e” PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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PROJETO DE LEI N.º 018/2025.
DATA: 11 de Julho de 2025.
AUTORIA: Poder Executivo.
SUMULA: Altera a Lei n.º 1.944/2024 referente ao numero de
vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, dando outras
providências.
A Câmara Municipal APROVA:
Art. 1º) Altera o art. 1º da Lei n.º 1.944/2024 que trata do
numero de vagas do Cargo de Auxiliar Administrativo dentro do quadro de
servidores do Município de Icaraíma, passando a vigorar como segue:
CARGO | PROVIMENTO | N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
EM VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Auxiliar Cargo Público 16 40 Horas PS/19- R$ 1.829,28 | Ensino Médio
Administrativo | em Provimento Semanais Completo com
Efetivo conhecimento
básico em
informática
Atribuições do Cargo: preencher formulários, planilhas e outros documentos, manutenção de dados em sistemas
próprios do Município, Cuidar dos trâmites de correspondências e documentos, Recepcionar os usuários dos
serviços da repartição como fornecedores e prestadores de serviços, Efetuar os registros de dados e informações
pertinente ao setor e/ou secretaria em estiver designado redigir ofícios e memorandos, Executar serviços auxiliares
de controle de estoque registrando-os no sistema, Responsável pela elaboração da minuta de relatórios
financeiros, Atualizar os arquivos e cadastros de informações, Assessorar os gestores com questões práticas da
rotina ce trabalho, Responder e-mails quando solicitado pelo superior, Controlar a folha de ponto dos funcionários,
Realizar atendimento ao público, auxiliar os gestores e Secretários da Pasta que for designado em todos os
trabalhos administrativos pêrtinentes, poderá atuar em qualquer uma das Secretárias do Município desde que
designado para tal, participar de Conselhos, Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao
desenvolvimento de atividades do Município, atender e recepcionar o público em geral quando solicitado, poderá
ainda assumir cargo de comissionados, Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional,
executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e organização do ambiente de
trabalho, atender prontamente quando for designado para outros: setores ou Secretarias do Município, dirigir
veículo público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, poderá atuar em
todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município em atividades Administrativas tanto na sedé quanto nos
distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração; desenvolver outras atividades
correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico. Recepcionar membros da comunidade e visitantes
procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a
pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações.
Registrar as visitas e os telsfonemas recebidos. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas as atividades
de administração, para atender solicitações e necessidades da Administração. Conferir as quantidades e
especificações dos materiais solicitados e distribuílos nos setores; Controlar frequência, registrar as horas
trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários,
auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar
pedidos de compras de material de consumo e permanenie para execução das atividades do setor; Receber,
orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir
mensagens telefônicas e e-mail; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens,
encomendas, volumes e outros, intema e extemamente; fazer postagem, envio, recebimento e demais ações
relacionadas aos serviços de correios e postagens, coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as
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necessidades da unidade; operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máguina copiadora,
controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios,
reprografia e outros. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional; todas as atribuições do cargo serão desenvolvidas tanto na
sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração, participar de
Conselhos, Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao desenvolvimento de atividades do Município,
atender o público em geral, poderá ainda assumir cargo em comissão, receber gratificações, Executar outros
encargos, executar outras tarefas: designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e organização do
ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias do Município.
Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico..
Art. 2º) Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma-PR, aos 11 dias do
- mês de Julho do ano dé. 2025.
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue anexo o Projeto de lei n.º 018/2025 que dispõe sobre a
alteração do numero de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, dando outras
providências.
A presente proposta de alteração objetiva adequar o número de
vagas do cargo de Auxiliar Administrativo à efetiva necessidade do Município.
A Lei Municipal n.º 1.944/2024, aprovada por esta Honrosa Casa
de Leis, adicionou” ao. Cargo de Auxiliar Administrativo as atividades de
Recepcionista, cargo este que foi colocado em extinção pela mesma Lei. Ocorre que
no cargo de Recepcionista havia 4 (quatro) vagas em aberto e considerando que a
partir da edição da Lei n.º 1.944/2024 as atividades de recepcionista serão
exercidas, também, pelo servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo e
ainda o fato de ' que não haverá mais abertura de concurso público para
preenchimento do cargo de recepcionista, estamos propondo a transferência das 4
(quatro) vagas em aberto no cargo de recepcionista para o cargo de Auxiliar
Administrativo que de fato exercerá as atividades de recepcionista.
Assim sendo o cargo de Auxiliar Administrativo passará de um
total de 12 (doze) para 16 (dezesseis) vagas.
Como observamos não se trata de criação: de vagas e/ou cargos
novos é sim uma adequação das vagas já existentes dentro do quadro de servidores
do Município, alteração essa que objetiva atender de forma mais eficiente as
necessidades do Município.
Certo de podermos contar com apoio dos Nobres Edis e
considerando a necessidade e prioridade dessa matéria solicitamos a aprovação do
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presente projeto de lei e mos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
DEVAIR FA
Prefeito Muúnici