| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2024-01-18 |
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ATA NºO005/2024 o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 18-01-2.024 Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (18-01-2.024), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, às 80h30min (oito horas e trinta minutos), reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua quinta (5º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência do vereador ADRIANO CEZAR RICHTER e tendo como secretária a vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS. No horário determinado foi procedida à chamada nominal dos senhores vereadores, tendo sido registrada as presenças dos seguintes: ADRIANO CEZAR RICHTER, CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA, CRISTIANE GIANGARELLI, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOSÉ CIRINEU MACHADO, KARINA BACH, MIRELE PAULA CETTO LEITE, RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO, SANDRO SABINO BORGES, TEREZA CAMILO DOS SANTOS ce VALBERTO PAIXÃO DA SILVA. O vereador Claudemir Delfino da Silva e a vereadora Karina Bach, responderam a chamada e participaram desta sessão extraordinária e das votações das matérias de forma online, conforme Portaria nº 92/2023 de 26 de outubro de 2023). Havendo quórum regimental, o senhor Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, submetendo, de imediato, à apreciação a ATA nº 004/2024, pertinente a quarta (4º) sessão extraordinária, realizada no dia dezessete (17) de janeiro de 2.024, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados, na Secretaria desta Casa. Em seguida o senhor Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 005/2024 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A., e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 006/2024 do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2202 de 19/122021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas com Ações de Infraestrutura, Urbanização para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor de R$ 30.000,000,00 (trinta milhões de reais) por Operação de Crédito, conforme art. 43, 8 1º, IV da Lei Federal 4320/1064”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. Nesse momento, não havendo mais matérias inscritas na Ordem do dia, o or Presjdente Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - , Www.camaraguaira.pr.gov.br e ade camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Saul - SEE O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ questionou/perguntou à vereadora Karina Bach e ao vereador Claudemir Delfino da Silva, que participam desta sessão extraordinária de forma online, se os mesmos compreenderam/entenderam tudo o que ocorreu nesta sessão extraordinária e se foi garantido o direito à palavra e ao voto, conforme artigo 4º da portaria 92/2023. A vereadora Kaarina Bach e o vereador Claudemir Delfino da Silva declararam que sim, que entenderam perfeitamente tudo o que ocorreu na presente sessão extraordinária. Não havendo mais nada a ser tratado, o senhor Presidente suspendeu os trabalhos da presente sessão extraordinária para lavratura da presente ATA. Esgotado o prazo e reiniciado os trabalhos, o senhor Presidente submeteu a apreciação dos senhores vereadores a referida ATA, a qual após achada conforme e aprovada, vai assinada pelo senhor Presidente e senhora Secretária. Finalizando os trabalhos o senhor Presidente agradeceu a presença de seus colegas vereadores, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando assim por encerrada a presente sessão extraordinária. VADA Sou Tous O = DD Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Pa + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES - 18/01/2024 5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA- 08h30min NOME VEREADOR ASSINATURA GIVANILDO JOSÉ TIROLTI. JOSÉ CIRINEU MACHADO à] q KARINA BACH (Um bn Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 1 de 1 Praça João XXIII, 200 – Centro – Telefone (44) 92001-8307 – CEP.: 85.980-000 – Guaíra – PR Site: www.guaira.pr.leg.br / E-mail: camara@guaira.pr.leg.br PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 Ordem do dia: 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2024 – autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências. 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 006/2024 – autoria do Executivo Municipal – autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas com Ações de infraestrutura, Urbanização para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por Operação de Crédito, conforme art. 43, § 1º, IV da Lei 4320/1964.