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sessao nº 5

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 5
Date 2025-03-17
native_id67

Documents (2)

ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA NºO013/2025
5º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA -17-03-2025
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (17-03-
2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200,
reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua quinta (5º) sessão
ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA
CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretária a vereadora CRISTIANE
GIANGARELLI. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi
registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO
RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ
TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA
FRANCISCO, MIRELE CETTO e TEREZA CAMILO. Havendo quórum
regimental, a senhora Presidente convidou a senhora Secretária para fazer a leitura
de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 012/2025,
pertinente à quarta (4º) sessão ordinária, realizada no dia dez (10) de março de 2025,
a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou
impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e
munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente
determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue:
OF/GP/NR/094/2025 do Executivo Municipal, encaminhando ofício
SMS/029/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor FABIANO
Melanias Raddatz, prestando informações pertinente ao Requerimento nº 001/2025,
da vereadora Mirele Cetto, referente a sistemática de atendimento dos usuários
encaminhados das UBS para o CAPS? OF/GP/NR/095/2025 do Executivo
Municipal, encaminhando ofício SMS/028/2025 de autoria do Secretário Municipal
de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, em resposta ao Requerimento nº
002/2025, da vereadora Mirele Cetto, onde requer esclarecimento quanto aos
estabelecimentos públicos e privados do Município estão devidamente informados
sobre a obrigatoriedade de respeito ao atendimento prioritário para pessoas com
TEA, conforme as leis municipais. Determinou a senhora Presidente para que os
referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, com cópia
aos interessados que solicitarem na Secretaria desta Casa. A seguir foram
lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações
seguintes: INDICAÇÃO Nº 053/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da
Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Municipalidade, viabilize estudos necessários para melhorias no sistema de
drenagem de águas pluviais do bairro Vila Margarida, especificamente na Rua dos
Lírios, entre os números 40 e 56. INDICAÇÃO Nº 054/2025 de iniciativa da
vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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competente da Municipalidade, sejam realizados, com urgência, estudos necessários
para melhoria no acesso à saúde para idosos, especialmente aqueles com
dificuldades de locomoção ou sem suporte familiar. Proponho que seja estudada a
viabilidade de implementar um serviço de transporte para levar e buscar esses
pacientes em suas consultas médicas. INDICAÇÃO Nº 055/2025 de iniciativa da
vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal para que através do
setor competente da Municipalidade, seja realizada uma análise e estudo de
viabilidade para disponibilização ônibus equipados com banheiros, para transporte
de pacientes que realizam tratamento médicos em outras cidades. INDICAÇÃO Nº
056/2025 de autoria do vereador Claudemir Delfino da Silva, indicando ao
Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja
providenciado um cronograma de manutenção das praças e espações públicos de
nossa cidade, com a antecedência necessária para que tais locais estejam
devidamente cuidados e organizados antes das datas festivas e feriados.
INDICAÇÃO Nº 057/2025 de iniciativa da vereadora Mirele Cetto, indicando ao
Executivo Municipal para que através do setor competente da Municipalidade, seja
estudada a possibilidade de melhorar a acessibilidade para a Festa das Nações, em
benefício das pessoas com deficiência (PCDs) e idosos. INDICAÇÃO Nº 058/2025
de iniciativa da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo
Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam efetuados
estudos necessários para a revitalização da praça Fundo de Vale. INDICAÇÃO Nº
059/2025 de iniciativa do vereador João Carlos Hartekoff e vereadora Mirele
Cetto, indicando ao Executivo Municipal para que através do setor competente da
Municipalidade, sejam realizados estudos necessários para melhorias na Rua
Luciano Soares, com foco na limpeza, poda de árvores e iluminação no entorno do
Cine Teatro 7 Quedas. INDICAÇÃO Nº 060/2025 de iniciativa do vereador João
Carlos Hartekoff, indicando ao Executivo Municipal que através do setor
competente da Municipalidade, seja providenciada a implantação de iluminação no
campo de futebol suíço da Vila Rica, tendo em vista a necessidade urgente para a
comunidade local e para desenvolvimento da prática esportiva na região.
INDICAÇÃO Nº 061/2025 de autoria do vereador Beto Salamanca, indicando ao
Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, realize um
estudo para a redução dos valores cobrados pelas horas máquinas, que são
executadas pelo município. Essa demanda surge após ser procurado por vários
agricultores que expressaram suas dificuldades com os custos elevados dos serviços
prestados pelo município, como o uso de tratores, retroescavadeiras e outros
equipamentos necessários para a agricultura familiar. INDICAÇÃO Nº 062/2025
de iniciativa da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo
Municipal que através do setor competente da Municipalidade, providenciem
estudos necessários para a construção de um parquinho infantil com piso
emborrachado monolítico em nossa cidade, destinado a crianças de O a 5 anos
INDICAÇÃO Nº 063/2025 de iniciativa do vereador Gilmar Soares da
Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR x
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Municipalidade, realize estudos e providências que se fizerem necessárias para que
seja retirada a cobrança da taxa de lixo para empresas e em terreno baldio que não
utilizam o serviço de coleta de resíduos sólidos prestado pelo Município. Não
havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como
ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca,
Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco,
Mirele Cetto, Tereza Camilo (esta após passar a presidência à vereadora Keila
Marata Francisco — Vice-Presidente), Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir
Motorista e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de
Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os
pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi
registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à
ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista,
Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos
Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Cetto e Tereza Camilo.
Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos
trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na
ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 01/2025 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Mirele Cetto, Tereza
Camilo e do vereador João Carlos Hartekoff, que “suspende o prazo do Prefeito para
análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o período de recesso
legislativo”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação.
PARECER Nº 008/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 020/2025 — Voto da Relatora - Em conclusão,
entendo que todos os aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto
de lei, razão pela qual meu voto é favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão
= Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 020/2025. PROJETO DE LEI Nº 020/2025 de iniciativa do Executivo
Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO — Lei de diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de
Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
131.598,70 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta
centavos)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores
em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por
unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 012/2025 da
Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 — Voto do Relator — Pelos motivos elencados, conclui
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual
apresenta voto favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025,
Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham
o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei Complementar nº 001/2025.
PARECER Nº 009/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 — Voto da Relatora —
Todos os aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão
pela qual meu voto é favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei complementar nº 001/2025. PARECER Nº 001/2025 da Comissão Especial,
constituída com observância ao artigo 53, & 2º da Lei Orgânica Municipal, com a
finalidade específica de proceder a revisão e estudos do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 — Voto da Relatora — Pelas razões exposta, manifesta
voto favorável à proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das
Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Finanças, Orçamento e
Fiscalização. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora,
sendo a conclusão da Comissão Especial pela Admissibilidade do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025, EMENDA Nº 06/2025 MODIFICATIVA de
iniciativa do vereador Adriano Richter e Relator da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, que “adequa o
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 à técnica legislativa disciplinada pela Lei
Complementar Federal nº 95/1998, como segue: Art. 1º. O artigo 1º, do
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a
seguinte redação: Art. 1º. O $ 3º do artigo 32 da Lei Complementar nº
1/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “8 3º Poderá o
Decreto descrito no caput, estabelecer um desconto para o pagamento a
vista do tributo do exercício vigente, limitado a 15% (quinze por
cento).” Art. 2º. O artigo 2º, do Projeto de Lei Complementar nº
001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 2º Altera a
redação do caput do artigo 64, e dos seus $$ 1º,2º e 3º e acrescenta o 8
4º, todos da Lei Complementar nº 1/2006: "Art. 64 A base de cálculo
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o preço total
do serviço, sem dedução dos materiais fornecidos pelo prestador de
serviços, produzidos no local da prestação ou adquiridos de terceiros. 8
1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se parte integrante do preço
total do serviço todos os custos e despesas necessários à execução do
serviço contratado, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento
de materiais e subempreitadas.$ 2º Quando os serviços de locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza, forem prestados no território de mais
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de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o
caso, à extensão ou ao número desses bens, existentes em cada
Município (subitem 3.3 do Anexo XVI desta Lei Complementar). $ 3º
Na prestação dos serviços de exploração de rodovia (item 22 do Anexo
XVI desta Lei Complementar) o imposto é calculado sobre a parcela do
preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da
rodovia explorada, no território do Município de Guaíra, Estado do
Paraná. $ 4º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, considera-
se rodovia explorada o trecho limitado pelos pontos equidistantes entre
cada posto de cobrança de pedágio ou entre o mais próximo deles e o
ponto inicial ou terminal da rodovia.” Art. 3º. O artigo 3º, do Projeto
de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte
redação: Art. 3º. Altera a redação dos 88 1º, 2º, 3º e 4º, do inciso II,
artigo 65, da Lei Complementar nº 01/2006: “S 1º Na prestação de
serviços de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia, integram a base de cálculo do imposto os
valores auferidos pelo prestador com a confecção de produtos
personalizados sob encomenda direta do usuário final, pessoa física ou
jurídica, para seu uso exclusivo. $ 2º Os valores auferidos pelo
prestador com a confecção dos produtos especificados no parágrafo
anterior, quando destinados a integrar outros produtos destinados à
industrialização ou à comercialização, não constituem base de cálculo
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. $ 3º Entende-se por
impressos personalizados aqueles cuja impressão inclua o nome, a
firma, a razão social ou a marca da indústria, do comércio ou do
serviço (monograma, símbolo, logotipo e demais distintivos) do
próprio encomendam-te, tais como notas fiscais, faturas, duplicatas,
papéis para correspondência, cartões comerciais, cartões de visita,
convites e impressos similares. $ 4º Nos serviços de planos de saúde de
que tratam os itens 4.22 e 4.23 do Anexo XVI desta Lei, a base de
cálculo será a diferença entre os valores cobrados dos usuários e os
valores pagos, em decorrência desses planos, a hospitais, clínicas,
laboratórios de análises clínicas, casas de saúde, bancos de sangue e
congêneres, desde que tais pagamentos sejam efetuados a prestadores
de serviços sujeitos à tributação do ISS com base em seu movimento
econômico, ressalvadas as deduções previstas na legislação vigente,
configurando-se a hipótese prevista no inciso V do artigo 87 desta
Lei.” Art. 4º. O artigo 4º, do Projeto de Lei Complementar nº
001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica
revogado o inciso 1 e as alíneas “a” e “b”, eos 88 5º e 6º do artigo 65,
da Lei Complementar nº 01/2006. Art. 5º. O artigo 5º, do Projeto de
Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte
redação: Art. 5º Inclui o $7º do artigo 174 da Lei Complementar nº
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1/2006: “S 7º Poderão ser concedidas reduções nas penalidades
estabelecidas acima, até os limites de 70% (setenta por cento) da multa
e 70% (setenta por cento) dos juros, quando o contribuinte liquidar o
tributo em cota única, exceto nos casos em que há protesto
extrajudicial (apontamento até a lavratura) e/ou execução fiscal.” Art.
6º. O artigo 6º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a
constar com a seguinte redação: Art. 6º. Inclui o inciso III ao artigo
188, da Lei Complementar nº 1/2006 com a seguinte redação: “III - Por
via extrajudicial, quando levada a protesto.” Art. 7º. O artigo 7º, do
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a
seguinte redação: Art. 7º. Altera a redação dos 8 1º, 8 3º, alínea “c”, 8
5º e 8 6º, do artigo 188, da Lei Complementar nº 1/2006: “8 1º Na
cobrança da dívida ativa, a autoridade administrativa poderá proceder o
parcelamento do valor total do débito em até 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais e consecutivas, obedecendo ao disposto em
regulamento. $ 3º Poderá o Decreto descrito no caput, estabelecer um
desconto para o pagamento a vista do tributo do exercício vigente,
limitado a 15% (quinze por cento). c) no caso de parcelamentos com
mais de 12 (doze) parcelas, serão aplicados juros de financiamento no
ato do parcelamento, à razão de 1% (um por cento) ao mês. $ 5º
Constatado o não pagamento pelo contribuinte de três parcelas,
consecutivas ou não, definidas no contrato de parcelamento assinado
entre ele e o Município, o órgão fazendário procederá ao cancelamento
do contrato de parcelamento, dando-se início ou continuidade à
cobrança da dívida via judicial e/ou extrajudicial. 8 6º As vias de
cobrança referidas neste artigo são independentes uma da outra,
podendo a Administração Municipal, quando o interesse da Fazenda
Pública assim o exigir, proceder simultaneamente aos três tipos de
cobrança.” Art. 8º. O artigo 8º, do Projeto de Lei Complementar nº
001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 8º. Fica
revogado o $ 2º do artigo 188, da Lei Complementar nº 01/2006. Art.
9º. O artigo 9º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a
constar com a seguinte redação: Art. 9º. Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Suprime os artigos 10 e
11 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025. Art. 11. Permanecem
inalteradas as demais disposições do Projeto. Submetida à discussão, fez
uso da palavra o vereador Adriano Richter, cuja fala permanecerá a disposição dos
senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa,
pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente a
Emenda nº 006/2025 — Modificativa, foi a mesma colocada em votação, a qual foi
APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera dispositivos da Lei
Complementar nº 01/2006 do Município de Guaíra, Estado do Paraná”. Submetido a
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discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o
mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em
primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 013/2025 da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 016/2025 — Voto do Relator
— Pelas razões exposta no relatório, voto favorável à tramitação do Projeto de Lei nº
016/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei nº 016/2025.
PARECER Nº 010/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização — Voto da Relatora — Considerando que os aspectos legais e fiscais
estão observados no presente projeto de lei, meu é voto favorável à sua tramitação.
Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham
o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da
tramitação do projeto de lei nº 016/2025. PARECER Nº 002/2025 da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 016/2025 —
Voto da Relatora — Considerando que os aspectos legais e fiscais estão observados
no presente projeto de lei, voto favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que o que o projeto de lei nº 016/2025, do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 016/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolso-
auxílio destinado ao transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra,
Estado do Paraná”. Submetido a discussão, o vereador João Carlos Hartekoff fez
uso da palavra e requereu, VISTA do Projeto de Lei nº 007/202, par melhor análise
e estudo e, possivelmente, apresentar emenda ao projeto visando beneficiar os
estudantes que residem em nosso município e que frequentam curso em
estabelecimentos de ensino no vizinho País, Paraguai, que também são merecedores
desse benefício. Submetido a discussão o pedido de VISTA, foi o mesmo
APROVADO por unanimidade, ficando, portanto, suspensa a discussão e votação
do Projeto de Lei nº 016/2025, na presente sessão ordinária. PARECER Nº
014/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto
de Lei nº 007/2025 — Voto do Relator — Vislumbro que o Projeto em questão atende
aos comandos materiais da Constituição Federal. Por tais motivos concluo que o
projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual voto
favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 007/2025. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo
a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade
do projeto de Lei nº 007/2025. PARECER Nº 004/2025 da Comissão Permanente
de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto
de Lei nº 007/2025 — Voto da Relatora — pelas razões apresentadas, voto favorável à
sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da
Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, é favorável a
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Es
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA :
ESTADO DO PARANÁ
tramitação do projeto de lei. PROJETO DE LEI Nº 007/2025 de iniciativa das
vereadoras Mirele Cetto, Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, que “institui
o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no âmbito do Município de Guaíra,
Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação,
o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação.
PARECER Nº 015/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei nº 008/2025 — Voto do Relator — o presente projeto de lei
atende aos comandos materiais da Constituição Federal, estando material e
formalmente adequado a legislação, razão pela qual voto favorável à tramitação do
Projeto de Lei nº 008/2025. Parecer da Comissão - Favorável. Os demais
membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da
Comissão pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 008/2025. PARECER Nº
005/2025 da Comissão Permanente Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 008/2025 — Voto da Relatora —
Levando em considerando que o presente projeto de lei atende todos os aspectos
legais e formais, voto favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que o parecer da Comissão é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
008/2025. PROJETO DE LEI Nº 008/2025 de iniciativa da vereadora Cristiane
Giangarelli, que “institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas
no Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a discussão, fizeram
uso da palavra o vereador Adriano Richter e a vereadora Cristiane Giangarelli, cujos
pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessora da Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. Encerrada a discussão, foi o Projeto de Lei nº 008/2025 colocado
em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e
votação. PARECER Nº 016/2025 da Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 017/2025 — Voto do Relator — Pelos
motivos citados no relatório, concluo que o projeto de lei é material e formalmente
constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei
nº 017/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão
acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça pela admissibilidade do mencionado Projeto de Lei.
PARECER Nº 006/2025 da Comissão Permanente Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 017/2025 — Voto
da Relatora — Após analisar o presente Projeto de Lei, esta relatora vota favorável à
regulamentação do uso de patinetes elétricos e veículos similares, razão pela qual
meu voto é favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o
parecer da Comissão é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 017/2025.
PROJETO DE LEI Nº 017/2025 de autoria do vereador Adriano Richter e
coautoria dos demais vercadores integrantes desta Casa, que “regulamenta a
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR af
camaraGpóvaira.pr.leg.br a
o, AU BAC
——————————————
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legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de
Guaíra, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade
individual autopropelidos; disciplina o uso do espaço público para a exploração do
serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos acionados por meio
de plataformas digitais, e dá outras providências”. Submetido à discussão, fizeram
uso da palavra o vereador Adriano Richter e a vereadora Cristiane Giangarelli, cujos
pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessora da Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. Encerrada a discussão, foi o Projeto de Lei nº 017/2025 colocado
em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e
votação. PARECER Nº 017/2025 da Comissão Permanente de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 004/2025 — Voto do Relator — No
aspecto material e formal não vislumbro ofensa aos valores e princípio resguardados
pela Constituição Federal, razão pela qual voto favorável à tramitação do Projeto de
Resolução nº 004/2025, de iniciativa da Mesa Diretiva, com a Emenda nº 08/2025.
Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham
o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº 004/2025, EMENDA Nº
08/2025 — Supressiva e Modificativa, da Mesa Diretiva, que suprime o Parágrafo
Único, acrescenta os 88 1º e 2º ao mesmo artigo, como segue: Art. 1º. O artigo 9º do
Projeto de Resolução nº 004/2025, passa a constar com os 39 com a seguinte
redação: “$ 1º. Recebida a manifestação, o Ouvidor encaminhará a demanda à
Presidência, a qual caberá a responsabilidade de distribuir à Comissão e/ou oficiar à
Autoridade competente para apuração dos fatos, conforme o caso. 8 2º. Após
remessa para distribuição, decorrido o prazo constante no $ 1º do artigo 3º desta
Resolução, o Ouvidor finalizará a demanda, procedendo, durante o referido prazo,
às diligências mencionados no inciso VI do artigo 13 da Lei 13.460/2017. Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto. Submetida a discussão
e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma
colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “dispõe sobre a
criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidora da Câmara Municipal de
Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná”. Submetido a discussão e não havendo
interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação,
o qual foi APROVADO por unanimidade, em única discussão e votação.
REQUERIMENTO Nº 006/2025 de autoria do vereador Adriano Richter, que
requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Gileade Gabriel Osti, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando
informações pertinente a implantação da linha de transporte municipal coletivo na
área Rural, como segue: 1 — Se temos data para o início da prestação do serviço; 2 —
Qual ou quais serão as linhas e itinerário a serem oferecidos? Submetido a
discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter, cuja fala permanecerá a
disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira « PR
a INETI ES db e
ida!
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Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a
discussão pertinente ao Requerimento nº 006/2025, foi o mesmo colocado em
votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. REQUERIMENTO Nº
007/2025 de iniciativa da vereadora Karina Bach, que requer, pós ouvido o
plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Gileade
Gabriel Osti, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações
detalhadas sobre os gastos anuais do município com a contratação de serviço de
cofie break, como segue; 1 — Valores totais gastos no último ano com a contratação
de coffee break; 2- Empresa contratada para a prestação do serviço de coffee break
no referido período; 3- Quantidade de eventos realizados no município com a oferta
de coffee break; 4- Critérios utilizados para a contratação dos serviços de coffee
break, incluindo modalidade de licitação ou dispensa de licitação, caso existam.
Submetido a discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti-
lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade.
Não havendo mais matéria inscrita na ORDEM DO DIA, fez uso da palavra no
horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, apenas a vereadora
Karina Bach, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais
interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em
gravação digital. Em razão do adiantado da hora, os demais vereadores inscritos
dispensaram o direito do uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima
sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 016/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolso-
auxílio destinado ao transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra,
Estado do Paraná”, para apreciação e deliberação em primeira (1º) discussão e
votação e o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 de iniciativa
do Executivo Municipal, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº 01/2006
do Município de Guaíra, Estado do Paraná”, para apreciação e deliberação em
segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se
encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser
apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Nesse momento a senhora
Presidente alertou os senhores vereadores para a realização de uma sessão
extraordinária, no dia 18 de junho de 2025, amanhã, portanto, às 17h00min, já
convocada por edital. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora
Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo
comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente,
imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 18h49min, por encerrada a
presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o
disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será
assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. py ROV ADA
P/ UNANIMIDADE
9) . Em, / )
- EDER
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SS
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LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES
5º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA -— 17/03/2025 — 17:00 Horas
NOME VEREADOR ASSINATURA
ADRIANO RICHTER
BETO SALAMANCA
,
CLAUDEMIR MOTORISTA Ce ama
U a sy
CRISTIANE GIANGARELLI
GILMAR SOARES DA ronseca (an hame dfeaca
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
JOÃO CARLOS HARTEKOFF
KARINA BACH PRE
KEILA MARTA FRANCI, E
MIRELE CETTO
TEREZA CAMILO SS 9u3e- Qvlo So Ga
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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5º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 17/03/2024
2 DESSAU ORDINARIA DA CAMARA M. DE GUAIÍRA - 17/03/2024
INSCRIÇÕES — ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO
NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA
ORADORES:
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
JOÃO CARLOS HARTEKOFF
KARINA BACH LARA
KEILA MARTA FRANCISCO
MIRELE CETTO
TEREZA CAMILO SÃ qe O dos Sou
ADRIANO RICHTER .
BETO SALAMANCA e
CLAUDEMIR MOTORISTA ; Tio dg CANTO
o
CRISTIANE GIANGARELLI
EXPLICAÇÃO PESSOAL: (cinco minutos cada vereador)
ADRIANO RICHTER
BETO SALAMANCA
GILMAR SOARES DA FONSECA
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
JOÃO CARLOS HARTEKOFF
KARINA BACH
TEREZA cmo Tudo é [aá És EMEA

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 17/03/2025 - 17:00
Encerramento: - 
Correspondências
(Recebida) OF/GP Nº 094/2025 - Ofício Poder Executivo
Data: 10/03/2025
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 001/2025. 
(Recebida) OF/GP Nº 095/2025 - Ofício Poder Executivo
Data: 10/03/2025
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 02/2025. 
Expedientes
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Indicação nº 53 de 2025
Processo: -
Autor: Gilmar Soares da Fonseca 
Indica ao Prefeito Municipal que
viabilize estudos necessários para
melhorias no sistema de drenagem de
águas pluviais do bairro Vila
Margarida, especificamente na Rua
dos Lírios, entre os números 40 e 56. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
2 - Indicação nº 54 de 2025
Processo: -
Autor: Karina Bach 
Indica ao Prefeito Municipal que
sejam realizados com urgência,
estudos necessários para melhorias no
acesso à saúde para os idosos. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
3 - Indicação nº 55 de 2025
Processo: -
Autor: Karina Bach 
Indica ao Prefeito Municipal que seja
realizada uma análise e estudo de
viabilidade, para disponibilização de
ônibus equipados com banheiros, para
o transporte de pacientes que
realizam tratamentos médicos em
outras cidades. Essa medida
contribuirá para a melhoria da
qualidade de vida dessas pessoas,
especialmente as mais vulneráveis,
como idosos e pessoas com
deficiência. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
4 - Indicação nº 56 de 2025
Processo: -
Autor: Claudemir Motorista 
Indica ao Prefeito Municipal que seja
providenciado um cronograma de
manutenção das praças e espaços
públicos de nossa cidade, com a
antecedência necessária para que tais
locais estejam devidamente cuidados e
organizados antes das datas festivas e
feriados. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
14/03/2025
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail:
camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025
Página 1
Matéria Ementa Situação
5 - Indicação nº 57 de 2025
Processo: -
Autor: Mirele Cetto 
Indica ao Prefeito Municipal que seja
estudada a possibilidade de melhorar
a acessibilidade para a Festa das
Nações, em benefício das pessoas com
deficiência (PCDs) e idosos. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
6 - Indicação nº 58 de 2025
Processo: -
Autor: Keila Marta Francisco 
Indica ao Prefeito Municipal que
sejam efetuados estudos necessários
para a revitalização da praça Fundo
de Vale. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
7 - Indicação nº 59 de 2025
Processo: -
Autores: João Carlos Hartekoff,
Mirele Cetto 
Indica ao Prefeito Municipal que
sejam realizados estudos necessários
para melhorias na Rua Luciano
Soarez, com foco na limpeza, poda de
árvores e iluminação no entorno do
Cine Teatro 7 Quedas. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
8 - Indicação nº 60 de 2025
Processo: -
Autor: João Carlos Hartekoff
Indica ao Prefeito Municipal que seja
providenciada a implantação de
iluminação no campo de futebol suíço
da Vila Rica, tendo em vista a
necessidade urgente para a
comunidade local e para o
desenvolvimento da prática esportiva
na região. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
9 - Indicação nº 61 de 2025
Processo: -
Autor: Beto Salamanca 
Indica ao Prefeito Municipal que
realize um estudo para a redução dos
valores cobrados pelas horas
máquinas, que são executadas pelo
município. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
10 - Indicação nº 62 de 2025
Processo: -
Autor: Keila Marta Francisco 
Indica ao Prefeito Municipal que
providencie estudos necessários para
a construção de um parquinho infantil
com piso emborrachado monolítico em
nossa cidade, destinado a crianças de
0 até 5 anos. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
11 - Indicação nº 63 de 2025
Processo: -
Autor: Gilmar Soares da Fonseca 
Indica ao Prefeito Municipal que
realize estudos e providências que se
fizerem necessárias, para que seja
retirada a cobrança da taxa de lixo
para empresas em terreno baldios que
não utilizam o serviço de coleta de
resíduos sólidos prestado pelo
Município. 
Matéria incluída no Expediente do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Emenda à Lei
Orgânica nº 1 de 2025
Processo: -
Autores: Cristiane Giangarelli, João
Carlos Hartekoff, Mirele Cetto, Tereza
Camilo 
Suspende o prazo do Prefeito para
análise de projetos de lei aprovados
pela Câmara durante o recesso
legislativo. 
Obs.: Segunda discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
2 - Parecer Finanças (CFOF) nº 8
de 2025
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria
do Poder Executivo, que altera a Lei
Orçamentária Anual (LOA), Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei
do Plano Plurianual (PPA). 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
14/03/2025
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Matéria Ementa Situação
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 20
de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Altera a LOA 2025 (Lei Municipal
2.375 de 09/12/2024) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA -
Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), para
a criação de dotação por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 131.598,70 (cento e trinta
e um mil, quinhentos e noventa e oito
reais e setenta centavos). 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
4 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
12 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça sobre o Projeto de
Lei Complementar nº 001/2025, da
autoria do Poder Executivo, que altera
dispositivos do Código Tributário
Municipal. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
5 - Parecer Finanças (CFOF) nº 9
de 2025
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei Complementar nº
001/2025, de autoria do Poder
Executivo, que altera o Código
Tributário Municipal. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
6 - Parecer de Comissão Especial
nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: CE - Comissão Especial PLC
01/2025 
Parecer da Comissão Especial sobre o
Projeto de Lei Complementar nº
001/2025, da autoria do Poder
Executivo, que altera o Código
Tributário Municipal. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
7 - Emenda nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: Adriano Richter 
Adequa o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 à técnica
legislativa disciplinada pela Lei
Complementar Federal nº 95/1998. 
Obs.: Única discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
8 - Projeto de Lei Complementar nº
1 de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 01/2006, do
Município de Guaíra, Estado do
Paraná. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
9 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
13 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça sobre o Projeto de
Lei nº 016/205, de autoria do Poder
Executivo, que possibilita a concessão
de bolsa-auxílio destinada ao
transporte de estudantes residentes
em Guaíra. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
10 - Parecer Educação/Saúde
(CESA) nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: CESA - Comissão de Educação,
Saúde e Assistência 
Parecer da Comissão de Educação,
Saúde e Assistência sobre o Projeto de
Lei nº 016/2025, da autoria do Poder
Executivo, que possibilita a concessão
de bolsa-auxílio destinada ao
transporte de estudantes residentes
em Guaíra. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
14/03/2025
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail:
camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025
Página 3
Matéria Ementa Situação
11 - Parecer Finanças (CFOF) nº 10
de 2025
Processo: -
Autor: CFOF - Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização 
Parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 016/2025, de autoria
do Poder Executivo, que possibilita a
concessão de bolsa-auxílio destinada
ao transporte de estudantes
residentes em Guaíra. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
12 - Projeto de Lei Ordinária nº 16
de 2025
Processo: -
Autor: Poder Executivo Municipal -
Prefeito 
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder bolsa-auxílio destinada ao
transporte de estudantes residentes
no Município de Guaíra, Estado do
Paraná. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
13 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
14 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça sobre o Projeto de
Lei nº 007/2025, de autoria das
Vereadoras Mirele Cetto, Cristiane
Giangarelli e Keila Marta Francisco,
que programa de defesa pessoal para
mulheres. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
14 - Parecer Obras/Serviços
Públicos (COSP) nº 4 de 2025
Processo: -
Autor: COSP - Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente 
Parecer da Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o
Projeto de Lei nº 007/2025, da autoria
das Vereadoras Mirele Cetto, Cristiane
Giangarelli e Keila Marta Francisco,
que programa de defesa pessoal para
mulheres. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
15 - Projeto de Lei Ordinária nº 7
de 2025
Processo: -
Autores: Cristiane Giangarelli, Keila
Marta Francisco, Mirele Cetto 
Institui o Programa de Defesa Pessoal
para Mulheres no âmbito do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
16 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
15 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça sobre o Projeto de
Lei nº 008/2025, da autoria da
Vereadora Cristiane Giangarelli, que
institui o Conjunto de Rotas Turísticas
Caminho das Sete Quedas. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
17 - Parecer Obras/Serviços
Públicos (COSP) nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: COSP - Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente 
Parecer da Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o
Projeto de Lei nº 008/2025, da autoria
da Vereadora Cristiane Giangarelli,
que institui o Conjunto de Rotas
Turísticas Caminho das Sete Quedas. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
18 - Projeto de Lei Ordinária nº 8
de 2025
Processo: -
Autor: Cristiane Giangarelli 
Institui o Conjunto de Rotas Turísticas
Caminho das Sete Quedas no
Município de Guaíra, e dá outras
providências. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
14/03/2025
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail:
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Matéria Ementa Situação
19 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
16 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça sobre o Projeto de
Lei nº 017/2025, da autoria dos
Vereadores Adriano Richter, Cristiane
Giangarelli, Beto Salamanca,
Claudemir Motorista, Gilmar Soares
da Fonseca, Givanildo José Tirolti,
João Carlos Hartekoff, Keila Marta
Francisco, Karina Bach e Mirele Cetto,
que regulamenta a legislação nacional
de trânsito no que diz respeito à
circulação, nas vias urbanas de
Guaíra, de ciclomotores, bicicletas
elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelido e
dá outras providências. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
20 - Parecer Obras/Serviços
Públicos (COSP) nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: COSP - Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente 
Parecer da Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o
Projeto de Lei nº 017/2025, da autoria
dos Vereadores Adriano Richter,
Cristiane Giangarelli, Beto Salamanca,
Claudemir Motorista, Gilmar Soares
da Fonseca, Givanildo José Tirolti,
João Carlos Hartekoff, Keila Marta
Francisco, Karina Bach e Mirele Cetto,
que regulamenta a legislação nacional
de trânsito no que diz respeito à
circulação, nas vias urbanas de
Guaíra, de ciclomotor, bicicletas
elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelido e
dá outras providências. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
21 - Projeto de Lei Ordinária nº 17
de 2025
Processo: -
Autores: Adriano Richter, Cristiane
Giangarelli, Beto Salamanca,
Claudemir Motorista, Gilmar Soares
da Fonseca, Givanildo José Tirolti,
João Carlos Hartekoff, Karina Bach,
Keila Marta Francisco, Mirele Cetto 
Regulamenta a legislação nacional de
trânsito no que diz respeito à
circulação, nas vias urbanas de
Guaíra, de ciclomotores, bicicletas
elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos;
disciplina o uso do espaço público
para a exploração do serviço de
compartilhamento de bicicletas e
patinetes elétricas acionadas por meio
de plataforma digital; e dá outras
providências. 
Obs.: Primeira discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
22 - Parecer Constituição (CCLJ) nº
17 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJ - Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça 
Parecer da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça sobre o Projeto de
Resolução nº 004/2025, da autoria da
Mesa Diretiva, que dispõe sobre a
criação, a estrutura e o funcionamento
da Ouvidoria da Câmara Municipal de
Guaíra. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
23 - Emenda nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Suprime o Parágrafo Único,
acrescenta os §§ 1º e 2º ao mesmo
artigo 9º. 
Obs.: Única discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
24 - Projeto de Resolução nº 4 de
2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretiva - MD 
Dispõe sobre a criação, a estrutura e o
funcionamento da Ouvidoria da
Câmara Municipal de Vereadores de
Guaíra, Estado do Paraná. 
Obs.: Única discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
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Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
14/03/2025
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Matéria Ementa Situação
25 - Requerimento nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: Adriano Richter 
Requer do Prefeito Municipal
informações sobre a implantação da
linha de transporte Municipal coletivo
na área Rural. 
Obs.: Única discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
26 - Requerimento nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: Karina Bach 
Requer do Prefeito Municipal
informações detalhadas sobre os
gastos anuais do Município com o
contratação de serviços de coffee
break. 
Obs.: Única discussão e votação. 
Matéria incluída na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Guaíra
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 -
2028) Legislatura
14/03/2025
Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail:
camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025
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