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materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaSugerindo-lhe que seja construído uma rampa de acessibilidade na entrada principal da Escola Municipal Thais Emerim.
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Encaminhado Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 058/2025-DL.
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário Leitura em Plenário.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
E
INDICAÇÃO Nº 065/2025 II
CEVRiEiRECE asÁYi alhs sob, ENTRA
O Vereador Elzino Rodrigues Pereira Junior e demais edis abaixo
e
assinados, no uso de suas atribuições regimentais, em especial do artigo nº
129 do Regimento Interno, vem, respeitosamente perante essa digna Mesa
Diretora, requerer que recebida a presente, seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação, SUGERINDO-
LHE que seja construído uma rampa de acessibilidade na entrada principal da
Escola Municipal Thais Emerim.
JUSTIFICATIVA
A construção de uma rampa de acessibilidade na entrada principal da Escola
Municipal Thais Emerim é uma medida essencial para garantir o direito de
acesso pleno e seguro a todos os alunos, servidores, pais e visitantes com
mobilidade reduzida ou deficiência física. A acessibilidade é um princípio
fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e em diversas normas técnicas
da ABNT (NBR 9050/2020), que orientam a eliminação de barreiras
arquitetônicas nos espaços públicos, especialmente em instituições de ensino.
Atualmente, a ausência de uma rampa na entrada principal da escola
representa uma limitação no acesso de cadeirantes, pessoas com dificuldades
de locomoção, gestantes, idosos e demais cidadãos que necessitam de
condições facilitadas de deslocamento. Além disso, a construção da rampa
reforça o compromisso da escola com a inclusão, a equidade e a dignidade das
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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br - www.icaraima.pr.leg.br
pessoas, promovendo um ambiente mais acolhedor e democrático.Portanto, a
instalação da rampa de acessibilidade não é apenas uma adequação à
legislação vigente, mas uma ação de respeito aos direitos humanos e de
valorização da cidadania.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos
10 dias do mês Julho de 2025.
Eco
Elzino Rodrigues Pereira Junior
Vereador

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