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materia nº 49/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaALTERA O REGRAMENTO SOBRE DIÁRIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM VIAGENS EMPREENDIDAS POR AGENTES POLÍTICOS, SECRETÁRIOS, CARGOS COMISSIONADOS E ASSESSORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL N°1125/2015.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-19 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — continua nas comissões para os devidos pareceres.
2017-07-03 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

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texto original #

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PODER LEGiS! ATIVO DE ICANAIMA
DOGUMENTO PROTOCOLADO ”
As Ly : S2hs, sob NeLAYL. isa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - pmicaraima(Dyahoo.com.br
“SEGRSTÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 049/2017
AUTORIA: Executivo Municipal
DATA: 28-JUNHO-2017
SÚMULA: Altera o regramento sobre diárias para custeio de
despesas com viagens empreendidas por Agentes Políticos,
Secretários, Cargos Comissionados e Assessores do Poder
Executivo Municipal, revogando a Lei Municipal nº
1.125/2015.
A Câmara Municipal de Icaraíma APROVA, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas diárias para custeio de despesas
realizadas com viagens para localidades fora da Zona Urbana do Município de
Icaraíma, empreendidas pelos Agentes Políticos e Secretários, Cargos Comissionados
e Assessores do Poder Executivo Municipal para tratarem de interesses do Município
de Icaraíma.
8 1º - Os valores das diárias de que trata este artigo
destinam-se a custear despesas com refeições, acomodação e taxi, realizadas pelo
beneficiário, cujos valores serão os seguintes:
| - Para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal:
a) Em localidades situadas entre 100 e 200 quilômetros do
Município: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Em localidades situadas entre 201 e 300 quilômetros do
Município R$ 300,00;
c) Em localidades situadas entre 301 e 700 quilômetros do
Município R$ 550,00;
d) Em localidades situadas acima de 700 quilômetros do
Município: R$ 650,00.
Il - Para Secretários, Cargos Comissionados e Assessores:
a) 60% (sessenta por cento) dos valores fixados nas alíneas
“a”, “p'/c” e “d” do inciso anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - pmicaraima(dyahoo.com.br
HI — As diárias serão depositadas em conta corrente indicada
pelo interessado em momento prévio à viagem.
conforme valores a seguir:
82º - As viagens que não ocorram pernoites serão custeadas
|- Para o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal:
a) Em localidades situadas entre 100 e 150 quilômetros do
Município: R$ 100,00 (cem reais);
b) Em localidades situadas entre 201 e 300 quilômetros do
Município: R$ 200,00 (duzentos reais);
c) Em localidades situadas entre 301 e 700 quilômetros do
Município: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
d) Em localidades situadas acima de 700 quilômetros do
Município: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) .
Il - Para Secretários, Cargos Comissionados e Assessores:
a) 60% (sessenta por cento) dos valores fixados nas alíneas
“a”, “bp” “c” e “d” do inciso anterior.
Art. 2º - As viagens serão autorizadas por portaria emitida
pelo chefe do Poder Executivo, mediante solicitação e especificação detalhada do local,
dia e razões do deslocamento.
destino serão reembolsad
correspondente à despesa
Art. 3º - As despesas de locomoção até o município de
as à parte, mediante apresentação de recibo ou nota fiscal
8 1º - As passagens aéreas ou terrestres, bem como a
locação de veículos, poderão ser pagas antecipadamente à viagem.
$ 2º - Os documentos comprobatórios das despesas com
locomoção deverão ser emitidos em nome d Prefeitura Municipal de Icaraíma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - pmicaraimaDyahoo.com.br
8 3º - Os demais documentos referentes a refeições,
acomodações e transporte local, serão emitidos em nome do beneficiário, apenas para
fins de comprovação da viagem.
ide
“ Art. 4º - Os documentos de que trata o Artigo 3º,
comprobatórios da realização da viagem, deverão ser apresentados no Departamento
de Finanças, Orçamento e Contabilidade, no prazo máximo de quarenta e oito horas do
retorno da viagem.
Parágrafo único - A não apresentação dos documentos
referidos no Artigo 4º desta Lei, implicará no desconto em Folha de Pagamento do
beneficiário, dos valores das diárias recebidas.
Art. 5º - As despesas de viagens dos Agentes Políticos
Secretários, Cargos Comissionados e Assessores do Poder Executivo Municipal
devidamente solicitadas, justificadas e autorizadas pelo chefe do Poder Executivo,
serão reembolsadas observadas as dotações orçamentárias próprias previstas no
orçamento.
Art. 6º - Está Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.125/2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA,
Estado do Paraná aos 28 dias do Mês de Junho de 2017.
MARCOS ALEX DE QUÍVEIRA,
Prefeito Muyícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - pmicaraima(dyahoo.com.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e Demais Vereadores
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar projeto de lei que
altera o regramento sobre as diárias pagas ao Chefe do Poder Executivo, Secretários,
Cargos Comissionados e Assessores do Poder Executivo, revogando a Lei
n.º1,125/2015.
Com efeito, frise-se que a realização de viagens não é uma
benesse, mas sim um ônus a ser suportado pelos Administradores Públicos, na eterna
busca por promover melhorias à coletividade.
Muitos assuntos estratégicos têm de ser resolvidos em municípios
distantes, o que importa em deslocamento. Cumpre enfatizar que o Prefeito Municipal,
em decorrência de suas viagens, vem angariando inúmeros financiamentos da União e
do Estado do Paraná, gerando benefícios à toda população icaraimense.
Sendo assim, submetemos o respectivo Projeto de Lei à
apreciação dos Senhores Vereadores, de forma a atualizar os valores anteriormente
previstos, de forma que os agentes públicos possam continuar sua busca incessante
por benefícios ao Município de Icaraíma perante o governo Federal, Estadual, e outros.

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