| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2025-09-01 |
| native_id | 93 |
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E a pq REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 039/2025 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - 01-09-2025 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (1º-09-2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXIII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua vigésima quinta (25º) sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFF, KARINA BACH, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 037/2025, pertinente à vigésima quarta (24º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e cinco (25) de agosto de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 034/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 055/2025 que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização. para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 035/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 056/2025 que “regulamenta a atividade de transporte remunerado privado individual ou compartilhado de passageiros, intermediado exclusivamente por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras. Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 036/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 057/2025 que “dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade e do auxílio maternidade para 180 (cento e oitenta dias) às servidoras públicas municipais e dá outras providências. Por se tratar de a ser analisada por mais de três comissões, conforme artigo 66 do Regimento Interno desta Casa, designo a vereadora Keila Marta Francisco e os vereadores Valberto Paixão da Silva e João Carlos Hartekoff, para comporem a Comissão Especial Temporária que deverá analisar a matéria. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 054/2025 de autoria das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula me Praça João XXIII, 200 - Centro « CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(QDguaira.pr.leg.br eee REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Cetto Leite, que “institui o programa de Incentivo a Participação Comunitária, mediante recompensa financeira por denúncias de atos de depredação do patrimônio público, descarte irregular de lixo, pichações ou outras condutas que causem prejuízo ou sujeira em bens públicos, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/348/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópia da Lei Municipal nº 2421/2025, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição 13396 de 25.08.2025 — caderno de publicações legais. OF/GP/NR/352/2025 do Executivo Municipal, encaminhando cópia da Lei Municipal nº 2422/2025, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição 13401 de 29.08.2025 — caderno de publicações legais. Determinou a senhora Presidente par que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores e demãos interessados, na Secretaria desta Casa. A seguir foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 211/2025 de autoria da vereadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, sejam realizadas, com a máxima urgência possível, as devidas melhorias na estrada do Maracaju dos Gaúchos, que liga ao asfalto do Capivari dos Sanches, de forma a garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos moradores que por ali transitam diariamente. INDICAÇÃO Nº 213/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da F onseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja construída uma pista de caminhada e ciclovia na Rua Barão do Rio Branco, que sai do bairro São José, passa em frente à Vila São Francisco e termina na Santa Clara I, destinada a pedestres e ciclistas, garantindo maior segurança, saúde e mobilidade para a população. INDICAÇÃO Nº 214/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja implantado estacionamento diagonal em frente à Escola Almirante Tamandaré, no Jardim Guaíra, destinado a garantir maior segurança, organização e fluidez no trânsito, especialmente durante horários de entrada e saíde dos alunos. INDICAÇÃO Nº 205/2025 de autoria da vereadora Keila Marta Francisco, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja realizado um chamamento público para que academias particulares do município possam se cadastrar e oferecer atendimento especializado aos idosos, possibilitando que frequentem esses espaços com acompanhamento de professionais qualificados. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a presidência à vereadora Keila Marta Francisco — Vice- Presidente), Adriano Richter e Beto Salamanca, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo perío de seis meses. Encerrado o: TOTO Pai Ea Ea Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Oguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekofr, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite é Tereza Camilo dos Santos. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura da matéria inscrita na ORDEM DO DIA, como segue: PROJETO DE LEI Nº 048/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) e dá outras providências”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PROJETO DE LEI Nº 053/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, mediante procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços médicos por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Submetido a discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter, cujas palavras permanecerão a disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Lei nº 053/2025 foi a mesmo colocada em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em segunda (2º) e última discussão e votação. PARECER Nº 027/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 051/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora - Em conclusão, entendo que todos os aspectos ligais e fiscais estão observados no presente projeto de lei, razão pela qual meu voto favorável à sua tramitação. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 051/2025 PROJETO DE LEI Nº 051/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. que “altera a LOA (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/ 12/2021) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. PARECER Nº 028/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei nº 052/2025, do Executivo Municipal — Voto da Relatora - Em conclusão, a proposição de alteração da LOA e adequação da LDO e PPA se apresenta como uma medida necessárias e prudente par a utilização dos recursos de acordo dom as regras constitucionais e legais, portanto, voto é favorável a tramitação do projeto de lei nº 052/2025. Parecer da Comissão — Favorável. Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da Relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 052/2025. PROJETO DE LEI Nº LO de Su dita Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Dl PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 052/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025, e alterar a Lei Orçamentária Anual 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/11/2024) e ajustar as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021, alterada pela (Lei Municipal 2372 de 08/11/2024), e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar para criação de dotação para suprir as despesas no valor de R$ 17.021.465,38 (dezessete milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e mil reais e trinta e oito centavos), por crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação”. Submetido a discussão, fez uso da palavra o vereador Adriano Richter, cuja fala permanecerá a disposição dos senhores vereadores e demãos interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis messes, em gravação digital. Encerrada a discussão pertinente ao Projeto de Lei nº 052/2025 foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade em primeira (1º) discussão e votação. REQUERIMENTO Nº 021/2025 de autoria das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele Paula Cetto Leite, que requerem, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Fabiano Melanias Raddatz, solicitando o encaminhamento a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, esclarecimentos sobre a execução da Lei nº 2.254/2022 que trata da distribuição de absorventes higiênicos no Município, como segue: 1)- De que forma a Secretaria competente está efetuando a distribuição dos absorventes, informando locais, público-alvo, quantidade, frequência e critérios adotados; 2)- Se a distribuição ainda não está sendo realizada, apresentar os motivos que impedem a execução da Lei, considerando que esta estabelecia prazo para implementação após sua sanção: 3)- Quais providências estão sendo adotadas para garantir o integral cumprimento da legislação. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. REQUERIMENTO Nº 022/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Guaíra, solicitando o encaminhamento a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29, 8 1º da Lei Orgânica Municipal, informações sobre pacientes diagnosticados com Neoplasia Maligna no município, conforme segue: 1) Quantidade total de pacientes atualmente diagnosticados com Neoplasia Maligna? 2)- Entre esses pacientes, quantos são contribuintes direto do IPTU no município. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. REQUERIMENTO Nº 023/2025 de autoria do vereador Adriano Richter e coautoria dos demais vereadores integrantes deste Legislativo Municipal, que requerem, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor ENIO VERRI — Diretor Geral Brasileiro da Itaipu Binacional, solicitando auxílio financeiro por parte da Itaipu Binacional, através de Convênio firmado com de Executivo Muni al, a fim de custear despesas Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA is ESTADO DO PARANÁ referente a readequação das Estradas Rurais do Município de Guaíra — PR. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-lo, foi o mesmo colocado em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca, Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli, Claudemir Motorista, João Carlos Hartekoff e Adriano Richter, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados, na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritos o PROJETO DE LEI Nº 051/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a LOA (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)” PROJETO DE LEI Nº 052/2025 de iniciativa do Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025, e alterar a Lei Orçamentária Anual 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/11/2024) e ajustar as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021, alterada pela (Lei Municipal 2372 de 08/11/2024), e LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por Excesso de Arrecadação para abertura de Crédito Adicional Suplementar para criação de dotação para suprir as despesas no valor de R$ 17.021.465,38 (dezessete milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e mil reais e trinta e oito centavos), por crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação”, para apreciação e deliberação, em segunda (2º) e última discussão e votação, bom como outras matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa é que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h22min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhora Secretária. APROVADA P/ UNANIMIDADE Em, 09 109 12025, | e ESIDENTE | Do rio Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Bguaira.pr.leg.br 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA M. DE GUAÍRA - 01/09/2024 INSCRIÇÕES — ORADORES/COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES-ATÉ INÍCIO DA SESSÃO NOME EM ORDEM ALFABÉTICA / ALTERNADA ORADORES: N e | N CLAUDEMIR MOTORISTA uy ND > CRISTIANE GIANGARELLI GILMAR SOARES DA FONSECA GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF KARINA BACH A KEILA MARTA FRANCISCO MIRELE PAULA CETTO LEITE LL 1/0) =p e TEREZA CAMILO DOS SANTOS ASuSo c do Saauto A ADRIANO RICHTER A BETO SALAMANCA 2 E) CT EXPLICAÇÃO PESSOAL: (cinco minutos cada vereador) ADRIANO RICHTER BETO SALAMANCA CLAUDEMIR MOTORISTA e CRISTIANE GIANGARELLI GILMAR SOARES DA FONSECA GIVANILDO JOSÉ TIROLTI JOÃO CARLOS HARTEKOFF KARINA BACH DAE, KEILA MARTA FRANCISICO MIRELE PAULA CETTO LEIT TEREZA CAMILO DOS SANTOS