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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCorrige o Anexo I da Lei Municipal nº 1.975/2025.
native_id1004

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Norma sancionada Lei nº 1.977/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 15 de Abril de 2025, Pág. B11.
2025-04-10 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 92 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Presidente Manoel Timóteo de Almeida colocou para a apreciação do Plenário a possibilidade de votação em primeira e única discussão e votação do Projeto de Lei nº 009/2025 que trata sobre a correção do anexo I da Lei Municipal nº 1.975/2025 que concedeu reajuste aos servidores públicos Municipais. Sendo o requerimento aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes.
2025-04-07 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T10:27:50.265661-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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É PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 009/2025
DATA: 07 — Abril - 2025
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Corrige o Anexo | e IV da Lei Municipal n.º
1.975/2025.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Art. 1º. Fica corrigido o ANEXO | da Lei Municipal n.º
1.975/2025, especificamente os vencimentos dos cargos de Agente Postal, Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, passando a vigorar como
segue:
ANEXO |
EMPREGO PÚBLICO
CARGA A
EMPREGO HORARIA SALÁRIO(r$)
Enfermeiro 40h 3.899,47
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.655,04
Dentista 40h 8.553,11
Agente Postal 40h 1.518,04
Agente Comunitário de Saúde 40h 3.036,00
Agente de Combate a
Endemias 40h 3.036,00
Art. 2º. Fica corrigido o ANEXO IV da Lei Municipal n.º
1.975/2025, subtraindo a menção de “secretários” e excluindo os valores referente a
subsídios do mesmo, passando a vigorar como segue:
E |
JSP
4 S” PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
A
qe À
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
ANEXO IV
(Projeto de Lei n.º 007/2025)
Cargos Comissionados
SIMBOLO VALOR
Cc-01 R$ 5.159,56
CCc-02 R$ 3.939,69
CCc-03 R$ 3.429,90
CC-04 R$ 2.657,01
CCc-05 R$ 2.537,23
CCc-06 R$ 1.968,66
Cc-07 R$ 1.665,70
Cc-08 R$ 1.607,77
CCc-09 R$ 1.607,77
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais termos e
condições da Lei Municipal n.º 1.975/2025.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 07 dias do Mês de Abril de 2025.
DEVAIR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
009/2025, que trata da correção do ANEXO | da Lei Municipal n.º 1.975/2025 de 27
de Março de 2025.
A correção do anexo | da Lei 1.975/2025 se faz
necessária uma vez que ocorreu um lapso na elaboração do Projeto de Lei originário
da referida Lei na fórmula de cálculo da reposição de 6,27 % (seis virgula vinte e
sete por cento) concedida ao quadro geral de servidores do Município o que acabou
abrangendo os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a
Endemias desconsiderando o fato desses cargos terem regramento próprio definido
pelo Governo Federal que é de 2 (dois) salários mínimo vigente no Pais. Assim os
valores definidos na Lei acabaram ficando abaixo do Piso porém ao constatarmos a
falha prontamente estamos providenciando a devida correção.
Com relação do cargo de Agente Postal este ficou abaixo
de 1 (um) salário mínimo vigente no País em descumprimento a Constituição
Federal do País que determina o pagamento de 1 (um) salario mínimo para o
trabalhador com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Esse fato acabou
passando despercebido e, portanto estamos promovendo as devidas e necessárias
correções.
Já o anexo IV constou a menção de “secretários”
indevidamente pois esses já tiveram seus valores de subsídios definidos através da
Lei Municipal n.º 1.942/2024.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Icaraíma - Pr, 07 Abril d
DEVAIR FABRI
Prefeito Munici

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