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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Prévio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaOfício n.º 519/25-OPD-GP Ref.: Parecer Prévio Contas do Poder Executivo Municipal - Exercício Financeiro de 2023
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Norma promulgada Resolução nº 44/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 14 de Outubro de 2025, Pág. B2.
2025-10-07 Enviado para Promulgação Enviado para promulgação. RESOLUÇÃO Nº 44, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
2025-10-07 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2025-09-08 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.
2025-09-05 Parecer Concluído Parecer favorável. Protocolado Projeto de Resolução nº 004/2025.
2025-09-01 Aguardando Parecer Continua na Comissão.
2025-08-25 Aguardando Parecer Continua na Comissão.
2025-08-18 Encaminhado à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização O Presidente Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha comunicou a todos os Vereadores que fora recebido e protocolado no dia 05/08/2025 o Ofício n.º 519/25-OPD-GP - Ref.: Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente as contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2023. Todos receberam cópias do Acórdão e do Ofício e o acesso ao teor completo do documento poderá ser feito pelo site da Câmara Municipal de Icaraíma e também através do SAPL. Por fim, encaminho o Parecer Prévio à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para que no prazo de 20 dias, em conformidade com o Regimento Interno, elabore seu parecer, apresentando por fim Projeto de Resolução que deverá ser votado pelo Plenário.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 293

FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2023
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Gestor atual: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Gestor das Contas: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Ofício de Encaminhamento (ITEM 01 - OFICIO 229_2024 - TCE - PCA 20)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (ITEM 02 - RELATORIO CONTROLE INTERN...
 - Termo de confirmação de informações cadastrais (ITEM 03 - PCA 2022 INFORMAÇÕES CADASTRAI)
 - Publicação de Lei Municipal (ITEM 04 - LEI_1902_2023 - Plano de Amort)
 - Laudo Atuarial (ITEM 05 - RELATÓRIO AVALIAÇÃO ATUARIAL -)
 - Demonstrativo de Receita e Despesa (ITEM 06 - DEMONSTRATIVO RECEITA E DESPES)
 - Informações do Regime Próprio de Previdência Social (ITEM 08 - INFORMAÇÕES RPPS ANEXO II MODE)
 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (ITEM 07 - DEMOSNTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUA)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, CNPJ 76.247.337/0001-60, através do(a) Representante Legal
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, CPF 166.999.308-69
Curitiba, 28 de março de 2024 16:48:25
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 215813/24
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 215813/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2023
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Gestor atual: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Gestor das Contas: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Formulário de Encaminhamento
 - Ofício de Encaminhamento (ITEM 01 - OFICIO 229_2024 - TCE - PCA 20)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (ITEM 02 - RELATORIO CONTROLE INTERN...
 - Termo de confirmação de informações cadastrais (ITEM 03 - PCA 2022 INFORMAÇÕES CADASTRAI)
 - Publicação de Lei Municipal (ITEM 04 - LEI_1902_2023 - Plano de Amort)
 - Laudo Atuarial (ITEM 05 - RELATÓRIO AVALIAÇÃO ATUARIAL -)
 - Demonstrativo de Receita e Despesa (ITEM 06 - DEMONSTRATIVO RECEITA E DESPES)
 - Informações do Regime Próprio de Previdência Social (ITEM 08 - INFORMAÇÕES RPPS ANEXO II MODE)
 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (ITEM 07 - DEMOSNTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUA)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, CNPJ 76.247.337/0001-60, através do(a) Representante Legal
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, CPF 166.999.308-69
Curitiba, 28 de março de 2024 16:48:54
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Ofício n.º 229/2024 Icaraíma – PR, 27 de Março de 2024
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, inscrita no CNPJ: 
76.247.337/0001-60, por seu representante legal abaixo-assinado, vem por meio deste 
encaminhar os documentos que compõem a Prestação de Contas referente ao exercício financeiro 
de 2021.
Entidade da Administração Indireta do Município: 
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ICARAÍMA -
FAPI - CNPJ: 08.774.349/0001-92.
Consórcios Intermunicipais dos quais o Município participa:
CONSORCIO INTERMUN DE SAUDE AMERIOS 12ª REGIONAL DE SAU - CNPJ: 
86.689.023/0001-70
CONSORCIO INTERGESTORES PARANA SAUDE - CNPJ: 03.273.207/0001-28
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E EMERGENCIAS DO NOROESTE 
DO PARANA - CIUENP - CNPJ: 15.718.459/0001-00
CONSORCIO INTERM P/CONS REMAN. RIO PR E AREAS INFLUENC. - CNPJ: 
00.678.603/0001-47
Atenciosamente,
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete, s/n.º - Centro Cívico
CEP: 80530-910 - Curitiba-PR MARCOS ALEX 
DE 
OLIVEIRA:16699
930869
Assinado de forma digital por 
MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA:16699930869 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC 
SOLUTI Multipla v5, 
ou=27000775000113, ou=Presencial, 
ou=Certificado PF A3, cn=MARCOS 
ALEX DE OLIVEIRA:16699930869 
Dados: 2024.03.28 16:19:54 -03'00'
\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ -
UNIDADE CONTROLE INTERNO - UCI 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO 
Em atenção ao contido nos arts. 7º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, 10, § 2°, e 13, § 3º, da Instrução Normativa nº 172/2022, bem como o 
previsto no item I do Anexo I desta Nota Técnica, DECLARO, para os devidos fins 
de direito, que tomei conhecimento das conclusões contidas no RELA TÓRIO 
ANUAL DE CONTROLE INTERNO, elaborado pelo Sr. Giovani Boscaratto de 
Almeida na qualidade de Técnico em Controle Interno do Município de lcaraíma, 
referente ao exercício de 2023 . 
lcaraíma - PR, 27 de Março de 2 
LIVEIRA 
Prefeito M icipal 
________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MODELO C - TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
ENTIDADE: MUNICIPIO DE ICARAIMA 
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: VANESSA DOS SANTOS BOSSO ROSSETO
EXERCÍCIO: 2023
Considerando o art. 20, § 3º, da Instrução Normativa nº 86, de 20 de dezembro de 2012, com a 
redação dada pela Instrução Normativa nº 170, de 13 de janeiro de 2022, na condição de 
responsável pelo encaminhamento da prestação de contas anual, declaro que os dados cadastrais 
informados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná foram revisados e estão atualizados, 
conforme dados abaixo:
CPF Nome Papel Tipo Vínculo WhatsApp Data Início Data Fim
166.999.308-69 MARCOS ALEX 
DE OLIVEIRA Prefeito marcosalexoliveira@hotmail.com 44 
984542899 01/01/2021 31/12/2024
073.571.949-73 VANESSA DOS 
SANTOS BOSSO Contadora vanessa.bosso@icaraima.pr.gov.br 44 
991540430 01/01/2021 31/12/2024
023.510.919-30 LOANDERSON 
CRUZ FARIA
Técnico 
Contábil loanderson1@hotmail.com 44 
998988228 01/01/2021 31/12/2024
974.015.019-53 SANDRA LEME 
LUCANIA
Resp. 
Tesouraria sandrinhaica@hotmail.com 44 
984296623 01/01/2021 31/12/2024
671.205.209-20
GIOVANI 
BOSCARATTO 
DE ALMEIDA
Controle 
Interno gigioicaraima@hotmail.com 44 
984156725 01/01/2021 31/12/2024
053.237.319-74
ROBSON 
PINHEIRO DA 
SILVA
Procurador robsonpinheiro12@hotmail.com 44 
99202960 01/01/2021 31/12/2024
066.826.979-02 JOYCE DA SILVA 
FRANCISCO
Presidente 
Comissão 
Licitação
planejamento@icaraima.pr.gov.br 44 
984050449 01/01/2021 31/12/2023
739.541.449-72 ANA CLAUDIA 
DOS SANTOS Outros ana041073@hotmail.com 44 
999025608 01/01/2021 31/12/2023
Declaro, ainda, que todas as pessoas acima listadas foram informadas sobre:
a) A obrigatoriedade de informar um endereço de e-mail válido e um número de 
telefone celular ativo, com o aplicativo WhatsApp instalado; 
b) A sujeição às medidas previstas na Lei Complementar nº 113, de 2005, no Regimento 
Interno e na legislação penal pertinente pela falta de atualização cadastral, recusa no 
fornecimento de dados ou apresentação de informações falsas ou insubsistentes; 
c) a possibilidade de serem contatados ou intimados pelo Tribunal por qualquer dos 
referidos canais;
________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
d) os números de telefone (41) 3350-1616 e (41) 3350-1881 utilizados pelo Tribunal 
para entrar formalmente em contato com jurisdicionados, bem como a 
impossibilidade de alegação de desconhecimento.
Declaro ciência de que qualquer alteração das informações cadastrais da entidade ou das pessoas 
físicas a ela vinculadas deve ser comunicada ao Tribunal, por meio do Sistema de Cadastro Geral 
do Tribunal - SICAD, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento.
Declaro ciência de que o Tribunal não solicita senhas, dados bancários, informações sigilosas ou 
quaisquer outras informações pessoais por telefone ou aplicativos de mensagens.
Icaraíma, 28 de Março de 2024.
Assinatura
MARCOS 
ALEX DE 
OLIVEIRA:16
699930869
Assinado de forma digital por 
MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA:16699930869 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC 
SOLUTI Multipla v5, 
ou=27000775000113, 
ou=Presencial, ou=Certificado 
PF A3, cn=MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA:16699930869 
Dados: 2024.03.28 16:21:24 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.902/2023
SÚMULA: Altera Lei nº 006/2003, de 08/05/2003 e a 
Lei nº 1.214/2015 de 22/12/2015, nos termos do § 4º 
do Artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 
2019 e Lei Municipal nº 1.792/2021 e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 038/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As alíquotas de contribuições previdenciárias 
destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icaraíma 
não poderão ser inferiores a 14% (quatorze por cento) nos termos do § 4° do 
art. 9° da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 e Lei 
Municipal nº 1792/2021.
Art. 2º Os seguintes dispositivos das Leis Municipal 
n°06/2003, de 08/05/2.003 e a Lei nº 1214/2015 de 22/12/2015, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Art. 171 e seu parágrafo único da Lei 
Municipal n°06/2003, de 08/05/2003, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 171.” O servidor efetivo (ativos, 
aposentados e pensionistas) contribuirá mensalmente com 14% (quatorze por 
cento) de sua remuneração conforme definido no artigo nº 70 desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Parágrafo Único. O Município contribuirá com 14% 
(quatorze por cento) da remuneração do servidor efetivo patronal.
Art. 4º O Art. 14 da Lei Municipal n°1214/2015, de 
22/12/2015, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 14.” As contribuições previdenciárias de 
que tratam os incisos I e II do art. 13 da Lei 1214/2015 serão de 14% (quatorze 
por cento) contribuição previdenciária do Município; e 14 %, (quatorze por 
cento) contribuição previdenciária dos segurados ativos incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição. E de 2% (dois por cento) de taxa 
de administração definida nos § 1º, § 2º § º e § 4º do Artigo 21 da lei 
1214/2015.
Art. 5º O Art. 15 da Lei Municipal n°1214/2015, de 
22/12/2015, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 15.” A contribuição previdenciária de que 
trata o inciso III contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos 
pensionistas art. 13 da Lei 1214/2015 será de 14% (quatorze por cento) 
incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite de um 
salário mínimo e meio definido no Artigo 56 § 1º da Lei municipal nº 1792/2021.
Art. 6º Fica homologado o relatório técnico sobre os 
resultados da avaliação atuarial, realizada em agosto de 2023, e para suprir o 
plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico do FAPI –
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, 
conforme tabela abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA
SOBRE A
FOLHA
31/12/2022 - - - R$ 72.993.700,66 -
2023 R$ 3.520.335,77 R$ 3.576.691,33 -R$ 56.355,56 R$ 73.050.056,22 27,11%
2024 R$ 3.570.458,12 R$ 3.579.452,75 -R$ 8.994,63 R$ 73.059.050,86 27,23%
2025 R$ 3.579.893,49 R$ 3.579.893,49 R$ 0,00 R$ 73.059.050,86 27,03%
2026 R$ 4.094.462,12 R$ 3.579.893,49 R$ 514.568,63 R$ 72.544.482,23 30,61%
2027 R$ 4.135.406,74 R$ 3.554.679,63 R$ 580.727,11 R$ 71.963.755,12 30,61%
2028 R$ 4.176.351,36 R$ 3.526.224,00 R$ 650.127,36 R$ 71.313.627,76 30,60%
2029 R$ 4.217.295,98 R$ 3.494.367,76 R$ 722.928,22 R$ 70.590.699,53 30,60%
2030 R$ 4.258.240,60 R$ 3.458.944,28 R$ 799.296,33 R$ 69.791.403,21 30,59%
2031 R$ 4.299.185,23 R$ 3.419.778,76 R$ 879.406,47 R$ 68.911.996,74 30,58%
2032 R$ 4.340.129,85 R$ 3.376.687,84 R$ 963.442,01 R$ 67.948.554,73 30,56%
2033 R$ 4.381.074,47 R$ 3.329.479,18 R$ 1.051.595,29 R$ 66.896.959,44 30,55%
2034 R$ 4.422.019,09 R$ 3.277.951,01 R$ 1.144.068,08 R$ 65.752.891,37 30,53%
2035 R$ 4.462.963,71 R$ 3.221.891,68 R$ 1.241.072,03 R$ 64.511.819,33 30,50%
2036 R$ 4.503.908,33 R$ 3.161.079,15 R$ 1.342.829,18 R$ 63.168.990,15 30,48%
2037 R$ 4.544.852,95 R$ 3.095.280,52 R$ 1.449.572,44 R$ 61.719.417,71 30,45%
2038 R$ 4.585.797,57 R$ 3.024.251,47 R$ 1.561.546,11 R$ 60.157.871,61 30,42%
2039 R$ 4.626.742,20 R$ 2.947.735,71 R$ 1.679.006,49 R$ 58.478.865,12 30,39%
2040 R$ 4.667.686,82 R$ 2.865.464,39 R$ 1.802.222,43 R$ 56.676.642,70 30,36%
2041 R$ 4.708.631,44 R$ 2.777.155,49 R$ 1.931.475,95 R$ 54.745.166,75 30,32%
2042 R$ 4.749.576,06 R$ 2.682.513,17 R$ 2.067.062,89 R$ 52.678.103,86 30,28%
2043 R$ 4.790.520,68 R$ 2.581.227,09 R$ 2.209.293,59 R$ 50.468.810,27 30,24%
2044 R$ 4.831.465,30 R$ 2.472.971,70 R$ 2.358.493,60 R$ 48.110.316,68 30,19%
2045 R$ 4.872.409,92 R$ 2.357.405,52 R$ 2.515.004,41 R$ 45.595.312,27 30,15%
2046 R$ 4.913.354,54 R$ 2.234.170,30 R$ 2.679.184,24 R$ 42.916.128,03 30,10%
2047 R$ 4.954.299,16 R$ 2.102.890,27 R$ 2.851.408,89 R$ 40.064.719,14 30,05%
2048 R$ 4.995.243,79 R$ 1.963.171,24 R$ 3.032.072,55 R$ 37.032.646,59 30,00%
2049 R$ 5.036.188,41 R$ 1.814.599,68 R$ 3.221.588,72 R$ 33.811.057,86 29,95%
2050 R$ 5.077.133,03 R$ 1.656.741,84 R$ 3.420.391,19 R$ 30.390.666,67 29,89%
2051 R$ 5.118.077,65 R$ 1.489.142,67 R$ 3.628.934,98 R$ 26.761.731,69 29,83%
2052 R$ 5.159.022,27 R$ 1.311.324,85 R$ 3.847.697,42 R$ 22.914.034,27 29,77%
2053 R$ 5.199.966,89 R$ 1.122.787,68 R$ 4.077.179,21 R$ 18.836.855,06 29,71%
2054 R$ 5.240.911,51 R$ 923.005,90 R$ 4.317.905,62 R$ 14.518.949,44 29,65%
2055 R$ 5.281.856,13 R$ 711.428,52 R$ 4.570.427,61 R$ 9.948.521,83 29,59%
2056 R$ 5.322.800,76 R$ 487.477,57 R$ 4.835.323,19 R$ 5.113.198,64 29,52%
2057 R$ 5.363.745,38 R$ 250.546,73 R$ 5.113.198,64 R$ 0,00 29,45%
Parágrafo único. O valor constante no quadro 
acima, no plano de amortização é o valor anual, a ser pago dentro do exercício 
vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 7º O rol de benefícios pagos pelo Fundo de 
Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI fica 
limitado ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do 
mês de setembro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/setembro_2023/digital_14_09_2023.pdf
DATA: 14/09/2023 PÁGINA: B4 EDIÇÃO: 12.827
1
 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
2023
ICARAÍMA PR
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
ICARAÍMA - PR
Data Focal: 31/12/2022
Nota Técnica Atuarial Plano Previdenciário n.º 2015.000607.1
Fernando Traleski
Atuário - MIBA 1291
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário - MIBA 1241 
 
Curitiba, 16 de agosto de 2023.
Versão 2
 
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente Relatório da Avaliação Atuarial tem por finalidade avaliar ou reavaliar o plano de 
benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal 
de ICARAÍMA PR, na data focal de 31/12/2022, frente a todas as disposições legais 
pertinentes.
O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de ICARAÍMA PR, 
apresentou uma base cadastral posicionada em dez/2022 para realização do cálculo atuarial, a 
qual possuía 504 servidores, sendo 312 ativos, 158 inativos e 34 pensionistas, para o plano 
previdenciário. Quanto ao somatório dos bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios 
previdenciários assegurados pelo plano, as aposentadorias e pensões, possuía um montante 
de R$ 15.084.905,12.
Realizado o cálculo atuarial foram considerados os benefícios garantidos, o plano de custeio, 
as metodologias de cálculo, entre outras variáveis, o resultado atuarial na data focal de 
31/12/2022, apresentou um déficit atuarial no montante de R$ 72.993.700,66 , o qual deverá 
ser financiado pelo Ente, por meio do custo suplementar (alíquotas de contribuição ou aporte
financeiros), sendo praticadas as alíquotas de custo normal de 14,00% para o Ente e 14,00%
para os servidores, conforme legislação municipal vigente.
 
3
SUMÁRIO
SUMÁRIO EXECUTIVO................................................................................................................ 2
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 7
2. BASES NORMATIVAS............................................................................................................. 7
2.1. Normas Gerais...................................................................................................................... 7
2.2. Normas do Município ICARAÍMA PR.................................................................................. 8
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........................................... 8
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes............................................. 8
Instituidora................................................................................................................................... 8
Participantes................................................................................................................................ 8
Beneficiários................................................................................................................................ 8
Benefícios .................................................................................................................................... 8
Quanto aos Servidores Participantes do Plano ....................................................................... 8
Quanto aos Beneficiários do Plano........................................................................................... 8
3.2. Condições de Elegibilidade................................................................................................. 9
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ............................................................................... 15
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados ............................................................. 15
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados ................................................... 15
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício ....................................... 16
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ............................................................................. 16
5.1. Tábuas Biométricas ........................................................................................................... 16
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas................................................ 16
5.2.1. Rotatividade..................................................................................................................... 16
5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados ........................... 17
5.3. Estimativas de remunerações e proventos..................................................................... 17
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano.............................................. 17
 
4
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação 
(remunerações e benefícios).................................................................................................... 17
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade ................... 17
5.4. Taxa de Juros Atuarial....................................................................................................... 18
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria..................................... 18
5.6. Composição Familiar......................................................................................................... 18
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária)............................................ 18
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL........................................................................................ 19
6.1. Dados fornecidos e sua descrição................................................................................... 19
Servidores Ativos...................................................................................................................... 19
Aposentados.............................................................................................................................. 19
Pensionistas .............................................................................................................................. 20
6.2. Servidores afastados ou cedidos..................................................................................... 20
6.3. Análise da qualidade da base cadastral .......................................................................... 20
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral ........................................ 20
6.5. Recomendações para a Base cadastral........................................................................... 20
7. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ....................................................................... 21
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO ......................................................................................... 22
9. CUSTEIO ADMINISTRATIVO ................................................................................................ 22
Demonstrativo Custeio Administrativo................................................................................... 22
10. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .................................................................. 23
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes .......... 24
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas Decrescentes .. 25
Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes ............... 26
11. COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................................ 27
12. PARECER ATUARIAL ......................................................................................................... 28
14. ANEXOS ............................................................................................................................... 31
 
5
Anexo 1 - Conceitos e Definições............................................................................................ 32
Anexo 2 - Estatísticas ............................................................................................................... 35
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento............................................................. 35
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo ..................................................................... 36
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária.......................................................... 36
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento .................................................. 37
2.5. Estatística dos Servidores Ativos .................................................................................... 38
2.5.1. Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”.................................................. 38
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores"........................................................ 38
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não 
professores e professores)...................................................................................................... 39
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo ............................................................ 40
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária .................................................. 40
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil e Dependentes ....................... 41
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................... 41
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ............................................... 42
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município .................. 42
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano.......................................................... 43
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados ........................................................................ 44
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo ....................................................................... 44
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária ........................................................... 44
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício................................................ 45
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício ................................................. 46
2.7. Estatística dos Pensionistas............................................................................................. 47
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo......................................................................... 47
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária............................................................. 47
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial .......................................................... 48
2.8. Resumo Estatístico ............................................................................................................ 49
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar................................................................... 50
 
6
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze 
meses ......................................................................................................................................... 51
Anexo 5 - Projeção Atuarial...................................................................................................... 53
Anexo 6 – Termo de opção....................................................................................................... 55
 
7
1. Introdução
Este Relatório tem por objetivo apresentar os resultados da Avaliação Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS da Prefeitura Municipal de ICARAÍMA PR, posicionada 
em 31 de dezembro de 2022, data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos 
futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e apuração do resultado atuarial, 
com Nota Técnica Atuarial n.º 2015.000607.1, registrada no CADPREV.
O art. 40 da Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores titulares de cargos efetivos 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluídas suas autarquias e 
fundações), regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do 
ente público e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e 
funcionamento dos RPPS dos entes federativos, estabelecendo no art. 1o que estes deverão 
observar normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial, devendo, na forma de seu inciso I, realizar avaliação atuarial inicial e em cada 
balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio.
Em seu art. 9º, a Lei no 9.717/1998 atribui a União, por intermédio do Ministério da Previdência
Social, a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, 
bem como para o estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes gerais. Tais 
competências são atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da
Economia, nos termos da Lei no 13.341/2016 e do Decreto no 9.679/2019. No que se refere as 
avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS, esses parâmetros gerais estão definidos pela
Portaria MF no 1467/2022.
Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS 
ATUARIAIS para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estarão detalhadamente 
descritos neste documento.
O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação, 
acompanhamento e regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelo Município e seu 
respectivo Regime Próprio de Previdência Social. 
2. Bases Normativas
Os três principais pontos que embasam a elaboração de uma avaliação atuarial são a base
normativa, a base técnica atuarial e a base cadastral, cujos parâmetros técnicos encontram se
Definidos pela Portaria MF nº 1467/2022.
2.1. Normas Gerais
A base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência Social assentam-se no 
art. 40 da Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 
que a sucederam (Emendas nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019), e 
pela legislação infraconstitucional (em especial: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 9.717/1998, Lei nº
10.887/2004, Lei nº 12.618/2012, Lei Complementar nº 51/1985 e Lei Complementar nº
152/2015).
 
8
2.2. Normas do Município ICARAÍMA PR 
Em complemento a base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência 
Social, citadas no item anterior, o estudo atuarial do RPPS do Município de ICARAÍMA PR,
também se embasou na legislação municipal e suas atualizações que regem a matéria.
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
O plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA
PR, possui como modalidade o benefício definido, onde os benefícios programados têm seu 
valor ou nível previamente definidos pelo plano de custeio determinado atuarialmente, de forma 
a garantir sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, 
inativos, pensionistas e ente público, de acordo com as alíquotas determinadas na legislação 
municipal, respeitada a legislação federal.
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes 
Instituidora
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PR;
 CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PR
 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
ICARAÍMA PR
Participantes
 Servidores de cargo efetivo do Município 
Beneficiários 
 Dependentes legais dos servidores participantes
Benefícios 
Quanto aos Servidores Participantes do Plano
 Aposentadoria por incapacidade;
 Aposentadoria por idade;
 Aposentadoria por tempo de contribuição;
Quanto aos Beneficiários do Plano
 Pensão por morte;
 
9
3.2. Condições de Elegibilidade 
Na estimativa da data provável de aposentadoria dos servidores sujeitos as regras de transição 
adotou-se a premissa de que tais servidores optarão por cumprir os requisitos exigidos para se 
aposentar com paridade e integralidade (melhor regra).
A forma de cálculo do valor do benefício e o critério de reajustamento dependem da regra de 
elegibilidade em que o servidor se enquadrar, conforme descrito abaixo:
REGRAS DA REFORMA DE PREVIDÊNCIA EC 103/2019
Em 2019, contudo, nova reforma da previdência, alterou novamente as regras para concessão 
de aposentadoria e pensões.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o art.40 passou a prever que o servidor abrangido 
por regime próprio de previdência social será aposentado:
I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando 
insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações 
periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da 
aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 
II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) 
anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 
III. Voluntária: no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições 
e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos 
em lei complementar do respectivo ente federativo. 
Como não poderia ser diferente, a EC nº 103/2019 expressamente dispôs que a concessão de 
aposentadoria ao servidor público federal vinculado a Regime Próprio De Previdência Social e 
ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos 
dependentes é assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos 
para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, nestes 
casos ter-se-ão observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos 
os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte, em respeito à 
segurança jurídica e ao direito adquirido.
Assim, quem já havia preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da EC nº 103/2019 
tem assegurada a aposentadoria de acordo com a regra vigente na data em que os requisitos 
foram cumpridos.
Em relação aos servidores que ainda não haviam preenchido todos os requisitos para se 
aposentar até a EC 103/2019, a referida emenda trouxe novas regras de transição (as regras 
de transição das EC 41/2003 e 47/2005 foram revogadas pela EC nº 103/2019).
-
I - REGRA DE TRANSIÇÃO 1 (prevista no art.4º da EC 103/2019)
Regra de transição para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo até a 
entrada em vigor da EC 103/2019: 
MULHER: 56 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (20 ANOS NO SERVIÇO 
PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO) = 86 PONTOS
HOMEM: 61 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (20 ANOS NO SERVIÇO 
PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO) = 96 PONTOS
Em janeiro de 2020 essa soma já aumentou: 87 para mulher e 97 para homem (de acordo com 
o §2º do art.4º) e seguirá aumentando 1 ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para 
mulher e 105 para o homem.
A partir de janeiro de 2022, a idade mínima já aumentará para 57 (mulher) e 62 (homem).
Assim, a cada ano será preciso maior tempo de contribuição/idade para que o servidor alcance 
os pontos necessários para se aposentar.
Os pontos referem-se à soma da idade com o tempo de contribuição.
 
10
A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório dos 
pontos.
FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO 1:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição 
corresponderão a:
Para quem já era servidor antes da EC 41/2003, cumprir os requisitos da regra de transição e 
tiver a idade de 65 (homem) ou 62 (mulher): à totalidade da remuneração do servidor público 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (observado o disposto no § 8º do Art.4), para 
o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de 
dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art.40 da Constituição 
Federal , desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou seja, nesse caso há INTEGRALIDADE.
Para o servidor público não contemplado no inciso I do §6º do Art.4º da EC 103/2019- ou seja, 
que não ingressou no serviço público até a EC 41/2003 ou que não tem ainda a idade de 62 
anos (mulher) ou 65 (homem): os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do 
Art.26 da EC 103/2019, que prevê que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 
60% (sessenta por cento) da média aritmética de 100% do período contributivo desde a 
competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição (se posterior a 07/94), com 
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo 
de 20 (vinte) anos de contribuição.
Ou seja, não serão consideradas para a média as 80% maiores contribuições, mas 100% do 
período contributivo, o que reduz o valor da média. Ademais, após o cálculo dessa média de 
100% do período contributivo, o valor base dos proventos será equivalente a 60% dessa 
média e será acrescido em 2% para cada ano (de contribuição) que exceder os 20 anos de 
contribuição.
Por exemplo, um servidor que requereu sua aposentadoria em 2020 quando somava 97 
pontos, com 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, seus proventos serão: 60% da média 
+30% (2% x 15 anos que excedem os 20 anos de contribuição) = 90%. Seus proventos de 
aposentadoria corresponderão a 90% da média.
FORMA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição serão
reajustados:
Para quem já era servidor antes da EC 41/2003, cumprir os requisitos da regra de 
transição e tiver a idade de 65 (homem) ou 62 (mulher): os proventos serão reajustados na 
forma do art.7º da EC 41/2003, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, 
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também 
estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente 
concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou 
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência 
para a concessão da pensão, na forma da lei, nesse caso há PARIDADE.
Para o servidor público não contemplado no inciso I do §6 do art.4 da Ec 103/2019 – isto 
é, que não ingressou no serviço público até a EC 41/2003 ou que não tem ainda a idade 
de 62 anos (mulher) ou 65 (homem) os proventos de aposentadoria serão reajustados nos 
termos estabelecidos para o RGPS.
II - REGRA DE TRANSIÇÃO 2 (prevista no art.20º da EC 103/2019)
A regra de transição contida no Art.20 da EC 103/2019 contempla tanto o segurado do RGPS, 
como o servidor público, que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a 
data da entrada em vigor da EC 103/2019.
Para aposentar-se por esta regra, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos, 
cumulativamente:
MULHER: 57 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (20 ANOS NO SERVIÇO 
PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO);
 
11
HOMEM: 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (20 ANOS NO SERVIÇO 
PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO).
PEDÁGIO: período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de 
entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de 
contribuição (30 anos, se mulher e 35 anos, se homem). 
FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO 2:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição 
corresponderão a:
I. Para quem já era servidor antes da EC 41/2003 e cumprir os requisitos da regra 
de transição: à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der 
a aposentadoria (observado o disposto no § 8º do Art.4), para o servidor público que tenha 
ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha 
feito a opção de que trata o § 16 do art.40 da Constituição Federal, nesse caso há 
INTEGRALIDADE.
II. Para o servidor público não contemplado no inciso I do §2º do art.20 (ou seja, 
que não ingressou no serviço público até a EC 41/2003: os proventos de aposentadoria 
dos servidores a que se refere o inciso II do §2º do art. 20 serão calculados na forma do §3º do 
art.26 da EC 103/2019, que prevê que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 
100% (cem por cento) da média aritmética de 100% do período contributivo desde a 
competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição (se posterior a 07/94).
FORMA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição serão 
reajustados:
I. Para quem já era servidor antes da EC 41/2003 e cumprir os requisitos da regra 
de transição: os proventos serão reajustados na forma do art.7º da EC 41/2003, ou seja, 
serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a 
remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e 
pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em 
atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou 
função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da 
pensão, na forma da lei, nesse caso há PARIDADE.
II. Para o servidor público não contemplado no inciso I do §3º do art.20 da Ec 
103/2019 (ou seja, que não ingressou no serviço público até a EC 41/2003) os proventos de 
aposentadoria serão reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS;
III - REGRA DE TRANSIÇÃO - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (prevista no Art.21 da EC 
103/2019)
O servidor público federal que ingressou no serviço público em cargo efetivo até a data de 
entrada da EC 103/2019 cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a 
agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, 
vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no 
caso do servidor, o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 
anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei 
nº 8.213/91, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo 
de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de 86 pontos e 25 
anos de efetiva exposição.
MULHER OU HOMEM: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 25 anos de 
efetiva exposição.
Não havia ainda regulamentação dos requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria 
dos servidores que trabalham nessas condições, o Supremo Tribunal Federal em sede de 
mandado de injunção já havia determinado a aplicação do Art.57 da Lei nº 8.213/91, assim, os 
servidores poderiam se aposentar após 25 anos de atividade especial (independentemente de 
sua idade). 
 
12
Assim, a regra de transição é muito mais restritiva e acaba obrigando o servidor a trabalhar em 
condições especiais por mais do que os 25 anos, pois ele precisará atingir os 86 pontos.
Sobre a conversão do tempo especial em tempo comum, a EC nº 103/2019 somente previu 
para os segurados do RGPS e até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (§2º do 
Art.25).
O Supremo Tribunal Federal, contudo, concluiu em 28.08.2020 o julgamento em sede de 
repercussão geral (Tema 942) sobre a possibilidade de conversão do tempo especial em 
tempo comum para a aposentadoria de servidores públicos (RE 1.014.286) (processo 
paradigma da repercussão geral no Tema 942) e a tese proposta pelo Min. Edson Fachin 
prevê que: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em 
tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a 
integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios 
diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente 
inciso III do § 4º do art.40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do 
regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 
8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar 
disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em 
tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação 
complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art.40, § 4º-C, 
da Constituição da República”.
FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA 
ESPECIAL:
Os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do Art.26 da EC 103/2019, que 
prevê que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da 
média aritmética de 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou 
desde o início da contribuição (se posterior a 07/94), com acréscimo de 2 (dois) pontos 
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de 
contribuição. 
FORMA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição serão 
reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS.
IV - REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(prevista no Art.22 da EC 103/2019)
Até que lei discipline o § 4º-A do art.40 e o inciso I do § 1º do art.201 da Constituição Federal, 
a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social 
ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência 
social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo 
exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a 
aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, 
inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.
Considera-se pessoa com deficiência, nos termos do que reza o art. 2º da LC 142/2013:
“... aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou 
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação 
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Ainda nos termos definidos pela LC 142/2013, a idade mínima para aposentação do deficiente 
é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), sendo o tempo mínimo de contribuição variável de 
acordo com o grau de deficiência (Regulamento do Poder Executivo definirá o grau):
a. Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher) de contribuição;
b. Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher) de contribuição;
c. Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de contribuição;
CONVERSÃO DO TEMPO: É importante salientar que se o servidor tornar-se pessoa com 
deficiência ou tiver o seu grau de deficiência alterado, eles serão proporcionalmente ajustados, 
considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem 
deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente.
 
13
A Proposta de Súmula Vinculante - PSV nº 118, que pretende revisar a Súmula Vinculante -
SV nº 33 (Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da 
previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da 
Constituição Federal, até a edição de lei complementar), uma que a referida súmula não 
contempla a situação dos servidores com deficiência, descrita no inciso I do § 4º do artigo 40 
da Constituição, embora também em relação a esses casos o STF tenha consolidado o 
entendimento no sentido de se aplicar, analogicamente, as regras do RGPS. Assim, defende –
se na PSV nº 118 a necessidade de revisão da SV nº 33 para também contemplar a situação 
dos servidores públicos com deficiência que são impedidos de obter a aposentadoria especial 
por mora na regulamentação do inciso I do § 4º do artigo 40 da Constituição. É sugerida a 
seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral 
da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, incisos I e III, 
da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. A PSV nº 118 está 
pautada para o dia 24/09.2020.
VII - REGRA NOVA (ATUAL)
As regras de transição só se aplicam para quem já era servidor antes da entrada em vigor da 
EC 103/2019. 
Quais são as regras para quem ingressou no serviço público depois dessa data?
A EC nº 103/2019 trouxe no seu art.10 a regra que será aplicada às aposentadorias até que 
entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social 
dos servidores da União:
Art.10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de 
previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 
se homem; e
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 
(dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que 
for concedida a aposentadoria; II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em 
que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será 
obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das 
condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.40 da Constituição 
Federal.
Em relação à aposentadoria especial, a regra nova prevê que o servidor público federal cujas 
atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos 
prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes (vedada a caracterização por categoria 
profissional ou ocupação), terá a aposentadoria concedida aos 60 anos de idade, somada à 
necessidade e de contar com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo 
exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. 
Assim agora vai haver idade mínima para aposentadoria especial, que será igual para homens 
e mulheres:
APOSENTADORIA ESPECIAL - REGRA NOVA, HOMEM OU MULHER: 60 anos de idade + 
25 anos de efetiva exposição (10 anos no serviço público e 5 anos no cargo). 
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA DA REGRA NOVA: 
MULHER: 62 ANOS + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 
ANOS NO CARGO)
HOMEM: 65 ANOS + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 
ANOS NO CARGO)
FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS:
Os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do Art.26 da EC 
103/2019, que prevê que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% 
(sessenta por cento) da média aritmética de 100% do período contributivo desde a 
 
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competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição (se posterior a 07/94), com 
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo 
de 20 (vinte) anos de contribuição.
No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de 
trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho o valor do benefício de 
aposentadoria corresponderá a 100% da média.
FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS: 
Nos termos dos reajustes concedidos aos benefícios do RGPS
ABONO DE PERMANCÊNCIA:
Até que entre em vigor lei federal de que trata o § 19 do art.40 da Constituição Federal, o 
servidor federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos 
termos do disposto neste artigo e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono 
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade 
para aposentadoria compulsória.
PENSÃO POR MORTE – COTAS NÃO REVERSÍVEIS 
Com a EC 103/2019, a pensão por morte concedida a dependente de servidor público federal 
será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria 
recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade 
permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por 
dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Vale destacar que as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não 
serão reversíveis aos demais dependentes.
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da 
pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo 
servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na 
data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e 
uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos 
percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere 
o limite máximo de benefícios do RGPS.
O tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por dependente até a perda 
dessa qualidade, o rol de dependentes e sua qualificação e as condições necessárias para 
enquadramento serão aqueles estabelecidos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE 
A EC 103/2019 estabeleceu que é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte 
deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, 
ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis 
na forma do art.37 da Constituição Federal, trazendo no seu Art.24 as hipóteses em que ainda 
é possível acumular:
Art.24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito 
do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de 
cargos acumuláveis na forma do art.37 da Constituição Federal.
§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:
I. pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por 
morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que 
tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II. pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria 
concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com 
proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição 
Federal; ou
III. pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com 
aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência 
social. § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do 
benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo 
com as seguintes faixas:
I . 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários￾mínimos;
II 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários￾mínimos;
III 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; 
e
IV 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
 
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4. Regimes Financeiros e Métodos
A avaliação atuarial foi elaborada levando em consideração o regime financeiro de 
capitalização e o regime de financiamento de repartição de capitais e coberturas para aferição
dos compromissos do plano com os benefícios de aposentadorias e pensões, em atendimento 
ao na Portaria MF 1467/2022.
A metodologia de financiamento empregada e a designada por método ortodoxo, que 
considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a 
aplicação das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das
remunerações mensais recebidas no ano.
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados
 Regime Financeiro de Capitalização - O regime financeiro de capitalização é 
aquele no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições futuras acrescido ao 
patrimônio do plano e igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os 
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, 
requerendo o regime, pelo menos, a constituição de provisão matemática de 
benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de 
acordo com o método de financiamento estabelecido e de provisão matemática de 
benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua 
concessão.
 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - O regime 
financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde o fluxo de contribuições são 
determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos 
fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando 
que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos 
subsequentes. 
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados
Credito Unitário Projetado (PUC) - No método de crédito unitário projetado (PUC) as 
contribuições são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva 
garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do 
benefício. O custo normal é distribuído entre a data de entrada considerada como início da 
capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. A reserva 
matemática, que representa o passivo atuarial do plano, equivale à proporcionalidade dos
encargos em relação ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de 
contribuição. A parcela da reserva matemática a ser integralizada nos anos seguintes até a 
data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo faltante 
para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do benefício 
considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada. A metodologia de 
financiamento empregada é a designada por método ortodoxo, que considera como custo 
normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de 
contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no 
ano.
 
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4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
Benefícios Responsabilidade 
do RPPS (Sim/Não) Regime Financeiro/Método
Aposentadoria por Invalidez Permanente Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo 
de Contribuição e Compulsória) Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Aposentadoria Especial - Magistério Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Servidor em Atividade Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou 
Compulsório Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
Conforme a Portaria MF 1467/2022, segundo o qual devem ser elegidas as hipóteses 
biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas as características da massa 
de segurados e beneficiários do RPPS para o correto dimensionamento dos compromissos 
futuros do plano de benefícios, estão adiante descritas as hipóteses atuariais e demais 
parâmetros considerados na avaliação atuarial.
Orientamos aos representantes do RPPS, a necessidade de estudos onde devem ser 
contemplados os históricos de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos, para 
escolha das tábuas biométricas correspondam a realidade do RPPS, bem como um 
levantamento histórico das opções de pedidos de aposentadorias dos servidores ativos.
Nesta avaliação atuarial foram adotadas as mesmas hipóteses utilizadas na avaliação anterior, 
a exceção da taxa de juros de desconto.
5.1. Tábuas Biométricas
Hipóteses Plano Previdenciário
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Morte) IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Sobrevivência) IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas
5.2.1. Rotatividade
Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração, 
aposentadoria ou falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no 
município. Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula 
e sem efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%. O efeito
isolado dessa hipótese e que, quanto maior a rotatividade considerada na avaliação atuarial, 
menor será o custo do plano. Vale lembrar ainda que, para a estruturação dessa hipótese, teria 
que se considerar de forma conjunta os efeitos da compensação previdenciária a pagar, 
relativa ao período compreendido entre a admissão e demissão do servidor.
 
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5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados
Quanto aos novos entrados foram utilizados para apurar a projeção atuarial de receitas e 
despesas do RPPS, os resultados e fluxos considerando a adoção da hipótese de reposição
dos servidores que substituirão os que saírem por aposentadoria, para refletir os fluxos de 
novos servidores e os respectivos compromissos previdenciários, em consonância com a 
continuidade dos serviços públicos decorrente da perenidade do Estado. As projeções dos 
compromissos desses futuros servidores, ainda não admitidos, não devem impactar o resultado 
atuarial do regime, pois as estimativas desses compromissos de novos entrantes não
representam efetiva obrigação nesta data, mas servem para a avaliação do cenário futuro e dar 
suporte para a estruturação de eventuais medidas corretivas para a sustentabilidade do RPPS.
Para os resultados atuariais não consideramos a reposição de servidores ativos.
5.3. Estimativas de remunerações e proventos
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano
A projeção anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e 
pensionistas não foi considerada para esta avaliação, pois foi verificado que devido a
indisponibilidade de informações que possibilitem aferir para os benefícios concedidos com
paridade o nível de crescimento salarial previsto, onde quanto maior o crescimento real dos 
benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem 
relação direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tais benefícios 
porem sendo identificado um efetivo crescimento real ou não está taxa poderá ser revista.
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação
(remunerações e benefícios)
Não foi considerada taxa especifica de inflação nos cálculos atuariais dos valores presentes 
atuariais e, consequentemente, na elaboração do balanço atuarial, pois um dos pressupostos 
da avaliação atuarial e que todas as variáveis financeiras serão influenciadas pela inflação na 
mesma dimensão e período. Entretanto, no caso das projeções atuariais (fluxo de caixa 
atuarial) com as receitas e despesas projetadas para cada exercício futuro, foram usadas taxas 
de inflação em conformidade com a Grade de Parâmetros da Secretaria de Política Econômica 
do Ministério da Economia e em conformidade com aquelas consideradas nas projeções do 
Regime Geral de Previdência Social.
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade
Para o crescimento da remuneração por mérito, em razão da ausência dessa informação na 
base de dados, utilizou-se a taxa de 1,00% ao ano (mínimo prudencial de crescimento real da 
remuneração estabelecido pela Portaria MF 1467/2022) como representativa, em cada carreira, 
do crescimento esperado da remuneração entre a data da avaliação e a data provável da 
aposentadoria de cada servidor valido. Esse percentual deve ser reavaliado anualmente, em 
consonância com os desdobramentos da política de gestão de pessoal. 
Não foi utilizada a hipótese de crescimento da remuneração por produtividade, devido a 
indisponibilidade de informações que possibilitem definir uma taxa a ser aplicada a todos os 
servidores.
 
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5.4. Taxa de Juros Atuarial 
A taxa de juros atuarial real parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 
02, de 21 de dezembro de 2018, será aplicada a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média 
disposta no Anexo da Portaria nº 1.837 de 30 de junho de 2022, na qual para a avaliação 
atuarial de 2022, com data focal em 31 de dezembro de 2022, conforme previsto no inciso II do 
art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 1467/2022, em virtude de análise da pontuação atingida de 
acordo com a duração do passivo.
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
A base de dados recebida pelo RPPS para elaboração da avaliação atuarial apresenta dados 
aceitáveis para realização da mesma, porem recomendamos que para uma melhor avaliação 
do resultados que o Ente e RPPS, se comprometam a realizar uma atualização na base de 
dados constantemente, caso não apresentem para todos os servidores o tempo de sua 
vinculação a algum regime previdenciário anterior ao ingresso no Ente, será utilizada as
informações de cada servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades 
profissionais.
Para a determinação da data de aposentadoria dos segurados com direito ao abono de
permanência (“iminentes”), será considerado que estes aguardarão 5 (cinco) anos, contados da 
data de cumprimento da primeira elegibilidade, para se aposentar, hipótese cuja adoção teve 
por objetivo melhorar a distribuição do fluxo de concessão das aposentadorias, baseado em 
pesquisas com Entes atendidos pela Actuary e estudos desenvolvido pelo grupo de trabalho da 
Secretaria de Previdência. 
5.6. Composição Familiar
Quanto a composição familiar, em análise na base cadastral informada a qual deve constar o 
quantitativo de dependentes (cônjuge, filhos e/ou outros), quando tal informação é apresentada
fora dos padrões, não constando as datas de nascimentos de dependentes, é utilizada a 
seguinte estimativa de cônjuge de sexo feminino 2 anos mais jovem que o servidor titular e o 
cônjuge do sexo masculino 2 anos mais velho que a servidor titular, como esta informação 
interfere diretamente no custo previdenciário, essa estimativa é adotada. 
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária)
O Decreto 10.188/2019, publicado, regulamenta a compensação previdenciária entre os 
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com 
tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a 
compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns 
procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência 
Social (RGPS) e Regimes Próprios. Até então, nas avaliações atuariais realizadas parte do 
compromisso do Custo Total do Plano era de responsabilidade do Regime Geral de 
Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime 
Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem 
com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi 
considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social. A Compensação Previdenciária a pagar entre regimes não é contemplado no 
cálculo atuarial, pois a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de 
janeiro de 2021.
 
19
6. Análise da Base Cadastral
A base de dados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA, 
utilizada para apuração dos resultados atuariais que conforme art. 26 da Portaria nº 1467 de 02 
de junho de 2022, determina que “Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data 
focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao 
cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações 
iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, ...”, assim, para esta avaliação atuarial 
exercício 2023 a data focal é 31 de dezembro de 2022.
A base de dados é composta de registros pessoais dos servidores ativos, dependentes, 
aposentados e pensionistas (sexo, estado civil, data de nascimento, composição familiar, 
dentre outros) e de registros funcionais, retratando: situação atual do servidor; órgão ao qual 
encontra-se vinculado; data de ingresso no serviço público, tempos de contribuição; data de 
exercício no último cargo; tipo de vínculo; situação funcional (se é professor,) e outras, bem 
como informações financeiras relacionadas a remuneração, contribuição ou valor do benefício.
6.1. Dados fornecidos e sua descrição
Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados 
recebidas, separadas por sexo e grupo, que totalizaram 504 servidores, representados por 312
servidores ativos, 158 aposentados e 34 pensionistas.
Servidores Ativos 
Discriminação Feminino Masculino Total
População 211 101 312
Folha Salarial Mensal (R$) 678.217,73 310.642,07 988.859,80
Salário Médio (R$) 3.214,30 3.075,66 3.144,98
Idade Mínima Atual 20 26 23
Idade Média Atual 44 47 45
Idade Máxima Atual 70 71 70
Idade Mínima de Admissão 14 15 14
Idade Média de Admissão 32 33 32
Idade Máxima de Admissão 56 58 57
Idade Média Aposentadoria 65 67 66
Aposentados
Discriminação Feminino Masculino Total
População 97 61 158
Folha Salarial Mensal (R$) 269.313,35 176.271,89 445.585,24
Salário Médio (R$) 2.776,43 2.889,70 2.833,06
Idade Mínima Atual 43 52 47
Idade Média Atual 65 72 68
Idade Máxima Atual 86 91 88
 
20
Pensionistas
Discriminação Feminino Masculino Total
População 14 20 34
Folha Salarial Mensal (R$) 24.415,55 40.998,15 65.413,70
Salário Médio (R$) 1.743,97 2.049,91 1.896,94
Idade Mínima Atual 15 16 15
Idade Média Atual 65 66 65
Idade Máxima Atual 81 93 87
6.2. Servidores afastados ou cedidos
A base de dados fornecida pelo RPPS, não apontou servidores (as) licenciados (as) com ou 
sem remuneração.
6.3. Análise da qualidade da base cadastral 
A base de dados fornecida pelo RPPS, para realização do cálculo atuarial, após análise da 
ACTUARY e solicitações para algumas correções apresentou consistência suficiente para 
elaboração da Avaliação Atuarial, sendo que tanto Ente, quanto RPPS, através de termo 
assinado concordaram com a utilização do mesmo
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral
Quanto as informações relativas ao tempo de serviço/contribuição anterior à admissão no Ente
para alguns servidores ativos, utilizou-se as informações de cada servidor e a hipótese de 25 
anos como a idade de início das atividades profissionais quando não informado. Para a 
projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores 
completarão todas as condições de elegibilidade, foi apresentado ao RPPS um parecer prévio 
no qual demonstramos o custo do plano de benefícios utilizando duas hipóteses, sendo a 
primeira regra de elegibilidade atingida e a melhor regra de aposentadoria atingida, onde 
através um termos de opção o Ente e o RPPS apontam a regra de elegibilidade a ser utilizada 
na Avaliação Atuarial. Quanto aos aposentados e pensionistas, não foram necessários ajustes 
técnicos. No que se refere aos dados dos dependentes, tanto dos servidores ativos como dos 
aposentados, adotou-se a hipótese de composição familiar, quando não informados, 
incompletos e inconsistentes, conforme descrito no 5.6. Composição Familiar.
6.5. Recomendações para a Base cadastral
Ressalva-se a necessidade de continuidade no levantamento do tempo passado total de 
contribuição, participante a participante, para outros regimes, de maneira a melhor estimar a 
provável compensação previdenciária e os compromissos futuros. É recomendável dar 
prosseguimento a medidas visando o controle das informações, inclusive o controle de óbitos e 
invalidez dos segurados e pensionistas. Salientamos a importância da realização de um 
recadastramento periódico junto aos atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, para 
que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e adequados às 
próximas avaliações atuariais,
 
21
7. Resultados da Avaliação Atuarial
1. Custo Total do Plano = 2. Provisões Matemática + 5. Contribuições Futuras + 6. 
Compensação Previdenciária a Receber (estimada);
2. Provisões Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao pagamento 
dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se os benefícios a 
conceder e concedidos;
3. Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) é o valor que corresponde às necessidades de 
custeio, é destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências 
de alíquotas de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, 
que demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática;
5. Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e 
concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação atuarial;
6. Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a receber que 
é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS. 
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
1. Custo Total do Plano R$ 141.762.789,80 
2. Provisões Matemáticas R$ 88.078.605,78 
 2.1. Provisão para benefícios a conceder R$ 10.599.785,32 
 2.2. Provisão para benefícios concedidos R$ 77.478.820,46 
3. Ativos do Plano R$ 15.084.905,12 
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) (Resultado 3 - 2) -R$ 72.993.700,66 
5. Contribuições Futuras R$ 39.289.537,51 
 5.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder R$ 35.475.320,10 
 5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos R$ 3.814.217,41 
6. Compensação Financeira a Receber (estimada) R$ 14.394.646,51 
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR, possui um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de R$ 
72.993.700,66.
Os resultados da avaliação atuarial foram obtidos a partir do uso de técnicas atuariais que
possuem ampla aceitação e consenso técnico, e em conformidade com os parâmetros
estabelecidos nas normas aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS,
definidos pela Portaria MF no 1467/2022.
Ressalte-se que a precisão dos resultados de uma avaliação atuarial depende
fundamentalmente da consistência dos dados cadastrais e da adequação das premissas e
hipóteses utilizadas no cálculo atuarial. Eventuais inadequações que tenham remanescido na
base cadastral ou quanto a alguma hipótese atuarial, poderão ser corrigidas a medida que as
reavaliações atuariais anuais forem sendo efetuadas e realizados estudos sobre os seus
impactos. Importante observar que o acompanhamento permanente da base cadastral e das
bases técnicas atuariais são atividades típicas da unidade gestora do RPPS.
 
22
8. Custos e Plano de Custeio
Em conformidade com a Lei Municipal, adotou-se a alíquota de contribuição atualmente em 
vigor para os servidores ativos 14,00%, considerando-se ainda que a Ente contribui com uma 
alíquota de 14,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela 
do benefício que exceda dois salários mínimos (Salário Mínimo R$ 1.212,00 - Ano 2022).
Benefícios Alíquotas (%)
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 15,18
Aposentadoria por Incapacidade 2,92
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, por Tempo de Contribuição ou Compulsória 3,25
Pensão por Morte de Segurado Ativo 6,07
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,59
Percentual Total para Cobertura dos Benefícios 28,00
O Plano Custeio estabelecido por esta avaliação atuarial, com o objetivo de garantir a formação 
das reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação 
das alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo:
*Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos 
proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS sobre a parcela do benefício que exceda dois
salários mínimos (Salário Mínimo R$ 1.212,00 – Ano 2022). 
9. Custeio Administrativo
Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de 2,00%,
incluso na alíquota patronal conforme, Lei nº 1214/2015.
Demonstrativo Custeio Administrativo
Valor Total das Remunerações dos Segurados Ativos em 2022 R$ 14.453.033,18
Valor Total dos Proventos de Aposentadorias em 2022 R$ 5.664.725,95
Valor Total das Pensões em 2022 R$ 885.578,61
Total R$ 21.003.337,74
Limite de Gastos com Despesas Administrativas 2023 R$ 420.066,75
Alíquota Aporte
Taxa de Adm. Definida em Lei (%) 2,00% Valor do aporte anual para custeio 
das despesas administrativas 
estabelecido pelo Ente em Lei
Base de Cálculo R$ 21.003.337,74 R$ 420.066,75
Limite de Gasto Desp. Administrativa R$ 420.066,75
Contribuinte Custo Normal Taxa de Administração Total
Ente Público 14,00% 2,00% 14,00%
Servidor Ativo 14,00% - 14,00%
Aposentado 14,00%* - 14,00%*
Pensionista 14,00%* - 14,00%*
 
23
10. Equacionamento do Déficit Atuarial
10.1. Principais Causas do Déficit Atuarial
O déficit atuarial é representado pelo valor atual dos compromissos do Regime Próprio de 
Previdência Social com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual 
das receitas de contribuições dos servidores e ente. Uma das causas do déficit atuarial são, o 
déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por 
insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo 
atuarial é determinado por processo matemático – atuarial considerando os seguintes 
elementos:
 Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão 
por morte);
 Expectativas de sobrevivência;
 Probabilidade de morte e invalidez;
 Taxa de aplicação financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
 Valor da folha de vencimentos dos segurados;
 Valor do ativo do plano.
10.2. Cenários com as possibilidades de equacionamento do déficit atuarial
Conforme determina a Portaria nº 1467 de 02 de junho de 2022, em seu artigo 55, onde caso a 
avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deve-se tomar medidas para seu equacionamento, 
sendo que no parágrafo 2º traz que para a cobertura do déficit atuarial total poderá ser 
estabelecido um plano de amortização, onde no ANEXO VI - APLICAÇÃO DOS 
PARÂMETROS PARA GARANTIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, onde a 
referida Portaria, no inciso I do artigo 43, determina um prazo máximo de “35 (trinta e cinco) 
anos, contados a partir do plano de amortização que tiver sido implementado em lei do ente 
federativo publicada após a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018”, ou seja, obriga 
que o plano de amortização seja implementado em lei e revisto anualmente de acordo com as 
avaliações atuariais, o plano de amortização com prazo fixo de 35 anos, deverá ser observado 
o prazo remanescente, contado a partir do ano de publicação da legislação do ente federativo 
que implementou o primeiro plano de equacionamento do déficit atuarial após a publicação da 
Portaria MF n° 464, de 2018.
O déficit atuarial é diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na 
data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões) 
matemáticas previdenciárias.
 
24
Apresentaremos a seguir 3 opções de planos de amortização do déficit atuarial:
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos crescentes ou alíquotas de contribuição suplementar crescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2022 - - - R$ 72.993.700,66 -
2023 R$ 3.520.335,77 R$ 3.576.691,33 -R$ 56.355,56 R$ 73.050.056,22 27,11%
2024 R$ 3.570.458,12 R$ 3.579.452,75 -R$ 8.994,63 R$ 73.059.050,86 27,23%
2025 R$ 3.579.893,49 R$ 3.579.893,49 R$ 0,00 R$ 73.059.050,86 27,03%
2026 R$ 4.094.462,12 R$ 3.579.893,49 R$ 514.568,63 R$ 72.544.482,23 30,61%
2027 R$ 4.135.406,74 R$ 3.554.679,63 R$ 580.727,11 R$ 71.963.755,12 30,61%
2028 R$ 4.176.351,36 R$ 3.526.224,00 R$ 650.127,36 R$ 71.313.627,76 30,60%
2029 R$ 4.217.295,98 R$ 3.494.367,76 R$ 722.928,22 R$ 70.590.699,53 30,60%
2030 R$ 4.258.240,60 R$ 3.458.944,28 R$ 799.296,33 R$ 69.791.403,21 30,59%
2031 R$ 4.299.185,23 R$ 3.419.778,76 R$ 879.406,47 R$ 68.911.996,74 30,58%
2032 R$ 4.340.129,85 R$ 3.376.687,84 R$ 963.442,01 R$ 67.948.554,73 30,56%
2033 R$ 4.381.074,47 R$ 3.329.479,18 R$ 1.051.595,29 R$ 66.896.959,44 30,55%
2034 R$ 4.422.019,09 R$ 3.277.951,01 R$ 1.144.068,08 R$ 65.752.891,37 30,53%
2035 R$ 4.462.963,71 R$ 3.221.891,68 R$ 1.241.072,03 R$ 64.511.819,33 30,50%
2036 R$ 4.503.908,33 R$ 3.161.079,15 R$ 1.342.829,18 R$ 63.168.990,15 30,48%
2037 R$ 4.544.852,95 R$ 3.095.280,52 R$ 1.449.572,44 R$ 61.719.417,71 30,45%
2038 R$ 4.585.797,57 R$ 3.024.251,47 R$ 1.561.546,11 R$ 60.157.871,61 30,42%
2039 R$ 4.626.742,20 R$ 2.947.735,71 R$ 1.679.006,49 R$ 58.478.865,12 30,39%
2040 R$ 4.667.686,82 R$ 2.865.464,39 R$ 1.802.222,43 R$ 56.676.642,70 30,36%
2041 R$ 4.708.631,44 R$ 2.777.155,49 R$ 1.931.475,95 R$ 54.745.166,75 30,32%
2042 R$ 4.749.576,06 R$ 2.682.513,17 R$ 2.067.062,89 R$ 52.678.103,86 30,28%
2043 R$ 4.790.520,68 R$ 2.581.227,09 R$ 2.209.293,59 R$ 50.468.810,27 30,24%
2044 R$ 4.831.465,30 R$ 2.472.971,70 R$ 2.358.493,60 R$ 48.110.316,68 30,19%
2045 R$ 4.872.409,92 R$ 2.357.405,52 R$ 2.515.004,41 R$ 45.595.312,27 30,15%
2046 R$ 4.913.354,54 R$ 2.234.170,30 R$ 2.679.184,24 R$ 42.916.128,03 30,10%
2047 R$ 4.954.299,16 R$ 2.102.890,27 R$ 2.851.408,89 R$ 40.064.719,14 30,05%
2048 R$ 4.995.243,79 R$ 1.963.171,24 R$ 3.032.072,55 R$ 37.032.646,59 30,00%
2049 R$ 5.036.188,41 R$ 1.814.599,68 R$ 3.221.588,72 R$ 33.811.057,86 29,95%
2050 R$ 5.077.133,03 R$ 1.656.741,84 R$ 3.420.391,19 R$ 30.390.666,67 29,89%
2051 R$ 5.118.077,65 R$ 1.489.142,67 R$ 3.628.934,98 R$ 26.761.731,69 29,83%
2052 R$ 5.159.022,27 R$ 1.311.324,85 R$ 3.847.697,42 R$ 22.914.034,27 29,77%
2053 R$ 5.199.966,89 R$ 1.122.787,68 R$ 4.077.179,21 R$ 18.836.855,06 29,71%
2054 R$ 5.240.911,51 R$ 923.005,90 R$ 4.317.905,62 R$ 14.518.949,44 29,65%
2055 R$ 5.281.856,13 R$ 711.428,52 R$ 4.570.427,61 R$ 9.948.521,83 29,59%
2056 R$ 5.322.800,76 R$ 487.477,57 R$ 4.835.323,19 R$ 5.113.198,64 29,52%
2057 R$ 5.363.745,38 R$ 250.546,73 R$ 5.113.198,64 R$ 0,00 29,45%
 
25
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas 
Decrescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos decrescentes ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES DECRESCENTES OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2022 - - - R$ 72.993.700,66 -
2023 R$ 6.371.307,30 R$ 3.576.691,33 R$ 2.794.615,97 R$ 70.199.084,69 49,07%
2024 R$ 6.192.660,43 R$ 3.439.755,15 R$ 2.752.905,28 R$ 67.446.179,41 47,22%
2025 R$ 6.016.057,39 R$ 3.304.862,79 R$ 2.711.194,60 R$ 64.734.984,81 45,42%
2026 R$ 5.841.498,17 R$ 3.172.014,26 R$ 2.669.483,91 R$ 62.065.500,90 43,67%
2027 R$ 5.668.982,77 R$ 3.041.209,54 R$ 2.627.773,22 R$ 59.437.727,68 41,96%
2028 R$ 5.498.511,19 R$ 2.912.448,66 R$ 2.586.062,54 R$ 56.851.665,14 40,29%
2029 R$ 5.330.083,44 R$ 2.785.731,59 R$ 2.544.351,85 R$ 54.307.313,29 38,67%
2030 R$ 5.163.699,52 R$ 2.661.058,35 R$ 2.502.641,17 R$ 51.804.672,13 37,09%
2031 R$ 4.999.359,41 R$ 2.538.428,93 R$ 2.460.930,48 R$ 49.343.741,65 35,56%
2032 R$ 4.837.063,13 R$ 2.417.843,34 R$ 2.419.219,79 R$ 46.924.521,85 34,06%
2033 R$ 4.676.810,68 R$ 2.299.301,57 R$ 2.377.509,11 R$ 44.547.012,75 32,61%
2034 R$ 4.518.602,05 R$ 2.182.803,62 R$ 2.335.798,42 R$ 42.211.214,32 31,19%
2035 R$ 4.362.437,24 R$ 2.068.349,50 R$ 2.294.087,74 R$ 39.917.126,59 29,82%
2036 R$ 4.208.316,25 R$ 1.955.939,20 R$ 2.252.377,05 R$ 37.664.749,54 28,48%
2037 R$ 4.056.239,09 R$ 1.845.572,73 R$ 2.210.666,36 R$ 35.454.083,18 27,18%
2038 R$ 3.906.205,75 R$ 1.737.250,08 R$ 2.168.955,68 R$ 33.285.127,50 25,91%
2039 R$ 3.758.216,24 R$ 1.630.971,25 R$ 2.127.244,99 R$ 31.157.882,51 24,69%
2040 R$ 3.612.270,55 R$ 1.526.736,24 R$ 2.085.534,30 R$ 29.072.348,21 23,49%
2041 R$ 3.468.368,68 R$ 1.424.545,06 R$ 2.043.823,62 R$ 27.028.524,59 22,33%
2042 R$ 3.326.510,64 R$ 1.324.397,70 R$ 2.002.112,93 R$ 25.026.411,65 21,21%
2043 R$ 3.186.696,42 R$ 1.226.294,17 R$ 1.960.402,25 R$ 23.066.009,41 20,11%
2044 R$ 3.048.926,02 R$ 1.130.234,46 R$ 1.918.691,56 R$ 21.147.317,85 19,05%
2045 R$ 2.913.199,45 R$ 1.036.218,57 R$ 1.876.980,87 R$ 19.270.336,97 18,03%
2046 R$ 2.779.516,70 R$ 944.246,51 R$ 1.835.270,19 R$ 17.435.066,79 17,03%
2047 R$ 2.647.877,77 R$ 854.318,27 R$ 1.793.559,50 R$ 15.641.507,28 16,06%
2048 R$ 2.518.282,67 R$ 766.433,86 R$ 1.751.848,82 R$ 13.889.658,47 15,12%
2049 R$ 2.390.731,39 R$ 680.593,26 R$ 1.710.138,13 R$ 12.179.520,34 14,22%
2050 R$ 2.265.223,94 R$ 596.796,50 R$ 1.668.427,44 R$ 10.511.092,90 13,34%
2051 R$ 2.141.760,31 R$ 515.043,55 R$ 1.626.716,76 R$ 8.884.376,14 12,48%
2052 R$ 2.020.340,50 R$ 435.334,43 R$ 1.585.006,07 R$ 7.299.370,07 11,66%
2053 R$ 1.900.964,52 R$ 357.669,13 R$ 1.543.295,39 R$ 5.756.074,68 10,86%
2054 R$ 1.783.632,36 R$ 282.047,66 R$ 1.501.584,70 R$ 4.254.489,98 10,09%
2055 R$ 1.668.344,02 R$ 208.470,01 R$ 1.459.874,01 R$ 2.794.615,97 9,35%
2056 R$ 1.555.099,51 R$ 136.936,18 R$ 1.418.163,33 R$ 1.376.452,64 8,62%
2057 R$ 1.443.898,82 R$ 67.446,18 R$ 1.376.452,64 R$ 0,00 7,93%
 
26
Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos iguais ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários. Observamos que como consideramos o crescimento salarial as alíquotas de 
contribuição suplementar tornam-se decrescentes
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES IGUAIS OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2022 - - - R$ 72.993.700,66 -
2023 R$ 4.401.746,39 R$ 3.576.691,33 R$ 825.055,06 R$ 72.168.645,60 33,90%
2024 R$ 4.401.746,39 R$ 3.536.263,63 R$ 865.482,75 R$ 71.303.162,85 33,57%
2025 R$ 4.401.746,39 R$ 3.493.854,98 R$ 907.891,41 R$ 70.395.271,44 33,23%
2026 R$ 4.401.746,39 R$ 3.449.368,30 R$ 952.378,09 R$ 69.442.893,36 32,90%
2027 R$ 4.401.746,39 R$ 3.402.701,77 R$ 999.044,61 R$ 68.443.848,74 32,58%
2028 R$ 4.401.746,39 R$ 3.353.748,59 R$ 1.047.997,80 R$ 67.395.850,94 32,26%
2029 R$ 4.401.746,39 R$ 3.302.396,70 R$ 1.099.349,69 R$ 66.296.501,25 31,94%
2030 R$ 4.401.746,39 R$ 3.248.528,56 R$ 1.153.217,83 R$ 65.143.283,43 31,62%
2031 R$ 4.401.746,39 R$ 3.192.020,89 R$ 1.209.725,50 R$ 63.933.557,93 31,31%
2032 R$ 4.401.746,39 R$ 3.132.744,34 R$ 1.269.002,05 R$ 62.664.555,88 31,00%
2033 R$ 4.401.746,39 R$ 3.070.563,24 R$ 1.331.183,15 R$ 61.333.372,73 30,69%
2034 R$ 4.401.746,39 R$ 3.005.335,26 R$ 1.396.411,12 R$ 59.936.961,60 30,39%
2035 R$ 4.401.746,39 R$ 2.936.911,12 R$ 1.464.835,27 R$ 58.472.126,33 30,09%
2036 R$ 4.401.746,39 R$ 2.865.134,19 R$ 1.536.612,20 R$ 56.935.514,14 29,79%
2037 R$ 4.401.746,39 R$ 2.789.840,19 R$ 1.611.906,20 R$ 55.323.607,94 29,49%
2038 R$ 4.401.746,39 R$ 2.710.856,79 R$ 1.690.889,60 R$ 53.632.718,34 29,20%
2039 R$ 4.401.746,39 R$ 2.628.003,20 R$ 1.773.743,19 R$ 51.858.975,15 28,91%
2040 R$ 4.401.746,39 R$ 2.541.089,78 R$ 1.860.656,61 R$ 49.998.318,55 28,63%
2041 R$ 4.401.746,39 R$ 2.449.917,61 R$ 1.951.828,78 R$ 48.046.489,77 28,34%
2042 R$ 4.401.746,39 R$ 2.354.278,00 R$ 2.047.468,39 R$ 45.999.021,38 28,06%
2043 R$ 4.401.746,39 R$ 2.253.952,05 R$ 2.147.794,34 R$ 43.851.227,04 27,78%
2044 R$ 4.401.746,39 R$ 2.148.710,12 R$ 2.253.036,26 R$ 41.598.190,78 27,51%
2045 R$ 4.401.746,39 R$ 2.038.311,35 R$ 2.363.435,04 R$ 39.234.755,74 27,24%
2046 R$ 4.401.746,39 R$ 1.922.503,03 R$ 2.479.243,36 R$ 36.755.512,38 26,97%
2047 R$ 4.401.746,39 R$ 1.801.020,11 R$ 2.600.726,28 R$ 34.154.786,10 26,70%
2048 R$ 4.401.746,39 R$ 1.673.584,52 R$ 2.728.161,87 R$ 31.426.624,23 26,44%
2049 R$ 4.401.746,39 R$ 1.539.904,59 R$ 2.861.841,80 R$ 28.564.782,43 26,17%
2050 R$ 4.401.746,39 R$ 1.399.674,34 R$ 3.002.072,05 R$ 25.562.710,38 25,91%
2051 R$ 4.401.746,39 R$ 1.252.572,81 R$ 3.149.173,58 R$ 22.413.536,80 25,66%
2052 R$ 4.401.746,39 R$ 1.098.263,30 R$ 3.303.483,08 R$ 19.110.053,72 25,40%
2053 R$ 4.401.746,39 R$ 936.392,63 R$ 3.465.353,76 R$ 15.644.699,96 25,15%
2054 R$ 4.401.746,39 R$ 766.590,30 R$ 3.635.156,09 R$ 12.009.543,87 24,90%
2055 R$ 4.401.746,39 R$ 588.467,65 R$ 3.813.278,74 R$ 8.196.265,13 24,66%
2056 R$ 4.401.746,39 R$ 401.616,99 R$ 4.000.129,40 R$ 4.196.135,74 24,41%
2057 R$ 4.401.746,39 R$ 205.610,65 R$ 4.196.135,74 R$ 0,00 24,17%
 
27
11. Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
Descrição 2023 2022 2021
Base Cadastral
Quantidade Servidores Ativos 312 298 291
Quantidade Aposentados 158 156 152
Quantidade Pensionistas 34 33 34
Média Salarial Ativos (R$) 3.169,42 2.696,49 2.578,35
Média Salarial Aposentados (R$) 2.820,16 2.113,18 2.224,18
Média Salarial Pensionistas (R$) 1.923,93 1.576,87 1.605,56
Idade Média Servidores Ativos 45 45 45
Idade Média Aposentados 68 67 67
Idade Média Pensionistas 66 64 63
Idade Média Projetada para Aposentadoria 65 67 63
Resultados
Valores dos Compromissos
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios (R$) 15.084.905,12 14.346.231,54 14.448.906,30
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos (R$) 81.293.037,86 68.756.861,25 72.760.271,80
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos (R$) 3.814.217,41 1.833.438,28 100.891,91
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos (R$) 77.478.820,46 66.923.422,96 72.659.379,89
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder (R$) 60.469.751,93 52.710.012,51 59.779.658,82
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder (R$) 35.475.320,10 28.283.032,00 15.609.409,74
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder (R$) 10.599.785,32 12.112.184,07 33.524.362,37
Valor Atual da Compensação a Receber (R$) 14.394.646,51 12.314.796,44 10.645.886,71
Valor Atual da Compensação a Pagar (R$) 0,00 0,00 0,00
Resultado Atuarial (R$) 72.993.700,66 64.689.375,49 91.734.835,96
 
28
12. Recomendação Atuarial
O artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o RPPS dos servidores titulares de cargos 
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente 
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei nº 9.717/98 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento de RPPS 
dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos 
militares dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a 
verificação da capacidade de pagamento, do índice prudencial e as implicações da LRF - Lei 
de Responsabilidade Fiscal, visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e 
atuarial, mandamento do artigo 40 da Constituição Federal, o Município deveria passar a 
adotar alíquotas de contribuição patronal normal de 28,00%, enquanto a avaliação atuarial 
continuar apresentando resultados deficitários. Resultado este que deverá ser financiado na 
forma determinada pela Portaria MF nº 1467/2022, que dispõe sobre as normas aplicáveis às 
avaliações atuariais dos RPPSs da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e 
estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit 
atuarial.
Contudo, no presente estudo atuarial foram adotadas as alíquotas de contribuição 
previdenciária vigentes na legislação municipal, cabendo ao Poder Executivo implementar ou 
não a recomendação acima, desde que possua capacidade financeira para tanto.
 
29
13. Parecer Atuarial
A presente avaliação atuarial tem o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de 
benefícios e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial, na data focal de 31/12/2022 o Regime Próprio de Previdência Social de ICARAÍMA PR
deverá adotar as alíquotas de contribuição, parte patronal e servidor como também equacionar 
o déficit atuarial apurado, apontamos que o equilíbrio financeiro atuarial, compõe o extrato 
previdenciário, o qual exige que para emissão da CRP - Certificado de Regularidade 
Previdenciária, os resultados e plano de custeio apresentados, sejam praticados e cumpridos 
pelo Regime Próprio de Previdência Social e Ente.
Quanto a base cadastral, foram realizados testes de consistência, onde algumas informações
inconsistentes foram corrigidas pelo Ente e Regime Próprio de Previdência Social, quando a 
inexistência de alguma informação, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus 
efeitos nos resultados da avaliação atuarial, tais premissas foram apresentadas aos 
representantes do Ente e Regime Próprio de Previdência Social, para que a mesma esteja 
adequada a realidade de ambos, tal aceitação foi assinada pelos representantes em um termo 
de concordância enviado pela ACTUARY, da utilização da base cadastral e ou premissas 
técnicas. Salientamos a importância da atualização da base cadastral pois os resultados 
apresentados estão diretamente ligados a tal atualização, bem como eventuais modificações 
significativas na massa de segurados ou em suas características ocasionarão em alterações 
nos resultados das próximas avaliações atuariais.
Os regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses e bases técnicas adotados na 
avaliação atuarial estão adequadas ao grupo de servidores e seus dependentes, como também 
compatíveis com plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de ICARAÍMA
PR e estão em conformidade com as normas em vigência. Logo, não há perspectiva de 
alteração significativa do plano de custeio, hipóteses e bases técnicas, salvo se houver 
alteração significativa da massa de segurados ou os estudos específicos de aderência e 
sensibilidade apontarem alguma alteração significativa das bases técnicas e hipóteses 
adotadas. Em relação a compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada
consta da respectiva Nota Técnica Atuarial.
O ativo garantidor do plano no montante de R$ 15.084.905,12 é representado pelo valor 
patrimonial acumulado e créditos a receber, para fazer frente aos pagamentos dos benefícios 
previdenciários já concedidos e a conceder. O Ativo do plano em relação ao Custo Total pode 
resultar em três situações:
 Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o 
resultado é denominado Superávit – Técnico.
 Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não 
havendo resultado. 
 Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o 
resultado é denominado Déficit – Técnico.
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR apresentou um déficit atuarial de R$ 72.993.700,66, foram adotadas
alíquotas de contribuição para os servidores ativos de 14,00%, e contribuição para o Ente uma 
alíquota de 14,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela 
do benefício que exceda dois salários mínimos (R$ 1.212,00 - Ano 2022).
 
30
Sendo assim, para a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, faz-se 
necessário a manutenção das alíquotas de custeio normal bem como que o déficit atuarial 
apurado seja coberto e, por conseguinte, o plano de amortização implementado em lei, seja por
meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes periódicos de recursos, conforme 
uma das opções apresentadas no relatório da avaliação atuarial.
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no 
reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da 
alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio 
definido na avaliação atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os 
quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo 
prazo.
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser 
reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o 
equilíbrio técnico atuarial, é o nosso parecer que o Regime Próprio de Previdência Social de 
ICARAÍMA PR, data focal 31/12/2022, apresenta-se solvente e tem capacidade para honrar os 
compromissos com os seus segurados, se e somente se, adotar as indicações e 
recomendações constantes do presente relatório.
Curitiba, 16 de agosto de 2023.
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário – MIBA 1241
 
31
14. ANEXOS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ICARAÍMA PR
 
32
Anexo 1 - Conceitos e Definições
Este anexo é integrado pelas definições básicas dos termos técnicos utilizados neste Relatório 
da Avaliação Atuarial.
▪ Atuária - Ciência que, através da matemática financeira atuarial, estuda os riscos e os
cálculos envolvidos em seguros e previdência
.
▪ Avaliação Atuarial - Estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características
biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de 
estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos 
pagamentos dos benefícios previstos pelo plano
▪ Base Cadastral - Banco de dados cadastrais dos servidores públicos utilizado na avaliação
atuarial.
▪ Bases Técnicas - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados 
e as características do plano, observando os requisitos normativos.
▪ Cálculo Atuarial - Metodologia de calculo que adota os conceitos das Ciências Atuariais para 
dimensionamento dos riscos no setor de seguros e previdência.
▪ Compensação Financeira Previdenciária - Transferência de fundos entre regimes
previdenciários, em razão de contagem recíproca de tempos de contribuição.
▪ Data Focal - A data da avaliação atuarial, utilizada para posicionar o calculo do valor atual
dos compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e para
precificação dos ativos e apuração do resultado atuarial.
▪ Déficit Atuarial - Diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na
data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões)
matemáticas previdenciárias.
▪ Déficit Financeiro - Valor da insuficiência financeira entre o fluxo das receitas e o pagamento 
das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
▪ Elegibilidade - Corresponde ao cumprimento de todos os critérios definidos na legislação que 
rege o RPPS como necessários para obtenção de um beneficio previdenciário.
▪ Ente Federativo - Ente publico: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
▪ Equilíbrio Atuarial - Garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, no longo prazo.
▪ Equilíbrio Financeiro - Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
▪ Extrapolação - Estimativa de valores de uma função através do comportamento de outra
função.
▪ Fluxo Atuarial - Abertura do calculo atuarial para cada período (t), decomposto das
formulações do Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e do Valor Atual das Contribuições
Futuras (VACF), dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, que 
trazidos a valor presente convergem para os resultados do VABF e VACF.
▪ Geração Atual - Atuais segurados considerados na avaliação atuarial.
 
33
▪ Gerações Futuras - Hipótese atuarial que considera na projeção as quantidades e custos de
segurados que substituirão os integrantes da geração atual.
▪ Hipóteses Atuariais - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados 
e as características do plano, observando os requisitos normativos.
▪ Método de Financiamento Atuarial - Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o 
nível de constituição das reservas necessárias a cobertura dos benefícios estruturado no 
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
▪ Método Ortodoxo - Metodologia de financiamento que considera como custo normal o valor 
atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição
instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano.
▪ Nota Técnica Atuarial - Documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e
precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o calculo do
custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a
serem utilizadas nos cálculos.
▪ Passivo Atuarial - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa,
em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano 
de benefícios ao longo do tempo.
▪ Plano de Benefícios - O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
▪ Plano de Custeio - Definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos
benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas 
alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores 
ativos, aposentados e pensionistas ao RPPS, e aportes necessários ao atingimento do 
equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar.
▪ Plano de Equacionamento - Decisão do ente federativo quanto as formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS,
observadas as normas legais e regulamentares.
▪ Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - Corresponde ao valor necessário para o
pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo RPPS.
▪ Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - Corresponde ao valor necessário para o
pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo RPPS.
▪ Provisão Matemática - Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios
concedidos e a conceder.
▪ Regime Financeiro de Capitalização - Regime em que as contribuições estabelecidas no
plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, as receitas por ele geradas e a outras 
espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura 
dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.
▪ Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - Regime em que as
contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
servidores ativos, aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes 
 
34
para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que
ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo de previdência para 
oscilação de risco.
▪ Regime Financeiro de Repartição Simples - Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos,
aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o
pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos,
admitindo-se a constituição de fundo de previdência para oscilação de risco.
▪ Reserva Matemática - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que
expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos
compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo. Equivale ao passivo atuarial.
▪ Tábua Biométrica - Instrumento estatístico utilizado na avaliação atuarial que expressa as
probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte 
de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano.
▪ Tábua de Mortalidade - Instrumento utilizado para estimar probabilidade de morte em um 
plano de previdência ou seguro.
▪ Tábua de Sobrevivência - E similar a tabua de mortalidade, entretanto, neste caso, a
probabilidade estimada e a de sobrevivência.
▪ Taxa de Juros Atuarial - E a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial para descontar os
fluxos futuros de receitas e contribuições, trazendo-os a valor presente. Em geral, nos planos 
capitalizados, corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos 
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo, para o equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano previdenciário.
▪ Unidade Gestora - A entidade ou órgão integrante da estrutura da administração publica de 
cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a
operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos
previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
▪ Válidos/Inválidos - Indicação referente a situação laboral dos segurados.
▪ Valor Atual/Presente - Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela
aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou 
de uma serie de valores.
 
35
Anexo 2 - Estatísticas
2. Plano Previdenciário
A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de 
gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos 
pensionistas.
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento
A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA PR, 
utilizada nesta avaliação com data base de dez/2022, possui um total de 504 servidores
Situação da População 
Coberta
Quantidade Quantidade 
Total
Remuneração Media (R$) Idade Média
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Servidores Ativos - Não 
Professores 135 99 234 3.026,48 3.070,95 42 47
Servidores Ativos -
Professores 76 2 78 3.547,93 3.309,25 46 57
Aposentados por tempo de 
contribuição 10 15 25 2.703,28 2.656,57 63 72
Aposentados por idade 39 24 63 1.445,10 2.072,48 68 77
Aposentados compulsória 0 0 0 - - 0 0
Aposentados por invalidez 8 9 17 1.954,26 1.746,13 63 65
Especial 40 13 53 4.257,19 5.459,12 64 69
Pensionistas 14 20 34 1.743,97 2.049,91 65 66
Analisando a composição da população de servidores do Município de ICARAÍMA PR, verifica￾se que o total de aposentados e pensionistas representam cerca de 38,10% da população.
Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 1,63 servidores ativos para cada 
aposentado ou pensionista.
 
36
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, 
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do 
homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária
 
37
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento
Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe-se a seguinte composição:
Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média
Servidores Ativos R$ 988.859,80 312 R$ 3.169,42
Servidores Inativos R$ 445.585,24 158 R$ 2.820,16
Pensionistas R$ 65.413,70 34 R$ 1.923,93
Total R$ 1.499.858,74 504 R$ 2.637,84
Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a Despesa 
Previdenciária Bruta atual do Município de ICARAÍMA PR, posicionadas em 31 de dezembro 
de 2022 representa cerca de 34,07% do total de gasto com pessoal e 51,68% da folha de 
pagamento do servidores ativos. 
 
38
2.5. Estatística dos Servidores Ativos 
Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de 
servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação 
atuarial. Neste item, serão demonstrados, comentados e comparadas as principais variáveis 
estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de ICARAÍMA PR
segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não professores e 
professores”.
2.5.1. Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 135 99 234
Folha salarial mensal (R$) 408.574,73 304.023,58 712.598,31
Salário médio (R$) 3.026,48 3.070,95 3.048,71
Idade mínima atual 20 26 23
Idade média atual 42 47 44
Idade máxima atual 68 71 69
Idade mínima de admissão 14 15 14
Idade média de admissão 31 33 32
Idade máxima de admissão 56 58 57
Idade média de aposentadoria projetada 65 67 66
O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que 
sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos “não professores”.
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores"
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 76 2 78
Folha salarial mensal (R$) 269.643,00 6.618,49 276.261,49
Salário médio (R$) 3.547,93 3.309,25 3.428,59
Idade mínima atual 28 57 42
Idade média atual 46 57 51
Idade máxima atual 70 58 64
Idade mínima de admissão 17 38 27
Idade média de admissão 32 42 37
Idade máxima de admissão 55 47 51
Idade média de aposentadoria projetada 65 67 66
 
39
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, 
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do 
homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo.
Outro importante aspecto considerado refere-se à legislação previdenciária que atualmente 
exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se 
professoras). 
O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não professores e 
professores do Município de ICARAÍMA PR, de forma consolidada.
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não 
professores e professores)
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 211 101 312
Folha salarial mensal (R$) 678.217,73 310.642,07 988.859,80
Salário médio (R$) 3.214,30 3.075,66 3.144,98
Idade mínima atual 20 26 23
Idade média atual 44 47 45
Idade máxima atual 70 71 70
Idade mínima de admissão 14 15 14
Idade média de admissão 32 33 32
Idade máxima de admissão 56 58 57
Idade média de aposentadoria projetada 65 67 66
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, 
segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto.
 
40
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 25 9 2,88 2,88
26 a 35 52 16,67 19,55
36 a 45 91 29,17 48,72
46 a 55 108 34,62 83,33
56 a 65 44 14,1 97,44
66 a 75 8 2,56 100
Acima de 75 0 0 100
 
41
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil e Dependentes
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que 
produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, 
de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de 
capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário 
no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de 
reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior 
será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio 
do plano.
 
42
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
0,00 ATÉ 1.212,00 1 0,32 0,32
1.212,01 ATÉ 2.427,35 124 39,74 40,06
2.427,36 ATÉ 3.641,03 103 33,01 73,08
3.641,04 ATÉ 7.087,22 72 23,08 96,15
ACIMA DE 7.087,22 12 3,85 100
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município
 
43
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se 
obter tal estimativa é considerado as datas de nascimento, sexo, cargo (professor ou não 
professor) data de ingresso no ente e tempos de serviços anteriores.
Ano Quantidade Ano Quantidade Ano Quantidade
2023 3 2042 9 2061 3
2024 1 2043 15 2062 1
2025 6 2044 12 2063 3
2026 4 2045 14 2064 1
2027 5 2046 20 2065 1
2028 1 2047 17 2066 1
2029 6 2048 6 2067 0
2030 4 2049 10 2068 0
2031 8 2050 8 2069 0
2032 14 2051 8 2070 0
2033 6 2052 7 2071 0
2034 5 2053 8 2072 0
2035 9 2054 6 2073 0
2036 16 2055 4 2074 0
2037 10 2056 6 2075 0
2038 12 2057 8 2076 0
2039 4 2058 1 2077 0
2040 8 2059 5 2078 0
2041 12 2060 4 2079 0
 
44
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 97 61 158
Folha de Benefícios (R$) 269.313,35 176.271,89 445.585,24
Salário médio (R$) 2.776,43 2.889,70 2.833,06
Idade mínima atual 43 52 47
Idade média atual 65 72 68
Idade máxima atual 86 91 88
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 45 anos 1 0,63 0,63
46 a 50 1 0,63 1,27
51 a 55 13 8,23 9,49
56 a 60 18 11,39 20,89
61 a 65 24 15,19 36,08
66 a 70 35 22,15 58,23
Acima de 70 66 41,77 100
 
45
No universo de servidores aposentados do Município de ICARAÍMA PR estão consideradas as 
aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as 
estatísticas demonstradas, que 36,08% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é 
bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias 
ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente 
ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do beneficio e sua extinção. 
Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao 
cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários.
Ressalte-se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um 
seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da 
capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando 
adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de 
aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para 
as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de 
aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público.
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
0,00 ATÉ 1.212,00 0 0 0
1.212,01 ATÉ 2.427,35 98 62,03 62,03
2.427,36 ATÉ 3.641,03 16 10,13 72,15
3.641,04 ATÉ 7.087,22 38 24,05 96,2
ACIMA DE 7.087,22 6 3,8 100
 
46
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício
 
47
2.7. Estatística dos Pensionistas
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 14 20 34
Folha de Benefícios (R$) 24.415,55 40.998,15 65.413,70
Salário médio (R$) 1.743,97 2.049,91 1.896,94
Idade mínima atual 15 16 15
Idade média atual 65 66 65
Idade máxima atual 81 93 87
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
ATÉ 45 2 5,88 5,88
46 a 50 2 5,88 11,76
51 a 55 0 0 11,76
56 a 60 6 17,65 29,41
61 a 65 3 8,82 38,24
66 a 70 3 8,82 47,06
ACIMA DE 
70 18 52,94 100
 
48
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
0,00 ATÉ 1.212,00 2 5,88 5,88
1.212,01 ATÉ 2.427,35 28 82,35 88,24
2.427,36 ATÉ 3.641,03 2 5,88 94,12
3.641,04 ATÉ 7.087,22 2 5,88 100
ACIMA DE 7.087,22 0 0 100
 
49
2.8. Resumo Estatístico
ATIVOS
Discriminação Valores
Quantitativo 312
Idade média atual 45
Idade média de admissão no serviço público 32
Idade média de aposentadoria projetada 65
Salário médio (R$) 3.169,42
Salário médio dos servidores do sexo feminino (R$) 3.214,30
Salário médio dos servidores do sexo masculino (R$) 3.075,66
Total da folha de salários mensal (R$) 988.859,80
APOSENTADOS
Discriminação Valores
Quantitativo 158
Idade média atual 68
Benefício médio (R$) 2.820,16
Total da folha de salários mensal (R$) 445.585,24
PENSIONISTAS
Discriminação Valores
Quantitativo 34
Idade média atual 66
Benefício médio (R$) 1.923,93
Total da folha de salários mensal (R$) 65.413,70
TOTAL
Discriminação Valores
Quantitativo 504
Total da folha de salários e benefícios mensal (R$) 1.499.858,74
 
50
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
Data Base: 31/12/2022
Código da Conta Titulo Valor (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.1.2.1.1.71.00 (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 (+) PARCELAMENTOS - PLANO FINANCEIRO 0,00
0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 15.084.905,12
1.1.2.1.1.71.00 (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO 12.050.362,76
1.2.1.1.1.01.71 (+) PARCELAMENTOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO 3.034.542,36
15.084.905,12
2.2.7.2.1.00.00 TOTAL PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 88.078.605,77
3.9.7.2.1.01.00 (3) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO - PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1.01.00 (4) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2.2.7.2.1.02.00 (5) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
3.9.7.2.1.02.00 (6) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO88.078.605,77
2.2.7.2.1.03.00 (7) FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 77.478.820,45
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 81.293.037,86
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 3.724.208,72
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃOO DO RPPS 90.008,69
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2.2.7.2.1.04.00 (8) FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 10.599.785,32
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 60.469.751,93
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
17.737.660,05
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 14.394.646,51
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 17.737.660,05
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.02.01 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS - FOLHA DE REMUNERAÇÃO 0,00
2.2.7.2.2.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS - FOLHA DE BENEFÍCIOS 0,00
2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 17.737.660,05
2.2.7.2.2.03.01 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS - FOLHA DE REMUNERAÇÃO 0,00
2.2.7.2.2.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS - FOLHA DE BENEFÍCIOS 17.737.660,05
3.9.9.9.2.01.00 AJUSTE DO VALOR ATUAL DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT DO RPPS -72.993.700,65 
2.2.7.9.2.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 72.993.700,66
(1) - (4) - (5) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00
(2) - (7) - (8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL -72.993.700,65 
TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO
TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
RESULTADO ATUARIAL (SUPERÁVIT / DÉFICIT)
PASSIVO
51
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze meses
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS CONCEDIDOS
Mês (k)
PLANO PREVIDENCIARIO -
PROVISOES DE 
BENEFICIOS CONCEDIDOS 
APOSENTADORIAS/
PENSÕES/OUTROS 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO 
PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
INATIVO PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
PENSIONISTA PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 
DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
0 R$ 77.478.820,46 R$ 81.293.037,86 R$ - R$ 3.724.208,72 R$ 90.008,69 R$ - R$ - 
1 R$ 77.795.192,31 R$ 81.624.984,43 R$ - R$ 3.739.415,91 R$ 90.376,23 R$ - R$ - 
2 R$ 78.111.564,16 R$ 81.956.931,00 R$ - R$ 3.754.623,09 R$ 90.743,76 R$ - R$ - 
3 R$ 78.427.936,01 R$ 82.288.877,57 R$ - R$ 3.769.830,28 R$ 91.111,30 R$ - R$ - 
4 R$ 78.744.307,86 R$ 82.620.824,15 R$ - R$ 3.785.037,46 R$ 91.478,83 R$ - R$ - 
5 R$ 79.060.679,71 R$ 82.952.770,72 R$ - R$ 3.800.244,65 R$ 91.846,37 R$ - R$ - 
6 R$ 79.377.051,56 R$ 83.284.717,29 R$ - R$ 3.815.451,83 R$ 92.213,90 R$ - R$ - 
7 R$ 79.693.423,41 R$ 83.616.663,86 R$ - R$ 3.830.659,02 R$ 92.581,44 R$ - R$ - 
8 R$ 80.009.795,26 R$ 83.948.610,43 R$ - R$ 3.845.866,20 R$ 92.948,97 R$ - R$ - 
9 R$ 80.326.167,11 R$ 84.280.557,00 R$ - R$ 3.861.073,39 R$ 93.316,51 R$ - R$ - 
10 R$ 80.642.538,96 R$ 84.612.503,57 R$ - R$ 3.876.280,58 R$ 93.684,04 R$ - R$ - 
11 R$ 80.958.910,81 R$ 84.944.450,14 R$ - R$ 3.891.487,76 R$ 94.051,58 R$ - R$ - 
12 R$ 81.275.282,66 R$ 85.276.396,72 R$ - R$ 3.906.694,95 R$ 94.419,12 R$ - R$ - 
52
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS A CONCEDER
Mês (k)
PLANO 
PREVIDENCIARIO -
PROVISOES DE 
BENEFICIOS A 
CONCEDER 
APOSENTADORIAS
/PENSÕES/OUTROS 
BENEFÍCIOS A 
CONCEDER DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ATIVO PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS 
PREVIDENCIÁRIOS 
PLANO PREVIDENCIARIO 
- PLANO DE 
AMORTIZACAO 
(-) OUTROS 
CRÉDITOS DO 
PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO 
0 R$ 10.599.785,32 R$ 60.469.751,93 R$ 17.737.660,05 R$ 17.737.660,05 R$ 14.394.646,51 R$ 1.600.711,21 R$ 72.993.700,66 R$ - 
1 R$ 10.643.067,78 R$ 60.716.670,08 R$ 17.810.088,83 R$ 17.810.088,83 R$ 14.453.424,65 R$ 1.607.247,45 R$ 73.291.758,27 R$ - 
2 R$ 10.686.350,23 R$ 60.963.588,24 R$ 17.882.517,61 R$ 17.882.517,61 R$ 14.512.202,79 R$ 1.613.783,68 R$ 73.589.815,88 R$ - 
3 R$ 10.729.632,69 R$ 61.210.506,39 R$ 17.954.946,39 R$ 17.954.946,39 R$ 14.570.980,93 R$ 1.620.319,92 R$ 73.887.873,49 R$ - 
4 R$ 10.772.915,15 R$ 61.457.424,54 R$ 18.027.375,16 R$ 18.027.375,16 R$ 14.629.759,07 R$ 1.626.856,16 R$ 74.185.931,10 R$ - 
5 R$ 10.816.197,60 R$ 61.704.342,70 R$ 18.099.803,94 R$ 18.099.803,94 R$ 14.688.537,21 R$ 1.633.392,40 R$ 74.483.988,72 R$ - 
6 R$ 10.859.480,06 R$ 61.951.260,85 R$ 18.172.232,72 R$ 18.172.232,72 R$ 14.747.315,35 R$ 1.639.928,63 R$ 74.782.046,33 R$ - 
7 R$ 10.902.762,52 R$ 62.198.179,01 R$ 18.244.661,50 R$ 18.244.661,50 R$ 14.806.093,49 R$ 1.646.464,87 R$ 75.080.103,94 R$ - 
8 R$ 10.946.044,97 R$ 62.445.097,16 R$ 18.317.090,28 R$ 18.317.090,28 R$ 14.864.871,63 R$ 1.653.001,11 R$ 75.378.161,55 R$ - 
9 R$ 10.989.327,43 R$ 62.692.015,31 R$ 18.389.519,06 R$ 18.389.519,06 R$ 14.923.649,77 R$ 1.659.537,35 R$ 75.676.219,16 R$ - 
10 R$ 11.032.609,89 R$ 62.938.933,47 R$ 18.461.947,84 R$ 18.461.947,84 R$ 14.982.427,91 R$ 1.666.073,58 R$ 75.974.276,77 R$ - 
11 R$ 11.075.892,34 R$ 63.185.851,62 R$ 18.534.376,61 R$ 18.534.376,61 R$ 15.041.206,05 R$ 1.672.609,82 R$ 76.272.334,38 R$ - 
12 R$ 11.119.174,80 R$ 63.432.769,77 R$ 18.606.805,39 R$ 18.606.805,39 R$ 15.099.984,19 R$ 1.679.146,06 R$ 76.570.391,99 R$ - 
53
Anexo 5 - Projeção Atuarial
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Metas Fiscais
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
LRF Art. 53º, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
ICARAÍMA PR (2023)
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = ("d"exercício anterior)+(c))
2023 R$ 7.199.479,40 R$ 6.103.707,32 R$ 1.095.772,07 R$ 16.180.677,19
2024 R$ 7.329.524,89 R$ 6.163.056,23 R$ 1.166.468,67 R$ 17.347.145,86
2025 R$ 7.441.177,42 R$ 6.439.059,67 R$ 1.002.117,76 R$ 18.349.263,62
2026 R$ 7.545.601,13 R$ 6.551.573,99 R$ 994.027,14 R$ 19.343.290,75
2027 R$ 7.655.506,88 R$ 6.661.049,80 R$ 994.457,07 R$ 20.337.747,82
2028 R$ 7.770.274,98 R$ 6.703.864,42 R$ 1.066.410,56 R$ 21.404.158,39
2029 R$ 7.881.646,09 R$ 6.800.765,04 R$ 1.080.881,05 R$ 22.485.039,44
2030 R$ 7.987.004,98 R$ 6.930.146,91 R$ 1.056.858,07 R$ 23.541.897,50
2031 R$ 8.074.837,57 R$ 7.149.913,98 R$ 924.923,59 R$ 24.466.821,10
2032 R$ 8.145.281,89 R$ 7.547.844,17 R$ 597.437,71 R$ 25.064.258,81
2033 R$ 8.218.052,46 R$ 7.498.576,22 R$ 719.476,24 R$ 25.783.735,05
2034 R$ 8.288.579,96 R$ 7.540.373,50 R$ 748.206,46 R$ 26.531.941,51
2035 R$ 8.335.887,78 R$ 7.783.955,33 R$ 551.932,45 R$ 27.083.873,96
2036 R$ 8.345.784,17 R$ 8.291.672,53 R$ 54.111,64 R$ 27.137.985,59
2037 R$ 8.375.753,45 R$ 8.176.923,68 R$ 198.829,76 R$ 27.336.815,36
2038 R$ 8.393.020,42 R$ 8.363.363,15 R$ 29.657,27 R$ 27.366.472,63
2039 R$ 8.419.371,92 R$ 8.109.531,37 R$ 309.840,55 R$ 27.676.313,19
2040 R$ 8.447.559,54 R$ 8.161.986,67 R$ 285.572,88 R$ 27.961.886,06
2041 R$ 8.473.766,10 R$ 8.135.915,03 R$ 337.851,07 R$ 28.299.737,13
2042 R$ 8.490.697,80 R$ 8.170.173,43 R$ 320.524,38 R$ 28.620.261,51
2043 R$ 8.493.593,79 R$ 8.399.479,80 R$ 94.113,99 R$ 28.714.375,50
2044 R$ 8.486.944,23 R$ 8.616.899,94 -R$ 129.955,72 R$ 28.584.419,78
2045 R$ 8.481.350,10 R$ 8.621.241,35 -R$ 139.891,25 R$ 28.444.528,53
2046 R$ 8.479.457,42 R$ 8.637.314,87 -R$ 157.857,45 R$ 28.286.671,08
2047 R$ 8.461.013,24 R$ 8.548.431,45 -R$ 87.418,22 R$ 28.199.252,86
2048 R$ 8.459.357,22 R$ 8.269.982,46 R$ 189.374,77 R$ 28.388.627,63
2049 R$ 8.478.220,44 R$ 8.059.223,20 R$ 418.997,24 R$ 28.807.624,87
2050 R$ 8.519.595,66 R$ 7.777.824,77 R$ 741.770,90 R$ 29.549.395,77
2051 R$ 8.594.174,37 R$ 7.541.899,25 R$ 1.052.275,12 R$ 30.601.670,89
2052 R$ 8.649.728,33 R$ 7.735.399,46 R$ 914.328,87 R$ 31.515.999,76
2053 R$ 8.753.926,08 R$ 7.389.490,73 R$ 1.364.435,35 R$ 32.880.435,11
2054 R$ 8.881.589,26 R$ 7.124.481,66 R$ 1.757.107,60 R$ 34.637.542,72
2055 R$ 9.058.941,33 R$ 6.686.555,28 R$ 2.372.386,05 R$ 37.009.928,77
2056 R$ 9.275.020,06 R$ 6.254.960,12 R$ 3.020.059,95 R$ 40.029.988,71
2057 R$ 4.226.483,12 R$ 5.954.632,78 -R$ 1.728.149,66 R$ 38.301.839,05
2058 R$ 4.088.856,98 R$ 5.595.475,26 -R$ 1.506.618,28 R$ 36.795.220,77
2059 R$ 3.946.122,44 R$ 5.373.610,96 -R$ 1.427.488,52 R$ 35.367.732,25
2060 R$ 3.818.135,76 R$ 5.167.711,58 -R$ 1.349.575,83 R$ 34.018.156,43
2061 R$ 3.701.494,01 R$ 4.697.626,97 -R$ 996.132,96 R$ 33.022.023,47
2062 R$ 3.616.256,39 R$ 4.231.964,20 -R$ 615.707,81 R$ 32.406.315,66
 
54
2063 R$ 3.555.578,07 R$ 3.995.624,55 -R$ 440.046,47 R$ 31.966.269,18
2064 R$ 3.506.152,56 R$ 3.764.374,87 -R$ 258.222,31 R$ 31.708.046,88
2065 R$ 3.461.529,28 R$ 3.605.399,33 -R$ 143.870,06 R$ 31.564.176,82
2066 R$ 3.411.341,35 R$ 3.409.856,87 R$ 1.484,49 R$ 31.565.661,31
2067 R$ 3.398.073,76 R$ 3.426.089,76 -R$ 28.015,99 R$ 31.537.645,31
2068 R$ 3.384.080,35 R$ 3.185.304,13 R$ 198.776,22 R$ 31.736.421,53
2069 R$ 3.382.753,45 R$ 3.064.627,18 R$ 318.126,28 R$ 32.054.547,81
2070 R$ 3.364.213,66 R$ 2.963.635,35 R$ 400.578,31 R$ 32.455.126,12
2071 R$ 3.384.632,69 R$ 3.063.603,92 R$ 321.028,77 R$ 32.776.154,88
2072 R$ 3.376.889,86 R$ 2.928.552,11 R$ 448.337,75 R$ 33.224.492,63
2073 R$ 3.402.849,45 R$ 2.946.460,00 R$ 456.389,45 R$ 33.680.882,08
2074 R$ 3.417.560,71 R$ 2.755.189,92 R$ 662.370,79 R$ 34.343.252,87
2075 R$ 3.436.189,75 R$ 2.677.887,73 R$ 758.302,02 R$ 35.101.554,89
2076 R$ 3.452.710,72 R$ 2.754.680,56 R$ 698.030,16 R$ 35.799.585,05
2077 R$ 3.460.582,38 R$ 3.007.308,75 R$ 453.273,64 R$ 36.252.858,69
2078 R$ 3.466.158,69 R$ 3.193.035,69 R$ 273.123,00 R$ 36.525.981,69
2079 R$ 3.441.619,18 R$ 3.276.897,67 R$ 164.721,51 R$ 36.690.703,20
2080 R$ 3.406.577,95 R$ 3.520.061,37 -R$ 113.483,42 R$ 36.577.219,77
2081 R$ 3.364.975,30 R$ 3.715.240,96 -R$ 350.265,66 R$ 36.226.954,11
2082 R$ 3.313.562,01 R$ 3.794.019,91 -R$ 480.457,90 R$ 35.746.496,22
2083 R$ 3.222.580,10 R$ 3.811.105,37 -R$ 588.525,27 R$ 35.157.970,95
2084 R$ 3.148.195,33 R$ 4.104.655,16 -R$ 956.459,84 R$ 34.201.511,11
2085 R$ 3.050.344,71 R$ 4.152.881,03 -R$ 1.102.536,32 R$ 33.098.974,80
2086 R$ 2.917.147,96 R$ 4.161.043,86 -R$ 1.243.895,91 R$ 31.855.078,89
2087 R$ 2.795.550,24 R$ 4.280.322,98 -R$ 1.484.772,74 R$ 30.370.306,15
2088 R$ 2.649.971,06 R$ 4.156.570,67 -R$ 1.506.599,61 R$ 28.863.706,54
2089 R$ 2.510.056,89 R$ 4.178.165,27 -R$ 1.668.108,37 R$ 27.195.598,17
2090 R$ 2.346.388,33 R$ 4.115.549,02 -R$ 1.769.160,69 R$ 25.426.437,48
2091 R$ 2.177.602,14 R$ 4.146.714,34 -R$ 1.969.112,20 R$ 23.457.325,28
2092 R$ 2.013.639,40 R$ 4.019.641,72 -R$ 2.006.002,32 R$ 21.451.322,95
2093 R$ 1.831.802,80 R$ 3.899.799,00 -R$ 2.067.996,20 R$ 19.383.326,75
2094 R$ 1.655.927,42 R$ 3.768.270,88 -R$ 2.112.343,46 R$ 17.270.983,29
2095 R$ 1.472.904,05 R$ 3.658.484,41 -R$ 2.185.580,36 R$ 15.085.402,94
2096 R$ 1.273.102,14 R$ 3.563.189,80 -R$ 2.290.087,66 R$ 12.795.315,27
2097 R$ 1.075.211,27 R$ 3.463.831,19 -R$ 2.388.619,91 R$ 10.406.695,36
 
55
Anexo 6 – Termo de opção
 
56
MUNICÍPIO DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso II) R$ 1,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) até o Ano (b)
PREVISÃO ATUALIZADA
(a) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS CORRENTES (I) 9.299.042,69 6.808.373,84
 Receita de Contribuições dos Segurados 1.920.000,00 2.464.784,53
 Ativo 1.700.000,00 2.072.862,92
 Inativo 220.000,00 391.921,61
 Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 2.000.000,00 2.404.830,60
 Ativo 2.000.000,00 2.404.830,60
 Inativo 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 2.033.600,00 1.552.785,21
 Receitas Imobiliárias 33.600,00 27.233,68
 Receitas de Valores Mobiliários 2.000.000,00 1.525.551,53
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 3.345.442,69 385.973,50
 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00
 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 3.306.442,69 356.585,50
 Demais Receitas Correntes 39.000,00 29.388,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 5.992.600,00 6.451.788,34 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS 
(FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADO
DOTAÇÃO DESPESAS PAGAS ATUALIZADA
(c) até o Mês até o Mês até o Mês até o Mês (d) (e) (f) (g) Benefícios 8.689.867,69 7.424.039,55 7.424.039,55 7.424.039,55 0,00
 Aposentadorias 7.300.000,00 6.472.253,89 6.472.253,89 6.472.253,89 0,00
 Pensões por Morte 1.389.867,69 951.785,66 951.785,66 951.785,66 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 89.000,00 87.076,54 87.076,54 87.076,54 0,00
 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 89.000,00 87.076,54 87.076,54 87.076,54 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM 8.778.867,69 7.511.116,09 7.511.116,09 0,00
CAPITALIZAÇÃO (V)
 7.511.116,09
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - -2.786.267,69 -1.059.327,75 -1.059.327,75 6.451.788,34 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² -1.059.327,75 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 10.325,00
www.elotech.com.br Continua Página: 1 
MUNICÍPIO DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso II) R$ 1,00 APORTES REALIZADOS APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal 0,00
Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores 356.585,50 Predefinidos Outros Aportes para o RPPS 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS
(FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 546.564,35
Investimentos e Aplicações 11.136.008,12 Outros Bens e Direitos 3.272.686,41
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS REALIZADAS
até o Mês (b)
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - RPPS (IX) = (VII + 
VIII)
 0,00 0,00
www.elotech.com.br Continua Página: 2 
MUNICÍPIO DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso II) R$ 1,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS 
(FUNDO EM REPARTIÇÃO) INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADO
até o Mês DESPESAS PAGAS
até o Mês até o Mês DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c) até o Mês (d) (e) (f) (g) Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM 0,00 0,00 0,00 0,00
REPARTIÇÃO (X)
 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM 
REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS
(FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 546.564,35
Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS RECEITAS REALIZADAS
até o Ano (b)
PREVISÃO ATUALIZADA
(a) RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
até o Mês DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
até o Mês DESPESAS PAGAS
até o Mês DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c) (d) até o Mês (e) (f) (g)
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO 
RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS 
(XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 www.elotech.com.br Continua Página: 3 
MUNICÍPIO DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 4 (LRF, art 53, inciso II) R$ 1,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) RECEITAS REALIZADAS
até o Ano (b)
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 
(XVII) 0,00 0,00
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
até o Mês DESPESAS PAGAS
até o Mês até o Mês DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
(BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c) (d) até o Mês (e) (f) (g)
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS 
MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS 
PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeito MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
CONTADOR
LOANDERSON CRUZ FARIA
www.elotech.com.br Página: 4 
________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
ANEXO II
MODELO D – TABELA DE INFORMAÇÕES DO REGIME PRORPIO DE PRVIDENCIA 
SOCIAL 
LEGISLAÇÃO 1719/2020 1778/2021 1837/2022 1902/2023
DESCRIÇÃO 2020 2021 2022 2023
RESULTADO ATUARIAL
R$ 
73.326.671,30
R$ 
91.734.835,96
R$ 
64.689.375,49
R$ 
72.993.700,66
RESULTADO FINANCEIRO
R$ 
13.986.156,02
R$ 
14.448.906,30
R$ 
14.345.231,54
R$ 
15.084.905,12
VALOR ESTABELECIDO PARA 
APORTE NA LEI MUNIPAL QUE 
INSTITUIU OU ATUALIZOU O 
PLANO DE EQUACIONAMENTO 
DO DEFICIT ATUARIAL 
R$ 
1.482.246,36
R$ 
2.450.547,65
R$ 
2.345.698,35
R$ 
3.520.335,77
VALOR EFETIVAMENTE 
APORTADO PARA 
EQUACIONAMENTO DO 
DEFICIT 
R$ 
1.482.246,34
R$ 
2.450.547,65
R$ 
2.345.698,35
R$ 
255.142,55
VALOR DAS DIVIDAS 
DECORRENTES DE 
PARCELAMENTOS -
AMORTIZAÇÃO
R$ 
94.503,65
R$ 
80.035,56
R$ 
80.035,56
R$ 
144.628,26
VALOR DAS DIVIDAS 
DECORRENTES DE 
PARCELAMENTOS - JUROS
R$ 
268.114,81
R$ 
306.743,04
R$ 
343.035,21
R$ 
389.722,61
VALOR DE PAGAEMENTO DE 
PARCELAMENTOS
R$ 
362.618,46
R$ 
386.778,60
R$ 
423.070,77
R$ 
534.350,87
Icaraíma, 25 de Março de 2024.
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ICARAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2022 a 2097
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
 (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(a) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (d) = ("d" exerc. Anterior ) + (c)
 2022 0,00 0,00 0,00 0,00
 2023 7.199.479,40 6.103.707,32 1.095.772,08 17.276.449,27
 2024 7.329.524,89 6.163.056,23 1.166.468,66 18.513.614,52
 2025 7.441.177,42 6.439.059,67 1.002.117,75 19.351.381,37
 2026 7.545.601,13 6.551.573,99 994.027,14 20.337.317,89
 2027 7.655.506,88 6.661.049,80 994.457,08 21.332.204,90
 2028 7.770.274,98 6.703.864,42 1.066.410,56 22.470.568,95
 2029 7.881.646,09 6.800.765,04 1.080.881,05 23.565.920,49
 2030 7.987.004,98 6.930.146,91 1.056.858,07 24.598.755,57
 2031 8.074.837,57 7.149.913,98 924.923,59 25.391.744,69
 2032 8.145.281,89 7.547.844,17 597.437,72 25.661.696,53
 2033 8.218.052,46 7.498.576,22 719.476,24 26.503.211,29
 2034 8.288.579,96 7.540.373,50 748.206,46 27.280.147,97
 2035 8.335.887,78 7.783.955,33 551.932,45 27.635.806,41
 2036 8.345.784,17 8.291.672,53 54.111,64 27.192.097,23
 2037 8.375.753,45 8.176.923,68 198.829,77 27.535.645,13
 2038 8.393.020,42 8.363.363,15 29.657,27 27.396.129,90
 2039 8.419.371,92 8.109.531,37 309.840,55 27.986.153,74
 2040 8.447.559,54 8.161.986,67 285.572,87 28.247.458,93
 2041 8.473.766,10 8.135.915,03 337.851,07 28.637.588,20
 2042 8.490.697,80 8.170.173,43 320.524,37 28.940.785,88
 2043 8.493.593,79 8.399.479,80 94.113,99 28.808.489,49
 2044 8.486.944,23 8.616.899,94 -129.955,71 28.454.464,07
 2045 8.481.350,10 8.621.241,35 -139.891,25 28.304.637,28
 2046 8.479.457,42 8.637.314,87 -157.857,45 28.128.813,63
 2047 8.461.013,24 8.548.431,45 -87.418,21 28.111.834,65
 2048 8.459.357,22 8.269.982,46 189.374,76 28.578.002,39
 2049 8.478.220,44 8.059.223,20 418.997,24 29.226.622,11
 2050 8.519.595,66 7.777.824,77 741.770,89 30.291.166,66
 2051 8.594.174,37 7.541.899,25 1.052.275,12 31.653.946,01
 2052 8.649.728,33 7.735.399,46 914.328,87 32.430.328,63
 2053 8.753.926,08 7.389.490,73 1.364.435,35 34.244.870,46
 2054 8.881.589,26 7.124.481,66 1.757.107,60 36.394.650,32
 2055 9.058.941,33 6.686.555,28 2.372.386,05 39.382.314,82
 2056 9.275.020,06 6.254.960,12 3.020.059,94 43.050.048,65
 2057 4.226.483,12 5.954.632,78 -1.728.149,66 36.573.689,39
 2058 4.088.856,98 5.595.475,26 -1.506.618,28 35.288.602,49
 2059 3.946.122,44 5.373.610,96 -1.427.488,52 33.940.243,73
 2060 3.818.135,76 5.167.711,58 -1.349.575,82 32.668.580,61
 2061 3.701.494,01 4.697.626,97 -996.132,96 32.025.890,51
 2062 3.616.256,39 4.231.964,20 -615.707,81 31.790.607,85
 2063 3.555.578,07 3.995.624,55 -440.046,48 31.526.222,70
 2064 3.506.152,56 3.764.374,87 -258.222,31 31.449.824,57
www.elotech.com.br 27/03/2024 Página: 1 
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ICARAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2022 a 2097
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
 2065 3.461.529,28 3.605.399,33 -143.870,05 31.420.306,77
 2066 3.411.341,35 3.409.856,87 1.484,48 31.567.145,79
 2067 3.398.073,76 3.426.089,76 -28.016,00 31.509.629,31
 2068 3.384.080,35 3.185.304,13 198.776,22 31.935.197,75
 2069 3.382.753,45 3.064.627,18 318.126,27 32.372.674,08
 2070 3.364.213,66 2.963.635,35 400.578,31 32.855.704,43
 2071 3.384.632,69 3.063.603,92 321.028,77 33.097.183,65
 2072 3.376.889,86 2.928.552,11 448.337,75 33.672.830,38
 2073 3.402.849,45 2.946.460,00 456.389,45 34.137.271,53
 2074 3.417.560,71 2.755.189,92 662.370,79 35.005.623,66
 2075 3.436.189,75 2.677.887,73 758.302,02 35.859.856,91
 2076 3.452.710,72 2.754.680,56 698.030,16 36.497.615,21
 2077 3.460.582,38 3.007.308,75 453.273,63 36.706.132,32
 2078 3.466.158,69 3.193.035,69 273.123,00 36.799.104,69
 2079 3.441.619,18 3.276.897,67 164.721,51 36.855.424,71
 2080 3.406.577,95 3.520.061,37 -113.483,42 36.463.736,35
 2081 3.364.975,30 3.715.240,96 -350.265,66 35.876.688,45
 2082 3.313.562,01 3.794.019,91 -480.457,90 35.266.038,32
 2083 3.222.580,10 3.811.105,37 -588.525,27 34.569.445,68
 2084 3.148.195,33 4.104.655,16 -956.459,83 33.245.051,28
 2085 3.050.344,71 4.152.881,03 -1.102.536,32 31.996.438,48
 2086 2.917.147,96 4.161.043,86 -1.243.895,90 30.611.182,99
 2087 2.795.550,24 4.280.322,98 -1.484.772,74 28.885.533,41
 2088 2.649.971,06 4.156.570,67 -1.506.599,61 27.357.106,93
 2089 2.510.056,89 4.178.165,27 -1.668.108,38 25.527.489,79
 2090 2.346.388,33 4.115.549,02 -1.769.160,69 23.657.276,79
 2091 2.177.602,14 4.145.714,34 -1.968.112,20 21.489.213,08
 2092 2.013.639,40 4.019.641,72 -2.006.002,32 19.445.320,63
 2093 1.831.802,80 3.899.799,00 -2.067.996,20 17.315.330,55
 2094 1.655.927,42 3.768.270,88 -2.112.343,46 15.158.639,83
 2095 1.472.904,05 3.658.484,41 -2.185.580,36 12.899.822,58
 2096 1.273.102,14 3.563.189,80 -2.290.087,66 10.505.227,61
 2097 1.075.211,27 3.463.831,19 -2.388.619,92 8.018.075,44
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ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ICARAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2022 a 2097
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (d) = ("d" exerc. Anterior ) + (c) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
 (b) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(a)
EXERCÍCIO
 2022 0,00 0,00 0,00 0,00
 2023 0,00 0,00 0,00 0,00
 2024 0,00 0,00 0,00 0,00
 2025 0,00 0,00 0,00 0,00
 2026 0,00 0,00 0,00 0,00
 2027 0,00 0,00 0,00 0,00
 2028 0,00 0,00 0,00 0,00
 2029 0,00 0,00 0,00 0,00
 2030 0,00 0,00 0,00 0,00
 2031 0,00 0,00 0,00 0,00
 2032 0,00 0,00 0,00 0,00
 2033 0,00 0,00 0,00 0,00
 2034 0,00 0,00 0,00 0,00
 2035 0,00 0,00 0,00 0,00
 2036 0,00 0,00 0,00 0,00
 2037 0,00 0,00 0,00 0,00
 2038 0,00 0,00 0,00 0,00
 2039 0,00 0,00 0,00 0,00
 2040 0,00 0,00 0,00 0,00
 2041 0,00 0,00 0,00 0,00
 2042 0,00 0,00 0,00 0,00
 2043 0,00 0,00 0,00 0,00
 2044 0,00 0,00 0,00 0,00
 2045 0,00 0,00 0,00 0,00
 2046 0,00 0,00 0,00 0,00
 2047 0,00 0,00 0,00 0,00
 2048 0,00 0,00 0,00 0,00
 2049 0,00 0,00 0,00 0,00
 2050 0,00 0,00 0,00 0,00
 2051 0,00 0,00 0,00 0,00
 2052 0,00 0,00 0,00 0,00
 2053 0,00 0,00 0,00 0,00
 2054 0,00 0,00 0,00 0,00
 2055 0,00 0,00 0,00 0,00
 2056 0,00 0,00 0,00 0,00
 2057 0,00 0,00 0,00 0,00
 2058 0,00 0,00 0,00 0,00
 2059 0,00 0,00 0,00 0,00
 2060 0,00 0,00 0,00 0,00
 2061 0,00 0,00 0,00 0,00
 2062 0,00 0,00 0,00 0,00
 2063 0,00 0,00 0,00 0,00
 2064 0,00 0,00 0,00 0,00
 2065 0,00 0,00 0,00 0,00
 2066 0,00 0,00 0,00 0,00
 2067 0,00 0,00 0,00 0,00
 2068 0,00 0,00 0,00 0,00
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ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ICARAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2022 a 2097
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
 2069 0,00 0,00 0,00 0,00
 2070 0,00 0,00 0,00 0,00
 2071 0,00 0,00 0,00 0,00
 2072 0,00 0,00 0,00 0,00
 2073 0,00 0,00 0,00 0,00
 2074 0,00 0,00 0,00 0,00
 2075 0,00 0,00 0,00 0,00
 2076 0,00 0,00 0,00 0,00
 2077 0,00 0,00 0,00 0,00
 2078 0,00 0,00 0,00 0,00
 2079 0,00 0,00 0,00 0,00
 2080 0,00 0,00 0,00 0,00
 2081 0,00 0,00 0,00 0,00
 2082 0,00 0,00 0,00 0,00
 2083 0,00 0,00 0,00 0,00
 2084 0,00 0,00 0,00 0,00
 2085 0,00 0,00 0,00 0,00
 2086 0,00 0,00 0,00 0,00
 2087 0,00 0,00 0,00 0,00
 2088 0,00 0,00 0,00 0,00
 2089 0,00 0,00 0,00 0,00
 2090 0,00 0,00 0,00 0,00
 2091 0,00 0,00 0,00 0,00
 2092 0,00 0,00 0,00 0,00
 2093 0,00 0,00 0,00 0,00
 2094 0,00 0,00 0,00 0,00
 2095 0,00 0,00 0,00 0,00
 2096 0,00 0,00 0,00 0,00
 2097 0,00 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE ICARAIMA, emitido em 27/mar/2024 as 15h e 36m.
Prefeito
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
CONTADOR
LOANDERSON CRUZ FARIA
www.elotech.com.br 27/03/2024 Página: 4 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.95TC
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº2294/2024
Processo Nº: 215813/24
Data e hora da distribuição: 28/03/2024 16:49:49
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
 
Interessado: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Exercício: 2023
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Impedimentos: 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
1
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA
ll
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
MUNICÍPIO DE Salto do 
Iguaçu 2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Relatório de instrução com subsídios para emissão de 
parecer prévio sobre as contas prestadas pelo chefe 
do Poder Executivo do Município de ICARAÍMA
relativas ao ano de 2023.
Processo 215813/24 | Instrução n.º 4222/2024 - CGM
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
2
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA
Sumário
INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 3
1. O MUNICÍPIO........................................................................................................................ 5
1.1. Indicadores Socioeconômicos .................................................................................................... 5
1.2. Administração Municipal.............................................................................................................. 6
2. GOVERNO MUNICIPAL.......................................................................................................... 7
2.1. Educação....................................................................................................................................... 8
2.2. Saúde ...........................................................................................................................................14
2.3. Assistência Social.......................................................................................................................18
2.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ...................................................................22
2.5. Administração Financeira ..........................................................................................................25
2.6. Previdência Social.......................................................................................................................30
3. OPINATIVO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.......................................32
3.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno.............33
3.2. Aplicação no Ensino Básico.......................................................................................................34
3.3. Aplicação em Ações de Saúde ..................................................................................................37
3.4. Gestão Fiscal...............................................................................................................................38
3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social ....................................................................40
4. CONCLUSÃO........................................................................................................................41
4.1. Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira .........................................................41
4.2. Avaliação da Atuação Governamental ......................................................................................42
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA
INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto no artigo 71, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná a apreciação das contas anuais de governo dos prefeitos 
paranaenses. Tal atribuição tem por resultado a emissão de um Parecer Prévio, em que a Corte de 
Contas se manifesta sobre a regularidade das contas apresentadas pelo gestor municipal.
O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas concretiza o pronunciamento técnico que deverá 
subsidiar o julgamento das contas do Prefeito Municipal perante a Câmara Municipal de 
Vereadores, nos termos do artigo 49, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
Esta instrução tem por objetivo fornecer subsídios a este Tribunal de Contas para a emissão do 
Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do Município 
de ICARAÍMA, senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, referentes ao exercício financeiro de 2023, de 
acordo com conteúdo e rito estabelecidos nos artigos 215 a 217 do Regimento Interno e na 
Instrução Normativa n.º 172, de 11 de julho de 2022, com as alterações trazidas pela Instrução 
Normativa n.º 185, de 10 de abril de 2024.
▌ Conteúdo da Instrução
Além desta introdução, o conteúdo deste documento está organizado em 4 seções, a seguir 
detalhadas:
Expõe dados e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e administrativos 
do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente às conclusões contidas nas seções subsequentes.
Apresenta informações sobre o governo do Município de ICARAÍMA no ano de 2023, organizadas em seis 
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração 
Financeira e Previdência Social1
. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses 
setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 
20 e 21 da IN n.º 172/2022.
Traz o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira dos recursos públicos municipais, que abrange 
a análise de aspectos orçamentários e financeiros do município, conforme artigos 22 a 25 da IN 
n.º 172/2022.
Expõe, com base na análise realizada no item 3, o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira, 
contendo o posicionamento desta unidade técnica acerca da regularidade das contas do governo municipal 
no ano de 2023. Além disso, sintetiza os resultados da Avaliação da Atuação Governamental apresentados 
no item 2, evidenciando os casos em que houve decréscimo nas notas em relação ao ano anterior, indicando 
as medidas previstas em conformidade com os critérios sugeridos na IN n.º 172/2022.
 
1 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime 
Próprio de Previdência Social (RPPS).
1 O Município de ICARAÍMA
2 Governo Municipal
4 Conclusão
3 Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
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4
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA
Por fim, cumpre registrar que este processo de contas anuais se restringe à avaliação das contas 
de governo de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo do Município de ICARAÍMA no ano de 
2023. Nesse sentido, o conteúdo a ser reportado nesta Instrução decorreu exclusivamente da 
aplicação de procedimentos de análise fundamentados na Instrução Normativa n.º 172/2022, de 
modo que as conclusões a seguir expostas não elidem responsabilidades por aspectos não 
comportados nesta prestação de contas.
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5
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município
1. O MUNICÍPIO 
Com uma população estimada de 8.991 habitantes2
(209º mais populoso do Paraná), o Município 
de ICARAÍMA está situado no Noroeste Paranaense, na Região Geográfica Imediata de Umuarama. 
Dispõe de uma área territorial de 694,499 km² e figura como o 337º com maior densidade 
demográfica no Estado (12,95» habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado). 
1.1.Indicadores Socioeconômicos
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de ICARAÍMA alcançou R$
32.253,00, o que o colocou como 274º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 – Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica – 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 32.253,00 39.534,86 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 247.415,42 483.580,04 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 228.495,56 425.327,33 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 66.808,85 93.158,92 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 37.213,75 68.866,86 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 79.687,67 194.829,78 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 44.785,29 68.471,77 147.804,19
FONTE: IBGE
 
2
IBGE (2022»).
3
IPARDES (2022»).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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6
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões 
(renda, emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 – Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
FONTE: IPARDES
1.2.Administração Municipal
O Município de ICARAÍMA atualmente é governado pelo senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/21.
Quadro 1 – Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/21 31/12/24
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/17 31/12/20
PAULO DE QUEIROZ SOUZA 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR 
O Quadro 2 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de ICARAÍMA nos últimos anos:
Quadro 2 – Situação das Contas de Governo do Município
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 199512/23 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
2021 217975/22 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Regular 13/11/23
2020 169594/21 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela irregularidade 
com aplicação de multa Não - -
2019 222769/20 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim
Regular 
com 
Ressalvas
17/03/21
2018 206526/19 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 17/07/20
FONTE: TCE-PR 
 
4
Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,70 301º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,83 297º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,85 238º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,41 307º
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
2. GOVERNO MUNICIPAL
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de ICARAÍMA no 
ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de 
contextualizar a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação 
da Atuação Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo 
com os objetivos reproduzidos no Quadro 3:
Quadro 3 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação 
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede 
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades 
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção de 
situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência financeira 
e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR 
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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2.1.Educação
2.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA dispõe 
atualmente de 6 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola)
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 960 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 2 4 3
Matrículas 165 237 558
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 84 matrículas no 
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema 
de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,80, enquanto a 
projeção oficial estabelecia a meta de 6,30 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a 
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
130 124 124
165
213 194 208 237
533 551 566 558
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado 
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 55% dos estudantes dos anos 
iniciais da rede municipal de ensino de ICARAÍMA apresentaram aprendizado adequado em Língua 
Portuguesa, enquanto 49% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos últimos 
anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
Gráfico 3 – Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
4,8 4,9
5,6
6,4
5,8
5,3 5,5
5,8
6,1 6,3
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
71%
76%
55%
51%
63%
49%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
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Em 2022, as Taxas de Aprovação6
e Distorção Idade-Série7
dos anos iniciais do ensino 
fundamental foi de 93,60% e 9,20%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses 
indicadores nos últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$
12.759.045,59. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
306 - Alimentação e Nutrição 591.796,40 591.785,87 591.785,87
361 - Ensino Fundamental 9.328.423,94 8.486.843,20 8.486.256,47
364 - Ensino Superior 206.149,21 206.149,11 206.149,11
365 - Educação Infantil 3.681.644,53 3.235.996,76 3.235.996,76
366 - Educação de Jovens e Adultos 26.294,73 26.294,73 26.294,73
367 - Educação Especial 211.975,94 211.975,92 211.975,92
FONTE: TCE-PR
 
6
Percentual de alunos aprovados
7
Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série
92,00% 94,50% 93,50%
100,00% 98,20%
93,60%
14,10% 13,80% 13,20% 14,80% 10,50% 9,20%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a 
2022
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Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 12.085.880,19
1.1. Pessoal e Encargos 9.368.059,70
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 2.717.820,49
1.3.1. Material de Consumo 781.101,09
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 395.436,55
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.541.282,85
2. Despesas de capital 673.165,40
2.1. Investimentos 673.165,40
2.1.1. Obras e Instalações 425.546,30
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 63.084,00
2.1.3. Demais investimentos 184.535,10
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino 
Fundamental” e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo 
Município de ICARAÍMA foi de R$ 15.209,40 para o Ensino Fundamental e R$ 8.049,74 para a
Educação Infantil.
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
2.1.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da 
Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Educação 
alcançou a pontuação de 6,85 em 2023, o que representou uma variação 
positiva de 0,70 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 9,6 9,6 0,0
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 4,9 7,0 +2,1
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
4,6 7,1 +2,5
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente e com capacitação 
adequada.
6,1 7,5 +1,4
Instalações das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,5 6,7 +0,2
Equipamentos das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
5,2 5,0 -0,2
Serviços de 
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 4,2 3,7 -0,5
Serviço de 
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 8,1 8,2 +0,1
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
6,85
+0,70
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base 
nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 3 3
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do
Anexo III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização.
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2.2.Saúde
2.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de ICARAÍMA conta com 3 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos 
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,57 11,93 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 11,34 10,14 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 7,63 9,87 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 15,27 13,53 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8
do Município de ICARAÍMA para o 
quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 47,00 56,95 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 63,00 57,14 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 51,00 56,27 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 39,00 29,41 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 92,00 80,27 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 32,00 41,55 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 30,00 42,23 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$
14.748.672,33. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
 
8
Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, 
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
301 - Atenção Básica 10.336.366,11 9.413.568,13 9.260.700,69
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.397.178,04 5.063.914,86 5.022.875,91
304 - Vigilância Sanitária 644.919,26 271.189,34 270.291,34
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 14.387.294,08
1.1. Pessoal e Encargos 7.104.315,32
1.2. Juros e Encargos da Dívida 236,54
1.3. Outras Despesas Correntes 7.282.742,22
1.3.1. Material de Consumo 1.476.300,77
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.702.164,91
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.104.276,54
2. Despesas de capital 361.378,25
2.1. Investimentos 360.624,15
2.1.1. Obras e Instalações 112.669,89
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 236.937,34
2.1.3. Demais investimentos 11.016,92
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 1.023.810,84
FONTE: TCE-PR
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2.2.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da saúde no ano 
de 2023 alcançou a pontuação de 7,65 em 2023, o que representou uma 
variação positiva de 1,30 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com 
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 
Gestão.
7,5 7,9 +0,4
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 3,8 4,8 +1,0
Coordenação do 
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
3,9 5,9 +2,0
Territorialização e 
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios. 8,4 8,6 +0,2
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção 
Básica. 7,1 9,2 +2,1
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
7,3 8,1 +0,8
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 6,4 8,1 +1,7
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,4 8,6 +2,2
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
7,65
+1,30
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 3 3
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
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2.3.Assistência Social
2.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de ICARAÍMA dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência Social 
(Cras)
9
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 8.991 habitantes, o Município de ICARAÍMA possuía, em dezembro 
2023, um total de 2.059 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de 
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 
1.914.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$ 2.031.307,42. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto 
a Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 1.194.600,00 1.110.158,52 1.110.158,52
241 - Assistência ao Idoso 100.815,00 35.310,97 35.310,97
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 153.427,75 36.884,07 36.884,07
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 268.292,27 98.611,06 98.611,06
 
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
1.342 1.350
1.545
1.844 1.914
1.125
1.330
1.666
1.954
2.059
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
19
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
244 - Assistência Comunitária 972.037,56 750.342,80 749.978,72
FONTE: TCE-PR
Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 1.880.107,96
1.1. Pessoal e Encargos 1.046.365,83
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 833.742,13
1.3.1. Material de Consumo 217.724,32
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.360,05
1.3.3. Demais outras despesas correntes 385.657,76
2. Despesas de capital 151.199,46
2.1. Investimentos 151.199,46
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 133.524,40
2.1.3. Demais investimentos 17.675,06
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$976.204,63 
R$1.437.593,84 
R$1.804.567,13 
R$2.031.307,42 
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
20
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
2.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da 
Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à
identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Assistência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 4,20 em 2023, o que 
representou uma variação positiva de 1,90 pontos com relação ao ano 
de 2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 
do Plano Municipal de Assistência Social. 1,3 4,5 +3,2
Vigilância 
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância socioassistencial. 1,7 1,7 0,0
Diagnóstico do 
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território, 
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 
dos serviços socioassistenciais.
1,5 2,6 +1,1
Articulação territorial 
e intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação 
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
2,8 1,9 -0,9
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades com a prestação do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
3,3 7,1 +3,8
SCFV e SPSB no 
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 
Proteção Social Básica no Domicílio.
3,8 3,8 0,0
Recursos físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS. 1,7 7,8 +6,1
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
4,20
+1,90
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido 
com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
2.4.Transparência e Relacionamento com o Cidadão
2.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência 
dos portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de ICARAÍMA obteve uma nota de 75.38% de atendimento dos itens 
do ITP, figurando na posição 209 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
2.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Transparência 
e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 2,47 em 
2023, o que representou uma variação negativa de -0,18 pontos com 
relação ao ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do 
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
0,0 0,0 0,0
Operacionalização do 
SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço 
de Informação ao Cidadão (SIC). 5,6 4,7 -0,9
Disponibilização de 
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 
município.
7,8 6,1 -1,7
Regulamentação do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
0,0 0,0 0,0
Funcionamento do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
0,0 4,0 +4,0
Ações para fomento 
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 2,5 0,0 -2,5
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 19:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
2,47
-0,18
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
2.5.Administração Financeira
2.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.911/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2023 estão demonstrados na
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 67.084.209,55 83.617.109,14 68.918.790,70
Despesa (R$) 61.621.948,86 81.317.112,42 62.386.547,96
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 4:
Quadro 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 1.781/2021 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/ppas
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 1.897/2023 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/ldos
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.911/2023 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/loas
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de ICARAÍMA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$
47.826.989,71, sendo R$ 39.211.888,22 (81,99»%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.920.982,73 32,84
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 864.782,40 14,79
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.749.625,21 29,92
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1.313.264,31 22,45
Total 5.848.654,65 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 16.610.158,09 36,75
Transferências SUS 4.866.348,80 10,77
Transferências FNDE 695.256,96 1,54
Cota-parte do ICMS 11.135.710,66 24,64
Cota-parte do IPVA 1.785.260,99 3,95
Transferências Estaduais para Saúde 654.199,61 1,45
Transferências do Fundeb 5.736.327,31 12,69
Outras Transferências 3.713.020,25 8,22
Total de Transferências Correntes 45.196.282,67 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 5.985.125,02 -
Total Apurado 39.211.157,65 -
FONTE: TCE-PR
13%
82%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso 
aos relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
2.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração 
Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de 
serviços públicos.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da 
Administração Financeira alcançou a pontuação de 2,28 em 2023, o 
que representou uma variação negativa de 0,11 pontos com relação ao 
ano de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 3,3 2,6 -0,7
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
1,7 0,8 -0,9
Execução da despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 1,7 0,6 -1,1
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 2,1 2,1 0,0
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, 
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 
impostos.
2,7 5,1 +2,4
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 2,5 1,9 -0,6
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de administração 
financeira e orçamentária.
3,6 3,6 0,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 1,5 1,5 0,0
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
2,28
-0,11
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
29
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela
24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
30
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
2.6.Previdência Social
2.6.1. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da 
Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a 
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Previdência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 4,55, o que representou 
uma variação positiva de 0,83 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 25 – Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regime de 
Previdência 
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na gestão do Regime de 
Previdência Complementar.
1,3 1,7 +0,4
Legislação 
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação 
previdenciária local que contribua para a solvência atuarial do 
regime.
10,0 10,0 0,0
Órgãos de 
governança
Questões relacionadas com as atividades desempenhadas 
pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Comitê de 
Investimentos.
3,6 1,5 -2,1
Transparência e 
processos de 
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações e com o mapeamento de processos de trabalho 
na entidade gestora do regime próprio.
0,0 3,1 +3,1
Investimentos Questões relacionadas com a transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em imóveis. 2,2 5,0 +2,8
Gestão atuarial e 
arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do déficit 
atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao regime próprio. 5,2 6,0 +0,8
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2023 foi obtido
com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 26:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
4,55
+0,83
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
31
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
Tabela 26 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos aspectos da gestão municipal na área da 
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta 
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.4UG9
32
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3. OPINATIVO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E FINANCEIRA
Neste tópico serão apresentados os itens de análise que fundamentam o Opinativo sobre a 
Execução Orçamentária e Financeira dos recursos públicos municipais, que comporta aspectos 
orçamentários e financeiros do município, conforme escopo de análise contido no Anexo I da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 5:
Quadro 5 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e 
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o 
valor aplicado e o valor mínimo exigível 
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro 
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
art. 119, parágrafo único.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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3.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual 
de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de ICARAÍMA contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2023:
Quadro 6 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
GIOVANI BOSCARATTO DE ALMEIDA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado à peça 4 deste processo, é possível observar que o prefeito 
municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório 
Anual de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente).
Verifica-se que houve o encaminhamento da declaração em questão, motivo pelo qual conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, 
de 2005.10
.
 
10 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, 
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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3.2.Aplicação no Ensino Básico
3.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 9.923.465,76 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)11, o que representou 26,63% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 27:
Tabela 27 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 37.260.682,03
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 9.956.498,53
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 5.985.125,59
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 3.971.372,94
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 33.032,77
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 9.923.465,76
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 
(4 ÷ 1) 26,63%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o Município de ICARAÍMA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional. 
O Gráfico 8 demonstra a evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em MDE nos 
últimos anos:
Gráfico 8 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino –
2020 a 2023
FONTE: TCE-PR
 
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
26,43%
24,30% 25,22% 26,63%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
2020 2021 2022 2023
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3.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de ICARAÍMA obteve o total de R$ 5.796.020,43 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 
3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem 
aplicar os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram 
transferidos; 15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital
e 50% da complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 28 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2023:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 5.796.020,43 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 5.796.020,43 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 4.759.564,61 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados 
na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 82,12% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 134.095,67 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram utilizados 
no exercício 100 - (3 ÷ 1) 97,69% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o Município de 
ICARAÍMA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023. 
 
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que 
receberam essa complementação em 2023. 
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Financeira
3.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre o 
valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os 
exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade 
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi 
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado 
pela pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 
2023, da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente 
para os anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de ICARAÍMA em MDE durante os anos de 2020 a 
2023 podem ser observados na Tabela 29. 
Tabela 29 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 5.871.549,96 R$ 6.206.511,18 Não Aplicável
2021 R$ 7.739.480,35 R$ 7.524.318,01 -R$ 215.162,34
2022 R$ 8.954.631,11 R$ 9.034.920,41 R$ 80.289,30
2023 R$ 9.315.170,51 R$ 9.923.465,76 R$ 608.295,25
Total R$ 31.880.831,93 R$ 32.689.215,36 R$ 473.422,21
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores 
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo municipal de ICARAÍMA cumpriu 
o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Financeira
3.3.Aplicação em Ações de Saúde
3.3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde 
pública
O Município aplicou o montante de R$ 9.209.295,58 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 25,74% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 30:
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ICARAÍMA
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 35.774.282,62
2. Despesas com ASPS 9.209.295,58
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em 
ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 9.209.295,58
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 25,74%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o Município de ICARAÍMA cumpriu o percentual previsto 
na norma constitucional. 
O Gráfico 9 demonstra a evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em ASPS nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
20,30% 18,44%
23,19%
25,74%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
2020 2021 2022 2023
Gráfico 9 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2020 a 
2023
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3.4.Gestão Fiscal
3.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a 
programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 31 demonstra o 
cálculo dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 31 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas Orçamentárias 28.136.318,67 100,00 33.732.832,09 100,00 40.047.569,92 100,00 41.392.136,33 100,00
2 – Despesas Orçamentárias 25.949.354,02 92,23 30.290.354,50 89,79 39.544.981,13 98,75 39.357.192,90 95,08
3 – Resultado Orçamentário do 
Exercício (1-2) 2.186.964,65 7,77 3.442.477,59 10,21 502.588,79 1,25 2.034.943,43 4,92
4 – Interferências Financeiras -1.553.430,42 -5,52 -1.715.017,19 -5,08 -1.870.622,12 -4,67 -2.112.066,38 -5,10
5 – Resultado da Execução 
Orçamentária do Exercício (3+4) 633.534,23 2,25 1.727.460,40 5,12 -1.368.033,33 -3,42 -77.122,95 -0,19
6 – Cancelamento de Restos a 
Pagar 345.602,90 1,23 13.959,81 0,04 191.483,07 0,48 127.208,35 0,31
7 – Inscrição/Baixa de Realizável 
por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado do 
Exercício (5+6+7+8) 979.137,13 3,48 1.741.420,21 5,16 -1.176.550,26 -2,94 50.085,40 0,12
10 – Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior -256.958,75 -0,91 722.178,38 2,14 2.463.598,59 6,15 1.287.048,33 3,11
11 – Total do Ativo Realizável 82.615,20 0,29 83.244,64 0,25 179.602,28 0,45 190.712,91 0,46
12 – Resultado Financeiro 
Acumulado do Exercício (9+10-
11)
639.563,18 2,27 2.380.353,95 7,06 1.107.446,05 2,77 1.146.420,82 2,77
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA obteve resultados 
orçamentário e financeiro positivos (Tabela 31, linhas 9 e 12). Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 
1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro13
. 
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao 
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é 
aplicável ao MUNICÍPIO DE ICARAÍMA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 32 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de alerta
30/06/2021 37.128.521,65 18.139.269,28 48,86 Alerta 90%
31/12/2021 40.802.753,63 18.965.515,03 46,48 Normal
30/06/2022 44.917.088,23 20.559.043,63 45,77 Normal
31/12/2022 44.180.370,95 22.325.381,25 50,53 Alerta 90%
30/06/2023 44.036.292,32 23.360.868,98 53,05 Alerta 95%
31/12/2023 45.812.651,39 23.476.796,04 51,25 Alerta 90%
FONTE: TCE-PR
3.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 
25% nos prazos legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos 
três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida 
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao 
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2020 35.093.303,22 5.289.706,91 15,07 Normal
30/06/2021 37.128.521,65 3.866.124,61 10,41 Normal
31/12/2021 40.802.753,63 1.633.933,79 4,00 Normal
30/06/2022 44.917.088,23 578.811,65 1,29 Normal
31/12/2022 44.563.950,15 4.844.718,11 10,87 Normal
30/06/2023 44.686.703,52 6.397.246,44 14,32 Normal
31/12/2023 46.783.611,39 2.053.272,98 4,39 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das 
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia 
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3.5.Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de 
Equacionamento do Déficit Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro 
de 2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que, 
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do 
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada 
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça 6, o plano de 
equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela lei 1902/2023. Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 53 da Portaria MF n.º 464/2018.
3.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma 
apurada no Laudo Atuarial
Conforme informado nos autos, o valor previsto para equacionamento do déficit atuarial por meio 
de aportes em 2023, nos termos do artigo 53, § 2º, I, da Portaria MF n.º 464/2018, era de R$ 
3.520.335,77. 
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de ICARAÍMA visando ao 
equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 255.142,55.
Tabela 34 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2023
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 3.520.335,77
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 255.142,55
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) -3.265.193,22
FONTE: TCE-PR
Considerando que não houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que 
o governo municipal descumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos 
artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 4: Conclusão
4. CONCLUSÃO
Com fundamento no artigo 75, Inciso I, da Constituição do Estado do Paraná e de acordo com a 
regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa n.º 172/2022, esta unidade técnica realizou 
o exame das contas do senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA na qualidade de prefeito municipal de 
ICARAÍMA no ano de 2023.
Os resultados deste trabalho foram reproduzidos nos itens 2 e 3 desta Instrução.
No item 4.1, a seguir, estão resumidas as conclusões obtidas no item 3 – Opinativo sobre a 
Execução Orçamentária e Financeira, concebido de acordo com os artigos 22 a 25 da IN 
n.º 172/2022.
No que tange à Avaliação da Atuação Governamental, realizada com base nos artigos 20 e 21 da IN 
n.º 172/2022, o item 4.2 sintetiza os resultados coletados, evidenciando os casos em que houve 
decréscimo nas notas em relação ao ano anterior, bem como indica as medidas previstas em 
conformidade com os critérios sugeridos na normativa mencionada.
4.1.Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
O conteúdo que deu base ao Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira comportou a 
verificação dos aspectos orçamentários e financeiros do Município, além da análise do
cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar 113/200514, nos termos do artigo 217-A do 
Regimento Interno e em conformidade com o escopo de análise estabelecido no Anexo I da 
Instrução Normativa n.º 172/2022.
As conclusões obtidas a partir da análise estão materializadas no item 3 deste documento e estão 
resumidas no Quadro 7:
Quadro 7 – Síntese do resultado dos itens de análise que deram base ao Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Resultado
Controle Interno Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno Regular
Aplicação no 
ensino básico
Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica Regular
Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica Regular
Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação Regular
Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de 
capital Regular
Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil Regular
Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível 
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021. Regular
Aplicações em 
ações de saúde Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública Regular
Gestão Fiscal
Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao 
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Regular
Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais Regular
Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais Regular
 
14 Item de análise estabelecido no escopo definido no Anexo I da IN 172/2022, que objetiva verificar se houve o 
encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno.
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 4: Conclusão
Grupo de 
Análise Itens de Análise Resultado
Gestão do Regime 
Próprio de 
Previdência Social
Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial Regular
Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial Irregular
FONTE: TCE-PR
Considerando o resultado da análise, acima resumido, esta unidade técnica opina pela 
irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2023, 
nos termos do artigo 25, III, da citada normativa.
Sugere-se que seja concedida oportunidade de contraditório para que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA e 
o(s) seu(s) gestor(es) possam se manifestar quanto ao(s) item(s) que deram base ao opinativo 
desfavorável à regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais, 
conforme indicado no Quadro 7.
4.2.Avaliação da Atuação Governamental
A parte destinada à Avaliação da Atuação Governamental se pautou na análise de ações e 
iniciativas de responsabilidade ou influência direta do Chefe do Poder Executivo, notadamente no 
estabelecimento de objetivos, na alocação de recursos públicos, na implementação de processos 
e na disponibilização de produtos e serviços públicos.
Os resultados da Avaliação da Atuação Governamental foram apresentados por meio da atribuição 
de um grau de atendimento, em escala de 0 a 10, para cada uma das áreas avaliadas, conforme 
evidenciado no item 2 deste documento. A síntese dos resultados alcançados pelo município está 
demonstrada na Tabela 35:
Tabela 35 – Resultados da Atuação Governamental em 2023
Área Pontuação em 
2022
Pontuação em 
2023 Variação Vetor15
Educação 6,15 6,85 +11,38% Não aplicável
Saúde 6,35 7,65 +20,47% Não aplicável
Assistência Social 2,30 4,20 +82,61% Não aplicável
Transparência e Relacionamento com o Cidadão 2,65 2,47 -6,79% 1
Administração Financeira 2,39 2,28 -4,60% Não aplicável
Previdência Social 3,72 4,55 +22,31% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
Em sintonia com o artigo 26, §§ 1º e 2º, da IN 172/2022, submete-se à apreciação do Relator a 
possibilidade de concessão de contraditório para oportunizar a manifestação do Município de 
ICARAÍMA e do(s) seu(s) gestor(es) quanto à Avaliação da Atuação Governamental na(s) área(s)
 
15 Encaminhamento definido de acordo com o enquadramento nas hipóteses estabelecidas no Anexo II da IN 
n.º 172/2022.
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Seção 4: Conclusão
da Transparência e Relacionamento com o Cidadão, conforme indicado na Tabela 35 e de acordo 
com os parâmetros sugeridos no Anexo II da IN n.º 172/2022.
Nos termos do artigo 217, § 1º, do Regimento Interno, considerando a necessidade de delimitação 
das questões de fato e de direito a serem elucidadas, sugere-se que a concessão de contraditório 
objetive a manifestação das partes quanto aos resultados alcançados pelo governo nos aspectos 
(itens de verificação) listados na Tabela 36:
Tabela 36 – Sugestão de aspectos para manifestação do Município e gestores
Área Item de Verificação Pontuação 
em 2022
Pontuação 
em 2023
Variação 
(%)
Transparência e 
Relacionamento IV 03. Padrões de exigência para solicitações dos cidadãos 10,00 7,50 -25,00%
Transparência e 
Relacionamento IV 04. Ferramenta para o gerenciamento dos pedidos de AI 10,00 8,60 -14,00%
Transparência e 
Relacionamento IV 07. Estrutura tecnológica para a concessão de AI 10,00 5,00 -50,00%
Transparência e 
Relacionamento IV 15. Audiências públicas com a participação popular 7,50 0,00 -100,00%
FONTE: TCE-PR
Encaminhe-se ao Gabinete do Relator, nos termos nos termos do artigo 26 da IN 172/2022.
Curitiba - PR, 16 de agosto de 2024.
Ato emitido por
LUCAS BARSANTI PLACCO
AUDITOR DE CONTROLE 
EXTERNO
Matrícula 522309
Ato revisado por
EDUARDO SCHNORR
AUDITOR DE CONTROLE 
EXTERNO
Matrícula 517011
Ato encaminhado por
LEVI RODRIGUES VAZ
COORDENADOR
Matrícula 516201
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.5N7T
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES
1
PROCESSO Nº: 215813/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 1220/24
1. Com fulcro no art. 26, §§
os 1º e 2º, da Instrução Normativa 
172/22, remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo, a fim de que promova a 
intimação do Sr. Prefeito Municipal de Icaraíma e responsável pelas contas, Marcos 
Alex de Oliveira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa sobre as 
irregularidades indicadas na Instrução 4222/24, da Coordenadoria de Gestão 
Municipal, conforme itens 4.1 (Não pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial) e 4.2. (Avaliação da Atuação 
Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão –
tabelas 35/36)
2. Decorrido o prazo com apresentação de contraditório, retornem 
os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal para nova instrução.
3. Publique-se.
Tribunal de Contas, 21 de agosto de 2024.
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Conselheiro
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CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1220/2024 – Gabinete Conselheiro Ivens Zschoerper
Linhares, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3280, do dia 26/08/2024, considerando-se como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o
disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 27/08/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 215813/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 4530/2024, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1220/2024, foi disponibilizada no dia 27/08/2024, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA.
Diretoria de Protocolo, em 27/08/2024
Documento assinado digitalmente
ARLEI DE FREITAS
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 506133
PROCESSO Nº - 215813/24
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Gestor atual - MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Gestor das Contas - MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 622850/24
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 215813/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: RESPONDER CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (00 - CONTRADITÓRIO PCA 2023 ASSINADO)
PETICIONÁRIO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, CPF 166.999.308-69, em seu próprio nome.
Email: marcosalexoliveira@hotmail.com
Telefone: 36658011
Curitiba, 05 de setembro de 2024 19:26:12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 
PROCESSO Nº. : 169594/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 
INSTRUÇÃO Nº 4222/2024 - CGM 
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no C.P.F./M.F.nº 
166.999.308-69, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, vem, 
com o devido respeito e acatamento à honrosa presença de Vossa Excelência, para, 
tempestivamente, apresentar suas razões de 
CONTRADITÓRIO 
1. Da Irregularidade 
Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma 
apurada no Laudo Atuarial Conforme informado nos autos, o valor previsto para 
equacionamento do déficit atuarial por meio de aportes em 2023, nos termos do artigo 
53, § 2º, I, da Portaria MF n.º 464/2018, era de R$ 3.520.335,77. 
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de ICARAÍMA 
visando ao equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 255.142,55. 
Considerando que não houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit 
atuarial em montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação 
atuarial, conclui-se que o governo municipal descumpriu o disposto no artigo 9º da Lei 
Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018. 
JUSTIFICATIVA DA ENTIDADE 
Devido à dificuldade financeira ocorrido no exercício de 2023, sabendo que o valor 
do pagamento do aporte é pago pela fonte livre,e que esse problema é nacional, e que os 
municípios de pequeno porte acabam não tendo recurso suficiente,pois tem que manter a 
máquina pública funcionando, mas preocupado em cumprir com as obrigações fiscais o 
município, encaminhou uma lei para a Câmara Municipal de Icaraíma solicitando á 
autorização para parcelar o pagamento do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial na 
forma apurada no Laudo Atuarial, segue em anexo a lei, e os comprovantes do pagamento 
que totalizam o montante devido. Sendo assim entendemos que o referido apontamento 
pode ser convertido para ressalva. 
2. Avaliação da Atuação Governamental
A parte destinada à Avaliação da Atuação Governamental se pautou na análise de ações 
e iniciativas de responsabilidade ou influência direta do Chefe do Poder Executivo, 
notadamente no estabelecimento de objetivos, na alocação de recursos públicos, na 
implementação de processos e na disponibilização de produtos e serviços públicos. 
Os resultados da Avaliação da Atuação Governamental foram apresentados por meio da 
atribuição de um grau de atendimento, em escala de 0 a 10, para cada uma das áreas 
avaliadas, conforme evidenciado no item 2 deste documento. A síntese dos resultados 
alcançados pelo município está demonstrada na Tabela 35: 
Em sintonia com o artigo 26, §§ 1º e 2º, da IN 172/2022, submete-se à apreciação do 
Relator a possibilidade de concessão de contraditório para oportunizar a manifestação do 
Município de ICARAÍMA e do(s) seu(s) gestor(es) quanto à Avaliação da Atuação 
Governamental na(s) área(s) da Transparência e Relacionamento com o Cidadão, 
conforme indicado na Tabela 35 e de acordo com os parâmetros sugeridos no Anexo II da 
IN n.º 172/2022.Nos termos do artigo 217, § 1º, do Regimento Interno, considerando a 
necessidade de delimitação das questões de fato e de direito a serem elucidadas, sugere-se 
que a concessão de contraditório objetive a manifestação das partes quanto aos resultados 
alcançados pelo governo nos aspectos(itens de verificação) listados na Tabela 36: 
JUSTIFICATIVA DA ENTIDADE
Fomos verificar e analisar os itens apontados, referente essa Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão, e constatamos que houve uma falha no 
preenchimento dos questionários, já que o município tem se preocupado bastante com esse 
quesito, prova de que houve uma falha no preenchimento do demonstrativo, no IV 15. 
Audiência Pública com a participação popular, no exercício de 2022, foi 7,50 e no 
Exercício de 2023, zero, estamos anexando a publicação do convite de audiência publica, 
convocando a população para participação da discussão e apreciação,principalmente dos 
projetos de lei das peças orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e 
Lei Orçamentária Anual), seguem em anexo publicação do convite de Audiência Pública e 
ata com participação popular, também anexos o link e imagens do site comprovam que o 
município disponibiliza o serviço de atuação com o cidadão o e-SIC - Sistema Eletrônico 
do Serviço de Informação ao Cidadão, além do mais o município disponibiliza todos os 
dados da administração em seu portal da transparência 
https://www.icaraima.pr.gov.br/portal-transparencia/, obtendo a 209 posição no ITP 2023 
com 75,38% , 100% das essências e ficando no nível prata de Transparência. 
Foi recomendado mais atenção na hora de responder os referidos questionários, sendo 
assim com a documentação apresentada é possível conversão do referido item para 
ressalva. 
DO PEDIDO 
Á vista do exposto, considerando que os motivos que ensejaram os 
apontamentos da Instrução n.º 4222/2024 – CGM não mais persistem, REQUEREMOS: 
Sejam acolhidos os argumentos supra expostos, bem como os documentos 
anexados; 
Que seja julgado regular o processo de prestação de contas anual do Poder 
Executivo do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, inerente ao exercício 
financeiro de 2023. 
Termos em que, 
Pede e espera DEFERIMENTO. 
_____________________________ 
Marcos Alex de Oliveira 
Prefeito Municipal
MARCOS ALEX 
DE 
OLIVEIRA:166999
30869
Assinado de forma digital por 
MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA:16699930869 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI 
Multipla v5, ou=27000775000113, 
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, 
cn=MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA:16699930869 
Dados: 2024.09.05 19:22:33 -03'00'
ANEXOS 
1
 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
2023
ICARAÍMA PR
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
ICARAÍMA - PR
Data Focal: 31/12/2022
Nota Técnica Atuarial Plano Previdenciário n.º 2015.000607.1
Fernando Traleski
Atuário - MIBA 1291
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário - MIBA 1241 
 
Curitiba, 16 de agosto de 2023.
Versão 2
 
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente Relatório da Avaliação Atuarial tem por finalidade avaliar ou reavaliar o plano de 
benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal 
de ICARAÍMA PR, na data focal de 31/12/2022, frente a todas as disposições legais 
pertinentes.
O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de ICARAÍMA PR, 
apresentou uma base cadastral posicionada em dez/2022 para realização do cálculo atuarial, a 
qual possuía 504 servidores, sendo 312 ativos, 158 inativos e 34 pensionistas, para o plano 
previdenciário. Quanto ao somatório dos bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios 
previdenciários assegurados pelo plano, as aposentadorias e pensões, possuía um montante 
de R$ 15.084.905,12.
Realizado o cálculo atuarial foram considerados os benefícios garantidos, o plano de custeio, 
as metodologias de cálculo, entre outras variáveis, o resultado atuarial na data focal de 
31/12/2022, apresentou um déficit atuarial no montante de R$ 72.993.700,66 , o qual deverá 
ser financiado pelo Ente, por meio do custo suplementar (alíquotas de contribuição ou aporte
financeiros), sendo praticadas as alíquotas de custo normal de 14,00% para o Ente e 14,00%
para os servidores, conforme legislação municipal vigente.
 
3
SUMÁRIO
SUMÁRIO EXECUTIVO................................................................................................................ 2
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 7
2. BASES NORMATIVAS............................................................................................................. 7
2.1. Normas Gerais...................................................................................................................... 7
2.2. Normas do Município ICARAÍMA PR.................................................................................. 8
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........................................... 8
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes............................................. 8
Instituidora................................................................................................................................... 8
Participantes................................................................................................................................ 8
Beneficiários................................................................................................................................ 8
Benefícios .................................................................................................................................... 8
Quanto aos Servidores Participantes do Plano ....................................................................... 8
Quanto aos Beneficiários do Plano........................................................................................... 8
3.2. Condições de Elegibilidade................................................................................................. 9
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ............................................................................... 15
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados ............................................................. 15
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados ................................................... 15
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício ....................................... 16
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ............................................................................. 16
5.1. Tábuas Biométricas ........................................................................................................... 16
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas................................................ 16
5.2.1. Rotatividade..................................................................................................................... 16
5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados ........................... 17
5.3. Estimativas de remunerações e proventos..................................................................... 17
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano.............................................. 17
 
4
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação 
(remunerações e benefícios).................................................................................................... 17
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade ................... 17
5.4. Taxa de Juros Atuarial....................................................................................................... 18
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria..................................... 18
5.6. Composição Familiar......................................................................................................... 18
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária)............................................ 18
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL........................................................................................ 19
6.1. Dados fornecidos e sua descrição................................................................................... 19
Servidores Ativos...................................................................................................................... 19
Aposentados.............................................................................................................................. 19
Pensionistas .............................................................................................................................. 20
6.2. Servidores afastados ou cedidos..................................................................................... 20
6.3. Análise da qualidade da base cadastral .......................................................................... 20
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral ........................................ 20
6.5. Recomendações para a Base cadastral........................................................................... 20
7. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ....................................................................... 21
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO ......................................................................................... 22
9. CUSTEIO ADMINISTRATIVO ................................................................................................ 22
Demonstrativo Custeio Administrativo................................................................................... 22
10. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .................................................................. 23
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes .......... 24
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas Decrescentes .. 25
Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes ............... 26
11. COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................................ 27
12. PARECER ATUARIAL ......................................................................................................... 28
14. ANEXOS ............................................................................................................................... 31
 
5
Anexo 1 - Conceitos e Definições............................................................................................ 32
Anexo 2 - Estatísticas ............................................................................................................... 35
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento............................................................. 35
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo ..................................................................... 36
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária.......................................................... 36
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento .................................................. 37
2.5. Estatística dos Servidores Ativos .................................................................................... 38
2.5.1. Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”.................................................. 38
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores"........................................................ 38
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não 
professores e professores)...................................................................................................... 39
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo ............................................................ 40
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária .................................................. 40
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil e Dependentes ....................... 41
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................... 41
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ............................................... 42
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município .................. 42
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano.......................................................... 43
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados ........................................................................ 44
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo ....................................................................... 44
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária ........................................................... 44
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício................................................ 45
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício ................................................. 46
2.7. Estatística dos Pensionistas............................................................................................. 47
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo......................................................................... 47
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária............................................................. 47
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial .......................................................... 48
2.8. Resumo Estatístico ............................................................................................................ 49
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar................................................................... 50
 
6
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze 
meses ......................................................................................................................................... 51
Anexo 5 - Projeção Atuarial...................................................................................................... 53
Anexo 6 – Termo de opção....................................................................................................... 55
 
7
1. Introdução
Este Relatório tem por objetivo apresentar os resultados da Avaliação Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS da Prefeitura Municipal de ICARAÍMA PR, posicionada 
em 31 de dezembro de 2022, data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos 
futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e apuração do resultado atuarial, 
com Nota Técnica Atuarial n.º 2015.000607.1, registrada no CADPREV.
O art. 40 da Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores titulares de cargos efetivos 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluídas suas autarquias e 
fundações), regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do 
ente público e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e 
funcionamento dos RPPS dos entes federativos, estabelecendo no art. 1o que estes deverão 
observar normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial, devendo, na forma de seu inciso I, realizar avaliação atuarial inicial e em cada 
balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio.
Em seu art. 9º, a Lei no 9.717/1998 atribui a União, por intermédio do Ministério da Previdência
Social, a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, 
bem como para o estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes gerais. Tais 
competências são atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da
Economia, nos termos da Lei no 13.341/2016 e do Decreto no 9.679/2019. No que se refere as 
avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS, esses parâmetros gerais estão definidos pela
Portaria MF no 1467/2022.
Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS 
ATUARIAIS para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estarão detalhadamente 
descritos neste documento.
O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação, 
acompanhamento e regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelo Município e seu 
respectivo Regime Próprio de Previdência Social. 
2. Bases Normativas
Os três principais pontos que embasam a elaboração de uma avaliação atuarial são a base
normativa, a base técnica atuarial e a base cadastral, cujos parâmetros técnicos encontram se
Definidos pela Portaria MF nº 1467/2022.
2.1. Normas Gerais
A base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência Social assentam-se no 
art. 40 da Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 
que a sucederam (Emendas nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019), e 
pela legislação infraconstitucional (em especial: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 9.717/1998, Lei nº
10.887/2004, Lei nº 12.618/2012, Lei Complementar nº 51/1985 e Lei Complementar nº
152/2015).
 
8
2.2. Normas do Município ICARAÍMA PR 
Em complemento a base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência 
Social, citadas no item anterior, o estudo atuarial do RPPS do Município de ICARAÍMA PR,
também se embasou na legislação municipal e suas atualizações que regem a matéria.
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
O plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA
PR, possui como modalidade o benefício definido, onde os benefícios programados têm seu 
valor ou nível previamente definidos pelo plano de custeio determinado atuarialmente, de forma 
a garantir sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, 
inativos, pensionistas e ente público, de acordo com as alíquotas determinadas na legislação 
municipal, respeitada a legislação federal.
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes 
Instituidora
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PR;
 CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PR
 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
ICARAÍMA PR
Participantes
 Servidores de cargo efetivo do Município 
Beneficiários 
 Dependentes legais dos servidores participantes
Benefícios 
Quanto aos Servidores Participantes do Plano
 Aposentadoria por incapacidade;
 Aposentadoria por idade;
 Aposentadoria por tempo de contribuição;
Quanto aos Beneficiários do Plano
 Pensão por morte;
 
9
3.2. Condições de Elegibilidade 
Na estimativa da data provável de aposentadoria dos servidores sujeitos as regras de transição 
adotou-se a premissa de que tais servidores optarão por cumprir os requisitos exigidos para se 
aposentar com paridade e integralidade (melhor regra).
A forma de cálculo do valor do benefício e o critério de reajustamento dependem da regra de 
elegibilidade em que o servidor se enquadrar, conforme descrito abaixo:
REGRAS DA REFORMA DE PREVIDÊNCIA EC 103/2019
Em 2019, contudo, nova reforma da previdência, alterou novamente as regras para concessão 
de aposentadoria e pensões.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o art.40 passou a prever que o servidor abrangido 
por regime próprio de previdência social será aposentado:
I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando 
insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações 
periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da 
aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 
II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) 
anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 
III. Voluntária: no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições 
e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos 
em lei complementar do respectivo ente federativo. 
Como não poderia ser diferente, a EC nº 103/2019 expressamente dispôs que a concessão de 
aposentadoria ao servidor público federal vinculado a Regime Próprio De Previdência Social e 
ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos 
dependentes é assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos 
para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, nestes 
casos ter-se-ão observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos 
os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte, em respeito à 
segurança jurídica e ao direito adquirido.
Assim, quem já havia preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da EC nº 103/2019 
tem assegurada a aposentadoria de acordo com a regra vigente na data em que os requisitos 
foram cumpridos.
Em relação aos servidores que ainda não haviam preenchido todos os requisitos para se 
aposentar até a EC 103/2019, a referida emenda trouxe novas regras de transição (as regras 
de transição das EC 41/2003 e 47/2005 foram revogadas pela EC nº 103/2019).
-
I - REGRA DE TRANSIÇÃO 1 (prevista no art.4º da EC 103/2019)
Regra de transição para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo até a 
entrada em vigor da EC 103/2019: 
MULHER: 56 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (20 ANOS NO SERVIÇO 
PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO) = 86 PONTOS
HOMEM: 61 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (20 ANOS NO SERVIÇO 
PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO) = 96 PONTOS
Em janeiro de 2020 essa soma já aumentou: 87 para mulher e 97 para homem (de acordo com 
o §2º do art.4º) e seguirá aumentando 1 ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para 
mulher e 105 para o homem.
A partir de janeiro de 2022, a idade mínima já aumentará para 57 (mulher) e 62 (homem).
Assim, a cada ano será preciso maior tempo de contribuição/idade para que o servidor alcance 
os pontos necessários para se aposentar.
Os pontos referem-se à soma da idade com o tempo de contribuição.
 
10
A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório dos 
pontos.
FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO 1:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição 
corresponderão a:
Para quem já era servidor antes da EC 41/2003, cumprir os requisitos da regra de transição e 
tiver a idade de 65 (homem) ou 62 (mulher): à totalidade da remuneração do servidor público 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (observado o disposto no § 8º do Art.4), para 
o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de 
dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art.40 da Constituição 
Federal , desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou seja, nesse caso há INTEGRALIDADE.
Para o servidor público não contemplado no inciso I do §6º do Art.4º da EC 103/2019- ou seja, 
que não ingressou no serviço público até a EC 41/2003 ou que não tem ainda a idade de 62 
anos (mulher) ou 65 (homem): os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do 
Art.26 da EC 103/2019, que prevê que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 
60% (sessenta por cento) da média aritmética de 100% do período contributivo desde a 
competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição (se posterior a 07/94), com 
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo 
de 20 (vinte) anos de contribuição.
Ou seja, não serão consideradas para a média as 80% maiores contribuições, mas 100% do 
período contributivo, o que reduz o valor da média. Ademais, após o cálculo dessa média de 
100% do período contributivo, o valor base dos proventos será equivalente a 60% dessa 
média e será acrescido em 2% para cada ano (de contribuição) que exceder os 20 anos de 
contribuição.
Por exemplo, um servidor que requereu sua aposentadoria em 2020 quando somava 97 
pontos, com 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, seus proventos serão: 60% da média 
+30% (2% x 15 anos que excedem os 20 anos de contribuição) = 90%. Seus proventos de 
aposentadoria corresponderão a 90% da média.
FORMA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição serão
reajustados:
Para quem já era servidor antes da EC 41/2003, cumprir os requisitos da regra de 
transição e tiver a idade de 65 (homem) ou 62 (mulher): os proventos serão reajustados na 
forma do art.7º da EC 41/2003, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, 
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também 
estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente 
concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou 
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência 
para a concessão da pensão, na forma da lei, nesse caso há PARIDADE.
Para o servidor público não contemplado no inciso I do §6 do art.4 da Ec 103/2019 – isto 
é, que não ingressou no serviço público até a EC 41/2003 ou que não tem ainda a idade 
de 62 anos (mulher) ou 65 (homem) os proventos de aposentadoria serão reajustados nos 
termos estabelecidos para o RGPS.
II - REGRA DE TRANSIÇÃO 2 (prevista no art.20º da EC 103/2019)
A regra de transição contida no Art.20 da EC 103/2019 contempla tanto o segurado do RGPS, 
como o servidor público, que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a 
data da entrada em vigor da EC 103/2019.
Para aposentar-se por esta regra, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos, 
cumulativamente:
MULHER: 57 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (20 ANOS NO SERVIÇO 
PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO);
 
11
HOMEM: 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (20 ANOS NO SERVIÇO 
PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO).
PEDÁGIO: período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de 
entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de 
contribuição (30 anos, se mulher e 35 anos, se homem). 
FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO 2:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição 
corresponderão a:
I. Para quem já era servidor antes da EC 41/2003 e cumprir os requisitos da regra 
de transição: à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der 
a aposentadoria (observado o disposto no § 8º do Art.4), para o servidor público que tenha 
ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha 
feito a opção de que trata o § 16 do art.40 da Constituição Federal, nesse caso há 
INTEGRALIDADE.
II. Para o servidor público não contemplado no inciso I do §2º do art.20 (ou seja, 
que não ingressou no serviço público até a EC 41/2003: os proventos de aposentadoria 
dos servidores a que se refere o inciso II do §2º do art. 20 serão calculados na forma do §3º do 
art.26 da EC 103/2019, que prevê que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 
100% (cem por cento) da média aritmética de 100% do período contributivo desde a 
competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição (se posterior a 07/94).
FORMA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição serão 
reajustados:
I. Para quem já era servidor antes da EC 41/2003 e cumprir os requisitos da regra 
de transição: os proventos serão reajustados na forma do art.7º da EC 41/2003, ou seja, 
serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a 
remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e 
pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em 
atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou 
função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da 
pensão, na forma da lei, nesse caso há PARIDADE.
II. Para o servidor público não contemplado no inciso I do §3º do art.20 da Ec 
103/2019 (ou seja, que não ingressou no serviço público até a EC 41/2003) os proventos de 
aposentadoria serão reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS;
III - REGRA DE TRANSIÇÃO - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (prevista no Art.21 da EC 
103/2019)
O servidor público federal que ingressou no serviço público em cargo efetivo até a data de 
entrada da EC 103/2019 cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a 
agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, 
vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no 
caso do servidor, o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 
anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei 
nº 8.213/91, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo 
de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de 86 pontos e 25 
anos de efetiva exposição.
MULHER OU HOMEM: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 25 anos de 
efetiva exposição.
Não havia ainda regulamentação dos requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria 
dos servidores que trabalham nessas condições, o Supremo Tribunal Federal em sede de 
mandado de injunção já havia determinado a aplicação do Art.57 da Lei nº 8.213/91, assim, os 
servidores poderiam se aposentar após 25 anos de atividade especial (independentemente de 
sua idade). 
 
12
Assim, a regra de transição é muito mais restritiva e acaba obrigando o servidor a trabalhar em 
condições especiais por mais do que os 25 anos, pois ele precisará atingir os 86 pontos.
Sobre a conversão do tempo especial em tempo comum, a EC nº 103/2019 somente previu 
para os segurados do RGPS e até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (§2º do 
Art.25).
O Supremo Tribunal Federal, contudo, concluiu em 28.08.2020 o julgamento em sede de 
repercussão geral (Tema 942) sobre a possibilidade de conversão do tempo especial em 
tempo comum para a aposentadoria de servidores públicos (RE 1.014.286) (processo 
paradigma da repercussão geral no Tema 942) e a tese proposta pelo Min. Edson Fachin 
prevê que: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em 
tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a 
integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios 
diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente 
inciso III do § 4º do art.40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do 
regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 
8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar 
disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em 
tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação 
complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art.40, § 4º-C, 
da Constituição da República”.
FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA 
ESPECIAL:
Os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do Art.26 da EC 103/2019, que 
prevê que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da 
média aritmética de 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou 
desde o início da contribuição (se posterior a 07/94), com acréscimo de 2 (dois) pontos 
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de 
contribuição. 
FORMA DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS:
Os proventos de aposentadoria concedidos com base nessa regra de transição serão 
reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS.
IV - REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(prevista no Art.22 da EC 103/2019)
Até que lei discipline o § 4º-A do art.40 e o inciso I do § 1º do art.201 da Constituição Federal, 
a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social 
ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência 
social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo 
exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a 
aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, 
inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.
Considera-se pessoa com deficiência, nos termos do que reza o art. 2º da LC 142/2013:
“... aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou 
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação 
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Ainda nos termos definidos pela LC 142/2013, a idade mínima para aposentação do deficiente 
é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), sendo o tempo mínimo de contribuição variável de 
acordo com o grau de deficiência (Regulamento do Poder Executivo definirá o grau):
a. Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher) de contribuição;
b. Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher) de contribuição;
c. Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de contribuição;
CONVERSÃO DO TEMPO: É importante salientar que se o servidor tornar-se pessoa com 
deficiência ou tiver o seu grau de deficiência alterado, eles serão proporcionalmente ajustados, 
considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem 
deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente.
 
13
A Proposta de Súmula Vinculante - PSV nº 118, que pretende revisar a Súmula Vinculante -
SV nº 33 (Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da 
previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da 
Constituição Federal, até a edição de lei complementar), uma que a referida súmula não 
contempla a situação dos servidores com deficiência, descrita no inciso I do § 4º do artigo 40 
da Constituição, embora também em relação a esses casos o STF tenha consolidado o 
entendimento no sentido de se aplicar, analogicamente, as regras do RGPS. Assim, defende –
se na PSV nº 118 a necessidade de revisão da SV nº 33 para também contemplar a situação 
dos servidores públicos com deficiência que são impedidos de obter a aposentadoria especial 
por mora na regulamentação do inciso I do § 4º do artigo 40 da Constituição. É sugerida a 
seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral 
da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, incisos I e III, 
da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. A PSV nº 118 está 
pautada para o dia 24/09.2020.
VII - REGRA NOVA (ATUAL)
As regras de transição só se aplicam para quem já era servidor antes da entrada em vigor da 
EC 103/2019. 
Quais são as regras para quem ingressou no serviço público depois dessa data?
A EC nº 103/2019 trouxe no seu art.10 a regra que será aplicada às aposentadorias até que 
entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social 
dos servidores da União:
Art.10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de 
previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 
se homem; e
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 
(dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que 
for concedida a aposentadoria; II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em 
que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será 
obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das 
condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.40 da Constituição 
Federal.
Em relação à aposentadoria especial, a regra nova prevê que o servidor público federal cujas 
atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos 
prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes (vedada a caracterização por categoria 
profissional ou ocupação), terá a aposentadoria concedida aos 60 anos de idade, somada à 
necessidade e de contar com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo 
exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. 
Assim agora vai haver idade mínima para aposentadoria especial, que será igual para homens 
e mulheres:
APOSENTADORIA ESPECIAL - REGRA NOVA, HOMEM OU MULHER: 60 anos de idade + 
25 anos de efetiva exposição (10 anos no serviço público e 5 anos no cargo). 
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA DA REGRA NOVA: 
MULHER: 62 ANOS + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 
ANOS NO CARGO)
HOMEM: 65 ANOS + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 
ANOS NO CARGO)
FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS:
Os proventos de aposentadoria serão calculados na forma do Art.26 da EC 
103/2019, que prevê que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% 
(sessenta por cento) da média aritmética de 100% do período contributivo desde a 
 
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competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição (se posterior a 07/94), com 
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo 
de 20 (vinte) anos de contribuição.
No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de 
trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho o valor do benefício de 
aposentadoria corresponderá a 100% da média.
FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS: 
Nos termos dos reajustes concedidos aos benefícios do RGPS
ABONO DE PERMANCÊNCIA:
Até que entre em vigor lei federal de que trata o § 19 do art.40 da Constituição Federal, o 
servidor federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos 
termos do disposto neste artigo e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono 
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade 
para aposentadoria compulsória.
PENSÃO POR MORTE – COTAS NÃO REVERSÍVEIS 
Com a EC 103/2019, a pensão por morte concedida a dependente de servidor público federal 
será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria 
recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade 
permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por 
dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Vale destacar que as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não 
serão reversíveis aos demais dependentes.
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da 
pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo 
servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na 
data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e 
uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos 
percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere 
o limite máximo de benefícios do RGPS.
O tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por dependente até a perda 
dessa qualidade, o rol de dependentes e sua qualificação e as condições necessárias para 
enquadramento serão aqueles estabelecidos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE 
A EC 103/2019 estabeleceu que é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte 
deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, 
ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis 
na forma do art.37 da Constituição Federal, trazendo no seu Art.24 as hipóteses em que ainda 
é possível acumular:
Art.24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito 
do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de 
cargos acumuláveis na forma do art.37 da Constituição Federal.
§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:
I. pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por 
morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que 
tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II. pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria 
concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com 
proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição 
Federal; ou
III. pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com 
aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência 
social. § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do 
benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo 
com as seguintes faixas:
I . 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários￾mínimos;
II 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários￾mínimos;
III 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; 
e
IV 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
 
15
4. Regimes Financeiros e Métodos
A avaliação atuarial foi elaborada levando em consideração o regime financeiro de 
capitalização e o regime de financiamento de repartição de capitais e coberturas para aferição
dos compromissos do plano com os benefícios de aposentadorias e pensões, em atendimento 
ao na Portaria MF 1467/2022.
A metodologia de financiamento empregada e a designada por método ortodoxo, que 
considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a 
aplicação das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das
remunerações mensais recebidas no ano.
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados
 Regime Financeiro de Capitalização - O regime financeiro de capitalização é 
aquele no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições futuras acrescido ao 
patrimônio do plano e igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os 
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, 
requerendo o regime, pelo menos, a constituição de provisão matemática de 
benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de 
acordo com o método de financiamento estabelecido e de provisão matemática de 
benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua 
concessão.
 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - O regime 
financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde o fluxo de contribuições são 
determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos 
fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando 
que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos 
subsequentes. 
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados
Credito Unitário Projetado (PUC) - No método de crédito unitário projetado (PUC) as 
contribuições são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva 
garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do 
benefício. O custo normal é distribuído entre a data de entrada considerada como início da 
capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. A reserva 
matemática, que representa o passivo atuarial do plano, equivale à proporcionalidade dos
encargos em relação ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de 
contribuição. A parcela da reserva matemática a ser integralizada nos anos seguintes até a 
data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo faltante 
para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do benefício 
considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada. A metodologia de 
financiamento empregada é a designada por método ortodoxo, que considera como custo 
normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de 
contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no 
ano.
 
16
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
Benefícios Responsabilidade 
do RPPS (Sim/Não) Regime Financeiro/Método
Aposentadoria por Invalidez Permanente Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo 
de Contribuição e Compulsória) Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Aposentadoria Especial - Magistério Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Servidor em Atividade Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou 
Compulsório Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
Conforme a Portaria MF 1467/2022, segundo o qual devem ser elegidas as hipóteses 
biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas as características da massa 
de segurados e beneficiários do RPPS para o correto dimensionamento dos compromissos 
futuros do plano de benefícios, estão adiante descritas as hipóteses atuariais e demais 
parâmetros considerados na avaliação atuarial.
Orientamos aos representantes do RPPS, a necessidade de estudos onde devem ser 
contemplados os históricos de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos, para 
escolha das tábuas biométricas correspondam a realidade do RPPS, bem como um 
levantamento histórico das opções de pedidos de aposentadorias dos servidores ativos.
Nesta avaliação atuarial foram adotadas as mesmas hipóteses utilizadas na avaliação anterior, 
a exceção da taxa de juros de desconto.
5.1. Tábuas Biométricas
Hipóteses Plano Previdenciário
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Morte) IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Sobrevivência) IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas
5.2.1. Rotatividade
Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração, 
aposentadoria ou falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no 
município. Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula 
e sem efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%. O efeito
isolado dessa hipótese e que, quanto maior a rotatividade considerada na avaliação atuarial, 
menor será o custo do plano. Vale lembrar ainda que, para a estruturação dessa hipótese, teria 
que se considerar de forma conjunta os efeitos da compensação previdenciária a pagar, 
relativa ao período compreendido entre a admissão e demissão do servidor.
 
17
5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados
Quanto aos novos entrados foram utilizados para apurar a projeção atuarial de receitas e 
despesas do RPPS, os resultados e fluxos considerando a adoção da hipótese de reposição
dos servidores que substituirão os que saírem por aposentadoria, para refletir os fluxos de 
novos servidores e os respectivos compromissos previdenciários, em consonância com a 
continuidade dos serviços públicos decorrente da perenidade do Estado. As projeções dos 
compromissos desses futuros servidores, ainda não admitidos, não devem impactar o resultado 
atuarial do regime, pois as estimativas desses compromissos de novos entrantes não
representam efetiva obrigação nesta data, mas servem para a avaliação do cenário futuro e dar 
suporte para a estruturação de eventuais medidas corretivas para a sustentabilidade do RPPS.
Para os resultados atuariais não consideramos a reposição de servidores ativos.
5.3. Estimativas de remunerações e proventos
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano
A projeção anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e 
pensionistas não foi considerada para esta avaliação, pois foi verificado que devido a
indisponibilidade de informações que possibilitem aferir para os benefícios concedidos com
paridade o nível de crescimento salarial previsto, onde quanto maior o crescimento real dos 
benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem 
relação direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tais benefícios 
porem sendo identificado um efetivo crescimento real ou não está taxa poderá ser revista.
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação
(remunerações e benefícios)
Não foi considerada taxa especifica de inflação nos cálculos atuariais dos valores presentes 
atuariais e, consequentemente, na elaboração do balanço atuarial, pois um dos pressupostos 
da avaliação atuarial e que todas as variáveis financeiras serão influenciadas pela inflação na 
mesma dimensão e período. Entretanto, no caso das projeções atuariais (fluxo de caixa 
atuarial) com as receitas e despesas projetadas para cada exercício futuro, foram usadas taxas 
de inflação em conformidade com a Grade de Parâmetros da Secretaria de Política Econômica 
do Ministério da Economia e em conformidade com aquelas consideradas nas projeções do 
Regime Geral de Previdência Social.
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade
Para o crescimento da remuneração por mérito, em razão da ausência dessa informação na 
base de dados, utilizou-se a taxa de 1,00% ao ano (mínimo prudencial de crescimento real da 
remuneração estabelecido pela Portaria MF 1467/2022) como representativa, em cada carreira, 
do crescimento esperado da remuneração entre a data da avaliação e a data provável da 
aposentadoria de cada servidor valido. Esse percentual deve ser reavaliado anualmente, em 
consonância com os desdobramentos da política de gestão de pessoal. 
Não foi utilizada a hipótese de crescimento da remuneração por produtividade, devido a 
indisponibilidade de informações que possibilitem definir uma taxa a ser aplicada a todos os 
servidores.
 
18
5.4. Taxa de Juros Atuarial 
A taxa de juros atuarial real parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 
02, de 21 de dezembro de 2018, será aplicada a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média 
disposta no Anexo da Portaria nº 1.837 de 30 de junho de 2022, na qual para a avaliação 
atuarial de 2022, com data focal em 31 de dezembro de 2022, conforme previsto no inciso II do 
art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 1467/2022, em virtude de análise da pontuação atingida de 
acordo com a duração do passivo.
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
A base de dados recebida pelo RPPS para elaboração da avaliação atuarial apresenta dados 
aceitáveis para realização da mesma, porem recomendamos que para uma melhor avaliação 
do resultados que o Ente e RPPS, se comprometam a realizar uma atualização na base de 
dados constantemente, caso não apresentem para todos os servidores o tempo de sua 
vinculação a algum regime previdenciário anterior ao ingresso no Ente, será utilizada as
informações de cada servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades 
profissionais.
Para a determinação da data de aposentadoria dos segurados com direito ao abono de
permanência (“iminentes”), será considerado que estes aguardarão 5 (cinco) anos, contados da 
data de cumprimento da primeira elegibilidade, para se aposentar, hipótese cuja adoção teve 
por objetivo melhorar a distribuição do fluxo de concessão das aposentadorias, baseado em 
pesquisas com Entes atendidos pela Actuary e estudos desenvolvido pelo grupo de trabalho da 
Secretaria de Previdência. 
5.6. Composição Familiar
Quanto a composição familiar, em análise na base cadastral informada a qual deve constar o 
quantitativo de dependentes (cônjuge, filhos e/ou outros), quando tal informação é apresentada
fora dos padrões, não constando as datas de nascimentos de dependentes, é utilizada a 
seguinte estimativa de cônjuge de sexo feminino 2 anos mais jovem que o servidor titular e o 
cônjuge do sexo masculino 2 anos mais velho que a servidor titular, como esta informação 
interfere diretamente no custo previdenciário, essa estimativa é adotada. 
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária)
O Decreto 10.188/2019, publicado, regulamenta a compensação previdenciária entre os 
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com 
tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a 
compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns 
procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência 
Social (RGPS) e Regimes Próprios. Até então, nas avaliações atuariais realizadas parte do 
compromisso do Custo Total do Plano era de responsabilidade do Regime Geral de 
Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime 
Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem 
com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi 
considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social. A Compensação Previdenciária a pagar entre regimes não é contemplado no 
cálculo atuarial, pois a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de 
janeiro de 2021.
 
19
6. Análise da Base Cadastral
A base de dados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA, 
utilizada para apuração dos resultados atuariais que conforme art. 26 da Portaria nº 1467 de 02 
de junho de 2022, determina que “Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data 
focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao 
cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações 
iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, ...”, assim, para esta avaliação atuarial 
exercício 2023 a data focal é 31 de dezembro de 2022.
A base de dados é composta de registros pessoais dos servidores ativos, dependentes, 
aposentados e pensionistas (sexo, estado civil, data de nascimento, composição familiar, 
dentre outros) e de registros funcionais, retratando: situação atual do servidor; órgão ao qual 
encontra-se vinculado; data de ingresso no serviço público, tempos de contribuição; data de 
exercício no último cargo; tipo de vínculo; situação funcional (se é professor,) e outras, bem 
como informações financeiras relacionadas a remuneração, contribuição ou valor do benefício.
6.1. Dados fornecidos e sua descrição
Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados 
recebidas, separadas por sexo e grupo, que totalizaram 504 servidores, representados por 312
servidores ativos, 158 aposentados e 34 pensionistas.
Servidores Ativos 
Discriminação Feminino Masculino Total
População 211 101 312
Folha Salarial Mensal (R$) 678.217,73 310.642,07 988.859,80
Salário Médio (R$) 3.214,30 3.075,66 3.144,98
Idade Mínima Atual 20 26 23
Idade Média Atual 44 47 45
Idade Máxima Atual 70 71 70
Idade Mínima de Admissão 14 15 14
Idade Média de Admissão 32 33 32
Idade Máxima de Admissão 56 58 57
Idade Média Aposentadoria 65 67 66
Aposentados
Discriminação Feminino Masculino Total
População 97 61 158
Folha Salarial Mensal (R$) 269.313,35 176.271,89 445.585,24
Salário Médio (R$) 2.776,43 2.889,70 2.833,06
Idade Mínima Atual 43 52 47
Idade Média Atual 65 72 68
Idade Máxima Atual 86 91 88
 
20
Pensionistas
Discriminação Feminino Masculino Total
População 14 20 34
Folha Salarial Mensal (R$) 24.415,55 40.998,15 65.413,70
Salário Médio (R$) 1.743,97 2.049,91 1.896,94
Idade Mínima Atual 15 16 15
Idade Média Atual 65 66 65
Idade Máxima Atual 81 93 87
6.2. Servidores afastados ou cedidos
A base de dados fornecida pelo RPPS, não apontou servidores (as) licenciados (as) com ou 
sem remuneração.
6.3. Análise da qualidade da base cadastral 
A base de dados fornecida pelo RPPS, para realização do cálculo atuarial, após análise da 
ACTUARY e solicitações para algumas correções apresentou consistência suficiente para 
elaboração da Avaliação Atuarial, sendo que tanto Ente, quanto RPPS, através de termo 
assinado concordaram com a utilização do mesmo
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral
Quanto as informações relativas ao tempo de serviço/contribuição anterior à admissão no Ente
para alguns servidores ativos, utilizou-se as informações de cada servidor e a hipótese de 25 
anos como a idade de início das atividades profissionais quando não informado. Para a 
projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores 
completarão todas as condições de elegibilidade, foi apresentado ao RPPS um parecer prévio 
no qual demonstramos o custo do plano de benefícios utilizando duas hipóteses, sendo a 
primeira regra de elegibilidade atingida e a melhor regra de aposentadoria atingida, onde 
através um termos de opção o Ente e o RPPS apontam a regra de elegibilidade a ser utilizada 
na Avaliação Atuarial. Quanto aos aposentados e pensionistas, não foram necessários ajustes 
técnicos. No que se refere aos dados dos dependentes, tanto dos servidores ativos como dos 
aposentados, adotou-se a hipótese de composição familiar, quando não informados, 
incompletos e inconsistentes, conforme descrito no 5.6. Composição Familiar.
6.5. Recomendações para a Base cadastral
Ressalva-se a necessidade de continuidade no levantamento do tempo passado total de 
contribuição, participante a participante, para outros regimes, de maneira a melhor estimar a 
provável compensação previdenciária e os compromissos futuros. É recomendável dar 
prosseguimento a medidas visando o controle das informações, inclusive o controle de óbitos e 
invalidez dos segurados e pensionistas. Salientamos a importância da realização de um 
recadastramento periódico junto aos atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, para 
que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e adequados às 
próximas avaliações atuariais,
 
21
7. Resultados da Avaliação Atuarial
1. Custo Total do Plano = 2. Provisões Matemática + 5. Contribuições Futuras + 6. 
Compensação Previdenciária a Receber (estimada);
2. Provisões Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao pagamento 
dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se os benefícios a 
conceder e concedidos;
3. Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) é o valor que corresponde às necessidades de 
custeio, é destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências 
de alíquotas de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, 
que demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática;
5. Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e 
concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação atuarial;
6. Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a receber que 
é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS. 
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
1. Custo Total do Plano R$ 141.762.789,80 
2. Provisões Matemáticas R$ 88.078.605,78 
 2.1. Provisão para benefícios a conceder R$ 10.599.785,32 
 2.2. Provisão para benefícios concedidos R$ 77.478.820,46 
3. Ativos do Plano R$ 15.084.905,12 
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) (Resultado 3 - 2) -R$ 72.993.700,66 
5. Contribuições Futuras R$ 39.289.537,51 
 5.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder R$ 35.475.320,10 
 5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos R$ 3.814.217,41 
6. Compensação Financeira a Receber (estimada) R$ 14.394.646,51 
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR, possui um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de R$ 
72.993.700,66.
Os resultados da avaliação atuarial foram obtidos a partir do uso de técnicas atuariais que
possuem ampla aceitação e consenso técnico, e em conformidade com os parâmetros
estabelecidos nas normas aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS,
definidos pela Portaria MF no 1467/2022.
Ressalte-se que a precisão dos resultados de uma avaliação atuarial depende
fundamentalmente da consistência dos dados cadastrais e da adequação das premissas e
hipóteses utilizadas no cálculo atuarial. Eventuais inadequações que tenham remanescido na
base cadastral ou quanto a alguma hipótese atuarial, poderão ser corrigidas a medida que as
reavaliações atuariais anuais forem sendo efetuadas e realizados estudos sobre os seus
impactos. Importante observar que o acompanhamento permanente da base cadastral e das
bases técnicas atuariais são atividades típicas da unidade gestora do RPPS.
 
22
8. Custos e Plano de Custeio
Em conformidade com a Lei Municipal, adotou-se a alíquota de contribuição atualmente em 
vigor para os servidores ativos 14,00%, considerando-se ainda que a Ente contribui com uma 
alíquota de 14,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela 
do benefício que exceda dois salários mínimos (Salário Mínimo R$ 1.212,00 - Ano 2022).
Benefícios Alíquotas (%)
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 15,18
Aposentadoria por Incapacidade 2,92
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, por Tempo de Contribuição ou Compulsória 3,25
Pensão por Morte de Segurado Ativo 6,07
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,59
Percentual Total para Cobertura dos Benefícios 28,00
O Plano Custeio estabelecido por esta avaliação atuarial, com o objetivo de garantir a formação 
das reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação 
das alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo:
*Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos 
proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS sobre a parcela do benefício que exceda dois
salários mínimos (Salário Mínimo R$ 1.212,00 – Ano 2022). 
9. Custeio Administrativo
Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de 2,00%,
incluso na alíquota patronal conforme, Lei nº 1214/2015.
Demonstrativo Custeio Administrativo
Valor Total das Remunerações dos Segurados Ativos em 2022 R$ 14.453.033,18
Valor Total dos Proventos de Aposentadorias em 2022 R$ 5.664.725,95
Valor Total das Pensões em 2022 R$ 885.578,61
Total R$ 21.003.337,74
Limite de Gastos com Despesas Administrativas 2023 R$ 420.066,75
Alíquota Aporte
Taxa de Adm. Definida em Lei (%) 2,00% Valor do aporte anual para custeio 
das despesas administrativas 
estabelecido pelo Ente em Lei
Base de Cálculo R$ 21.003.337,74 R$ 420.066,75
Limite de Gasto Desp. Administrativa R$ 420.066,75
Contribuinte Custo Normal Taxa de Administração Total
Ente Público 14,00% 2,00% 14,00%
Servidor Ativo 14,00% - 14,00%
Aposentado 14,00%* - 14,00%*
Pensionista 14,00%* - 14,00%*
 
23
10. Equacionamento do Déficit Atuarial
10.1. Principais Causas do Déficit Atuarial
O déficit atuarial é representado pelo valor atual dos compromissos do Regime Próprio de 
Previdência Social com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual 
das receitas de contribuições dos servidores e ente. Uma das causas do déficit atuarial são, o 
déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por 
insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo 
atuarial é determinado por processo matemático – atuarial considerando os seguintes 
elementos:
 Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão 
por morte);
 Expectativas de sobrevivência;
 Probabilidade de morte e invalidez;
 Taxa de aplicação financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
 Valor da folha de vencimentos dos segurados;
 Valor do ativo do plano.
10.2. Cenários com as possibilidades de equacionamento do déficit atuarial
Conforme determina a Portaria nº 1467 de 02 de junho de 2022, em seu artigo 55, onde caso a 
avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deve-se tomar medidas para seu equacionamento, 
sendo que no parágrafo 2º traz que para a cobertura do déficit atuarial total poderá ser 
estabelecido um plano de amortização, onde no ANEXO VI - APLICAÇÃO DOS 
PARÂMETROS PARA GARANTIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, onde a 
referida Portaria, no inciso I do artigo 43, determina um prazo máximo de “35 (trinta e cinco) 
anos, contados a partir do plano de amortização que tiver sido implementado em lei do ente 
federativo publicada após a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018”, ou seja, obriga 
que o plano de amortização seja implementado em lei e revisto anualmente de acordo com as 
avaliações atuariais, o plano de amortização com prazo fixo de 35 anos, deverá ser observado 
o prazo remanescente, contado a partir do ano de publicação da legislação do ente federativo 
que implementou o primeiro plano de equacionamento do déficit atuarial após a publicação da 
Portaria MF n° 464, de 2018.
O déficit atuarial é diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na 
data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões) 
matemáticas previdenciárias.
 
24
Apresentaremos a seguir 3 opções de planos de amortização do déficit atuarial:
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos crescentes ou alíquotas de contribuição suplementar crescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2022 - - - R$ 72.993.700,66 -
2023 R$ 3.520.335,77 R$ 3.576.691,33 -R$ 56.355,56 R$ 73.050.056,22 27,11%
2024 R$ 3.570.458,12 R$ 3.579.452,75 -R$ 8.994,63 R$ 73.059.050,86 27,23%
2025 R$ 3.579.893,49 R$ 3.579.893,49 R$ 0,00 R$ 73.059.050,86 27,03%
2026 R$ 4.094.462,12 R$ 3.579.893,49 R$ 514.568,63 R$ 72.544.482,23 30,61%
2027 R$ 4.135.406,74 R$ 3.554.679,63 R$ 580.727,11 R$ 71.963.755,12 30,61%
2028 R$ 4.176.351,36 R$ 3.526.224,00 R$ 650.127,36 R$ 71.313.627,76 30,60%
2029 R$ 4.217.295,98 R$ 3.494.367,76 R$ 722.928,22 R$ 70.590.699,53 30,60%
2030 R$ 4.258.240,60 R$ 3.458.944,28 R$ 799.296,33 R$ 69.791.403,21 30,59%
2031 R$ 4.299.185,23 R$ 3.419.778,76 R$ 879.406,47 R$ 68.911.996,74 30,58%
2032 R$ 4.340.129,85 R$ 3.376.687,84 R$ 963.442,01 R$ 67.948.554,73 30,56%
2033 R$ 4.381.074,47 R$ 3.329.479,18 R$ 1.051.595,29 R$ 66.896.959,44 30,55%
2034 R$ 4.422.019,09 R$ 3.277.951,01 R$ 1.144.068,08 R$ 65.752.891,37 30,53%
2035 R$ 4.462.963,71 R$ 3.221.891,68 R$ 1.241.072,03 R$ 64.511.819,33 30,50%
2036 R$ 4.503.908,33 R$ 3.161.079,15 R$ 1.342.829,18 R$ 63.168.990,15 30,48%
2037 R$ 4.544.852,95 R$ 3.095.280,52 R$ 1.449.572,44 R$ 61.719.417,71 30,45%
2038 R$ 4.585.797,57 R$ 3.024.251,47 R$ 1.561.546,11 R$ 60.157.871,61 30,42%
2039 R$ 4.626.742,20 R$ 2.947.735,71 R$ 1.679.006,49 R$ 58.478.865,12 30,39%
2040 R$ 4.667.686,82 R$ 2.865.464,39 R$ 1.802.222,43 R$ 56.676.642,70 30,36%
2041 R$ 4.708.631,44 R$ 2.777.155,49 R$ 1.931.475,95 R$ 54.745.166,75 30,32%
2042 R$ 4.749.576,06 R$ 2.682.513,17 R$ 2.067.062,89 R$ 52.678.103,86 30,28%
2043 R$ 4.790.520,68 R$ 2.581.227,09 R$ 2.209.293,59 R$ 50.468.810,27 30,24%
2044 R$ 4.831.465,30 R$ 2.472.971,70 R$ 2.358.493,60 R$ 48.110.316,68 30,19%
2045 R$ 4.872.409,92 R$ 2.357.405,52 R$ 2.515.004,41 R$ 45.595.312,27 30,15%
2046 R$ 4.913.354,54 R$ 2.234.170,30 R$ 2.679.184,24 R$ 42.916.128,03 30,10%
2047 R$ 4.954.299,16 R$ 2.102.890,27 R$ 2.851.408,89 R$ 40.064.719,14 30,05%
2048 R$ 4.995.243,79 R$ 1.963.171,24 R$ 3.032.072,55 R$ 37.032.646,59 30,00%
2049 R$ 5.036.188,41 R$ 1.814.599,68 R$ 3.221.588,72 R$ 33.811.057,86 29,95%
2050 R$ 5.077.133,03 R$ 1.656.741,84 R$ 3.420.391,19 R$ 30.390.666,67 29,89%
2051 R$ 5.118.077,65 R$ 1.489.142,67 R$ 3.628.934,98 R$ 26.761.731,69 29,83%
2052 R$ 5.159.022,27 R$ 1.311.324,85 R$ 3.847.697,42 R$ 22.914.034,27 29,77%
2053 R$ 5.199.966,89 R$ 1.122.787,68 R$ 4.077.179,21 R$ 18.836.855,06 29,71%
2054 R$ 5.240.911,51 R$ 923.005,90 R$ 4.317.905,62 R$ 14.518.949,44 29,65%
2055 R$ 5.281.856,13 R$ 711.428,52 R$ 4.570.427,61 R$ 9.948.521,83 29,59%
2056 R$ 5.322.800,76 R$ 487.477,57 R$ 4.835.323,19 R$ 5.113.198,64 29,52%
2057 R$ 5.363.745,38 R$ 250.546,73 R$ 5.113.198,64 R$ 0,00 29,45%
 
25
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas 
Decrescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos decrescentes ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES DECRESCENTES OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2022 - - - R$ 72.993.700,66 -
2023 R$ 6.371.307,30 R$ 3.576.691,33 R$ 2.794.615,97 R$ 70.199.084,69 49,07%
2024 R$ 6.192.660,43 R$ 3.439.755,15 R$ 2.752.905,28 R$ 67.446.179,41 47,22%
2025 R$ 6.016.057,39 R$ 3.304.862,79 R$ 2.711.194,60 R$ 64.734.984,81 45,42%
2026 R$ 5.841.498,17 R$ 3.172.014,26 R$ 2.669.483,91 R$ 62.065.500,90 43,67%
2027 R$ 5.668.982,77 R$ 3.041.209,54 R$ 2.627.773,22 R$ 59.437.727,68 41,96%
2028 R$ 5.498.511,19 R$ 2.912.448,66 R$ 2.586.062,54 R$ 56.851.665,14 40,29%
2029 R$ 5.330.083,44 R$ 2.785.731,59 R$ 2.544.351,85 R$ 54.307.313,29 38,67%
2030 R$ 5.163.699,52 R$ 2.661.058,35 R$ 2.502.641,17 R$ 51.804.672,13 37,09%
2031 R$ 4.999.359,41 R$ 2.538.428,93 R$ 2.460.930,48 R$ 49.343.741,65 35,56%
2032 R$ 4.837.063,13 R$ 2.417.843,34 R$ 2.419.219,79 R$ 46.924.521,85 34,06%
2033 R$ 4.676.810,68 R$ 2.299.301,57 R$ 2.377.509,11 R$ 44.547.012,75 32,61%
2034 R$ 4.518.602,05 R$ 2.182.803,62 R$ 2.335.798,42 R$ 42.211.214,32 31,19%
2035 R$ 4.362.437,24 R$ 2.068.349,50 R$ 2.294.087,74 R$ 39.917.126,59 29,82%
2036 R$ 4.208.316,25 R$ 1.955.939,20 R$ 2.252.377,05 R$ 37.664.749,54 28,48%
2037 R$ 4.056.239,09 R$ 1.845.572,73 R$ 2.210.666,36 R$ 35.454.083,18 27,18%
2038 R$ 3.906.205,75 R$ 1.737.250,08 R$ 2.168.955,68 R$ 33.285.127,50 25,91%
2039 R$ 3.758.216,24 R$ 1.630.971,25 R$ 2.127.244,99 R$ 31.157.882,51 24,69%
2040 R$ 3.612.270,55 R$ 1.526.736,24 R$ 2.085.534,30 R$ 29.072.348,21 23,49%
2041 R$ 3.468.368,68 R$ 1.424.545,06 R$ 2.043.823,62 R$ 27.028.524,59 22,33%
2042 R$ 3.326.510,64 R$ 1.324.397,70 R$ 2.002.112,93 R$ 25.026.411,65 21,21%
2043 R$ 3.186.696,42 R$ 1.226.294,17 R$ 1.960.402,25 R$ 23.066.009,41 20,11%
2044 R$ 3.048.926,02 R$ 1.130.234,46 R$ 1.918.691,56 R$ 21.147.317,85 19,05%
2045 R$ 2.913.199,45 R$ 1.036.218,57 R$ 1.876.980,87 R$ 19.270.336,97 18,03%
2046 R$ 2.779.516,70 R$ 944.246,51 R$ 1.835.270,19 R$ 17.435.066,79 17,03%
2047 R$ 2.647.877,77 R$ 854.318,27 R$ 1.793.559,50 R$ 15.641.507,28 16,06%
2048 R$ 2.518.282,67 R$ 766.433,86 R$ 1.751.848,82 R$ 13.889.658,47 15,12%
2049 R$ 2.390.731,39 R$ 680.593,26 R$ 1.710.138,13 R$ 12.179.520,34 14,22%
2050 R$ 2.265.223,94 R$ 596.796,50 R$ 1.668.427,44 R$ 10.511.092,90 13,34%
2051 R$ 2.141.760,31 R$ 515.043,55 R$ 1.626.716,76 R$ 8.884.376,14 12,48%
2052 R$ 2.020.340,50 R$ 435.334,43 R$ 1.585.006,07 R$ 7.299.370,07 11,66%
2053 R$ 1.900.964,52 R$ 357.669,13 R$ 1.543.295,39 R$ 5.756.074,68 10,86%
2054 R$ 1.783.632,36 R$ 282.047,66 R$ 1.501.584,70 R$ 4.254.489,98 10,09%
2055 R$ 1.668.344,02 R$ 208.470,01 R$ 1.459.874,01 R$ 2.794.615,97 9,35%
2056 R$ 1.555.099,51 R$ 136.936,18 R$ 1.418.163,33 R$ 1.376.452,64 8,62%
2057 R$ 1.443.898,82 R$ 67.446,18 R$ 1.376.452,64 R$ 0,00 7,93%
 
26
Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos iguais ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários. Observamos que como consideramos o crescimento salarial as alíquotas de 
contribuição suplementar tornam-se decrescentes
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES IGUAIS OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2022 - - - R$ 72.993.700,66 -
2023 R$ 4.401.746,39 R$ 3.576.691,33 R$ 825.055,06 R$ 72.168.645,60 33,90%
2024 R$ 4.401.746,39 R$ 3.536.263,63 R$ 865.482,75 R$ 71.303.162,85 33,57%
2025 R$ 4.401.746,39 R$ 3.493.854,98 R$ 907.891,41 R$ 70.395.271,44 33,23%
2026 R$ 4.401.746,39 R$ 3.449.368,30 R$ 952.378,09 R$ 69.442.893,36 32,90%
2027 R$ 4.401.746,39 R$ 3.402.701,77 R$ 999.044,61 R$ 68.443.848,74 32,58%
2028 R$ 4.401.746,39 R$ 3.353.748,59 R$ 1.047.997,80 R$ 67.395.850,94 32,26%
2029 R$ 4.401.746,39 R$ 3.302.396,70 R$ 1.099.349,69 R$ 66.296.501,25 31,94%
2030 R$ 4.401.746,39 R$ 3.248.528,56 R$ 1.153.217,83 R$ 65.143.283,43 31,62%
2031 R$ 4.401.746,39 R$ 3.192.020,89 R$ 1.209.725,50 R$ 63.933.557,93 31,31%
2032 R$ 4.401.746,39 R$ 3.132.744,34 R$ 1.269.002,05 R$ 62.664.555,88 31,00%
2033 R$ 4.401.746,39 R$ 3.070.563,24 R$ 1.331.183,15 R$ 61.333.372,73 30,69%
2034 R$ 4.401.746,39 R$ 3.005.335,26 R$ 1.396.411,12 R$ 59.936.961,60 30,39%
2035 R$ 4.401.746,39 R$ 2.936.911,12 R$ 1.464.835,27 R$ 58.472.126,33 30,09%
2036 R$ 4.401.746,39 R$ 2.865.134,19 R$ 1.536.612,20 R$ 56.935.514,14 29,79%
2037 R$ 4.401.746,39 R$ 2.789.840,19 R$ 1.611.906,20 R$ 55.323.607,94 29,49%
2038 R$ 4.401.746,39 R$ 2.710.856,79 R$ 1.690.889,60 R$ 53.632.718,34 29,20%
2039 R$ 4.401.746,39 R$ 2.628.003,20 R$ 1.773.743,19 R$ 51.858.975,15 28,91%
2040 R$ 4.401.746,39 R$ 2.541.089,78 R$ 1.860.656,61 R$ 49.998.318,55 28,63%
2041 R$ 4.401.746,39 R$ 2.449.917,61 R$ 1.951.828,78 R$ 48.046.489,77 28,34%
2042 R$ 4.401.746,39 R$ 2.354.278,00 R$ 2.047.468,39 R$ 45.999.021,38 28,06%
2043 R$ 4.401.746,39 R$ 2.253.952,05 R$ 2.147.794,34 R$ 43.851.227,04 27,78%
2044 R$ 4.401.746,39 R$ 2.148.710,12 R$ 2.253.036,26 R$ 41.598.190,78 27,51%
2045 R$ 4.401.746,39 R$ 2.038.311,35 R$ 2.363.435,04 R$ 39.234.755,74 27,24%
2046 R$ 4.401.746,39 R$ 1.922.503,03 R$ 2.479.243,36 R$ 36.755.512,38 26,97%
2047 R$ 4.401.746,39 R$ 1.801.020,11 R$ 2.600.726,28 R$ 34.154.786,10 26,70%
2048 R$ 4.401.746,39 R$ 1.673.584,52 R$ 2.728.161,87 R$ 31.426.624,23 26,44%
2049 R$ 4.401.746,39 R$ 1.539.904,59 R$ 2.861.841,80 R$ 28.564.782,43 26,17%
2050 R$ 4.401.746,39 R$ 1.399.674,34 R$ 3.002.072,05 R$ 25.562.710,38 25,91%
2051 R$ 4.401.746,39 R$ 1.252.572,81 R$ 3.149.173,58 R$ 22.413.536,80 25,66%
2052 R$ 4.401.746,39 R$ 1.098.263,30 R$ 3.303.483,08 R$ 19.110.053,72 25,40%
2053 R$ 4.401.746,39 R$ 936.392,63 R$ 3.465.353,76 R$ 15.644.699,96 25,15%
2054 R$ 4.401.746,39 R$ 766.590,30 R$ 3.635.156,09 R$ 12.009.543,87 24,90%
2055 R$ 4.401.746,39 R$ 588.467,65 R$ 3.813.278,74 R$ 8.196.265,13 24,66%
2056 R$ 4.401.746,39 R$ 401.616,99 R$ 4.000.129,40 R$ 4.196.135,74 24,41%
2057 R$ 4.401.746,39 R$ 205.610,65 R$ 4.196.135,74 R$ 0,00 24,17%
 
27
11. Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
Descrição 2023 2022 2021
Base Cadastral
Quantidade Servidores Ativos 312 298 291
Quantidade Aposentados 158 156 152
Quantidade Pensionistas 34 33 34
Média Salarial Ativos (R$) 3.169,42 2.696,49 2.578,35
Média Salarial Aposentados (R$) 2.820,16 2.113,18 2.224,18
Média Salarial Pensionistas (R$) 1.923,93 1.576,87 1.605,56
Idade Média Servidores Ativos 45 45 45
Idade Média Aposentados 68 67 67
Idade Média Pensionistas 66 64 63
Idade Média Projetada para Aposentadoria 65 67 63
Resultados
Valores dos Compromissos
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios (R$) 15.084.905,12 14.346.231,54 14.448.906,30
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos (R$) 81.293.037,86 68.756.861,25 72.760.271,80
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos (R$) 3.814.217,41 1.833.438,28 100.891,91
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos (R$) 77.478.820,46 66.923.422,96 72.659.379,89
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder (R$) 60.469.751,93 52.710.012,51 59.779.658,82
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder (R$) 35.475.320,10 28.283.032,00 15.609.409,74
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder (R$) 10.599.785,32 12.112.184,07 33.524.362,37
Valor Atual da Compensação a Receber (R$) 14.394.646,51 12.314.796,44 10.645.886,71
Valor Atual da Compensação a Pagar (R$) 0,00 0,00 0,00
Resultado Atuarial (R$) 72.993.700,66 64.689.375,49 91.734.835,96
 
28
12. Recomendação Atuarial
O artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o RPPS dos servidores titulares de cargos 
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente 
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei nº 9.717/98 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento de RPPS 
dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos 
militares dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a 
verificação da capacidade de pagamento, do índice prudencial e as implicações da LRF - Lei 
de Responsabilidade Fiscal, visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e 
atuarial, mandamento do artigo 40 da Constituição Federal, o Município deveria passar a 
adotar alíquotas de contribuição patronal normal de 28,00%, enquanto a avaliação atuarial 
continuar apresentando resultados deficitários. Resultado este que deverá ser financiado na 
forma determinada pela Portaria MF nº 1467/2022, que dispõe sobre as normas aplicáveis às 
avaliações atuariais dos RPPSs da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e 
estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit 
atuarial.
Contudo, no presente estudo atuarial foram adotadas as alíquotas de contribuição 
previdenciária vigentes na legislação municipal, cabendo ao Poder Executivo implementar ou 
não a recomendação acima, desde que possua capacidade financeira para tanto.
 
29
13. Parecer Atuarial
A presente avaliação atuarial tem o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de 
benefícios e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial, na data focal de 31/12/2022 o Regime Próprio de Previdência Social de ICARAÍMA PR
deverá adotar as alíquotas de contribuição, parte patronal e servidor como também equacionar 
o déficit atuarial apurado, apontamos que o equilíbrio financeiro atuarial, compõe o extrato 
previdenciário, o qual exige que para emissão da CRP - Certificado de Regularidade 
Previdenciária, os resultados e plano de custeio apresentados, sejam praticados e cumpridos 
pelo Regime Próprio de Previdência Social e Ente.
Quanto a base cadastral, foram realizados testes de consistência, onde algumas informações
inconsistentes foram corrigidas pelo Ente e Regime Próprio de Previdência Social, quando a 
inexistência de alguma informação, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus 
efeitos nos resultados da avaliação atuarial, tais premissas foram apresentadas aos 
representantes do Ente e Regime Próprio de Previdência Social, para que a mesma esteja 
adequada a realidade de ambos, tal aceitação foi assinada pelos representantes em um termo 
de concordância enviado pela ACTUARY, da utilização da base cadastral e ou premissas 
técnicas. Salientamos a importância da atualização da base cadastral pois os resultados 
apresentados estão diretamente ligados a tal atualização, bem como eventuais modificações 
significativas na massa de segurados ou em suas características ocasionarão em alterações 
nos resultados das próximas avaliações atuariais.
Os regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses e bases técnicas adotados na 
avaliação atuarial estão adequadas ao grupo de servidores e seus dependentes, como também 
compatíveis com plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de ICARAÍMA
PR e estão em conformidade com as normas em vigência. Logo, não há perspectiva de 
alteração significativa do plano de custeio, hipóteses e bases técnicas, salvo se houver 
alteração significativa da massa de segurados ou os estudos específicos de aderência e 
sensibilidade apontarem alguma alteração significativa das bases técnicas e hipóteses 
adotadas. Em relação a compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada
consta da respectiva Nota Técnica Atuarial.
O ativo garantidor do plano no montante de R$ 15.084.905,12 é representado pelo valor 
patrimonial acumulado e créditos a receber, para fazer frente aos pagamentos dos benefícios 
previdenciários já concedidos e a conceder. O Ativo do plano em relação ao Custo Total pode 
resultar em três situações:
 Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o 
resultado é denominado Superávit – Técnico.
 Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não 
havendo resultado. 
 Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o 
resultado é denominado Déficit – Técnico.
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR apresentou um déficit atuarial de R$ 72.993.700,66, foram adotadas
alíquotas de contribuição para os servidores ativos de 14,00%, e contribuição para o Ente uma 
alíquota de 14,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela 
do benefício que exceda dois salários mínimos (R$ 1.212,00 - Ano 2022).
 
30
Sendo assim, para a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, faz-se 
necessário a manutenção das alíquotas de custeio normal bem como que o déficit atuarial 
apurado seja coberto e, por conseguinte, o plano de amortização implementado em lei, seja por
meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes periódicos de recursos, conforme 
uma das opções apresentadas no relatório da avaliação atuarial.
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no 
reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da 
alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio 
definido na avaliação atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os 
quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo 
prazo.
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser 
reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o 
equilíbrio técnico atuarial, é o nosso parecer que o Regime Próprio de Previdência Social de 
ICARAÍMA PR, data focal 31/12/2022, apresenta-se solvente e tem capacidade para honrar os 
compromissos com os seus segurados, se e somente se, adotar as indicações e 
recomendações constantes do presente relatório.
Curitiba, 16 de agosto de 2023.
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário – MIBA 1241
 
31
14. ANEXOS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ICARAÍMA PR
 
32
Anexo 1 - Conceitos e Definições
Este anexo é integrado pelas definições básicas dos termos técnicos utilizados neste Relatório 
da Avaliação Atuarial.
▪ Atuária - Ciência que, através da matemática financeira atuarial, estuda os riscos e os
cálculos envolvidos em seguros e previdência
.
▪ Avaliação Atuarial - Estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características
biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de 
estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos 
pagamentos dos benefícios previstos pelo plano
▪ Base Cadastral - Banco de dados cadastrais dos servidores públicos utilizado na avaliação
atuarial.
▪ Bases Técnicas - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados 
e as características do plano, observando os requisitos normativos.
▪ Cálculo Atuarial - Metodologia de calculo que adota os conceitos das Ciências Atuariais para 
dimensionamento dos riscos no setor de seguros e previdência.
▪ Compensação Financeira Previdenciária - Transferência de fundos entre regimes
previdenciários, em razão de contagem recíproca de tempos de contribuição.
▪ Data Focal - A data da avaliação atuarial, utilizada para posicionar o calculo do valor atual
dos compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e para
precificação dos ativos e apuração do resultado atuarial.
▪ Déficit Atuarial - Diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na
data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões)
matemáticas previdenciárias.
▪ Déficit Financeiro - Valor da insuficiência financeira entre o fluxo das receitas e o pagamento 
das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
▪ Elegibilidade - Corresponde ao cumprimento de todos os critérios definidos na legislação que 
rege o RPPS como necessários para obtenção de um beneficio previdenciário.
▪ Ente Federativo - Ente publico: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
▪ Equilíbrio Atuarial - Garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, no longo prazo.
▪ Equilíbrio Financeiro - Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
▪ Extrapolação - Estimativa de valores de uma função através do comportamento de outra
função.
▪ Fluxo Atuarial - Abertura do calculo atuarial para cada período (t), decomposto das
formulações do Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e do Valor Atual das Contribuições
Futuras (VACF), dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, que 
trazidos a valor presente convergem para os resultados do VABF e VACF.
▪ Geração Atual - Atuais segurados considerados na avaliação atuarial.
 
33
▪ Gerações Futuras - Hipótese atuarial que considera na projeção as quantidades e custos de
segurados que substituirão os integrantes da geração atual.
▪ Hipóteses Atuariais - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados 
e as características do plano, observando os requisitos normativos.
▪ Método de Financiamento Atuarial - Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o 
nível de constituição das reservas necessárias a cobertura dos benefícios estruturado no 
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
▪ Método Ortodoxo - Metodologia de financiamento que considera como custo normal o valor 
atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição
instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano.
▪ Nota Técnica Atuarial - Documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e
precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o calculo do
custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a
serem utilizadas nos cálculos.
▪ Passivo Atuarial - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa,
em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano 
de benefícios ao longo do tempo.
▪ Plano de Benefícios - O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
▪ Plano de Custeio - Definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos
benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas 
alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores 
ativos, aposentados e pensionistas ao RPPS, e aportes necessários ao atingimento do 
equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar.
▪ Plano de Equacionamento - Decisão do ente federativo quanto as formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS,
observadas as normas legais e regulamentares.
▪ Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - Corresponde ao valor necessário para o
pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo RPPS.
▪ Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - Corresponde ao valor necessário para o
pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo RPPS.
▪ Provisão Matemática - Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios
concedidos e a conceder.
▪ Regime Financeiro de Capitalização - Regime em que as contribuições estabelecidas no
plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, as receitas por ele geradas e a outras 
espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura 
dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.
▪ Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - Regime em que as
contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
servidores ativos, aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes 
 
34
para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que
ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo de previdência para 
oscilação de risco.
▪ Regime Financeiro de Repartição Simples - Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos,
aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o
pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos,
admitindo-se a constituição de fundo de previdência para oscilação de risco.
▪ Reserva Matemática - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que
expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos
compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo. Equivale ao passivo atuarial.
▪ Tábua Biométrica - Instrumento estatístico utilizado na avaliação atuarial que expressa as
probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte 
de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano.
▪ Tábua de Mortalidade - Instrumento utilizado para estimar probabilidade de morte em um 
plano de previdência ou seguro.
▪ Tábua de Sobrevivência - E similar a tabua de mortalidade, entretanto, neste caso, a
probabilidade estimada e a de sobrevivência.
▪ Taxa de Juros Atuarial - E a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial para descontar os
fluxos futuros de receitas e contribuições, trazendo-os a valor presente. Em geral, nos planos 
capitalizados, corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos 
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo, para o equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano previdenciário.
▪ Unidade Gestora - A entidade ou órgão integrante da estrutura da administração publica de 
cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a
operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos
previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
▪ Válidos/Inválidos - Indicação referente a situação laboral dos segurados.
▪ Valor Atual/Presente - Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela
aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou 
de uma serie de valores.
 
35
Anexo 2 - Estatísticas
2. Plano Previdenciário
A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de 
gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos 
pensionistas.
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento
A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA PR, 
utilizada nesta avaliação com data base de dez/2022, possui um total de 504 servidores
Situação da População 
Coberta
Quantidade Quantidade 
Total
Remuneração Media (R$) Idade Média
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Servidores Ativos - Não 
Professores 135 99 234 3.026,48 3.070,95 42 47
Servidores Ativos -
Professores 76 2 78 3.547,93 3.309,25 46 57
Aposentados por tempo de 
contribuição 10 15 25 2.703,28 2.656,57 63 72
Aposentados por idade 39 24 63 1.445,10 2.072,48 68 77
Aposentados compulsória 0 0 0 - - 0 0
Aposentados por invalidez 8 9 17 1.954,26 1.746,13 63 65
Especial 40 13 53 4.257,19 5.459,12 64 69
Pensionistas 14 20 34 1.743,97 2.049,91 65 66
Analisando a composição da população de servidores do Município de ICARAÍMA PR, verifica￾se que o total de aposentados e pensionistas representam cerca de 38,10% da população.
Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 1,63 servidores ativos para cada 
aposentado ou pensionista.
 
36
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, 
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do 
homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária
 
37
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento
Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe-se a seguinte composição:
Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média
Servidores Ativos R$ 988.859,80 312 R$ 3.169,42
Servidores Inativos R$ 445.585,24 158 R$ 2.820,16
Pensionistas R$ 65.413,70 34 R$ 1.923,93
Total R$ 1.499.858,74 504 R$ 2.637,84
Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a Despesa 
Previdenciária Bruta atual do Município de ICARAÍMA PR, posicionadas em 31 de dezembro 
de 2022 representa cerca de 34,07% do total de gasto com pessoal e 51,68% da folha de 
pagamento do servidores ativos. 
 
38
2.5. Estatística dos Servidores Ativos 
Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de 
servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação 
atuarial. Neste item, serão demonstrados, comentados e comparadas as principais variáveis 
estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de ICARAÍMA PR
segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não professores e 
professores”.
2.5.1. Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 135 99 234
Folha salarial mensal (R$) 408.574,73 304.023,58 712.598,31
Salário médio (R$) 3.026,48 3.070,95 3.048,71
Idade mínima atual 20 26 23
Idade média atual 42 47 44
Idade máxima atual 68 71 69
Idade mínima de admissão 14 15 14
Idade média de admissão 31 33 32
Idade máxima de admissão 56 58 57
Idade média de aposentadoria projetada 65 67 66
O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que 
sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos “não professores”.
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores"
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 76 2 78
Folha salarial mensal (R$) 269.643,00 6.618,49 276.261,49
Salário médio (R$) 3.547,93 3.309,25 3.428,59
Idade mínima atual 28 57 42
Idade média atual 46 57 51
Idade máxima atual 70 58 64
Idade mínima de admissão 17 38 27
Idade média de admissão 32 42 37
Idade máxima de admissão 55 47 51
Idade média de aposentadoria projetada 65 67 66
 
39
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, 
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do 
homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo.
Outro importante aspecto considerado refere-se à legislação previdenciária que atualmente 
exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se 
professoras). 
O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não professores e 
professores do Município de ICARAÍMA PR, de forma consolidada.
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não 
professores e professores)
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 211 101 312
Folha salarial mensal (R$) 678.217,73 310.642,07 988.859,80
Salário médio (R$) 3.214,30 3.075,66 3.144,98
Idade mínima atual 20 26 23
Idade média atual 44 47 45
Idade máxima atual 70 71 70
Idade mínima de admissão 14 15 14
Idade média de admissão 32 33 32
Idade máxima de admissão 56 58 57
Idade média de aposentadoria projetada 65 67 66
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, 
segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto.
 
40
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 25 9 2,88 2,88
26 a 35 52 16,67 19,55
36 a 45 91 29,17 48,72
46 a 55 108 34,62 83,33
56 a 65 44 14,1 97,44
66 a 75 8 2,56 100
Acima de 75 0 0 100
 
41
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil e Dependentes
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que 
produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, 
de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de 
capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário 
no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de 
reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior 
será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio 
do plano.
 
42
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
0,00 ATÉ 1.212,00 1 0,32 0,32
1.212,01 ATÉ 2.427,35 124 39,74 40,06
2.427,36 ATÉ 3.641,03 103 33,01 73,08
3.641,04 ATÉ 7.087,22 72 23,08 96,15
ACIMA DE 7.087,22 12 3,85 100
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município
 
43
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se 
obter tal estimativa é considerado as datas de nascimento, sexo, cargo (professor ou não 
professor) data de ingresso no ente e tempos de serviços anteriores.
Ano Quantidade Ano Quantidade Ano Quantidade
2023 3 2042 9 2061 3
2024 1 2043 15 2062 1
2025 6 2044 12 2063 3
2026 4 2045 14 2064 1
2027 5 2046 20 2065 1
2028 1 2047 17 2066 1
2029 6 2048 6 2067 0
2030 4 2049 10 2068 0
2031 8 2050 8 2069 0
2032 14 2051 8 2070 0
2033 6 2052 7 2071 0
2034 5 2053 8 2072 0
2035 9 2054 6 2073 0
2036 16 2055 4 2074 0
2037 10 2056 6 2075 0
2038 12 2057 8 2076 0
2039 4 2058 1 2077 0
2040 8 2059 5 2078 0
2041 12 2060 4 2079 0
 
44
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 97 61 158
Folha de Benefícios (R$) 269.313,35 176.271,89 445.585,24
Salário médio (R$) 2.776,43 2.889,70 2.833,06
Idade mínima atual 43 52 47
Idade média atual 65 72 68
Idade máxima atual 86 91 88
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 45 anos 1 0,63 0,63
46 a 50 1 0,63 1,27
51 a 55 13 8,23 9,49
56 a 60 18 11,39 20,89
61 a 65 24 15,19 36,08
66 a 70 35 22,15 58,23
Acima de 70 66 41,77 100
 
45
No universo de servidores aposentados do Município de ICARAÍMA PR estão consideradas as 
aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as 
estatísticas demonstradas, que 36,08% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é 
bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias 
ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente 
ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do beneficio e sua extinção. 
Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao 
cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários.
Ressalte-se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um 
seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da 
capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando 
adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de 
aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para 
as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de 
aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público.
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
0,00 ATÉ 1.212,00 0 0 0
1.212,01 ATÉ 2.427,35 98 62,03 62,03
2.427,36 ATÉ 3.641,03 16 10,13 72,15
3.641,04 ATÉ 7.087,22 38 24,05 96,2
ACIMA DE 7.087,22 6 3,8 100
 
46
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício
 
47
2.7. Estatística dos Pensionistas
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 14 20 34
Folha de Benefícios (R$) 24.415,55 40.998,15 65.413,70
Salário médio (R$) 1.743,97 2.049,91 1.896,94
Idade mínima atual 15 16 15
Idade média atual 65 66 65
Idade máxima atual 81 93 87
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
ATÉ 45 2 5,88 5,88
46 a 50 2 5,88 11,76
51 a 55 0 0 11,76
56 a 60 6 17,65 29,41
61 a 65 3 8,82 38,24
66 a 70 3 8,82 47,06
ACIMA DE 
70 18 52,94 100
 
48
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
0,00 ATÉ 1.212,00 2 5,88 5,88
1.212,01 ATÉ 2.427,35 28 82,35 88,24
2.427,36 ATÉ 3.641,03 2 5,88 94,12
3.641,04 ATÉ 7.087,22 2 5,88 100
ACIMA DE 7.087,22 0 0 100
 
49
2.8. Resumo Estatístico
ATIVOS
Discriminação Valores
Quantitativo 312
Idade média atual 45
Idade média de admissão no serviço público 32
Idade média de aposentadoria projetada 65
Salário médio (R$) 3.169,42
Salário médio dos servidores do sexo feminino (R$) 3.214,30
Salário médio dos servidores do sexo masculino (R$) 3.075,66
Total da folha de salários mensal (R$) 988.859,80
APOSENTADOS
Discriminação Valores
Quantitativo 158
Idade média atual 68
Benefício médio (R$) 2.820,16
Total da folha de salários mensal (R$) 445.585,24
PENSIONISTAS
Discriminação Valores
Quantitativo 34
Idade média atual 66
Benefício médio (R$) 1.923,93
Total da folha de salários mensal (R$) 65.413,70
TOTAL
Discriminação Valores
Quantitativo 504
Total da folha de salários e benefícios mensal (R$) 1.499.858,74
 
50
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
Data Base: 31/12/2022
Código da Conta Titulo Valor (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.1.2.1.1.71.00 (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 (+) PARCELAMENTOS - PLANO FINANCEIRO 0,00
0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 15.084.905,12
1.1.2.1.1.71.00 (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO 12.050.362,76
1.2.1.1.1.01.71 (+) PARCELAMENTOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO 3.034.542,36
15.084.905,12
2.2.7.2.1.00.00 TOTAL PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 88.078.605,77
3.9.7.2.1.01.00 (3) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO - PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1.01.00 (4) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2.2.7.2.1.02.00 (5) FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
3.9.7.2.1.02.00 (6) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO88.078.605,77
2.2.7.2.1.03.00 (7) FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 77.478.820,45
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 81.293.037,86
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 3.724.208,72
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃOO DO RPPS 90.008,69
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2.2.7.2.1.04.00 (8) FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 10.599.785,32
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 60.469.751,93
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
17.737.660,05
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 14.394.646,51
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 17.737.660,05
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.02.01 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS - FOLHA DE REMUNERAÇÃO 0,00
2.2.7.2.2.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS - FOLHA DE BENEFÍCIOS 0,00
2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 17.737.660,05
2.2.7.2.2.03.01 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS - FOLHA DE REMUNERAÇÃO 0,00
2.2.7.2.2.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS - FOLHA DE BENEFÍCIOS 17.737.660,05
3.9.9.9.2.01.00 AJUSTE DO VALOR ATUAL DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT DO RPPS -72.993.700,65 
2.2.7.9.2.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 72.993.700,66
(1) - (4) - (5) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00
(2) - (7) - (8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL -72.993.700,65 
TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO
TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
RESULTADO ATUARIAL (SUPERÁVIT / DÉFICIT)
PASSIVO
51
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze meses
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS CONCEDIDOS
Mês (k)
PLANO PREVIDENCIARIO -
PROVISOES DE 
BENEFICIOS CONCEDIDOS 
APOSENTADORIAS/
PENSÕES/OUTROS 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO 
PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
INATIVO PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
PENSIONISTA PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 
DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
0 R$ 77.478.820,46 R$ 81.293.037,86 R$ - R$ 3.724.208,72 R$ 90.008,69 R$ - R$ - 
1 R$ 77.795.192,31 R$ 81.624.984,43 R$ - R$ 3.739.415,91 R$ 90.376,23 R$ - R$ - 
2 R$ 78.111.564,16 R$ 81.956.931,00 R$ - R$ 3.754.623,09 R$ 90.743,76 R$ - R$ - 
3 R$ 78.427.936,01 R$ 82.288.877,57 R$ - R$ 3.769.830,28 R$ 91.111,30 R$ - R$ - 
4 R$ 78.744.307,86 R$ 82.620.824,15 R$ - R$ 3.785.037,46 R$ 91.478,83 R$ - R$ - 
5 R$ 79.060.679,71 R$ 82.952.770,72 R$ - R$ 3.800.244,65 R$ 91.846,37 R$ - R$ - 
6 R$ 79.377.051,56 R$ 83.284.717,29 R$ - R$ 3.815.451,83 R$ 92.213,90 R$ - R$ - 
7 R$ 79.693.423,41 R$ 83.616.663,86 R$ - R$ 3.830.659,02 R$ 92.581,44 R$ - R$ - 
8 R$ 80.009.795,26 R$ 83.948.610,43 R$ - R$ 3.845.866,20 R$ 92.948,97 R$ - R$ - 
9 R$ 80.326.167,11 R$ 84.280.557,00 R$ - R$ 3.861.073,39 R$ 93.316,51 R$ - R$ - 
10 R$ 80.642.538,96 R$ 84.612.503,57 R$ - R$ 3.876.280,58 R$ 93.684,04 R$ - R$ - 
11 R$ 80.958.910,81 R$ 84.944.450,14 R$ - R$ 3.891.487,76 R$ 94.051,58 R$ - R$ - 
12 R$ 81.275.282,66 R$ 85.276.396,72 R$ - R$ 3.906.694,95 R$ 94.419,12 R$ - R$ - 
52
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS A CONCEDER
Mês (k)
PLANO 
PREVIDENCIARIO -
PROVISOES DE 
BENEFICIOS A 
CONCEDER 
APOSENTADORIAS
/PENSÕES/OUTROS 
BENEFÍCIOS A 
CONCEDER DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ATIVO PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS 
PREVIDENCIÁRIOS 
PLANO PREVIDENCIARIO 
- PLANO DE 
AMORTIZACAO 
(-) OUTROS 
CRÉDITOS DO 
PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO 
0 R$ 10.599.785,32 R$ 60.469.751,93 R$ 17.737.660,05 R$ 17.737.660,05 R$ 14.394.646,51 R$ 1.600.711,21 R$ 72.993.700,66 R$ - 
1 R$ 10.643.067,78 R$ 60.716.670,08 R$ 17.810.088,83 R$ 17.810.088,83 R$ 14.453.424,65 R$ 1.607.247,45 R$ 73.291.758,27 R$ - 
2 R$ 10.686.350,23 R$ 60.963.588,24 R$ 17.882.517,61 R$ 17.882.517,61 R$ 14.512.202,79 R$ 1.613.783,68 R$ 73.589.815,88 R$ - 
3 R$ 10.729.632,69 R$ 61.210.506,39 R$ 17.954.946,39 R$ 17.954.946,39 R$ 14.570.980,93 R$ 1.620.319,92 R$ 73.887.873,49 R$ - 
4 R$ 10.772.915,15 R$ 61.457.424,54 R$ 18.027.375,16 R$ 18.027.375,16 R$ 14.629.759,07 R$ 1.626.856,16 R$ 74.185.931,10 R$ - 
5 R$ 10.816.197,60 R$ 61.704.342,70 R$ 18.099.803,94 R$ 18.099.803,94 R$ 14.688.537,21 R$ 1.633.392,40 R$ 74.483.988,72 R$ - 
6 R$ 10.859.480,06 R$ 61.951.260,85 R$ 18.172.232,72 R$ 18.172.232,72 R$ 14.747.315,35 R$ 1.639.928,63 R$ 74.782.046,33 R$ - 
7 R$ 10.902.762,52 R$ 62.198.179,01 R$ 18.244.661,50 R$ 18.244.661,50 R$ 14.806.093,49 R$ 1.646.464,87 R$ 75.080.103,94 R$ - 
8 R$ 10.946.044,97 R$ 62.445.097,16 R$ 18.317.090,28 R$ 18.317.090,28 R$ 14.864.871,63 R$ 1.653.001,11 R$ 75.378.161,55 R$ - 
9 R$ 10.989.327,43 R$ 62.692.015,31 R$ 18.389.519,06 R$ 18.389.519,06 R$ 14.923.649,77 R$ 1.659.537,35 R$ 75.676.219,16 R$ - 
10 R$ 11.032.609,89 R$ 62.938.933,47 R$ 18.461.947,84 R$ 18.461.947,84 R$ 14.982.427,91 R$ 1.666.073,58 R$ 75.974.276,77 R$ - 
11 R$ 11.075.892,34 R$ 63.185.851,62 R$ 18.534.376,61 R$ 18.534.376,61 R$ 15.041.206,05 R$ 1.672.609,82 R$ 76.272.334,38 R$ - 
12 R$ 11.119.174,80 R$ 63.432.769,77 R$ 18.606.805,39 R$ 18.606.805,39 R$ 15.099.984,19 R$ 1.679.146,06 R$ 76.570.391,99 R$ - 
53
Anexo 5 - Projeção Atuarial
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Metas Fiscais
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
LRF Art. 53º, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
ICARAÍMA PR (2023)
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = ("d"exercício anterior)+(c))
2023 R$ 7.199.479,40 R$ 6.103.707,32 R$ 1.095.772,07 R$ 16.180.677,19
2024 R$ 7.329.524,89 R$ 6.163.056,23 R$ 1.166.468,67 R$ 17.347.145,86
2025 R$ 7.441.177,42 R$ 6.439.059,67 R$ 1.002.117,76 R$ 18.349.263,62
2026 R$ 7.545.601,13 R$ 6.551.573,99 R$ 994.027,14 R$ 19.343.290,75
2027 R$ 7.655.506,88 R$ 6.661.049,80 R$ 994.457,07 R$ 20.337.747,82
2028 R$ 7.770.274,98 R$ 6.703.864,42 R$ 1.066.410,56 R$ 21.404.158,39
2029 R$ 7.881.646,09 R$ 6.800.765,04 R$ 1.080.881,05 R$ 22.485.039,44
2030 R$ 7.987.004,98 R$ 6.930.146,91 R$ 1.056.858,07 R$ 23.541.897,50
2031 R$ 8.074.837,57 R$ 7.149.913,98 R$ 924.923,59 R$ 24.466.821,10
2032 R$ 8.145.281,89 R$ 7.547.844,17 R$ 597.437,71 R$ 25.064.258,81
2033 R$ 8.218.052,46 R$ 7.498.576,22 R$ 719.476,24 R$ 25.783.735,05
2034 R$ 8.288.579,96 R$ 7.540.373,50 R$ 748.206,46 R$ 26.531.941,51
2035 R$ 8.335.887,78 R$ 7.783.955,33 R$ 551.932,45 R$ 27.083.873,96
2036 R$ 8.345.784,17 R$ 8.291.672,53 R$ 54.111,64 R$ 27.137.985,59
2037 R$ 8.375.753,45 R$ 8.176.923,68 R$ 198.829,76 R$ 27.336.815,36
2038 R$ 8.393.020,42 R$ 8.363.363,15 R$ 29.657,27 R$ 27.366.472,63
2039 R$ 8.419.371,92 R$ 8.109.531,37 R$ 309.840,55 R$ 27.676.313,19
2040 R$ 8.447.559,54 R$ 8.161.986,67 R$ 285.572,88 R$ 27.961.886,06
2041 R$ 8.473.766,10 R$ 8.135.915,03 R$ 337.851,07 R$ 28.299.737,13
2042 R$ 8.490.697,80 R$ 8.170.173,43 R$ 320.524,38 R$ 28.620.261,51
2043 R$ 8.493.593,79 R$ 8.399.479,80 R$ 94.113,99 R$ 28.714.375,50
2044 R$ 8.486.944,23 R$ 8.616.899,94 -R$ 129.955,72 R$ 28.584.419,78
2045 R$ 8.481.350,10 R$ 8.621.241,35 -R$ 139.891,25 R$ 28.444.528,53
2046 R$ 8.479.457,42 R$ 8.637.314,87 -R$ 157.857,45 R$ 28.286.671,08
2047 R$ 8.461.013,24 R$ 8.548.431,45 -R$ 87.418,22 R$ 28.199.252,86
2048 R$ 8.459.357,22 R$ 8.269.982,46 R$ 189.374,77 R$ 28.388.627,63
2049 R$ 8.478.220,44 R$ 8.059.223,20 R$ 418.997,24 R$ 28.807.624,87
2050 R$ 8.519.595,66 R$ 7.777.824,77 R$ 741.770,90 R$ 29.549.395,77
2051 R$ 8.594.174,37 R$ 7.541.899,25 R$ 1.052.275,12 R$ 30.601.670,89
2052 R$ 8.649.728,33 R$ 7.735.399,46 R$ 914.328,87 R$ 31.515.999,76
2053 R$ 8.753.926,08 R$ 7.389.490,73 R$ 1.364.435,35 R$ 32.880.435,11
2054 R$ 8.881.589,26 R$ 7.124.481,66 R$ 1.757.107,60 R$ 34.637.542,72
2055 R$ 9.058.941,33 R$ 6.686.555,28 R$ 2.372.386,05 R$ 37.009.928,77
2056 R$ 9.275.020,06 R$ 6.254.960,12 R$ 3.020.059,95 R$ 40.029.988,71
2057 R$ 4.226.483,12 R$ 5.954.632,78 -R$ 1.728.149,66 R$ 38.301.839,05
2058 R$ 4.088.856,98 R$ 5.595.475,26 -R$ 1.506.618,28 R$ 36.795.220,77
2059 R$ 3.946.122,44 R$ 5.373.610,96 -R$ 1.427.488,52 R$ 35.367.732,25
2060 R$ 3.818.135,76 R$ 5.167.711,58 -R$ 1.349.575,83 R$ 34.018.156,43
2061 R$ 3.701.494,01 R$ 4.697.626,97 -R$ 996.132,96 R$ 33.022.023,47
2062 R$ 3.616.256,39 R$ 4.231.964,20 -R$ 615.707,81 R$ 32.406.315,66
 
54
2063 R$ 3.555.578,07 R$ 3.995.624,55 -R$ 440.046,47 R$ 31.966.269,18
2064 R$ 3.506.152,56 R$ 3.764.374,87 -R$ 258.222,31 R$ 31.708.046,88
2065 R$ 3.461.529,28 R$ 3.605.399,33 -R$ 143.870,06 R$ 31.564.176,82
2066 R$ 3.411.341,35 R$ 3.409.856,87 R$ 1.484,49 R$ 31.565.661,31
2067 R$ 3.398.073,76 R$ 3.426.089,76 -R$ 28.015,99 R$ 31.537.645,31
2068 R$ 3.384.080,35 R$ 3.185.304,13 R$ 198.776,22 R$ 31.736.421,53
2069 R$ 3.382.753,45 R$ 3.064.627,18 R$ 318.126,28 R$ 32.054.547,81
2070 R$ 3.364.213,66 R$ 2.963.635,35 R$ 400.578,31 R$ 32.455.126,12
2071 R$ 3.384.632,69 R$ 3.063.603,92 R$ 321.028,77 R$ 32.776.154,88
2072 R$ 3.376.889,86 R$ 2.928.552,11 R$ 448.337,75 R$ 33.224.492,63
2073 R$ 3.402.849,45 R$ 2.946.460,00 R$ 456.389,45 R$ 33.680.882,08
2074 R$ 3.417.560,71 R$ 2.755.189,92 R$ 662.370,79 R$ 34.343.252,87
2075 R$ 3.436.189,75 R$ 2.677.887,73 R$ 758.302,02 R$ 35.101.554,89
2076 R$ 3.452.710,72 R$ 2.754.680,56 R$ 698.030,16 R$ 35.799.585,05
2077 R$ 3.460.582,38 R$ 3.007.308,75 R$ 453.273,64 R$ 36.252.858,69
2078 R$ 3.466.158,69 R$ 3.193.035,69 R$ 273.123,00 R$ 36.525.981,69
2079 R$ 3.441.619,18 R$ 3.276.897,67 R$ 164.721,51 R$ 36.690.703,20
2080 R$ 3.406.577,95 R$ 3.520.061,37 -R$ 113.483,42 R$ 36.577.219,77
2081 R$ 3.364.975,30 R$ 3.715.240,96 -R$ 350.265,66 R$ 36.226.954,11
2082 R$ 3.313.562,01 R$ 3.794.019,91 -R$ 480.457,90 R$ 35.746.496,22
2083 R$ 3.222.580,10 R$ 3.811.105,37 -R$ 588.525,27 R$ 35.157.970,95
2084 R$ 3.148.195,33 R$ 4.104.655,16 -R$ 956.459,84 R$ 34.201.511,11
2085 R$ 3.050.344,71 R$ 4.152.881,03 -R$ 1.102.536,32 R$ 33.098.974,80
2086 R$ 2.917.147,96 R$ 4.161.043,86 -R$ 1.243.895,91 R$ 31.855.078,89
2087 R$ 2.795.550,24 R$ 4.280.322,98 -R$ 1.484.772,74 R$ 30.370.306,15
2088 R$ 2.649.971,06 R$ 4.156.570,67 -R$ 1.506.599,61 R$ 28.863.706,54
2089 R$ 2.510.056,89 R$ 4.178.165,27 -R$ 1.668.108,37 R$ 27.195.598,17
2090 R$ 2.346.388,33 R$ 4.115.549,02 -R$ 1.769.160,69 R$ 25.426.437,48
2091 R$ 2.177.602,14 R$ 4.146.714,34 -R$ 1.969.112,20 R$ 23.457.325,28
2092 R$ 2.013.639,40 R$ 4.019.641,72 -R$ 2.006.002,32 R$ 21.451.322,95
2093 R$ 1.831.802,80 R$ 3.899.799,00 -R$ 2.067.996,20 R$ 19.383.326,75
2094 R$ 1.655.927,42 R$ 3.768.270,88 -R$ 2.112.343,46 R$ 17.270.983,29
2095 R$ 1.472.904,05 R$ 3.658.484,41 -R$ 2.185.580,36 R$ 15.085.402,94
2096 R$ 1.273.102,14 R$ 3.563.189,80 -R$ 2.290.087,66 R$ 12.795.315,27
2097 R$ 1.075.211,27 R$ 3.463.831,19 -R$ 2.388.619,91 R$ 10.406.695,36
 
55
Anexo 6 – Termo de opção
 
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.902/2023
SÚMULA: Altera Lei nº 006/2003, de 08/05/2003 e a 
Lei nº 1.214/2015 de 22/12/2015, nos termos do § 4º 
do Artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 
2019 e Lei Municipal nº 1.792/2021 e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 038/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As alíquotas de contribuições previdenciárias 
destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icaraíma 
não poderão ser inferiores a 14% (quatorze por cento) nos termos do § 4° do 
art. 9° da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 e Lei 
Municipal nº 1792/2021.
Art. 2º Os seguintes dispositivos das Leis Municipal 
n°06/2003, de 08/05/2.003 e a Lei nº 1214/2015 de 22/12/2015, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Art. 171 e seu parágrafo único da Lei 
Municipal n°06/2003, de 08/05/2003, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 171.” O servidor efetivo (ativos, 
aposentados e pensionistas) contribuirá mensalmente com 14% (quatorze por 
cento) de sua remuneração conforme definido no artigo nº 70 desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Parágrafo Único. O Município contribuirá com 14% 
(quatorze por cento) da remuneração do servidor efetivo patronal.
Art. 4º O Art. 14 da Lei Municipal n°1214/2015, de 
22/12/2015, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 14.” As contribuições previdenciárias de 
que tratam os incisos I e II do art. 13 da Lei 1214/2015 serão de 14% (quatorze 
por cento) contribuição previdenciária do Município; e 14 %, (quatorze por 
cento) contribuição previdenciária dos segurados ativos incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição. E de 2% (dois por cento) de taxa 
de administração definida nos § 1º, § 2º § º e § 4º do Artigo 21 da lei 
1214/2015.
Art. 5º O Art. 15 da Lei Municipal n°1214/2015, de 
22/12/2015, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 15.” A contribuição previdenciária de que 
trata o inciso III contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos 
pensionistas art. 13 da Lei 1214/2015 será de 14% (quatorze por cento) 
incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite de um 
salário mínimo e meio definido no Artigo 56 § 1º da Lei municipal nº 1792/2021.
Art. 6º Fica homologado o relatório técnico sobre os 
resultados da avaliação atuarial, realizada em agosto de 2023, e para suprir o 
plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico do FAPI –
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, 
conforme tabela abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA
SOBRE A
FOLHA
31/12/2022 - - - R$ 72.993.700,66 -
2023 R$ 3.520.335,77 R$ 3.576.691,33 -R$ 56.355,56 R$ 73.050.056,22 27,11%
2024 R$ 3.570.458,12 R$ 3.579.452,75 -R$ 8.994,63 R$ 73.059.050,86 27,23%
2025 R$ 3.579.893,49 R$ 3.579.893,49 R$ 0,00 R$ 73.059.050,86 27,03%
2026 R$ 4.094.462,12 R$ 3.579.893,49 R$ 514.568,63 R$ 72.544.482,23 30,61%
2027 R$ 4.135.406,74 R$ 3.554.679,63 R$ 580.727,11 R$ 71.963.755,12 30,61%
2028 R$ 4.176.351,36 R$ 3.526.224,00 R$ 650.127,36 R$ 71.313.627,76 30,60%
2029 R$ 4.217.295,98 R$ 3.494.367,76 R$ 722.928,22 R$ 70.590.699,53 30,60%
2030 R$ 4.258.240,60 R$ 3.458.944,28 R$ 799.296,33 R$ 69.791.403,21 30,59%
2031 R$ 4.299.185,23 R$ 3.419.778,76 R$ 879.406,47 R$ 68.911.996,74 30,58%
2032 R$ 4.340.129,85 R$ 3.376.687,84 R$ 963.442,01 R$ 67.948.554,73 30,56%
2033 R$ 4.381.074,47 R$ 3.329.479,18 R$ 1.051.595,29 R$ 66.896.959,44 30,55%
2034 R$ 4.422.019,09 R$ 3.277.951,01 R$ 1.144.068,08 R$ 65.752.891,37 30,53%
2035 R$ 4.462.963,71 R$ 3.221.891,68 R$ 1.241.072,03 R$ 64.511.819,33 30,50%
2036 R$ 4.503.908,33 R$ 3.161.079,15 R$ 1.342.829,18 R$ 63.168.990,15 30,48%
2037 R$ 4.544.852,95 R$ 3.095.280,52 R$ 1.449.572,44 R$ 61.719.417,71 30,45%
2038 R$ 4.585.797,57 R$ 3.024.251,47 R$ 1.561.546,11 R$ 60.157.871,61 30,42%
2039 R$ 4.626.742,20 R$ 2.947.735,71 R$ 1.679.006,49 R$ 58.478.865,12 30,39%
2040 R$ 4.667.686,82 R$ 2.865.464,39 R$ 1.802.222,43 R$ 56.676.642,70 30,36%
2041 R$ 4.708.631,44 R$ 2.777.155,49 R$ 1.931.475,95 R$ 54.745.166,75 30,32%
2042 R$ 4.749.576,06 R$ 2.682.513,17 R$ 2.067.062,89 R$ 52.678.103,86 30,28%
2043 R$ 4.790.520,68 R$ 2.581.227,09 R$ 2.209.293,59 R$ 50.468.810,27 30,24%
2044 R$ 4.831.465,30 R$ 2.472.971,70 R$ 2.358.493,60 R$ 48.110.316,68 30,19%
2045 R$ 4.872.409,92 R$ 2.357.405,52 R$ 2.515.004,41 R$ 45.595.312,27 30,15%
2046 R$ 4.913.354,54 R$ 2.234.170,30 R$ 2.679.184,24 R$ 42.916.128,03 30,10%
2047 R$ 4.954.299,16 R$ 2.102.890,27 R$ 2.851.408,89 R$ 40.064.719,14 30,05%
2048 R$ 4.995.243,79 R$ 1.963.171,24 R$ 3.032.072,55 R$ 37.032.646,59 30,00%
2049 R$ 5.036.188,41 R$ 1.814.599,68 R$ 3.221.588,72 R$ 33.811.057,86 29,95%
2050 R$ 5.077.133,03 R$ 1.656.741,84 R$ 3.420.391,19 R$ 30.390.666,67 29,89%
2051 R$ 5.118.077,65 R$ 1.489.142,67 R$ 3.628.934,98 R$ 26.761.731,69 29,83%
2052 R$ 5.159.022,27 R$ 1.311.324,85 R$ 3.847.697,42 R$ 22.914.034,27 29,77%
2053 R$ 5.199.966,89 R$ 1.122.787,68 R$ 4.077.179,21 R$ 18.836.855,06 29,71%
2054 R$ 5.240.911,51 R$ 923.005,90 R$ 4.317.905,62 R$ 14.518.949,44 29,65%
2055 R$ 5.281.856,13 R$ 711.428,52 R$ 4.570.427,61 R$ 9.948.521,83 29,59%
2056 R$ 5.322.800,76 R$ 487.477,57 R$ 4.835.323,19 R$ 5.113.198,64 29,52%
2057 R$ 5.363.745,38 R$ 250.546,73 R$ 5.113.198,64 R$ 0,00 29,45%
Parágrafo único. O valor constante no quadro 
acima, no plano de amortização é o valor anual, a ser pago dentro do exercício 
vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 7º O rol de benefícios pagos pelo Fundo de 
Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma – FAPI fica 
limitado ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do 
mês de setembro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/setembro_2023/digital_14_09_2023.pdf
DATA: 14/09/2023 PÁGINA: B4 EDIÇÃO: 12.827
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Listagem de Empenhos
Entidade Empenh
o/Exercic
io
Data Forneced
or
Historico/Justificativa Valor
Empenh
o
Valor
Anulado
Valor
Liquidad
o
Valor
Retido
Valor
Pago
A Pagar
7 352/2023 20/12/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF. A
APORTE
FINANCEIRO AO
FUNDO DE
PREVIDENCIA DO
MES DE DEZEMBRO
DE 2023
11.378,65 0,0 11.378,65 0,0 11.378,65 0,0
7 304/2023 29/11/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF.
APORTE PARA
FUNDO MUNICIPAL
DE PREVIDENCIA NO
MES DE NOVEMBRO
DE 2023
11.101,24 0,0 11.101,24 0,0 11.101,24 0,0
7 273/2023 26/10/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF.
APORTE
FINANCEIRO DO
MES DE OUTUBRO
DE 2023
10.772,24 0,0 10.772,24 0,0 10.772,24 0,0
7 248/2023 28/09/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF.
APORTE
FINANCEIRO AO
FUNDO DE
PREVIDENCIA DO
MES DE SETEMBRO
DE 2023
11.269,07 0,0 11.269,07 0,0 11.269,07 0,0
7 214/2023 29/08/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF.
APORTE PATRONAL
DA FOLHA DE
PAGAMENTO DO
MES DE AGOSTO DE
2023
9.946,51 0,0 9.946,51 0,0 9.946,51 0,0
7 182/2023 27/07/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF. A
ENCARGOS APORTE
FINANCEIRO AO
FAPI SOBRE FOLHA
DE PAGAMENTO DO
MES DE JULHO DE
2023
10.060,94 0,0 10.060,94 0,0 10.060,94 0,0
7 165/2023 29/06/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF. A
APORTE
FINANCEIRO AO
FUNDO DE
PREVIDENCIA NO
MES DE JUNHO DE
2023
9.958,38 0,0 9.958,38 0,0 9.958,38 0,0
7 136/2023 30/05/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF.
ENCARGOS DE
APORTE
FINANCEIRO DA
FOLHA DE
PAGAMENTO DO
MES DE MAIO DE
2023
9.983,24 0,0 9.983,24 0,0 9.983,24 0,0
7 102/2023 26/04/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF. A
APORTE
FINANCEIRO AO
FUNDO DE
PREVIDENCIA SOB A
FOLHA DO MES DE
ABRIL DE 2023
9.217,66 0,0 9.217,66 0,0 9.217,66 0,0
Gerado em: 04/09/2024 10:15 com 12 registros.
7 83/2023 28/03/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF.
APORTE
FINANCEIRO SOBRE
A FOLHA DE
PAGAMENTO DO
MES DE MARÇO DE
2023
10.308,34 0,0 10.308,34 0,0 10.308,34 0,0
7 61/2023 27/02/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA REF. A
ENCARGOS DA
FOLHA DE
PAGAMENTO DO
MES DE FEVEREIRO
DE 2023
10.575,61 0,0 10.575,61 0,0 10.575,61 0,0
7 26/2023 27/01/202
3
08.774.349/
0001-92 -
FAPI￾FUNDO DE
APOSENTA
DORIA E
PENSÕES
DE
ICARAIMA
VALOR QUE SE
EMPENHA
REFERENTE
APORTE
FINANCEIRO SOBRE
A FOLHA DE
PAGAMENTO DO
MES DE JANEIRO DE
2023
10.570,67 0,0 10.570,67 0,0 10.570,67 0,0
125.142,5
5
0,0 125.142,5
5
0,0 125.142,5
5
0,0
Relação de Empenhos Pagos no Período de 01/01/2023 a 31/12/2023
Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE ICARAIMA
Filtros
Despesa - 3391970000
Empenho Data Emp. Credor Data pagto. Valor pago Processo Local Doc:
Empenhos Pagos no dia 01/03/2023
 396 27/01/2023 1074 FUNDO DE APOS 01/03/2023 109BANCO DO BRASIL S 552119000
Programática: 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. Desdobramento: 00.00
 130.000,00
Liquidação/Ano: 1 / 2023 Data Liquidação:30/01/2023 Nº Pagamento:1070
Pagamentos no dia: 130.000,00
Total dos Pagamentos: 130.000,00
Total de Estornos: 0,00
Total: 130.000,00
Pagamentos de Empenhos Emitidos no Período:
Pagamentos de Empenhos Emitidos nos Meses Anteriores:
 130.000,00
RESUMO
 0,00
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Empenhos Emitidos no Período de 01/01/2023 a 31/12/2023
Exercício: 2023
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE ICARAIMA
Filtros
Despesa - 3391970000
Empenho Data Credor Red.Programática Fonte Valor
27/01/2023
 396 27/01/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 264.966,22
Empenhado no dia: 264.966,22
27/02/2023
 1211 27/02/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 264.961,28
Empenhado no dia: 264.961,28
31/03/2023
 1914 31/03/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 265.228,55
Empenhado no dia: 265.228,55
26/04/2023
 2442 26/04/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 266.319,23
Empenhado no dia: 266.319,23
30/05/2023
 3114 30/05/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 265.553,65
Empenhado no dia: 265.553,65
28/06/2023
 3728 28/06/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 265.578,52
Empenhado no dia: 265.578,52
28/07/2023
 4314 28/07/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 265.475,95
Empenhado no dia: 265.475,95
31/08/2023
 5047 31/08/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 265.590,38
Empenhado no dia: 265.590,38
03/10/2023
 5813 03/10/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 283.396,09
Empenhado no dia: 283.396,09
27/10/2023
 6477 27/10/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 283.892,91
Empenhado no dia: 283.892,91
29/11/2023
 7266 29/11/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 317.908,92
Empenhado no dia: 317.908,92
27/12/2023
 8261 27/12/2023 300084 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕE 58 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. 00000 317.631,52
Empenhado no dia: 317.631,52
Empenhado Líquido na Entidade: 130.000,00
Anulado na Entidade: 3.196.503,22
nº Empenhos Emitidos: 12 Total Empenhado: 3.326.503,22
Total Empenhado Líquido: 130.000,00
Total Anulado: 3.196.503,22
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Relação de Empenhos Pagos no Período de 01/01/2024 a 02/02/2024
Exercício: 2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE ICARAIMA
Filtros
Despesa - 3391970000
Empenho Data Emp. Credor Data pagto. Valor pago Processo Local Doc:
Empenhos Pagos no dia 11/01/2024
 114 09/01/2024 1776 FUNDO DE APOS 11/01/2024 67Banco do Brasil C/ F. FAPI APOR
Programática: 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. Desdobramento: 00.00
 134.966,22
Liquidação/Ano: 1 / 2024 Data Liquidação:09/01/2024 Nº Pagamento:1748
Pagamentos no dia: 134.966,22
Empenhos Pagos no dia 01/02/2024
 114 09/01/2024 1777 FUNDO DE APOS 01/02/2024 109BANCO DO BRASIL S FAP APOR
Programática: 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. Desdobramento: 00.00
 530.189,83
Liquidação/Ano: 1 / 2024 Data Liquidação:09/01/2024 Nº Pagamento:1749
Pagamentos no dia: 530.189,83
Empenhos Pagos no dia 02/02/2024
 114 09/01/2024 1778 FUNDO DE APOS 02/02/2024 109BANCO DO BRASIL S FAP APOR
Programática: 03.001.28.846.0000.0.005.3.3.91.97.00.00. Desdobramento: 00.00
 531.872,88
Liquidação/Ano: 1 / 2024 Data Liquidação:09/01/2024 Nº Pagamento:1750
Pagamentos no dia: 531.872,88
Total dos Pagamentos: 1.197.028,93
Total de Estornos: 0,00
Total: 1.197.028,93
Pagamentos de Empenhos Emitidos no Período:
Pagamentos de Empenhos Emitidos nos Meses Anteriores:
 1.197.028,93
RESUMO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.888/2023
SÚMULA: Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos 
do Município de Icaraíma com seu Regime Próprio 
de Previdência Social – RPPS.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 019/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos 
oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo 
Município (patronal) ao Regimento Próprio de Previdência Social – RPPS, em 
até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do 
artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Parágrafo Único. É vedado o parcelamento de 
débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados 
ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de 
contribuições previdenciárias. 
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a 
serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescidos de juros SIMPLES de 1,00% 
(um por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a 
data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de 
parcelamento.
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Art. 3º As prestação vencidas serão atualizadas 
mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
acrescido de juros SIMPLES de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados 
desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de 
parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas 
mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
acrescido de juros SIMPLES de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de 
2,00% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o 
mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de junho de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/21-06-2023/
DATA: 21/06/2023 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 12.758
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO
Ente: Prefeitura Municipal de Icaraíma / PR
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Título Parcelamento Aporte
Data de consolidação do 06/02/2024
Data de vencimento da 1ª 12/02/2024
Número do acordo: 00075/2024
Lei autorizativa do Lei nº 1.888/2023
Data de assinatura do Termo: 06/02/2024
2. RESULTADO DA RUBRICA
Rubrica: Outros Critérios
Competência Inicial: 06/2023 Final: 12/2023 Quantidade de Parcelas: 60
Diferença 2.068.164,29 Diferença apurada 2.219.440,35
Valor da parcela na data de 36.990,67
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: Simples Multa: 2,00 %
Critérios de atualização para consolidação do
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: Simples
Critérios de atualização das parcelas
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: Simples Multa: 2,00 %
Critérios de atualização das parcelas
04/09/24 10:29 Página 1 de
3 v1.2
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA
COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA ÍNDICE(%) VARIAÇÃO(%) ATUALIZAÇÃO JUROS PERC.(%) JUROS MULTA DIFERENÇA ATUALIZADA
06/2023 265.578,52 -0,08 2,13 5.656,82 7,00 18.986,47 5.311,57 295.533,38
07/2023 265.475,95 0,12 2,01 5.336,07 6,00 16.248,72 5.309,52 292.370,26
08/2023 265.590,38 0,23 1,77 4.700,95 5,00 13.514,57 5.311,81 289.117,71
09/2023 317.741,09 0,26 1,51 4.797,89 4,00 12.901,56 6.354,82 341.795,36
10/2023 318.237,91 0,24 1,27 4.041,62 3,00 9.668,39 6.364,76 338.312,68
11/2023 317.908,92 0,28 0,98 3.115,51 2,00 6.420,49 6.358,18 333.803,10
12/2023 317.631,52 0,56 0,42 1.334,05 1,00 3.189,66 6.352,63 328.507,86
13/2023 0,00 0,42 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 2.068.164,29 28.982,91 80.929,86 41.363,29 2.219.440,35
(VALORES INFORMADOS MANUALMENTE)
RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
16699930869 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 25/03/2024 16:13:53
72281243915 PEDRO ALVES MACHADO Representante da Unidade Gestora Assinado digitalmente em 25/03/2024 15:58:30
04876606927 HEBER ZEQUINI Testemunha 1 Assinado digitalmente em 09/04/2024 16:24:56
07357194973 VANESSA DOS SANTOS BOSSO ROSSETO Testemunha 2 Assinado digitalmente em 25/03/2024 17:00:32
04/09/24 10:29 Página 2 de
3 v1.2
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
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04/09/24 10:29 Página 3 de
3 v1.2
GR PARCEL Guia de Recolhimento de Parcelamento - RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS do
Município de Icaraíma
CNPJ: 08.774.349/0001-92
 CEP
 Telefone
 AVENIDA HERMES VISSOTO Nº 810
 87530-000
 443665-2224
ENTE PÚBLICO PAGADOR
 Nome:
 CNPJ:
 CEP:
Prefeitura Municipal de Icaraíma
AVENIDA HEMES VISSOTO, 810
76.247.337/0001-60
87530-000
0443665-8008
Formas de Pagamento: ( ) Transferência Bancária ( ) Depósito
RECIBO
Recebemos do ENTE PÚBLICO/PAGADOR acima identificado os
pagamentos descritos nesta Guia de Recolhimento, conforme documentos
comprobatórios descritos no campo "Forma de Pagamento".
____/____/________
Data
__________________________________
PEDRO ALVES MACHADO
CPF: 722.812.439-15
 1. Número do Acordo
 2. Rubrica do Acordo
 3. Data da Consolidação do
 4. Data da Assinatura do
 5. Número da Parcela
 6. Valor da Parcela
 7. Atualização Monetária
 8. Juros
 9. Multa
 10. Valor Pago
 00075/2024
 Outros Critérios
 06/02/2024
 06/02/2024
 1/60
R$ 35.619,11
R$ 0,00
Parcela com vencimento em 12/02/2024
Data de Emissão da Guia 07/02/2024.
Cálculos válidos para pagamento até o final do mês/ano corrente de
emissão desta guia.
Observações
2ª via
Autenticação
 11. Total ( 6 + 7 + 8 + 9 - 10 R$ 35.619,11
GR PARCEL Guia de Recolhimento de Parcelamento - RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS do
Município de Icaraíma
CNPJ: 08.774.349/0001-92
 CEP
 Telefone
 AVENIDA HERMES VISSOTO Nº 810
 87530-000
 443665-2224
ENTE PÚBLICO PAGADOR
 Nome:
 CNPJ:
 CEP:
Prefeitura Municipal de Icaraíma
AVENIDA HEMES VISSOTO, 810
76.247.337/0001-60
87530-000
0443665-8008
Formas de Pagamento: ( ) Transferência Bancária ( ) Depósito
RECIBO
Recebemos do ENTE PÚBLICO/PAGADOR acima identificado os
pagamentos descritos nesta Guia de Recolhimento, conforme documentos
comprobatórios descritos no campo "Forma de Pagamento".
____/____/________
Data
__________________________________
PEDRO ALVES MACHADO
CPF: 722.812.439-15
 1. Número do Acordo
 2. Rubrica do Acordo
 3. Data da Consolidação do
 4. Data da Assinatura do
 5. Número da Parcela
 6. Valor da Parcela
 7. Atualização Monetária
 8. Juros
 9. Multa
 10. Valor Pago
 00075/2024
 Outros Critérios
 06/02/2024
 06/02/2024
 2/60
R$ 36.124,06
R$ 0,00
Parcela com vencimento em 12/03/2024
Data de Emissão da Guia 04/03/2024.
Cálculos válidos para pagamento até o final do mês/ano corrente de
emissão desta guia.
Observações
1ª via
Autenticação
 11. Total ( 6 + 7 + 8 + 9 - 10 R$ 36.124,06
Emissão de comprovantes
G3360515238106801
05/09/2024 15:27:51
29/05/2024 - BANCO DO BRASIL - 14:14:17
211902119 SEGUNDA VIA 0001
 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
 DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE 
 
CLIENTE: PM ICARAIMA -ICS 
AGENCIA: 2119-9 CONTA: 9.708-X
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 29/05/2024
NR. DOCUMENTO 552.119.000.010.935
VALOR TOTAL 36.124,06
****** TRANSFERIDO PARA: 
CLIENTE: FAPI ICARAIMA 
AGENCIA: 2119-9 CONTA: 10.935-5
NR. DOCUMENTO 552.119.000.009.708
================================================
NR.AUTENTICACAO C.41F.527.CDC.CFC.F55
Transação efetuada com sucesso por: JB540517 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA.
GR PARCEL Guia de Recolhimento de Parcelamento - RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS do
Município de Icaraíma
CNPJ: 08.774.349/0001-92
 CEP
 Telefone
 AVENIDA HERMES VISSOTO Nº 810
 87530-000
 443665-2224
ENTE PÚBLICO PAGADOR
 Nome:
 CNPJ:
 CEP:
Prefeitura Municipal de Icaraíma
AVENIDA HEMES VISSOTO, 810
76.247.337/0001-60
87530-000
0443665-8008
Formas de Pagamento: ( ) Transferência Bancária ( ) Depósito
RECIBO
Recebemos do ENTE PÚBLICO/PAGADOR acima identificado os
pagamentos descritos nesta Guia de Recolhimento, conforme documentos
comprobatórios descritos no campo "Forma de Pagamento".
____/____/________
Data
__________________________________
PEDRO ALVES MACHADO
CPF: 722.812.439-15
 1. Número do Acordo
 2. Rubrica do Acordo
 3. Data da Consolidação do
 4. Data da Assinatura do
 5. Número da Parcela
 6. Valor da Parcela
 7. Atualização Monetária
 8. Juros
 9. Multa
 10. Valor Pago
 00075/2024
 Outros Critérios
 06/02/2024
 06/02/2024
 3/60
R$ 38.043,64
R$ 0,00
Parcela com vencimento em 12/04/2024
Data de Emissão da Guia 09/04/2024.
Cálculos válidos para pagamento até o final do mês/ano corrente de
emissão desta guia.
Observações
1ª via
Autenticação
 11. Total ( 6 + 7 + 8 + 9 - 10 R$ 38.043,64
Emissão de comprovantes
G3360515238106801
05/09/2024 15:28:42
28/06/2024 - BANCO DO BRASIL - 14:38:14
211902119 SEGUNDA VIA 0002
 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
 DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE 
 
CLIENTE: PM ICARAIMA -ICS 
AGENCIA: 2119-9 CONTA: 9.708-X
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 28/06/2024
NR. DOCUMENTO 552.119.000.010.935
VALOR TOTAL 38.043,64
****** TRANSFERIDO PARA: 
CLIENTE: FAPI ICARAIMA 
AGENCIA: 2119-9 CONTA: 10.935-5
NR. DOCUMENTO 552.119.000.009.708
================================================
NR.AUTENTICACAO F.227.44A.5C8.6E6.DC4
Transação efetuada com sucesso por: JB540517 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA.
GR PARCEL Guia de Recolhimento de Parcelamento - RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS do
Município de Icaraíma
CNPJ: 08.774.349/0001-92
 CEP
 Telefone
 AVENIDA HERMES VISSOTO Nº 810
 87530-000
 443665-2224
ENTE PÚBLICO PAGADOR
 Nome:
 CNPJ:
 CEP:
Prefeitura Municipal de Icaraíma
AVENIDA HEMES VISSOTO, 810
76.247.337/0001-60
87530-000
0443665-8008
Formas de Pagamento: ( ) Transferência Bancária ( ) Depósito
RECIBO
Recebemos do ENTE PÚBLICO/PAGADOR acima identificado os
pagamentos descritos nesta Guia de Recolhimento, conforme documentos
comprobatórios descritos no campo "Forma de Pagamento".
____/____/________
Data
__________________________________
PEDRO ALVES MACHADO
CPF: 722.812.439-15
 1. Número do Acordo
 2. Rubrica do Acordo
 3. Data da Consolidação do
 4. Data da Assinatura do
 5. Número da Parcela
 6. Valor da Parcela
 7. Atualização Monetária
 8. Juros
 9. Multa
 10. Valor Pago
 00075/2024
 Outros Critérios
 06/02/2024
 06/02/2024
 4/60
R$ 37.204,10
R$ 0,00
Parcela com vencimento em 13/05/2024
Data de Emissão da Guia 29/04/2024.
Cálculos válidos para pagamento até o final do mês/ano corrente de
emissão desta guia.
Observações
1ª via
Autenticação
 11. Total ( 6 + 7 + 8 + 9 - 10 R$ 37.204,10

GR PARCEL Guia de Recolhimento de Parcelamento - RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS do
Município de Icaraíma
CNPJ: 08.774.349/0001-92
 CEP
 Telefone
 AVENIDA HERMES VISSOTO Nº 810
 87530-000
 443665-2224
ENTE PÚBLICO PAGADOR
 Nome:
 CNPJ:
 CEP:
Prefeitura Municipal de Icaraíma
AVENIDA HEMES VISSOTO, 810
76.247.337/0001-60
87530-000
0443665-8008
Formas de Pagamento: ( ) Transferência Bancária ( ) Depósito
RECIBO
Recebemos do ENTE PÚBLICO/PAGADOR acima identificado os
pagamentos descritos nesta Guia de Recolhimento, conforme documentos
comprobatórios descritos no campo "Forma de Pagamento".
____/____/________
Data
__________________________________
PEDRO ALVES MACHADO
CPF: 722.812.439-15
 1. Número do Acordo
 2. Rubrica do Acordo
 3. Data da Consolidação do
 4. Data da Assinatura do
 5. Número da Parcela
 6. Valor da Parcela
 7. Atualização Monetária
 8. Juros
 9. Multa
 10. Valor Pago
 00075/2024
 Outros Critérios
 06/02/2024
 06/02/2024
 5/60
R$ 39.001,19
R$ 0,00
Parcela com vencimento em 12/06/2024
Data de Emissão da Guia 03/06/2024.
Cálculos válidos para pagamento até o final do mês/ano corrente de
emissão desta guia.
Observações
1ª via
Autenticação
 11. Total ( 6 + 7 + 8 + 9 - 10 R$ 39.001,19
GR PARCEL Guia de Recolhimento de Parcelamento - RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS do
Município de Icaraíma
CNPJ: 08.774.349/0001-92
 CEP
 Telefone
 AVENIDA HERMES VISSOTO Nº 810
 87530-000
 443665-2224
ENTE PÚBLICO PAGADOR
 Nome:
 CNPJ:
 CEP:
Prefeitura Municipal de Icaraíma
AVENIDA HEMES VISSOTO, 810
76.247.337/0001-60
87530-000
0443665-8008
Formas de Pagamento: ( ) Transferência Bancária ( ) Depósito
RECIBO
Recebemos do ENTE PÚBLICO/PAGADOR acima identificado os
pagamentos descritos nesta Guia de Recolhimento, conforme documentos
comprobatórios descritos no campo "Forma de Pagamento".
____/____/________
Data
__________________________________
PEDRO ALVES MACHADO
CPF: 722.812.439-15
 1. Número do Acordo
 2. Rubrica do Acordo
 3. Data da Consolidação do
 4. Data da Assinatura do
 5. Número da Parcela
 6. Valor da Parcela
 7. Atualização Monetária
 8. Juros
 9. Multa
 10. Valor Pago
 00075/2024
 Outros Critérios
 06/02/2024
 06/02/2024
 6/60
R$ 38.328,35
R$ 0,00
R$ 383,28
R$ 766,57
R$ 0,00
Parcela com vencimento em 12/07/2024
Data de Emissão da Guia 16/07/2024.
Cálculos válidos para pagamento até o final do mês/ano corrente de
emissão desta guia.
Observações
1ª via
Autenticação
 11. Total ( 6 + 7 + 8 + 9 - 10 R$ 39.478,20
GR PARCEL Guia de Recolhimento de Parcelamento - RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS do
Município de Icaraíma
CNPJ: 08.774.349/0001-92
 CEP
 Telefone
 AVENIDA HERMES VISSOTO Nº 810
 87530-000
 443665-2224
ENTE PÚBLICO PAGADOR
 Nome:
 CNPJ:
 CEP:
Prefeitura Municipal de Icaraíma
AVENIDA HEMES VISSOTO, 810
76.247.337/0001-60
87530-000
0443665-8008
Formas de Pagamento: ( ) Transferência Bancária ( ) Depósito
RECIBO
Recebemos do ENTE PÚBLICO/PAGADOR acima identificado os
pagamentos descritos nesta Guia de Recolhimento, conforme documentos
comprobatórios descritos no campo "Forma de Pagamento".
____/____/________
Data
__________________________________
PEDRO ALVES MACHADO
CPF: 722.812.439-15
 1. Número do Acordo
 2. Rubrica do Acordo
 3. Data da Consolidação do
 4. Data da Assinatura do
 5. Número da Parcela
 6. Valor da Parcela
 7. Atualização Monetária
 8. Juros
 9. Multa
 10. Valor Pago
 00075/2024
 Outros Critérios
 06/02/2024
 06/02/2024
 7/60
R$ 38.693,38
R$ 0,00
Parcela com vencimento em 12/08/2024
Data de Emissão da Guia 02/08/2024.
Cálculos válidos para pagamento até o final do mês/ano corrente de
emissão desta guia.
Observações
1ª via
Autenticação
 11. Total ( 6 + 7 + 8 + 9 - 10 R$ 38.693,38
Emissão de comprovantes
G3340511350089541
05/09/2024 11:44:00
05/09/2024 - BANCO DO BRASIL - 11:43:10
211902119 SEGUNDA VIA 0001
 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 
 DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE 
 
CLIENTE: PM ICARAIMA -ICS 
AGENCIA: 2119-9 CONTA: 9.708-X
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 05/09/2024
NR. DOCUMENTO 552.119.000.010.935
VALOR TOTAL 117.172,74
****** TRANSFERIDO PARA: 
CLIENTE: FAPI ICARAIMA 
AGENCIA: 2119-9 CONTA: 10.935-5
NR. DOCUMENTO 552.119.000.009.708
================================================
NR.AUTENTICACAO 8.2D0.A14.C93.332.21F
Transação efetuada com sucesso por: JB540517 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
CNPJ: 76.247.337/0001-60
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail – contabil@icaraima.pr.gov.br
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C O M U N I C A D O
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 
com o objetivo de cumprir o disposto no art. 48, parágrafo único da 
Lei Complementar nº 101/00. COMUNICA à população que no 
dia 12 de Abril de 2023 as 17 hs 30 min (dezessete horas e trinta 
minutos), nas dependências da Câmara Municipal, será realizada 
Audiência Pública, referente à Lei das Diretrizes Orçamentárias a 
para o Exercício Financeiro de 2024.
ICARAÍMA PR; 05 DE ABRIL DE 2023
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal



PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ -
CNPJ: 76.247.337/0001-60
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail – contabil@icaraima.pr.gov.br -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C O M U N I C A D O
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 
com o objetivo de cumprir o disposto no art. 48, parágrafo único da 
Lei Complementar nº 101/00. COMUNICA à população que no 
dia 28 de Agosto de 2023 às 17h30min (dezessete horas e trinta 
minutos), nas dependências da Câmara Municipal, Rua Monte 
Belo, nº 607, Centro, será realizada Audiência Pública, referente á 
Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2024.
Icaraíma-PR, 21 de Agosto de 2023.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8008
E-mail - contabil@icaraima.pr.go.br.com.br
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2023.
O Poder Executivo Municipal de Icaraíma, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA 
PÚBLICA, que se realizará no dia 27 de Fevereiro de 2023, as 18:00 horas, na Câmara 
Municipal de Icaraíma, localizada na Rua Mote Belo nº 607, neste município de Icaraíma, 
como seguem:
ORDEM DO DIA:
I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 18:00 horas, término previsto 19:00 horas)
a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 
2022.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 16 de fevereiro de 2023.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8008
E-mail - contabil@icaraima.pr.go.br.com.br
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/2023.
O Poder Executivo Municipal de Icaraíma, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA 
PÚBLICA, que se realizará no dia 30 de maio de 2023, as 18:00 horas, na Câmara Municipal 
de Icaraíma, localizada na Rua Mote Belo nº 607, neste município de Icaraíma, como seguem:
ORDEM DO DIA:
I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 18:00 horas, término previsto 19:00 horas)
a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 
2023.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 22 de maio de 2023.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal



PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8008
E-mail - contabil@icaraima.pr.go.br.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº 003/2023.
O Poder Executivo Municipal de Icaraíma, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA 
PÚBLICA, que se realizará no dia 29 de setembro de 2023, as 18:00 horas, na Câmara 
Municipal de Icaraíma, localizada na Rua Mote Belo nº 607, neste município de Icaraíma, 
como seguem:
ORDEM DO DIA:
I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 18:00 horas, término previsto 19:00 horas)
a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de 
2023.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 25 de setembro de 2023.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.OP8I
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
1
Processo nº: 215813/24
Entidade: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Interessado: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Instrução nº: 5973/24 - CGM
1. RELATÓRIO
Tratam os autos da prestação de contas do prefeito municipal de 
ICARAÍMA referente ao exercício de 2023.
Nos termos da Instrução n.º 4222/24 – CGM (peça 12), esta unidade 
opinou pela irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais no ano de 2023, em virtude de apontamento no item “Pagamento de aportes 
para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial”.
Também foi destacada a incidência do Vetor 1 do Anexo II da Instrução 
Normativa nº 172/22 na parte destinada à avaliação da atuação governamental, na 
área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão, conforme Tabela 35 daquela 
Instrução.
Por meio do Despacho n.º 1220/24 – GCIZL (peça 13) foi assinalado 
prazo para manifestação pelo interessado, sendo ela apresentada na peça 17.
É o relatório.
2. ANÁLISE
2.1. Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.OP8I
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
2
A Instrução anterior desta unidade opinou pela existência de 
irregularidade no item “Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na 
forma apurada no laudo atuarial” por constatar que não houve aportes suficientes para 
amortização do déficit atuarial do exercício de 2023, sendo pago somente o valor de R$
255.142,55, restando uma diferença a menor de -R$ 3.265.193,22, conforme tabela 34 
daquela Instrução.
Sobre esse ponto a defesa aduz o seguinte:
Devido à dificuldade financeira ocorrido no exercício de 2023, sabendo que o 
valor do pagamento do aporte é pago pela fonte livre, e que esse problema é 
nacional, e que os municípios de pequeno porte acabam não tendo recurso 
suficiente, pois tem que manter a máquina pública funcionando, mas 
preocupado em cumprir com as obrigações fiscais o município, encaminhou 
uma lei para a Câmara Municipal de Icaraíma solicitando á autorização para 
parcelar o pagamento do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial na forma 
apurada no Laudo Atuarial, segue em anexo a lei, e os comprovantes do 
pagamento que totalizam o montante devido. Sendo assim entendemos que o 
referido apontamento pode ser convertido para ressalva.
Acompanham a manifestação sobre esse tópico:
a) o relatório da avaliação atuarial de 2023 (fls. 8/63);
b) a Lei nº 1.902/23, que, dentre outras providências, homologou o referido relatório 
(fls. 64/67);
c) relação de empenhos pagos ao fundo de aposentadoria e pensões municipal 
(fls. 68/72);
d) Lei nº 1.888/23 que autoriza “o parcelamento dos débitos oriundos das 
contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município 
(patronal) ao Regimento Próprio de Previdência Social – RPPS, em até 60 
(sessenta) prestações mensais” (fls. 73/74);
e) Demonstrativo do Acordo de parcelamento nº 75/24 (fls. 75/77) e documentos 
relacionados a pagamento de parcelas (fls. 79/88)
Inicialmente observa-se que na fl. 72 da peça 17 figura o empenho nº 
114/24, no valor de R$1.197.028,93, que não obstante tenha sido cadastrado como 
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aporte para cobertura do déficit atuarial de 2024 em sua descrição consta 
“REFERENTE APORTES PARA COBRIR DEFICIT ATUARIAL REF JANEIRO/2023 -
R$ 134.966,22 REF FEVEREIRO/2023 - R$ 264.961,28 REF MARÇO/2023 - R$ 
265.228,55 REF ABRIL/2023 - R$ 266.319,23 REF MAIO/2023 - R$ 265.553,65 
TOTAL: 1.197.028,93”.
Ou seja, acrescendo o referido valor recolhido em 2024 ao valor pago 
em 2023 de R$255.142,55 (conforme Tabela 34 da instrução anterior), totaliza-se o 
valor de R$1.452.171,48, restando pendente de recolhimento o valor de 
R$2.068.164,29, que é justamente o valor objeto do parcelamento (fl. 75 da peça 17).
Todavia, entende esta unidade que a realização de parcelamento, 
ainda que previsto em lei, não supre a falta do repasse de valores previdenciários que 
deveria ter ocorrido em época própria, além de transferir para os exercícios e gestões 
seguintes as obrigações financeiras do exercício financeiro em análise, gerando risco 
de instabilidade nos regimes previdenciários, podendo ocasionar ausência de recursos 
financeiros para fazer frente às obrigações com benefícios previdenciários atuais e 
futuros, comprometendo o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Não é demais ressaltar, também, que nos termos do Anexo I da 
Instrução Normativa nº 172/22, o escopo de análise desta unidade técnica em relação 
à prestação de contas do prefeito sobre o tema leva em consideração o seguinte item: 
“5.2. Pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial na forma apurada no 
laudo atuarial.” (destaquei), o que na hipótese não ocorreu, pois o laudo contava com 
o pagamento integral do valor do aporte no próprio exercício 2023. 
Assim, mantém-se o opinativo da instrução anterior. 
2.2. Avaliação da Atuação Governamental
Em relação à pontuação na área de Transparência e Relacionamento 
com o cidadão, justifica o Município: a) que houve falha no preenchimento das 
questões, destacando, em relação à audiência pública com a participação popular, a 
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realização de audiência pública em 2023; b) há disponibilização do serviço do e-sic no 
portal municipal; c) o Município obteve nível prata no ITP 2023.
Juntou, nesse sentido, a documentação de fls. 90/101.
Ressaltamos que a parte de avaliação da atuação governamental da 
prestação de contas do prefeito não é objeto de juízo de valor por parte desta unidade, 
considerando o teor do art. 20, §1º da IN nº 172/221
, sendo a pontuação calculada de 
forma objetiva e sistemática a partir dos dados encaminhados pelos interlocutores 
municipais.
Analisando o teor da documentação apresentada, entende esta 
unidade que ela não se mostra suficiente para alterar as respostas registradas em 
relação às questões auxiliares relacionadas ao IV 15. Audiências públicas com a 
participação popular, que abrangem outros pontos além da mera realização da 
audiência.
No tocante à disponibilização de serviços no portal municipal, mostra￾se inviável aferir se no exercício de 2023 tal medida já era adotada, especialmente 
considerando a resposta negativa registrada. 
Por fim, esclarece-se que o Índice de Transparência da Administração 
Pública (ITP) é uma avaliação realizada no âmbito do Programa Nacional de 
Transparência Pública (PNTP). O referido índice é citado na Instrução desta unidade a 
título de contextualização, porém não se confunde com a avaliação de implementação 
de políticas públicas objeto dos formulários eletrônicos conforme Instrução Normativa 
nº 172/22 e demais normativas pertinentes.
 
1
IN 172/22
Art. 20. A avaliação da implementação de políticas públicas consistirá em análise objetiva e sistemática 
das políticas implementadas pelo Município, nos termos do caput do art. 217-A do Regimento Interno, 
realizada a partir dos dados encaminhados na forma do inciso II do art. 5º.
§ 1º Não haverá juízo de valor da unidade técnica sobre a regularidade ou irregularidade das 
contas com fundamento na avaliação tratada neste artigo. (grifei)
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5
Dessa forma, reiteram-se as conclusões expostas na Instrução anterior.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta unidade técnica mantém o opinativo pela 
irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano 
de 2023, em virtude de apontamento no item “Pagamento de aportes para cobertura do 
déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial”.
Encaminhem-se os autos ao Conselheiro Relator, nos termos do art. 
26, §4º da IN nº 172/20222
.
CGM, 26 de novembro de 2024.
Ato emitido por
Documento assinado digitalmente
VALDIR FALCÃO DE CARVALHO NUNES
Auditor de Controle Externo
Matrícula n.º 52.176-0
Ato revisado por
Documento assinado digitalmente
EDUARDO SCHNORR
Gerente
Matrícula n.º 51.701-1
Ato encaminhado por
Documento assinado digitalmente
LEVI RODRIGUES VAZ
Coordenador
Matrícula 51.620-1
 
2 Art. 26. (...)
§ 4º Após a manifestação referida no § 3º deste artigo os autos serão encaminhados ao Relator.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES
1
PROCESSO Nº: 215813/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 1760/24
1. Com fulcro no art. 27, da IN 172/22, remetam-se os autos ao 
Ministério Público de Contas para manifestação.
2. Publique-se.
Tribunal de Contas, 2 de dezembro de 2024.
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Conselheiro
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 5ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO N º: 215813/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 1214/24
Prestação de Contas do Prefeito. Exercício de 2023. 
Pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade 
das contas.
Trata-se de Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo do 
Município de Icaraíma, sr. Marcos Alex de Oliveira, referente ao exercício de 2023.
A Coordenadoria de Gestão Municipal, em sua Instrução nº 4222/24, se 
manifestou pela irregularidade das contas, com base no resultado da análise da 
execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 217-A do RI e em conformidade 
com o escopo estabelecido na IN nº 172/22.
Em sua análise, o setor técnico identificou a existência de 
irregularidades no item “Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na 
forma apurada no laudo atuarial”.
Nessa linha, identificou uma diferença a menor no valor de -R$ 
3.265.193,22, conforme Tabela 34 da mencionada Instrução (fl. 40, peça 12), em 
relação aos “Aportes para Amortização do Déficit Atuarial”, deixando de cumprir o 
artigo 9º da Lei Federal nº 9717/1998 e os artigos 53, §1º e 55 da Portaria MF nº 
464/2018.
Em relação à avaliação da atuação governamental obtida pelo governo 
em questão, destacou que foram apurados os seguintes graus de atendimento, em 
escala de 0 a 10, para cada área apreciada: Educação: 6,85; Saúde: 7,65; Assistência 
Social: 4,20; Administração Financeira: 2,28; Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão: 2,47; e Previdência Social: 4,55.
Por meio do Despacho nº 1220/24 – GCIZL, o i. Relator determinou a 
intimação do interessado para apresentação de contraditório.
Em resposta (peça 17), o Município afirmou que em virtude da 
dificuldade financeira enfrentada durante o exercício financeiro de 2023, realizou o 
parcelamento do pagamento do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial, conforme
comprovantes de pagamento anexos.
Ainda, acerca da pontuação obtida na avaliação governamental, alegou 
a ocorrência de falha no preenchimento dos questionários relativos ao item 
“Transparência e Relacionamento com o Cidadão”. 
Diante disso, acostou documentação referente ao convite de Audiência 
Pública convocando a população para participação da discussão e apreciação dos 
projetos de leis, bem como apresentou links de acesso à página do Portal 
Transparência da Prefeitura.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q1IJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 5ª Procuradoria de Contas
2
Reanalisando o feito, na Instrução nº 5973/24 – CGM, a unidade 
técnica reiterou o opinativo pela irregularidade das contas por entender que as 
justificativas apresentadas pelo interessado não são capazes de afastar a 
inconsistência constatada, visto que restou pendente de recolhimento o valor R$
2.068.164,29, referente ao objeto do parcelamento (peça 17, fl. 75).
Ainda, ressaltou que o parcelamento dos valores relativos ao aporte 
para equacionamento do déficit atuarial não supre a falta do repasse de valores 
previdenciários devidos que ocorreriam em época própria, transferindo aos exercícios 
subsequentes as obrigações financeiras do exercício financeiro em análise, gerando 
risco de instabilidade no regime previdenciário.
Compulsando os autos, e mais, subsidiado pela análise da unidade 
instrutiva, este Ministério Público de Contas opina pela emissão de Parecer Prévio pela 
irregularidade das contas em exame, conforme instrução.
Em relação ao resultado da avaliação de políticas públicas, orienta-se 
que a Câmara Municipal de Icaraíma, no exercício de suas funções, dedique especial 
atenção às ações governamentais direcionadas às áreas que apresentaram pontuação 
deficitária.
É o parecer.
Assinatura Digital
MICHAEL RICHARD REINER
Procurador do Ministério Público de Contas
lmm
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.R5JA
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1760/2024 – Gabinete Conselheiro Ivens Zschoerper
Linhares, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3351, do dia 06/12/2024, considerando-se como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o
disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 09/12/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 215813/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.XXOJ
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO N° 396/2025
PROCESSO Nº: 215813/24
Data e Hora da redistribuição: 28/01/2025 16:08:00
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Interessado: DEVAIR FABRIS, MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Modalidade de redistribuição: redistribuição conforme disposto no art. 338-A, inciso III, do
Regimento Interno.
Relator: Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Impedimentos:
Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL por superintender a inspetoria de controle
externo da qual se originou o processo, conforme art. 262, § 4º, do regimento interno.
Conselheiro Vice-Presidente IVAN LELIS BONILHA por ser proponente da
impugnação/comunicação de irregularidade.
Conselheiro Vice-Presidente IVAN LELIS BONILHA por superintender a inspetoria de controle
externo da qual se originou o processo, conforme art. 262, § 4º, do regimento interno.
Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, conforme Despacho Processual Diverso
275/2023 do(a) Gabinete Conselheiro José Durval Mattos do Amaral - por relatar processo
original ou recurso do mesmo.
Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, conforme Portaria 273/2006 do(a) Gabinete
da Presidência - por relatar processo original ou recurso do mesmo.
Conselheiro Vice-Presidente IVAN LELIS BONILHA, conforme Portaria 273/2006 do(a) Gabinete
da Presidência - por relatar processo original ou recurso do mesmo.
Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI por superintender a inspetoria de controle externo da qual
se originou o processo, conforme art. 262, § 4º, do regimento interno.
Conselheiro Vice-Presidente IVAN LELIS BONILHA por superintender a inspetoria de controle
externo da qual se originou o processo, conforme art. 262, § 4º, do regimento interno.
Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, conforme Portaria 273/2006 do(a) Gabinete
da Presidência - por relatar processo original ou recurso do mesmo.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.XXOJ
Conselheiro Vice-Presidente IVAN LELIS BONILHA, conforme Portaria 273/2006 do(a) Gabinete
da Presidência - por relatar processo original ou recurso do mesmo.
Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI por superintender a inspetoria de controle externo da qual
se originou o processo, conforme art. 262, § 4º, do regimento interno.
Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, conforme Resolução 24/2010 do(a) Diretoria Geral, no
processo nº 662460/10 - por superintender a inspetoria de controle externo da qual se originou o
processo, conforme art. 262, § 4º, do regimento interno.
DP, em 28/01/2025
Caroline Lemes Karam de Meneses - Diretora
Matr.51.729-1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.E5VG
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Segunda Câmara
1
PROCESSO Nº: 215813/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: DEVAIR FABRIS, MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
RELATOR CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
ADVOGADO / 
PROCURADOR:
CERTIDÃO DE VISTA N° 89/25
Certifico que foi concedida vista deste processo ao Conselheiro Fábio 
de Souza Camargo na Sessão Ordinária Virtual nº 5 da Segunda Câmara, realizada no 
período de 14 a 16 de abril de 2025.
2ª SECAM, em 24 de abril de 2025.
MARIA DAS GRAÇAS GRECO
Secretária da Segunda Câmara
52.427-1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Processo n.º 215813/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 185/2025
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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2
Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo...................................................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto..................................................................................................................... 5
2.2. Administração Municipal............................................................................................................... 6
3. Fundamentação ............................................................................................................... 8
3.1. Governo Municipal.......................................................................................................................... 8
3.1.1. Educação .................................................................................................................................... 9
3.1.2. Saúde ........................................................................................................................................15
3.1.3. Assistência Social ....................................................................................................................19
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão.................................................................23
3.1.5. Administração Financeira........................................................................................................26
3.1.6. Previdência Social....................................................................................................................31
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental33
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......................................................................35
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno ..........36
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico ....................................................................................................37
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública......................40
3.2.4. Gestão Fiscal............................................................................................................................41
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social .................................................................43
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira ........44
4. Voto................................................................................................................................45
5. Voto Divergente ..............................................................................................................46
6. Deliberação.....................................................................................................................49
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de ICARAÍMA o 
resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de ICARAÍMA
relacionado(s) no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de ICARAÍMA – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e 
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de ICARAÍMA no ano de 2023, organizadas em seis 
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração 
Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses 
setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 
20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da 
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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4
PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Introdução
Instrução - 4222/24 - CGM (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
irregularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal 
de Contas, mediante o Parecer - 1214/24 - 5PC (peça 20), manifestou-se nos autos.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para 
apreciação.
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 8.991 habitantes2
(209º mais populoso do Paraná), o Município de 
ICARAÍMA está situado na Região Geográfica Imediata de Umuarama, dispõe de uma área territorial 
de 694,499 km² e figura como o 337º com maior densidade demográfica no Estado (12,95 habitantes 
por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de ICARAÍMA alcançou R$ 32.253,00, 
o que o colocou como o 274º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível 
observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto -
VAB): 
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 32.253,00 39.534,86 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 247.415,42 483.580,04 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 228.495,56 425.327,33 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 66.808,85 93.158,92 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 37.213,75 68.866,86 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 79.687,67 194.829,78 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 44.785,29 68.471,77 147.804,19
 
2
IBGE (2022).
3
IPARDES (2022).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
FONTE: IBGE
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,70 301º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,83 297º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,85 238º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,41 307º
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de ICARAÍMA atualmente é governado pelo senhor DEVAIR FABRIS, que exerce o 
presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
DEVAIR FABRIS 01/01/25 31/12/28
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/21 31/12/24
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/17 31/12/20
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município 
de ICARAÍMA nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 199512/23 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Regular 18/12/24
2021 217975/22 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Regular 13/11/23
2020 169594/21 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela irregularidade 
com aplicação de multa Não - -
 
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
2019 222769/20 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim
Regular 
com 
Ressalvas
17/03/21
2018 206526/19 MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 17/07/20
FONTE: TCE-PR
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de ICARAÍMA no ano 
de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os 
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação 
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede 
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades 
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA dispõe 
atualmente de 6 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) e/ou 
anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 960 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 2 4 3
Matrículas 165 237 558
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 84 matrículas no 
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação 
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,80, enquanto a 
projeção oficial estabelecia a meta de 6,30 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a 
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
130 124 124
165
213 194 208 237
533 551 566 558
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado 
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 55% dos estudantes dos anos 
iniciais da rede municipal de ensino de ICARAÍMA apresentaram aprendizado adequado em Língua 
Portuguesa, enquanto 49% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos últimos 
anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB
4,8 4,9
5,6
6,4
5,8
5,3 5,5
5,8
6,1 6,3
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
71%
76%
55%
51%
63%
49%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2022, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 93,60% e 9,20%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$
12.759.045,59. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
306 - Alimentação e Nutrição 591.796,40 591.785,87 591.785,87
361 - Ensino Fundamental 9.328.423,94 8.486.843,20 8.486.256,47
364 - Ensino Superior 206.149,21 206.149,11 206.149,11
365 - Educação Infantil 3.681.644,53 3.235.996,76 3.235.996,76
366 - Educação de Jovens e Adultos 26.294,73 26.294,73 26.294,73
367 - Educação Especial 211.975,94 211.975,92 211.975,92
FONTE: TCE-PR
 
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
92,00% 94,50% 93,50%
100,00% 98,20%
93,60%
14,10% 13,80% 13,20% 14,80% 10,50% 9,20%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a 
2022
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Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 12.085.880,19
1.1. Pessoal e Encargos 9.368.059,70
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 2.717.820,49
1.3.1. Material de Consumo 781.101,09
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 395.436,55
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.541.282,85
2. Despesas de capital 673.165,40
2.1. Investimentos 673.165,40
2.1.1. Obras e Instalações 425.546,30
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 63.084,00
2.1.3. Demais investimentos 184.535,10
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de 
ICARAÍMA foi de R$ 15.209,40 para o Ensino Fundamental e R$ 8.049,74 para a Educação Infantil.
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Educação 
alcançou a pontuação de 6,85 em 2023, o que representou uma variação 
positiva de 0,70 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 9,6 9,6 0,0
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 4,9 7,0 +2,1
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
4,6 7,1 +2,5
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente e com capacitação 
adequada.
6,1 7,5 +1,4
Instalações das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,5 6,7 +0,2
Equipamentos das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
5,2 5,0 -0,2
Serviços de 
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 4,2 3,7 -0,5
Serviço de 
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 8,1 8,2 +0,1
FONTE: TCE-PR
6,85
+0,70
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 3 3
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de ICARAÍMA conta com 3 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma 
equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,57 11,93 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 11,34 10,14 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 7,63 9,87 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 15,27 13,53 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8 do Município de ICARAÍMA para o 
quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 47,00 56,95 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 63,00 57,14 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 51,00 56,27 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 39,00 29,41 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 92,00 80,27 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 32,00 41,55 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 30,00 42,23 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$
14.748.672,33. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
 
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, 
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
301 - Atenção Básica 10.336.366,11 9.413.568,13 9.260.700,69
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.397.178,04 5.063.914,86 5.022.875,91
304 - Vigilância Sanitária 644.919,26 271.189,34 270.291,34
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 14.387.294,08
1.1. Pessoal e Encargos 7.104.315,32
1.2. Juros e Encargos da Dívida 236,54
1.3. Outras Despesas Correntes 7.282.742,22
1.3.1. Material de Consumo 1.476.300,77
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.702.164,91
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.104.276,54
2. Despesas de capital 361.378,25
2.1. Investimentos 360.624,15
2.1.1. Obras e Instalações 112.669,89
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 236.937,34
2.1.3. Demais investimentos 11.016,92
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 1.023.810,84
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
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3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da saúde no ano 
de 2023 alcançou a pontuação de 7,65 em 2023, o que representou uma 
variação positiva de 1,30 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com 
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 
Gestão.
7,5 7,9 +0,4
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 3,8 4,8 +1,0
Coordenação do 
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
3,9 5,9 +2,0
Territorialização e 
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios. 8,4 8,6 +0,2
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção 
Básica. 7,1 9,2 +2,1
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
7,3 8,1 +0,8
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 6,4 8,1 +1,7
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,4 8,6 +2,2
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
7,65
+1,30
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
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Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 3 3
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde 
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de ICARAÍMA dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência Social 
(Cras)9
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 8.991 habitantes, o Município de ICARAÍMA possuía, em dezembro de 
2023, um total de 2.059 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de 
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 
1.914.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$ 2.031.307,42. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 1.194.600,00 1.110.158,52 1.110.158,52
241 - Assistência ao Idoso 100.815,00 35.310,97 35.310,97
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 153.427,75 36.884,07 36.884,07
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 268.292,27 98.611,06 98.611,06
244 - Assistência Comunitária 972.037,56 750.342,80 749.978,72
FONTE: TCE-PR
 
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
1.342 1.350
1.545
1.844 1.914
1.125
1.330
1.666
1.954
2.059
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
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Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 1.880.107,96
1.1. Pessoal e Encargos 1.046.365,83
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 833.742,13
1.3.1. Material de Consumo 217.724,32
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.360,05
1.3.3. Demais outras despesas correntes 385.657,76
2. Despesas de capital 151.199,46
2.1. Investimentos 151.199,46
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 133.524,40
2.1.3. Demais investimentos 17.675,06
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$976.204,63 
R$1.437.593,84 
R$1.804.567,13 
R$2.031.307,42 
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
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3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Assistência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 4,20 em 2023, o que 
representou uma variação positiva de 1,90 pontos com relação ao ano de 
2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 
do Plano Municipal de Assistência Social. 1,3 4,5 +3,2
Vigilância 
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância socioassistencial. 1,7 1,7 0,0
Diagnóstico do 
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território, 
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 
dos serviços socioassistenciais.
1,5 2,6 +1,1
Articulação 
territorial e 
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação 
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
2,8 1,9 -0,9
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades com a prestação do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
3,3 7,1 +3,8
SCFV e SPSB no 
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 
Proteção Social Básica no Domicílio.
3,8 3,8 0,0
Recursos físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS. 1,7 7,8 +6,1
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
4,20
+1,90
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de ICARAÍMA obteve uma nota de 75,38% de atendimento dos itens do 
ITP, figurando na posição 209 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Transparência 
e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 2,47 em 2023, 
o que representou uma variação negativa de -0,18 pontos com relação ao 
ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do 
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
0,0 0,0 0,0
Operacionalização 
do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço 
de Informação ao Cidadão (SIC). 5,6 4,7 -0,9
Disponibilização de 
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 
município.
7,8 6,1 -1,7
Regulamentação do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
0,0 0,0 0,0
Funcionamento do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
0,0 4,0 +4,0
Ações para fomento 
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 2,5 0,0 -2,5
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 19:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
2,47
-0,18
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Considerando que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 
apresentou variação mínima em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores 
indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como atendido 
com ressalvas.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.911/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na 
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 67.084.209,55 83.617.109,14 68.918.790,70
Despesa (R$) 61.621.948,86 81.317.112,42 62.386.547,96
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 1.781/2021 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/ppas
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 1.840/2022 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/ldos
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.853/2022 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/loas
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de ICARAÍMA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 
47.826.989,71, sendo R$ 39.211.888,22 (81,99%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2023
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.920.982,73 32,84
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 864.782,40 14,79
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.749.625,21 29,92
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1.313.264,31 22,45
Total 5.848.654,65 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 16.610.158,09 36,75
Transferências SUS 4.866.348,80 10,77
Transferências FNDE 695.256,96 1,54
Cota-parte do ICMS 11.135.710,66 24,64
Cota-parte do IPVA 1.785.260,99 3,95
Transferências Estaduais para Saúde 654.199,61 1,45
Transferências do Fundeb 5.736.327,31 12,69
Outras Transferências 3.713.020,25 8,22
Total de Transferências Correntes 45.196.282,67 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 5.985.125,02 -
Total Apurado 39.211.157,65 -
FONTE: TCE-PR
13%
82%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Administração 
Financeira alcançou a pontuação de 2,28 em 2023, o que representou 
uma variação negativa de 0,11 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 3,3 2,6 -0,7
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
1,7 0,8 -0,9
Execução da 
despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 1,7 0,6 -1,1
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 2,1 2,1 0,0
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, 
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 
impostos.
2,7 5,1 +2,4
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 2,5 1,9 -0,6
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de administração 
financeira e orçamentária.
3,6 3,6 0,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 1,5 1,5 0,0
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
2,28
-0,11
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
30
PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 não apresentou variação 
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, 
considera-se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
31
PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Previdência Social
3.1.6.1. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a 
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
A atuação do governo municipal de ICARAÍMA na área da Previdência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 4,55, o que representou 
uma variação positiva de 0,83 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 26 – Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regime de 
Previdência 
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na gestão do Regime de 
Previdência Complementar.
1,3 1,7 +0,4
Legislação 
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação 
previdenciária local que contribua para a solvência atuarial do 
regime.
10,0 10,0 0,0
Órgãos de 
governança
Questões relacionadas com as atividades desempenhadas 
pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Comitê de 
Investimentos.
3,6 1,5 -2,1
Transparência e 
processos de 
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações e com o mapeamento de processos de trabalho 
na entidade gestora do regime próprio.
0,0 3,1 +3,1
Investimentos Questões relacionadas com a transparência de resultados e 
a viabilidade dos investimentos em imóveis. 2,2 5,0 +2,8
Gestão atuarial e 
arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do déficit 
atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao regime próprio. 5,2 6,0 +0,8
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
4,55
+0,83
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2023 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27:
Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos aspectos da gestão municipal na área da 
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta 
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2024 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental
Avaliação da atuação governamental na área de Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão;
O Município apresentou índice de Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão de 2,47, representando uma variação negativa de 6,79% em relação à sua nota do 
exercício anterior, atraindo a incidência do Vetor 1 do Anexo II da Instrução Normativa nº 
172/22 deste Tribunal de Contas.
Em sua peça de defesa, alega que houve equívoco nas respostas dos quesitos 
referentes à audiência pública, passando de 7,5 do exercício anterior para 0,00 no exercício 
de 2023; que apresenta publicação do convite de audiência pública e ata com a participação 
popular.
Após análise dos presentes autos, verifico que deve ser julgado regular com 
ressalvas o presente apontamento.
Inicialmente, não se verificam procedentes as alegações da Defesa, uma vez 
que os quesitos que fizeram parte da nota obtida pelo Município se referem às formas de 
publicidade que são aplicadas às referidas audiências públicas, e não a sua realização em 
si, conforme se verifica no BI dos dados do Progov10, disponíveis no site deste Tribunal de 
Contas.
Apesar disso, conforme Vetor 1 do Anexo II da Instrução Normativa nº 172/22 
deste Tribunal de Contas, quando a nota do Município for inferior à média dos municípios ou 
inferior à 5 e houver decréscimo igual ou superior a 5% da nota obtida no exercício anterior, 
como ocorreu no presente caso, e for a primeira incidência durante a gestão do Prefeito 
Municipal, que também ocorre no presente caso, trata-se de julgamento pela ressalva das 
contas, frente à ausência de gravidade da presente questão.
É necessário que os Prefeitos Municipais fiquem atentos às regras 
estabelecidas no Anexo II da Instrução Normativa nº 172/22 deste Tribunal de Contas, e 
providenciem melhoras ou manutenção de suas notas, de acordo com os questionamentos 
realizados no âmbito do PROGOV, a fim de não reincidirem nos Vetores estabelecidos no 
referida normativa e, com isso, atraírem a incidência do julgamento pela irregularidade das 
contas.
Frente ao exposto, deve ser julgado regular com ressalvas o presente 
apontamento.
 
10 Disponível em < 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwid
CI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 >
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.OUVO
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: O Governo Municipal
Avaliação da atuação governamental na área de Administração 
Financeira.
O Município apresentou índice de Administração Financeira de 2,28, 
representando uma variação negativa de 4,60% em relação à sua nota do exercício anterior.
Em sua peça de defesa, alega que houve equívoco nas respostas de seus 
quesitos, pois disponibiliza serviço de atuação com o cidadão e todos os dados de sua 
administração no portal de transparência, obtendo a posição 209 no ITP 2023, com 75,38%, 
100% das essências e ficando no nível prata de Transparência.
Após análise dos presentes autos, verifico que deve ser julgado regular o 
presente apontamento.
Inicialmente, não se verificam procedentes as alegações da Defesa, uma vez 
que, conforme bem concluiu a CGM, “no tocante à disponibilização de serviços no portal 
municipal, mostra-se inviável aferir se no exercício de 2023 tal medida já era adotada, 
especialmente considerando a resposta negativa registrada”
11; e que “o Índice de 
Transparência da Administração Pública (ITP) é uma avaliação realizada no âmbito do 
Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP)”
12, não se confundindo com os 
quesitos constantes nos formulários eletrônicos aplicados no âmbito do PROGOV.
Apesar disso, não houve incidência de qualquer dos Vetores previstos no 
Anexo II da Instrução Normativa nº 172/22 deste Tribunal de Contas, que preveem 
determinadas variações negativas nas notas obtidas pelos municípios para se concluir pela
irregularidade ou pela regularidade com ressalvas das contas, não havendo qualquer motivo 
para reprovação do presente item.
Frente ao exposto, deve ser julgado regular o presente apontamento.
 
11 Pg. 04 da peça 18 destes autos.
12 Idem.
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e 
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o 
valor aplicado e o valor mínimo exigível 
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro 
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
art. 119, parágrafo único.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de ICARAÍMA contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
GIOVANI BOSCARATTO DE ALMEIDA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado a este processo, é possível observar que o prefeito municipal 
atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de 
Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente). Dessa forma, 
conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual 
n.º 113, de 15 de dezembro de 200513
.
 
13 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, 
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação 
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 9.923.465,76 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)14, o que representou 26,63% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 37.260.682,03
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 9.956.498,53
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 5.985.125,59
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 3.971.372,94
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 33.032,77
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 9.923.465,76
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 26,63%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional. 
 
14 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de ICARAÍMA obteve o total de R$ 5.796.020,43 em receitas transferidas 
por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb). 
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil15
.
A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2023:
Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 5.796.020,43 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 5.796.020,43 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 4.759.564,61 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 82,12% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 134.095,67 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 97,69% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
ICARAÍMA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
 
15 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que 
receberam essa complementação em 2023. 
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Financeira
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade 
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi 
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela 
pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023, 
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os 
anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de ICARAÍMA em MDE durante os anos de 2020 a 
2023 podem ser observados na Tabela 30. 
Tabela 30 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 5.871.549,96 R$ 6.206.511,18 Não Aplicável
2021 R$ 7.739.480,35 R$ 7.524.318,01 -R$ 215.162,34
2022 R$ 8.954.631,11 R$ 9.034.920,41 R$ 80.289,30
2023 R$ 9.315.170,51 R$ 9.923.465,76 R$ 608.295,25
Total R$ 31.880.831,93 R$ 32.689.215,36 R$ 473.422,21
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores 
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 
cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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40
PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 9.209.295,58 em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), 
o que representou 25,74% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 31:
Tabela 31 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ICARAÍMA
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 35.774.282,62
2. Despesas com ASPS 9.209.295,58
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 9.209.295,58
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 25,74%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA cumpriu o percentual previsto 
na norma constitucional.
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Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 32 demonstra o cálculo 
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 32 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e 
ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas Orçamentárias 28.136.318,67 100,00 33.732.832,09 100,00 40.047.569,92 100,00 41.392.136,33 100,00
2 – Despesas Orçamentárias 25.949.354,02 92,23 30.290.354,50 89,79 39.544.981,13 98,75 39.357.192,90 95,08
3 – Resultado Orçamentário do 
Exercício (1-2) 2.186.964,65 7,77 3.442.477,59 10,21 502.588,79 1,25 2.034.943,43 4,92
4 – Interferências Financeiras -1.553.430,42 -5,52 -1.715.017,19 -5,08 -1.870.622,12 -4,67 -2.112.066,38 -5,10
5 – Resultado da Execução 
Orçamentária do Exercício (3+4) 633.534,23 2,25 1.727.460,40 5,12 -1.368.033,33 -3,42 -77.122,95 -0,19
6 – Cancelamento de Restos a 
Pagar 345.602,90 1,23 13.959,81 0,04 191.483,07 0,48 127.208,35 0,31
7 – Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão ou
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado do 
Exercício (5+6+7+8) 979.137,13 3,48 1.741.420,21 5,16 -1.176.550,26 -2,94 50.085,40 0,12
10 – Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior -256.958,75 -0,91 722.178,38 2,14 2.463.598,59 6,15 1.287.048,33 3,11
11 – Total do Ativo Realizável 82.615,20 0,29 83.244,64 0,25 179.602,28 0,45 190.712,91 0,46
12 – Resultado Financeiro 
Acumulado do Exercício (9+10-
11)
639.563,18 2,27 2.380.353,95 7,06 1.107.446,05 2,77 1.146.420,82 2,77
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA obteve resultados orçamentário 
e financeiro positivos (Tabela 32, linhas 9 e 12). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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Financeira
3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro16
. 
Por meio da Tabela 33, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao 
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é 
aplicável ao MUNICÍPIO DE ICARAÍMA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2021 37.128.521,65 18.139.269,28 48,86 Alerta 90%
31/12/2021 40.802.753,63 18.965.515,03 46,48 Normal
30/06/2022 44.917.088,23 20.559.043,63 45,77 Normal
31/12/2022 44.180.370,95 22.325.381,25 50,53 Alerta 90%
30/06/2023 44.036.292,32 23.360.868,98 53,05 Alerta 95%
31/12/2023 45.812.651,39 23.476.796,04 51,25 Alerta 90%
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 34 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida 
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao 
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 34 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2020 35.093.303,22 5.289.706,91 15,07 Normal
30/06/2021 37.128.521,65 3.866.124,61 10,41 Normal
31/12/2021 40.802.753,63 1.633.933,79 4,00 Normal
30/06/2022 44.917.088,23 578.811,65 1,29 Normal
31/12/2022 44.563.950,15 4.844.718,11 10,87 Normal
30/06/2023 44.686.703,52 6.397.246,44 14,32 Normal
31/12/2023 46.783.611,39 2.053.272,98 4,39 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
16 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das 
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia 
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit 
Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 
2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que, 
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do 
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada 
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça @nrPecaProcessual, 
o plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela @nrLeiMunicipal. Dessa forma, 
conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 53 da Portaria MF n.º 464/2018.
3.2.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no Laudo 
Atuarial
Conforme informado nos autos, o valor previsto para equacionamento do déficit atuarial por meio 
de aportes em 2023, nos termos do artigo 53, § 2º, I, da Portaria MF n.º 464/2018, era de R$ 
3.520.335,77.
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de ICARAÍMA visando ao 
equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 255.142,55.
Tabela 35 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2023
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 3.520.335,77
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 255.142,55
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) -3.265.193,22
FONTE: TCE-PR
Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu com ressalvas o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, 
e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
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PCA 2023| Município de ICARAÍMA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma 
apurada no Laudo Atuarial;
A Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Contas, após 
análise das justificativas apresentadas pelo gestor, opinaram pela irregularidade das contas 
em virtude de ausência do pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial.
Após análise dos presentes autos, verifico que deve ser considerado regular 
com ressalvas o presente apontamento.
É ampla a jurisprudência deste Tribunal ao considerar regular com ressalvas 
quando constatada a ausência do pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial, 
mas houver parcelamento de tal obrigação com o regular adimplemento das respectivas 
parcelas, a exemplo dos Pareceres Prévios nº 444/24, 286/24, 484/24, 372/24, 271/24 e 
224/24, todos emitidos no âmbito do PROGOV.
No presente caso, verificou-se que no exercício de 2023 o Município aportou 
somente R$ 255.142,55, deixando de aportar R$ R$ 3.265.193,22 ao regime próprio de 
previdência a título de cobertura do déficit atuarial.
No entanto, em sede de contraditório, conforme constatado pela CGM, o 
Município recolheu, logo no início de 2024, R$ 1.197.028,93 a título de aportes para a 
cobertura do déficit atuarial referentes aos meses de janeiro a maio de 2023.
Com isso, “acrescendo o referido valor recolhido em 2024 ao valor pago em 
2023 de R$255.142,55 (conforme Tabela 34 da instrução anterior), totaliza-se o valor de 
R$1.452.171,48, restando pendente de recolhimento o valor de R$2.068.164,29”
17, valor 
este que foi objeto de parcelamento, nos termos da Lei Municipal nº 1888/2318, em 60 
prestações mensais, devidamente registrado junto ao MPS – Ministério da Previdência 
Social, conforme o Demonstrativo de Acordo de Parcelamento nº 75/2419, estando em 
regular adimplemento, conforme Guias de Recolhimento de Parcelamento20
.
Em consulta ao site do CADPREV, verifica-se que o Município se encontra em 
situação regular perante o Ministério da Previdência Social, possuindo CRP – Certificado de 
Regularidade Previdenciária válida, indicando que está adimplente com os valores de seu 
parcelamento.
Desse modo, tendo em vista a jurisprudência consolidada deste Tribunal, e de 
que houve parcelamento das obrigações referentes aos aportes para cobertura atuarial, com 
o seu respectivo adimplemento, deve ser julgado regular com ressalvas o presente 
apontamento.
 
17 Pg. 03 da peça 18.
18 Pg. 73 da peça 18.
19 Pg. 75 a 77 da peça 18.
20 Pg. 79 a 88 da peça 18.
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Voto
4. Voto
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, relativas ao exercício de 
2023.
b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
ii. aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferiores ao previstos no 
resultado de avaliação atuarial.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento.
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Voto Divergente
5. Voto Divergente
Com a máxima vênia aos bem lançados fundamentos do voto condutor, 
divirjo parcialmente da conclusão atingida pelo ilustre Relator, Conselheiro Fernando 
Augusto Mello Guimarães, especificamente quanto à ressalva das contas analisadas em 
razão do “baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão”.
Conforme consigno em meus pareceres prévios, a pontuação referente à 
avaliação da atuação governamental é calculada a partir de formulários eletrônicos 
respondidos, de forma declaratória, por interlocutores agentes públicos municipais, segundo 
metodologia prevista nas Notas Técnicas n.º 15/2022 e n.º 17/2022 da Coordenadoria-Geral 
de Fiscalização deste Tribunal de Contas.
Nesse sentido, é necessário ressaltar que esta avaliação decorre da missão 
desta Corte de “Atuar no controle de recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento 
da administração e das políticas públicas”. 
Sobre isso, compreendo que o Tribunal de Contas, no exercício de sua 
competência constitucional disposta pelo art. 71, I, da Constituição Federal21, tem o dever 
de apreciar, mediante parecer prévio, as contas apresentadas pelos prefeitos municipais. 
Todavia, no que se refere às avaliações governamentais realizadas por este Tribunal por 
meio de formulários eletrônicos, preenchidos de forma declaratória por agentes públicos 
municipais e baseados nas metodologias das Notas Técnicas n.º 15/2022 e n.º 17/2022 da 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização, percebo que estas têm finalidade exclusivamente 
gerencial, isto é, visam fornecer subsídios para o aprimoramento da administração e das 
políticas públicas, compondo a missão desta Corte de controlar os recursos públicos, sem, 
contudo, influenciar de forma direta a análise das contas.
Em assim sendo, entendo que tais pontuações não devem impactar na 
análise das contas ora efetuada, mas servir como um guia para possibilitar a verificação 
de oportunidades de melhoria por parte da municipalidade, bem como para a criação de uma 
 
21 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de 
Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá 
ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Voto Divergente
série histórica a fim de analisar a evolução do Município em tais áreas, sem que o gestor se 
torne, de modo injusto, vítima de um mecanismo meramente orientador quando da análise 
de sua gestão financeira.
Logo, a meu ver, compreendo que o baixo desempenho na avaliação da 
atuação governamental não justifica a aposição de ressalvas às contas em análise. Isso 
porque o objetivo principal desta avaliação é notadamente o aprimoramento da 
administração e das políticas públicas, não sendo o exame detalhados das contas o seu foco 
central.
Ante o exposto, acompanho a proposta do Relator quanto à regularidade 
com ressalva das contas do Prefeito Municipal de Iracaíma, uma vez que não há nos autos 
qualquer apontamento que possa influir em posição diversa, porém, sem aposição de 
ressalva em razão do “baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação 
governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão”.
Além disso, no que tange à matéria de aportes, sigo o entendimento do 
ilustre Relator. Verifiquei que a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público 
de Contas, após análises das justificativas apresentadas pelo gestor, entenderam pela 
irregularidade das contas em razão de ausência de pagamento de aportes para cobertura 
do déficit atuarial. 
O Município de Icaraíma apresentou um aporte de R$ 1.452.171,48 para 
equacionar o déficit atuarial de seu RPPS, resultando em uma diferença negativa de R$ 
2.068.164,29. Apesar da recomendação inicial de irregularidade pelas instâncias técnicas e 
ministeriais, o gestor municipal demonstrou que o saldo devedor foi devidamente parcelado 
com respaldo na Lei Municipal nº 1888/23, conforme termo de parcelamento apresentado 
(75/24, fls. 75/77).
Precedentes do Tribunal de Contas indicam que, em situações similares, as 
contas podem ser consideradas regulares com ressalvas, desde que o parcelamento seja 
legal e as parcelas estejam em dia. Exemplos incluem os Acórdãos nº 32/21, nº 283/23 e nº 
271/24, que reconheceram a legalidade dos parcelamentos como suficiente para afastar a 
irregularidade.
Portanto, considerando os argumentos apresentados e a jurisprudência 
consolidada, conclui-se pela regularidade do item com ressalva, destacando que o 
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Voto Divergente
parcelamento do déficit atende aos requisitos legais e não justifica a classificação das contas 
como irregulares.
Considerando os fatos expostos, VOTO pela emissão de Parecer Prévio 
pela REGULARIDADE COM RESSALVA das contas do senhor Marcos Alex de Oliveira, na 
qualidade de prefeito do Município de Icaraíma, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à 
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências 
pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao 
Poder Legislativo Municipal, nos termos do Art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte 
de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Curitiba, 12 de maio de 2025.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Conselheiro
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PCA 2023 | Município de ICARAÍMA | Deliberação
6. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por maioria 
absoluta:
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, 
da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do 
Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, relativas ao exercício de 
2023.
b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
ii. aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferiores ao previstos no 
resultado de avaliação atuarial.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos 
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de 
Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros AUGUSTINHO ZUCCHI e FERNANDO AUGUSTO MELLO 
GUIMARÃES. O Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO votou de modo divergente, conforme seção 
5.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas JULIANA STERNADT 
REINER.
Plenário Virtual, 12 de junho de 2025 – Sessão Virtual n.º 9.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 5ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 215813/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: DEVAIR FABRIS, MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ATO: 339/25
CIÊNCIA DE DECISÃO
Ciente da decisão proferida nos autos.
Curitiba, 24 de junho de 2025.
Assinatura Digital
MICHAEL RICHARD REINER
Procurador do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.Q67F
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 185/2025 – Secretaria Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3470, do dia 26/06/2025, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 27/06/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 215813/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: DEVAIR FABRIS, MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.SC8Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Segunda Câmara
1 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: 
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) Art. 
217-C. Contra a decisão contida em Parecer Prévio somente são cabíveis Embargos de Declaração, nos termos do art. 490 do 
presente Regimento Interno. (Incluído pela Resolução n° 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas 
anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes) Art. 490. Cabem Embargos de 
Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, com efeito suspensivo, ...
PROCESSO Nº: 215813/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, DEVAIR FABRIS
RELATOR CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 621/25 - S2C
PARECER PRÉVIO
Certifico que o Parecer Prévio nº 185/2025, da Secretaria da 2ª Câmara
(peça nº 24), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3470, do dia 26/06/2025, e transitou em 
julgado em 04/07/2025.
1
2ª SECAM, em 7 de julho de 2025.
DAIANE MARCATI PINTO
Assessor de Conselheiro I
Matrícula 52.3739
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.SFDR
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Medidas Executórias
INFORMAÇÃO Nº : 3911/25
PROCESSO Nº : 215813/24
ORIGEM : MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO : MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, DEVAIR FABRIS
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 185/25 –
S2C (peça 24), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, 
efetuamos os seguintes registros:
PARECER PRÉVIO:
Entidade Gestor Recomendação do Parecer Prévio Exercício
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Regular com Ressalvas 2023
RESSALVAS:
Entidade Descrição
MUNICÍPIO DE 
ICARAÍMA 
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão.
MUNICÍPIO DE 
ICARAÍMA 
ii. aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferiores ao previstos no resultado de avaliação 
atuarial.
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3470 do dia 26/06/2025.
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do 
art. 217-A do Regimento Interno.
Após, solicitamos encaminhar à Diretoria de Protocolo nos termos do 
art. 168, VII, do Regimento Interno.
É a informação.
CMEX, 7 de julho de 2025.
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Coordenadoria de Medidas Executórias
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: JEAN APARECIDO ROMANO DA SILVA
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
De acordo: JULIANO WOELLNER KINTZEL
Coordenador de Medidas Executórias
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 519/25-OPD-GP Curitiba, 11 de julho de 2025.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição do 
Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
ICARAÍMA, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 215813/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 185/25-S2C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3470, de 26/06/2025
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão – 04/07/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da 
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital 
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, 
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 215813/24
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara 
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 215813/24
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência2
Excelentíssimo Senhor
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de ICARAÍMA
Rua Monte Belo, 607
ICARAÍMA-PR
87.530-000
 
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U3RP
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 215813/24
ORIGEM : MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO : DEVAIR FABRIS, MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 4323/25
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao
Ofício no
. 519/25 - OPD/GP no CNPJ n
o
. 77.930.386/0001-65.
DP, em 16 de julho de 2025.
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA
Técnico de Controle
50.403-3
DP

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