| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 004/2025 - Projeto de Lei nº 005.2025 § 2º e § 3º do Art. 1º. Súmula: Altera a jornada de trabalho do cargo de Monitor de Abrigos e dá outras providências. |
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i dia NMionte Beio, 607 — Cai V oto X s e Vereadora Lea José de Andrade Cardoso ao Veto 61 [2035 — peste aio 64/2025 16 sentada no projeto de le la violaria o interesse & A | Legislativo visa resguardar o fue eito adquirido s públicos efetivos quanto à jornada le trabail ida no edital do concurso q adr , estabele cendo Confiança: concurso público poss orça vi tuto interno da Administração Pública. : Aiteraçõ condições inicialmente previstas viola o direit OS nOvVOS PAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARA Ná a 4. io pit 3665-1339 — CEP 87.530-060 : www camara prleg.br legislativas posteriores à n incorporados ao patrimônio À e mA ad mo dê e e da irred “(STJ, RMS 41,933/GO, Rel Zeneila Di Pietro ] Dedo das al mo & época de condições estabelecidas no editei e no estatuto | posse, especialmente quando se referem à airibuições do cargo.” > 3. Avaliação das Razões do Veto do Prefeiio: da ale O veto parte com A ia Administra & y ICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO Do RANÁ : Sítio: www incorrem confiança Pela constitucionalidade e legalidade da emenda do Poder Legislativo, que visa roteger a estabilidade das condições de ingresso Ro serviço público municipal e está em consonância com a a jurisprudência consolidada do SEF e STJ; araíma poderá, nos r o veto por maioria nda aprov ada. termos do art. absoluta dos ve 'ereadora ia José de Andrade Cardoso (Lea)