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materia nº 67/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaSUGERINDO-LHE que determine aos setores competentes da administração a realização de estudos técnicos e financeiros sobre um possível endividamento do Município no exercício de 2026, em decorrência da obrigatoriedade de pagamento de precatórios destinados aos profissionais do magistério.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Encaminhado Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 058/2025-DL.
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário Leitura em Plenário.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 067/2026
res 2:
O Vereador Manoel Timoteo de Almeida e demais SUIS e
SENHOR PRESIDENTE:
assinados, no uso de suas atribuições regimentais, em especial do artigo nº
129 do Regimento Interno, vem, respeitosamente perante essa digna Mesa
Diretora, requerer que recebida a presente, seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação, SUGERINDO-
LHE que determine aos setores competentes da administração a realização de
estudos técnicos e financeiros sobre um possível endividamento do
Município no exercício de 2026, em decorrência da obrigatoriedade de
pagamento de precatórios destinados aos profissionais do magistério
JUSTIFICATIVA =
A presente indicação tem por objetivo auxiliar o planejamento financeiro da
administração pública municipal, considerando a obrigação de quitação de
precatórios judiciais relacionados a direitos dos professores, conforme decisões
judiciais transitadas em julgado. Diante da relevância do tema e do impacto
financeiro que esses pagamentos podem gerar nas contas públicas,
recomenda-se que o Executivo antecipe a análise da situação fiscal do
Município, caso não consiga o montante com vendas de terrenos públicos,
projetando cenários e avaliando alternativas legais e orçamentárias para
cumprimento dessas obrigações, evitando desequilíbrios fiscais ou
comprometimento de serviços essenciais à população.
Esse planejamento prévio permitirá à administração tomar decisões mais
seguras quanto à gestão da dívida pública municipal, buscar alternativas de
=
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraima — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
financiamento (quando necessário), e garantir a transparência e
responsabilidade no uso dos recursos públicos, atendendo aos princípios da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Executivo Municipal a esta
demanda de caráter preventivo e de interesse coletivo.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos
11 dias do mês Julho de 2025.
Manoel Fisóteo de Almeida
Vereador

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