PODEP LE Gis! ATIVO DE ICANAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - pmicaraima(dyahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 051/2017
iram nho lê. AUTORIA: Executivo Municipal
As.. d: ): 22 hs
| Junho :o0l
DATA: 29-JUNHO-2017
E SÚMULA: Da nova redação ao Art. 2º da lei Municipal n.º
is 780/2012.
A Câmara Municipal de Icaraíma APROVA, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n.º 780/2012,
de 23 de Outubro de 2.012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei não poderá ser
vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao
patrimônio do Município de Icaraima/PR, caso a União não venha lhe dar a destinação
ao uso de Órgão ou entidade da Administração Pública Federa”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e
condições da Lei Municipal n.º 780/2012.
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA,
Estado do Paraná aos 29 dias do Mês de Junho de 2017.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONEIFAX:(044) 3665-1214
E-mail - pmicaraimaQDyahoo.com.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e Demais Vereadores
O presente Projeto de Lei tem objetivo de atender a solicitação do
Tribunal Regional Eleitoral objetivando a regularização da Lei de doação do imóvel ao
mesmo, conforme ofício 194/2017 (cópia anexo).
Essa solicitação já havia sido feita à gestão passada (cópia ofício
10535/16 anexo) que foi a autora da Lei de doação do imóvel, porém não foi atendida.
Diante da nova solicitação estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para fins
dessa regularização, referente ao imóvel que foi doado pelo Município a União para
construção do Fórum Eleitoral do nosso Município.
Sendo assim, submetemos o respectivo Projeto de Lei à
apreciação dos Senhores Vereadores, para o qual solicitamos Vossa aprovação.
A /)
44 7]
MNA SAS Aida A A
MARCOS ALEX DE O
Prefeito Municipal
=» Tribunal Regional Eleitoral
sá
Ofício nº 194/2017-CMP-T.R.E/PR
Curitiba-PR, 13 de fevereiro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Av. Hermes de Vissoto 810
CEP 87.530-000- Icaraíma/PR
.
Assunto: Regularização de Imóvel doado ao T.R.E.
Senhor Prefeito,
Conforme solicitado pela SPU - Secretaria de Patrimônio da
União em seu Ofício nº 10.535/2016-MP, em anexo, ratificamos a solicitação
de alteração dos registros.
Solicitamos urgência na regularização, a fim de viabilizar a
documentação do imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União.
Para maiores esclarecimentos quanto aos procedimentos a
serem realizados, poderá ser contatada a Superintendência do Patrimônio da
União, através da Sra. Juliana, pelo telefone 0xx-41-3254-6365 e-mail
juliana.| souza planejamento.gov.br, bem como na Coordenadoria de
Material e Patrimônio, com as servidoras Marlene R. Kovalskie e Silvana 5. de
Paula através do telefone 0xx- 41.3330-8600,-
MARLENE pad KOVALSKI .
DORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICARAÍMA - PR
PROTOCOLO N.º ELE (O 4
EMC Lus lo PANIARO
PROTOCOLISTA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
RUA JOÃO PAROLIN, 224 CURITIBA - PR Fone 0XX 41 3330-8600
“1/ MP - 1446097 - Of cio :: Página | de 2
04936.006380/2014-08
a a
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná
Av. Marechal Deodoro 630 — 7º Andar — Centro Comercial Itália — Centro — Curitiba — PR — CEP 80010-912
spupria planejamento gov.br - (41) 3254-6365
Ofício nº 10535/2016-MP
Curitiba-PR, 02 de março de 2016.
Ilmo. Sr.
PAULO DE QUEIRÓZ SOUZA
Prefeito
Avenida Hermes Vissoto, n. 810
CEP: 87.530-000 - Icaraíma/PR
Assunto: Regularização de imóvel doado ao TRE
Senhor Prefeito,
l Visando a regularização documental relativa ao imóvel constituído per lote urbano n. 2, destacado da praça n. 3, com
área total de 1.271,31 mº, sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 8.324 do Registro de Imóveis desse Município, servimo-nos do
presente, para solicitar à V. Sº. para promover a alteração do Art. 2º da Lei nº 780/2012, (cópia anexa), passando a
vigorar com a seguinte redação, sem prejuizo das demais alterações que se façam nec rias nesse sentido:
"O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo
reverter ao patrimônio do Municipio de Icaraima/PR, caso a União não venha lhe dar a destinação ao uso de Órgãos ou Entidades da
Administração Pública Federal”
2 Tal alteração se faz necessária a fim de preservar a propriedade em nome da União, independentemente da condição
resolutiva que onera 0 imóvel.
E» Ao que tinhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
DINARTE ANTONIO VAZ
Superintendente
já Documento assinado eletronicamente por DINARTE ANTONIO VAZ. Superintendente.
em 09/03/2016. s 14:43,
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
[https://seimp.planejamento.gov.br/conferir], informando o c digo verificador 1446097 e o
c digo CRC ADIBS34E,
https://mail .tre-pr.gov.br/service/home/-/?auth=co&loc=pt BR&id=32604&part=2 09/02/2017