| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2025-05-19 |
| native_id | 78 |
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9) e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA NºO024/2025 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 19-05-2025 Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (19-05-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima quarta (14º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretária a vereadora CRISTIANE GIANGARELLI. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 023/2025, pertinente à décima terceira (13º) sessão ordinária, realizada no dia doze (12) de maio de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores é munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 036/2025 da Mesa Diretora — exercício 2025/2026, que “cria e acrescenta atribuições de cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná”, o qual foi encaminhado às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça: de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/198/2025 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho nº 007/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, referente a Indicação nº 040/2025, do vereador Gilmar Soares da Fonseca, onde solicita a implantação de mini farmácia junto à Unidade de Pronto Atendimento - UPA. OF/GP/NR/203/2025 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho nº 006/2025 de autoria do Secretário Municipal de Saúde senhor Fabiano Melanias Raddatz, referente a Indicação nº 030/2025, de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, solicitando estudos para a aquisição de uma Van com capacidade de 21 lugares e três (030) ambulâncias, visando atender à crescente demanda pelo transporte de pacientes. OF/GP/CIRC/NR/003/2025 do Executivo Municipal, convidando os senhores vereadores e Er da Audiênci Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fr PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Pública referente a apresentação e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2025 do Poder Executivo Municipal, e igualmente da prestação de contas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º quadrimestre de 2025, no dia 29 de maio de 2025, às 16h00min, no plenário da Câmara Municipal de Guaíra. Determinou a senhora presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores interessados. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 124/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja disponibilizada internet gratuita na Unidade Básica se Saúde da Vila Eletrosul, bem como nas demais unidades básicas de Guaíra onde ainda não há esse acesso. INDICAÇÃO Nº 125/2025 de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizada a pavimentação da Rua Olavo Bilac, que tem continuidade na Rua Riachuelo, localizada ao lado do Módulo Esportivo, onde também se encontra a pista de kart. INDICAÇÃO Nº 127/2025 de autoria da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja estudado a possibilidade de criar um projeto de lei que institua o Serviço de Família Acolhedora para pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, e para adultos com deficiência, a partir dos 18 anos, e que contemple também a possibilidade de guarda subsidiada, que consiste na concessão de um benefício financeiro à família que aderir ao serviço. INDICAÇÃO Nº 128/2025 de iniciativa da vereadora Keila Marta Francisco e do vereador Givanildo José Tirolti, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja verificada a possibilidade de reativar o Campeonato Rural, abrangendo as comunidades de Bela Vista, Maracaju e Oliveira Castro. INDICAÇÃO Nº 129/2025 de iniciativa dos vereadores Claudemir Motorista e João Carlos Hartekoff, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizada uma homenagem póstuma ao senhor Eliseu Reis, por meio da denominação de uma rua ou prédio público. INDICAÇÃO Nº 130/2025 de iniciativa do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, providenciem, com urgência, pintura de faixas de segurança e instalação de tachas refletivas “olho de gato” no trecho asfaltado que liga o distrito de Doutor Oliveria Castro à Comunidade do Espirito Santo, e a implantação de sinalização de preferência ou construção de rotatória no cruzamento entre a estrada que vem da ponte do Xororó (próximo ao cemitério) e a estrada que dá acesso à região da família Marcato, estradas que se cruzam e vai em direção a Dr. Oliveira Castro. INDICAÇÃO Nº 131/2025 de iniciativa do vereador Beto Salamanca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam realizadas ações de manutenção e zeladoria urbana no. Bairro São 4 SG) : Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR a camaraQdguaira.pr.leg.br TAN iai REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ especialmente na Rua Carlos Gomes, incluindo a poda de árvores que estão com galhos avançando sobre a via e calçadas, a troca de lâmpadas queimadas e substituição por iluminação de led, e limpeza de galhos e resíduos acumulados após as últimas chuvas e a pintura de meio-fio, principalmente nas esquinas e cruzamentos da região. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Tereza Camilo (esta após passar a presidência à vereadora Keila Marta Francisco — Vice-Presidente), Adriano Richter e Beto Salamanca, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. A vereadora Cristiane Giangarelli dispensou o direito de fazer uso da palavra. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrado no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 019/2025 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, que “institui o Programa Escola Legislativa no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão, o vereador Adriano Richter fez uso da palavra e requereu VISTA do Projeto de Lei nº019/2025, para melhor análise e estudo. Submetido a votação o pedido de vista, foi o mesmo APROVADO por maioria de 9X1 votos, com voto contrário da vereadora Mirele Paula Cetto Leite. Diante da aprovação do pedido de vista, fica suspensa a tramitação do referido Projeto de Lei, nesta sessão. PROJETO DE LEI Nº 025/2025 de iniciativa da vereadora Karina Bach, que “estabelece o Programa Cuidando da Pelo no âmbito do Município de Guaíra”. Submetido e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 030/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 027/2025 — Voto do Relator — favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 027/2025, com emenda apenas para correção onde consta “Prorrogação do Plano Nacional” quando o correto é “Prorrogação do Plano Municipal”. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Projeto de Lei nº 027/2025. PARECER Nº 008/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 027/2025 — Voto da Relatora — Pelas razões expostas no relatório, a voto é x ua É > a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br E E era REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 027/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 027/2025, possa ser discutido e votado em plenário. EMENDA Nº 14/2025 — Modificativa subscrita pelo vereador Adriano Richter — Relator da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, como segue: Art. 1º. A ementa passa a contar com a seguinte redação: “prorroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1939, de 23 de junho de 2025, e dá outras providências”. “Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 027/2025: “Art. 1º. Fica prorrogado, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1939, de 23 de junho de 2016”. Art. 3º. Permanece inalterada as demais disposições do Projeto. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti- la, foi a mesma colocada em votação, o qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 027/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “prorroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1939, de 23 de junho de 2015”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 031/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 035/2025 — Voto do Relator — Pelas razões exposta no relatório, com a ressalva da técnica legislativo, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 035/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Projeto de Lei nº 035/2025, do Executivo Municipal. PARECER Nº 017/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 035/2025 — Voto da Relatora — Após estudos, apresento voto favorável à tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 035/2025. PROJETO DE LEI Nº 035/2025 do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências”. Submetido a discussão de não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 032/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 026/2025 — Voto do Relator — Concluído os estudos, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 026/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Projeto de Lei nº 026/2025. PARECER Nº 009/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 026/2025 — Voto da Relatory— | 2 dos Saurs , Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQBguaira.pr.leg.br 2) À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ apresento voto favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 026/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, sendo a conclusão da Comissão, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 026/2025. PARECER Nº 013/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 026/2025 — Voto da Relatora — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 026/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma parecer, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 026/2025. PROJETO DE LEI Nº 026/2025 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que “institui o Programa Criança Segura no Município de Guaíra”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 033/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 028/2025 — Voto do Relator — favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 028/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Projeto de Lei nº 028/2025. PARECER Nº 014/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 028/2025 — Voto da Relatora — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 028/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 028/2025. PARECER Nº 018/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 028/2025 — Voto da Relatora — favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 028/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o parecer da comissão é pela admissibilidade da tramitação do Projeto de Lei nº 028/2025 PROJETO DE LEI Nº 028/2025 de autoria do vereador Adriano Richter, que “institui o Programa Municipal de incentivos a fruticultura no Município de Guaíra, e autoriza a concessão de incentivo através de mudas frutíferas e assistência técnica aos agricultores familiares estabelecidos no Município a fim de fomentar a implantação da fruticultura e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 031/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva 2025/2026, vereadoras Tereza Camilo dos Santos — Presidente, Keila Marta Francisco — vice- presidente e Cristiane Giangarelli — Secretária, que “institui a Procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse os «senhores Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br EE E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 011/2025 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Gileade Gabriel Osti, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29 $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, as informações seguintes: 1) — Quantidade de materiais esportivos adquiridos no ano de 2024 e 202592 2>- Encaminhamento de ordem de compras, fotos e o destino dos materiais, acompanhado dos respectivos comprovantes. Submetido a discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. REQUERIMENTO Nº 012/2025 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Gileade Gabriel Osti, Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, as informações seguintes: 1) — Quantos alunos matriculados em instituição de ensino de Salto del Guairá apresentaram requerimento de concessão do auxílio criado pela Lei Municipal nº 2.395/202592 2 — Quantos foram deferidos? 3) — Quais os fundamentos utilizados para o indeferimento de pedidos? 4) — Qual o embasamento jurídico para se exigir o reconhecimento da instituição de Ensino pelo MEC para a concessão do benefício? 5) — Qual o fundamento e quais as intenções de se exigir o domicílio eleitoral em Guaíra para a concessão do benefício? Submetido a discussão e não havendo interesso dos senhores vereadores em discuti- lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Nesse momento, não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca, Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli, Keila Marta Francisco, Karina Bach, Claudemir Motorista, Adriano Richter, Beto Salamanca e João Carlos Hartekoff, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. O vereador Givanildo José Tirolti dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritas as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº 019/2025 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, que “institui o Programa Escola do Legislativo no âmbito do Município é) de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, PROJETO DE LEI Nº À 026/2025 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite. que “institui o Programa Criança Segura no Município de Guaíra”, PROJETO DE LEI Nº 027/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “prorroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1939, de 23 Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra « PR camaraQDguaira.pr.leg.br pan me REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ junho de 2015, e dá outras providências“, ROJETO DE LEI Nº 028/2025 de iniciativa do vereador Adriano Richter, que “institui o Programa Municipal de incentivos a Fruticultura no Município de Guaíra, e autoriza a concessão de incentivo através de mudas frutíferas e assistência técnica aos agricultores familiares estabelecidos no Município a fim de fomentar a implantação da fruticultura e dá outras providências”, ROJETO DE LEI Nº 031/2025 de iniciativa das vereadoras Tereza Camilo, Keila Marta Francisco e Cristiane Giangarelli - Mesa Diretiva — 2025/2026, que “institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências” e ROJETO DE LEI Nº 035/2025 do Executivo Municipal, que “altera a Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências”, todos para apreciação e deliberação em segunda (2?) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h34min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. APROVADA P/ UNANIMIDADE Em, 26/05 12025 q/ <NÃOSO PRESIDENTE Dn Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br Te REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 19/05/2025 — 17:00 Horas TE ocoDÃO CRUINARIA DA CAMARA M. DE GUAIRA 17:00 Horas NOME VEREADOR ASSINATURA ADRIANO RICHTER s/a BETO SALAMANCA LIT, di Los CLAUDEMIR MOTORISTA á CRISTIANE GIANGARELLI OU NIOTTO, ) GILMAR SOARES DA FONSECA ou — e GIVANILDO JOSÉ TIROLTI (N Ld JOÃO CARLOS HARTEKOFF SEN KARINA BACH q Fa E PA: Dn, SMA KEILA MARTA FRANCISCO MIRELE PAULA CETTO LEITE ; TEREZA CAMILO NQyde C de Sat Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 19/05/2024 INSCRIÇÕES — ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA ORADORES: N To CLAUDEMIR MOTORISTA E CRISTIANE GIANGARELLI GILMAR SOARES DA FONSECA GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF SO KARINA BACH IVA SN KEILA MARTA FRANCISCO VAIS Nº MIRELE PAULA CETTO LEITE Nº TEREZA CAMILO STg nd O con QoS ADRIANO RICHTER BETO SALAMANCA <A” EXPLICAÇÃO PESSOAL: (cinco minutos cada vereador) pn ADRIANO RICHTER GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF KARINA BACH KEILA MARTA FRANCISICO Í nat LO AVA MIRELE PAULA CETTO LEITE: Is TEREZA CAMILO VIU3 C no Da Vs -