| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2025-02-11 |
| native_id | 61 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 007/2025 6º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-11-02-2025 Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (11-02-2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua sexta (6º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretária a Vereadora CRISTIANE GIANGARELLI. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO RICHTER, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA F ONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE CETTO, TEREZA CAMILO E BETO SALAMANCA. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 006/2025, pertinente a quinta (5º) sessão extraordinária, realizada no dia quatro (04) de fevereiro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na Ordem do Dia, como segue: PARECER Nº 007/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela possibilidade de tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 009/2025. PARECER Nº 006/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora - Em conclusão, entendo que todos os aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 09/2025. PROJETO DE LEI Nº 009/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “Altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) een = + POr unanimidade Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR YA camara(dguaira.pr.leg.br » be Set O e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ discussão e votação. PARECER Nº 007/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e F iscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 10/2025. PROJETO DE LEI Nº 010/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.106,62 (cento e dezenove mil, cento e seis reais e sessenta e dois centavos)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 008/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 011/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela possibilidade de tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025. PARECER Nº 003/2025 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — Voto da Relatora — Concluo, portanto, que o Projeto de Lei nº 011/2025 atende a uma necessidade concreta da Câmara Municipal e contribuirá significativamente para a eficiência desse órgão, beneficiando diretamente a gestão pública e a sociedade, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão = Favorável. O Vereador João Carlos Hartekoff acompanha o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por maioria, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 011/2025 possa ser discutido e votado em Plenário. EMENDA Nº 04/2025, do Vereador Adriano Cezar Richter, que corrige a numeração dos artigos do Projeto de Lei nº 011/2025. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la foi a emenda colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade, em única discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 011/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “Autoriza a concessão de uso não onerosa de bem público municipal, denominado Porto de Pesca Manoel Messias dos Santos é dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO b Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Qu camara(Dguaira.pr.leg.br Stud Cc ( Sa Y N io ASS E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente lembrou aos senhores vereadores que amanhã, no mesmo horário haverá a 7º Sessão Extraordinária, para última discussão das matérias que foram aprovadas nesta sessão. Em seguida passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa e internautas, declarando por encerrada a presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. OVADA A ANIMIDADE Em, Ja /02 / 2095 do So PRESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Op camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 11/02/2025 6º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 17:00 horas NOME VEREADOR AV UA ASSINATURA / ADRIANO RICHTER CLAUDEMIR MOTORISTA = [A ES PA CRISTIANE GIANGARELLI GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF Q LA a KARINA BACH KEILA MARTA FRANCISCO IVIMEANÇCO * MIRELE CEITTO // Ns TEREZA CAMILO NVituze (2? dos ESA BETO SALAMANCA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br