| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2025-09-29 |
| native_id | 98 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº044/2025 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA — 29-09-2025 Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (29-09- 2.025), nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná, na Praça João XXTII — 200, reuniu-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA em sua vigésima nona (29") sessão ordinária do corrente período legislativo, sob a presidência da vereadora TEREZA CAMILO DOS SANTOS e tendo como secretário o vereador GILMAR SOARES DA FONSECA. No horário regimental, às17h00min (dezessete horas), foi registrada no painel eletrônico a presença dos seguintes vereadores: ADRIANO RICHTER, BETO SALAMANCA, CLAUDEMIR MOTORISTA, CRISTIANE GIANGARELLI, GILMAR SOARES DA FONSECA, GIVANILDO JOSÉ TIROLTI, JOÃO CARLOS HARTEKOFE, KEILA MARTA FRANCISCO, MIRELE PAULA CETTO LEITE e TEREZA CAMILO DOS SANTOS. Não se fez presente a vereadora KARINA BACH. Havendo quórum regimental, a senhora Presidente declarou aberto os trabalhos da presente sessão ordinária, convidando, de imediato, o senhor Secretário para fazer a leitura de um trecho Bíblico. A seguir foi submetida à apreciação a ATA nº 043/2025, pertinente à vigésima oitava (28º) sessão ordinária, realizada no dia vinte e dois (22) de setembro de 2025, realizada no dia vinte e dois (22) de setembro de 2025, a qual foi considerada APROVADA por unanimidade, sem retificação ou impugnação, ficando a mesma à disposição dos senhores vereadores e munícipes interessados na Secretaria desta Casa. De imediato a senhora Presidente determinou a leitura das matérias inscritas no EXPEDIENTE, como segue: MENSAGEM Nº 039/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 066/2025 que “estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. MENSAGEM Nº 042/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 063/2025 que “altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003 e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 060/2025 de iniciativa das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli e Karina Bach, que “institui aa transparência na arrecadação e aplicação dos recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública no Município de Guaíra, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização. para parecer no prazo legal. JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 064/2025 de autoria dos vereadores Givanildo José Tirolti, Adriano Cezar Richter e vereadora Keila Marta Francisco, que “institui o “Dia Municipal do Campista Católico” no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência, para jirecer no prazo legal. E ao Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dDguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 065/2025 subscrito por todos os senhores vereadores integrantes deste Legislativo Municipal, que que “institui o Dia da Tomada de Guaíra é dá outras providências”, o qual foi encaminhando às Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência, para parecer no prazo legal. OF/GP/NR/3892025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho 64/2025, de autoria do Secretário Municipal de Planejamento, senhor Vinicius Volpatto, em resposta a Indicação nº 198/2025, de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, a implantação de estacionamento em diagonal em frente a Escola Amália Flores, no Parque Hortência. OF/GP/NR/392/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho 018/2025, de autoria do Secretário Municipal de Administração, senhor Vanderlei Rangel de Lima, em resposta a Indicação nº 150/2025 do vereador Gilmar Soares da Fonseca referente a reforma geral no Salão Comunitário do bairro Jardim Guaíra. OF/GP/NR/393/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho 019/2025, de autoria do Secretário Municipal de Administração, senhor Vanderlei Rangel de Lima, em resposta a Indicação nº 190/2025 do vereador João Carlos Hartekoff, onde solicita para que seja providenciada a denominação oficial da Capela Mortuária de Guaíra. OF/GP/NR/394/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho 019/2025, de autoria do Secretário Municipal de Administração, senhor Vanderlei Rangel de Lima, em resposta a Indicação nº 191/2025 do vereador João Carlos Hartekoff, proveniente a restauração de todas as placas de identificação dos prédios públicos do Município que se encontram danificadas ou deterioradas. OF/GP/NR/395/2025 do Executivo Municipal, encaminhando o Despacho 021/2025. de autoria do Secretário Municipal de Administração, senhor Vanderlei Rangel de Lima, em resposta a Indicação nº 185/2025 das vereadoras Cristiane Giangarelli, Karina Bach e Mirele, referente a implantação de uma linha de ônibus de transporte coletivo, com saída pela manhã e retorno no período da tarde, atendendo o trajeto de Maracaju dos Gaúchos, Encruzo Lovera, Bela Vista do Oeste, cidade de Guaíra (centro), e o retorno no sentido inverso no período da tarde. OF/GP/NR/393/2025 do Executivo Municipal, comunicando esta Casa Legislativa, nos termos do artigo 76, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Guaíra, que estará ausente do território nacional no período de 07 a 16 de novembro de 2025, em razão de Missão Técnica Internacional à Alemanha e Finlândia, organizada pela Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) em parceria com o SEBRAE/PR e como apoio do Programa Oeste em Desenvolvimento (POD). Considerando se tratar de período inferior a [5 (quinze) dias, dispensa a autorização do Poder Legislativo, conforme dispõe o artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Guaíra. Ainda, nos termos do artigo 76, inciso II, $ 2º da Lei Orgânica, o vice-prefeito assumirá como Prefeito em exercício durante o período da ausência do Prefeito, sendo feito a instrumentalização da medida em momento oportuno. Ofício nº 353/2025-2PJ do senhor Renan Guilherme Goes de Lima — Promotor de Justiça e senhora Gabriela Hanna Pereira — Promotora Substituta, encaminhando cópia da Recomendação Administrativa nº 05/2025, expedida no bojo do Procedimento Administrativo em epígrafe. Ofício nº 189/2025 do senhor Cesar de Oliveira — Presidente do Conselho Assistencial Social Comunitário dg Segurança de Guaíra, encaminhando Minuta d ES SEande o Lo Sa Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei para inclusão do CONSEG —- GUAÍRA como entidade oficial participante da Festa das Nações, com responsabilidade pela gestão do estacionamento oficial do evento. Determinou a senhora Presidente para que os referidos expedientes fiquem à disposição dos senhores vereadores, na Secretaria desta Casa. De imediato foram lidas, DEFERIDAS e encaminhadas ao Executivo Municipal, as indicações seguintes: INDICAÇÃO Nº 239/2025 de iniciativa do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja implantado via de mão única em frente ao CMEI Luiz Venâncio Junior, na Rua 14 de Novembro (sentido Parigot de Souza PARA Montorcanu) e em frente à Escola Municipal Erick Andersen, na Rua Juscelino Kubitschek (sentido Rua Montorcanu para Parigot de Souza (sentido Rua Montoreanu para Parigot de Souza), ambas entre as Ruas Montoreanui e Parigot de Souza) INDICAÇÃO Nº 240/2025 de autoria da vercadora Karina Bach, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja elaborado e implantado um mecanismo de controle e organização que estabeleça prazos definidos e compatíveis com a complexidade para a entrega de resultados de exames laboratoriais e demais exames diagnósticos realizados no âmbito do município. INDICAÇÃO Nº 241/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, indicando ao Executivo Municipal que através do setor competente da Municipalidade, seja implantada uma lombada na Rua Juscelino Kubitschek, nas proximidades da Escola Municipal Erick Andersen, próximo a esquina com a Rua Montoreanu. Não havendo mais matérias inscritas no expediente, fizeram uso da tribuna como ORADORES inscritos nesta sessão, os vereadores Keila Marta Francisco, Tereza Camilo dos Santos (esta após passar a presidência à vereadora Keila Marata Francisco — vice-presidente), Adriano Richter, Claudemir Motorista, Gilmar Soares da Fonseca e Givanildo José Tirolti, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados. na Assessoria de Imprensa desta Casa, em gravação digital, pelo período de seis meses. O vereador João Carlos Hartekoff dispensou o direito de fazer uso da palavra. Encerrado os pronunciamentos dos senhores vereadores no horário reservado aos oradores, foi registrada no painel eletrônico as presenças dos seguintes vereadores, para passar à ORDEM DO DIA: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff. Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos. Não se fez presente a vereadora Karina Bach. Verificado quórum legal junto ao painel eletrônico, e dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente determinou a leitura da matéria inscrita na ORDEM DO DIA, como segue: REQUERIMENTO Nº 026/2025 de autoria do vereador Gilmar Soares da Fonseca, que requer, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao Excelentíssimo senhor Gileade Gabriel Osti — Prefeito Municipal de Guaíra, solicitando para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, as seguintes informações. 1)- Entre pacientes diagnosticados com Neoplasia Maligna no município, quantos são contribuintes diretos do IPTU. 2)- O valor total do IPTU pago por esses contribuintes, somando todos os lançamentos. Submetido a discussão e não havendo interesse dos senhores pjeadores em discuti-lo, foi o mesmo AM IUUBAO ho Sus Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br eee REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ votação, o qual foi APROVADO por unanimidade. MOÇÃO Nº 004/2025 de autoria dos vereadores Adriano Richter, Givanildo José Tirolti e vereadoras Tereza Camilo dos Santos e Keila Marta Francisco, de Reconhecimento, Aplausos e Congratulações à Associação dos Mesatenistas de Guaíra — AMG, em virtude da sua notável atuação na promoção de atividades sociais, educativas e esportivas, que fortalecem os vínculos comunitários, estimulam a inclusão social e consolidam o tênis de mesa como instrumento de desenvolvimento humano em nosso município. Submetida a discussão é não havendo interesse dos senhores vereadores em discuti-la, foi a mesma colocada em votação, a qual foi APROVADA por unanimidade. Não havendo mais matérias inscritas na ORDEM DO DIA, fizeram uso da palavra no horário reservado às COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES, os vereadores Gilmar Soares da Fonseca, Keila Marta Francisco, Beto Salamanca, Cristiane Giangarelli, João Carlos Hartekoff e Adriano Richter, cujos pronunciamentos permanecerão à disposição dos senhores vereadores e demais interessados. na Assessoria de Imprensa desta Casa, pelo período de seis meses, em gravação digital. O vereador Claudemir Motorista dispensou o direito de fazer uso da palavra. Para a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ficam inscritas matérias que se encontram nas Comissões Permanentes desta Casa e que porventura venham a ser apresentadas ao plenário dentro do prazo regimental. Não havendo mais nada a ser tratado nesta sessão, a Senhora Presidente passou a agradecer a presença de seus colegas vereadores pelo comparecimento, aos senhores funcionários desta Casa, público aqui presente, imprensa, internautas e radiouvintes, declarando, às 19h04min, por encerrada a presente sessão ordinária, da qual foi transcrita esta Ata que após cumprido o disposto no artigo 114 do Regimento Interno, achada conforme e aprovada, será assinada pela senhora Presidente e senhor Secretário. APROVADA P/ UNANIMIDADE Em, 06/40 gos] —tupc do Sam RESIDENTE por Cs Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br