| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-03-18 |
| native_id | 68 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº014/2025 8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-18-03-2025 Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (18-03-2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua oitava (8º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretária a Vereadora CRISTIANE GIANGARELLI. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes: ADRIANO RICHTER, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE CETTO, TEREZA CAMILO e BETO SALAMANCA. Registrado quórum regimental, a senhora Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão extraordinária, determinando, de imediato, a leitura das matérias recebidas, como segue: MENSAGEM Nº 009/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEIN?º 021/2025 que “altera a LOA (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais)”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. EMENDA Nº 09 —- MODIFICATIVA de autoria do vereador João Carlos Hartekoff e coautoria dos demais membros integrantes desta Casa, ao Projeto de Lei nº 016/2025 do Executivo Municipal, que altera a redação do $ 1º, do artigo 1º e o Anexo I, do Projeto de Lei nº 016/2025., como segue: Art. 1º. O 8 1º, do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 016/2025, passará a constar com a seguinte redação: “$ 1º. O auxílio que trata o caput deste artigo será concedido para o deslocamento às instituições de ensino localizadas nas seguintes cidades: Umuarama — PR, Toledo — PR, Marechal Cândido Rondon -PR, Palotina — PR, Mundo Novo — MS, Salto Del Guairá — Paraguai.” Art. 2º. Transforma o parágrafo único do artigo 2º em $ 1º e inclui um $ 2º, com a seguinte redação: “$ 2º. Para a manutenção do benefício, o estudante deverá, a cada 3 (três) meses. comprovar a frequência escolar.” Art. 3º. O Anexo I do Projeto de Lei nº 016/2025, passará a constar com a seguinte redação: ANEXO I - TABELA BOLSA-AUXÍLIO Praça João XXIII, 200 - Centro « CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Local Instituição de Ensino Valor Mensal Bolsa-Auxílio Salto del Guairá/Paraguai R$ 150,00 Mundo Novo/MS R$ 150,00 Marechal Cândido Rondon/PR R$ 300,00 Palotina/PR R$ 300,00 Toledo/PR R$ 470,00 Umuarama/PR R$ 470,00 Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto, a qual foi encaminhada às Comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer. Em seguida a senhora Presidente determinou a leitura as matérias inscritas na Ordem do Dia, como segue: PROJETO DE LEI Nº 020/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.373 de 09/ 12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021)) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.598,70 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2?) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 007/2025 de iniciativa das vereadoras Mirele Cetto, Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, que “institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 008/2025 de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli, que “institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEINº 017/2025 de iniciativa dos vereadores Adriano Cezar Richter, Cristiane Giangarelli e demais vereadores integrantes desta Casa, que “regulamenta a legislação nacional de trânsito no que diz respeito a circulação, nas vias urbanas de Guaíra, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; disciplina o uso do espaço público para a exploração de serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétrico acionadas por meio de plataforma digitais, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Op» camaraQdguaira.pr.leg.br e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ APROVADO por unanimidade, em segunda (2?) e última discussão e votação. Não havendo mais nada a ser tratado, a senhora Presidente suspendeu os trabalhos da presente sessão extraordinária para lavratura da presente ATA. Reiniciado os trabalhos, a senhora Presidente submeteu a apreciação dos senhores vereadores a referida ATA, a qual após achada conforme e aprovada, vai assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. Finalizando os trabalhos a senhora Presidente agradeceu a presença de seus colegas vereadores, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando, às 17h20min, por encerrada a presente sessão extraordinária. APROVADA Em, À 4! 03 1/2025 SuBeQ-o PRESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 18/03/2025 8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 17:00 horas NOME VEREADOR ADRIANO RICHTER BETO SALAMANCA rs Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Dguaira.pr.leg.br