| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2025-06-02 |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 027/2025 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 02-06-2025 Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (02-06-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima sexta (16º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretária a vereadora CRISTIANE GIANGARELLI. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, a senhora Secretária para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 026/2025, pertinente à décima quinta (15º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e seis (26) de maio de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: OF/GP/NR/214/2025 do Executivo Municipal, solicitação a dilação de prazo por mais 15 (quinze) para prestar informações pertinente ao Requerimento nº 010/2025 da vereadora Mirele Paula Cetto Leite. Foi a presente solicitação deferida pela senhora Presidente. OF/GP/NR/221/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho 42/2025 de autoria do Engenheiro Civil senhor Luiz Mitsuo Shiomi, prestando informações solicitadas através do Requerimento nº 004/2025 do vereador Adriano Richter, referente a regularização de área doada ao Município para instalação de uma área de lazer na comunidade de Salamanca. OF. /GP/NR/222/2025 do Executivo Municipal, encaminhando Despacho nº 006/2025 de autoria do Secretário Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, senhor Luís Carlos Lima, referente a Indicação nº 087/2025, de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, referente alteração do início da jornada de trabalho dos servidores da coleta de lixo domiciliar. OF/GP/NR/223/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópia das leis nºs 2.405 e 2406 de 23/05/2025, devidamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. No dia 26/05/2025, edição 3283 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição 13321 — caderno de publicações legais. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 139/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que Ql e 3 do SEA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQBguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ através do setor competente da Municipalidade, seja analisada a possibilidade de transformar a Rua Viela Campinas, localizada no bairro Eletrosul, em via de mão única, no trecho em frente à Escola Rita Ana de Cássia, permitindo o acesso pela Avenida São Paulo e a saída pela Avenida Brasil. INDICAÇÃO Nº 141/2025 de iniciativa da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizada a sinalização horizontal na estrada da Faixinha. Essa medida é de extrema importância, pois a ausência de pintura na via tem causado grandes dificuldades para os motoristas, especialmente durante a noite e em dias de chuva, quando a visibilidade é comprometida, aumentando significativamente o risco de acidentes. INDICAÇÃO Nº 142/2025 de autoria do vereador Claudemir Delfino da Silva e coautoria dos vereadores Gilmar Soares da Fonseca. João Carlos Hartekoff. Beto Salamanca, Givanildo José Tirolti, Adriano Richter e Tereza Camilo dos Santos, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, realize com urgência a fiscalização do cumprimento efetivo da Lei Municipal nº 2.075, de 03 de janeiro de 2019, que proíbe a concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Guaíra a fixar e cobrar valores mínimos pelo fornecimento desses serviços. INDICAÇÃO Nº 143/2025 de autoria da vereadora Mirele Paula Cetto Leite e coautoria das vereadoras Cristiane Giangarelli e Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam adotadas providências no sentido de realizar um mutirão de atendimento odontológico em nosso município; tal ação poderá ser executada por meio de chamamento público, credenciamento ou outro procedimento licitatório compatível com a legislação vigente, com o objetivo de ampliar temporariamente a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde bucal, atendendo a demanda represada e garantindo o acesso da população aos serviços odontológicos essenciais. INDICAÇÃO Nº 144/2025 de iniciativa do vereador João Carlos Hartekoff, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado um estudo técnico visando viabilizar a aquisição de uma ou mais ensiladeiras, adequadas ao processamento de forragens como sorgo, milho e aveia, com o intuito de atender à demanda dos produtores de leite do município de Guaíra. INDICAÇÃO Nº 145/2025 de iniciativa da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja atribuída a uma via pública do município a denominação de Rua José Marques, em homenagem a este ilustre cidadão, que foi um dos antigos moradores pioneiros de Guaíra. INDICAÇÃO Nº 146/2025 de iniciativa do vereador Adriano Richter, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, providencie estudos necessários para o desenvolvimento e implantação de um software/plataforma para regulação e gestão municipal de benefícios assistências da Política de Assistência Social que se configuram como direito do cidadão e dever do Estado no âmbito do Município de Guaíra -m PR. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Gilmar Soares d Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fr PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite, Tereza Camilo (esta após passar a presidência à vereadora Keila Marta Francisco — Vice-Presidente), Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista e Cristiane Giangarelli, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrado no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PARECER Nº 002/2025 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pertinente a representação da vereadora Mirele Paula Cetto Leite em desfavor do vereador Givanildo José Tirolti — Pelas razões expressadas no relatório/voto do relator, voto pela improcedência da representação. Parecer do Conselho — Desfavorável — os demais membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acompanham o voto do relator, sendo a conclusão do Conselho pela improcedência da Representação nº 002/2025. Após a leitura integral do Voto do Relator e parecer do Conselho, a senhora Presidente abriu espaço para os senhores vereadores interessados se manifestarem a respeito do parecer, alertando que o representado, caso queira se manifestar, deverá fazê-lo por último, oportunidade em que fizeram uso da palavra a vereadores Mirele Paula Cetto, Leite, Karina Bach, Cristiane Giangarelli e os vereadores Adriano Richter e Claudemir Motorista, cujas falas permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Nesse momento a senhora Presidente consultou o representado, o vereador Givanildo José Tirolti, se o messo tinha interesse em fazer uso da palavra, sendo que o mesmo respondeu que não faria uso da palavra. Ato contínuo, a senhora Presidente colocou em votação o Parecer nº 002/2025 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pela improcedência da representação da vereadora Mirele Paula Cetto Leite em desfavor do vereador Givanildo José Tirolti, o qual foi APROVADO por maioria de 6X2 votos, com voto contrário das vereadoras Cristiane Giangarelli e Karina Bach. Deixaram de votar a Representante vereadora Mirele Paula Cetto Leite, o Representado vereador Givanildo José Tirolti e a Presidente desta Casa, vereadora Tereza Camilo. Em razão da aprovação do Parecer nº 002/2025 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pela improcedência da representação em desfavor do vereador Givanildo José Tirolti, a senhora Presidente determinou o seu arquivamento. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025 do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis por doação da Itaipú Binacional, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores dp Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2?) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 033/2025 do Executivo Municipal, que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a criar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres (FMDM) e dá outras providências”. Submetido a discussão de não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 034/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a Lei nº 1.676 de 31 de maio de 2010 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 036/2025 de autoria da Mesa Diretiva — Gestão 2025/2026, que “cria e acrescenta atribuições de cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 015/2025 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli, que requerem, após ouvido o plenário e aprovado, a retirada do Projeto de Lei nº 019/2025, nos termos do artigo 166, I, do Regimento Interno. Requer, ainda, que seja deferida a possibilidade de sua representação, após os necessários ajustes ao texto, nos termos do artigo 239, 8 4º, do Regimento Interno. Submetido a discussão, fez uso da palavra a vereadora Cristiane Giangarelli, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Requerimento nº 015/2025, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por maioria de 9X1 votos, com voto contrário da vereadora Mirele Paula Cetto Leite, ficando, portanto, retirado de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 019/2025 de iniciativa da vereadora Cristiane Giangarelli. PARECER Nº 038/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 032/2025 — Voto do Relator — Pelas razões expostas no relatório, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 032/2025. Perecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 032/2025. PARECER Nº 022/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei nº 032/2025 — Voto da Relatora — Favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 032/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Parecer da Comissão e pela tramitação do Projeto de Lei nº 032/2025. PARECER Nº 011/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 032/2025 — Voto da Relatora — Pelas razões expostas no relatório, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 032/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão 0 Ilus EDS , Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Bguaira.pr.leg.br e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 932/2025 possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 032/2025 do Executivo Municipal, que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 039/2025 da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 039/2025 — Voto do Relator — Pelas razões exposta no relatório, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 039/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pela tramitação do Projeto de Lei nº 039/2025, PARECER Nº 012/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 039/2025 — Voto da Relatora — Favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 039/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 039/2025, possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 018/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 039/2025 — Voto da Relatora — Favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 039/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Parecer da Comissão, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 039/2025, EMENDA Nº 18/2025 — Modificativa — de autoria do vereador, que “corrige a nomenclatura do CONSAMU na redação do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 039/2025. Art. 1º. O artigo 1º, do Projeto de Lei nº 39/2026 passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de 02 (dois) veículos Integrantes do patrimônio municipal, tipo ambulância, em prol do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMIU, o qual está inscrito no CNPJ sob o nº 17.420.047/0001-07, com sede administrativa na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, dispensada a concorrência pública, para o desenvolvimento dos serviços e das ações de assistência de urgência médica à população de Guaíra e de sua área de abrangência, visando à melhoria da qualidade de atendimento e ao aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, em especial na atenção às urgências.” Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto. Submetida a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 039/2025 do Executivo Municipal, que “autoriza a cessão de ambulâncias em prol do CONSAMU, e dá outras providências”. Submetido a discussão de não havendo interesse dos senhores vereadores em discutilo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em primeira (1º) discussão e votação. Nesse momento, não havendo mais matérias inscritas na do ADORA. fizeram uso da he = E o GU AGUA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br CEEE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores João Carlos Hartekoff, Claudemir Motorista e Adriano Richter, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. As vereadoras Karina Bach, Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli e o vereador Beto Salamanca dispensaram o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritas as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº 032/2025 que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, e dá outras providências” e PROJETO DE LEI Nº 039/2025 do Executivo Municipal, que “autoriza a cessão de ambulâncias em prol do CONSAMU, e dá outras providências”, ambos para apreciação e deliberação em segunda (2º?) e última discussão e votação, bem como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h22min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. OVADA O ENIMIDÁADE o Em, 09/06 /2oão (eds É us RESIDENTE pr povoa Fort DDD Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(QDguaira.pr.leg.br e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ SS LISTA DE PRESENÇA DOS SENHORES VEREADORES 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA — 02/06/2025 — 17:00 Horas NOME VEREADOR ASSINATURA ADRIANO RICHTER BETO SALAMANCA < T CLAUDEMIR MOTORISTA l Jr ea CRISTIANE GIANGARELLI Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQdguaira.pr.leg.br 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 02/06/2024 INSCRIÇÕES — ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA ORADORES: GILMAR SOARES DA FONSECA liber Jemesecad É emco GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF “e ADRIANO RICHTER ” BETO SALAMANCA CLAUDEMIR MOTORISTA CRISTIANE GIANGARELLI AMU EXPLICAÇÃO PESSOAL: (cinco minutos cada vereador) ADRIANO RICHTER BETO SALAMANCA CLAUDEMIR MOTORISTA A CRISTIANE GIANGARELLI GILMAR SOARES DA FONSECA GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKODF KARINA BACH ; KEILA MARTA FRANCISICO MIRELE PAULA CETTO LEITE TEREZA CAMILO Nye O. do Se UG