| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2025-05-12 |
| native_id | 77 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA NºO023/2025 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 12-05-2025 Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (12-05-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima terceira (13º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretária a vereadora CRISTIANE GIANGARELLI. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 022/2025, pertinente à décima segunda (12º) sessão ordinária, realizada no dia cinco (05) de maio de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 016/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 033/2025, que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a criar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres (FMDM) e dá outras providências”, o qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 017/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 034/2025, que “altera a Lei nº 1.676 de 31 de maio de 2010 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 018/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00232025, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis por doação da Itaipu Binacional, e dá outras providências”, o qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 019/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 035/2025, que “altera a Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de eu Cy, Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br é tg REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2008, e dá outras providências”, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/188/2025 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho nº 002/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, referente a Indicação nº 038/2025, do vereador Claudemir Motorista, solicitando a impressão ou cópia de documentos, quando necessário, para os pacientes em situação de vulnerabilidade social. OF/GP/NR/189/2025 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho nº 001/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, referente a Indicação nº 050/2025, de iniciativa da vereadora Karina Bach, referente a instalação de painéis eletrônicos de chamada nas unidades de saúde, como a Unidade Básica de Saúde (UBS) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). OF/GP/NR/190/2025 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho nº 003/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, referente a Indicação nº 055/2025, da vereadora Karina Bach, solicitando estudo de viabilidade para disponibilização de ônibus equipados com banheiros, para o transporte de pacientes que realizam tratamentos médicos em outras cidades. OF/GP/NR/191/2025 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho nº 004/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde em exercício senhor Fabiano Melanias Raddatz, em resposta a Indicação nº 078/2025, da vereadora Cristiane Giangarelli, quanto a substituição do aparelho de som utilizado no posto central, visto que o equipamento atual apresenta falhas técnicas de comprometem sua funcionalidade. OF/GP/NR/192/2025 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho nº 005/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, em atendimento a Indicação nº 078/2025, da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, quanto a instalação de bancos no Posto de Saúde na localidade de Maracaju dos Gaúchos. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 117/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam realizados os estudos necessários para a pavimentação na Avenida Marginal, do lado esquerdo do córrego. No lado direito, a via já se encontra pavimentada e tem início na Rua Almeida e termina na Rua Martin Luther King, próximo ao Jardim Guaíra. INDICAÇÃO Nº 118/2025 de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja analisada a viabilidade de criação de um estacionamento transversal, utilizando o canteiro central da Avenida Otávio Tosta, nos fundos do Colégio Cofracarmo e em frente ao salão Navegantes. A área proposta tem início na Rua Bandeirantes e, se possível, seguindo até a Rua Marechal Cândido Rondo. INDICAÇÃO Nº 119/2025 de autoria do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado um estudo para Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR 2) Ih camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ aquisição de gerador de energia ou equipamento com bateria de longa duração para conservação de medicamentos na Unidade de Saúde de Bela Vista. Solicito ainda que seja avaliada a possibilidade de ampliação da carga horária do atendimento odontológico naquela Unidade. INDICAÇÃO Nº 120/2025 de iniciativa do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado um estudo técnico para verificar a viabilidade de melhorar o sinal de internet no posto de saúde localizado na comunidade rural de Salamanca e Maracaju dos Gaúchos, e que seja executada a possibilidade de instalação de um aparelho de ar-condicionado no posto de saúde de Salamanca. INDICAÇÃO Nº 121/2025 de iniciativa do vereador Claudemir Motorista, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam realizados reparos na iluminação da Rua Albino Guzella, nº 1035, bem como nas demais localidades do bairro Higienópolis. INDICAÇÃO Nº 122/2025 de iniciativa do vereador João Carlos Hartekoff, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam realizados serviços de zeladoria no bairro Jardim Santa Paula, incluindo a poda de árvores que comprometem a visibilidade e a segurança dos moradores, a substituição de lâmpadas queimadas por luminárias de LED com o objetivo de melhorar a iluminação pública e promover economia de energia, além da pintura dos meios-fios para melhor organização e estética urbana. Solicito também a retirada de entulho e limpeza geral dessa localidade, contribuindo para a saúde e o bem-estar da comunidade, bem como a manutenção completa da malha asfáltica e recapeamento onde necessário, visando garantir melhores condições de tráfego e segurança para pedestres e motoristas. INDICAÇÃO Nº 123/2025 de iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam efetuados estudos necessários para a implantação de sinalização vertical de estacionamento regulamentado, em frente à sede da Delegacia da Polícia Civil de Guaira — PR, situada na Rua Ministro Gabriel Passos, nº 335. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Tereza Camilo (esta após passar a presidência à vereadora Keila Marta Francisco — Vice- Presidente) e Adriano Richter, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrado no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Ter a 4 Sou Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR LG) camara(dDguaira.pr.leg.br E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Camilo. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 026/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça sobre a Mensagem nº 13/2025 que trata de veto parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 017/2025, que regulamenta o uso de patinetes e similares — Voto do Relator — Concluído os estudos não vejo motivos técnicos ou políticos para a rejeição do veto, portanto, meu voto e favorável a sua manutenção. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela manutenção do VETO parcial ao Projeto de Lei nº 017/2025. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 Da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que “mantém o VETO parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 017/2025”. Submetido a discussão, fizeram uso da palavra a vereadora Cristiane Giangarelli e o vereador Adriano Richter, cujas falas permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em única. PARECER Nº 027/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 019/2025 — Voto do Relator — favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 019/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Projeto de Lei nº 019/2025, da vereadora Cristiane Giangarelli. PARECER Nº 011/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 019/2025 — Voto da Relatora — Após estudos, apresento voto favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 019/2025. Parecer da Comissão - Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão, por unanimidade, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 019/2025. EMENDA Nº 12/2025 - SUPRESSIVA de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, que altera a redação dos artigos 7º e 8º do Projeto de Lei nº 019/2025 e suprime os artigos 9º e 10º. Art. 1º. Os artigos 7º e 8º, do Projeto de Lei nº 019/2025, passam a contar com a seguinte redação: “Art. 7º. A presente Lei poderá ser regulamentada pela Mesa Diretiva. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Art. 2º. Suprime os artigos 9º e 10º do Projeto de Lei nº 019/2025. Art. 3º. Permanecem inalterada as demais disposições do Projeto. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. EMENDA Nº 15/2025 — Modificativa subscrita pelos integrantes das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação Justiça e de Obras, Serviços Públic s, Desenvolvimento a 2 do Subs Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Urbano e Meio Ambiente. Art. 1º. Altera a redação do caput e dos 88 2º, 3º e 4º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 019/2025. “Art. 3º. Os Secretários Municipais e/ou seus Diretores deverão comparecer mensalmente à Câmara Municipal de Guaíra para prestar contas detalhadas sobre as atividades e ações desenvolvidas em suas respectivas pastas no período, quando esclarecerá dúvidas, ouvirá sugestões dos parlamentares e da população, e responderá a questionamentos sobre o uso de recursos públicos. 8 1º. [...] $ 2º. Serão definidas, anualmente, em conjunto com o Poder Executivo, a agenda das reuniões, na qual deverá constar a data e horário da sua realização, bem como os meses em que cada Secretário e/ou Diretor comparecerá à Câmara Municipal. $ 3º. Com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a Presidência da Câmara convocará para comparecimento. 8 4º. Cada reunião contará com a presença de quatro Secretários diferentes. 85º [.]” Art. 2º. Permanece inalterada as demais disposições do Projeto. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, o qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 019/2025 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, que institui o Programa Escola Legislativa no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão, fez uso da palavra a vereadora Cristiane Giangarelli, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Lei nº 019/2025, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 028/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 025/2025 — Voto do Relator — Concluído os estudos, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 025/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Projeto de Lei nº 025/2025. PARECER Nº 007/2025 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 025/2025 — Voto da Relatora — Pelas razões exposta, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 025/2025. Parecer da Comissão - Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 025/2025, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 015/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 025/2025 — Voto da Relatora — Concluído os estudos, apresento voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 025/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 025/2025. PROJETO DE LEI Nº 025/2025 de iniciativa da vereadora Kaarina Bach, que “estabelece o Programa Cuidando da Pele no âmbito do Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não E si e dos senhores sreadyos Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 029/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 031/2025 — Voto do Relator — Concluído os estudos, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 031/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Projeto de Lei nº 031/2025. PARECER Nº 016/2025 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 031/2025 — Voto da Relatora — Pelas razões exposta, voto favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 031/2025. PARECER Nº 012/2025 da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 021/2025 — Voto da Relatora - Concluído os estudos, apresento voto favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 031/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 031/2025. EMENDA Nº 13/2025 - SUPRESSIVA de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, ao Projeto de Lei nº 031/2025, como segue: Art. 1º. Altera a redação do $ 2º e inclui o $ 3º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 031/2025. “8 2º. Na legislatura em que não houver nenhuma vereadora, assumirá a Procuradoria-Geral uma servidora ou, na ausência de interessadas, um vereador. $ 3º. O mandato da Procuradora-Geral coincidirá com o período do mandato da Mesa Diretiva, não podendo haver recondução na Procuradora-Geral, exceto no caso de nenhuma das demais aceitarem o encargo. Art. 2º. Permanece Inalterada as demais disposições do Projeto. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. EMENDA Nº 16/2025 — Modificativa de autoria da vereadora Karina Back, ao Projeto de Lei nº 031/2025, como segue: Art. 1º. Altera a redação do caput e dos 88 2º, 3º e 4º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 031/2025. “Art. 3º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 9º (uma) Procuradora-Geral e de 01 (uma) Vice Procuradora. $ 1º. As demais vereadoras, caso queiram, exercerão a função de Subprocuradoras da mulher. $ 2º. Na legislatura em que houver apenas uma Vereadora, esta será a Procuradora-Geral. $ 3º. Na legislatura em que não houver nenhuma vereadora, assumira a Procuradoria-Geral uma servidora ou, na ausência de interessadas, um vereador. $ 4º. O mandato da Procuradora-Geral, da Vice Procuradora e das Subprocuradoras coincidirão com o período do mandato da Mesa Diretiva, não podendo haver recondução na Procuradora-Geral, exceto no caso de nenhuma das demais aceitarem o encargo.” Art. 2º. Permanece inalterada as demais disposições do Projeto. Submetida a discussão e não havendo Eee dba AA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br 2) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Dl PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, o qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 031/2025 de iniciativa das vereadoras Tereza Camilo, Keila Marta Francisco e Cristiane Giangarelli — Mesa Diretiva — 2025/2026, que “institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão, a vereadora Karina Bach fez uso da palavra o requereu VISTA do Projeto de Lei nº 031/2025, para melhor análise e possível apresentação de emenda. Colocado em votação o pedido de vista o vereador João Carlos Hartekoff, solicitou a palavra, o que foi concedido pela senhora Presidente. Em seguida a vereadora Karina Bach e o vereador Adriano Richter, também fizeram uso da palavra, cujas falas permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. (houve também discussão paralela entre os vereadores). Submetido a votação o pedido de VISTA, foi a mesmo aprovado por maioria de 9X1 votos, com voto contrário do vereador Claudemir Motorista, ficando, portanto, suspensa a discussão e tramitação do Projeto de Lei nº 031/2025, na presente sessão ordinária. REQUERIMENTO Nº 010/2025 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Gileade Gabriel Osti, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, informações seguintes: 1) —- Qual é o custo anual do Município para o fornecimento de merenda escolar na rede municipal de ensino? 2) — Qual o custo da merenda por aluno? 3) — Qual seria o custo para que a merenda fosse oferecida aos alunos matriculados na rede municipal durante os períodos de recesso ou férias? 4) — Se o orçamento atual comporta o fornecimento de merenda nos períodos de recesso e férias ou se teria necessidade de complementação orçamentária para tanto? 5) — Se o fornecimento de merenda nos períodos de recesso e férias se enquadraria nas ações e programa governamentais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias atuais ou se teria que criar outros programas? Se aproveitar os programas atuais, em qual se enquadraria tal proposta? Submetido a discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Nesse momento, não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca, Cristiane Giangarelli, Adriano Richter, Beto Salamanca e João Carlos Hartekoff, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. A vereadora Karina Bach solicitou a palavra a senhora Presidente, o que foi negado, alegando a senhora Presidente que a vereadora já havia informado à Mesa que não faria uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(QdDguaira.pr.leg.br Z REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ sessão ordinária, ficam inscritas as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº 919/2025 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, que institui o Programa Escola Legislativa no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº 025/2025 de iniciativa da vereadora Kaarina Bach, que “estabelece o Programa Cuidando da Pele no âmbito do Município de Guaíra”, ambos para apreciação e deliberação em segunda (2º) e última discussão e votação e PROJETO DE LEI Nº 031/2025 de iniciativa das vereadoras Tereza Camilo, Keila Marta Francisco e Cristiane Giangarelli - Mesa Diretiva — 2025/2026, que “institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, para apreciação e deliberação em primeira (1º) discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h5 min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. APROVADA P/ UNANIMIDADE e Em, 49 105 12025 PRESIDENTE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br Ron REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA : ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 12/05/2025 — 17:00 Horas NOME VEREADOR ASSINATURA ADRIANO RICHTER BETO SALAMANCA CLAUDEMIR MOTORIST, CRISTIANE GIANGARELLI Cnistimo j MT GILMAR SOARES DA FONSECA Mimo Joe fntca ON JOÃO CARLOS HARTEKOFF su q GIVANILDO JOSÉ TIROLTI KARINA BACH KEILA MARTA FRANCISCO MIRELE PAULA CETTO LEITE TEREZA camiLoN o 33, E O. das grs ON Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQôguaira.pr.leg.br 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 12/05/2024 INSCRIÇÕES — ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA ORADORES: = BETO SALAMANCA AEE CLAUDEMIR MOTORISTA ( fama a CRISTIANE GIANGARELLI GILMAR SOARES DA FONSECA GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOF, KARINA BACH ADRIANO RICHTER EXPLICAÇÃO PESSOAL: (cinco minutos cada vereador) ADRIANO RICHTER E ec BETO SALAMANCA = « CLAUDEMIR moromsr Tor Ls CRISTIANE GIANGARELLI Dia GILMAR SOARES DA FONSECA VA Aos: EA DÉO GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKO. OR KARINA BACH VA PN KEILA MARTA FRANCISICO ? did MIRELE PAULA CETTO LEITE 7 hd am TEREZA CAMILO Nega (O NA SauXN