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sessao nº 6

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2025-02-11
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº 007/2025
6º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-11-02-2025
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (11-02-2025),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua sexta (6º) sessão extraordinária do
corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO
DOS SANTOS e tendo como Secretária a Vereadora CRISTIANE
GIANGARELLI. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi
registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO RICHTER,
CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR
SOARES DA F ONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS
HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE
CETTO, TEREZA CAMILO E BETO SALAMANCA. Havendo quórum
regimental, a senhora Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão
extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 006/2025,
pertinente a quinta (5º) sessão extraordinária, realizada no dia quatro (04) de
fevereiro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem
retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores
e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida a senhora
Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na Ordem do Dia, como
segue: PARECER Nº 007/2025 da Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de
lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à
tramitação do Projeto de Lei nº 009/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela possibilidade de tramitação e
aprovação do Projeto de Lei nº 009/2025. PARECER Nº 006/2025 da Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora - Em
conclusão, entendo que todos os aspectos legais e fiscais estão observados no presente
projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer
da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto
da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação
do projeto de lei nº 09/2025. PROJETO DE LEI Nº 009/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal, que “Altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido à
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º)
een = + POr unanimidade
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR YA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
discussão e votação. PARECER Nº 007/2025 da Comissão Permanente de Finanças,
Orçamento e F iscalização — Voto da Relatora — Em conclusão, entendo que todos os
aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual
profiro meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o
parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 10/2025.
PROJETO DE LEI Nº 010/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera
a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as programações
estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de
09/12/2021) e LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de
08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.106,62 (cento e
dezenove mil, cento e seis reais e sessenta e dois centavos)”. Submetido a discussão
e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado
em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e
votação. PARECER Nº 008/2025 da Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça — Voto do Relator — Por tais motivos, concluo que o projeto de
lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à
tramitação do Projeto de Lei nº 011/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela possibilidade de tramitação e
aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025. PARECER Nº 003/2025 da Comissão
Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
— Voto da Relatora — Concluo, portanto, que o Projeto de Lei nº 011/2025 atende a
uma necessidade concreta da Câmara Municipal e contribuirá significativamente para
a eficiência desse órgão, beneficiando diretamente a gestão pública e a sociedade,
razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Parecer da Comissão
= Favorável. O Vereador João Carlos Hartekoff acompanha o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por maioria, é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº
011/2025 possa ser discutido e votado em Plenário. EMENDA Nº 04/2025, do
Vereador Adriano Cezar Richter, que corrige a numeração dos artigos do Projeto de
Lei nº 011/2025. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-la foi a emenda colocada em votação, a qual foi APROVADA
por unanimidade, em única discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 011/2025
de iniciativa do Executivo Municipal, que “Autoriza a concessão de uso não onerosa
de bem público municipal, denominado Porto de Pesca Manoel Messias dos Santos é
dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
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por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Não havendo mais nada a ser
tratado nesta sessão, a senhora Presidente lembrou aos senhores vereadores que
amanhã, no mesmo horário haverá a 7º Sessão Extraordinária, para última
discussão das matérias que foram aprovadas nesta sessão. Em seguida passou a
agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos
senhores funcionários desta Casa e internautas, declarando por encerrada a
presente sessão extraordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o
disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será
assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária.
OVADA
A ANIMIDADE
Em, Ja /02 / 2095
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PRESIDENTE
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LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 11/02/2025
6º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 17:00 horas
NOME VEREADOR AV UA ASSINATURA
/
ADRIANO RICHTER
CLAUDEMIR MOTORISTA = [A ES PA
CRISTIANE GIANGARELLI
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
JOÃO CARLOS HARTEKOFF Q LA
a
KARINA BACH
KEILA MARTA FRANCISCO IVIMEANÇCO *
MIRELE CEITTO // Ns
TEREZA CAMILO NVituze (2? dos ESA
BETO SALAMANCA
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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