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materia nº 63/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaSUGERINDO-LHE que, que o Poder Executivo providencie, por meio das secretarias competentes, a construção de uma calçada para pedestres nas proximidades do cruzamento entre as Avenidas Santa Luzia e Anthero Francisco Soares, visando garantir segurança e acessibilidade à população.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Encaminhado — Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 053/2025-DL.
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura em Plenário.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
vi
INDICAÇÃO Nº 063/2025 —
SENHOR PRESIDENTE:
O Vereador Manoel Timoteo de Almeida, é dema:
assinados, no uso de suas atribuições regimentais, em especial do artigo nº
129 do Regimento Interno, vem, respeitosamente perante essa digna Mesa
Diretora, requerer que recebida a presente, seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação, SUGERINDO-
LHE que, que o Poder Executivo providencie, por meio das secretarias
competentes, a construção de uma calçada para pedestres nas proximidades
do cruzamento entre as Avenidas Santa Luzia e Anthero Francisco Soares,
visando garantir segurança e acessibilidade à população.
JUSTIFICATIVA
A região indicada é de grande circulação de pedestres, sendo
utilizada diariamente por moradores, trabalhadores e estudantes. No entanto, a
ausência de calçada adequada obriga os pedestres a transitarem pela via
pública, dividindo espaço com veículos, o que coloca em risco a integridade
física das pessoas, especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade
reduzida.
A construção da calçada nesse ponto irá:
e Promover segurança viária e prevenção de acidentes;
e Melhorar a acessibilidade urbana;
e Valorizar a infraestrutura local e o trânsito de pedestres;
e Atender ao interesse coletivo e à função social do espaço
público.
Dá
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Por se tratar de uma melhoria simples, de baixo custo e alto
impacto social, solicitamos atenção e empenho do Poder Executivo na
viabilização desta importante obra de infraestrutura urbana.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos
30 dias do mês Junho de 2025.
o
Manoel Timóteo de Almeida
Vereador
Vereadores

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