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sessao nº 13

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2025-08-28
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA :
ESTADO DO PARANÁ
na
ATA Nº 038/2025
13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-28-08-2025
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (28-08-2025),
nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima terceira (13º) sessão
extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR
SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas),
foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO
RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE
GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ
TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF » KARINA BACH, KEILA MARTA
FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS
SANTOS. Registrado quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os
trabalhos da presente sessão extraordinária, determinando, de imediato, à leitura das
matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº
046/2025 do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o SUAS — Sistema único de
Assistência Social no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade, em segunda (2) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI
Nº 049/2025 do Executivo Municipal, que “institui o serviço de guincho, pátio e
guarda de veículos removidos em razão de infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro e na legislação de trânsito do Município de Guaíra — PR, cria o Pátio
Municipal, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse
dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi
APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação.
PARECER Nº 047/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei nº 048/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator - Em
conclusão, sob o aspecto técnico da constitucionalidade e da legalidade, não existe
óbice ao trâmite do presente projeto de lei, portanto, meu voto é favorável a tramitação
do projeto de lei nº 048/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais
membros da Comissão acompanharam o voto do Relator, sendo a conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação projeto de lei nº
048/2025. PARECER Nº 018/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
ao Projeto de Lei nº 048/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — O projeto
revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.374/2006, atualizando e modernizando à
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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e
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legislação em conformidade com os avanços técnicos e legais da área, portanto, voto
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 048/2025. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da Relatora, de
forma que o Projeto de Lei nº 048/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
PARECER Nº 022/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 048/2025, do Executivo Municipal —
Voto da Relatora — Em conclusão, o interesse público na medida é evidente, razão pela
qual voto favorável a tramitação do Projeto de lei nº 048/2025. Parecer da Comissão
= Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do Relator, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação projeto de lei nº
048/2025 e que o mesmo possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE
LEI Nº 048/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre a criação
do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal 9SIM/POA) e dá
outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores
vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO
por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 049/2025 da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 053/2025, do
Executivo Municipal — Voto do Relator - Sob o aspecto técnico da constitucionalidade
e da legalidade, não existe óbice ao trâmite do presente projeto de lei, portanto, meu
voto é favorável a tramitação do projeto de lei nº 053/2025. Parecer da Comissão —
Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do Relator, sendo
a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação projeto
de lei nº 053/2025. PARECER Nº 019/2025 da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência, ao Projeto de Lei nº 053/2025, do Executivo Municipal —- Voto da
Relatora — Concluído os estudos pertinentes a matéria em pauta, meu voto é favorável
a tramitação do projeto de lei nº 053/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanharam o voto da Relatora, de forma que o
projeto de lei nº 053/2025 possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº
024/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, ao Projeto de Lei nº 053/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora
— O interesse público na medida é evidente, razão pela qual apresento voto favorável
a tramitação do Projeto de Lei nº 053/2025 Parecer da Comissão — Favorável. Os
demais membros da Comissão acompanharam o voto da Relatora, de forma que o
parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do projeto de lei nº 053/2025 e
possa ser discutido e votado em plenário. EMENDA Nº 21/2025 — MODIFICATIVA
do vereador Adriano Richter — Relato da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, nos termos do art. 171, $ 2º, do Regimento Interno, apresenta a seguinte
4, a
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emenda modificativa: Art. 1º. O artigo 3º, do Projeto de Lei nº 053/2025, passa a
constar com a seguinte redação: “Art. 3º. A prestação de serviços deverá ocorrer de
forma complementar e/ou supletiva, assegurando atendimento adequado,
especialmente aos pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo”. Art. 2º.
Mantem-se inalterada as demais disposições do Projeto. Submetido a discussão e não
havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em
votação, a qual foi APROVAD por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 053/2025
de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a contratar,
mediante procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços
médicos por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básica de Saúde do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a
discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo
colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º)
discussão e votação. Nesse momento, não havendo mais matéria inscrita na Ordem do
Dia, a senhora Presidente suspendeu os trabalhos da presente sessão extraordinária
para lavratura da presente ATA. Reiniciado os trabalhos, a senhora Presidente
submeteu a apreciação dos senhores vereadores a referida ATA, a qual após achada
conforme e aprovada, vai assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. Nada
mais havendo a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente agradeceu a presença de
seus colegas vereadores, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta,
declarando, às 17h19min, por encerrada a presente sessão extraordinária.
VADA
Em, 28] es dy
PRESIDENTE
Ole Poa. de Forec
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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