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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.142, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências.
native_id1027

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Norma sancionada Lei nº 1.983/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 16 de Julho de 2025, Pág. B3.
2025-07-14 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-06-30 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T09:14:42.429932-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2025-07-08T08:22:33.030676-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (PME) APROVADO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.142,
DE 26 DE JUNHO DE 2015, e dá
outras providências”.
Samuel Elevrorfo TÃO
Secretário Legislativo
O Prefeito Municipal de Icaraíma, no uso legal de suas atribuições submete à apreciação
da câmara municipal de Icaraima o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal
de Educação (PME) do Município de Icaraima/PR. instituído pela Lei Municipal nº
1.142 de 26 de junho de 2015.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação. a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no
PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icaraima/PR, aos 25 de junho de 2025.
DEVAIR FABRIS.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento Oicaraima.pr.gov.br - Www.icaraima.pr.gov.br
Senhores(as) Vereadores (as):
Cumprimentamos Vossas Excelências e, nesta oportunidade, encaminhamos o Projeto
de Lei em apenso que “PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.142. DE 26 DE
JUNHO DE 2015” para apreciação e aprovação.
A prorrogação se faz necessária uma vez que o Governo Federal, por meio da Lei nº
14.934 de 25 de julho de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Nacional de Educação — PNE (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014).
A elaboração do Novo Plano Municipal de Educação precisa estar em consonância com
normas Federais. ou seja, lastreado pelo Novo Plano Nacional de Educação — PNE.
Desse modo, a prorrogação do Plano Nacional impõe a prorrogação do Plano
Municipal.
Assim sendo, submetemos o Projeto para apreciação e votação dessa distinta Casa,
aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
DEVAIR Pass
Prefeito Mutltetfal

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