| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-03-17 |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12
————— REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA NºO013/2025 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA -17-03-2025 Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (17-03- 2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua quinta (5º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretária a vereadora CRISTIANE GIANGARELLI. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE CETTO e TEREZA CAMILO. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente convidou a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 012/2025, pertinente à quarta (4º) sessão ordinária, realizada no dia dez (10) de março de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: OF/GP/NR/094/2025 do Executivo Municipal, encaminhando ofício SMS/029/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor FABIANO Melanias Raddatz, prestando informações pertinente ao Requerimento nº 001/2025, da vereadora Mirele Cetto, referente a sistemática de atendimento dos usuários encaminhados das UBS para o CAPS? OF/GP/NR/095/2025 do Executivo Municipal, encaminhando ofício SMS/028/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, em resposta ao Requerimento nº 002/2025, da vereadora Mirele Cetto, onde requer esclarecimento quanto aos estabelecimentos públicos e privados do Município estão devidamente informados sobre a obrigatoriedade de respeito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA, conforme as leis municipais. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, com cópia aos interessados que solicitarem na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 053/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, viabilize estudos necessários para melhorias no sistema de drenagem de águas pluviais do bairro Vila Margarida, especificamente na Rua dos Lírios, entre os números 40 e 56. INDICAÇÃO Nº 054/2025 de iniciativa da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR p=, camara(dguaira.pr.leg.br E) [aus o eta Sa 24 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ competente da Municipalidade, sejam realizados, com urgência, estudos necessários para melhoria no acesso à saúde para idosos, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção ou sem suporte familiar. Proponho que seja estudada a viabilidade de implementar um serviço de transporte para levar e buscar esses pacientes em suas consultas médicas. INDICAÇÃO Nº 055/2025 de iniciativa da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal para que através do setor competente da Municipalidade, seja realizada uma análise e estudo de viabilidade para disponibilização ônibus equipados com banheiros, para transporte de pacientes que realizam tratamento médicos em outras cidades. INDICAÇÃO Nº 056/2025 de autoria do vereador Claudemir Delfino da Silva, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja providenciado um cronograma de manutenção das praças e espações públicos de nossa cidade, com a antecedência necessária para que tais locais estejam devidamente cuidados e organizados antes das datas festivas e feriados. INDICAÇÃO Nº 057/2025 de iniciativa da vereadora Mirele Cetto, indicando ao Executivo Municipal para que através do setor competente da Municipalidade, seja estudada a possibilidade de melhorar a acessibilidade para a Festa das Nações, em benefício das pessoas com deficiência (PCDs) e idosos. INDICAÇÃO Nº 058/2025 de iniciativa da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam efetuados estudos necessários para a revitalização da praça Fundo de Vale. INDICAÇÃO Nº 059/2025 de iniciativa do vereador João Carlos Hartekoff e vereadora Mirele Cetto, indicando ao Executivo Municipal para que através do setor competente da Municipalidade, sejam realizados estudos necessários para melhorias na Rua Luciano Soares, com foco na limpeza, poda de árvores e iluminação no entorno do Cine Teatro 7 Quedas. INDICAÇÃO Nº 060/2025 de iniciativa do vereador João Carlos Hartekoff, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja providenciada a implantação de iluminação no campo de futebol suíço da Vila Rica, tendo em vista a necessidade urgente para a comunidade local e para desenvolvimento da prática esportiva na região. INDICAÇÃO Nº 061/2025 de autoria do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, realize um estudo para a redução dos valores cobrados pelas horas máquinas, que são executadas pelo município. Essa demanda surge após ser procurado por vários agricultores que expressaram suas dificuldades com os custos elevados dos serviços prestados pelo município, como o uso de tratores, retroescavadeiras e outros equipamentos necessários para a agricultura familiar. INDICAÇÃO Nº 062/2025 de iniciativa da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, providenciem estudos necessários para a construção de um parquinho infantil com piso emborrachado monolítico em nossa cidade, destinado a crianças de O a 5 anos INDICAÇÃO Nº 063/2025 de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR x camara(dguaira.pr.leg.br «2 GD Vdc do Ca 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Municipalidade, realize estudos e providências que se fizerem necessárias para que seja retirada a cobrança da taxa de lixo para empresas e em terreno baldio que não utilizam o serviço de coleta de resíduos sólidos prestado pelo Município. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Cetto, Tereza Camilo (esta após passar a presidência à vereadora Keila Marata Francisco — Vice-Presidente), Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Cetto e Tereza Camilo. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 de iniciativa das vereadoras Cristiane Giangarelli, Mirele Cetto, Tereza Camilo e do vereador João Carlos Hartekoff, que “suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o período de recesso legislativo”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 008/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 020/2025 — Voto da Relatora - Em conclusão, entendo que todos os aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual meu voto é favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão = Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 020/2025. PROJETO DE LEI Nº 020/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO — Lei de diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.598,70 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 012/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 — Voto do Relator — Pelos motivos elencados, conclui Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR ira.pr.leg.b 2 Za Á camaraQdguaira.pr.leg.br “Cu O cl u (1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual apresenta voto favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei Complementar nº 001/2025. PARECER Nº 009/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 — Voto da Relatora — Todos os aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual meu voto é favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei complementar nº 001/2025. PARECER Nº 001/2025 da Comissão Especial, constituída com observância ao artigo 53, & 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade específica de proceder a revisão e estudos do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 — Voto da Relatora — Pelas razões exposta, manifesta voto favorável à proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Finanças, Orçamento e Fiscalização. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, sendo a conclusão da Comissão Especial pela Admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, EMENDA Nº 06/2025 MODIFICATIVA de iniciativa do vereador Adriano Richter e Relator da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, que “adequa o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 à técnica legislativa disciplinada pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, como segue: Art. 1º. O artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 1º. O $ 3º do artigo 32 da Lei Complementar nº 1/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “8 3º Poderá o Decreto descrito no caput, estabelecer um desconto para o pagamento a vista do tributo do exercício vigente, limitado a 15% (quinze por cento).” Art. 2º. O artigo 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 2º Altera a redação do caput do artigo 64, e dos seus $$ 1º,2º e 3º e acrescenta o 8 4º, todos da Lei Complementar nº 1/2006: "Art. 64 A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o preço total do serviço, sem dedução dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços, produzidos no local da prestação ou adquiridos de terceiros. 8 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se parte integrante do preço total do serviço todos os custos e despesas necessários à execução do serviço contratado, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de materiais e subempreitadas.$ 2º Quando os serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, forem prestados no território de mais Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR 7) Trupe do Sais df DO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão ou ao número desses bens, existentes em cada Município (subitem 3.3 do Anexo XVI desta Lei Complementar). $ 3º Na prestação dos serviços de exploração de rodovia (item 22 do Anexo XVI desta Lei Complementar) o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada, no território do Município de Guaíra, Estado do Paraná. $ 4º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, considera- se rodovia explorada o trecho limitado pelos pontos equidistantes entre cada posto de cobrança de pedágio ou entre o mais próximo deles e o ponto inicial ou terminal da rodovia.” Art. 3º. O artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 3º. Altera a redação dos 88 1º, 2º, 3º e 4º, do inciso II, artigo 65, da Lei Complementar nº 01/2006: “S 1º Na prestação de serviços de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, integram a base de cálculo do imposto os valores auferidos pelo prestador com a confecção de produtos personalizados sob encomenda direta do usuário final, pessoa física ou jurídica, para seu uso exclusivo. $ 2º Os valores auferidos pelo prestador com a confecção dos produtos especificados no parágrafo anterior, quando destinados a integrar outros produtos destinados à industrialização ou à comercialização, não constituem base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. $ 3º Entende-se por impressos personalizados aqueles cuja impressão inclua o nome, a firma, a razão social ou a marca da indústria, do comércio ou do serviço (monograma, símbolo, logotipo e demais distintivos) do próprio encomendam-te, tais como notas fiscais, faturas, duplicatas, papéis para correspondência, cartões comerciais, cartões de visita, convites e impressos similares. $ 4º Nos serviços de planos de saúde de que tratam os itens 4.22 e 4.23 do Anexo XVI desta Lei, a base de cálculo será a diferença entre os valores cobrados dos usuários e os valores pagos, em decorrência desses planos, a hospitais, clínicas, laboratórios de análises clínicas, casas de saúde, bancos de sangue e congêneres, desde que tais pagamentos sejam efetuados a prestadores de serviços sujeitos à tributação do ISS com base em seu movimento econômico, ressalvadas as deduções previstas na legislação vigente, configurando-se a hipótese prevista no inciso V do artigo 87 desta Lei.” Art. 4º. O artigo 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica revogado o inciso 1 e as alíneas “a” e “b”, eos 88 5º e 6º do artigo 65, da Lei Complementar nº 01/2006. Art. 5º. O artigo 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 5º Inclui o $7º do artigo 174 da Lei Complementar nº Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Yn camaraQDguaira.pr.leg.br a 1, DL GS uso hr TE e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fr PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 1/2006: “S 7º Poderão ser concedidas reduções nas penalidades estabelecidas acima, até os limites de 70% (setenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros, quando o contribuinte liquidar o tributo em cota única, exceto nos casos em que há protesto extrajudicial (apontamento até a lavratura) e/ou execução fiscal.” Art. 6º. O artigo 6º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 6º. Inclui o inciso III ao artigo 188, da Lei Complementar nº 1/2006 com a seguinte redação: “III - Por via extrajudicial, quando levada a protesto.” Art. 7º. O artigo 7º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 7º. Altera a redação dos 8 1º, 8 3º, alínea “c”, 8 5º e 8 6º, do artigo 188, da Lei Complementar nº 1/2006: “8 1º Na cobrança da dívida ativa, a autoridade administrativa poderá proceder o parcelamento do valor total do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, obedecendo ao disposto em regulamento. $ 3º Poderá o Decreto descrito no caput, estabelecer um desconto para o pagamento a vista do tributo do exercício vigente, limitado a 15% (quinze por cento). c) no caso de parcelamentos com mais de 12 (doze) parcelas, serão aplicados juros de financiamento no ato do parcelamento, à razão de 1% (um por cento) ao mês. $ 5º Constatado o não pagamento pelo contribuinte de três parcelas, consecutivas ou não, definidas no contrato de parcelamento assinado entre ele e o Município, o órgão fazendário procederá ao cancelamento do contrato de parcelamento, dando-se início ou continuidade à cobrança da dívida via judicial e/ou extrajudicial. 8 6º As vias de cobrança referidas neste artigo são independentes uma da outra, podendo a Administração Municipal, quando o interesse da Fazenda Pública assim o exigir, proceder simultaneamente aos três tipos de cobrança.” Art. 8º. O artigo 8º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 8º. Fica revogado o $ 2º do artigo 188, da Lei Complementar nº 01/2006. Art. 9º. O artigo 9º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, passará a constar com a seguinte redação: Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Suprime os artigos 10 e 11 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025. Art. 11. Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto. Submetida à discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente a Emenda nº 006/2025 — Modificativa, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº 01/2006 do Município de Guaíra, Estado do Paraná”. Submetido a Praga João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 « Guaira « PR É Say it SItugie 4 TT REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 013/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 016/2025 — Voto do Relator — Pelas razões exposta no relatório, voto favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 016/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei nº 016/2025. PARECER Nº 010/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Voto da Relatora — Considerando que os aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, meu é voto favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 016/2025. PARECER Nº 002/2025 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 016/2025 — Voto da Relatora — Considerando que os aspectos legais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, voto favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o que o projeto de lei nº 016/2025, do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 016/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolso- auxílio destinado ao transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra, Estado do Paraná”. Submetido a discussão, o vereador João Carlos Hartekoff fez uso da palavra e requereu, VISTA do Projeto de Lei nº 007/202, par melhor análise e estudo e, possivelmente, apresentar emenda ao projeto visando beneficiar os estudantes que residem em nosso município e que frequentam curso em estabelecimentos de ensino no vizinho País, Paraguai, que também são merecedores desse benefício. Submetido a discussão o pedido de VISTA, foi o mesmo APROVADO por unanimidade, ficando, portanto, suspensa a discussão e votação do Projeto de Lei nº 016/2025, na presente sessão ordinária. PARECER Nº 014/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 007/2025 — Voto do Relator — Vislumbro que o Projeto em questão atende aos comandos materiais da Constituição Federal. Por tais motivos concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual voto favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 007/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do projeto de Lei nº 007/2025. PARECER Nº 004/2025 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 007/2025 — Voto da Relatora — pelas razões apresentadas, voto favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, é favorável a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Es camara(Dguaira.pr.leg.br c e GS) Som REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA : ESTADO DO PARANÁ tramitação do projeto de lei. PROJETO DE LEI Nº 007/2025 de iniciativa das vereadoras Mirele Cetto, Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, que “institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 015/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 008/2025 — Voto do Relator — o presente projeto de lei atende aos comandos materiais da Constituição Federal, estando material e formalmente adequado a legislação, razão pela qual voto favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 008/2025. Parecer da Comissão - Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 008/2025. PARECER Nº 005/2025 da Comissão Permanente Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 008/2025 — Voto da Relatora — Levando em considerando que o presente projeto de lei atende todos os aspectos legais e formais, voto favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 008/2025. PROJETO DE LEI Nº 008/2025 de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli, que “institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra o vereador Adriano Richter e a vereadora Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessora da Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão, foi o Projeto de Lei nº 008/2025 colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 016/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 017/2025 — Voto do Relator — Pelos motivos citados no relatório, concluo que o projeto de lei é material e formalmente constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 017/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do mencionado Projeto de Lei. PARECER Nº 006/2025 da Comissão Permanente Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 017/2025 — Voto da Relatora — Após analisar o presente Projeto de Lei, esta relatora vota favorável à regulamentação do uso de patinetes elétricos e veículos similares, razão pela qual meu voto é favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 017/2025. PROJETO DE LEI Nº 017/2025 de autoria do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vercadores integrantes desta Casa, que “regulamenta a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR af camaraGpóvaira.pr.leg.br a o, AU BAC —————————————— REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de Guaíra, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; disciplina o uso do espaço público para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos acionados por meio de plataformas digitais, e dá outras providências”. Submetido à discussão, fizeram uso da palavra o vereador Adriano Richter e a vereadora Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessora da Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão, foi o Projeto de Lei nº 017/2025 colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 017/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 004/2025 — Voto do Relator — No aspecto material e formal não vislumbro ofensa aos valores e princípio resguardados pela Constituição Federal, razão pela qual voto favorável à tramitação do Projeto de Resolução nº 004/2025, de iniciativa da Mesa Diretiva, com a Emenda nº 08/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº 004/2025, EMENDA Nº 08/2025 — Supressiva e Modificativa, da Mesa Diretiva, que suprime o Parágrafo Único, acrescenta os 88 1º e 2º ao mesmo artigo, como segue: Art. 1º. O artigo 9º do Projeto de Resolução nº 004/2025, passa a constar com os 39 com a seguinte redação: “$ 1º. Recebida a manifestação, o Ouvidor encaminhará a demanda à Presidência, a qual caberá a responsabilidade de distribuir à Comissão e/ou oficiar à Autoridade competente para apuração dos fatos, conforme o caso. 8 2º. Após remessa para distribuição, decorrido o prazo constante no $ 1º do artigo 3º desta Resolução, o Ouvidor finalizará a demanda, procedendo, durante o referido prazo, às diligências mencionados no inciso VI do artigo 13 da Lei 13.460/2017. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva, que “dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em única discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 006/2025 de autoria do vereador Adriano Richter, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Gileade Gabriel Osti, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações pertinente a implantação da linha de transporte municipal coletivo na área Rural, como segue: 1 — Se temos data para o início da prestação do serviço; 2 — Qual ou quais serão as linhas e itinerário a serem oferecidos? Submetido a discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira « PR a INETI ES db e ida! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Requerimento nº 006/2025, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. REQUERIMENTO Nº 007/2025 de iniciativa da vereadora Karina Bach, que requer, pós ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Gileade Gabriel Osti, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas sobre os gastos anuais do município com a contratação de serviço de cofie break, como segue; 1 — Valores totais gastos no último ano com a contratação de coffee break; 2- Empresa contratada para a prestação do serviço de coffee break no referido período; 3- Quantidade de eventos realizados no município com a oferta de coffee break; 4- Critérios utilizados para a contratação dos serviços de coffee break, incluindo modalidade de licitação ou dispensa de licitação, caso existam. Submetido a discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Não havendo mais matéria inscrita na ORDEM DO DIA, fez uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, apenas a vereadora Karina Bach, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Em razão do adiantado da hora, os demais vereadores inscritos dispensaram o direito do uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 016/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolso- auxílio destinado ao transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra, Estado do Paraná”, para apreciação e deliberação em primeira (1º) discussão e votação e o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº 01/2006 do Município de Guaíra, Estado do Paraná”, para apreciação e deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Nesse momento a senhora Presidente alertou os senhores vereadores para a realização de uma sessão extraordinária, no dia 18 de junho de 2025, amanhã, portanto, às 17h00min, já convocada por edital. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 18h49min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. py ROV ADA P/ UNANIMIDADE 9) . Em, / ) - EDER Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQdguaira.pr.leg.br SS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA -— 17/03/2025 — 17:00 Horas NOME VEREADOR ASSINATURA ADRIANO RICHTER BETO SALAMANCA , CLAUDEMIR MOTORISTA Ce ama U a sy CRISTIANE GIANGARELLI GILMAR SOARES DA ronseca (an hame dfeaca GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF KARINA BACH PRE KEILA MARTA FRANCI, E MIRELE CETTO TEREZA CAMILO SS 9u3e- Qvlo So Ga Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQDguaira.pr.leg.br 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 17/03/2024 2 DESSAU ORDINARIA DA CAMARA M. DE GUAIÍRA - 17/03/2024 INSCRIÇÕES — ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA ORADORES: GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF KARINA BACH LARA KEILA MARTA FRANCISCO MIRELE CETTO TEREZA CAMILO SÃ qe O dos Sou ADRIANO RICHTER . BETO SALAMANCA e CLAUDEMIR MOTORISTA ; Tio dg CANTO o CRISTIANE GIANGARELLI EXPLICAÇÃO PESSOAL: (cinco minutos cada vereador) ADRIANO RICHTER BETO SALAMANCA GILMAR SOARES DA FONSECA GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF KARINA BACH TEREZA cmo Tudo é [aá És EMEA
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Identificação Básica Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 17/03/2025 - 17:00 Encerramento: - Correspondências (Recebida) OF/GP Nº 094/2025 - Ofício Poder Executivo Data: 10/03/2025 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 001/2025. (Recebida) OF/GP Nº 095/2025 - Ofício Poder Executivo Data: 10/03/2025 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 02/2025. Expedientes Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1 - Indicação nº 53 de 2025 Processo: - Autor: Gilmar Soares da Fonseca Indica ao Prefeito Municipal que viabilize estudos necessários para melhorias no sistema de drenagem de águas pluviais do bairro Vila Margarida, especificamente na Rua dos Lírios, entre os números 40 e 56. Matéria incluída no Expediente do Dia 2 - Indicação nº 54 de 2025 Processo: - Autor: Karina Bach Indica ao Prefeito Municipal que sejam realizados com urgência, estudos necessários para melhorias no acesso à saúde para os idosos. Matéria incluída no Expediente do Dia 3 - Indicação nº 55 de 2025 Processo: - Autor: Karina Bach Indica ao Prefeito Municipal que seja realizada uma análise e estudo de viabilidade, para disponibilização de ônibus equipados com banheiros, para o transporte de pacientes que realizam tratamentos médicos em outras cidades. Essa medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, especialmente as mais vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência. Matéria incluída no Expediente do Dia 4 - Indicação nº 56 de 2025 Processo: - Autor: Claudemir Motorista Indica ao Prefeito Municipal que seja providenciado um cronograma de manutenção das praças e espaços públicos de nossa cidade, com a antecedência necessária para que tais locais estejam devidamente cuidados e organizados antes das datas festivas e feriados. Matéria incluída no Expediente do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 14/03/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail: camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025 Página 1 Matéria Ementa Situação 5 - Indicação nº 57 de 2025 Processo: - Autor: Mirele Cetto Indica ao Prefeito Municipal que seja estudada a possibilidade de melhorar a acessibilidade para a Festa das Nações, em benefício das pessoas com deficiência (PCDs) e idosos. Matéria incluída no Expediente do Dia 6 - Indicação nº 58 de 2025 Processo: - Autor: Keila Marta Francisco Indica ao Prefeito Municipal que sejam efetuados estudos necessários para a revitalização da praça Fundo de Vale. Matéria incluída no Expediente do Dia 7 - Indicação nº 59 de 2025 Processo: - Autores: João Carlos Hartekoff, Mirele Cetto Indica ao Prefeito Municipal que sejam realizados estudos necessários para melhorias na Rua Luciano Soarez, com foco na limpeza, poda de árvores e iluminação no entorno do Cine Teatro 7 Quedas. Matéria incluída no Expediente do Dia 8 - Indicação nº 60 de 2025 Processo: - Autor: João Carlos Hartekoff Indica ao Prefeito Municipal que seja providenciada a implantação de iluminação no campo de futebol suíço da Vila Rica, tendo em vista a necessidade urgente para a comunidade local e para o desenvolvimento da prática esportiva na região. Matéria incluída no Expediente do Dia 9 - Indicação nº 61 de 2025 Processo: - Autor: Beto Salamanca Indica ao Prefeito Municipal que realize um estudo para a redução dos valores cobrados pelas horas máquinas, que são executadas pelo município. Matéria incluída no Expediente do Dia 10 - Indicação nº 62 de 2025 Processo: - Autor: Keila Marta Francisco Indica ao Prefeito Municipal que providencie estudos necessários para a construção de um parquinho infantil com piso emborrachado monolítico em nossa cidade, destinado a crianças de 0 até 5 anos. Matéria incluída no Expediente do Dia 11 - Indicação nº 63 de 2025 Processo: - Autor: Gilmar Soares da Fonseca Indica ao Prefeito Municipal que realize estudos e providências que se fizerem necessárias, para que seja retirada a cobrança da taxa de lixo para empresas em terreno baldios que não utilizam o serviço de coleta de resíduos sólidos prestado pelo Município. Matéria incluída no Expediente do Dia Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2025 Processo: - Autores: Cristiane Giangarelli, João Carlos Hartekoff, Mirele Cetto, Tereza Camilo Suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo. Obs.: Segunda discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 2 - Parecer Finanças (CFOF) nº 8 de 2025 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Plano Plurianual (PPA). Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 14/03/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail: camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025 Página 2 Matéria Ementa Situação 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.598,70 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos). Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 4 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 12 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, da autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal. Matéria incluída na Ordem do Dia 5 - Parecer Finanças (CFOF) nº 9 de 2025 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código Tributário Municipal. Matéria incluída na Ordem do Dia 6 - Parecer de Comissão Especial nº 1 de 2025 Processo: - Autor: CE - Comissão Especial PLC 01/2025 Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, da autoria do Poder Executivo, que altera o Código Tributário Municipal. Matéria incluída na Ordem do Dia 7 - Emenda nº 6 de 2025 Processo: - Autor: Adriano Richter Adequa o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 à técnica legislativa disciplinada pela Lei Complementar Federal nº 95/1998. Obs.: Única discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 8 - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01/2006, do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 9 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 13 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 016/205, de autoria do Poder Executivo, que possibilita a concessão de bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes em Guaíra. Matéria incluída na Ordem do Dia 10 - Parecer Educação/Saúde (CESA) nº 2 de 2025 Processo: - Autor: CESA - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto de Lei nº 016/2025, da autoria do Poder Executivo, que possibilita a concessão de bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes em Guaíra. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 14/03/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail: camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025 Página 3 Matéria Ementa Situação 11 - Parecer Finanças (CFOF) nº 10 de 2025 Processo: - Autor: CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo, que possibilita a concessão de bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes em Guaíra. Matéria incluída na Ordem do Dia 12 - Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2025 Processo: - Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra, Estado do Paraná. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 13 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 14 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria das Vereadoras Mirele Cetto, Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, que programa de defesa pessoal para mulheres. Matéria incluída na Ordem do Dia 14 - Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) nº 4 de 2025 Processo: - Autor: COSP - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 007/2025, da autoria das Vereadoras Mirele Cetto, Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, que programa de defesa pessoal para mulheres. Matéria incluída na Ordem do Dia 15 - Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2025 Processo: - Autores: Cristiane Giangarelli, Keila Marta Francisco, Mirele Cetto Institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 16 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 15 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 008/2025, da autoria da Vereadora Cristiane Giangarelli, que institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas. Matéria incluída na Ordem do Dia 17 - Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) nº 5 de 2025 Processo: - Autor: COSP - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 008/2025, da autoria da Vereadora Cristiane Giangarelli, que institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas. Matéria incluída na Ordem do Dia 18 - Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2025 Processo: - Autor: Cristiane Giangarelli Institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, e dá outras providências. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 14/03/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail: camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025 Página 4 Matéria Ementa Situação 19 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 16 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 017/2025, da autoria dos Vereadores Adriano Richter, Cristiane Giangarelli, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Francisco, Karina Bach e Mirele Cetto, que regulamenta a legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de Guaíra, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelido e dá outras providências. Matéria incluída na Ordem do Dia 20 - Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) nº 6 de 2025 Processo: - Autor: COSP - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 017/2025, da autoria dos Vereadores Adriano Richter, Cristiane Giangarelli, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila Marta Francisco, Karina Bach e Mirele Cetto, que regulamenta a legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de Guaíra, de ciclomotor, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelido e dá outras providências. Matéria incluída na Ordem do Dia 21 - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2025 Processo: - Autores: Adriano Richter, Cristiane Giangarelli, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Cetto Regulamenta a legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de Guaíra, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; disciplina o uso do espaço público para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricas acionadas por meio de plataforma digital; e dá outras providências. Obs.: Primeira discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 22 - Parecer Constituição (CCLJ) nº 17 de 2025 Processo: - Autor: CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Resolução nº 004/2025, da autoria da Mesa Diretiva, que dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra. Matéria incluída na Ordem do Dia 23 - Emenda nº 8 de 2025 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Suprime o Parágrafo Único, acrescenta os §§ 1º e 2º ao mesmo artigo 9º. Obs.: Única discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 24 - Projeto de Resolução nº 4 de 2025 Processo: - Autor: Mesa Diretiva - MD Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná. Obs.: Única discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 14/03/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail: camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025 Página 5 Matéria Ementa Situação 25 - Requerimento nº 6 de 2025 Processo: - Autor: Adriano Richter Requer do Prefeito Municipal informações sobre a implantação da linha de transporte Municipal coletivo na área Rural. Obs.: Única discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia 26 - Requerimento nº 7 de 2025 Processo: - Autor: Karina Bach Requer do Prefeito Municipal informações detalhadas sobre os gastos anuais do Município com o contratação de serviços de coffee break. Obs.: Única discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia Câmara Municipal de Guaíra Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 5ª Sessão Ordinária da 53ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 14/03/2025 Praça João XXIII, 200 - Guaíra PR Tel.: (44) 3642-9450 http://www.guaira.pr.leg.br - E-mail: camara@guaira.pr.leg.br 14/03/2025 Página 6