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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAltera § 2° da Lei n.° 1.969/2024 e dá outras providências.
native_id1012

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Norma sancionada Lei nº 1.981/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 04 de Junho de 2025, Pág. B14.
2025-06-02 Proposição aprovada S
2025-05-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T08:26:25.943096-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2025-06-02T09:35:14.638821-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 012/2025
DATA: 30/04/2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: ALTERA 8 2º DA LEI Nº 1.969/2024 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Altera o Anexo | da lei nº 1.969/2024, passando a
vigorar como o Anexo | desta Lei.
Art. 2º Altera 8 2º da lei nº 1.969/2024 passando a vigorar
a seguinte redação.
$ 2º Em contrapartida, as áreas a serem transferidas ao
Município pela empresa A.M.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda., como parte do
acordo de permuta, estão descritas a seguir:
e Lotenº42 A/B-1, subdivisão da Quadra nº 42 A/B, Área: 2.090,90 m?:
e Lotenº47 A/B/01, subdivisão da Quadra nº 47 A/B, Área: 1.836,00 m?.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei nº 1.969/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
E RA I AL DE ICA A
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
ANEXO |
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
SINE)
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LEGENDA
ANEXO |
EEE LOTENº47 AIB/O1 - ÁREAS 1.836,00 Mº
EEE LOTENº 42 AJB- - ÁREAS 2.090,90 M
[RUAS A SEREM PERMUTADAS
£. 2x MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
ANO: 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
Encaminho para apreciação e votação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei n.º 012/2025, que altera $ 2º da lei nº 1.969/2024 e da
outras providências pertinentes para a regularização e adequação urbanística da área
em questão.
Este Projeto de Lei visa atender ao pedido da empresa
A.M.R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, que solicitou a troca de terreno a ser
permutado na lei nº 1.969/2024 especificamente no Art. 1º 8 2º, do lote nº 46 A/B/01,
previsto na lei, para o lote nº 42 A/B-1, em atendimento a lei que prevê que o lote a
ser permutado deve estar desembaraçado e livre de ocupação.
Após análise do pedido, entendemos que para o
atendimento ao que rege a Lei nº 1.969/2024 especificamente o Art. 3º Parágrafo
único, quanto as áreas a serem permutadas devem estar desembaraçado e livre de
ocupação. Assim, houve a necessidade de alteração da área a ser permutada, sendo
verificada através de levantamento que a área proposta na lei não entende a esse
artigo.
Sendo assim a empresa apresentou nova área, sendo as
duas áreas (a área proposta anteriormente e a área nova) originaria da mesma
matricula, no mesmo local (faixa da antiga boiadeira), de propriedade da empresa,
com áreas equivalentes.
Salientamos que na permuta prevista Lei nº 1.969/2024 já
havia aumento no quantitativo de área para o município em relação a área das ruas,
sendo a área total da proposta 204,03 m? maior do que a área que será permutada
pelo município, já com essa troca de lote prevista neste projeto de Lei, há o ganho de
área de 10,87 m?, totalizando um ganho de área para o município de 214,90 m?, o que
representa um ganho de espaço físico e agrega valor ao patrimônio municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Em anexo a esta mensagem, seguem os documentos
relevantes, incluindo o pedido e a justificativa da empresa A.M.R. Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Diante das considerações expostas e considerando as
vantagens que esta permuta trará ao desenvolvimento urbanístico do Distrito de Porto
Camargo, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, de modo a beneficiar a administração pública e a população
local.
Atenciosamente,
Icaraíma/PR, 30 de abril de 2025. E
Prefeito Municipal
Ea
PREFEI E
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MAPA EXPLICATIVO Nº 01
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
LEGENDA
EMEES LOTENº47 AJB/01 - ÁREAS 1.836,00 M?
ZZZZA LOTE Nº 42 AJB-1 - ÁREAS 2.090,90 Mº
RUAS A SEREM PERMUTADAS is MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
ANEXO |
ANO: 2024

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