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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 003/2025
MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2025 |
,
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Icaraíma — PR
O Vereador que esta subscreve, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
especialmente nos termos dos artigos 142 a 145, requer, após ouvido o
soberano Plenário, a aprovação da presente MOÇÃO DE APOIO a ser
encaminhada ao
o Excelentíssimo Senhor Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Deputado Alexandre
Curi, e ao
º Senhor Presidente da APAE Brasil,
Jarbas Feldner de Barros,
MANIFESTANDO APOIO às instituições
especializadas de educação, como as Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAESs) e as , e, especialmente, POSICIONAMENTO
CONTRÁRIO à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796,
em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que visa à declaração de
inconstitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.654/2013 e nº
18.419/2015.
JUSTIFICATIVA
A presente MOÇÃO visa demonstrar o
compromisso da Câmara Municipal de Icaraíma com os direitos das
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
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pessoas com deficiência, manifestando total apoio institucional e
financeiro às escolas especializadas, como as APAES e as Associações
Pestalozzi, as quais desempenham papel essencial na oferta de uma
educação inclusiva, digna e personalizada.
A ADI nº 7796, atualmente em trâmite no STF,
propõe a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.654/2018,
denominada "Lei Todos Iguais pela Educação", e da Lei Estadual nº
18.419/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no
Estado do Paraná — ambas de suma importância para assegurar o
apoio técnico, pedagógico e financeiro a essas instituições.
Tais escolas especializadas não representam
retrocesso ou segregação, mas sim acolhimento e respeito à
individualidade de cada aluno, garantindo-lhes as condições
necessárias para um desenvolvimento integral, com base na equidade e
nos direitos humanos.
Diante do iminente risco de que tais legislações
venham a ser invalidadas, é dever desta Casa Legislativa atuar com
firmeza e celeridade, expressando publicamente seu repúdio à ação
proposta e solidarizando-se com as entidades e famílias que dependem
desses serviços.
A defesa da educação especial e das instituições
que historicamente lutam pelos direitos das pessoas com deficiência é,
acima de tudo, a defesa de uma sociedade mais justa, inclusiva e
democrática.
29 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
VR cai
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
VEREADOR
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