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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id101

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-07-03 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimaQyahoo.com.br - Www.icaraima.pr.gov.br
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 050/2017
Em.ZÔ.1 DA. 2 1200... SUMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
AsJÍ:2ONs sopNSLÃA.... Superávit Financeiro e da outras providências.
sono FADA Bali sm A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2017,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2017 e do
Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil),
referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
07.00 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0008.2.137 | Incentivo Financeiro Resolução SESA 604/2015 e 607/2015
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 128.000,00
FONTE 348 | EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE 128.000,00
- Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
348 | EQUIPAMENTO CENTRO DE SAUDE 128.000,00
TOTAL 128.000,00
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 28 de junho de 2017.
MARCOS ALEX DE OÍÍVEIRA
Prefeito Munícipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimayahoo.com.br - Www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 050/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis
para que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à
abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem
comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através
da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os
saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde
que haja adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em
discussão não foram incluídos na peça orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016,
devido à impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia
31/12/2016. Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR,., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica
em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com recursos
financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente
podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo seja
objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata
de autorização orçamentária para que a Secretaria de Saúde possa executar o saldo da Fonte
348 da atividade do Incentivo Financeiro - Resolução SESA 604/2015 e 607/2015.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos
votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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