ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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DOCIMENTE PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 053/2017
Em... of abs Julho, 1e00): a SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
as): Lens, son NS Jô - Superávit Financeiro e da outras providências.
a A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
a Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
- Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2017,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2017 e do
Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais),
referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
06 SECRETARIA OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA E CONSERVAÇÃO DE
15.452.0005.2.018 ÇÃO ç ç
PRAÇAS E JARDINS
Outras Des s de Pessoal Decorrentes de
3.3.90.34.00.00 PERA rES ê 270.000,00
Contrato de Terceirização.
FONTE - 000 - Recursos Ordinários Livres 270.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
000 Recursos Ordinários Livres 270.000,00
Total 270.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icapáifnaaos 06 dias do mês de
julho de 2017.
Prefeito Muniéipal
ESTADO DO PARANÁ
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E-mail: contábilODicaraima.
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 053/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para que
“Seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem
comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2017.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os
saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde
que haja adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em
discussão não foram incluídos na peça orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016,
devido à impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia
31/12/2016. Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica em que
era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com recursos financeiros de
2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os
recursos financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a
pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total
do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
possa executar o saldo da FONTE 000 - Recursos Ordinários Livres. Tal adequação
orçamentária justifica-se, vez que tais serviços visam atender a manutenção de ruas e estradas
vicinais do nosso município, e demais serviços que se fizeram necessários em locais pré-
definidos pela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários. Os serviços de limpeza e
conservagão enquadram-se nas exigências legais de terceirização, conforme reza na IN nº
——---asa nr TAADATMA
/
-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
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06/2013, respeitando o Plano de Gestão de Logística Sustentável (Instrução Normativa nº10, de
12 de novembro de 2012.) e o Projeto Esplanada Sustentável (Portaria Interministerial nº 244,
de 6 de junho de 2012) do governo federal, e as demais legislações pertinentes ao assunto.
Além do mais a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da
Administração e causar danos ao patrimônio público. O Setor de Limpeza Pública Municipal não
apresenta no momento quadro suficiente de pessoal para a limpeza e conservação publica, tais
como: serviços de roçada de grama, limpeza de canaletas, capina de meios fio, etc, na sede do
município e distritos.
Assim se faz necessário a contratação de uma empresa da iniciativa privada para realizar
este trabalho, que será solicitado pela Secretaria de obras, Serviços Públicos e Rodoviários.
Além de tudo, o Município de Icaraíma está localizado em uma região de fronteira e com um
histórico muito complicado, de diversos surtos de endemias, sendo o pior deles o “Aedes
Aegypti”, e classificado como área de risco. A alta temperatura e o grande volume de chuvas
é fator primordial que contribui com o aumento desse risco.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos
votos de elevada cônsideração e apreço.
Paço Municipal, 06 de julho de 2017.
2/0
MARCOS ALEX DE OL VEIRA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.