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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAltera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma, transformando o cargo de Procurador Jurídico de 20 horas para 35 horas semanais, e dá outras providências.
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Norma sancionada Lei nº 1.988/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 21 de Agosto de 2025, Pág. B7.
2025-08-19 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em sua primeira discussão e votação por unanimidade, juntamente com sua emenda.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T19:43:51.266059-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2025-08-19T09:58:31.039422-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
SÚMULA: Altera o Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma,
transformando o cargo de Procurador Jurídico de
20 horas para 35 horas semanais, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica transformado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Prefeitura Municipal de Icaraíma, o cargo de Procurador Jurídico com jornada
de 20 (vinte) horas semanais em cargo com jornada de 35 (trinta e cinco) horas
semanais, com vencimento base reajustado proporcionalmente à nova carga
horária.
Art. 2º O cargo transformado pelo art. 1º será provido, por alteração de
jornada, pelo atual servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador Jurídico
de 20 (vinte) horas, mediante sua anuência expressa, com a consequente
adequação da carga horária e do vencimento.
Art. 3º O provimento de futuras vagas no cargo de Procurador Jurídico de 35
horas ocorrerá exclusivamente por concurso público de provas ou de provas €
títulos, exigido diploma de curso superior em Direito e inscrição ativa na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 4º As alterações previstas nesta Lei não implicam aumento indevido de
despesa, uma vez que decorrem da transformação da carga horária de cargo já
existente, observando-se os limites e condicionantes da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 650/2011 que
tratam especificamente da jornada de 20 horas do cargo de Procurador
Jurídico, bem como demais disposições em sentido contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icaraíma, 08 de Agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM do Projeto de Lei nº 016/2025 — Altera o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma
Icaraíma, 08 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação e deliberação dos Nobres Parlamentares, o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a transformação do cargo de Procurador Jurídico,
atualmente com jornada parcial de 20 (vinte) horas semanais, em cargo
com jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais, com vencimento
proporcional, no âmbito da estrutura administrativa do Município de
Icaraíma.
A presente proposição tem por objetivo adequar a jornada de trabalho
da Procuradoria Jurídica Municipal às demandas reais e crescentes do
setor jurídico, assegurando maior disponibilidade de atuação e maior
eficiência na execução das atribuições legais. Atualmente, o Município
conta com apenas um Procurador Jurídico efetivo, com jornada de 20
horas semanais, responsável por um volume expressivo de atividades,
incluindo análise preventiva de legalidade de atos administrativos,
condução e acompanhamento de licitações e contratos, emissão de
pareceres, atuação judicial e extrajudicial, além de interlocução
constante com o Poder Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de
Contas.
A transformação da jornada de trabalho para 35 horas semanais
permitirá ampliar a presença institucional, agilizar a tomada de
decisões e garantir respostas mais céleres e qualificadas às exigências
legais e aos órgãos de controle. Trata-se de medida de reorganização
administrativa que valoriza O servidor ocupante do cargo e aprimora a
capacidade de resposta da Administração Pública.
O vencimento do cargo será ajustado de forma proporcional à nova
carga horária, não representando aumento indevido de despesa, mas
sim adequação remuneratória compatível com a jornada fixada. A
proposta está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que se refere à
observância dos limites e condicionantes relativos à despesa com
pessoal.
Do ponto de vista jurídico, a transformação ora proposta encontra
respaldo no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige
concurso público para ingresso no serviço público, mas não impede a
transformação de cargo já ocupado por servidor concursado, desde que
preservadas as atribuições do cargo e inexistente desvio de função. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
A medida, por não implicar aumento de despesa e estar fundamentada
na reorganização de cargo existente, encontra-se em harmonia com os
princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e continuidade do
serviço público, refletindo o compromisso do Poder Executivo com uma
gestão moderna, funcional e fiscalmente responsável.
Certos de contarmos com a sensibilidade e o compromisso desta Casa
Legislativa com o aperfeiçoamento da Administração Pública,
solicitamos a aprovação da proposta em regime de prioridade, por se
tratar de matéria de relevante interesse público e de urgente
necessidade administrativa.
Atenciosamente.
DEVAIR FABR
Prefeito Municipal de

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