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sessao nº 29

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 29
Date 2025-09-29
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº044/2025
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 29-09-2025
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (29-09-
2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXTII — 200, reuniu-se
a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua vigésima nona (29") sessão ordinária
do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO
DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA
FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no
painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO
SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI,
GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS
HARTEKOFE, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e
TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Não se fez presente a vereadora KARINA BACH.
Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da
presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a
leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 043/2025,
pertinente à vigésima oitava (28º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e dois (22) de
setembro de 2025, realizada no dia vinte e dois (22) de setembro de 2025, a qual foi
considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a
mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria
desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias
inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 039/2025 do Executivo
Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 066/2025 que “estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”, o qual
foi encaminhando à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 042/2025 do Executivo Municipal,
encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 063/2025 que “altera a Lei Municipal nº
1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões
Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, para parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI
Nº 060/2025 de iniciativa das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane
Giangarelli e Karina Bach, que “institui aa transparência na arrecadação e aplicação dos
recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública no Município de Guaíra,
e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de
Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização. para
parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 064/2025 de
autoria dos vereadores Givanildo José Tirolti, Adriano Cezar Richter e vereadora Keila
Marta Francisco, que “institui o “Dia Municipal do Campista Católico” no âmbito da
Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, o qual foi
encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de
Educação, Saúde e Assistência, para jirecer no prazo legal. E ao
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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PROJETO DE LEI Nº 065/2025 subscrito por todos os senhores vereadores
integrantes deste Legislativo Municipal, que que “institui o Dia da Tomada de Guaíra é
dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de
Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer no
prazo legal. OF/GP/NR/3892025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho
64/2025, de autoria do Secretário Municipal de Planejamento, senhor Vinicius
Volpatto, em resposta a Indicação nº 198/2025, de autoria do vereador Gilmar Soares
da Fonseca, a implantação de estacionamento em diagonal em frente a Escola Amália
Flores, no Parque Hortência. OF/GP/NR/392/2025 do Executivo Municipal,
encaminhando o Despacho 018/2025, de autoria do Secretário Municipal de
Administração, senhor Vanderlei Rangel de Lima, em resposta a Indicação nº 150/2025
do vereador Gilmar Soares da Fonseca referente a reforma geral no Salão Comunitário
do bairro Jardim Guaíra. OF/GP/NR/393/2025 do Executivo Municipal, encaminhando
o Despacho 019/2025, de autoria do Secretário Municipal de Administração, senhor
Vanderlei Rangel de Lima, em resposta a Indicação nº 190/2025 do vereador João
Carlos Hartekoff, onde solicita para que seja providenciada a denominação oficial da
Capela Mortuária de Guaíra. OF/GP/NR/394/2025 do Executivo Municipal,
encaminhando o Despacho 019/2025, de autoria do Secretário Municipal de
Administração, senhor Vanderlei Rangel de Lima, em resposta a Indicação nº 191/2025
do vereador João Carlos Hartekoff, proveniente a restauração de todas as placas de
identificação dos prédios públicos do Município que se encontram danificadas ou
deterioradas. OF/GP/NR/395/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o
Despacho 021/2025. de autoria do Secretário Municipal de Administração, senhor
Vanderlei Rangel de Lima, em resposta a Indicação nº 185/2025 das vereadoras
Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele, referente a implantação de uma linha de
ônibus de transporte coletivo, com saída pela manhã e retorno no período da tarde,
atendendo o trajeto de Maracaju dos Gaúchos, Encruzo Lovera, Bela Vista do Oeste,
cidade de Guaíra (centro), e o retorno no sentido inverso no período da tarde.
OF/GP/NR/393/2025 do Executivo Municipal, comunicando esta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 76, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Guaíra, que estará ausente
do território nacional no período de 07 a 16 de novembro de 2025, em razão de Missão
Técnica Internacional à Alemanha e Finlândia, organizada pela Associação dos
Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) em parceria com o SEBRAE/PR e como
apoio do Programa Oeste em Desenvolvimento (POD). Considerando se tratar de
período inferior a [5 (quinze) dias, dispensa a autorização do Poder Legislativo,
conforme dispõe o artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Guaíra. Ainda, nos
termos do artigo 76, inciso II, $ 2º da Lei Orgânica, o vice-prefeito assumirá como
Prefeito em exercício durante o período da ausência do Prefeito, sendo feito a
instrumentalização da medida em momento oportuno. Ofício nº 353/2025-2PJ do
senhor Renan Guilherme Goes de Lima — Promotor de Justiça e senhora Gabriela
Hanna Pereira — Promotora Substituta, encaminhando cópia da Recomendação
Administrativa nº 05/2025, expedida no bojo do Procedimento Administrativo em
epígrafe. Ofício nº 189/2025 do senhor Cesar de Oliveira — Presidente do Conselho
Assistencial Social Comunitário dg Segurança de Guaíra, encaminhando Minuta d
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Projeto de Lei para inclusão do CONSEG —- GUAÍRA como entidade oficial
participante da Festa das Nações, com responsabilidade pela gestão do estacionamento
oficial do evento. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes
fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato
foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as indicações
seguintes: INDICAÇÃO Nº 239/2025 de iniciativa do vereador Gilmar Soares da
Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da
Municipalidade, seja implantado via de mão única em frente ao CMEI Luiz Venâncio
Junior, na Rua 14 de Novembro (sentido Parigot de Souza PARA Montorcanu) e em
frente à Escola Municipal Erick Andersen, na Rua Juscelino Kubitschek (sentido Rua
Montorcanu para Parigot de Souza (sentido Rua Montoreanu para Parigot de Souza),
ambas entre as Ruas Montoreanui e Parigot de Souza) INDICAÇÃO Nº 240/2025 de
autoria da vercadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do
setor competente da Municipalidade, seja elaborado e implantado um mecanismo de
controle e organização que estabeleça prazos definidos e compatíveis com a
complexidade para a entrega de resultados de exames laboratoriais e demais exames
diagnósticos realizados no âmbito do município. INDICAÇÃO Nº 241/2025 de autoria
do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que
através do setor competente da Municipalidade, seja implantada uma lombada na Rua
Juscelino Kubitschek, nas proximidades da Escola Municipal Erick Andersen, próximo
a esquina com a Rua Montoreanu. Não havendo mais matérias inscritas no expediente,
fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Keila
Marta Francisco, Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a presidência à vereadora
Keila Marata Francisco — vice-presidente), Adriano Richter, Claudemir Motorista,
Gilmar Soares da Fonseca e Givanildo José Tirolti, cujos pronunciamentos
permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados. na
Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. O
vereador João Carlos Hartekoff dispensou o direito de fazer uso da palavra. Encerrado
os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi
registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à
ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane
Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff.
Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Não se
fez presente a vereadora Karina Bach. Verificado quórum legal junto ao painel
eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a
leitura da matéria inscrita na ORDEM DO DIA, como segue: REQUERIMENTO Nº
026/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que requer, após ouvido o
plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel
Osti — Prefeito Municipal de Guaíra, solicitando para que encaminhe a esta Casa de
Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29, $ 1º da Lei Orgânica Municipal,
as seguintes informações. 1)- Entre pacientes diagnosticados com Neoplasia Maligna
no município, quantos são contribuintes diretos do IPTU. 2)- O valor total do IPTU
pago por esses contribuintes, somando todos os lançamentos. Submetido a discussão e
não havendo interesse dos senhores pjeadores em discuti-lo, foi o mesmo AM
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votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. MOÇÃO Nº 004/2025 de autoria
dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti e vereadoras Tereza Camilo dos
Santos e Keila Marta Francisco, de Reconhecimento, Aplausos e Congratulações à
Associação dos Mesatenistas de Guaíra — AMG, em virtude da sua notável atuação
na promoção de atividades sociais, educativas e esportivas, que fortalecem os vínculos
comunitários, estimulam a inclusão social e consolidam o tênis de mesa como
instrumento de desenvolvimento humano em nosso município. Submetida a discussão é
não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em
votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. Não havendo mais matérias
inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às
COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca,
Keila Marta Francisco, Beto Salamanca, Cristiane Giangarelli, João Carlos Hartekoff e
Adriano Richter, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores
vereadores e demais interessados. na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período
de seis meses, em gravação digital. O vereador Claudemir Motorista dispensou o direito
de fazer uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária,
ficam inscritas matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que
porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não
havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer
a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários
desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às
19h04min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que
após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e
aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário.
APROVADA
P/ UNANIMIDADE
Em, 06/40 gos]
—tupc do Sam
RESIDENTE
por
Cs
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