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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão Economia, Finanças e Fiscalização
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaParecer Final da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 - LDO 2026.
native_id1029

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Parecer Concluído Protocolo de Parecer Favorável da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
OMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E
FISCALIZAÇÃO
PARECER ao Projeto de Lei nº 011/2025, datado de
15 de abril de 2.025.
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária, Plano Municipal de
Secretário Legislativr Saúde e Plano Municipal de Assistência Social para
o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências.
RELATOR: José Aparecido da Silva.
|- RELATÓRIO
Trata-se o presente de Projeto de Lei nº 011/2025,
datado de 15 de abril de 2.025, de autoria do Poder Executivo Municipal cuja
súmula dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária,
Plano Municipal de Saúde e Plano Municipal de Assistência Social para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O limite para elaboração do Orçamento Fiscal 2026
está previsto em R$ 87.331.455,16, sendo planejado conforme a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, desse valor o percentual
mínimo de 0,25% será consignado à Reserva de Contingência.
O presente orçamento foi elaborado em observância
às ações e serviços públicos de saúde, com a aplicação do mínimo de 15%
(quinze por cento) do orçamento total nessa área, bem como às ações de
desenvolvimento do ensino, com a aplicação do mínimo de 25% (vinte por
cento) na educação, nos termos dos arts. 198 e 212 da Constituição Federal,
além dos impostos e transferências constitucionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
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A audiência pública em conformidade com o art. 228
do Regimento Interno foi realizada em 30 de maio de 2.025 em observância do
princípio da transparência e participação da comunidade para que
apresentasse alguma sugestão de emenda.
Il - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
É de competência da Comissão de Economia,
Finanças e Fiscalização opinar sobre a matéria constante do presente projeto
nos termos do art. 41 do Regimento Interno.
O orçamento do Município estimou-se uma receita
de R$ 87.331.455,16 e investimento de mesma quantia para o ano de 2.025.
A iniciativa do presente projeto é do Poder
Executivo, consoante determina o regimento interno e lei orgânica.
Conforme detalhado no Parecer Contábil Final, ao
que dizem respeito as emendas impositivas o valor total das emendas
impositivas individuais deverá ser no valor limite de R$ 1.066.265,45. Portanto,
dos 9 vereadores desta Casa de Leis, cada um poderá apresentar emendas
impositivas individuais que totalizem o valor de R$ 118.473,93, sendo que
R$ 59.236,97 deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde e
R$ 59.236,97 poderão ser destinados para as demais áreas.
Após lido em Plenário e enviado ao Departamento
Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio, conforme dispõe o $ 1º,
do art. 221, o Departamento Contábil protocolou no dia 09 de maio de 2025 seu
Parecer Prévio, indicando pontos a serem analisados pela Comissão.
Na data de 30 de maio de 2025, foi promovida por
esta Casa de Leis, audiência pública para o debate da matéria e
posteriormente foram apresentadas as emendas parlamentares ao Projeto de
Lei em questão.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Não houve apresentação de emendas.
Posteriormente em parecer contábil final concluiu-se
pela compatibilidade com as leis orçamentárias e previsão das emendas
impositivas para 2024 em consonância com o art. 74-A da Lei Orgânica
Municipal, citando pontos a serem observados e regularizados por esta
Comissão.
Il - VOTO DO RELATOR
Após a análise do Projeto de Lei nº 011/2025,
compreendo que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal,
estando em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Responsabilidade
Fiscal, em obediência à Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
por isso o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação por esta Casa de
Leis.
ANTE O EXPOSTO, no que compete analisar sou
FAVORÁVEL a aprovação das emendas ao projeto de diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2026. VOTO PELA SUA APROVAÇÃO.
Sala das Comissões, Edifício da Câmara Municipal
de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho/dg 2025.
é — Cidão do/Ônibus *
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PARECER DA COMISSÃO
IV —- CONCLUSÃO
Diante do exposto, sob a ótica
financeira/orçamentária no âmbito de competência desta Comissão não
encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei.
Os membros da Comissão de Economia, Finanças e
Fiscalização, em reunião ordinária realizada no dia 30 de junho de 2.025,
analisaram a matéria na íntegra, inclusive os documentos referentes, e
opinaram, por UNANIMIDADE DE VOTOS, pela aprovação do Projeto de Lei
nº 011/2025, acompanhando assim o VOTO DO RELATOR. Estiveram
presentes os Senhores Adelson Marcus Vicentim — Presidente, José Aparecido
da Silva - Relator e Lea José de Andrade Cardoso — Membro.
Sala das Comissões, Edifício da Câmara Municipal
de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2025.
Adelson Maréus Vicentim - Adelsinho
Presidente
t
Ra Andrade Cardoso
Membro

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