| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2025-08-28 |
| native_id | 92 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA : ESTADO DO PARANÁ na ATA Nº 038/2025 13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA-28-08-2025 Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (28-08-2025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua décima terceira (13º) sessão extraordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da Vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como Secretário o Vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário determinado, às 17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF » KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Registrado quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão extraordinária, determinando, de imediato, à leitura das matérias inscritas na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 046/2025 do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o SUAS — Sistema único de Assistência Social no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 049/2025 do Executivo Municipal, que “institui o serviço de guincho, pátio e guarda de veículos removidos em razão de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação de trânsito do Município de Guaíra — PR, cria o Pátio Municipal, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade, em segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 047/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 048/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator - Em conclusão, sob o aspecto técnico da constitucionalidade e da legalidade, não existe óbice ao trâmite do presente projeto de lei, portanto, meu voto é favorável a tramitação do projeto de lei nº 048/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação projeto de lei nº 048/2025. PARECER Nº 018/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 048/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — O projeto revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.374/2006, atualizando e modernizando à Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Bguaira.pr.leg.br e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ legislação em conformidade com os avanços técnicos e legais da área, portanto, voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 048/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 048/2025 possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 022/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 048/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — Em conclusão, o interesse público na medida é evidente, razão pela qual voto favorável a tramitação do Projeto de lei nº 048/2025. Parecer da Comissão = Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do Relator, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação projeto de lei nº 048/2025 e que o mesmo possa ser discutido e votado em plenário. PROJETO DE LEI Nº 048/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal 9SIM/POA) e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 049/2025 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 053/2025, do Executivo Municipal — Voto do Relator - Sob o aspecto técnico da constitucionalidade e da legalidade, não existe óbice ao trâmite do presente projeto de lei, portanto, meu voto é favorável a tramitação do projeto de lei nº 053/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do Relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação projeto de lei nº 053/2025. PARECER Nº 019/2025 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao Projeto de Lei nº 053/2025, do Executivo Municipal —- Voto da Relatora — Concluído os estudos pertinentes a matéria em pauta, meu voto é favorável a tramitação do projeto de lei nº 053/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da Relatora, de forma que o projeto de lei nº 053/2025 possa ser discutido e votado em plenário. PARECER Nº 024/2025 da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 053/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora — O interesse público na medida é evidente, razão pela qual apresento voto favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 053/2025 Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do projeto de lei nº 053/2025 e possa ser discutido e votado em plenário. EMENDA Nº 21/2025 — MODIFICATIVA do vereador Adriano Richter — Relato da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 171, $ 2º, do Regimento Interno, apresenta a seguinte 4, a Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br eee REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ emenda modificativa: Art. 1º. O artigo 3º, do Projeto de Lei nº 053/2025, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 3º. A prestação de serviços deverá ocorrer de forma complementar e/ou supletiva, assegurando atendimento adequado, especialmente aos pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo”. Art. 2º. Mantem-se inalterada as demais disposições do Projeto. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVAD por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 053/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços médicos por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básica de Saúde do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. Nesse momento, não havendo mais matéria inscrita na Ordem do Dia, a senhora Presidente suspendeu os trabalhos da presente sessão extraordinária para lavratura da presente ATA. Reiniciado os trabalhos, a senhora Presidente submeteu a apreciação dos senhores vereadores a referida ATA, a qual após achada conforme e aprovada, vai assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. Nada mais havendo a ser tratado nesta sessão, a senhora Presidente agradeceu a presença de seus colegas vereadores, aos senhores funcionários desta Casa, imprensa e internauta, declarando, às 17h19min, por encerrada a presente sessão extraordinária. VADA Em, 28] es dy PRESIDENTE Ole Poa. de Forec Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br