. Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 02/2025, e inclui os artigos 4º e 5º, com as seguintes redações:“Art. 3º. O valor definido no artigo 1º engloba as perdas inflacionárias relativas aos anos de 2023 e 2024.Art. 4º. O valor definido no artigo 1º estará sujeito a incidência de tributação, nos termos da legislação específica .Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.” Submetida a discussão e não havendo nenhum inscrito, foi a emenda colocada em votação, o qual foi APROVADA por unanimidade, em única discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 002/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Altera a Lei Municipal n º 1.935, de 04 de maio de 2015, para reajustar o valor do auxilio alimentação dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 004/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do projeto de lei nº 004/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 004/2025.PARECER Nº 004/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 04/2025. PROJETO DE LEI Nº 004/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “concede aos servidores ativos e X JS " ds Sê ) t> E" Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQBguaira.pr.leg.br , A A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ê Ê p 7 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 005/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Resolução nº 001/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº 001/2025. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões Permanentes em 2 anos”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em única discussão e votação. PARECER Nº 006/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Resolução nº 002/2025, convertido no Projeto de Lei nº 005/2025, pela Emenda nº 01/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº 002/2025, convertido no Projeto de Lei nº 005/2025, pela Emenda nº 01/2025. PARECER Nº 002/2025 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — Voto da Relatora — Concluo, portanto, que o Projeto de Lei nº 005/2025 atende uma necessidade concreta da Câmara Municipal e contribuirá significativamente para a eficiência desse órgão, beneficiando diretamente a gestão pública e a sociedade, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. O Vereador João Carlos Hartekoff acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por maioria, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 005/2025, para que possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 005/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 005/2025. Emenda nº 01/2025 de autoria do Vereador Adriano Cezar Richter - O Vereador Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br NY REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EA que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação e deliberação da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do art. 151, 82º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de: Art. 1º. Transforma o Projeto de Resolução em Projeto de Lei, sem alterar seu conteúdo, com exceção do previsto no artigo seguinte. Art. 2º. Inclui o $ 9º, ao artigo 1º do Projeto de Lei, com a seguinte redação:“$ 9º O limite previsto no artigo 7º da Lei 2.178/2021 não se aplica aos cargos abrangidos pela presente lei.” Art. 3º. Mantém inalterada as demais disposições do Projeto de Lei.Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 20 de janeiro de 2025. Submetida a discussão e não havendo nenhum inscrito, foi a emenda colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade, em única discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 005/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Cria o abono pecuniário por extensão de carga horária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, ocupantes de cargos cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Nesse momento, a senhora Presidente questionou/perguntou aos vereadores Claudemir Motorista e Beto Salamanca, que participam desta sessão extraordinária de forma online, se os mesmos compreenderam/entenderam tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se foi garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023, sendo que os mesmos declararam que sim, que entenderam perfeitamente tudo o que ocorreu na presente sessão extraordinária. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente lembrou que amanhã, às 8 horas e 30 minutos haverá outra sessão extraordinária, para a 2º discussão e votação dos projetos de lei aprovados em 1º discussão nesta sessão. Em seguida agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. APROVADA P/ UNAN!' DADE PRESIDENTE mama R Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQBguaira.pr.leg.br r REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 22/01/2025 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 08:30 horas NOME VEREADOR ADRIANO RICHTER KARINA BACH KEILA MARTA FRAN 4 VA IMVA MID. MIRELE CETTO TEREZA CAMILO > SAL Ba CdLn Duo - BETO SALAMANCA su Cm Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br
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Identificação Básica Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária Abertura: 22/01/2025 - 08:30 Encerramento: - Correspondências Expedientes Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 1 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 003/2025, da autoria do Poder Executivo. Matéria incluída na Ordem do Dia 2 - Parecer Finanças (CFOF) nº 1 de 2025 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 003/2025, da autoria do Poder Executivo. Matéria incluída na Ordem do Dia 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2025 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Reajusta em 6,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 4 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 2 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 001/2025, de autoria da Mesa Diretiva, com Emenda nº 02/2025 do Vereador Adriano Richter. Matéria incluída na Ordem do Dia 5 - Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) nº 1 de 2025 Processo: - Autor: COSP - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 001/2025, de autoria da Mesa Diretiva, com Emenda nº 02/2025 do Vereador Adriano Richter. Matéria incluída na Ordem do Dia 6 - Parecer Finanças (CFOF) nº 2 de 2025 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 001/2025, de autoria da Mesa Diretiva, com Emenda nº 02/2025 do Vereador Adriano Richter. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 3ª Sessão Extraordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 21/01/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 21/01/2025 Página 1 Matéria Ementa Situação 7 - Emenda nº 2 de 2025 Processo: - Autor: Adriano Richter Altera a redação do artigo 1º, do Projeto de Lei, para inserir no artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.221/2022 os §§ 3º e 4º. Obs.: Turno único de discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 8 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Altera e acrescenta dispositivo à Lei municipal nº. 2.221/2022, que dispõe sobre os cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 9 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 3 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 002/2025, da autoria da Mesa Diretiva, e à Emenda nº 03/2025, desta Comissão. Matéria incluída na Ordem do Dia 10 - Parecer Finanças (CFOF) nº 3 de 2025 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 002/2025, da autoria da Mesa Diretiva, e à Emenda nº 03/2025, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Matéria incluída na Ordem do Dia 11 - Emenda nº 3 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Altera a redação da emenda e dos artigos 1º, 2º e 3º e inclui os artigos 4º e 5º, ao Projeto de Lei nº 002/2025. Obs.: Turno único de discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 12 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.935/2015, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 13 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 4 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 004/2025, da autoria da Mesa Diretiva. Matéria incluída na Ordem do Dia 14 - Parecer Finanças (CFOF) nº 4 de 2025 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 004/2025, da autoria da Mesa Diretiva. Matéria incluída na Ordem do Dia 15 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2025 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 6% (seis por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 16 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 5 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 001/2025, da autoria da Mesa Diretiva. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 3ª Sessão Extraordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 21/01/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 21/01/2025 Página 2 Matéria Ementa Situação 17 - Projeto de Resolução nº 1 de 2025 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões permanentes em 2 anos. Obs.: Turno único de discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 18 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 6 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 005/2025, da autoria da Mesa Diretiva. Matéria incluída na Ordem do Dia 19 - Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) nº 2 de 2025 Processo: - Autor: COSP - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 005/2025, resultante da Emenda nº 01/2025 do Vereador Adriano Richter ao Projeto de Resolução nº 02/2025 de autoria da Mesa Diretiva. Matéria incluída na Ordem do Dia 20 - Parecer Finanças (CFOF) nº 5 de 2025 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 005/2025, resultante da Emenda nº 01/2025 do Vereador Adriano Richter ao Projeto de Resolução nº 02/2025 de autoria da Mesa Diretiva. Matéria incluída na Ordem do Dia 21 - Emenda nº 1 de 2025 Processo: - Autor: Adriano Richter Transforma o Projeto de Resolução em Projeto de Lei Ordinária e acrescenta o § 9º ao artigo 1º. Obs.: Turno único de discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 22 - Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2025 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Cria o abono pecuniário por extensão de carga horária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, ocupantes de cargos cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas, e dá outras providências. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 3ª Sessão Extraordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 21/01/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br 21/01/2025 Página 3