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sessao nº 8

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2025-03-18
native_id68

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ata #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº014/2025
8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-18-03-2025
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (18-03-2025),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua oitava (8º) sessão extraordinária do
corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO
DOS SANTOS e tendo como Secretária a Vereadora CRISTIANE
GIANGARELLI. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi
registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO RICHTER,
CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES
DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF,
KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE CETTO, TEREZA
CAMILO e BETO SALAMANCA. Registrado quórum regimental, a senhora
Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão extraordinária,
determinando, de imediato, a leitura das matérias recebidas, como segue:
MENSAGEM Nº 009/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO
DE LEIN?º 021/2025 que “altera a LOA (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta
as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de
Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais)”, o qual foi encaminhado à Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal.
EMENDA Nº 09 —- MODIFICATIVA de autoria do vereador João Carlos Hartekoff e
coautoria dos demais membros integrantes desta Casa, ao Projeto de Lei nº 016/2025
do Executivo Municipal, que altera a redação do $ 1º, do artigo 1º e o Anexo I, do
Projeto de Lei nº 016/2025., como segue: Art. 1º. O 8 1º, do artigo 1º, do
Projeto de Lei nº 016/2025, passará a constar com a seguinte redação: “$
1º. O auxílio que trata o caput deste artigo será concedido para o
deslocamento às instituições de ensino localizadas nas seguintes cidades:
Umuarama — PR, Toledo — PR, Marechal Cândido Rondon -PR, Palotina
— PR, Mundo Novo — MS, Salto Del Guairá — Paraguai.” Art. 2º.
Transforma o parágrafo único do artigo 2º em $ 1º e inclui um $ 2º, com
a seguinte redação: “$ 2º. Para a manutenção do benefício, o estudante
deverá, a cada 3 (três) meses. comprovar a frequência escolar.” Art. 3º.
O Anexo I do Projeto de Lei nº 016/2025, passará a constar com a
seguinte redação: ANEXO I - TABELA BOLSA-AUXÍLIO
Praça João XXIII, 200 - Centro « CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Local Instituição de Ensino Valor Mensal Bolsa-Auxílio
Salto del Guairá/Paraguai R$ 150,00
Mundo Novo/MS R$ 150,00
Marechal Cândido Rondon/PR R$ 300,00
Palotina/PR R$ 300,00
Toledo/PR R$ 470,00
Umuarama/PR R$ 470,00
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto, a qual foi
encaminhada às Comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças,
Orçamento e Fiscalização e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer. Em
seguida a senhora Presidente determinou a leitura as matérias inscritas na Ordem do
Dia, como segue: PROJETO DE LEI Nº 020/2025 de iniciativa do Executivo
Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.373 de 09/ 12/2024) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal
2.202 de 09/12/2021)) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373
de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.598,70 (cento e trinta e um mil,
quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos)”. Submetido a discussão e não
havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em
votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2?) e última discussão
e votação. PROJETO DE LEI Nº 007/2025 de iniciativa das vereadoras Mirele
Cetto, Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, que “institui o Programa de
Defesa Pessoal para Mulheres no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná,
e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação.
PROJETO DE LEI Nº 008/2025 de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli,
que “institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município
de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação.
PROJETO DE LEINº 017/2025 de iniciativa dos vereadores Adriano Cezar Richter,
Cristiane Giangarelli e demais vereadores integrantes desta Casa, que “regulamenta
a legislação nacional de trânsito no que diz respeito a circulação, nas vias urbanas de
Guaíra, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos; disciplina o uso do espaço público para a exploração de serviço de
compartilhamento de bicicletas e patinetes elétrico acionadas por meio de plataforma
digitais, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos
senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Op»
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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO por unanimidade, em segunda (2?) e última discussão e votação. Não
havendo mais nada a ser tratado, a senhora Presidente suspendeu os trabalhos da
presente sessão extraordinária para lavratura da presente ATA. Reiniciado os
trabalhos, a senhora Presidente submeteu a apreciação dos senhores vereadores a
referida ATA, a qual após achada conforme e aprovada, vai assinada pela senhora
Presidente e senhora Secretária. Finalizando os trabalhos a senhora Presidente
agradeceu a presença de seus colegas vereadores, aos senhores funcionários desta
Casa, imprensa e internauta, declarando, às 17h20min, por encerrada a presente sessão
extraordinária.
APROVADA
Em, À 4! 03 1/2025
SuBeQ-o
PRESIDENTE
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 18/03/2025
8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 17:00 horas
NOME VEREADOR
ADRIANO RICHTER
BETO SALAMANCA
rs
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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