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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 014/2025
DATA: 30/04/2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL i
SÚMULA: ALTERA LEI Nº 1.824/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Altera o Art 1º da Lei nº 1.824/2022 passando a
vigorar a seguinte redação.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação à União Federal — inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0016-31 —
Superintendência do Patrimônio da União no Paraná — SPU-PR, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede e foro à Rua João Parolin, nº 224, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, a área urbana identificada na matrícula nº 8.324, do Cartório de Registro de
Imóveis, lote nº 02, destacado da Praça nº 03, com área de 1.271,31 metros quadrados,
onde há a construção e manutenção do Fórum da Justiça Eleitoral.”
Art. 2º Regova o Art. 7º da Lei nº 1.824/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho para apreciação e votação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei n.º 014/2025, altera Lei Nº 1.824/2022, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa, resolver a doação da área onde foi
construído o Cartório Eleitoral de Icaraíma, é de conhecimento desta Casa Legislativa que
houve um equívoco na doação da área no ano de 2012, que na época doou o Lote
Urbano nº 02, matrícula nº 8.324 para o Tribunal Regional Eleitoral — TER/PR — Poder
Judiciário da União — União Federal, e que em 2022 verificou-se essa inconsistência e foi
solicitado a correção através da Lei Nº 1.824/2022.
Visto isso, em meados de março do ano de 2025 o Tribunal protocolou
no registro de imóveis de Icaraíma a escritura de doação da área correta para o registro
da mesma, neste momento verificou-se que a área antes doada pela Lei Nº 1.824/2022,
não é possível de ser doada ao Tribunal Eleitoral, visto que na mesma houve o processo
de regularização fundiária de moradores, sendo esse fato novo que impossibilitou a
doação da área. Sendo assim verificou com a senhora registradora do registro de imóveis
a possibilidade de alteração do mapa oficial e memorial descritivo do lote nº 02,
realizando um método de alteração de situação de localização do lote, sendo esse
processo realizado no projeto de Lei n.º 013/2025, complementar a esse projeto de lei em
tela.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na íntegra.
Icaraíma/PR, 30 de abril de 2025. |)
Prefeito Municipal
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